EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.991.287/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, comunica que está procedendo ao Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa jurídicas, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, AFERIÇÃO DE TACÓGRAFO , ELÉTRICA AUTOMOTIVA, GEOMETRIA DE VEICULOS PESADOS, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS E SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS, no período de
06 de junho até 31 de dezembro de 2024 em horário comercial (08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00) a título precário e sem vínculo empregatício sendo que o prestador de serviço não é exclusivo do município.
1.DA PREVISÃO LEGAL
1.1–O credenciamento resulta no interesse da administração em colocar à disposição serviços diversos, encontrando respaldo legal no art. 197 da Constituição Federal, e art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
1.2 – Os serviços e valores fixados serão distribuídos de forma proporcional e igualitários entre os credenciados contratados.
1.3 – O Município poderá celebrar contrato de prestação de serviços, com os credenciados considerados habilitados, mediante inexigibilidade de licitação (art. 6º, inciso XLIII da Lei nº 14.133/2021).
2. DO OBJETO
2.1 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, AFERIÇÃO DE TACÓGRAFO, ELÉTRICA AUTOMOTIVA, GEOMETRIA DE VEICULOS PESADOS, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS E SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS, para ano de 2024 e os seguintes, observando o limite de prazo estabelecido no art. 79 inciso I pela lei 14.133/2021.
2.2 - Os serviços deverão ser prestados pelas próprias empresas/CREDENCIDAS, sob a forma de pronta/imediata execução, atendendo plenamente a demanda gerada com prazo prefixados, conforme cada necessidade, solicitação e encaminhamento dos órgãos que compõe a Administração Municipal de Ponte Alta do Norte/SC, somente através da emissão e apresentação da respectiva SF - SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO.
2.3 – Os serviços serão realizados durante os dias da semana, e finais de semana conforme necessidades do Município.
2.4 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços através de fiscal designado, sendo que em caso de desatendimento aos requisitos constantes no presente Edital ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório poderá proceder ao descredenciamento da empresa;
2.5 - É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
2.6 - Para os serviços de Lavagem e Limpeza de Veículos:
✓ A empresa deve possuir experiência comprovada na prestação do serviço referido, através de Atestado de Capacidade Tecnica.
✓ A empresa deve possuir instalações adequadas e bem equipadas para realizar a lavação dos veículos;
✓ A prestação dos serviços de lavação automotiva deverá ser realizada exclusivamente dentro do território do município de Ponte Alta do Norte, sendo obrigatória a localização física da sede ou filial da empresa contratada no referido município.
✓ Os produtos utilizados devem ser de qualidade comprovada, seguros para os veículos e para o meio ambiente;
✓ A empresa deve cumprir todas as normas de segurança no trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários e adotando práticas seguras nas suas operações.
2.7 - Para os serviços de manutenção corretiva e preventiva, elétrica e de ar condicionado:
✓ A empresa deve possuir experiência comprovada na prestação do serviço referido, comprovada por Atestado de Capacidade Tecnica.
✓ A empresa deve possuir oficina equipada com todas as ferramentas e equipamentos necessários para a realização de serviços de manutenção corretiva;
✓ A empresa deve demonstrar capacidade para atender à demanda do órgão público, considerando a quantidade de veículos e a natureza dos serviços de manutenção corretiva necessários.
✓ A empresa deve cumprir todas as normas de segurança no trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários e adotando práticas seguras nas suas operações.
✓ Distância máxima em raio para a empresa a ser contratada: 70 Km da Sede da Prefeitura.
2.8 - Para os serviços de Aferição de Tacografo:
✓ A empresa deve possuir experiência comprovada na prestação do serviço referido, comprovada por Atestado de Capacidade Tecnica.
✓ A empresa deve possuir instalações adequadas para realizar a aferição e a manutenção de tacógrafos, incluindo laboratórios equipados e áreas apropriadas para o atendimento de veículos.
✓ - A empresa deve ser credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO) para realizar aferições de tacógrafos, conforme exigido pela legislação brasileira.
✓ A empresa deve seguir as normas técnicas vigentes para serviços de aferição e manutenção de tacógrafos, como as normas do Inmetro e outras regulamentações aplicáveis.
✓ A empresa deve possuir todas as licenças e autorizações necessárias para operar, incluindo alvará de funcionamento e outras certificações relevantes.
✓ A empresa deve cumprir todas as normas de segurança no trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários e adotando práticas seguras nas suas operações.
✓ Distância máxima em raio para a empresa a ser contratada: 70 Km da Sede da Prefeitura.
2.9 - Para os serviços de Geometria Veículos pesados:
✓ A empresa deve possuir experiência comprovada na prestação do serviço referido, comprovada por Atestado de Capacidade Tecnica.
✓ A empresa deve possuir oficina equipada com todas as ferramentas e equipamentos necessários para a realização de serviços de geometria em veículos pesados, incluindo alinhadores de direção,
✓ medidores de ângulos de roda, elevadores automotivos específicos para veículos pesados, entre outros.
✓ A empresa deve seguir as normas técnicas vigentes para serviços de geometria de veículos pesados, como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outras regulamentações aplicáveis.
✓ - A empresa deve cumprir todas as normas de segurança no trabalho, fornecendo Equipamentos de
✓ Proteção Individual (EPIs) aos funcionários e adotando práticas seguras nas suas operações.
✓ - Distância máxima em raio para a empresa a ser contratada: 70 Km da Sede da Prefeitura.
✓ A justificativa para limite de distância está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar.
✓ No que tangencia à limitação geográfica imposta pela Administração, na esteira dos argumentos apostos pela Unidade Técnica, o emprego de critérios de distância máxima de fato pode restringir a participação de empresas. Todavia, trata-se de medida por vezes necessária, porquanto a remessa de veículos para fora da sede do município demanda gastos com combustível e mão de obra de motoristas. Assim, ao delinear a contratação, deve o gestor público sopesar tais fatores, de modo a atingir solução que garanta a economicidade almejada sem impelir restrições desnecessárias ao caráter competitivo do certame.
✓ -Por fim destacamos que as exposições a longas distancias geram ainda mais gastos para a manutenção dos veículos pois naturalmente o desgaste dos componentes automotivos serão maiores, o que além de exigir mais recurso para mantermos acaba sofrendo com a depreciação de mercado.
3 –DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 –Poderão credenciar-se a prestar os serviços, pessoas jurídicas, privadas ou públicas, desde que apresentada toda a documentação necessária, sendo que o credenciamento se dará após a aprovação do pedido de inscrição na forma deste edital, com análise técnica e deferimento do requerimento.
3.2 –A Contratada deverá prestar serviços mediante autorização de fornecimento;
3.3 –O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato a serem firmados entre as partes.
3.2 –Será vedada a participação de empresas quando:
a) Constituídas na forma de consórcio;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual, municipal ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração pública acima referida;
c) Detenha objeto social diverso do deste Edital.
d) Xxxxxx jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao INTERESSADO que atue em substituição a outra jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do INTERESSADO (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Durante a vigência do contrato, é xxxxxx ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
g) Vedada a subcontratação de pessoa jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
4 –CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
4.1 – O interessado que tiver interesse em ser credenciado deverá encaminhar a documentação no local e horário indicado no preâmbulo, em envelope devidamente lacrado, a qual terá caráter sigiloso até o momento em que o agente de Contratação receberá, examinará e julgará os documentos, podendo ser disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.2 Por analogia ao art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do interessado ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento do processo ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4.3 - O interessado em ser credenciado deverá apresentar a seguinte documentação:
4.3.1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Termo de Adesão ao credenciamento, conforme modelo em anexo;
b) Declaração conjunta conforme anexo.
4.3. 2 Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou; a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte;
4.1.3.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
4.3.3 - Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 67, IV, da Lei 14.133/2021).
4.3.4 - Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
4.3.5 - Quanto a Qualificação Técnica:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital (Atestado de Capacidade Técnica), mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, serviços da mesma natureza ou similares ao objeto do presente Edital (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
4.3.6. O interessado deverá declarar, em documento único (conforme modelo):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em seu quadro funcional, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ponte Alta do Norte ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
4.3.6.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3.6.2 Os documentos expedidos com validade, deverão estar em vigor na data de sua apresentação. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
4.3.6.3 O proponente ficará sujeito à desclassificação caso o agente de contratação constate a existência de fato superveniente, com relação à documentação apresentada, ou qualquer outro fato que a desclassifique.
