ÍNDICE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1284/2012 – CPL 04
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS a Contratação de Empresa especializada, para prestação de serviços em gestão e execução do serviço de metrologia, manutenção preventiva, corretiva, controle e calibração dos equipamentos, conforme lotes que constituem o patrimônio da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, pelo período de 12 (doze) meses, solicitado pelo OF/GAB/FUNDACRE/Nº 1024/2012, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII
do Art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII - Minuta de Contrato;
IX – Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários ao Cumprimento do Objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
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DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE DO PAGAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0026427-3/2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1284/2012
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 21/02/2013 às 08h30min.
Período de retirada do edital: 06/02/2013 à 20/02/2013.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/AC - CEP 69900-830
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, designada pelo Decreto N.º 3.647 de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLV nº 10.769 de 02/04/2012, Decretos n. 4.086 e 4.087, ambos de 14/06/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLV nº 10.821 de 18/06/2012, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação Hospital Estadual Do Acre -
FUNDHACRE, conforme consta no processo administrativo N.º0026427-3/2012.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Empresa especializada, para prestação de serviços em gestão e execução do serviço de metrologia, manutenção preventiva, corretiva, controle e calibração dos
equipamentos, conforme lotes que constituem o patrimônio da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, pelo período de 12 (doze) meses, solicitado pelo OF/GAB/FUNDACRE/Nº 1024/2012, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 721.302.4093.0000 - Elemento de Despesa 44.90.52.00; Fonte de Recurso: 400 SUS/100 (RP).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser realizados no local, nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo
licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2012 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2012 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes deverá cotar o item que constar no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e
indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais/serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda
assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2012 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, conforme estabelece a Lei n. 12.440/2011.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração; (negritei)
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários ao cumprimento do objeto
- As empresas licitantes deverão declarar que irão dispor de todos os recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato, na forma do art. 30, § 6º da Lei 8.666/93. (Vide Anexo IX, deste Edital)
12.6.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material/serviço pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a execução dos serviços através de Nota de Xxxxxxx ou cheque nominal ou crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, quando for o caso.
22.2. Do requisito para empenho - Através do Decreto Estadual 5.968 de 30/12/2010, fica criado o Cadastro único de Contribuintes, Credores e Fornecedores do Estado do Acre, Registro Cadastral do Poder Executivo Estadual, cuja centralização dos dados competirá à Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ.
a) Portanto, para emissão de empenho, fica condicionado o Cadastro de Credor da empresa junto à Xxxxx.
b) Como fazer o cadastro: 1º Passo:
a) Ao acessar o site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, deve-se clicar em DAE-On-line /opção: Taxa de Expediente. Aparecerá um formulário, no qual o fornecedor deverá preencher com os dados solicitados. No campo valor, deverá ser preenchido com o valor de R$ 21,42 ( Vinte e um reais e quarenta e dois centavos).
2º Passo:
a) Anexar os arquivos em formato PDF: O comprovante do DAE pago; uma cópia do CNPJ e comprovante bancário.
3º Passo:
a) Encaminhar a mesma documentação acima para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando cadastro de Credor.
4º Passo:
a) Encaminhar a mesma para o e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx e solicitar Cadastro para Impressão de Certidão. Se mediante as instruções acima, o fornecedor ainda tiver
dificuldade em realizar o Cadastro, poderá ligar para a própria Secretaria da Fazenda através do telefone: 0000-0000 .
22.3. É vedada a antecipação de pagamento.
22.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
22.5. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
b) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 ( cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
c)certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
d) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, conforme estabelece a Lei n. 12.440/2011.
V. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
VII. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VIII. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
22.6. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.7. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.8. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material/serviço a ser contratado.
22.9. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.10. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.13. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1.- A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação para assinatura do contrato, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.7. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.8. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - 04
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CONDIÇÕES DE ABSORVER UM CONTRATO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM GESTÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EQUIPAMENTOS CONFORME
E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE METROLOGIA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRAÇÃO DOS
LOTES
ESPECIFICADOS
QUE
CONSTITUEM
O
PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 TÍTULO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Contratação de empresa especializada, em condições de absorver um contrato para prestação de serviços em gestão e execução do serviço de metrologia, manutenção preventiva, corretiva, controle e calibração dos equipamentos conforme lotes especificados que constituem o patrimônio da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE.
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 NOME DO EXECUTOR
Fundação Hospital do Estado do Acre - FUNDHACRE.
2.2 ENDEREÇO
BR 364 – km 02, Estrada Dias Martins – Distrito Industrial Rio Branco – AC.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços.
4. REGIME DE EXECUÇÃO: Menor preço por Lote.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, em condições de absorver um contrato para prestação de serviços em gestão e execução do serviço de metrologia, manutenção preventiva, corretiva, controle e calibração dos equipamentos conforme lotes especificados que constituem o patrimônio da: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
4.1. Constitui-se Objeto deste Termo os seguintes serviços:
a) A GESTÃO DA METROLOGIA (Calibração), seguindo a Boas Práticas de Manutenção (BPM), da ANVISA com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
b) A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE METROLOGIA (calibração), de acordo com a BPM da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
c) A GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, por intermédio de sistema informatizado e personalizado, dos equipamentos conforme LOTE especificados que constituem o patrimônio da: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE.
d) A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, dos equipamentos que constituem o patrimônio da: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE -
FUNDHACRE, será por Responsável Técnico de nível superior em engenharia para os LOTES I e II e para os LOTES III, IV, V e VI , será por Responsável Técnico de nível médio, ambos com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo detentor de experiência comprovada por Anotação de Capacidade Técnica (ART), constando em Acervo Técnico a comprovação com quantitativo e qualitativo na área afim, registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia
– CREA em sua categoria e no limite de suas atribuições, referente ao LOTE almejado no Edital.
e) A IMPLANTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO, ESTATÍSTICO E INFORMATIZADO, adaptado para as necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE, capaz de gerar as informações referentes ao controle patrimonial, as gestões de metrologia e manutenções referente ao LOTE almejado, possibilitando entre outras ações, abertura e acompanhamento de chamadas, procedimentos preventivos e corretivos com suas respectivas intervenções técnicas, bem como gerenciamento de troca de peças, planilhas de preventivas e corretivas e planilhas de calibrações e certificações, histórico das calibrações executadas, curva de tendência de erros e planejamento das ações (calibrações e manutenções) futuras.
f) A manutenção preventiva, corretiva, reposição de peças e calibrações dos equipamentos Comodatados, será de responsabilidade da empresa proprietária do referido equipamento. Estes equipamentos serão acompanhados pelo sistema on line, para que os referidos prazos sejam respeitados.
4.2. Os serviços mencionados não configuram nenhuma obrigatoriedade de contratação pelo
Contratante, sendo passíveis de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Considerando a necessidade de contratar empresa prestadora de serviços especializados em metrologia (Calibração), com seus respectivos padrões com certificado Rede Brasileira de Calibração – RBC;
5.2. Considerando que a metrologia (calibração) é um processo que visa verificar se a medida obtida por um instrumento é compatível com o esperado e se ele está adequado ao uso. A norma, implantada na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE trata de forma objetiva a necessidade de calibrar equipamentos e instrumentos. Existe alguns instrumentos e equipamentos classificados como CPNR – calibração periódica não requerida, porém requerem uma colocação ou qualificação para o bom uso;
5.3. Considerando a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE, objetivando melhor rendimento e preservação da vida útil dos mesmos;
5.4. Considerando que a economia a ser obtida pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE, em relação à aquisição da prestação de serviços em questão, poderá
ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente da FUNDHACRE obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço;
5.5. Diante das condições acima apresentadas torna-se necessária a contratação de empresa(s) do ramo visando o fornecimento dos serviços, objeto deste Termo.
6. LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME: Secretaria Adjunta de Compras, Licitação e Contratos do Estado do Acre, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX- 00000- 000 – Xxx Xxxxxx/AC – Fone: 3212-7500.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação de pessoa (s) jurídica (s) para a prestação dos serviços, objeto deste Termo está disposto nas Leis Federais nºS10.520/02 e 8.666/93, com suas respectivas alterações, Decretos Estaduais nºs5.972/10 e 5.967/10 e demais legislação aplicada aos procedimentos de licitação e contratações.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no Programa de Trabalho: 721.302.4093.0000. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Material de Consumo. Fontes de Recursos: 400 SUS/100- RP.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
9.1. APRESENTAR MODELO DE CONTROLE PATRIMONIAL, MONITORAMENTO, MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, MANUTENÇÕES CORRETIVAS, GERENCIAMENTO DE PEÇAS, METROLOGIA E CERTIFICAÇÕES POR LOTE:
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ESPECIFICAÇÃO MINIMA DE INSTRUMENTAL E FERRAMENTAL PARA MANUTENÇÕES POR LOTE:
9.3. LOTE I – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DIAGNÓSTICOS E CLÍNICOS, ESPECIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA.
9.3.1 Qualificação Técnica: (Comprovar no ato da Contratação)
• Responsável técnico de nível superior em engenharia compatível com a plataforma da Fundação Hospital do Estado do Acre – FUNDHACRE, com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e detentor de experiência comprovada por Anotação de Capacidade Técnica (ART), constando em Acervo Técnico a comprovação com quantitativo e qualitativo na área afim, registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA em sua categoria e no limite de suas atribuições.
• Equipe residente composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e , registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições, sendo: a) 01 em equipamento médico-hospitalar, b) 01 em equipamento biomédico, c) 01 em eletrotécnico ou eletrônica, afim com o contrato.
• Apresentar Certificados comprovando possuir padrões RBC para simulador de ECG (Monitores), SPO2 (oximetria), MAS (P/Raio X), JAULIMETRO (Cardioversor), DECEBILIMETRO (Ruído interno), TERMO- HIDROMETRO (Controle de Temperatura e Umidade), RADIOMETRO (Medição da intensidade de lúmenes), Tacômetro e Termopar Eletrônico.
• Apresentar Certificados comprovando possuir padrões RBC para equipamentos de medição MULTIMETRO, OCILOSCOPIO, FONTE DC.
