CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
7ª Emissão de Debêntures RELATÓRIO ANUAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO
EXERCÍCIO DE 2023
1. PARTES
EMISSORA | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. |
CNPJ | 06.981.180/0001-16 |
COORDENADOR LÍDER | BB-Banco de Investimento S.A. |
ESCRITURADOR | Banco Bradesco S.A. |
MANDATÁRIO | Banco Bradesco S.A. |
2. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
1ª SÉRIE
CÓDIGO DO ATIVO | CMGD17 |
DATA DE EMISSÃO | 15/06/2019 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/06/2024 |
VOLUME TOTAL PREVISTO** | 2.160.000.000,00 |
VALOR NOMINAL UNITÁRIO | 1.000,00 |
QUANTIDADE PREVISTA** | 2.160.000 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE | N/A |
REMUNERAÇÃO VIGENTE | 100% da Taxa DI + 0,454% a.a. |
ESPÉCIE | QUIROGRAFÁRIA |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS** | 1ª Série: Os recursos provenientes das Debêntures da 1ª Série serão destinados para o pagamento integral: (i) da 5ª Emissão de Debêntures; e (ii) da CCB CEF. |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSÃO* | brAA+ Standard & Poor’s |
DATA DE VENCIMENTO | 15/06/2026 |
VOLUME TOTAL PREVISTO** | 1.500.000.000,00 |
VALOR NOMINAL UNITÁRIO | 1.000,00 |
QUANTIDADE PREVISTA** | 1.500.000 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE | IPCA |
REMUNERAÇÃO VIGENTE | IPCA + 4,1000% a.a. |
ESPÉCIE | QUIROGRAFÁRIA |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS** | 2ª Série: Os recursos provenientes das Debêntures da 2ª Série serão alocados, nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, no reembolso de gastos ocorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação do comunicado de encerramento da Oferta Restrita, relacionados: (i) aos Projetos de Distribuição de Energia Elétrica de que trata a Portaria Nº 1/SPE, de 04 de janeiro de 2017, descritos e individualizados no Anexo à referida portaria; e (ii) ao Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica (2017 a 2019) de que trata a Portaria Nº 9/SPE, de 17 de janeiro de 2019, que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2018 (“Projeto de Investimento”). |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSÃO* | brAA+ Standard & Poor’s |
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo Xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
**Conforme previsto na Data de Emissão.
3. PAGAMENTOS OCORRIDOS EM 2023 (P.U.)
15/02/2023 | 20,83347037 | 4,12005853 | |
15/03/2023 | 20,83329329 | 3,16932224 | |
15/04/2023 | 20,83339745 | 3,63534394 | |
15/05/2023 | 20,83341084 | 2,77315597 | |
15/06/2023 | 20,83325540 | 3,15062884 | |
15/07/2023 | 20,83319463 | 2,90827302 | |
15/08/2023 | 20,83326471 | 2,51162927 | |
15/09/2023 | 20,83328762 | 2,34243006 | |
15/10/2023 | 20,83326679 | 1,86231303 | |
15/11/2023 | 20,83329023 | 1,70238314 | |
15/12/2023 | 20,83326939 | 1,45317015 |
DATA DE PAGAMENTO | CONVERTIDAS | REPACTUAÇÃO |
2ª SÉRIE
DATA DE PAGAMENTO | AMORTIZAÇÃO | PAGAMENTO DE JUROS | RESGATE ANTECIPADO |
15/06/2023 | 25,51715243 | ||
15/12/2023 | 26,41636871 |
DATA DE PAGAMENTO | CONVERTIDAS | REPACTUAÇÃO |
4. POSIÇÃO DE ATIVOS EM 31.12.2023
SÉRIE | EMITIDAS | CIRCULAÇÃO | CANCELADAS |
1 | 2.160.000 | 2.160.000 | 0 |
2 | 1.500.000 | 1.500.000 | 0 |
5. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMISSORA (AGE), ASSEMBLEIAS GERAL DE TITULARES (AGD/AGT) E FATOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO SOCIAL
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS:
Em AGE, realizada em 27/04/2023, foi aprovada a alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em virtude da deliberação de aumento do seu capital social.