4.3.6.4 A habilitação dos licitantes, fica condicionada ainda, a consulta efetuada pela Administração Pública Municipal no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ressaltando que em caso de ter sido declarada inidônea em outros entes públicos, referida empresa não estará habilitada para participar da licitação (art. 23, Lei Anticorrupção).
4.3.6.5 O envelope deverá ser lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE.
Razão social da Empresa – Município e endereço da empresa Credenciamento N⸰ 20/2024
Denominação do Envelope: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.3.7 Será considerada credenciada a pessoa jurídica, que atender aos requisitos de habilitação sendo que não há competição de preços por se tratar de credenciamento para prestação de serviços por preço pré- definido.
4.3.8 Em vista da espécie do presente procedimento de credenciamento, mormente em razão dos princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade, todo e qualquer interessado que preencha os requisitos, mas não tenha se credenciado, poderá fazê-lo a qualquer tempo, durante o horário de expediente, considerando, em qualquer caso, os mesmos critérios deste estabelecidos em edital.
6. JULGAMENTO:
6.1. A Agente de Contratação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos proponentes da decisão e de sua motivação na Ata de Julgamento, que será disponibilizada no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato do julgamento na forma da Lei, informando o prazo para a interposição de recursos.
6.2. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério do Agente de Contratação, comprometam seu conteúdo.
6.2.1. A empresa que restar inabilitada no certame, poderá, a qualquer tempo, reapresentar os documentos de habilitação para credenciamento.
6.3. A Agente de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line que não forem previamente apresentados pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
6.3.1. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
7–DOS VALORES E CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 - Os preços de referência a ser pago pelo Município de Ponte Alta do Norte foram extraídos de orçamentos elaborados em estabelecimentos comerciais prestadores dos serviços;
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo dos últimos 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8–VIGÊNCIA E PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
8.1 –Os interessados terão todo o prazo de vigência do Edital, que é o exercício financeiro de 2024, para credenciarem-se objetivando contratar com o Município de Ponte Alta do Norte, e o prazo inicia-se a partir da data de publicação do resumo deste edital na imprensa oficial do município.
8.2 –Estarão credenciados a realizar os serviços objetos deste Edital as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município, os quais foram obtidos junto a empresas local e da região.
9–DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Os serviços deverão ser prestados pela própria empresa na sua sede da própria, ficando expressamente vedada a terceirização ou realização dos serviços por outro prestador de serviços ou em estabelecimento diverso daquele que é a sede da licitante. As despesas de transporte ficam a cargo da Contratada.
9.2 Os veículos do Fundo Municipal de Saúde para transporte de pacientes deverão ter preferência de atendimento, sendo o prazo de execução, neste caso, de, no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a entrega das peças pelo Município, salvo se a natureza do serviço demandar maior tempo de conclusão.
9.3 O prazo máximo de execução dos serviços em face dos demais será de, no máximo 72 (setenta e duas) horas após a entrega das peças pelo Município de Ponte Alta do Norte, salvo se a natureza do serviço demandar maior tempo de conclusão.
9.4 A ESCOLHA dentre os estabelecimentos credenciados à prestação dos serviços será de acordo com a disponibilidade da empresa em prestar os serviços no momento da necessidade a ser atendida pelo Município.
9.5 As peças de reposição necessárias serão adquiridas pelo mesmo critério definida nesta licitação e respaldado pelo Prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina referidos neste instrumento convocatório, ou seja, através de pesquisa de preços realizada pelo Município de Ponte Alta do Norte, ou Processo Licitatório, nos casos em que exigir. Fica PROIBIDO, a CREDENCIADA efetuar a substituição de peças, sem a autorização prévia por escrito do responsável pelo veículo.
9.6 Os serviços poderão ser realizados durante os dias da semana e finais de semana, conforme as necessidades do Município.