9.3.1.1 ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS:
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE I - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor Manutenção Hospitalar) | |||||||||||
Item | Descrição | Marca | Modelo | Setor | Quant preventiva anual | Valor unitário preventiva | Valor total preventiva | Quant corretiva anua | Valor unitário corretiva | Valor total corretiva | Valor total corretiva e Preventiva |
01 | Agitador Orbital | Fanem | 255 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
02 | Amalgador Capsula | Shuster | Vibramat | Odontologia | 3 | 2 | |||||
03 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
04 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
05 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
06 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
07 | Ap. de Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Fuji | Tomografia | 6 | 2 | |||||
08 | Ap. de Anestesia | Takaoka | Fuji | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | |||||
09 | Ap. de Anestesia | Takaoka | Fuji | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | |||||
10 | Ap. de Anestesia | Takaoka | Origami | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | |||||
11 | Ap. de Phacos | Mediphaco | 2000 | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
12 | Aparelho de raio x | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
13 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
14 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
15 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
16 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
17 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
18 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 |
19 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
20 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
21 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
22 | Arco Cirurgico | Siemens | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
23 | Arco Cirurgico | Philips | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
24 | Arco Cirúrgico | VMI | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
25 | Arco Cirúrgico | VMI | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
26 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Endoscopia | 4 | 4 | |||||
27 | Aspirador | Fanem | Diapump | Otorrino | 4 | 4 | |||||
28 | Aspirador | Nevoni | NSR | Nevrologia | 4 | 4 | |||||
29 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Hosp. Idoso | 4 | 4 | |||||
30 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Enfermaria A | 4 | 4 | |||||
31 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Enfermaria B | 4 | 4 | |||||
32 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Enfermaria C | 4 | 4 | |||||
33 | Aspirador | Olidef | A-45 Plus | Enfermaria D | 4 | 4 | |||||
34 | Aspirador | Protec | PR5000 | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
35 | Aspirador | Protec | PR5000 | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
36 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
37 | Aspirador | MGM | LOOP | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
38 | Aspirador | Nevoni | 123 | Endoscopia | 4 | 4 | |||||
39 | Autoclave | Prismatec | AV30 | Laboratório | 6 | 2 | |||||
40 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
41 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
42 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
43 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
44 | Autoclave | Fabbe | 105MG | Esterilização | 24 | 6 | |||||
45 | Autoclave | Baulmer | B526P | Esterilização | 24 | 6 | |||||
46 | Autoclave | Baulmer | B526P | Esterilização | 24 | 6 | |||||
47 | Autoclave | Prismat | CS | Microbiologia | 6 | 3 | |||||
48 | Autoclave | Phoenix | AY75 | Microbiologia | 6 | 3 | |||||
49 | Autoclave | Prismat | CS | Microbiologia | 6 | 3 | |||||
50 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
51 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
52 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
53 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
54 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
55 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
56 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
57 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
58 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
59 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
60 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
61 | Balança Analítica | Quimis | BG4000 | Laboratório | 4 | 3 | |||||
62 | Balança Analítica | Quimis | BG4000 | Patologia | 4 | 3 |
63 | Balança Analítica | Marte | AM5500 | Patologia | 4 | 3 | |||||
64 | Balança Analítica | Quimis | BG4000 | Microbiologia | 4 | 3 | |||||
65 | Balança Eletrônica | Digifrom | UI200 | Nefrologia | 4 | 3 | |||||
66 | Balança Eletrônica | Digifrom | UI200 | Nefrologia | 4 | 3 | |||||
67 | Balança Eletrônica | Baulmak | BK50E | Hosp. Idoso | 4 | 3 | |||||
68 | Balança Eletrônica | Baulmak | BK50E | Enfermaria A | 4 | 3 | |||||
69 | Balança Eletrônica | Baulmak | BK50E | Lavanderia | 4 | 3 | |||||
70 | Balança Mecânica | Welmy | R110 | Oftalmologia | 4 | 3 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxx. Idoso | 4 | 3 | |||||
72 | Balança Mecânica | Welmy | R110 | Hosp. Idoso | 4 | 3 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxx. Idoso | 4 | 3 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
78 | Balança Mecânica | Welmy | R110 | Enfermaria D | 4 | 3 | |||||
79 | Balança Pediátrica | Purano | UDI | Cent Cirúrgico | 4 | 3 | |||||
80 | Banho Xxxxx | Xxxxx | BM1102 | Laboratório | 4 | 3 | |||||
81 | Banho Xxxxx | Xxxxx | BM1102 | Laboratório | 4 | 3 | |||||
82 | Banho Maria | Quimis | Q2131 | Microbiologia | 3 | 3 | |||||
83 | Banho Maria | Quimis | Q215 | Microbiologia | 3 | 3 | |||||
84 | Banho Maria | Quimis | Q304 | Microbiologia | 4 | 3 | |||||
85 | Bicicleta Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
86 | Bisturi Eletrônico | Emai | BP400 | Peq. Cirurgia | 6 | 3 | |||||
87 | Bisturi Eletrônico | Emai | BP400 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
88 | Bisturi Eletrônico | Emai | BP400 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
89 | Bisturi Eletrônico | Deltronix | BO130 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
90 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
91 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
92 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
93 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
94 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS200 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
95 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS200 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
96 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS500 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
97 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS500 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
98 | Bomba de Infusão | Fresemius | OPTMA | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
99 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
100 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
101 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
102 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
103 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
104 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
105 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
106 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
107 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
108 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
109 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 |
110 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
111 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
112 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
113 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
114 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
115 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
116 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
117 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
118 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
119 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
120 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
121 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
122 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
123 | Cadeira Odontológica | Kavo | UNIK | Odontologia | 4 | 2 | |||||
124 | Cadeira Oftalmológica | Gnatos | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | ||||||
125 | CadeiraOftalmológica | Protec | LX21 | Oftalmologia | 4 | 2 | |||||
126 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
127 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 3 | 3 | |||||
128 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
129 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
130 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
135 | Cama Elétrica | Valitech | Nefrologia | 4 | 3 | ||||||
136 | Cama Elétrica | Valitech | Nefrologia | 4 | 3 | ||||||
137 | Cama Mecânica | Stryker | 100S | UTI | 4 | 3 | |||||
138 | Câmara de Congelamento | Indrel | CLC5040 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
139 | Câmara de Congelamento | Indrel | CLC5040 | Patologia | 3 | 2 | |||||
140 | Câmera Retinol | Topcon | TRC50 | Oftalmologia | 2 | 1 | |||||
141 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
142 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
143 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
144 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
145 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
146 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
147 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
148 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
149 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
150 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
151 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
152 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
153 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 |
154 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
155 | Capela de Fluxo | Fiotalcom | FOLW19 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
156 | Capela de Fluxo | Microbiologia | 3 | 2 | |||||||
157 | Cardioversor | Zoll | 269 | Cent Cirúrgico | 12 | 3 | |||||
158 | Cardioversor | Zoll | 269 | UTI | 12 | 3 | |||||
159 | Cardioversor | Zoll | 269 | Enfermaria A | 12 | 3 | |||||
160 | Cardioversor | Zoll | 269 | Hosp. Idoso | 12 | 3 | |||||
161 | Cardioversor | Zoll | 269 | Enfermaria B | 12 | 3 | |||||
162 | Cardioversor | Zoll | 269 | Enfermaria D | 12 | 3 | |||||
163 | Cardioversor | Instramed | HS03 | Enfermaria C | 12 | 3 | |||||
164 | Cardioversor | Instramed | HS03 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
165 | Cardioversor | Ecafix | MDF03 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
166 | Centrífuga | Fanem | 206 | Laboratório | 3 | 3 | |||||
167 | Centrífuga | Fanem | 206 | Laboratório | 3 | 3 | |||||
000 | Xxxxxxxxxx | XXX | 000 | Xxxxxxxxxxx | 0 | 0 | |||||
169 | Centrífuga | Celm | Combat | Laboratório | 3 | 3 | |||||
170 | Centrífuga | Eulab | E11 | Microbiologia | 3 | 3 | |||||
171 | Centrífuga | Fanem | 206 | Patologia | 3 | 3 | |||||
172 | Colpos copio | Medpej | PE2000 | Ginecologia | 2 | 2 | |||||
173 | Colpos copio | Medpej | PE2000 | Ginecologia | 2 | 2 | |||||
174 | Colpos copio | Microem | CP14 | Ginecologia | 2 | 2 | |||||
175 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
176 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
177 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
178 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
179 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
180 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
181 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
182 | Conjunto Oftalmológico | JV | LX21 | Oftalmologia | 3 | 2 | |||||
183 | Conjunto Oftalmológico | JV | LX21 | Oftalmologia | 3 | 2 | |||||
184 | Conjunto Oftalmológico | Osem | Oftalmologia | 3 | 2 | ||||||
185 | Contador de Células | Leucotrom | TP | Laboratório | 2 | 2 | |||||
186 | Contador de Células | Quimis | Q295D | Microbiologia | 2 | 2 | |||||
187 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
188 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
189 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
190 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
191 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
192 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
193 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
194 | Cortador de Gesso | Soline | Odontologia | 2 | 2 | ||||||
195 | Cortador de gesso | Vh | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
196 | Desfibrilador | Instramed | HS03 | SADT | 12 | 4 | |||||
197 | Desfibrilador | Instramed | HS03 | SADT | 12 | 4 |
198 | Desfibrilador | Emai | Dx10 | Enfermaria A | 12 | 4 | |||||
199 | Destilador de Água | Quimis | Q341 | Microbiologia | 6 | 2 | |||||
200 | Destilador de Água | Quimis | Q180 | Microbiologia | 6 | 2 | |||||
201 | Eletro cautério | Wavetroni | 5000 | Peq. Cirurgia | 4 | 2 | |||||
202 | Eletro cautério | Wavetroni | 5000 | Peq. Cirurgia. | 4 | 2 | |||||
203 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
204 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | SADT | 12 | 3 | |||||
205 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | SADT | 12 | 3 | |||||
206 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | UTI | 12 | 3 | |||||
207 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | Hosp. Idoso | 12 | 3 | |||||
208 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | Enfermaria C | 12 | 3 | |||||
209 | Endoscópio | Olimpos | E | SADT | 6 | 3 | |||||
210 | Endoscópio | Fuji | SADT | 6 | 3 | ||||||
211 | Endoscópio | Fuji | SADT | 6 | 3 | ||||||
212 | Endoscópio | Fuji | SADT | 6 | 3 | ||||||
213 | Endoscópio | Olimpos | E | SADT | 6 | 3 | |||||
214 | Endoscópio | Stryker | SK8 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
215 | Endoscópio | Fujinom | Universal | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
216 | Endoscópio | Fujinom | Universal | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
217 | Endoscópio | Olimpos | E | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
218 | Endoscópio | Olimpos | E | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
219 | Equipamento de Xxxxxxxxx | Xxxxx | MDM | Odontologia | 4 | 2 | |||||
220 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
221 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
222 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
223 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
224 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
225 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
226 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
227 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
228 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
229 | Esteira Ergométrica | TEB | Same | 6 | 3 | ||||||
230 | Esteira Ergométrica | TBE | Same | 6 | 3 | ||||||
231 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
232 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
233 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
234 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
235 | EsterIlizador | Sciscan | Statim | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
236 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
237 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
238 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
239 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
240 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
241 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
242 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
243 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 |