Em AGE, realizada em 14/07/2023, foi aprovada a alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em virtude da deliberação de aumento do seu capital social.
Em AGE, realizada em 11/12/2023, foi aprovada a alteração do Estatuto Social da Companhia, conforme segue: (i) alterar o art. 9º, § 4º, em decorrência da alteração dos nomes dos cargos da Diretoria Executiva Estatutária; (ii) alterar o art. 14, itens ‘b’ e ‘e’, em decorrência da alteração de nomenclatura dos cargos; (iii) alterar o art. 15, que trata da Diretoria Executiva; (iv) alterar o art. 16, que trata das hipóteses de ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia dos membros da Diretoria Executiva; (v) alterar o art. 18, que trata da competência da Diretoria Executiva; (vi) alterar o art. 19, que trata das atribuições dos membros da Diretoria Executiva; (vii) alterar o art. 26, que trata da área de compliance; (viii) alterar o art. 27, que trata da área de gestão de riscos; (ix) alterar o art. 33, que trata do resultado do exercício; (x) alterar o art. 36, que trata dos dividendos e; (xi) alterar o art. 39, que trata da defesa em processos judiciais dos membros e ex-membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria.
ASSEMBLEIAS GERAL DE TITULARES:
Não foram realizadas assembleias no período.
FATOS RELEVANTES:
O Agente Xxxxxxxxxx não tomou conhecimento da divulgação de fatos relevantes no período.
6. INDICADORES ECONÔMICOS, FINANCEIROS E DE ESTRUTURA DE CAPITAL PREVISTOS NOS DOCUMENTOS DA OPERAÇÃO*
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo Xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Emissora
ÍNDICE | MARÇO | JUNHO | SETEMBRO | DEZEMBRO |
Dívida Líquida/ EBITDA | N/A | Limite<=3,50 Apurado=1,42 Atendido | N/A | Limite<=3,50 Apurado=1,56 Atendido |
Fiadora
ÍNDICE | MARÇO | JUNHO | SETEMBRO | DEZEMBRO |
Dívida Líquida/ EBITDA | N/A | Limite<=3,00 Apurado=0,98 | N/A | Limite<=3,00 Apurado=0,81 |
Atendido | Atendido |
7. GARANTIAS DO ATIVO
7.1 DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA)
A descrição encontra-se listada no Anexo II deste Relatório.
7.2 INVENTÁRIO DAS MEDIÇÕES FINANCEIRAS PERIÓDICAS*
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo Xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MÍNIMO | CONTRATO | STATUS DA MEDIÇÃO |
Montante Mínimo Mensal de Recebíveis | Contrato de Cessão | ENQUADRADO |
8. QUADRO RESUMO - INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS – ART. 15 DA RESOLUÇÃO CVM 17/21 C/C ART. 68, §1º, b DA LEI 6.404/76
Inciso I do art. 15 da Resolução CVM 17/21: "cumprimento pelo emissor das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento" | Item 9 deste relatório |
Inciso II do art. 15 da Resolução CVM 17/21: "alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares de valores mobiliários" | Item 5 deste relatório |
Inciso III do art. 15 da Resolução CVM 17/21: "comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital do emissor relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pelo emissor" | Item 6 deste relatório |
Inciso IV do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “quantidade de valores mobiliários emitidos, quantidade de valores mobiliários em circulação e saldo cancelado no período” | Item 4 deste relatório |
Inciso V do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros dos valores mobiliários realizados no período” | Item 3 deste relatório |
Inciso VI do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “constituição e aplicações do fundo de amortização ou | Anexo II deste relatório |
de outros tipos fundos, quando houver” | |
Inciso VII do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “destinação dos recursos captados por meio da emissão, conforme informações prestadas pelo emissor” | Xxxxxxxxxx comprovada. |
Inciso VIII do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver” | Não aplicável |
Inciso IX do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “cumprimento de outras obrigações assumidas pelo emissor, devedor, cedente ou garantidor na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou em instrumento equivalente” | Eventuais descumprimentos, se houver, se encontram detalhados neste relatório. |
Inciso X do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “manutenção da suficiência e exequibilidade das garantias” | Item 9 deste relatório |
Inciso XI do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pelo emissor, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo do emissor em que tenha atuado no mesmo exercício como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: a) denominação da companhia ofertante; b) valor da emissão; c) quantidade de valores mobiliários emitidos; d) espécie e garantias envolvidas; e) prazo de vencimento e taxa de juros; e f) inadimplemento no período” | Anexo I deste relatório |
Inciso XII do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o agente fiduciário a continuar a exercer a função” | Item 9 deste relatório |
9. DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO
A Pentágono declara que:
(i) se encontra plenamente apta, não existindo situação de conflito de interesses que o impeça a continuar no exercício da função de agente fiduciário;
(ii) não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, de eventuais atrasos na sua prestação de informações, nem, tampouco, de eventual depreciação e/ou perecimento da(s) garantia(s) prestada(s) nesta Emissão, exceto por eventuais indicações realizadas nos itens 5 e/ou 7 deste relatório. Assim, de acordo com as informações obtidas juntamente à Xxxxxxxx, entendemos que a(s) garantia(s) permanece(m) suficiente(s) e exequível(is), tal como foi(ram) constituída(s), outorgada(s) e/ou emitida(s), exceto se informação em contrário estiver descrita nos itens 5 e/ou 7 e/ou Anexo III deste relatório;
(iii) as informações contidas neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos. Essas informações não devem servir de base para se empreender de qualquer ação sem orientação profissional qualificada, precedida de um exame minucioso da situação em pauta. Em nenhuma circunstância o agente fiduciário será responsável por quaisquer perdas de receitas e proveitos ou outros danos especiais, indiretos, incidentais ou punitivos, pelo uso das informações aqui contidas;
(iv) os documentos, demonstrativos contábeis e demais informações técnicas que serviram para elaboração deste relatório encontram-se à disposição dos titulares do ativo para consulta na sede deste Agente Fiduciário. Para maiores informações e acesso aos documentos da emissão sugerimos consultar o site da Pentágono (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), especialmente para acesso às informações eventuais;
(v) os valores e cálculos expressos no presente relatório são oriundos da nossa interpretação acerca dos documentos da operação, não implicando em qualquer compromisso legal ou financeiro;
(vi) este relatório foi preparado com todas as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos contidos na Resolução CVM nº 17, de 09 de Fevereiro de 2021, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e contratuais aplicáveis, com base em informações obtidas junto à Emissora. Embora tenhamos nos empenhado em prestar informações precisas e atualizadas, não há nenhuma garantia de sua exatidão na data em que forem recebidas, nem de que tal exatidão permanecerá no futuro.
A versão eletrônica deste relatório foi enviada à Emissora, estando também disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PENTÁGONO S.A. DTVM
ANEXO I
DECLARAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EMISSÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, PÚBLICOS OU PRIVADO, FEITAS PELA EMISSORA, SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS OU INTEGRANTE DO MESMO GRUPO DA EMISSORA EM QUE TENHA ATUADO COMO AGENTE FIDUCIÁRIO NO PERÍODO
*Informações adicionais podem ser obtidas no relatório deste ativo, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
*Com relação aos dados deste Anexo I, foram considerados aqueles na data de assinatura da respectiva Escritura de Emissão, do Termo de Securitização ou documento equivalente, conforme aplicável, exceto os inadimplementos ocorridos no período.
Debêntures
EMISSORA | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 9ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 2.000.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 2.000.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/05/2026 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 2,05% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 9ª/1ª e 2ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 1.000.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 700.000 e 300.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/12/2027 e 15/12/2029, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,33% a.a., IPCA + 7,6245% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | NORTE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 700.000.000,00 |
ESPÉCIE | Real |
GARANTIAS | Penhor de Ações, e Cessão Fiduciária. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 700.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/05/2030 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 7,25% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 9ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 200.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 200.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/04/2026 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 10ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 110.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 110.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/05/2027 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 11ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 310.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 310.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/12/2028 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,65% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 2ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 50.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 50.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/04/2026 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 3ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 45.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 45.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/05/2027 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | ECTE - EMPRESA CATARINENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 6ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 50.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 50.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/04/2026 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | ECTE - EMPRESA CATARINENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 7ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 60.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 60.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/05/2027 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EDTE - EMPRESA DIAMANTINA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 2ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 315.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 315.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/12/2028 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 5,2939% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO |
EMISSÃO/SÉRIE | 3ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 50.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 50.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/04/2026 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa Di + 1,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 30.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 30.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/05/2027 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 6ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 50.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 50.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/12/2028 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,65% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 50.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 50.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/04/2026 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA |
S.A. | |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 35.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 35.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 06/05/2027 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 7ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 450.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 450.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/09/2044 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 4,50% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 11ª/1ª e 2ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 800.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 150.000 e 650.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/01/2025 e 15/01/2027, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,18% a.a., e 100% da Taxa DI + 1,36% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 12ª/1ª, 2ª e 3ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 1.250.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 630.783, 300.410 e 318.807, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/04/2029, 15/04/2032 e 15/04/2037, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 1ª Série: IPCA + 5,60% a.a. 2ª Série: IPCA + 5,75% a.a. 3ª Série: IPCA + 5,85% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 14ª/1ª, 2ª e 3ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 800.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 327.835, 86.261 e 385.904, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/09/2033, 15/09/2035 e 15/09/2038, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 1ª Série: IPCA + 5,8741% a.a. 2ª Série: IPCA + 6,0653% a.a. 3ª Série: IPCA + 6,2709% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
ANEXO II
GARANTIAS DO ATIVO - DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA*)
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO OU DE OUTROS TIPOS FUNDOS, QUANDO HOUVER – DESCRIÇÃO CONTRATUAL
(Informações Adicionais podem ser obtidas no respectivo contrato de garantia e/ou da Escritura de Emissão das Debêntures)
*Texto extraído do(s) respectivo(s) contrato(s) de garantia e/ou da Escritura de Emissão das Debêntures.
I. Fiança: garantia fidejussória prestada por (i) Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
II. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – CESSÃO FIDUCIÁRIA SOB CONDIÇÃO DE EFICÁCIA
Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes e futuras da Emissão, incluindo, mas não se limitando a, principal da dívida, juros remuneratórios, encargos moratórios, multa convencional e outros acréscimos aplicáveis e demais obrigações pecuniárias principais e/ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão, inclusive, mas não limitado a, aquelas devidas ao Agente Fiduciário, a título de indenização, custos, incluindo remuneração e despesas para salvaguarda dos direitos dos Debenturistas, incluindo na constituição, formalização, ressarcimento de toda e qualquer importância comprovadamente desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas relativamente às Debêntures, excussão e/ou execução das garantias previstas na Escritura de Emissão (“Valor Garantido”), a Cedente cede fiduciariamente, observada a Condição de Eficácia (conforme abaixo definido), aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em caráter irrevogável e irretratável, tudo em conformidade com o disposto neste Contrato e nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada (“Lei 9.514”), e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), dos seguintes direitos creditórios (em conjunto, “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”):
a) direitos creditórios relacionados ao fornecimento e distribuição de energia elétrica em decorrência dos Contratos de Concessão descritos no Anexo II ao presente Contrato e recebidos pelos Bancos Arrecadadores (“Recebíveis de Energia”);
b) direitos creditórios relacionados à arrecadação dos Recebíveis de Energia em decorrência dos Contratos de Arrecadação descritos no Anexo III ao presente Contrato (“Recebíveis de Arrecadação”, e, em conjunto com os Recebíveis de Energia, os “Recebíveis”); e
c) direitos creditórios relacionados à Conta Vinculada de titularidade da Cedente, na qual os Recebíveis deverão ser depositados, integralmente disponíveis, livres e desembaraçados, sem qualquer dedução ou desconto de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro: A Cedente declara que: (i) constitui a Cessão Fiduciária, para os efeitos do artigo 286 e seguintes do Código Civil, sem que sobre a presente outorga pairem quaisquer dúvidas sobre a inexistência de vício de consentimento, na forma do Código Civil, artigo 138 e seguintes, observada a Condição de Eficácia; e (ii) nos termos do artigo 2º da Resolução ANEEL 766, a cessão fiduciária dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente aqui prevista não coloca em risco a continuidade e operacionalização dos seus serviços prestados.
Parágrafo Segundo: O Agente Xxxxxxxxxx não será responsável por quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a cobrança ou a conservação dos créditos que lhe foram cedidos. Entretanto, a qualquer tempo, o Agente Fiduciário poderá tomar tais providências judiciais ou extrajudiciais, caso em que a Cedente responderá, perante os Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, pelos custos comprovados daí decorrentes.
Parágrafo Terceiro: A constituição da presente Cessão Fiduciária não opera ou implica a assunção, pelo Agente Xxxxxxxxxx, de qualquer obrigação da Cedente perante quaisquer terceiros.
Parágrafo Quarto: A Cedente e o Agente Xxxxxxxxxx declaram que as características do Valor Garantido estão descritas no Anexo I ao presente Contrato.
Parágrafo Quinto: A Cedente obriga-se a fazer com que, a partir do mês calendário imediatamente posterior à data de celebração e registro do aditamento à Escritura de Emissão, que irá dispor acerca da convolação da espécie da Emissão para a espécie com garantia real (“Formalização da Convolação da Emissão”), até a final e integral liquidação do Valor Garantido, transite na Conta Vinculada um fluxo mensal de Recebíveis de ao menos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) a cada mês calendário, integralmente disponíveis e desembaraçados sem qualquer dedução ou desconto de qualquer natureza (“Montante Mínimo Mensal de Recebíveis”). Para tanto, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a Formalização da Convolação da Emissão, a Cedente obriga-se a enviar ao Agente Fiduciário cópia eletrônica dos termos de consentimento, conforme minuta anexa a este Contrato na forma do Anexo VI a este documento (cada um, individualmente, “Termo de Consentimento”), devidamente assinados pelo Bancos Arrecadadores, pela Cedente e pelo Agente Fiduciário.
Parágrafo Sexto: Para o devido acompanhamento do Montante Mínimo Mensal de Recebíveis o Agente Fiduciário deverá receber o Extrato Bancário (conforme abaixo definido), a partir do 2º (segundo) mês após a data de Formalização da Convolação da Emissão. Caso o Montante Mínimo Mensal de Recebíveis não seja observado, por qualquer motivo, sem prejuízo do disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda abaixo, o Agente Fiduciário deverá enviar comunicação para a Cedente em até 2 (dois) Dias Úteis contados da referida verificação, para que esta em até 3 (três) Dias Úteis da data do recebimento da notificação tome todas as providências necessárias para a recomposição da cessão fiduciária, de modo a reestabelecer o Montante Mínimo Mensal de Recebíveis, inclusive mediante a cessão fiduciária: (i) de direitos creditórios de titularidade da Cedente da mesma natureza dos Recebíveis; (ii) depósitos de recursos na Conta Vinculada; ou (iii) Investimentos Permitidos (conforme abaixo definido) na Conta Vinculada junto ao Banco Depositário, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas em Assembleia Geral de
Debenturistas, ou mediante reforço envolvendo outras garantias, dentro do prazo a ser estipulado em deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas, observado os procedimentos e prazos para reforço previstos na Cláusula Quarta abaixo. Caso a recomposição da cessão fiduciária ocorra por meio de depósito, nos termos do item (ii) acima, fica certo que os recursos serão liberados assim que depositados na Conta Vinculada, não ficando retido na referida conta. Ainda, fica certo e ajustado que o valor do depósito, em virtude da notificação do Agente Fiduciário à Cedente, não será considerado para fins de composição do Montante Mínimo Mensal de Recebíveis do mês calendário em que este ocorrer. Caso a Cedente efetue depósito na Conta Vinculada, sem que haja a notificação do Agente Fiduciário, este montante será considerado para fins de composição do Montante Mínimo Mensal de Recebíveis do mês calendário em que este ocorrer.
Parágrafo Sétimo: O Agente Fiduciário deverá receber, do Banco Depositário, até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, o extrato mensal da Conta Vinculada indicando o fluxo de recebíveis que transitou na Conta Vinculada no mês calendário imediatamente anterior (“Extrato Bancário”), podendo, para tanto, o Agente Fiduciário solicitar todas e quaisquer informações e documentos adicionais à Cedente e/ou ao Banco Depositário, nos termos deste Contrato e do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário.
Parágrafo Oitavo: Todos e quaisquer frutos, rendimentos, valores, montantes, aplicações e investimentos de qualquer forma e qualquer título decorrentes ou resultantes dos Recebíveis e/ou montantes mantidos na Conta Vinculada, nos termos da Cláusula 2.3.1 do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, inclusive os Investimentos Permitidos (conforme abaixo definido), ficarão automaticamente incorporados e sem qualquer formalidade adicional, à Cessão Fiduciária, observado o implemento da Condição de Eficácia.
Parágrafo Nono: Este Contrato é celebrado sob Condição de Eficácia, nos termos e para todos os efeitos, do artigo 125 do Código Civil, ficando sua eficácia condicionada a quitação: (i) da Cédula de Crédito Bancário nº 306.401.338, contratada pela Cedente com o Banco do Brasil S.A., conforme último aditamento datado de 27 de dezembro de 2017 (“CCB Banco do Brasil”); (ii) da 5ª emissão de debêntures da Cedente (“5ª Emissão de Debêntures”); e (iii) da Cédula de Crédito Bancário nº 11.0935.763.0000002-60 contratada pela Cedente com a Caixa Econômica Federal, conforme último aditamento datado de 27 de dezembro de 2017 (“CCB CEF”, em conjunto com a CCB Banco do Brasil e a 5ª Emissão de Debêntures, “Ônus Existentes” e “Condição de Eficácia”, respectivamente). A Condição de Eficácia será considerada atendida após: (i) a quitação dos Ônus Existentes; e (ii) o registro, pela Cedente, dos termos de quitação: (a) da CCB Banco do Brasil e da CCB CEF no Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; e (b) do contrato de cessão fiduciária celebrado no âmbito da 5ª Emissão de Debêntures, no Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. O atendimento da Condição de Eficácia deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a primeira Data de Integralização (conforme definido na Escritura de Emissão).
Parágrafo Décimo: Os recursos provenientes das Debêntures da 1ª Série, que serão destinados à plena quitação da CCB CEF e da 5ª Emissão de Debêntures e ao atendimento da Condição de Eficácia, conforme aplicável, observado disposto na Cláusula 3.6.1 da Escritura de Emissão e no
Parágrafo Nono desta Cláusula Primeira, serão creditados na Conta Vinculada e serão liberados somente após a definição da data de pagamento dos respectivos Ônus Existentes (“Data de Pagamento dos Ônus Existentes”), a qual será informada pela Cedente ao Agente Fiduciário mediante notificação. A liberação ocorrerá mediante envio de notificação ao Banco Depositário pelo Agente Fiduciário nesse sentido, o que deverá ocorrer com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da Data de Pagamento dos Ônus Existentes. Após o recebimento da notificação, o Banco Depositário transferirá os recursos da Conta Vinculada para a Conta de Livre Movimentação até às 16h00 (dezesseis horas) do Dia Útil anterior à Data de Pagamento dos Ônus Existentes e, caso sejam creditados recursos na Conta Vinculada após às 16h00, estes deverão ser transferidos para a Conta de Livre Movimentação até as 10h00 (dez horas) do próximo Dia Útil. Sem prejuízo, o disposto nesta cláusula ficará dispensado caso a quitação da CCB CEF e da 5ª Emissão de Debêntures seja realizada na primeira Data de Integralização das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão).
Parágrafo Décimo Primeiro: Verificado o implemento da Condição de Eficácia, a propriedade fiduciária dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente será automaticamente transferida ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, de pleno direito e independente de qualquer formalidade.”