9.7 O Município reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços através de fiscal de cada secretaria solicitante, sendo que em caso de desatendimento aos requisitos constantes no presente Edital ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório poderá proceder ao descredenciamento da empresa.
9.8 Os direitos e obrigações decorrentes deste Edital serão objeto de Termo de Credenciamento, na forma da minuta em anexo, o qual conterá as cláusulas e disposições expressas neste Edital.
9.9 O Termo de Credenciamento firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias, por qualquer das partes.
9.10 –O número do CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do credenciamento;
9.11 O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da Nota Fiscal, sem que haja incidência de juros ou correção monetária, mediante apresentação tempestiva da documentação exigida.
10–DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1 –O termo de credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pelo gestor municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão, exceto aos serviços já prestados;
10.2 –O Descredenciamento poderá ser efetuado de maneira amigável quando da notificação de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente formalizada por protocolo junto a Secretaria de Administração.
10.3 –São motivos para descredenciamento da empresa credenciada:
a) falta de manutenção dos documentos habilitação, quando exigido, nos termos deste instrumento;
b) a prática de ato irregular ou a omissão na prestação do serviço conforme o estabelecido neste Edital;
c) cobrança extra dos serviços;
d) avaliação insuficiente dos usuários do serviço.
11–DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 –Os Contratos decorrentes do presente Edital poderão ser rescindidos, independentemente de qualquer notificação judicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 156 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
12–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1) O INTERESSADO ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências
12.2 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3 É admitida a reabilitação do INTERESSADO ou contratado perante o Município de Ponte Alta do Norte, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
13–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 –Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2024.
14–DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 –O pagamento será efetuado em até quinze dias do mês subsequente ao do fornecimento objeto deste edital, mediante a apresentação de toda a documentação exigida.
14.2 –O pagamento dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, será realizado mensalmente, mediante a conferência das autorizações assinadas pelo servidor responsável.
14.3 –Após a conferência, a Secretaria solicitante emitirá a respectiva Solicitação de Fornecimento que será enviada para a empresa, para emissão da Nota Fiscal que, após apresentada, seguirá para o processo de empenho e pagamento.
14.4 –A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo de credenciamento, descrição completa conforme autorização de fornecimento, dados bancários, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 –CNPJ 95.991.287/0001- 75.
14.5 - Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos fiscais, tributários e previdenciários.
15–DO FORO
15.1 –Para dirimir toda e qualquer questão que derivar do Contrato decorrente deste Edital de Chamada Pública, fica eleito o foro de Curitibanos, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16–DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
16.1 –Aplicam-se a execução deste instrumento e aos casos omissos as normas da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
16.2 – Fica expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços prestados mediante credenciamento.
16.3 –O Credenciado não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Município;
16.4 –Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Alta do Norte, 29 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA
O presente edital cumpre as exigências legais estando em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo que de acordo com o artigo 53 da referida lei, e dou como aprovado.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assessora OAB/SC 35.928
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024 ANEXO I
TABELA DE VALORES