244 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
245 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
246 | Estufa | Fanem | 502 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
247 | Estufa | Fanem | 515 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
248 | Estufa | Fanem | 515 | Patologia | 3 | 2 | |||||
249 | Estufa | Fanem | 315 | Patologia | 3 | 2 | |||||
250 | Estufa | Quimis | Q316 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
251 | Estufa | Quimis | Q316 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
252 | Estufa | Quimis | Q316 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
253 | Estufa | Quimis | Q317 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
254 | Estufa | Quimis | Q213 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
255 | Estufa | Olidefi | CZ | Odontologia | 3 | 2 | |||||
256 | Estufa | Autobrás | EL11 | Odontologia | 3 | 2 | |||||
257 | Estufa | Olidef | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
258 | Estufa | Olidef | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
259 | Foco Cirúrgico | Baumer | 450 | Peq. Cirurgia | 4 | 2 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx | Xxx. Cirurgia | 4 | 2 | ||||||
261 | Fonte de Luz | Micronal | LS377 | Endoscopia | 4 | 2 | |||||
262 | Fonte de Luz | Fujinom | XL4400 | Endoscopia | 4 | 2 | |||||
263 | Forno de ppr | Knebel | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
264 | Forno PPR | Knebel | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
265 | Fotocolorizador | Dabi Atlant | Ultalux | Odontologia | 4 | 2 | |||||
266 | Fotocolorizador | Dabi Atlant | Ultalux | Odontologia | 4 | 2 | |||||
267 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
268 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
269 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
270 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
271 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
272 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
273 | Homogeneizador | Phonix | AP22 | Laboratório | 4 | 2 | |||||
274 | Homogeneizador | Fanem | 27 | Laboratório | 4 | 2 | |||||
275 | Jato de Bicarbonato | Scalerjet | Odontologia | 2 | 2 | ||||||
276 | Keratometer | Huvite | MRK301 | Oftalmologia | 2 | 2 | |||||
277 | Lâmpada de Fenda | Atlantis | SL2000 | Oftalmologia | 2 | 2 | |||||
278 | Lâmpada de Fenda | Lightmed | SY19000 | Oftalmologia | 2 | 2 | |||||
279 | Laser | KLD | Fumbesa | 2 | 3 | ||||||
280 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
281 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
282 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
283 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
284 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 |
285 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
286 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
287 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
288 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
289 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
290 | Máquina de Hemodiálise | Gambro | AK95S | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
291 | Máquina de Hemodiálise | Baxter | Ultra Touch | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
292 | Máquina de Hemodiálise | Baxter | Ultra Touch | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
293 | Máquina de Hemodiálise | Baxter | Ultra Touch | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
294 | Máquina de Hemodiálise | Baxter | Ultra Touch | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
295 | Máquina de Hemodiálise | Dellco | IBFXMX703 | Nefrologia | 12 | 4 | |||||
296 | Mesa Cirúrgica | Ortosintes | MC257 | Peq. Cirurgia | 4 | 2 | |||||
297 | Mesa Cirúrgica | Ortosintes | MC257 | Peq. Cirurgia | 4 | 2 | |||||
298 | Mesa Cirúrgica | Maquet | Alpha Classic | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
299 | Mesa Cirúrgica | Maquet | Alpha Classic | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
300 | Mesa Cirúrgica | Maquet | Alpha Classic | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
301 | Mesa Cirúrgica | Maquet | Alpha Classic | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
302 | Mesa Cirúrgica | Maquet | Alpha Classic | Centro Cirurg. | 4 | 2 | |||||
303 | Mesa Cirúrgica | Maquet | Alpha Classic | Centro Cirurg. | 4 | 2 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | XX000 | Xxxxxx Xxxxxx. | 4 | 2 | |||||
305 | Mesa de Audiometria | Interacusfics | AC33 | Fonoaudiologia | 2 | 2 | |||||
306 | Mesa de Impedância | Nteracusfics | A26 | Fonoaudiologia | 2 | 2 | |||||
307 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
308 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
309 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
310 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
311 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
312 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
313 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
314 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 |
315 | Micro motor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
316 | Micromotor | Beltec | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
317 | Micromotor | Beltec | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
318 | Microscópio | Nikon | E200 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
319 | Microscópio | Nikon | E200 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
320 | Microscópio | Nikon | E200 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
321 | Microscópio | Nikon | E200 | Patologia | 3 | 2 | |||||
322 | Microscópio | Nikon | E200 | Patologia | 3 | 2 | |||||
323 | Microscópio | Nikon | E200 | Patologia | 3 | 2 | |||||
324 | Microscópio | Quimis | Q105 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
325 | Microscópio | Quimis | Q106 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
326 | Microscópio Cirúrgico | Vasconcelo | Cent Cirúrgico | 3 | 2 | ||||||
327 | Microscópio Cirúrgico | Vasconcelo | MCM31 | Cent Cirúrgico | 3 | 2 | |||||
328 | Microscópio Cirúrgico | Opto | SM | Cent Cirúrgico | 3 | 2 | |||||
329 | Microscópio Cirúrgico | MollerWed | XI300 | Cent Cirúrgico | 3 | 2 | |||||
330 | Micrótomo | Leica | Patologia | 3 | 2 | ||||||
331 | Micrótomo | Leica | M2125 | Patologia | 3 | 2 | |||||
332 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
333 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
334 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
335 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
336 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
337 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
338 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
339 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
340 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
341 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
342 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
343 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
344 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
345 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
346 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
347 | Mocho | Dabi atlant | Odontologia | 2 | 1 | ||||||
348 | Monitor | Sony | LD1D214 | Endoscopia | 3 | 2 | |||||
349 | Monitor Multiparametro | Dixtal | DX2020 | Cent Cirúrgico | 12 | 4 | |||||
350 | Monitor Multiparametro | Dixtal | DX2010 | Cent Cirúrgico | 12 | 4 | |||||
351 | Monitor Multiparametro | Dixtal | DX2010 | UTI | 12 | 4 | |||||
352 | Monitor Multiparametro | Dixtal | DX2021 | UTI | 12 | 4 | |||||
353 | Monitor Multiparametro | Dixtal | DX2020 | UTI | 12 | 4 |
354 | Monitor Multiparametro | Philips | MP40 | UTI | 12 | 4 | |||||
355 | Monitor Multiparametro | Philips | MP40 | UTI | 12 | 4 | |||||
356 | Monitor Multiparametro | Philips | MP40 | UTI | 12 | 4 | |||||
357 | Monitor Multiparametro | Philips | MP40 | UTI | 12 | 4 | |||||
358 | Monitor Multiparametro | Indumed | Vital | UTI | 12 | 4 | |||||
359 | Monitor Multiparametro | Indumed | Vital | UTI | 12 | 4 | |||||
360 | Monitor Multiparametro | Mindray | PM9000 | UTI | 12 | 4 | |||||
361 | Motor de polimento | Vh | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
362 | Motor de suspensão | Beltec | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
363 | Motor de suspensão | Beltec | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
364 | Motor de suspensão | Beltec | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
365 | Negatoscopio | Sala de Laudo | 2 | 1 | |||||||
366 | Negatoscopio | Câmara Clara | 2 | 1 | |||||||
367 | Negatoscopio | Ginecologia | 2 | 1 | |||||||
368 | Negatoscopio | Ginecologia | 2 | 1 | |||||||
369 | Negatoscopio | Oftalmologia | 2 | 1 | |||||||
370 | Negatoscopio | Oftalmologia | 2 | 1 | |||||||
371 | Negatoscopio | Oftalmologia | 2 | 1 | |||||||
372 | Negatoscopio | Oftalmologia | 2 | 1 | |||||||
373 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
374 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
375 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
376 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
377 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
378 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
379 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
380 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
381 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
382 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
383 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
384 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
385 | Negatoscopio | Odontologia | 2 | 1 | |||||||
386 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 2 | 1 | |||||||
387 | Negatoscopio | UTI | 2 | 1 | |||||||
388 | Negatoscopio | UTI | 2 | 1 | |||||||
389 | Negatoscopio | Enfermaria B | 2 | 1 |
390 | Negatoscopio | Cent Cirúrgico | 2 | 1 | |||||||
391 | Negatoscopio | Cent Cirúrgico | 2 | 1 | |||||||
392 | Negatoscopio | Cent Cirúrgico | 2 | 1 | |||||||
393 | Negatoscopio | Cent Cirúrgico | 2 | 1 | |||||||
394 | Negatoscopio | Cent Cirúrgico | 2 | 1 | |||||||
395 | Negatoscopio | Cent Cirúrgico | 2 | 1 | |||||||
396 | Negatoscopio 03 corpos | Tomografia | 2 | 1 | |||||||
397 | Negatoscopio 04 corpos | Peq. Cirurgia | 2 | 1 | |||||||
398 | Negatoscopio 05 corpos | Tomografia | 2 | 1 | |||||||
399 | Ondas Curtas | KLD | Fumbesa | 6 | 2 | ||||||
400 | Ondas Curtas | KLD | Fumbesa | 6 | 2 | ||||||
401 | Ondas Curtas | KLD | Fumbesa | 6 | 2 | ||||||
402 | Ondas Curtas | KLD | Fumbesa | 6 | 2 | ||||||
403 | Osmose | Nefrologia | 4 | 2 | |||||||
404 | Osmose | Deltamed | UTI | 4 | 2 | ||||||
405 | Osmose | Baumer | H605 | Esterilização | 4 | 2 | |||||
406 | Oximetro Portátil | Emai | XP 10 | Tomografia | 12 | 3 | |||||
407 | Oximetro Portátil | Moriya | M 1000 | UTI | 12 | 3 | |||||
408 | Oximetro Portátil | Emai | XP 10 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
409 | Oximetro Portátil | Emai | XP 10 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
410 | Oximetro Portátil | Dixtal | DX 2405 | Enfermaria C | 12 | 3 | |||||
411 | Oximetro Portátil | Dixtal | DX 2405 | Enfermaria D | 12 | 3 | |||||
412 | Oximetro Portátil | Dixtal | DX 2405 | Enfermaria E | 12 | 3 | |||||
413 | Oximetro Portátil | Emai | XP 10 | Odontologia | 12 | 3 | |||||
414 | Oximetro Portátil | Dixtal | DX 2405 | Hosp. Idoso | 12 | 3 | |||||
415 | Phmetro | Quimis | Q 400 A | Micro Biologia | 3 | 2 | |||||
416 | Placa Fria | Easy | Cygny | Patologia | 4 | 2 | |||||
417 | Plastificador a vácuo | Essence | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
418 | Plastificador a vácuo | Essence | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
419 | Polatrix | Knebel | Odontologia | 2 | 2 | ||||||
420 | Polatrix | Nevoni | 19019 N | Odontologia | 2 | 2 | |||||
421 | Politrix para ppr | Knebel | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
422 | Sony | UP 897 | Oftalmologia | 2 | 2 | ||||||
423 | Processador de Imagem | Fugimon | VP 4400 | Endoscopia | 4 | 2 | |||||
424 | Processador de Imagem | Fugimon | VP 4400 | Endoscopia | 4 | 2 | |||||
425 | Processador de Raio X | Macrotec | MX 2 | Câmara Clara | 24 | 4 | |||||
426 | Processador de Raio X | Macrotec | MX2 | Câmara Clara | 24 | 4 | |||||
427 | Processador de Xxxxxx | Xxxx | PT 2000 | Patologia | 3 | 2 |
428 | Profi | Xxxx atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
429 | Profi | Xxxx atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
430 | Profi | Xxxx atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
431 | Profi | Xxxx atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
432 | Profi | Xxxx atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
433 | Profi | Xxxx atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
434 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
435 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
436 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
437 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
438 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
439 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
440 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
441 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
442 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
443 | Refletor | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
444 | Resina Quente | Easy Path | Cygny | Patologia | 4 | 2 | |||||
445 | Seladora para embalagem | Odontobras/ | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
446 | Seladora para embalagem | Odontobras/ | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
447 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
448 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
449 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
450 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
451 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
452 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
453 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
454 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
455 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
456 | Tens | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
457 | Termo Desenfectora | Bellimen | Lait | Esterilização | 3 | 2 | |||||
458 | Tonometro Computadorizado | Topcon | CT 80 | Oftalmologia | 3 | 2 | |||||
459 | Turbilão | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
460 | Ultrason Oftalmológico | Tomey | UD 6000 | Oftalmologia | 4 | 2 | |||||
461 | Ultrassom | KLD | Fumbesa | 4 | 2 | ||||||
462 | Ultrassom | VMI | SADT | 4 | 2 | ||||||
463 | Ultrassom | VMI | SADT | 4 | 2 | ||||||
464 | Ultrassom | VMI | SADT | 4 | 2 | ||||||
465 | Ultrassom | Philips | SADT | 4 | 2 | ||||||
466 | Ultrassom Bucal | Dabi atlant | Prof II | Odontologia | 4 | 2 | |||||
467 | Ultrassom Bucal | Dabi atlant | Prof II | Odontologia | 4 | 2 | |||||
468 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
469 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
470 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 |
471 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
472 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
473 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
474 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
475 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
476 | Ventilador Mecânico | Xxxxxx | Xxxxx s | UTI | 12 | 3 | |||||
477 | Ventilador Mecânico | Takaoka | Microtec | UTI | 12 | 3 |
9.4 LOTE II – GRUPO GERADOR
9.4.1 Qualificação Técnica: (Comprovar no ato da Contratação)
• Responsável técnico de nível superior em engenharia compatível com a plataforma da Fundação Hospital do Estado do Acre – FUNDHACRE, com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e detentor de experiência comprovada por Anotação de Capacidade Técnica (ART), constando em Acervo Técnico a comprovação com contitativo e qualitativo na área afim, registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA em sua categoria e no limite de suas atribuições.
• Equipe residente composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e , registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições, sendo: a) 01 Eletrotécnico e 01 Auxiliar Técnico, afim com o contrato.
• Apresentar declaração comprovando possuir equipamentos de medição MULTIMETRO, AMPERIMETRO, OCILOSCOPIO E FERAMENTAS PARA EXECUÇÃO DAS MANUTENÇÕES.
9.4.2 LOTE II – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (GRUPO GERADOR):
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE II - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Grupo Gerador) | |||||||||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL/ CONSOLIDADO | Capacida de | Marca | QUAN T | QUANT PREVENTIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA PREVENTIVA R$ | VALOR TOTAL DA PREVENTIVA R$ | QUANT CORRETIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | TOTAL R$ |
01 | Grupo Gerador | 180 Kva | Scania | 01 | 12 | 04 | |||||
02 | Grupo Gerador | 250 Kva | Stermac | 01 | 12 | 04 |
03 | Grupo Gerador | 500 Kva | Heimer | 01 | 12 | 04 | |||||
04 | Grupo Gerador | 160 kva | Transmil | 01 | 12 | 04 | |||||
TOTAL GERAL |
9.4.2 PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GRUPO GERADOR
9.4.2.1 ROTINA DIARIA – Testes de Funcionamento
• Colocar o grupo em funcionamento, com pelo menos 50% de carga, por 30 minutos ou
mais, verificando e anotando:
- pressão do óleo;
- temperatura do bloco e das turbinas;
- frequência;
- tensão do gerador;
- corrente do gerador.
• Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:
- tempo de entrada do grupo;
- tempo de transferência.
• Simular retorno da rede e anotar:
- tempo de transferência/supervisão;
- tempo de resfriamento.
• Anotar horas de trabalho da unidade;
• Verificar entrada da bomba e ventilador do radiador com a partida do grupo;
• Verificar estabilidade de rotação;
• Corrigir as anormalidades observadas.
Diversos
• Limpar todo o conjunto;
• Verificar aterramento;
• Verificar nível do óleo combustível;
• Verificar fixação das baterias e conexões dos cabos;
• Verificar estado do nível do radiador;
•Testar o quadro de comando;
9.4.2.2 ROTINA MENSAL Motor Diesel
• Verificar a existência de vazamentos;
• Verificar a vedação da tampa do radiador;
• Completar os níveis de óleo lubrificante e água;
• Limpar filtros de ar e, se necessário, trocar;
• Verificar tensão e estado das correias;
• Verificar mangotes e braçadeiras de fixação;
• Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;
• Verificar o motor de arranque;
• Verificar estado da colmeia do radiador;
• Testar instrumentos de controle;
•Testar e ajustar o sistema de pré-aquecimento.
Alternador
• Verificar regulador de tensão;
• Substituir escovas defeituosas;
• Lubrificar mancais;
• Lubrificar diodos e fixações;
• Lubrificar rolamentos.
Baterias
• Verificar fixação das baterias e conexões dos cabos;
• Completar nível de água;
• Medir temperatura dos elementos;
• Medir densidade do eletrólito;
• Medir tensão por elemento;
•Limpar bornes e conexões.
Quadro de alimentação, comando, proteção e sincronismo
• Reapertar conexões;
• Substituir fusíveis queimados;
• Substituir lâmpadas queimadas (sinalizadores);
• Verificar atuação dos relês e sensores;
• Corrigir atuação do painel de sincronismo.
9.4.2.3 ROTINA SEMESTRAL
Executar todos os procedimentos descritos na rotina mensal e mais os seguintes:
Motor Diesel
• Reapertar parafusos do cabeçote com torquímetro;
• Limpar elemento de tela do filtro de óleo lubrificante, trocando se necessário;
• Verificar passagem de combustível no filtro de combustível e, se necessário, substituir o
elemento filtrante;
• Substituir o micro elemento de papel do óleo lubrificante;
• Drenar a água decantada do tanque de combustível;
• Lubrificar os rolamentos da bomba auto aspirante;
• Verificar condições do escapamento;
• Limpar o pré-filtro de combustível;
• Engraxar a cremalheira do volante;
• Limpar o filtro de respiro;
• Drenar o sistema primário de arrefecimento, colocando água limpa com óleo anticorrosivo.
Alternador
• Verificar funcionamento da ponte de diodos – excitação “BRUSH-LESS”;
• Medir resistência de isolamento (campo e armadura);
• Limpar internamente com ar comprimido.
Quadro de Alimentação, Comando, Proteção e Sincronismo
• Verificar contatos das chaves contatoras e substituir, se necessário;
• Verificar funcionamento do flutuador de baterias;
• Medir resistência de isolamento e corrigir, se necessário;
• Aferir instrumentos;
• Regular tensão e frequência do gerador;
• Limpar internamente com ar comprimido.
Diversos
• Testar a resistência de isolamento do motor e do quadro de comando;
• Revisar enchimento, eliminadores de gotas e bicos pulverizadores;
• Eliminar pontos de ferrugem;
• Refazer pintura das partes metálicas.
9.5 LOTE III – LAVANDERIA ESPECIFICAÇÃO
9.5.1 Qualificação Técnica: (Comprovar no ato da Contratação)
• A equipe deve ser composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e , registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições, sendo: a) 01 Eletrotécnico e ou Eletromecânico, 01 Auxiliar Técnico, afim com o contrato.
• Apresentar declaração comprovando possuir equipamentos de medição MULTIMETRO, AMPERIMETRO, OCILOSCOPIO E FERAMENTAS PARA EXECUÇÃO DAS MANUTENÇÕES.
9.5.2 ESPECIFICAÇÃO DO LOTE III - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Lavanderia)
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE III -EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Lavanderia)
ITEM | DISCRIMINAÇÃ O DO MATERIAL/ CONSOLIDADO | Capacidade | Marca | QUAN T | QUANT PREVENTIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA PREVENTIVA R$ | VALOR TOTAL DA PREVENTIVA R$ | QUANT CORRETIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | TOTAL R$ |
01 | Maquina de Lavar | 100 Kg | Malte c | 03 | 36 | 18 | |||||
02 | Maquina de Secar | 50 Kg | Lavex mil | 01 | 12 | 06 | |||||
03 | Maquina de Secar | 30 Kg | Lavex mil | 03 | 36 | 18 | |||||
04 | Centrifuga | 100 Kg | Malte c | 03 | 36 | 18 | |||||
TOTAL GERAL |
9.5.3 PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SETOR DE LAVANDERIA.
9.5.3.1 ROTINA MENSAL
• Verificar a existência de vazamentos;
• Verificar a vedação da tampa;
• Limpar filtros de ar das secadoras;
• Verificar tensão e estado das correias;
• Verificar braçadeiras de fixação;
• Verificar e lubrificar o sistema do motor;
• Verificar o motor;
• Testar instrumentos de controle;
•Testar e ajustar o sistema de aquecimento das secadoras.
9.5.3.2 ROTINA SEMESTRAL
• Testar a resistência de isolamento do motor e do quadro de comando;
• Eliminar pontos de ferrugem;
• Refazer pintura das partes metálicas.
9.6 LOTE IV – SETOR DE COZINHA
9.6.1 Qualificação Técnica: (Comprovar no ato da Contratação)
• A equipe deve ser composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições, sendo: a) 01 Eletrotécnico e ou Eletromecânico, 01 Auxiliar Técnico, afim com o contrato.
• Apresentar declaração comprovando possuir equipamentos de medição MULTIMETRO, AMPERIMETRO, OCILOSCOPIO E FERAMENTAS PARA EXECUÇÃO DAS MANUTENÇÕES.
9.6.2 ESPECIFICAÇÃO DO LOTE IV - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Cozinha)
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE IV - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Cozinha) | |||||||||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL/ CONSOLIDADO | Capacida de | Marca | QUAN T | QUANT PREVENTIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA PREVENTIVA R$ | VALOR TOTAL DA PREVENTIVA R$ | QUANT CORRETIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | TOTAL R$ |
01 | Descascador de Legumes | Industrial | Metvisa | 01 | 12 | 04 | |||||
02 | Descascador de Legumes | Industrial | Becker Go | 01 | 12 | 04 | |||||
03 | Picador de Legumes | 30Kg | Metvisa | 01 | 12 | 04 | |||||
04 | Forno a gás | Industrial | Promac | 01 | 12 | 04 | |||||
05 | Maquina de lavar bandejas | 06 Bandejas | Netter | 01 | 12 | 04 | |||||
06 | Balcão térmico | 04 Cubas | 02 | 12 | 04 | ||||||
07 | Exaustor Ar | Industrial | 05 | 12 | 04 | ||||||
08 | Fogão 12 Bocas | Industrial | 01 | 12 | 04 | ||||||
09 | Fogão 06 Bocas | Industrial | 02 | 12 | 04 | ||||||
10 | Fogão 08 Bocas | Industrial | 02 | 12 | 04 | ||||||
11 | Fritadeira Industrial compact line | 02 cubas | COZIL | 01 | 12 | 04 | |||||
12 | Caldeirão à vapor gás | Industrial | 01 | 12 | 04 | ||||||
13 | Liquidificador Industrial elétrico | 20 litros | 01 | 12 | 04 | ||||||
14 | Liquidificador Industrial elétrico | 1,5 litros | |||||||||
TOTAL GERAL |
9.6.3 PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SETOR DE COZINHA.
9.6.3.1 ROTINA MENSAL
• Verificar a existência de vazamentos Gás e Água;
• Verificar a vedação da tampa;
• Limpar filtros de ar das coifas;
• Limpar Exaustores;
• Limpar sistema de gás dos fogões;
• Verificar tensão e estado das correias;
• Verificar braçadeiras de fixação;
• Verificar o sistema de escovas dos motores;
• Verificar o motor;
• Testar instrumentos de controle;
•Testar e ajustar o sistema de aquecimento dos banhos maria.
9.6.3.2 ROTINA SEMESTRAL
• Testar a resistência de isolamento do motor e do quadro de comando;
• Eliminar pontos de ferrugem;
• Refazer pintura das partes metálicas.
9.7 LOTE IV – SETOR DE COSTURA
9.7.1 Qualificação Técnica: (Comprovar no ato da Contratação)
• A equipe deve ser composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições, sendo: a) 01 Eletrotécnico e ou Eletromecânico, 01 Auxiliar Técnico, afim com o contrato.
• Apresentar declaração comprovando possuir equipamentos de medição MULTIMETRO, AMPERIMETRO, OCILOSCOPIO E FERAMENTAS PARA EXECUÇÃO DAS MANUTENÇÕES.
9.7.2 ESPECIFICAÇÃO DO LOTE V - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Costura)
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE V - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Costura) | |||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL/ CONSOLIDADO | Capacidade | Marca | QUANT | QUANT PREVENTIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA PREVENTIVA R$ | VALOR TOTAL DA PREVENTIVA R$ | QUANT CORRETIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | TOTAL R$ |
01 | Maquina de Costura | Reta Industrial | Siruba | 02 | 24 | 06 | |||||
02 | Maquina de Costura | Reta Industrial | Yamat ha | 01 | 12 | 03 | |||||
03 | Maquina de Costura | Overlock | Yamat ha | 01 | 12 | 03 |
04 | Ventilador | Teto 110v | 04 | 48 | 12 | ||||||
05 | Ventilador | Parede 110v | Ventisi lva | 03 | 36 | 06 | |||||
06 | Ventilador | Parede 110v | Ventis ol | 03 | 36 | 06 | |||||
TOTAL GERAL |
9.7.3 PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SETOR DE COSTURA.
9.7.3.1 ROTINA MENSAL
• Verificar as condições das facas;
• Verificar a vedação da tampa;
• Limpar filtros;
• Limpar Suporte das facas;
• Limpar sistema das lançadeiras;
• Limpar sistema caixa de bobinas
• Verificar tensão e estado das correias;
• Verificar lubrificação;
• Verificar o sistema de escovas dos motores;
• Verificar os motores;
• Testar instrumentos de controle;
•Testar e ajustar o sistema de costurar.
9.7.3.2 ROTINA SEMESTRAL
• Testar a resistência de isolamento do motor e do quadro de comando;
• Eliminar pontos de ferrugem;
• Refazer pintura das partes metálicas.
9.8 LOTE VI – SETOR DE MANUTENÇÃO
9.8.1 Qualificação Técnica: (Comprovar no ato da Contratação)
• A equipe deve ser composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições, sendo: a) 01 Eletrotécnico e ou Eletromecânico, 01 Auxiliar Técnico, afim com o contrato.
• Apresentar declaração comprovando possuir equipamentos de medição MULTIMETRO, AMPERIMETRO, OCILOSCOPIO E FERAMENTAS PARA EXECUÇÃO DAS MANUTENÇÕES.
9.8.2 ESPECIFICAÇÃO DO LOTE VI - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Manutenção)
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE VI - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor de Manutenção) | |||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃ O DO MATERIAL/ CONSOLIDADO | Capacida de | Marca | QUAN T | QUANT PREVENTIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA PREVENTIVA R$ | VALOR TOTAL DA PREVENTIVA R$ | QUANT CORRETIVA ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | VALOR UNITÁRIO DA CORRETIVA R$ | TOTAL R$ |
01 | Motor Bomba | 3 CV | WEG | 03 | 36 | 09 | |||||
02 | Motor Bomba | 5 CV | WEG | 03 | 36 | 09 | |||||
03 | Motor Bomba Água | 7.5 CV | WEG | 06 | 72 | 18 | |||||
04 | Motor Bomba Água | 3.5 CV | WEG | 04 | 48 | 12 | |||||
05 | Roçadeira | 160 Cl | Sthil | 02 | 24 | 04 | |||||
06 | Roçadeira | 415 Cl | Yamaha | 04 | 48 | 08 | |||||
TOTAL GERAL |
9.8.3 PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SETOR DE MANUTENÇÃO.
9.8.3.1 ROTINA MENSAL
• Verificar as condições do sistema de corte;
• Verificar a vedação da tampa de combustível;
• Limpar filtros;
• Limpar Suporte das laminas;
• Limpar sistema aceleração;
• Limpar sistema ignição;
• Verificar tensão e estado das correias;
• Verificar lubrificação;
• Verificar o sistema de escovas dos motores;
• Verificar o motor;
• Testar instrumentos de controle;
• Testar e ajustar os quadros de distribuição.
9.8.3.2 ROTINA SEMESTRAL
• Testar a resistência de isolamento do motor;
• Eliminar pontos de ferrugem;
• Refazer pintura das partes metálicas.
9.9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA – consiste na revisão conforme cronograma dos aparelhos/equipamentos listados no item CONTROLE PATRIMONIAL – ESPECIFICAÇÃO E CRONOGRAMA DAS MANUTENÇÕES deste Termo, com a finalidade de avaliar as
condições para o seu perfeito funcionamento além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos:
a) A Contratada deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, aferições, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do equipamento.
b) Deverá ser realizada, as preventivas preferencialmente, de segunda-feira a sexta-feira 07:00 as 17:00 horas, sábado da 08:00 as 12:00 horas nos finais de semana e feriados conforme acorda com os setores.
c) As Manutenções Preventivas: a gestão destas manutenções envolverá a avaliação de cada família de equipamentos, com seus respectivos “checklist” de procedimentos, planejamento mensal e execução por parte da equipe da Contratada.
9.10 MANUTENÇÃO CORRETIVA - consiste na solução dos problemas que possam ocorrer, substituição de peças e acessórios, bem como os reparos de forma em geral que possa garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos/aparelhos listados neste Termo.
a) As peças de reposição deverão ser originais do fabricante admitindo-se o uso de peças similares desde que justificadas e aprovadas previamente pela área técnica do Contratante.
b) Ficará sob a responsabilidade da Contratada o fornecimento de peças novas, componentes e acessórios nas manutenções corretivas, cujo valor, quando somados sejam iguais ou inferiores a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, sem ônus para a Contratante.
c) Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos equipamentos, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida Nota Fiscal para liquidação.
9.11 Realizar atendimento a Manutenção Corretiva, sempre que constatada a necessidade no prazo de 30 minutos da comunicação, a qual ocorrerá através de um dos meios a seguir: Telefone/email/Fax.
9.12 Tratando-se de ações corretivas a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a identificação do problema pela Contratada ou Contratante, para devolver o equipamento em perfeito estado de funcionamento (e calibrado, se for o caso) ou substituí-lo, imediatamente, pelo período que for necessário até que realize a correção, devendo os custos de substituição do equipamento, quando houver, ser responsabilidade da Contratada. Eventualmente, caso a Contratada não consiga realizar a manutenção ou substituição no prazo máximo estipulado, deverá apresentar ao Contratante justificativa, que deverá ser analisada e aprovada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
10. O GERENCIAMENTO DE AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, decorrentes de manutenções preventivas e corretivas será realizado pela Contratada, e todos os passos desde a cotação até a compra, passando pela logística da entrega deverão ser disponibilizados para o acompanhamento da Contratante.
a) Havendo necessidade de reposição de peças e acessórios de valor superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato fica condicionado aprovação prévia de orçamento por parte
da Contratante, neste caso, a Contratada deverá apresentar três orçamentos, emitidos por outros fornecedores, ou comprovar a exclusividade, para aprovação pela Contratante. Após autorização, a peça deverá ser adquirida e substituída no referido equipamento, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, devendo ser acostada/apresentada à Gerência de Manutenção ao Responsável pelo Setor de Patrimônio da Contratante a peça em desuso (objeto da troca).
b) A substituição de peças e acessórios que ultrapasse o valor superior a 30%(trinta por cento), do valor global proposto no contrato ficam condicionado o valor 20% (vinte por cento) a mais como forma de teto à aprovação do orçamento pelos ordenadores de despesas, mediante proposição do Executor do Contrato, observado o preço conforme a planilha do custo médio de mercado e ou SRP da Fundação Hospital do Estado do Acre – FUNDHACRE a ser verificado pela unidade administrativa competente da Contratante.
c) A Contratada se responsabilizará em cobrir pelo contrato até 30% do valor da parcela fixa mensal em compra de peças. Esse valor será destinado a cobrir a aquisição de peças para confecção das manutenções preventivas e corretivas. A avaliação desse quantitativo será balanceado mês a mês, portanto se um mês o custo do gerenciamento de peças alcançar 5% do valor da parcela, no mês seguinte esse valor poderá exceder em até 25% o valor previsto para o mês. O importante é que no fechamento do período de contrato o valor de gerenciamento de peças corresponda a 30% do valor contratado
11. METROLOGIA E CERTIFICAÇÕES:
a) A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a BPM (Boas Práticas de Manutenção), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC ou NIST, por intermédio do sistema informatizado e personalizado, dos aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos, referente ao Lote I que constituem o patrimônio da: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE
b) A execução do serviço de metrologia (calibração), de acordo com a BPM (Boas Práticas de Manutenção), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC ou NIST, por intermédio de uma equipe treinados para atender a plataforma de acessórios e equipamentos dos aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos, referente ao Lote I que constituem o patrimônio da: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE
c) A calibração, aferição, qualificação, certificação e avaliação dos equipamentos e instrumentos servem para garantir à Contratante que os mesmos estão em perfeito funcionamento de acordo com o que preconizam as normas.
d) Cabe a Contratada a confecção dos Certificados de Calibração rastreáveis a Padrões RBC, com seus respectivos Cálculos de Incerteza e Desvio Padrão. Esses procedimentos, assim como os procedimentos de manutenções preventivas, também deverão ser planejados logo no início do contrato, respeitando as freqüências e checklists de cada equipamento.
e) Caso as calibrações precisem ser realizadas fora do Estado do Acre, o prazo para entrega do equipamento poderá ocorrer em até 12 (doze) dias.
f) Sendo necessário o deslocamento do equipamento defeituoso para realização da devida manutenção, fora das dependências da Contratante, deverá a Contratada comunicar o Setor de Logística para controle patrimonial, devendo os custos de tal deslocamento ser imputados à Contratada e a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 02 dias.
22.14. Em se tratando de ações corretivas e/ou situações emergenciais dos equipamentos/aparelhos Clínicos, de Apoio, inclusive no período noturno, domingos e feriados, os profissionais deverão comparecer à Unidade no máximo após 30 (minutos) da comunicação, a qual ocorrerá através de um dos meios a seguir: Telefone/email/Fax.
22.15. Os serviços objeto deste instrumento deverão ser executados de acordo com as especificações do cronograma e/ou rotinas de manutenção preconizadas nos manuais de operação e de serviço do fabricante dos equipamentos, considerando os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.
22.16. A Contratada apresentará mensalmente à Contratante toda a Gestão de Manutenções Preventivas e Corretivas de Certificações e Calibrações dos aparelhos listados neste Termo por intermédio de planilhas e controles estatísticos de intervenções informados por um sistema de gestão personalizado desenvolvido para esse fim.
22.17. Cabe a Contratada prestar serviço de assistência técnica preventiva continuada, bem como de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos qualificados, inclusive com treinamento na norma, dos aparelhos hospitalares, diagnóstico, clínicos, referente ao Lote I que constituem o patrimônio da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE- FUNDHACRE, todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a Contratada ainda, executar as manutenções preventivas e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral com padrões RBC.
23. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
23.1. Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30 (minutos) após acionamento pela Contratante.
23.2. A Contratada deverá ter simuladores e ferramental necessário a execução do serviço.
24. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
24.1. A empresa Contratada deverá apresentar declaração de que irá assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficácia das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos da Contratante e o prazo de garantia será no mínimo de 90 (noventa) dias.
24.2. A empresa contratada garantirá à Contratante suporte técnico imediato de 2ª feira a 6ª feira em horário comercial, contadas da notificação via abertura de chamado, em sistema de gestão, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contrato, a contratada estará disponibilizando em horário integral, técnicos qualificados nas dependências da Contratante, na quantidade necessária para garantir o bom funcionamento do parque de máquinas, tanto no que se refere ás manutenções como no que se refere as calibrações.
24.3. A Contratada garantirá suporte técnico qualificado para os itens conforme lote almejado, nos finais de semana e feriados, obrigando-se a atender os chamados no prazo máximo de 30
(minutos), contadas da notificação via e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas, pelo Contratante.
24.4. A Contratada apresentará mensalmente à Contratante a Gestão por intermédio de sistema informatizado e personalizado, para esse fim, de manutenções preventivas e corretivas, certificações, aferições e calibrações dos aparelhos pertencentes ao patrimônio, bem como seus cronogramas de manutenções preventivas e os relatórios gerais estatísticos de chamadas de manutenções corretivas dos equipamentos objeto da manutenção e também relatórios das peças substituídas na manutenção corretiva e outros registros corretivos.
25. DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
25.1. Toda prestação de serviço será realizada nos endereços das Unidades abaixo relacionadas salvo nas condições em que seja necessário seu deslocamento, o qual só poderá ocorrer após a prévia e expressa autorização da Contratante.
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
Fundação hospital do estado do acre – FUNDHACRE | Br 364 Km 02 – Distrito Industrial Rio Branco/Acre | (00) 0000-0000 |
Fundação do Bem Estar Social – FUNBESA – Equipamentos de Fisioterapia | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx – AC. | (00) 0000-0000 |
UPA do Tucumã - Centro Estadual de Formação de Pessoal em Saúde da Família do Tucumã. Equipamentos de Odontologia | Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx X, XXX 00.000- 400 | (00) 0000-0000 |
26. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
26.1. A fiscalização pela execução dos serviços prestados será de competência da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE que nomeará um representante para promover testes e provas se necessário, e referendar por escrito os relatórios técnicos que deverão ser entregues quando solicitadas.
27. DO PAGAMENTO:
27.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a execução dos serviços através de Nota de Xxxxxxx ou cheque nominal ou crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, quando for o caso.
27.2. Do requisito para empenho - Através do Decreto Estadual 5.968 de 30/12/2010, fica criado o Cadastro único de Contribuintes, Credores e Fornecedores do Estado do Acre, Registro Cadastral do Poder Executivo Estadual, cuja centralização dos dados competirá à Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ.
c) Portanto, para emissão de empenho, fica condicionado o Cadastro de Credor da empresa junto à Sefaz.
d) Como fazer o cadastro: 1º Passo:
b) Ao acessar o site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, deve-se clicar em DAE-On-line /opção: Taxa de Expediente. Aparecerá um formulário, no qual o fornecedor deverá preencher com os dados solicitados. No campo valor, deverá ser preenchido com o valor de R$ 21,42 ( Vinte e um reais e quarenta e dois centavos).
2º Passo:
a) Anexar os arquivos em formato PDF: O comprovante do DAE pago; uma cópia do CNPJ e comprovante bancário.
3º Passo:
a) Encaminhar a mesma documentação acima para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando cadastro de Credor.
4º Passo:
b) Encaminhar a mesma para o e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx e solicitar Cadastro para Impressão de Certidão. Se mediante as instruções acima, o fornecedor ainda tiver dificuldade em realizar o Cadastro, poderá ligar para a própria Secretaria da Fazenda através do telefone: 0000-0000 .
28. DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA A EMPRESA CONSIDERADA VENCEDORA:
28.1. Obriga-se a empresa vencedora apresentar ao setor Técnico da Contratante, para análise e parecer, um Sistema de Gestão de Informações Personalizado em funcionamento, capaz de:
a) gerar e gerenciar informações relativas a serviços solicitados e manutenções corretivas;
b) gerar e gerenciar informações relativas a manutenções corretivas e suas respectivas trocas de peças;
c) gerar e gerenciar informações relativas a planilhas pré-agendadas de manutenções preventivas;
d) gerar e gerenciar informações relativas a estoque de peças de reposição;
e) gerar e gerenciar informações relativas a ações executadas nos equipamentos do patrimônio da Contratante;
f) gerar e gerenciar informações relativas a ações executadas nos equipamentos comodatados;
g) gerar e gerenciar informações relativas a transporte e logística de equipamentos do patrimônio da Contratante;
h) gerar automaticamente relatórios de acompanhamento de serviços e disponibilizar essas
informações “on TIME” aos setores competente da Contratante.
i) gerar automaticamente relatórios mensais estatísticos de incidência das intervenções por data, por equipamento, por setor e por unidade disponibilizando essas informações “on TIME” e concomitante ao setor competente da Contratante;
j) gerar mensalmente os laudos de serviços por equipamento e por incidência de intervenções;
k) gerar e gerenciar o controle das certificações e calibrações, bem como possibilitar o acesso de seus certificados e dos respectivos padrões RBC e NIST utilizados no parque de máquinas da Contratante;
l) gerar e gerenciar a abertura e o fechamento de chamadas para atendimentos emergenciais.
28.2. Apresentar declaração que fornecerá mensalmente ao Contratante relatório com toda a Gestão de aparelhos conforme Lote almejado, por intermédio de planilhas e controles estatísticos de intervenções processados por um sistema de gestão informatizado devidamente personalizado e desenvolvido para esse fim.
28.3. Apresentar declaração e certificados, que prestará serviço de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos qualificados, inclusive com treinamento, nos aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos que constituem o patrimônio da: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a Contratada ainda, executar, todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, manutenção preventiva conforme o cronograma, 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação anual e 01(uma) calibração anual com padrões RBC, para os equipamentos que necessitam de tais procedimentos.
28.4. Apresentar declaração de que garantirá ao Contratante, o suporte técnico especializado em até 30 minutos de 2ª feira a 6ª feira em horário comercial, e no prazo máximo de 01(uma) hora nos finais de semana e feriados, contadas da notificação via e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas;
28.5. Apresentar declaração de que executará os serviços de que trata este contrato, através de seus Técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança na execução dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente;
28.6. Apresentar declaração de que prestará os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre o Contratante e a empresa contratada.
28.7. Apresentar declaração de que acatará as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da Contratante.
28.8. Apresentar Certificados emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC do Responsável Técnico conforme o Lote almejado.
28.9. Apresentar cópia cartão CNPJ comprovando ser uma Empresa com atividade afim com o Edital, conforme dispõe em seu código e descrição da atividade econômica.
28.10. Apresentar declaração afirmando que irá assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento dos técnicos executores das manutenções e calibrações aos locais onde se encontram instalados os equipamentos, bem como de que irá disponibilizar em horário comercial, durante o período do contrato dois técnicos generalistas nas dependências da Contratante.
28.11. Apresentar declaração de que na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a Contratante por empregados da empresa Contratada, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o Contratante no processo, até o final do julgamento, respondendo em qualquer hipótese, por todos os ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato.
28.12. Apresentar declaração de que irá assumir qualquer prejuízo causado ao Contratante resultantes de imperícias, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados da empresa contratada, durante a execução dos serviços.
28.13. Declarar, que estará apresentando ao setor de Logística da Contratante o cronograma de manutenção preventiva e o relatório geral do estado dos equipamentos, objeto dessa Licitação, até
10 dias após a homologação do Contrato para que os setores competentes possam definir as prioridades.
28.14. Declarar que estará facilitando a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando aos técnicos indicados pela Contratante o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, depósitos ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços.
28.15. Apresentar declaração de que irá fornecer peças e acessórios originais, quando necessário, decorrentes das manutenções preventivas ou corretivas, cujo valor , quando somados sejam iguais ou inferiores a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, sem ônus para a Contratante.
28.16. Apresentar declaração de que a manutenção preventiva constará de ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e aferições, garantindo assim o bom funcionamento do parque de equipamentos da Contratante.
28.17. Apresentar declaração de que a remoção e posterior devolução de equipamento (peça ou acessório), com a finalidade de recuperação ou conserto, para qualquer local externo as dependências do Contratante, deverá ser de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada.
28.18. Apresentar declaração de que havendo necessidade de remoção de equipamento, peça ou acessório, a mesma somente será realizada mediante autorização expressa do Contratante, ficando as despesas por conta da empresa Contratada.
28.19. Apresentar declaração de que a calibração dos equipamentos deverá ser realizada de acordo com os preceitos do fabricante e através de simuladores certificados rastreados.
28.20. Apresentar declaração de que a cada calibração ou certificação de equipamento serão emitidos certificados e relatórios, com seus respectivos cálculos e planilhas referentes aos graus de incerteza, segundo os padrões nacionais e internacionais aceitos pela Rede Brasileira de Calibração.
28.21. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, à imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
28.22. Efetuar o pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários em conformidade com a CLT;
28.23. O responsável indicado pela Contratada, deverá se apresentar a Contratante sempre que solicitado para reuniões ou esclarecimentos por esta solicitados;
28.24. A Contratada providenciará a imediata reposição, sem ônus para a Contratante, do pessoal que se ausentar em caráter de falta, férias, ou outros afastamentos do gênero, assim como a substituição, por outro elemento, de qualquer integrante de sua equipe considerado indesejável pela Contratante;
28.25. Apresentar a Nota Fiscal de fatura de serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistema de gestão informatizado.
29. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA:
29.1. A Ata de Registro de Preços será firmada entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE e as empresas que apresentarem as propostas classificadas, em primeiro lugar no presente certame.
29.2. A vigência dar-se-á a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços e o seu prazo será de até 12 (doze) meses (art. 7° do Decreto Estadual n° 5.967/2010).
30. DO CONTRATO:
30.1. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a (s) empresa (s) detentora (s) da (s) Ata (s) poderá (ão) ser convidada (s) a firmar Contrato (s) de prestação de serviços, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (art. 57 da Lei 8.666/93).
31. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
31.1. Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
31.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
31.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
31.4. Indicar, como exigência para classificação, a sede ou escritório de representação situado em Rio Branco/AC, mediante comprovação formal, onde poderão ser entregues, nas ocasiões excepcionais em que se fizer necessário, requisições escritas ou documentos que interessem a contratante para conhecimento da Contratada;
31.5. Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados;
31.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
31.7. Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços;
31.8. A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante;
31.9. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários;
31.10. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
31.11. Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
31.12. Manter uma equipe residente na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições referente ao Lote almejado no Edital.
31.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
Acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e Lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, destacadas as Normas abaixo:
- NR 06 Equipamentos de Proteção Individual;
- NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR 15 Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 Atividades e Operações Perigosas;
- NR 18 Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho.
32. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
32.1. Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
32.2. Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
32.3. Exigir que seja atendido todos os requisitos e obrigações de manutenção preventiva e corretiva estabelecidos neste Edital;
32.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
32.5. Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
32.6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato;
32.7. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
33. DAS PENALIDADES:
33.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referencia, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e nos arts. 77 a 80, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
33.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na FUNDHACRE, dirigida Unidade de realização do Serviço, com cópia (C/C) para Diretoria de Apoio Diagnóstico e Terapêutica, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
33.3. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual nº 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
33.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
34. CONDIÇÕES GERAIS:
34.1. A licitação deverá ser pelo regime de menor preço por LOTE;
34.2. O serviço/material estará sujeito à aceitação pelo Contratante, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) serviço/produto (s) não esteja (am) de acordo com o especificado;
34.3. Os serviços/ materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
34.4. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
34.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Contratante não estará obrigada a adquirir os serviços/ produtos, objeto da Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (art. 15, § 4º da Lei 8.666/93).
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /201 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
/2012, do processo nº /2012. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão
indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em
/ / , RESOLVE registrar os preços para , que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º lugares no certame.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material/serviço objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material/serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material/serviço, estará caracterizado o compromisso de entrega/realização dos materiais/serviços.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de realização dos serviços deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A realização dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do serviço.
6.2. Os serviços deverão ser realizados acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura/Empenho/Cheque Nominal/Crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao (BANCO) , quando for o caso.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
1. Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4. Indicar, como exigência para classificação, a sede ou escritório de representação situado em Rio Branco/AC, mediante comprovação formal, onde poderão ser entregues, nas ocasiões excepcionais em que se fizer necessário, requisições escritas ou documentos que interessem a contratante para conhecimento da Contratada;
5. Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados;
6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
7. Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços;
8. A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante;
9. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários;
10. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
11. Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
12. Manter uma equipe residente na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições referente ao Lote almejado no Edital.
13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
14. Acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e Lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, destacadas as Normas abaixo:
- NR 06 Equipamentos de Proteção Individual;
- NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR 15 Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 Atividades e Operações Perigosas;
- NR 18 Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
1. Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
2. Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
3. Exigir que seja atendido todos os requisitos e obrigações de manutenção preventiva e corretiva estabelecidos neste Edital;
4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
5. Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato;
7. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material/serviço, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2012, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
16. – DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1284/2012 – CPL 04 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº 0026427-3/2012 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITE | ESPECIFICAÇ | XXXX | XXXXX | FORMA DE | VALOR | VALO | |
M | ÃO | A | TIA | APRESENTAÇ | QUANTIDA | UNITÁ | R |
ÃO | DE | RIO | GLOB | ||||
(UN, CX, PC, | GLOBAL | (R$) | AL | ||||
GL, L, TB, | (R$) | ||||||
ETC) | |||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITE | ESPECIFICAÇ | XXXX | XXXXX | FORMA DE | VALOR | VALO | |
M | ÃO | A | TIA | APRESENTAÇ | QUANTIDA | UNITÁ | R |
ÃO | DE | RIO | GLOB | ||||
(UN, CX, PC, | GLOBAL | (R$) | AL | ||||
GL, L, TB, | (R$) | ||||||
ETC) | |||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE I - EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS (Setor Manutenção Hospitalar) | |||||||||||
Item | Descrição | Marca | Modelo | Setor | Quant preventiva anual | Valor unitário preventiva | Valor total preventiva | Quant corretiva anua | Valor unitário corretiva | Valor total corretiva | Valor total corretiva e Preventiva |
01 | Agitador Orbital | Fanem | 255 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
02 | Amalgador Capsula | Shuster | Vibramat | Odontologia | 3 | 2 | |||||
03 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
04 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
05 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
06 | Amalgamador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
07 | Ap. de Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Fuji | Tomografia | 6 | 2 | |||||
08 | Ap. de Anestesia | Takaoka | Fuji | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | |||||
09 | Ap. de Anestesia | Takaoka | Fuji | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | |||||
10 | Ap. de Anestesia | Takaoka | Origami | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | |||||
11 | Ap. de Phacos | Mediphaco | 2000 | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
12 | Aparelho de raio x | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
13 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
14 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
15 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
16 | Aparelho de raio x | Odontologia | 3 | 2 | |||||||
17 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
18 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
19 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
20 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
21 | Aparelho sucção de alta potência | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 2 | ||||||
22 | Arco Cirurgico | Siemens | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
23 | Arco Cirurgico | Philips | Cent Cirúrgico | 6 | 2 |
24 | Arco Cirúrgico | VMI | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
25 | Arco Cirúrgico | VMI | Cent Cirúrgico | 6 | 2 | ||||||
26 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Endoscopia | 4 | 4 | |||||
27 | Aspirador | Fanem | Diapump | Otorrino | 4 | 4 | |||||
28 | Aspirador | Nevoni | NSR | Nevrologia | 4 | 4 | |||||
29 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Hosp. Idoso | 4 | 4 | |||||
30 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Enfermaria A | 4 | 4 | |||||
31 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Enfermaria B | 4 | 4 | |||||
32 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Enfermaria C | 4 | 4 | |||||
33 | Aspirador | Olidef | A-45 Plus | Enfermaria D | 4 | 4 | |||||
34 | Aspirador | Protec | PR5000 | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
35 | Aspirador | Protec | PR5000 | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
36 | Aspirador | Olidef | A-45Plus | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
37 | Aspirador | MGM | LOOP | Cent Cirúrgico | 4 | 4 | |||||
38 | Aspirador | Nevoni | 123 | Endoscopia | 4 | 4 | |||||
39 | Autoclave | Prismatec | AV30 | Laboratório | 6 | 2 | |||||
40 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
41 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
42 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
43 | Autoclave | Getinge | HS22K7 | Esterilização | 6 | 3 | |||||
44 | Autoclave | Fabbe | 105MG | Esterilização | 24 | 6 | |||||
45 | Autoclave | Baulmer | B526P | Esterilização | 24 | 6 | |||||
46 | Autoclave | Baulmer | B526P | Esterilização | 24 | 6 | |||||
47 | Autoclave | Prismat | CS | Microbiologia | 6 | 3 | |||||
48 | Autoclave | Phoenix | AY75 | Microbiologia | 6 | 3 | |||||
49 | Autoclave | Prismat | CS | Microbiologia | 6 | 3 | |||||
50 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
51 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
52 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
53 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
54 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
55 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
56 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
57 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
58 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
59 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
60 | Autoclave | Dhabi | M9 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
61 | Balança Analítica | Quimis | BG4000 | Laboratório | 4 | 3 | |||||
62 | Balança Analítica | Quimis | BG4000 | Patologia | 4 | 3 | |||||
63 | Balança Analítica | Marte | AM5500 | Patologia | 4 | 3 | |||||
64 | Balança Analítica | Quimis | BG4000 | Microbiologia | 4 | 3 | |||||
65 | Balança Eletrônica | Digifrom | UI200 | Nefrologia | 4 | 3 | |||||
66 | Balança Eletrônica | Digifrom | UI200 | Nefrologia | 4 | 3 | |||||
67 | Balança Eletrônica | Baulmak | BK50E | Hosp. Idoso | 4 | 3 | |||||
68 | Balança Eletrônica | Baulmak | BK50E | Enfermaria A | 4 | 3 | |||||
69 | Balança Eletrônica | Baulmak | BK50E | Lavanderia | 4 | 3 | |||||
70 | Balança Mecânica | Welmy | R110 | Oftalmologia | 4 | 3 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxx. Idoso | 4 | 3 | |||||
72 | Balança Mecânica | Welmy | R110 | Hosp. Idoso | 4 | 3 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxx. Idoso | 4 | 3 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | X000 | Xxxxxxxxxx X | 0 | 0 | |||||
78 | Balança Mecânica | Welmy | R110 | Enfermaria D | 4 | 3 | |||||
79 | Balança Pediátrica | Purano | UDI | Cent Cirúrgico | 4 | 3 | |||||
80 | Banho Xxxxx | Xxxxx | BM1102 | Laboratório | 4 | 3 | |||||
81 | Banho Xxxxx | Xxxxx | BM1102 | Laboratório | 4 | 3 | |||||
82 | Banho Maria | Quimis | Q2131 | Microbiologia | 3 | 3 | |||||
83 | Banho Maria | Quimis | Q215 | Microbiologia | 3 | 3 | |||||
84 | Banho Maria | Quimis | Q304 | Microbiologia | 4 | 3 | |||||
85 | Bicicleta Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
86 | Bisturi Eletrônico | Emai | BP400 | Peq. Cirurgia | 6 | 3 | |||||
87 | Bisturi Eletrônico | Emai | BP400 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
88 | Bisturi Eletrônico | Emai | BP400 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
89 | Bisturi Eletrônico | Deltronix | BO130 | Odontologia | 6 | 3 | |||||
90 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
91 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
92 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
93 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS501 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
94 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS200 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
95 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS200 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
96 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS500 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
97 | Bisturi Eletrônico | WEM | SS500 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
98 | Bomba de Infusão | Fresemius | OPTMA | Cent Cirúrgico | 6 | 3 | |||||
99 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
100 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
101 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
102 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
103 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
104 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
105 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
106 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
107 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
108 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
109 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
110 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
111 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
112 | Bomba de Infusão | Biosensor | MB400 | UTI | 6 | 3 | |||||
113 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
114 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
115 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
116 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
117 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
118 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
119 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
120 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
121 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 |
122 | Cadeira | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
123 | Cadeira Odontológica | Kavo | UNIK | Odontologia | 4 | 2 | |||||
124 | Cadeira Oftalmológica | Gnatos | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | ||||||
125 | CadeiraOftalmológica | Protec | LX21 | Oftalmologia | 4 | 2 | |||||
126 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
127 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 3 | 3 | |||||
128 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
129 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
130 | Cama Elétrica | Stryker | GOBED | UTI | 4 | 3 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XX00X | XXX | 0 | 0 | |||||
135 | Cama Elétrica | Valitech | Nefrologia | 4 | 3 | ||||||
136 | Cama Elétrica | Valitech | Nefrologia | 4 | 3 | ||||||
137 | Cama Mecânica | Stryker | 100S | UTI | 4 | 3 | |||||
138 | Câmara de Congelamento | Indrel | CLC5040 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
139 | Câmara de Congelamento | Indrel | CLC5040 | Patologia | 3 | 2 | |||||
140 | Câmera Retinol | Topcon | TRC50 | Oftalmologia | 2 | 1 | |||||
141 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
142 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
143 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
144 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
145 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
146 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
147 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
148 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
149 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
150 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
151 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
152 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
153 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
154 | Caneta alta rotação | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
155 | Capela de Fluxo | Fiotalcom | FOLW19 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
156 | Capela de Fluxo | Microbiologia | 3 | 2 | |||||||
157 | Cardioversor | Zoll | 269 | Cent Cirúrgico | 12 | 3 | |||||
158 | Cardioversor | Zoll | 269 | UTI | 12 | 3 | |||||
159 | Cardioversor | Zoll | 269 | Enfermaria A | 12 | 3 | |||||
160 | Cardioversor | Zoll | 269 | Hosp. Idoso | 12 | 3 | |||||
161 | Cardioversor | Zoll | 269 | Enfermaria B | 12 | 3 | |||||
162 | Cardioversor | Zoll | 269 | Enfermaria D | 12 | 3 | |||||
163 | Cardioversor | Instramed | HS03 | Enfermaria C | 12 | 3 | |||||
164 | Cardioversor | Instramed | HS03 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
165 | Cardioversor | Ecafix | MDF03 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
166 | Centrífuga | Fanem | 206 | Laboratório | 3 | 3 | |||||
167 | Centrífuga | Fanem | 206 | Laboratório | 3 | 3 | |||||
000 | Xxxxxxxxxx | XXX | 000 | Xxxxxxxxxxx | 0 | 0 |
169 | Centrífuga | Celm | Combat | Laboratório | 3 | 3 | |||||
170 | Centrífuga | Eulab | E11 | Microbiologia | 3 | 3 | |||||
171 | Centrífuga | Fanem | 206 | Patologia | 3 | 3 | |||||
172 | Colpos copio | Medpej | PE2000 | Ginecologia | 2 | 2 | |||||
173 | Colpos copio | Medpej | PE2000 | Ginecologia | 2 | 2 | |||||
174 | Colpos copio | Microem | CP14 | Ginecologia | 2 | 2 | |||||
175 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
176 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
177 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
178 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
179 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
180 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
181 | Compressor | Dabi atlant | Odontologia | 4 | 2 | ||||||
182 | Conjunto Oftalmológico | JV | LX21 | Oftalmologia | 3 | 2 | |||||
183 | Conjunto Oftalmológico | JV | LX21 | Oftalmologia | 3 | 2 | |||||
184 | Conjunto Oftalmológico | Osem | Oftalmologia | 3 | 2 | ||||||
185 | Contador de Células | Leucotrom | TP | Laboratório | 2 | 2 | |||||
186 | Contador de Células | Quimis | Q295D | Microbiologia | 2 | 2 | |||||
187 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
188 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
189 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
190 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
191 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
192 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
193 | Contra ângulo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
194 | Cortador de Gesso | Soline | Odontologia | 2 | 2 | ||||||
195 | Cortador de gesso | Vh | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
196 | Desfibrilador | Instramed | HS03 | SADT | 12 | 4 | |||||
197 | Desfibrilador | Instramed | HS03 | SADT | 12 | 4 | |||||
198 | Desfibrilador | Emai | Dx10 | Enfermaria A | 12 | 4 | |||||
199 | Destilador de Água | Quimis | Q341 | Microbiologia | 6 | 2 | |||||
200 | Destilador de Água | Quimis | Q180 | Microbiologia | 6 | 2 | |||||
201 | Eletro cautério | Wavetroni | 5000 | Peq. Cirurgia | 4 | 2 | |||||
202 | Eletro cautério | Wavetroni | 5000 | Peq. Cirurgia. | 4 | 2 | |||||
203 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | Nefrologia | 12 | 3 | |||||
204 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | SADT | 12 | 3 | |||||
205 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | SADT | 12 | 3 | |||||
206 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | UTI | 12 | 3 | |||||
207 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | Hosp. Idoso | 12 | 3 | |||||
208 | Eletrocardiograma | Dixtal | EP3 | Enfermaria C | 12 | 3 | |||||
209 | Endoscópio | Olimpos | E | SADT | 6 | 3 | |||||
210 | Endoscópio | Fuji | SADT | 6 | 3 | ||||||
211 | Endoscópio | Fuji | SADT | 6 | 3 | ||||||
212 | Endoscópio | Fuji | SADT | 6 | 3 | ||||||
213 | Endoscópio | Olimpos | E | SADT | 6 | 3 | |||||
214 | Endoscópio | Stryker | SK8 | Cent Cirúrgico | 6 | 3 |
215 | Endoscópio | Fujinom | Universal | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
216 | Endoscópio | Fujinom | Universal | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
217 | Endoscópio | Olimpos | E | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
218 | Endoscópio | Olimpos | E | Endoscopia | 6 | 3 | |||||
219 | Equipamento de Xxxxxxxxx | Xxxxx | MDM | Odontologia | 4 | 2 | |||||
220 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
221 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
222 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
223 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
224 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
225 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
226 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
227 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
228 | Equipo | Dabi atlant | Odontologia | 12 | 4 | ||||||
229 | Esteira Ergométrica | TEB | Same | 6 | 3 | ||||||
230 | Esteira Ergométrica | TBE | Same | 6 | 3 | ||||||
231 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
232 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
233 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
234 | Esteira Ergométrica | Fumbesa | 4 | 2 | |||||||
235 | EsterIlizador | Sciscan | Statim | Cent Cirúrgico | 4 | 2 | |||||
236 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
237 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
238 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
239 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
240 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
241 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
242 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
243 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
244 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
245 | Estimulador | KLD | Fumbesa | 6 | 3 | ||||||
246 | Estufa | Fanem | 502 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
247 | Estufa | Fanem | 515 | Laboratório | 3 | 2 | |||||
248 | Estufa | Fanem | 515 | Patologia | 3 | 2 | |||||
249 | Estufa | Fanem | 315 | Patologia | 3 | 2 | |||||
250 | Estufa | Quimis | Q316 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
251 | Estufa | Quimis | Q316 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
252 | Estufa | Quimis | Q316 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
253 | Estufa | Quimis | Q317 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
254 | Estufa | Quimis | Q213 | Microbiologia | 3 | 2 | |||||
255 | Estufa | Olidefi | CZ | Odontologia | 3 | 2 | |||||
256 | Estufa | Autobrás | EL11 | Odontologia | 3 | 2 | |||||
257 | Estufa | Olidef | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
258 | Estufa | Olidef | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
259 | Foco Cirúrgico | Baumer | 450 | Peq. Cirurgia | 4 | 2 | |||||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx | Xxx. Cirurgia | 4 | 2 | ||||||
261 | Fonte de Luz | Micronal | LS377 | Endoscopia | 4 | 2 | |||||
262 | Fonte de Luz | Fujinom | XL4400 | Endoscopia | 4 | 2 |
263 | Forno de ppr | Knebel | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
264 | Forno PPR | Knebel | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
265 | Fotocolorizador | Dabi Atlant | Ultalux | Odontologia | 4 | 2 | |||||
266 | Fotocolorizador | Dabi Atlant | Ultalux | Odontologia | 4 | 2 | |||||
267 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
268 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
269 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
270 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
271 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
272 | Fotopolimerizador | Dabi atlant | Odontologia | 3 | 2 | ||||||
273 | Homogeneizador | Phonix | AP22 | Laboratório | 4 | 2 | |||||
274 | Homogeneizador | Fanem | 27 | Laboratório | 4 | 2 | |||||
275 | Jato de Bicarbonato | Scalerjet | Odontologia | 2 |