CONTRATO Nº 20180197
CONTRATO Nº 20180197
CONTRATO DE EMPREITADA Nº 20180197, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA E A EMPRESA. COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, sediada na Avenida Rio
Xxxxx, n.º 660, Centro, CEP: 68.530-000, inscrito no CNPJ./MF, sob o n° 04.144.176/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.°4229835, PC/PA, inscrito no CPF, sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Rio Maria, xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 setor maringa, com a participação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos representado pelo Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto n.º 066 de 11 de janeiro de 2017, adiante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa FGS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 21.058.147/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente na xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 casa A bairro liberdade cidade de maraba portador do(a) 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Licitação Modalidade Tomada de Preços n.º 001/2018, Processo n.º 018/2018-00001, que faz parte integrante e complementar deste Contrato como se nele tivesse contido, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Lei Federal n.° 8.666, de 21-06-93, e suas alterações posteriores, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1- O presente Contrato decorre da Tomada de Preços n.º 001/2018, sob a égide da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e outras legislações complementares, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito do município de Rio Maria-PA, a qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
II - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ, nas ruas e avenidas dos bairros: Maringá, Centro e Vila Verde na sede do município de Rio Maria-PA, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
III - DOS PREÇOS
1 - A PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada, objeto deste Contrato, o valor abaixo:
R$ - 1.009.790,04 (um milhão e nove mil, setecentos e noventa reais e quatro centavos)
2 - Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Edital, que faz parte integrante deste instrumento.
3 - REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1 - Reajuste de preço.
a) Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês-base (referente a data do orçamento referencial da licitação), mês a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DAS CONCORRENTES.
b) Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
Pr = Preço reajustado.
P = Preço a reajustar.
i1 = Índice relativo ao mês no qual a proposta completa o interstício de 12(doze) meses em relação ao mês-base.
i0 = Índice relativo ao mês-base de referência da proposta.
c) Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
d) Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
e) As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
3.2 - O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
a) quando ocorrer acréscimo ou suspensão dos serviços por conveniência do PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, respeitando-se os limites da Lei;
b) quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatórios ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito.
3.3 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
Instalação e demolição do canteiro de obras
Regularização da obra
Placas da obra
Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
Transportes
Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
Apoio logístico
Equipamentos de construção
Ferramental
Material de consumo
Material permanente
Mão de obra direta e indireta local
Supervisão
Viagens, deslocamentos, estadias
Apoio a fiscalização quando especificado
Encargos Sociais
Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
Impostos, taxas e emolumentos
Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade
e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
IV - PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidado, a apresentar a garantia de que trata o subitem 10.1, do Edital e a assinar o contrato, que obedecerá o modelo Anexo XIII.
2 - Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 10 (dez) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
3 - Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, a partir da assinatura do contrato.
4 - Para Conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data prevista na primeira ordem de serviços.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observado o que dispõe o item 14.5.3 do Edital.
5 - Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa do PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6 - Paralisação dos Serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
V - CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Projeto/Atividade: 1.030 - Pavimentação de Avenidas e Ruas; Classificação: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Subelemento: 4.4.90.51.99 - Obras e Instalações, da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2018.
VII - DAS OBRIGAÇÕES 1 - DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam as memórias descritivas, projetos quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto deste contrato à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
2 - DA CONTRATADA
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que a PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização a liberação de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria;
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pelo PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria;
l) Apresentar, para aprovação da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação.
m) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços.
n) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
o) Apresentar à PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, junto com cada medição, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal ou outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 14.6.2, alínea “o”, juntamente com o comprovante de entrega daquela Guia.
p) Executar a suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
q) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria;
r) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente Estadual ou Municipal;
s) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto
desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual
t) Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
XXX.Xx consultas à fiscalização;
XX.Xx datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
XX.Xx respostas às interpelações da fiscalização;
VII.A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII.Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - A CONTRATADA, obriga-se a apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor de 5% (cinco por cento) da contratação observando o disposto no § 2º do inciso II, do art. 48 da Lei n.º 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, mais 60 (sessenta) dias em uma das modalidades do item 10.1 do Edital.
1.1 - As cauções apresentadas em dinheiro, serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
2 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria.
IX - MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
9.1 - As medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período.
9.1.1 - As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que
poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e da última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
9.1.2 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços, serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
9.1.3 - Nas memórias de cálculo deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria;
9.1.4 - As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas.
9.1.5 - A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-Pa, observado o item 14.6.2, alínea “n”;
9.2 - A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição deve ser emitida contra o PMRM
- Prefeitura Municipal de Rio Maria e entregue no protocolo geral, para fins de processamento e pagamento;
9.2.1 - As Notas Fiscais e/ou Faturas de Serviços com mão-de-obra no local e subsequentes a incidência de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços, o qual deverá ser recolhido em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, deverão ser entregues a Tesouraria do Departamento Financeiro, com o seu devido recebimento, atesto e autorização até o trigésimo dia útil do mês.
9.3 - O pagamento da fatura, será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A., pelo contratado, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria e deverá constar a identificação da agência e da conta corrente.
9.4 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
9.5 - Não será aceita nota fiscal/fatura com o número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
9.6 - Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A., cuja a identificação da agência e da conta corrente deverá constar nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares;
9.7 - A critério da PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada sujeitar-lhe- á a aplicação das penalidades consoante o artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
2 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) - Descumprimento do prazo de execução dos serviços - multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, calculado ao dia.
b) - Recusa em atender ou executar os serviços não realizados - multa de 5% sobre o valor do serviço não realizado.
c) - Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após ter sido cientificado - multa de 5% sobre o valor dos serviços e estará sujeito as cominações:
I) - Responder por perdas e danos ocasionados à PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
II) - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria, pelo período de até 02 (dois) anos.
III) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) - Desatendimento às obrigações assumidas pela CONTRATANTE não abrangidas pelos itens anteriores multa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor do objeto contratado.
3 - As multas previstas neste contrato não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
4 - Aplicadas as multas, a administração descontará no primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após sua imposição.
5 - A PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria se reserva o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação optar pela convocação das demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela contratada classificada em primeiro lugar, quando esta não cumprir as exigências do Contrato.
XI - RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 - A PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual;
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata;
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XII - DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 - A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pela PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria.
2 - Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para à contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
I) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
II) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XIII - FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Rio Maria, neste Estado, renunciando desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, PMRM - Prefeitura Municipal de Rio Maria e CONTRATADA,
através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
RIO MARIA-PA, em 20 de Abril de 2018
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX:69146829253 DIAS:69146829253
Dados: 2018.05.03 15:33:58 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA C.N.P.J. Nº 04.144.176/0001-78
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
FGS
Assinado de forma digital por FGS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP:21058147000102
EURIPEDES MOREIRA
EURIPEDES MOREIRA
CONSTRUTORA E DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora Raiz
BESSA:56691149149
BESSA:56691149149
Dados: 2018.05.03 15:34:32 -03'00'
SERVICOS LTDA -
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
EURÍPEDES XXXXXXX BESSA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Decreto n° 066, de 11 de JANEIRO de 2017
EPP:2105814700
0102
ou=Certificado PJ A3, cn=FGS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP:21058147000102
Dados: 2018.05.03 17:23:12 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1.
CPF nº: CPF nº:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ 21.058.147/0001-02
CONTRATADA
2.