Os preços de referência a ser pagos pelo Município de Ponte Alta do Norte foram extraídos de orçamentos elaborados em estabelecimentos comerciais nos Municípios da região, assim sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS E GERAL LINHA LEVE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS E GERAL LINHA LEVE MULTIMARCAS (AUTOMÓVEIS EM GERAL) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | 400 Horas | 100,00 | 40.000,00 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - PESADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - LINHA DIESEL MULTIMARCAS (MÁQUINAS PESADAS EM GERAL, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA ETC) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | 400 Horas | 135,00 | 54.000,00 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - UTILITÁRIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - UTILITÁRIOS: (VAN, kombi, UTILITÁRIOS, ETC) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | 400 Horas | 115,00 | 46.000,00 |
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - DIESEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - LINHA DIESEL MULTIMARCAS (CAMINHÕES, ÔNIBUS, | 400 horas | 123,33 | 49.333,33 |
MICRO-ÔNIBUS, ETC) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | ||||
05 | SERVIÇOS DE TORNO PARA FABRICAÇÃO CONSERTO E MANUTENÇÃO - SERVIÇOS DE TORNO PARA FABRICAÇÃO CONSERTO E MANUTENÇÃO DE PEÇAS E MÁQUINAS PESADAS | 250 Horas | 120,00 | 30.000,00 |
06 | SERVIÇOS DE SOLDA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL - SERVIÇOS DE SOLDA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL (ELETRODO) | 250 Horas | 136,67 | 34.166,67 |
07 | SERVIÇOS DE SOLDA OXIGÊNIO VARETA - SOLDA OXIGÊNIO VARETA | 300 Un | 61,67 | 18.500,00 |
08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS (PESADO) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS (PESADO) - LINHA DIESEL (CAMINHOES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS), | 150 | 105,00 | 15.750,00 |
09 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS UTILITÁRIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS UTILITÁRIOS (VAN, KOMBI) | 150 Horas | 105,00 | 15.750,00 |
10 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MULTIMARCAS (LEVE, PESADO E UTILITÁRIO) - FECHADURAS, MAÇANETAS, TRINCOS, REGULAGEM DE PORTAS E VIDROS. | 120 Horas | 10,00 | 12.000,00 |
11 | SERVIÇOS DE SOLDA MIG ARAME - SERVIÇOS DE SOLDA MIG ARAME | 300 Un | 65,00 | 19.500,00 |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL LINHA LEVE CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 105,00 | 15.750,00 |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL - UTILITÁRIOS: (VAN, KOMBI, UTILITÁRIOS, ETC. CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, | 150 Horas | 118,75 | 17.812,50 |
COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | ||||
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL LINHA DIESEL MULTIMARCAS (CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, ETC). CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 113,33 | 17.000,00 |
15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL LINHA PESADA LINHA DIESEL MULTIMARCAS (MÁQUINAS PESADAS EM GERAL, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA ETC). CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 123,33 | 17.000,00 |
16 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL):LINHA LEVE MULTIMARCAS (AUTOMÓVEIS EM GERAL) | 100 Serv | 92,50 | 9.250,00 |
17 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL):LINHA DIESEL CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, ETC | 100 Serv | 156,67 | 15.666,67 |
18 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL): PESADO LINHA DIESEL MULTIMARCAS (MÁQUINAS PESADAS EM GERAL, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA ETC | 100 Serv | 150,00 | 15.000,00 |
19 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO | 100 Serv | 125,00 | 12.500,00 |
(SEM MATERIAL):UTILITÁRIOS: (VAN, kombi, UTILITÁRIOS, ETC | ||||
20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GEOMETRIA PARA VEICULOS PESADOS (CAMIHÕES E ONIBUS). | 100 Serv | 138,83 | 13.883,00 |
21 | AR CONDICIONADO VEICULO ATÉ 5 PASSAGEIROS: CONSISTE NOS SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO AR DO INTERIOR DO VEICULO, INCLUSIVE TROCA E GÁS, CONSERTO E SUBUSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES ELETRONICOS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS; | 100 Horas | 130,00 | 13.000,00 |
22 | AR CONDICIONADO VEICULO ATÉ 5 A 16 PASSAGEIROS: CONSISTE NOS SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO AR DO INTERIOR DO VEICULO, INCLUSIVE TROCA E GÁS, CONSERTO E SUBUSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES ELETRONICOS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS; | 100 Horas | 135,27 | 13.527,00 |
23 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E VERIFICAÇÃO METROLÓGICA EM TACÓGRAFO DIGITAL OU TACÓGRAFO DE DISCO, ATRAVÉS DE: AFERIÇÃO, REGULAGEM, CONFIGURAÇÃO, LACRAÇÃO, SELAGEM, ENSAIO METROLÓGICO (ROLO DE ENSAIO), PROCEDIMENTO DE TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. INCLUINDO PAGAMENTO DA GRU DE ENSAIO. A EMPRESA DEVE ESTAR CADASTRADA E AUTORIZADA PELO INMETRO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DISTÂNCIA MÁXIMA EM RAIO PARA A EMPRESA A SER CONTRATADA: 70 KM DA SEDE DA PREFEITURA. | 10 Un | 566,67 | 5.666,70 |
24 | LAVAÇÃO DE VEICULOS LEVES (GOL, STRADA, PALIO, KA, ASTRA, PEUGEOT, BIZ, ETC) | 200 Serv | 37,50 | 7.500,00 |
25 | LIMPEZA DE VEICULOS LEVES (GOL, STRADA, PALIO, KA, ASTRA, PEUGEOT, BIS, ETC) | 200 Serv | 22,50 | 4.500,00 |
26 | LAVAÇÃO DE VEICULOS MÉDIO PESADOS (MICRO/ONIBUS | 200 Serv | 150,00 | 30.000,00 |
27 | LIMPEZA DE VEICULOS MÉDIO PESADO (MICRO/ONIBUS) | 200 Serv | 105,00 | 21.000,00 |
28 | LAVAÇÃO DE VEICULOS/MAQUINARIOS LEVES (KOMBI/DUCATO) | 150 Serv | 95,00 | 14.250,00 |
29 | LIMPEZA DE VEICULOS/MAQUINAS LEVES (KOMBI/DUCATO) | 150 Serv | 55,00 | 8.250,00 |
30 | LAVAÇÃO DE VEICULOS/MAQUINARIOS PESADOS MAQUINAS EM GERAL | 100 Serv | 250,00 | 25.000,00 |
31 | LIMPEZA DE VEICULOS/MAQUINARIOS PESADO | 150 Serv | 120,00 | 18.000,00 |
TOTAL |
As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços.
Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Ponte Alta do Norte/SC, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda gerada.
O presente credenciamento se manterá aberto, permitindo que, a qualquer momento, novos interessados se habilitem (condicionado ao preenchimento das exigências edilícias), atendendo, assim, a razão autorizada de sua instituição, qual seja, obter o maior número de fornecedores ou prestadores, sem que um exclua a atuação do outro, de modo a satisfazer plenamente o interesse público envolvido.
As quantidades existentes são meramente estimativas. Os valores estimados para este processo e seus quantitativos não constituem, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de aquisição e de serviços a serem requisitados.
Ponte Alta do Norte, 29 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte setor de Credenciamento
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO n°. 20/2024.
, inscrito no CNPJ ,situado a Rua: _, telefone - representada neste ato pelo senhor , CPF , RG , EMPRESÁRIO, pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N°. 20/2024, vem manifestar seu interesse CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, AFERIÇÃO DE TACÓGRAFO , ELÉTRICA AUTOMOTIVA, GEOMETRIA DE VEICULOS PESADOS, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS E SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E
DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS, para ano de 2024, de acordo com a necessidade e demanda gerada, em forma de rotatividade de credenciados, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação mediante emissão de cada SF _ Solicitação de Fornecimento e quantidades aqui meramente estimadas.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS E GERAL LINHA LEVE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS E GERAL LINHA LEVE MULTIMARCAS (AUTOMÓVEIS EM GERAL) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | 400 Horas | 100,00 | 40.000,00 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - PESADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - LINHA DIESEL | 400 Horas | 135,00 | 54.000,00 |
MULTIMARCAS (MÁQUINAS PESADAS EM GERAL, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA ETC) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | ||||
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - UTILITÁRIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - UTILITÁRIOS: (VAN, kombi, UTILITÁRIOS, ETC) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | 400 Horas | 115,00 | 46.000,00 |
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - DIESEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPAROS MECÂNICOS EM GERAL - LINHA DIESEL MULTIMARCAS (CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, ETC) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL. | 400 horas | 123,33 | 49.332,00 |
05 | SERVIÇOS DE TORNO PARA FABRICAÇÃO CONSERTO E MANUTENÇÃO - SERVIÇOS DE TORNO PARA FABRICAÇÃO CONSERTO E MANUTENÇÃO DE PEÇAS E MÁQUINAS PESADAS | 250 Horas | 120,00 | 30.000,00 |
06 | SERVIÇOS DE SOLDA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL - SERVIÇOS DE SOLDA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL (ELETRODO) | 250 Horas | 136,67 | 34.167,50 |
07 | SERVIÇOS DE SOLDA OXIGÊNIO VARETA - SOLDA OXIGÊNIO VARETA | 300 Un | 61,67 | 18.501,00 |
08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS (PESADO) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS (PESADO) - LINHA DIESEL (CAMINHOES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS), | 150 Horas | 105,00 | 15.750,00 |
09 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS UTILITÁRIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA MULTIMARCAS UTILITÁRIOS (VAN, KOMBI) | 150 Horas | 105,00 | 15.750,00 |
10 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MULTIMARCAS (LEVE, PESADO E UTILITÁRIO) - FECHADURAS, MAÇANETAS, TRINCOS, REGULAGEM DE PORTAS E VIDROS. | 120 Horas | 10,00 | 12.000,00 |
11 | SERVIÇOS DE SOLDA MIG ARAME - | 300 Un | 65,00 | 19.500,00 |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL LINHA LEVE CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 105,00 | 15.750,00 |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL - UTILITÁRIOS: (VAN, KOMBI, UTILITÁRIOS, ETC. CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 118,75 | 17.812,50 |
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL LINHA DIESEL MULTIMARCAS (CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, ETC). CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 113,33 | 16.999,50 |
15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA AUTO ELÉTRICO EM GERAL LINHA PESADA LINHA DIESEL MULTIMARCAS (MÁQUINAS PESADAS EM GERAL, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA ETC). CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEICULOS (FARÓIS, LAMPADAS, CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDRO ELETRICOS, LIMPADORES DE PARA BRISA E OUTROS. | 150 Horas | 123,33 | 18.499,50 |
16 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO | 100 Serv | 92,50 | 9.250,00 |
FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL):LINHA LEVE MULTIMARCAS (AUTOMÓVEIS EM GERAL) | ||||
17 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL):LINHA DIESEL CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, ETC | 100 Serv | 156,67 | 15.667,00 |
18 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL): PESADO LINHA DIESEL MULTIMARCAS (MÁQUINAS PESADAS EM GERAL, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA ETC | 100 Serv | 150,00 | 15.000,00 |
19 | TROCA DE ÓLEO COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTROS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO (SEM MATERIAL):UTILITÁRIOS: (VAN, kombi, UTILITÁRIOS, ETC | 100 Serv | 125,00 | 12.500,00 |
20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GEOMETRIA PARA VEICULOS PESADOS (CAMIHÕES E ONIBUS). | 100 Serv | 138,83 | 13.883,00 |
21 | AR CONDICIONADO VEICULO ATÉ 5 PASSAGEIROS: CONSISTE NOS SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO AR DO INTERIOR DO VEICULO, INCLUSIVE TROCA E GÁS, CONSERTO E SUBUSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES ELETRONICOS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS; | 100 Horas | 130,00 | 13.000,00 |
22 | AR CONDICIONADO VEICULO ATÉ 5 A 16 PASSAGEIROS: CONSISTE NOS SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO AR DO INTERIOR DO VEICULO, INCLUSIVE TROCA E GÁS, CONSERTO E SUBUSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES ELETRONICOS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS; | 100 Horas | 135,27 | 13.527,00 |
23 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E VERIFICAÇÃO METROLÓGICA EM TACÓGRAFO DIGITAL OU TACÓGRAFO DE DISCO, ATRAVÉS DE: |
AFERIÇÃO, REGULAGEM, CONFIGURAÇÃO, LACRAÇÃO, SELAGEM, ENSAIO METROLÓGICO (ROLO DE ENSAIO), PROCEDIMENTO DE TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. INCLUINDO PAGAMENTO DA GRU DE ENSAIO. A EMPRESA DEVE ESTAR CADASTRADA E AUTORIZADA PELO INMETRO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DISTÂNCIA MÁXIMA EM RAIO PARA A EMPRESA A SER CONTRATADA: 70 KM DA SEDE DA PREFEITURA. | 10 Un | 566,67 | 5.666,70 | |
24 | LAVAÇÃO DE VEICULOS LEVES (GOL, STRADA, PALIO, KA, ASTRA, PEUGEOT, BIZ, ETC) | 200 Serv | 37,50 | 7.500,00 |
25 | LIMPEZA DE VEICULOS LEVES (GOL, STRADA, PALIO, KA, ASTRA, PEUGEOT, BIS, ETC) | 200 Serv | 22,50 | 4.500,00 |
26 | LAVAÇÃO DE VEICULOS MÉDIO PESADOS (MICRO/ONIBUS | 200 Serv | 150,00 | 30.000,00 |
27 | LIMPEZA DE VEICULOS MÉDIO PESADO (MICRO/ONIBUS) | 200 Serv | 105,00 | 21.000,00 |
28 | LAVAÇÃO DE VEICULOS/MAQUINARIOS LEVES (KOMBI/DUCATO) | 150 Serv | 95,00 | 14.250,00 |
29 | LIMPEZA DE VEICULOS/MAQUINAS LEVES (KOMBI/DUCATO) | 150 Serv | 55,00 | 8.250,00 |
30 | LAVAÇÃO DE VEICULOS/MAQUINARIOS PESADOS MAQUINAS EM GERAL | 100 Serv | 250,00 | 25.000,00 |
31 | LIMPEZA DE VEICULOS/MAQUINARIOS PESADO | 150 Serv | 120,00 | 18.000,00 |
TOTAL | 631.005,70 |
Declaro que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições estipuladas no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 20/2024, todas as suas obrigações e demais exigências, bem como aos preços aqui fixados a serem praticados exclusivamente conforme consta na tabela abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024
ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte setor de Credenciamento Ref.: Edital de Credenciamento n° 20/2024
(Nome/Razão Social) , inscrita no CPF/CNPJ nº , com endereço
, na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve,
DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em seu quadro de funcionários, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ponte Alta do Norte ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA FONTE DO IRPJ
(Razão Social) , inscrita no CNPJ nº
, sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2024
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
O Município de Ponte Alta do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.991.287/0001-75,com sede administrativa na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado: [...] doravante denominada simplesmente de CONTRATADO(A), ajustam e contratam a prestação de serviços, nos moldes do Edital de Credenciamento n°20/2024, bem como Processo Licitatório 112/2024, regendo por este contrato firmado com base na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, AFERIÇÃO DE TACÓGRAFO, ELÉTRICA AUTOMOTIVA, GEOMETRIA DE VEICULOS PESADOS, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS E SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS, para ano de
2024 e os seguintes, observando o limite de prazo estabelecido no art. 79 inciso I pela lei 14.133/2021.
A EXECUÇÃO DO OBJETO do presente Contrato se dará de forma parcelada, na quantidade solicitada pela Secretaria e sem fixação de valor ou quantidade mínima.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO
I - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços;
II - O CREDENCIADO deverá manter durante a vigência deste Termo, às condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
III - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço será de exclusiva responsabilidade da Credenciada.
IV - É vedado:
a) Não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados da CREDENCIADA, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE; e
b) A transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO PAGAMENTO
Os serviços contratados por este Termo de Credenciamento serão pagos, de acordo com a quantidade de serviços prestados, mensalmente, e, para o pagamento, a CREDENCIADA deverá apresentar a nota fiscal acompanhada das autorizações fornecidas pelas secretarias solicitantes, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, destacando a quantidade e valor. Os valores serão pagos a CREDENCIADA, mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados.
O número do CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
3.3.90.0000–Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
c) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
d) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA SEXTA -DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 156 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
Parágrafo único: O Município não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, e término previsto para xxxxxxxxxx podendo ser aditivado na forma da Lei, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Administração Municipal.
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da mesma no Diário Oficial (DOM/SC), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA -DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário através de cada Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA NONA DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da prestação dos serviços/aquisição do/os produto/os, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto contratado, obrigando-se o Contratado a promover a devida substituição ou adequação, quando for o caso.
No caso de considerada insatisfatória as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços serem readequados às exigências contratuais, independente das multas e cominações legais pelo descumprimento do contrato, das quais, poderão ser aplicadas de acordo com a norma legal vigente e contratual.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo o Contratado da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o Fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência ou no Contrato, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA NONA –DAS CONDIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Licitatório nº 112/2024, na modalidade de Credenciamento 20/2024, faz parte integrante do presente, como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Curitibanos/SC, que é comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02(duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Ponte Alta do Norte, xx de xxxxx de 2024. Contratante
Contratado Testemunhas:
1 Nome:
CPF
2 Nome:
CPF: