CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Nº 068/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG E O SR. VALDEMAR NATALINO DE SOUZA.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Nº 068/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG E O SR. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO, CNPJ Nº 18.303.255/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora da Pena, nº 380 – Centro – Rio Vermelho/MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de Identidade RG nº M-210. 104-SSP/M e do outro lado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG 14.786.393 – SSP/MG, a seguir denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 034/2020, na modalidade Concorrência nº. 001/2020, sob a regência das Lei Federal 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito:
1.1.1. “IMÓVEL - CASA PRÓPRIA PARA COMÉRCIO COM 04(QUATRO) CÔMODOS, COM SEU RESPECTIVO QUINTAL E TERRENO COM ÁREA APROXIDAMENTE DE 0,3 ARES, SITUADO NA COMUNIDADE DE LAGEADO/PEDRA MENINA, DISTRITO DE RIO VERMELHO/MG”.
1.2. O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei nº 1.279 de 04 de abril de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PREFEITURA
2.1. A PREFEITURA é proprietária possuidora, a justo título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
2.2. A PREFEITURA se obriga a vender o referido imóvel ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 001/2020, pelo preço
certo e ajustado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago através de depósito na conta corrente nº 340-1, Agência 0707-2, BANCO (104) CAIXA , de titularidade da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG.
2.3. O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL RIO VERMELHO/MG, indicada no parágrafo segundo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROMITENTE COMPRADOR(A)
3.1. O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar o referido imóvel à PREFEITURA, na forma do Edital de Concorrência Pública 001/2020, o preço certo e ajustado à vista conforme Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE DOS IMÓVEIS
4.1. O LOTE ora opcionado, seu uso e utilização, restringem-se àqueles estipulados no Edital de Licitação de Concorrência 001/2020, sendo expressamente vedado o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), dar-lhe outra destinação ou transferi-lo a terceiro, Salvo após escrituração e transferência.
4.2. O valor ofertado, expresso em reais, será pago à VISTA, diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESCRITURA PÚBLICA
5.1. A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a assinatura deste instrumento.
5.2. A transmissão da Escritura Pública de Compra e Venda fica condicionada à plena quitação do valor constante do parágrafo segundo da cláusula segunda.
5.3. Caberá ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
5.4. Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS GERAIS
6.1. A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de
qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Vermelho/MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
8.2. Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Rio Vermelho, 12 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL PROMITENTE VENDEDOR
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROMITENTE COMPRADOR
TESTEMUNHAS: