CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 434/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 434/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
CONTRATO QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A FIRMA D & N ENGENHARIA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX - Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa D & N ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.151.287/0001-28, com sede Xxx Xxxxxx xx. 3348, Sala 01 - Bairro Sudam II, Altamira /PA, Estado do Pará, email: xx_xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade CREA/PA sob o nº. 22529D-PA – RN Nº. 151035967-2, Carteira de Identidade nº. 3706367 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx, telefone (00) 00000 0000, email: xx_xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a Tomada de Preços nº. 006/2019, homologado no dia 08 do outubro de 2019, pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX - Secretário Municipal de de Educação.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO:
2.1 - As cláusulas e condições deste contrato, moldam-se às disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações na Lei Federal nº. 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA III – DO OBJETO
3.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Reforma e Ampliação da EMEF de Princesa do Xingu (Zona Rural de Altamira de acordo com a proposta, planilha orçamentária da empresa), e demais elementos que passam a fazer parte deste ato, independente de transcrição e/ou traslado.
PLANILHA - I – Reforma e Ampliação da EMEF Pricesa do Xingu
OBRA: | REFORMA E AMPLIAÇÃO EMEF | VALOR TOTAL COM BDI: 760.373,83 | |||
LOCAL: | PRINCESA DO XINGU | ||||
BDI: | 24% | ||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 6,00 | 434,38 | 2.606,28 |
1.2 | Barracão de madeira/Almoxarifado | m² | 12,00 | 231,89 | 2.782,68 |
1.3 | Placa da obra em chapa galvanizada | m² | 6,00 | 380,15 | 2.280,90 |
7.669,86 | |||||
02 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
2.1 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiação) ate 200W | Pt | 123,00 | 174,40 | 21.451,20 |
2.2 | Lâmpada de Led Tubular 18W bivolt | Und. | 123,00 | 36,07 | 4.436,61 |
2.3 | Ponto de força (tubul., fiação e disjuntor) acima de 200W | Pt | 60,00 | 353,96 | 21.237,60 |
2.4 | Tomadas 2 (2P+T) 20A (s/fiação) | Und. | 60,00 | 26,59 | 1.595,40 |
2.5 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiação) | Und. | 20,00 | 13,15 | 263,00 |
2.6 | Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento | Und. | 2,00 | 846,35 | 1.692,70 |
50.676,51 | |||||
03 | TELHADO | ||||
3.1 | Encaibramento e ripamento | m² | 1.028,79 | 41,83 | 43.034,29 |
3.2 | Manta para sub cobertura e= 1.1mm | m² | 1.028,79 | 25,41 | 26.141,55 |
3.3 | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | m² | 1.028,79 | 66,49 | 68.404,25 |
137.580,09 | |||||
04 | DEMOLIÇÃO | ||||
4.1 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | m³ | 9,69 | 46,55 | 451,07 |
4.2 | Retirada de esquadria sem aproveitamento | m² | 138,09 | 4,49 | 620,02 |
4.3 | Retirada de pilar de madeira | Und. | 16,00 | 35,26 | 564,16 |
1.635,25 | |||||
05 | ALVENARIA | ||||
5.1 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | m² | 18,00 | 47,42 | 853,56 |
5.2 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 36,00 | 8,58 | 308,88 |
5.3 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 36,00 | 34,81 | 1.253,16 |
2.415,60 | |||||
06 | FORRO | ||||
6.1 | Retirada de forro em PVC, incl. barroteamento | m² | 834,67 | 4,66 | 3.889,56 |
6.2 | Forro em PVC 100mm com entarugamento | m² | 883,63 | 69,04 | 61.005,82 |
64.895,38 | |||||
07 | ESQUADRIAS / PORTAS | ||||
7.1 | Portas de madeira bruta com medidas de 0,60 m a 0,90 m por 2,10 m incluindo caixilhos, alisar e ferragens | m² | 44,94 | 291,13 | 13.083,38 |
7.2 | Esquadria de correr em vidro temperado de 8mm | m² | 91,65 | 478,95 | 43.895,77 |
7.3 | Esquadria basculante em vidro temperado de 8mm - Balancim | m² | 1,50 | 513,97 | 770,96 |
57.750,10 |
08 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
8.1 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | m² | 148,43 | 79,74 | 11.835,81 |
8.2 | Lajota ceramica - PEI IV - (Padrão Médio) | m² | 958,63 | 69,98 | 67.084,93 |
8.3 | Rejuntamento de revestimento piso cerâmico | m² | 958,63 | 4,82 | 4.620,60 |
83.541,33 | |||||
09 | PINTURA | ||||
9.1 | PINTURA INTERNA | ||||
9.1.1 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa | m² | 975,19 | 32,35 | 31.547,40 |
9.2 | PINTURA EXTERNA | ||||
9.2.1 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa | m² | 1.138,52 | 32,35 | 36.831,12 |
68.378,52 | |||||
10 | COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA | ||||
10.1 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 1.105,83 | 5,51 | 6.093,12 |
10.2 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | m | 23,00 | 990,96 | 22.792,08 |
10.3 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") - Ampliação do banheiro | m | 5,20 | 990,96 | 5.152,99 |
10.4 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m) | m | 100,00 | 258,42 | 25.842,00 |
10.5 | Grade de ferro em metalom (incl. pint.anti-corrosiva) | m² | 183,20 | 360,90 | 66.116,88 |
10.6 | Torre em conc.armado p/ cx.d'agua h=6,0m-base 3.0x3.0m | Und. | 1,00 | 12.664,98 | 12.664,98 |
138.662,06 | |||||
TOTAL | 613.204,70 | ||||
VALOR TOTAL DA CONSTRUÇÃO COM 24% DE BDI | 760.373,83 |
PLANILHA - II – Reforma e Ampliação do Banheiro da EMEF Pricesa do Xingu
OBRA | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO BANHEIRO | ||||
TIPO DE OBRA | CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||
ENDEREÇO | AGROVILA PRINCESA DO XINGU | ||||
BDI | 24% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 35,58 | 4,14 | 147,30 |
147,30 | |||||
02 | FUNDAÇÃO/ESTRUTURA | ||||
2.1 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 4,44 | 41,34 | 183,55 |
2.2 | Reaterro compactado | m³ | 2,54 | 43,55 | 110,62 |
2.3 | Concreto armado fck=25MPA c/ forma mad. branca | m³ | 2,21 | 2.215,62 | 4.896,52 |
2.4 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração | m³ | 3,81 | 1.914,75 | 7.295,20 |
12.485,88 | |||||
03 | ELEVAÇÃO | ||||
3.1 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | m² | 132,39 | 47,42 | 6.277,93 |
3.2 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 264,78 | 8,58 | 2.271,81 |
3.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 187,88 | 29,53 | 5.548,10 |
3.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 76,90 | 34,81 | 2.676,89 |
3.5 | Lajota cerâmica - PEI IV - (Padrão Médio) - Parede | m² | 187,88 | 69,98 | 13.147,84 |
29.922,57 | |||||
04 | ESQUADRIAS | ||||
4.1 | Esquadria basculante em vidro temperado de 8mm | m² | 1,12 | 513,97 | 575,65 |
4.2 | Esquadria c/ venezianas de aluminio natural c/ ferragens | m² | 12,67 | 583,53 | 7.393,33 |
4.3 | Fechadura para porta de banheiro | Und. | 8,00 | 54,75 | 438,00 |
8.406,97 |
05 | PAVIMENTAÇÃO/RODAPÉ/SOLEIRA/PINTURA | ||||
5.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 35,58 | 45,58 | 1.621,74 |
5.2 | Camada regularizadora no traço 1:4 | m² | 35,58 | 27,67 | 984,50 |
5.3 | Cerâmica anti-derrapante | m² | 35,58 | 62,86 | 2.236,56 |
5.4 | Rodapé cerâmico h=8cm | m | 54,92 | 13,78 | 756,80 |
5.5 | Rejuntamento de revestimento / piso cerâmico c/ cimento branco | m² | 35,58 | 4,82 | 171,50 |
5.6 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador – externa | m² | 76,90 | 32,35 | 2.487,72 |
8.258,80 | |||||
06 | FORRO | ||||
6.1 | Forro em PVC 100mm com entarugamento. | m² | 35,38 | 69,04 | 2.442,64 |
2.442,64 | |||||
07 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | ||||
7.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexões) | Pont. | 14,00 | 311,81 | 4.365,34 |
7.2 | Registro de gaveta c/ canopla | Und. | 3,00 | 104,11 | 312,33 |
4.677,67 | |||||
08 | INSTALAÇÕES SANITARIAS | ||||
8.1 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexões, cx. e ralos) | Pont. | 14,00 | 291,85 | 4.085,90 |
8.2 | Caixa de passagem em PVC d=300mm | Und. | 3,00 | 272,46 | 817,38 |
8.3 | Caixa de inspeção em PVC d=300mm | Und. | 3,00 | 240,44 | 721,32 |
8.4 | Fossa septica em concreto armado - cap= 50 pessoas | Und. | 1,00 | 5.665,74 | 5.665,74 |
8.5 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | Und. | 1,00 | 2.301,21 | 2.301,21 |
13.591,55 | |||||
09 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
9.1 | Ponto de luz / força (tubul., fiaçao e disjuntor) até de 200W | Pont. | 14,00 | 174,40 | 2.441,60 |
9.2 | Lâmpada de Led Tubular 18W bivolt | Und. | 14,00 | 36,07 | 504,98 |
9.3 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiação) | Und. | 3,00 | 13,15 | 39,45 |
2.986,03 | |||||
10 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS, E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | ||||
10.1 | Ducha higiênica cromada | Und. | 6,00 | 86,98 | 521,88 |
10.2 | Bacia sifonada c/cx. descarga acoplada c/ assento | Und. | 5,00 | 476,16 | 2.380,80 |
10.3 | Mictório coletivo em aço inox c/ reg. pressão | Und. | 1,00 | 850,56 | 850,56 |
10.4 | Lavatório de louça c/col.,torneira,sifão e valv. | Und. | 6,00 | 479,41 | 2.876,46 |
10.5 | Engate plástico | Und. | 7,00 | 7,77 | 54,39 |
10.6 | Bacia sifonada – PNE | Und. | 1,00 | 868,37 | 868,37 |
10.7 | Assento plástico almofadado – PNE | Und. | 1,00 | 55,44 | 55,44 |
10.8 | Barra em aço inox (PNE) | m | 1,50 | 224,06 | 336,09 |
10.9 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PNE | Und. | 1,00 | 686,14 | 686,14 |
10.10 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | Und. | 7,00 | 91,52 | 640,64 |
9.270,77 | |||||
11 | LIMPEZA FINAL | ||||
11.1 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 35,58 | 5,51 | 196,05 |
196,05 | |||||
TOTAL | 92.386,23 | ||||
VALOR TOTAL DA CONSTRUÇÃO COM 24% DE BDI | 114.558,93 |
PLANILHA - III – Construção do Refeitório na EMEF Pricesa do Xingu
OBRA | CONSTRUÇÃO DE UM REFEITÓRIO COM COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA |
TIPO DE OBRA | CONSTRUÇÃO CIVIL |
ENDEREÇO | AGROVILA PRINCESA DO XINGU | ||||
BDI | 24% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 67,84 | 4,14 | 280,86 |
280,86 | |||||
02 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||
2.1 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 12,00 | 41,34 | 496,08 |
2.2 | Reaterro compactado | m³ | 5,60 | 43,55 | 243,88 |
739,96 | |||||
03 | FUNDAÇÃO | ||||
3.1 | Bloco em concreto armado p/ fundação (incl. forma) | m³ | 6,40 | 2.035,35 | 13.026,24 |
13.026,24 | |||||
04 | COBERTURA/ESTRUTURA METÁLICA | ||||
4.1 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | m² | 67,84 | 163,87 | 11.116,94 |
4.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm | m² | 67,84 | 40,03 | 2.715,64 |
4.3 | Cumeeira em aço galvanizado | m | 12,90 | 33,49 | 432,02 |
14.264,60 | |||||
05 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
5.1 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiação) ate 200W | Pt | 12,00 | 174,40 | 2.092,80 |
2.092,80 | |||||
06 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
6.1 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | m² | 45,69 | 79,74 | 3.643,32 |
6.2 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 67,84 | 45,58 | 3.092,15 |
6.3 | Lajota cerâmica - PEI IV - (Padrão Médio) | m² | 67,84 | 69,98 | 4.747,44 |
6.4 | Rejuntamento de revestimento/piso cerâmico c/ cimento branco | m² | 67,84 | 4,82 | 326,99 |
11.809,90 | |||||
07 | COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA | ||||
7.1 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 67,84 | 5,51 | 373,80 |
373,80 | |||||
VALOR TOTAL | 42.588,15 | ||||
VALOR TOTAL DA CONSTRUÇÃO COM 24% DE BDI | 52.809,31 |
PLANILHA - IV – Construção de Quadra Coberta na EMEF Pricesa do Xingu
OBRA | CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA | ||||
TIPO DE OBRA | CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||
ENDEREÇO | AGROVILA PRINCESA DO XINGU | ||||
BDI | 24% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 600,00 | 4,14 | 2.484,00 |
1.2 | Placa da obra em chapa galvanizada | m² | 6,00 | 380,15 | 2.280,90 |
1.3 | Instalação de Provisória de Água, Esgoto e Energia. | Und. | 1,00 | 768,19 | 768,19 |
1.4 | Barracão de madeira/Almoxarifado | m² | 12,00 | 231,89 | 2.782,68 |
1.5 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 12,00 | 434,38 | 5.212,56 |
13.528,33 | |||||
02 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||
2.1 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 15,00 | 41,34 | 620,10 |
2.2 | Reaterro compactado | m³ | 127,00 | 43,55 | 5.530,85 |
6.150,95 |
03 | FUNDAÇÃO | ||||
3.1 | Bloco em concreto armado p/ fundação (incl. forma) | m³ | 8,00 | 2.035,35 | 16.282,80 |
16.282,80 | |||||
04 | COBERTURA/ESTRUTURA METÁLICA | ||||
4.1 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | m² | 600,00 | 163,87 | 98.322,00 |
4.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm | m² | 600,00 | 40,03 | 24.018,00 |
4.3 | Cumeeira em aço galvanizado | m | 30,00 | 33,49 | 1.004,70 |
123.344,70 | |||||
05 | ELEVAÇÃO E REVESTIMENTO | ||||
5.1 | Mureta em alvenaria, rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m) | m | 100,00 | 258,42 | 25.842,00 |
25.842,00 | |||||
06 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
6.1 | Ponto de força (tubul., fiação e disjuntor) acima de 200W | Pt | 12,00 | 353,96 | 4.247,52 |
6.2 | Quadro de medição bifásico (c/ disjuntor) | Und. | 1,00 | 354,32 | 354,32 |
6.3 | Chave blindada 3P-30A | Und. | 1,00 | 382,12 | 382,12 |
6.4 | Caixa polifásica padrão Celpa | Und. | 1,00 | 91,63 | 91,63 |
6.5 | Mureta de medição em alv.c/ laje em conc.(c=2.20/l=0.50/h=2.0m) | Und. | 1,00 | 2.173,24 | 2.173,24 |
6.6 | Cabo de cobre 10mm2 - 750 V | m | 350,00 | 9,54 | 3.339,00 |
6.7 | Refletor aluminio c/ lâmp. mista 500W | Und. | 12,00 | 132,81 | 1.593,72 |
6.8 | Lâmpada mista 500W -E40 | Und. | 12,00 | 53,94 | 647,28 |
6.9 | Caixa em alvenaria de 30x30x30cm c/ tpo. concreto | Und. | 6,00 | 131,48 | 788,88 |
13.617,71 | |||||
07 | ALAMBRADO/ESQUADRIAS | ||||
7.1 | Portão tubo/tela arame galv. c/ ferragens (incl. pint. anti- corrosiva) | m² | 2,25 | 516,77 | 1.162,73 |
7.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") | m² | 200,00 | 289,60 | 57.920,00 |
7.3 | Tela de nylon | m² | 200,00 | 17,84 | 3.568,00 |
7.4 | Alambrado p/ quadra (tubo fo, sem tela de arame galv.-12 # 2" e sem bloco em concreto armado) - Estrutura para Tela de Nylon | m² | 200,00 | 125,51 | 25.102,00 |
87.752,73 | |||||
08 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
8.1 | Calçada (incl. alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | m² | 127,39 | 79,74 | 10.158,08 |
8.2 | Concreto c/ seixo Fck= 25MPA (incl. preparo e lançamento) (e= 10 cm) | m³ | 60,00 | 582,30 | 34.938,00 |
45.096,08 | |||||
09 | PINTURA | ||||
9.1 | PVA externa sem massa c/ líq. Preparador - Mureta | m² | 200,00 | 17,00 | 3.400,00 |
9.2 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) - Alambrado | m² | 200,00 | 41,77 | 8.354,00 |
9.3 | Acrílica para piso | m² | 600,00 | 14,82 | 8.892,00 |
20.646,00 | |||||
10 | COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA | ||||
10.1 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 600,00 | 5,51 | 3.306,00 |
10.2 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | Cj | 1,00 | 10.509,17 | 10.509,17 |
13.815,17 | |||||
VALOR TOTAL | 366.076,47 | ||||
VALOR TOTAL DA CONSTRUÇÃO COM 24% DE BDI | 453.934,82 |
- VALOR TOTAL DOS ANEXOS I, II, III e IV - R$ 1.381.654,60 (Um Milhão Trezentos e
Oitenta e Um Mil Seiscentos e Cinquenta e Qautro Reais e Sessenta Centavos).
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DO RECEBIMENTO
4.1 - O Regime de execução do presente Contrato é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global (material e mão-de-obra);
4.2 - O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, toda a documentação necessária para obtenção do Alvará de Construção, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;
4.2.1 - A CONTRATADA protocolizará, junto ao órgão competente, solicitação para obtenção de Alvará de Construção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da documentação mencionada no item 4.2;
4.2.2 - A CONTRATADA deverá apresentar a cópia autenticada da guia de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), dos serviços objeto deste contrato, devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
4.2.3 - A CONTRATADA somente poderá iniciar a obra após a obtenção do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura do Município e autorização de serviços emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.3.1 - A CONTRATADA providenciará a abertura do Diário de Obras quando da emissão da autorização de serviços pelo CONTRATANTE;
4.3 - Os materiais utilizados pela CONTRATADA na obra, especialmente areia, brita, arenoso e madeira, deverão ser procedentes de locais devidamente autorizados;
4.3.1 - A CONTRATADA deverá apresentar previamente, cópias das autorizações de fornecimento dos materiais mencionados no item 4.3, bem assim, os documentos de comprovação da origem da madeira a ser utilizada na obra;
4.4 - Os serviços serão realizados na sede da cidade de Altamira e Zona Rural do muncípio de Altamira;
4.5 - O serviços objeto deste contrato serão executados nos termos do disposto no cronograma físico-financeiro, vedada a alteração no cronograma de execução sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.6 - Todos os serviços mencionados neste contrato e seus documentos integrantes serão executados sob a responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA;
4.7 - A CONTRATADA deverá designar pelo menos um preposto, quando da assinatura deste instrumento, que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando-se pelo bom andamento desta;
4.7.1 - O preposto designado será, preferencialmente, o profissional indicado no item 4.8;
4.7.2 - O preposto/supervisor designado será responsável pelo gerenciamento dos serviços, devendo se reportar à FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra e
resolução de possíveis ocorrências, respondendo perante o CONTRATANTE, pelo bom andamento dos serviços, devendo tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
4.7.3 - O profissional de que trata o item 4.8 não poderá ser afastado ou substituído sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
4.8 - A CONTRATADA deverá designar expressamente engenheiro e/ou arquiteto regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia do Estado do Pará, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, como responsável técnico pela execução das obras objeto deste instrumento;
4.8.1 - O profissional designado deverá(ão) ser aquele(s) indicado(s) no momento da qualificação técnica do certame licitatório na modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, não podendo ser substituído sem anuência prévia do CONTRATANTE.
4.8.2 - Na hipótese de substituição de profissional com anuência do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar Atestado de Capacidade Técnica, atendidas as mesmas exigências para o documento apresentado por ocasião da qualificação técnica. Nesta hipótese, a solicitação de substituição do responsável técnico deve ser encaminhada por escrito, com indicação do novo profissional e apresentação do respectivo acervo técnico acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído;
4.9 - O recebimento provisório do objeto contratual ficará sob a responsabilidade do FISCAL do contrato, em conformidade com as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações e NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4.9.1 - Após a comunicação formal de conclusão da obra pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará vistoria, juntamente com o responsável técnico da mesma, para verificação dos serviços realizados;
4.9.1.1 - Verificada a conclusão dos serviços, a obra será recebida provisoriamente pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pela fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA, lavrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação da conclusão, nos termos do item 4.9.1;
4.9.1.2 - Constatadas eventuais pendências, defeitos ou incorreções nos serviços executados, a fiscalização as formalizará no Termo de Recebimento Provisório, definindo prazo para a respectiva regularização. Nesta hipótese, a CONTRATADA não estará habilitada para recebimento do último pagamento até que sejam sanadas as irregularidades apontadas, devidamente atestadas pela fiscalização em nova vistoria;
4.9.1.3 - Constatada a inexecução parcial dos serviços, esta será registrada e comunicada formalmente à CONTRATADA, com manifestação do CONTRATANTE acerca dos ajustes a serem realizados, não sendo lavrado o Termo de Recebimento Provisório, retomando-se, para todos os efeitos, a contagem do prazo de execução, desde a data da comunicação formal de conclusão dos serviços;
4.9.1.4 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
4.10 - Findo o prazo de que cuida o item 8.1 sem que a CONTRATADA proceda à comunicação da conclusão da obra, ou na hipótese de necessidade de ajustes nos serviços para fins de recebimento nos termos do item 4.9, restará caracterizada a mora, a contar da data em que deveria ter sido concluída a obra, independentemente de notificação pelo CONTRATANTE;
4.11 - O recebimento definitivo do objeto deste contrato só será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos constantes da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações e NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4.11.1 - O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE, mediante parecer circunstanciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nele incluído o prazo para o recebimento provisório, necessário para a observação e vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, podendo ser prorrogado na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou evento da natureza que impeça ou dificulte a elaboração do parecer circunstanciado de recebimento;
4.11.2 - Constatadas irregularidades que caracterizem inexecução do objeto contratual, dentro do prazo de recebimento definitivo, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da ocorrência, concedendo prazo para ajuste conforme a natureza da irregularidade apontada, sem prejuízo da aplicação de penalidade pela mora no cumprimento de suas obrigações contratuais;
4.11.3 - Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativa à matrícula CEI da obra, o Alvará de “Habite-se” expedido pela Prefeitura local e os comprovantes de vistoria do Corpo de Bombeiros e das demais concessionárias de serviços públicos, quando cabível;
4.12 - A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato a seus superiores, para as providências cabíveis;
4.13 - Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da CONTRATADA
pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
4.14 - O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da obra e dos serviços, conforme disposto no artigo 618 do Código Civil, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V – DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 - Dá-se a este CONTRATO, o valor global de R$: 1.381.654,60 (Um Milhão Trezentos e Oitenta e Um Mil Seiscentos e Cinquenta e Qautro Reais e Sessenta Centavos), referente ao valor
total das planilhas na CLÁUSULA III e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA VIII.
5.1.1 - No preço computado neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, todos os materiais, equipamentos e maquinários empregados, inclusive ferramentas e fardamentos, equipamentos de proteção individual, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
5.2 - A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3 – O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses, a partir do termo inicial de vigência do contrato, após trancorrido esse prazo poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei Federal n° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
5.3.1 Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos a parcelas de serviços executadas após o decurso do prazo de 12 (doze) meses da data do termo inicialç de vigência do contrato, respeitados os limites dos prazos de execução pactuados pelas partes por força deste instrumento, observando-se ainda:
5.3.1.1 Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
a) quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
b) quando houver antecipação, prevalecerá o índice da data do efetivo cumprimento da obrigação.
5.3.2 - Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
5.4 - A revisão de preços, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
5.4.1 - A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
5.5 - A obra que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e FUNDEB, conforme dotação orçamentária a seguir:
ITEM | OBJETO | VALOR | RECURSOS |
01 | seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, prestação de serviços de Reforma e Ampliação da EMEF de Princesa do Xingu (Zona Rural de Altamira) | 1.381.654,60 | PRÓPRIOS e FUNDEB |
12 361 0006 2.026 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 12 361 0011 2.052 - Manutenção do Salário Educação QSE. 12 361 0022 1.016 - Reforma de Unidades Escolares. 12 361 0022 1.017 - Ampliação de Unidades Escolares. 12 361 0022 1.018 - Adaptação de Unidades Escolares. 12 365 0022 2.074 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil. 12 367 0022 2.076 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Especial. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
7.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados periodicamente, quando da apresentação do(s) Boletim(ns) de Medição pela CONTRATADA, acompanhado(s) de fatura e da
Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir:
7.1.1 - Os Boletins de Medição conterão os percentuais de serviços executados em períodos sucessivos de, no mínimo, 30 (trinta) dias, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de entrega à Fiscalização;
7.1.2 - O Boletim de Medição será composto de:
7.1.2.1 - Planilha de medição;
7.1.2.2 - Relatório fotográfico dos serviços realizados;
7.1.3 - A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
7.1.3.1 - A fatura deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original), junto ao fiscal da Obra.
7.1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a medição dos serviços, as seguintes comprovações:
7.1.4.1 - Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
7.1.4.2 - Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
7.1.4.3 - Pagamento dos salários, respeitados os valores estabelecidos nas Convenções Coletivas das categorias respectivas;
7.1.5 - A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
7.1.6 - O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
7.1.6.1 - Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
7.1.6.2 - A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
7.2 - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
7.3 - O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
7.4 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
7.5 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 7.2.
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo máximo para a execução completa dos serviços contratados será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que os prazos serão, contados a partir da data de entrega à CONTRATADA da ordem de serviços emitida pelo CONTRATANTE;
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá comparecer no Fundo Municipal de Educação de Altamira (Secretaria Municipal de Educação), no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviço, contados a partir da data da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
CLÁUSULA IX – DAS GARANTIAS
9.1 - Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente CONTRATO, será exigido da CONTRATADA, a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Termo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
a) Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora.
b) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou documentos que a constituem serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados mediante solicitação pela licitante.
c) Os valores das cauções prestadas serão devolvidas à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias ao recebimento definitivo dos serviços.
d) A caução e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades independentes de quaisquer outros atos legais.
e) A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, lhe será devolvida em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA X – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
10.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito ao Fundo Municipal de Educação de Altamira (Secretaria Municipal de Educação), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Além das determinações contidas na CLÁUSULA QUARTA deste contrato e no Processo de Licitação que o originou – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
11.1.1 - Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no Processo de Licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
11.1.2 - Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo/Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente;
11.1.3 - Em casos de divergências/inconsistências entre os diversos componentes técnicos do projeto básico/executivo, tais como projetos, memorial, planilha e cronograma físico- financeiro, prevalecerá as especificações contidas em projeto, com a devida anuência da Fiscalização;
11.2 - Responsabilizar-se por todos os custos e providências, inclusive cópias de plantas e documentos, necessários à aprovação da obra, tais como licenças, obtenção do Alvará de Construção, Habite-se e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecido junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
11.3 - Registrar a obra junto ao INSS, bem como junto ao CREA e/ou CAU, e ao seu término proceder às respectivas baixas;
11.4 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços, bem como por todas as providências e pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações provisórias e/ou definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes;
11.5 - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde será executada a obra;
11.6 - Planejar e controlar a obra contratada através de cronograma físico-financeiro, cumprindo os prazos nele previstos;
11.6.1 - A CONTRATADA deverá elaborar e atualizar planejamento detalhado com base no cronograma físico-financeiro cumprindo os prazos nele previstos, apresentando-o mensalmente ao CONTRATANTE;
11.7 - Providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CONTRATANTE um conjunto completo de plantas “AS BUILT” – em meio magnético formato PDF e DWG, e uma cópia de cada projeto plotado. Deverá constar em todas as plantas o carimbo “CONFORME CONSTRUÍDO”, na cor vermelha, com nome, profissão e nº do CREA/CAU, e nas plantas físicas também a assinatura do responsável técnico pela obra. Deverá constar, ainda, no controle de revisões do carimbo, as modificações realizadas.
11.8 - Fornecer e colocar no local da obra placa de divulgação e identificação da mesma de acordo com modelo apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
11.9 - Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
11.10 - Manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos projetos de todas as partes da obra e das instalações do canteiro, assim como o alvará de construção, ART/RRT, Memorial Descritivo e Diário de Obra;
11.11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11.1 - A CONTRATADA deverá manter atualizada toda a documentação apresentada para a licitação, devendo informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, a eventual impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
11.12 - Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
11.13 - Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
11.13.1 - As amostras de materiais aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE ficarão em posse deste até o término dos serviços de modo a permitir, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o que fora utilizado;
11.13.2 - A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
11.13.3 - A substituição das marcas dos produtos e equipamentos, quando indicados nos documentos e projetos anexos ao Edital como referência de qualidade do respectivo item, somente se dará após aprovação do CONTRATANTE;
11.14 - Efetuar o controle tecnológico dos serviços de aterro, assim como de todas as peças estruturais de concreto que forem executadas (em corpos de prova) na obra, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes, certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no projeto;
11.14.1 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas, para boa execução dos serviços, correrão, sempre, por conta da CONTRATADA;
11.14.2 - Será admitida a amostragem parcial, conforme critérios definidos pela Norma Técnica da ABNT pertinente, para os testes e/ou ensaios do concreto;
11.15 - Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
11.16 - Contratar seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, por motivo de acidente de trabalho (assim considerados também aqueles que eventualmente ocorram durante o trajeto para o local de trabalho), para todos os empregados alocados diretamente para a execução da obra;
11.16.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de contratação do seguro de que cuida o item 11.16, mensalmente e/ou sempre que houver inclusão, exclusão ou substituição de trabalhador, configurando-se, a inexistência de tal comprovação, como hipótese impeditiva de pagamento, nos termos do item 7.2;
11.16.2 - O seguro de que cuida o item 11.16.1 deverá garantir a cobertura contra morte e invalidez durante todo o período em que o empregado estiver vinculado à execução do presente contrato;
11.16.3 - Os valores a serem eventualmente pagos quando da ocorrência de qualquer dos eventos abrangidos pela cobertura devem respeitar as regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria respectiva;
11.17 - Não alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada;
11.18 - Fornecer, mensalmente, e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovantes do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, no que se refere à execução deste instrumento;
11.19 - Apresentar relação contendo nome, número de identidade e de CPF dos empregados vinculados à execução do contrato, bem como cópia da carteira de trabalho dos empregados alocados para a execução o contrato, observado o quanto disposto no item 7.2;
11.20 - Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, salvo com expressa anuência do CONTRATANTE, nos estritos termos da cláusula décima primeira;
11.21 - Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
11.22 - Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
11.23 - Manter todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, convenientemente fardados e identificados, de modo a:
11.23.1 - Constar no uniforme o nome da empresa;
11.23.2 - Portarem equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc.;
11.23.3 - Portarem crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado e assinatura sobre carimbo do responsável pela empresa;
11.23.4 - A inobservância ao disposto acima acarretará o impedimento do acesso do operário ao local da obra, bem como, na hipótese de ser encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, na sua imediata retirada do local da obra;
11.24 - Manter quadro de pessoal adequado ao cronograma de obras para atendimento dos serviços previstos neste instrumento, sem interrupção, não sendo aceitável atraso seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
11.25 - Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
11.26 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
11.27 - Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de serviços;
11.28 - Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
11.29 - Adotar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra, de modo a:
11.29.1 - Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos;
11.29.2 - Remover os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública, sob suas expensas;
11.30 - Contratar seguro para a construção de modo a garantir, até o recebimento definitivo do objeto:
11.30.1 - Indenização por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra (responsabilidade civil cruzada), cuja cobertura deverá ter valor maior ou igual a 50% do valor global do contrato, ou o limite máximo admitido pela seguradora;
11.30.2 - Indenizações relativas às perdas e aos danos materiais ocasionados na execução da obra decorrentes de riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens (risco de engenharia), cujo beneficiário será o Fundo Municipal de Educação de Altamira (Secretaria Municipal de Educação), e o valor da cobertura deverá ser valor maior ou igual ao valor global do contrato;
11.30.3 - A CONTRATADA devera apresentar a apólice e o certificado de seguro à Fiscalização para aprovação antes da data de início das obras;
11.30.3.1 - A apólice e o certificado de seguro deverão estar vigentes durante todo o prazo de execução dos serviços originariamente previstos, devendo ser reforçada em qualquer hipótese de prorrogação do mesmo;
11.31 - Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros;
11.31.1 - Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
11.32 - Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
11.33 - Participar das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE, com o objetivo de analisar e submeter à aprovação os serviços até então executados, bem como definir novas ações de trabalho;
11.34 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer dúvida, anormalidade, irregularidade ou inexistência de projetos e especificações que porventura sejam detectados e possam interferir no bom andamento dos serviços, para análise e correção, se for o caso;
11.35 - Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados;
11.36 - Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
11.37 - Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
11.37.1 - A inadimplência da CONTRATADA, no que toca aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato;
11.38 - Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
11.39 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.39.1 - A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
11.40 - Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades/qualidades, preços unitários e valor total;
11.41 - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados;
11.42 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
11.43 Não introduzir, seja a que título for, quaisquer modificações nos projetos e/ou nas especificações, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
11.43.1 - Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, deverá a CONTRATADA submeter o pretendido ao CONTRATANTE, para que o mesmo, após análise em laudos, pareceres e levantamento de custos, defina pela aprovação ou não do pleito.
11.44 - Providenciar a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas no patrimônio do CONTRATANTE em razão da execução do contrato – tais como paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas e pinturas, independentemente de solicitação formal e mantendo os padrões de engenharia e arquitetura adotados pelo CONTRATANTE;
11.45 - Manter em boas condições de organização, conservação e limpeza as instalações físicas do
CONTRATANTE que venham a ser utilizadas para a prestação dos serviços contratados;
11.45.1 - Ao final da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza completa das instalações físicas envolvidas na execução do objeto contratual, removendo, às suas expensas, todos os materiais inservíveis e entulho de modo geral;
11.46 - Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.47 - Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
11.47.1 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual;
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - São compromissos do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento
oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx e Urbanista, com registro no CAU Nº. A86676-8 e CPF: 000.000.000-00, designado através da Portaria n°. 236/2019 de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
13.2 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes;
13.3 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
13.3.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução;
13.3.2 - Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
13.3.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
13.3.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
13.3.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
13.3.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
13.3.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição;
13.3.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
13.3.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual;
13.3.10 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que
embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE;
13.3.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação;
13.3.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias;
13.3.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à
CONTRATADA, para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
13.3.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra;
13.3.15 - Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros;
13.3.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as respectivas faturas;
13.3.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra;
13.3.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá se refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados;
13.3.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato;
13.3.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA;
13.3.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das atividades para o período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra, etc;
13.4 - A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
13.4.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
13.5 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização;
13.5.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas;
13.6 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens.
13.6.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
13.6.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
13.7 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora;
13.8 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato;
13.9 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas;
CLÁUSULA XIV – DA DIREÇÃO
14.1 - A contratada indica como responsável técnico pela execução da obra o Engenheiro Xx. XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CREA/PA – RN: 151035967-2 o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA XV – DO DIÁRIO DE OBRAS, E DO CANTEIRO DE OBRAS
15.1 - DO DIÁRIO DE OBRAS
15.1.1 - Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
15.1.2 - O “Diário de Obras” permanecerá disponível para escrituração no local da obra e atenderá às seguintes características:
15.1.2.1 Será um documento único, enviado diariamente pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, via correio eletrônico, em formato PDF, assinado digitalmente, em modelo próprio disponibilizado pelo CONTRATANTE. Após a devolução do
mesmo pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a mesma deverá arquivar o documento impresso na obra;
15.1.2.2 - Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da fiscalização do CONTRATANTE e pelo responsável técnico da CONTRATADA;
15.1.2.3 - Deverá ser claro e objetivo, de modo a permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de qualquer modo no seu andamento ou execução;
15.1.3 - O “Diário de obras” conterá, no mínimo, os seguintes campos, que deverão ser preenchidos diariamente:
15.1.3.1 - Nome da CONTRATADA;
15.1.3.2 - Nome do CONTRATANTE;
15.1.3.3 - Data do dia;
15.1.3.4 - Prazo contratual, prazo decorrido e prazo remanescente;
15.1.3.5 - Condições climáticas;
15.1.3.6 - Condições das máquinas e dos equipamentos;
15.1.3.7 - Número e categoria de empregados;
15.1.3.8 - Ocorrências;
15.1.3.9 - Assinaturas da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
15.1.4 - A CONTRATADA, obrigatoriamente, registrará no "Diário de Obras": 15..14.1 - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
15.1.4.2 - Consultas à FISCALIZAÇÃO;
15.1.4.3 - Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
15.1.4.4 - Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
15.1.4.5 - Respostas às interpelações da fiscalização realizada pelo
CONTRATANTE;
15.1.4.6 - Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
15.1.4.7 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
15.1.5 - Será objeto de registro obrigatório no "Diário de Obras" pelo FISCAL:
15.1.5.1 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
15.1.5.2 - Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
15.1.5.3 - Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
15.1.5.4 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
15.1.5.5 - Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
15.1.5.6 - Outros fatos que, a juízo da fiscalização, devem ser objeto de registro;
15.1.6 - O “Diário de Obras” será rubricado em todas as páginas pelo responsável pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA, ficando em poder do CONTRATANTE após a conclusão das obras/serviços.
15.2 - DO CANTEIRO DE OBRAS
15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo
CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18;
15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações;
15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas:
15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos;
15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra;
15.2.3.3 - Vestiário/sanitário;
15.2.4 - A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras;
15.2.5 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras:
15.2.5.1 - 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo;
15.2.5.2 - 01 (uma) cópia do contrato;
15.2.5.3 - Diário de Obras;
15.2.5.4 - O cronograma físico-financeiro onde se possam visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço;
15.2.6 - Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, sendo de responsabilidade da mesma, a demolição e remoção de todos os materiais, deixando o local perfeitamente limpo e organizado;
15.2.7 - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de obras;
15.2.8 - A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE;
15.2.9 - A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
15.2.10 - O CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer em seu canteiro de obras;
15.1.11 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI – DAS PENALIDADES
16.1 - O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, poderá valer-se do disposto no caput desta cláusula, se a CONTRATADA contrair obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como:
a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, da data do recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
b) Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do CONTRATANTE, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades pertinentes;
d) Deixar de pagar as multas nos prazos fixados.
CLÁUSULA XVII – DA MULTA
17.1 - Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal N° 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos pelo Cronograma Físico-Financeiro;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor ora ajustado pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO.
CLÁUSULA XVIII – DA INEXECUÇÃO DA OBRA
18.1 - Pela inexecução total ou parcial da obra, a CONTRATADA, além da perda da caução e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas.
CLÁUSULA XIX – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
19.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA XX – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
20.1 - Poderá o Fundo Municipal de Educação de Altamira (Secretaria Municipal de Educação), exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
21.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei Federal n° 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 1.394, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
22.1 - O presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo único – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIII – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
23.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XXIV - DA VINCULAÇÃO
24.1 – Integram o presente contrato como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 006/2019 que originou o prersente contrato, referido no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA XXV - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
25.1 – Da Vigência do Contrato:
25.1.1 – A vigência do contratado será de 12 (doze) meses.
25.2 – Da Prorrogação:
25.2.1 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
25.2.2 - O prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maiores devidamente justificados, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA XXVI – DO FORO
26.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Altamira, Município do Estado Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
26.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira/PA, 09 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
D E N ENGENHARIA LTDA EPP:15151287000128
Assinado de forma digital por D E N ENGENHARIA LTDA EPP:15151287000128
Dados: 2019.10.09 16:00:15 -03'00'
D & N ENGENHARIA LTDA
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: