MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº [•]/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2023
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BAURU/SP.
PARTE I – PREÂMBULO
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5. DA VIGÊNCIA E PRAZO
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
7. CRONOGRAMA
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTACÃO
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
13. GARANTIAS DE PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
15. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3)
16. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
18. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTOS
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
21. PENALIDADES.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
PARTE IV – RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. ANEXO 2 – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO 3 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 4 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO 8 – PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
PARTE I – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE BAURU, por meio da Senhora Prefeita Municipal, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, para conhecimento de quantos possam se interessar, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, com o critério de julgamento de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de iluminação pública no município, incluindo a gestão, modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública de Bauru – SP, a ser processada e julgada em conformidade com a Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 9.074/95, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Orgânica do Município de Bauru, Lei Municipal nº 6.787/16, Decreto Federal nº, 8.428/15, Decreto Municipal nº 13.831/18. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
1.2. A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal nº xxxxx, de xxxx de xxxx de 2023, publicada no DO na data de xx/xx/2023.
1.3. A presente licitação será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL) da Prefeitura Municipal de Bauru.
1.4. A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia [•] de [•]de 2023, nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES e da Lei Municipal nº 6.787/16, ademais, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE BAURU, na data de [•] de [•]de 2023, e realizada entre os dias de[•]de 2023 a [•] de[•] de 2023.
1.5. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no saguão de entrada da SECRETARIA MUNICIPAL DE [•] DO MUNICÍPIO DE BAURU, e o EDITAL de licitação e os seus Anexos encontram-se disponíveis, para download gratuito dos interessados, na página http://[.], da Internet, sendo que poderão ser obtidos em formato eletrônico na Rua [•], nº [•] – nº[•], mediante a entrega, no mesmo ato, de mídia eletrônica, no horário de [•] h às [•] h, até a data anterior à abertura da licitação.
1.6. Na rede de iluminação Pública do Município de Bauru/SP, conforme disposto no CADERNO DE ENCARGOS- ANEXO 1 do CONTRATO, existem 58.444 (cinquenta e oito
mil quatrocentos e quarenta e quatro) pontos de iluminação pública, considerando pontos escuros e demanda reprimida, distribuídos por todo seu território.
1.7. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias: [descrever dotações]
1.8. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, que marca o início da operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA.
1.9. A DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES da “GARANTIA DAS PROPOSTAS”, dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” corresponde ao dia [•] de [•] de 20[•], entre [•] h e [•] h, no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, na Rua [•], nº [•].
1.10. A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no dia [•] de [•] de 20[•], às [•] h, no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, na Rua [•], nº [•].
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Para os fins do presente EDITAL; e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá à PROPONENTE vencedora o objeto da LICITAÇÃO.
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
AFILIADAS: Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: Documentos que integram o presente EDITAL
ÁREA DA CONCESSÃO: Área correspondente ao território do Município de Bauru, englobando a infraestrutura do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, luminárias, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: Bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução da presente LICITAÇÃO.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: Local destinado ao monitoramento e controle do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, de eventual medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
CGPPP: Comitê Gestor de Parceria Público-Privada.
CIP: Contribuição para o Custeio dos Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Bauru, instituída pela Lei Municipal nº 5.075, de 23 de dezembro de 2003, modificada pela Lei nº 6.475, de 16 dezembro de 2013, pela Lei nº 7.152, de 4 de dezembro de 2018 e pela Lei nº 7.176, de 14 de dezembro de 2018, que custeia os serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COLIGADAS: Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada
pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº [•], de [•] de [•] de 202X a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO: Concessão administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e ANEXOS.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
CONSORCIADA: Cada um dos membros de um CONSÓRCIO.
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil.
CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da Instituição Financeira Depositária, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do Fator de Desempenho - FD e do Fator de Modernização e Eficientização - FME apurados nos termos do CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS da minuta do CONTRATO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL
por cada PROPONENTE.
CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS.
CONTROLADA ou COLIGADA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLADORA: Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLE: Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
CRONOGRAMA: É o documento que contém a organização temporal dos eventos físico- financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, como previsto no CONTRATO.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: [•] de [•] de 20[•], entre as [•] h e [•] h, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, os ENVELOPES 1, 2 e 3.
DIRETOR DA SESSÃO: Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que
conduzirá a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica das PROPONENTES.
EDITAL: O presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO.
ENVELOPE: Invólucro contendo cada um dos conjuntos de documentos para participação na LICITAÇÃO, denominados GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL.
EMPRESA DISTRIBUIDORA ou DISTRIBUIDORA: Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e que é fiscalizada pela ANEEL.
ENVELOPE 1: Invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, documentos de representação e declaração de desempate.
ENVELOPE 2: Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA).
ENVELOPE 3: Invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a CONCESSIONÁRIA contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a secretaria municipal gestora deste CONTRATO, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta CONCESSÃO nos casos previstos na Lei Federal 8.987/95.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA: Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO: Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob
CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Serviço que tem como objetivo iluminar vias públicas e bens públicos destinados ao uso comum do povo, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a Iluminação Especial, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos, iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados da CIP, nos termos do CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de CONCESSÃO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO.
LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE PPP: Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI MUNICIPAL DE PPP: Lei Municipal nº 6.787, de 12 de maio de 2016, e respectivas alterações e regulamentação.
LICITAÇÃO: Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LUMINÁRIA: Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 1 do CONTRATO.
MUNICÍPIO: É o Município de Bauru, localizado no Estado de São Paulo.
OBRAS: São as OBRAS integrantes do PARQUE LUMINOTÉCNICO a serem realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no PROJETO BÁSICO. As OBRAS compõem o investimento a ser realizado pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto dos equipamentos e materiais que integram o sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto pelas luminárias, fiações, relés fotocontroladores, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de atendimento à população e demais sistemas correlatos.
PARTE ou PARTES: MUNICÍPIO ou SPE.
PLANO DE NEGÓCIOS: Conjunto de informações, projeções e análises econômico- financeiras, a ser apresentado pela Licitante, abrangendo todo o período da Concessão e todos os elementos e aspectos financeiros necessários à boa execução do Contrato de Concessão, a ser entregue ao Poder Concedente, nos termos deste edital.
PODER CONCEDENTE: Município de Bauru por intermédio da Prefeitura Municipal de Bauru/ SP.
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
PRAZO DA CONCESSÃO: Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO.
PROPONENTE: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL.
PROPONENTE VENCEDORA: PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta contida no ENVELOPE 3, na qual será apresentado o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE,
conforme regramento do EDITAL.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU DE
PROJETOS ASSOCIADOS: As receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não resultaram da prestação de serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada conforme
estipulado nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS destinada à CONCESSIONÁRIA.
REPRESENTANTE CREDENCIADO: Xxxxxxx físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO.
SERVIÇOS: São os serviços contínuos referentes à operação e manutenção do PARQUE LUMINOTÉCNICO, contidos no objeto do CONTRATO de CONCESSÃO, a serem executados pela CONCESSIONÁRIA em base mensal.
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Sessão pública a ser realizada no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU para abertura e análise das documentações apresentadas.
SISTEMA DE TELEGESTÃO: Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no ANEXO 1 do CONTRATO.
SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composição social da PROPONENTE VENCEDORA do processo licitatório, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
TERMOS DE ACEITE: Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e seus ANEXOS.
USUÁRIOS: São todos os cidadãos enquadrados como contribuintes da CIP, sejam consumidores de energia elétrica ou sejam proprietários de lotes de terreno sem ligação de energia elétrica.
VALOR DO CONTRATO: Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo
como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO.
2.2. As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
2.3. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
2.4. No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE.
2.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
2.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
2.8. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos.
2.9. No caso de divergência entre os números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BAURU/SP, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto
nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, seus anexos, planilhas e formulários e demais informações acerca deste processo poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de Bauru: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 511.203.971,25 (quinhentos e onze milhões, duzentos e três mil, novecentos e setenta e um reais, vinte e cinco centavos), nele não se computando, ou dele deduzido, o valor eventualmente recebido em decorrência de eventuais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
5. DA VIGÊNCIA E PRAZOS
5.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto desta licitação será de 25 (vinte e cinco) anos, que terá como termo inicial a DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O prazo de execução para a completa modernização do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, descrito no CONTRATO DE CONCESSÃO, é de 12 (doze) meses, e terá como termo inicial o início da Fase II – Atendimento Pleno do Escopo Contratual.
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada mensalmente com a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E PAGAMENTO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme exposto na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.1.1. A responsabilidade pelo pagamento do Consumo de Energia Elétrica referente à ILUMINAÇÃO PÚBLICA continuará a cargo do PODER CONCEDENTE.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do PODER CONCEDENTE o risco pela cobrança e pelo repasse para a CONCESSIONÁRIA do valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
7. CRONOGRAMA
7.1. A licitação será conduzida de acordo com a ordem de eventos, datas e locais indicados na tabela abaixo:
Eventos | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
1 | Publicação do EDITAL | [•]/[•]/[•] |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | [•]/[•]/[•] |
3 | Prazo para impugnação ao EDITAL por qualquer cidadão | [•]/[•]/[•] |
4 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao EDITAL solicitados | [•]/[•]/[•] |
5 | Prazo para impugnação ao EDITAL por PROPONENTE | [•]/[•]/[•] |
6 | Prazo para julgamento de impugnação ao EDITAL por cidadão | [•]/[•]/[•] |
7 | Prazo para julgamento de impugnação ao EDITAL por PROPONENTE | [•]/[•]/[•] |
8 | Recebimento, no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU dos ENVELOPES 1, 2 e 3, relativos aos: (i) GARANTIA DE PROPOSTA; (ii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e (iii) PROPOSTA. | [•]/[•]/[•] |
9 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 1, contendo GARANTIA DE PROPOSTA. | [•]/[•]/[•] |
10 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 1, com fixação de Prazo de recursos. | [•]/[•]/[•] |
11 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos, se houver | [•]/[•]/[•] |
12 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 2, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES cujos ENVELOPES 1 tiverem sido aceitos. | [•]/[•]/[•] |
13 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 2, com fixação de Prazo de recursos | [•]/[•]/[•] |
14 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos, se houver | [•]/[•]/[•] |
15 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 3, contendo as PROPOSTAS das PROPONENTES Habilitadas | [•]/[•]/[•] |
16 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 3 e classificação final, com fixação de Prazo de recursos | [•]/[•]/[•] |
17 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos, se houver | [•]/[•]/[•] |
18 | ADJUDICAÇÃO do objeto da LICITAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Resultado da LICITAÇÃO | [•]/[•]/[•] |
19 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE VENCEDORA, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme indicado no item 20.3 do EDITAL. | [•]/[•]/[•] |
20 | Assinatura do CONTRATO | [•]/[•]/[•] |
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela “autoridade competente” COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, “através de publicação” que deverá anunciar sua decisão no DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX ou convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) apresentados para este contrato seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 8.2.1 abaixo;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC ou órgão que a substitua;
8.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
8.2.2. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 8.2.1 deverá contemplar a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
8.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.3.1 Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 13 e quanto ao patrimônio líquido mínimo, o disposto no item 14.9.4.1., se aplicável.
8.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
8.3.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
8.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
8.3.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
8.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
8.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidárias perante o PODER CONCEDENTE pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
8.3.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
8.3.9. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA”, termo de consórcio e compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(v) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
8.3.9.1. O termo de consórcio e compromisso de constituição de SPE deverá ser assinado pessoalmente pelos representantes legais das empresas consorciadas, devendo as firmas dos mesmos ser reconhecidas, assim como assinado por duas testemunhas.
8.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
9.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los ao PODER CONCEDENTE até às [□] h de [□] de [□] de 20[□], utilizando o modelo disposto no ANEXO 1 – do edital, em uma das seguintes formas:
a) Por meio de correspondência protocolada na Prefeitura Municipal de Bauru, na Rua xxxxxx, xxx, xxxx, CEP: xxxxx-xxx, Bauru/SP., no horário de [□] h às [□] h, até o dia [□] de [□] de 20[□].
b) Por meio de e-mail, em formato .doc. dirigido à Comissão Especial de Licitação, no endereço [□]@ xxxxx.xx.xxx.xx, respeitando o prazo do caput.
9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos de qualquer outra forma.
9.3. As respostas do PODER CONCEDENTE aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, com a pergunta, mas sem identificação da fonte do questionamento.
9.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às [□] h do dia [□] de [□] de 20[□] (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior, ou seja, intempestivas.
9.5. Todas as respostas do PODER CONCEDENTE aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
9.6. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, podendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, no horário de [□] h às [□] h, ou por meio de e-mail dirigido à Comissão Especial de Licitação, no endereço [□]@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
11.1 Os documentos de representação, a GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues pessoalmente até a DATA E HORÁRIO LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU.
11.2. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PARTICIPANTE, não sendo admita entrega pelos Correios.
11.3. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE nº
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [□]/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BAURU/SP.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
11.4. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.4.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.4.2. Cada via conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.5. Para efeitos de apresentação:
(i) Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada fisicamente em Cartório competente nos termos da legislação pertinente, exceto os documentos relativos ao ENVELOPE da GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
(ii) Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
(iii) Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital e, nesses casos, não serão admitidas assinaturas eletrônicas.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL deverão ser rubricadas por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.7. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que: (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético “pen drive”, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis e sem restrição de acesso, que deverão integrar cada ENVELOPE, para cada via apresentada.
11.12.1. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, deverão ser gravadas em software compatível com Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.2. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um PEN-DRIVE
específico para a documentação de cada ENVELOPE.
11.12.3. Os PEN-DRIVES deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
11.12.3.1. Os PEN-DRIVES, além de etiquetados como descrito acima, deverão vir acondicionados dentro dos envelopes, possuindo exclusivamente os dados respectivos, alertando-se que a existência de gravações de dados do Envelope 03 (PROPOSTAS) nos pen-drives insertos nos Envelopes 01 (GARANTIAS) ou 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ensejarão a desclassificação da Concorrente pela quebra de sigilo de proposta.
11.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
12.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
12.1.1. Cada PROPONENTE poderá ser representada por até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
12.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA”, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 2 do EDITAL, com firma do representante legal devidamente reconhecida, caso a PROPONENTE seja representada por procuradores;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pelo responsável legal da empresa líder, também com firma reconhecida, e deverá ser acompanhado do Termo de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE de que trata o item 8.3.9, que deverá constar expressamente a outorga de poderes das demais consorciadas à empresa líder, para indicar tais representantes.
(iii) Caso a participante seja representada por seus administradores, deverão apresentar documentos comprobatórios dos poderes, tais como documentos constitutivos, estatuto e/ou contrato social, atas de eleição, quando necessário.
12.1.3. A documentação para comprovar os poderes dos signatários da procuração e do Termo de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE deverão estar encartadas no “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
12.1.4. Juntamente com o instrumento de procuração, para os REPRESENTANTES CREDENCIADOS, ou com documentos constitutivos da participante, para seus administradores, deverão ser apresentados cópia autenticada do documento pessoal do representante.
12.2. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, nos termos da Lei.
12.2.1. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO.
12.2.2. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
12.2.3. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil original de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
12.2.4. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir novos representantes ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante a apresentação dos documentos supracitados.
13. GARANTIA DE PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
13.1. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da PROPONENTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
13.2. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta
caução. A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal será confirmada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE que permitam essa confirmação.
13.3. A PROPONENTE também deverá incluir no ENVELOPE 1 a declaração do ANEXO 6 do EDITAL, na qual indicará se atende às prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES. Caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13.3.1. Em caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder deverá apresentar a declaração formal de atendimento aos critérios de desempate constante do ANEXO 6 do EDITAL, caso todas as consorciadas atendam o item assinalado.
13.4. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$ 5.112.039,71 (cinco milhões, cento e doze mil, trinta e nove reais, setenta e um centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO1.
13.5. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
13.6. Xxxx à PROPONENTE comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA, por igual período, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
13.7. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 13.6, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
1 Lei 8.666/93, Art. 31: A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
...
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
13.8. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.9. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO, respeitadas as determinações da CIRCULAR SUSEP nº 662/2022.
13.10. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO DE BAURU, CNPJ nº [□], no Banco [□] (cod. [□]), Agência [□] e conta corrente [□], apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.11. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional série B - NTN-B), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN
- C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN- F), que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.12. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro- garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022.
13.12.1. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade seguro garantia deverá observar o quanto disposto na Circular SUSEP nº 662/2022, em relação à vigência. Sendo assim, em caso de Apólice de Seguro Garantia, a apólice deverá ser válida no momento da apresentação dos Envelopes perante o SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU.
13.13. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por bancos que não estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
13.14. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento.
13.15. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE 1.
13.16. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.17. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, devendo garantir as obrigações das CONSORCIADAS e constar da garantia, sob pena de não aceitação, a denominação do CONSÓRCIO, as razões sociais das CONSORCIADAS e respectivas participações.
13.18. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar das demais etapas da LICITAÇÃO.
13.19. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13.19.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE.
13.20. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 21 do EDITAL, ou na legislação aplicável.
13.21. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 20.3, a PROPONENTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.22. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
13.23. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
13.24. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas após 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
14.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 3 do EDITAL.
14.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA da PROPONENTE se comprovará da seguinte forma:
14.3.1. No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da PROPONENTE;
14.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da PROPONENTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
14.3.3. No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da PROPONENTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
14.3.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentação de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.4. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente, além de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção do órgão fiscalizador competente.
14.5. Quando se tratar de instituição financeira, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovação de que está autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
14.6. Quando se tratar de Fundo de Investimento, a PROPONENTE deverá apresentar, também:
(i) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício, com os devidos registros na CVM;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimentos na CVM;
(iv) Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações), se houver;
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM, nos termos do Ofício- Circular CVM/SIN 12/19;
(vi) Comprovação de que o fundo de investimentos se encontra devidamente autorizado a participar da licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem deste procedimento.
14.7. No caso de CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá apresentar Termo de Xxxxxxxxx e Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico subscrito por todas as consorciadas, contemplando, além do já estipulado neste Edital, o conteúdo abaixo, sem
prejuízo da documentação individualmente apresentada por cada consorciada, conforme disposto nos itens acima:
(i) A denominação do CONSÓRCIO;
(ii) Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) A indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
(iv) A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados na LICITAÇÃO;
(vii) Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede em Bauru, Estado de São Paulo e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.8. A regularidade fiscal e trabalhista da PROPONENTE se comprovará mediante:
14.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
14.8.2. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Município relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
14.8.3. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Estado sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
14.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751/14 e suas alterações posteriores;
14.8.5. Prova de regularidade perante a Fazenda do Estado relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
14.8.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos municipais, relativos ao ISSQN, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
14.8.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
14.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.8.9. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, mesmo que a licitante seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ela deverá apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, no que lhe for cabível, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, apenas para efeitos de assinatura do contrato (art. 42 da LC nº 123/06). A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.8.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.8.11. No caso dos documentos mencionados acima não fixarem prazo de validade, serão considerados válidos até 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.9. A qualificação econômico-financeira se comprovará mediante:
14.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
14.9.2. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira, conforme os itens 8.2.1 e 8.2.2.
14.9.3. Apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da Lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
14.9.4. Por meio do balanço patrimonial, comprovar que na data estabelecida para a entrega dos ENVELOPES a PROPONENTE possui patrimônio líquido de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §2º e §3º da Lei nº 8.666/93.
14.9.4.1. Quanto ao Patrimônio Líquido, o Consórcio como um todo, deverá comprovar ser igual ou superior a 1,3 (um inteiro e três décimos) vezes o valor do Patrimônio Líquido estabelecido acima, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, salvo no caso de consórcio exclusivamente composto por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
14.9.5. Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
14.9.6. No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação do balancete inicial.
14.9.7. A PROPONENTE deverá comprovar o atendimento dos índices de liquidez geral e de endividamento geral, segundo os seguintes critérios:
(i) Índice de “Liquidez Geral” (LG) não inferior a 1,0 (uma vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(ii) Índice de “Endividamento Geral” (EG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo EG =
Ativo Total
14.9.8. No caso de consórcios, os índices previstos neste dispositivo deverão ser atendidos, individualmente, por todos os seus integrantes.
14.10. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 14.9, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
14.11. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 14.9, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório (s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.12. A qualificação técnica se comprovará mediante:
14.12.1. Prova de registro ou inscrição junto ao(s) Conselho(s) Técnico(s) competente(s), da empresa licitante ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio; nos termos do inciso I, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93, cuja inscrição constitua requisito legal para a execução da atividade profissional, devendo apresentar no mínimo:
14.12.1.1 Certidões de registro da proponente e seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do Estado sede da pessoa jurídica;
14.12.2. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da licitação nos termos dos §§ 1º e 3º, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93, relativa à empresa licitante ou pelo menos uma das consorciadas, no caso de Consórcios, nos termos da Súmula 24 do TCE/SP, conforme abaixo:
(i) Comprovação da execução, em um parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de serviços relativos ao Gerenciamento de Parques de Iluminação Pública Municipal, cujo parque conte com no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) pontos de iluminação pública, abrangendo as áreas técnica, legal e regulatória de energia elétrica, conferência mensal dos montantes de consumo de energia elétrica e encaminhamento de medidas para modernização e eficientização do Parque de Iluminação Pública com a fiscalização dos serviços e materiais empregados e de apoio técnico ao município;
14.12.2.1. Não será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos no subitem 14.12.2 do EDITAL, o somatório de atestados.
14.12.2.2. O parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA a que se refere o subitem 14.12.2 deve conter, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco mil) pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
14.12.3. Comprovação de ter a Licitante, ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio, realizado empreendimento de grande porte em infraestrutura do setor elétrico (não necessariamente em iluminação pública) na modalidade na modalidade Project ou Corporate Finance, sendo responsável direta ou indireta pela construção, implantação e
exploração do empreendimento, no qual tenha sido necessário investimentos de pelo menos R$ 80.941.098,15 (oitenta milhões novecentos e quarenta e um mil, noventa e oito reais e quinze centavos) o que representa 50% (cinquenta por cento) do valor estimado dos investimentos desta concessão, provenientes de capital próprio ou de terceiros, observadas as seguintes condições:
(i). Para efeito do alcance do valor previsto acima, não será admitido o somatório de documentos de comprovação
(ii).Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento referido no item 14.12.3.
(iii). Considera-se investimento com previsão de retorno de longo prazo, para os fins do disposto no item 14.12.3., o investimento cujo retorno: (a) ocorra por meio de receitas a serem auferidas em período igual ou superior a 60 (sessenta) meses; e, cumulativamente, (b) possa ser afetado pelo desempenho operacional do empreendimento.
14.12.4. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 14.12.3.
(i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
(iii) contratos de financiamento;
(iv) comprovação de subscrição de debêntures distribuídas em oferta pública, dentre outros documentos hábeis, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
14.12.4.1. O valor descrito no documento de comprovação do item 14.12.3 acima será atualizado, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
14.12.4.2. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 14.12.3:
14.12.4.2.1. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
14.12.4.2.2. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
14.13. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes dos subitens 14.12.1 e 14.12.3 poderão ser apresentados pela PROPONENTE ou por:
14.13.1. sociedade CONTROLADA pela PROPONENTE;
14.13.2. sociedade CONTROLADORA da PROPONENTE;
14.13.3. sociedade que possua CONTROLE comum com a PROPONENTE.
14.14. As referências à CONTROLE no item acima abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
14.14.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos subitens 14.12.1 e 14.12.3 deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO; e, (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
14.15. É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.15.1. Caso os atestados não contenham as informações acima, poderão ser complementados com Documentação que corroborem, em seu conteúdo, as informações faltantes.
14.16. Comprovação de PROPONENTE possuir, ou pelo menos um dos consorciados possuir, no caso de Xxxxxxxxxx, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissionais que comporão a equipe técnica básica de coordenação, detentores de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados na entidades de classe profissionais competentes, quando for o caso, que demonstre a execução de serviços e obras com características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
(i) Coordenador Geral: deverá ser Engenheiro devidamente credenciado ao seu órgão de classe e que possua experiência e comprove ter realizado coordenação ou direção de serviços de Apoio Técnico à Gestão de Parques de iluminação Pública e ordenamento e planejamento territorial por meio de Atestados de Capacidade Técnica e as respectivas Certidões de Acervo Técnico, devidamente registradas no órgão competente - CREA. Nível funcional: Engenheiro Sênior
(ii) Coordenador Setorial de Manutenção: deverá ser Engenheiro Eletricista devidamente credenciado ao seu órgão de classe e que possua experiência e comprove ter realizado serviços técnicos especializados destinados execução de obras e serviços de implantação, operação e manutenção de pontos de iluminação pública por meio de Atestados de Capacidade Técnica e as respectivas Certidões de Acervo Técnico, devidamente registradas no órgão competente – CREA. Nível funcional: Engenheiro Sênior
(iii) Coordenador Setorial de Fiscalização e Controle: deverá ser Engenheiro Eletricista devidamente credenciado ao seu órgão de classe e comprove ter realizado serviços técnicos especializados destinados fiscalização e avaliação da qualidade dos serviços de manutenção
de Iluminação Pública, através de amostragem representativa e dos materiais empregados quanto ao atendimento das normas técnicas aplicáveis por meio de Atestados de Capacidade Técnica e as respectivas Certidões de Acervo Técnico, devidamente registradas no órgão competente – CREA. Nível funcional: Engenheiro Sênior
(iv) Coordenador Setorial de Gerência de Projetos: deverá ser profissional com formação superior em Administração ou equivalente e comprove ter atuado como gerente de projetos de serviços de Iluminação Pública por meio de Atestados de Capacidade Técnica e as respectivas Certidões de Acervo Técnico, devidamente registradas no órgão competente –
CRA. Nível funcional: Gerente de Projetos
(v) Coordenador Setorial Técnico-Jurídico: deverá ser profissional com formação superior em direito devidamente credenciado ao seu órgão de classe e comprove experiência em coordenação jurídica para serviços de apoio à gestão de iluminação pública comprovado por meio de Atestado de Capacidade Técnica. Nível funcional: Advogado
(vi) Coordenador Setorial de Tecnologia da Informação: deverá ser profissional formado em Ciência da Computação e comprove experiência na implantação, operação e manutenção de sistemas informatizados destinados à gestão dos serviços de iluminação pública, por meio de Atestado de Capacidade Técnica. Nível funcional: Analista de sistemas
14.16.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “(i)” a “(vi)” do caput.
14.16.2. Os atestados previstos nos itens “(i)” a “(iv)” do caput deverão estar registrados nos conselhos profissionais competentes.
14.16.3. Os atestados de que trata o caput somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, ou, pelo menos, com um dos consorciados, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto- Lei nº 5.452/43);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por meio de contrato de prestação de serviço.
14.17. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
14.18. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
DECLARAÇÕES
14.19. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, devidamente acompanhadas da comprovação dos poderes de seus signatários, caso diversos dos documentos de habilitação jurídica, as declarações abaixo elencadas SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
14.19.1. Declaração prevista no ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
14.19.2. Declaração prevista no ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES.
14.20. As pessoas jurídicas estrangeiras que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO e que não funcionem no Brasil, deverão apresentar, também,
(i) Declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática; e
(ii) Prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, o que deve estar refletido na procuração apresentada.
15. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3)
15.1. O ENVELOPE 3 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 3 do EDITAL.
15.2. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
15.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores devidamente atualizados pelo IPCA, a serem pagos à empresa que elaborou os estudos de modelagem, vencedora do PMI, a título de ressarcimento, no montante de R$ 2.747.304,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quatro reais, data base: janeiro de 2023, conforme alínea (i) do item 20.3.
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a CONCESSÃO;
(vi) O limite de R$ 1.736.574,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, data base janeiro de 2023.
15.4. Deverá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, conforme explicitado no item 15.10 abaixo, sob pena de desclassificação da PROPONENTE.
15.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
15.6. Após o decurso do período de validade, a PROPONENTE será notificada para renovar a PROPOSTA COMERCIAL por igual período 10 (dez) dias antes do seu vencimento, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
15.7. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA, sob pena de desclassificação.
15.8. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, exceto quando tratar-se de depósito caução, em moeda corrente, que será operacionalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15.9. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
15.10. Deverá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, respaldando os valores ofertados, devendo ser observadas as seguintes diretrizes e premissas em sua elaboração:
15.10.1. VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, considerada a data-base de da data de apresentação dos Envelopes;
15.10.2. Sem prejuízo da observância das demais regras constantes do Edital e seus Anexos, o Licitante deverá apresentar, no PLANO DE NEGÓCIOS, todos os componentes que impactem a estruturação econômico-financeira de sua Proposta Econômica, destacando-se os seguintes itens:
a) Fluxo de Caixa da Concessão;
b) Demonstração de Resultados da Concessionária;
c) Forma de alavancagem financeira;
d) Estrutura de garantias; e
e) Proposição de cobertura de seguros.
15.10.3. Para elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, o Licitante deverá considerar, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do Objeto da Concessão;
b) os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
c) o prazo da Concessão que é de 25 (vinte e cinco) anos;
d) demais condicionantes do Edital e de seus Anexos, em especial a Minuta do Contrato.
15.10.4. A elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, bem como a acuidade dos dados que ele incorporar, são de exclusiva responsabilidade do Licitante, devendo ser consistente e suficientemente claro quanto às premissas nele adotadas.
15.10.5. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá obrigatoriamente, ser apresentado em planilha eletrônica editável e compatível com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de forma aberta, passível de verificação, mediante a apresentação de todos os dados, fórmulas e cálculos realizados, seguida da apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS, com o descritivo da modelagem realizada, a identificação e justificativa das premissas adotadas, entre outros elementos que permitam a exata compreensão dos componentes e da exequibilidade da Proposta Econômica ofertada.
15.10.5.1. O Licitante deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, os elementos que compõe o PLANO DE NEGÓCIOS, em via impressa e assinada, o fluxo de caixa estimado da Concessão, demonstrando a viabilidade econômico-financeira da sua Proposta Econômica, tendo em vista todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.10.5.1.1. Dentre outros elementos julgados relevantes no seu PLANO DE NEGÓCIOS, a Licitante deverá apresentar:
a) “receita” - indicando as receitas oriundas das contraprestações pecuniárias a serem pagas pelo Poder Concedente em conformidade com os valores consignados na Proposta Econômica;
b) “custos e despesas”, com: (i) a estimativa detalhada de custos e despesas operacionais, mediante a abertura de preços e quantidades; (ii) a estimativa discriminada de despesas administrativas, comerciais e financeiras; (iii) a verba prevista;
c) “impostos e tributos”, com: (i) a estimativa detalhada de despesas com PIS/COFINS e ISS;
(ii) a estimativa detalhada de despesas com Imposto de Xxxxx e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx; e (iii) a estimativa detalhada de créditos ou abatimentos da base de cálculo de qualquer imposto ou tributo;
d) “investimentos”, com toda a projeção de investimentos necessários ao cumprimento do objeto do contrato incluindo: (i) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação; (ii) prazos para obtenção das licenças pertinentes, se aplicável; (iii) quantitativos e preços dos itens, que deverão ser discriminados nos investimentos; e (iv) detalhes da depreciação;
e) “financiamento”, com a indicação: (i) do ingresso de capital de terceiros (empréstimo ponte e/ou longo prazo, dívida sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários diversos, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.); (ii) do pagamento de principal; (iii) dos valores dos juros e encargos estimados, e seu cronograma de pagamento; e (iv) do índice de cobertura do serviço da dívida durante todo o período correspondente;
f) “receitas financeiras”, com indicação de receitas oriundas de aplicações ou outras operações financeiras;
g) “projeções macroeconômicas”, com todas as projeções de taxas e índices que possam vir a influenciar o PLANO DE NEGÓCIOS, incluindo taxas de juros, índices de inflação, câmbio, entre outros;
h) “recuperação do investimento”, com todas as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas da SPE ao longo do prazo da Concessão (incluindo distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
i) “indicadores”, com a produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital, payback etc.;
j) “fluxos de caixa”, com discriminação: (i) do fluxo de caixa do projeto; (ii) do fluxo de caixa do projeto alavancado; e (iii) fluxo de caixa do acionista (fluxo de dividendos, aportes de capital, reduções de capital, ou similares), com a abertura de todas as linhas que os compõem;
k) “taxa interna de retorno – TIR”, com discriminação: (i) da TIR do projeto; (ii) da TIR do projeto alavancado; (iii) da TIR do acionista; e (iv) justificativa para as TIRs propostas.
15.10.5.1.2. O Licitante também deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, as demonstrações de resultado, balanços patrimoniais e demonstrações de fluxo de caixa projetadas da Concessionária durante todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.10.5.1.2.1. As demonstrações financeiras projetadas deverão ser apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores), nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, observando-se ainda, no que couber, as regras da Portaria STN nº 614, de 21 de agosto de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional.
15.10.5.1.3. Sem prejuízo das informações indicadas nos itens anteriores, o Licitante deverá considerar, para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, as regras estabelecidas no Contrato no que tange à disciplina da Garantia de Execução do Contrato a ser adotada ao longo da Concessão e no que tange à proposição de cobertura de seguros prevista.
15.10.6 Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser utilizados valores reais, ou seja, sem inflação, tendo por referência a data-base de janeiro de 2023, aplicável inclusive à taxa de juros de financiamento.
15.10.7 Os valores apresentados no PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser apresentados sempre em reais (R$) e com periodicidade mínima anual.
15.10.8 A determinação das receitas, investimentos, custos e despesas apresentados pelo Licitante no PLANO DE NEGÓCIOS, bem como as variações decorrentes das obrigações assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão considerados para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, constituindo risco exclusivo do Licitante a avaliação de tais aspectos.
15.11. No ENVELOPE DE PROPOSTA a LICITANTE deverá apresentar também declaração de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando ainda, sob pena de responsabilidade, que:
(i) - Examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica;
(ii) - Considera que a Proposta Econômica e o Plano de Negócios têm viabilidade Econômica;
(iii) - Considera viável a obtenção dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura Concessionária, nos montantes e nas condições apresentadas pela Licitante.
16. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar:
(a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
17.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos indicada no cronograma da LICITAÇÃO.
17.2. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.3. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará em juízo de reconsideração.
17.4. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
17.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para ADJUDICAÇÃO e eventual HOMOLOGAÇÃO.
17.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
18. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTOS
18.1. DA ABERTURA DAS GARANTIAS – ENVELOPE 01
18.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos ENVELOPES, os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados, na forma deste EDITAL.
18.1.2. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão rubricados pelo COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, posteriormente, por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
18.1.3. Serão também rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes os fechos dos demais ENVELOPES (ENVELOPE 2 e ENVELOPE 3), que permanecerão fechados, sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
18.1.4. Os documentos constantes dos ENVELOPES 1 abertos serão analisados, havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à aceitabilidade, ou não, da GARANTIA DE PROPOSTA.
18.1.5. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, será inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame.
18.1.6. Na hipótese referida no item anterior, não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, ou na hipótese de a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por outra razão entender necessário, encerrará a sessão pública e designará, observado o disposto neste EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2.
18.2. Caso todos os participantes renunciem ao direito de recorrer, concordando com o imediato prosseguimento dos trabalhos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, se assim entender e observado o disposto neste EDITAL, passar para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2.
18.3. Na sequência dos procedimentos e, conforme o caso, em sessão própria previamente divulgada no Diário Oficial do Município de Bauru, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
18.4. DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
18.4.1. No dia, local e hora designados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, será aberto, em sessão pública, o ENVELOPE 2, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas;
18.4.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a que se refere o subitem anterior serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante cadastrado de cada um dos LICITANTES presentes;
18.4.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação, de imediato, na mesma sessão, ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado através de publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, quando a questão envolver exame mais apurado.
18.4.4. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e demais exigências fixadas neste EDITAL.
18.4.4.1. A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
18.5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS – ENVELOPE 03
18.5.1. Quando da abertura do ENVELOPE 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS, procederá o julgamento das mesmas e determinará a respectiva ordem de classificação após a avaliação do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado.
18.5.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
18.5.2.1. Não atender à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
18.5.2.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
18.5.2.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
18.5.2.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
18.5.2.5. Ofertar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior ao limite máximo estabelecido neste Edital;
1.8.5.2.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL; e
18.5.2.7. Deixar de apresentar o PLANO DE NEGÓCIOS conforme disposto no Item 15.10 acima.
18.5.3. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
18.5.4. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
18.6. Nos termos do item 16.4 (ii), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
18.7. Caso o PLANO DE NEGÒCIOS da PROPONENTE mais bem classificada apresente inconsistências e/ou falhas ou, ainda, demonstre a inexequibilidade da proposta por ela ofertada, a mesma será desclassificada, passando-se a análise, em ordem de classificação, das demais PROPONENTES.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer das decisões sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, conforme item 17.3, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES, Lei 8.666/93.
19.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
19.2.1. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão contrarrazoar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.2.2. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx - CEP: 17014-900, Bauru/SP, no horário de [□] h às [□] h, e identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA N.º [□]/2023
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BAURU/SP
At. Sr. Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
19.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5. Os recursos interpostos contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE ou contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.6. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
19.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de novos ENVELOPES de GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE melhor classificada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL DE XXXXX.
20.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
20.3. A assinatura do CONTRATO FICARÁ CONDICIONADA à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Comprovação de pagamento dos estudos de modelagem, acompanhado do termo de quitação a ser expedido pela vencedora dos estudos, cuja modelagem foi escolhida no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, Chamamento Público n° 44/2018, processo n° 56.145/2018, edital n° 424/2018, dos seguintes valores, atualizados pelo IPCA, pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO: R$ 2.747.304,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quatro reais, data base: janeiro de 2023;
(ii) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
(iv) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(v) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
(vi) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme minuta do CONTRATO;
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 20.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DE PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DE PROPOSTA se mostrar insuficiente.
20.5. A recusa em assinar o CONTRATO sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
20.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
21. PENALIDADES
21.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES, Lei 8.666/93.
21.2. Garantidos o contraditório e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
21.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no item 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21.4. A sanção de Suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de Declaração de Inidoneidade também poderão ser aplicadas à PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que apresentarem documento falso, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da REMUNERAÇÃO estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
22.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.3. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
22.4. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.5. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
22.6. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
22.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Bauru, [□] de [□] de 2023.
Prefeita Municipal
PARTE IV – RELAÇÃO DE ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
ANEXO 2 – Modelo de Procuração;
ANEXO 3 - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO 4 – Modelo de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO 5 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta de Atendimento Ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência, de Ausência de Impedimento para Participação da Licitação e de Capacidade Financeira;
ANEXO 6 – Declaração Formal Acerca das Prerrogativas Referentes aos Critérios de Desempate Estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES;
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO, contendo:
ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO – Caderno de Encargos;
ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO – Minuta do Contrato de CONTA VINCULADA;
ANEXO 3 DA MINUTA DO CONTRATO – Sistema de Mensuração de Desempenho e Pagamento.
ANEXO 8 – PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [□] de [□] de 20[□] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Bauru / São Paulo
Ref.: EDITAL nº [□]/20[□] - Concorrência nº [□]/20[□] – Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão Formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [□] Telefone: [□] Endereço eletrônico: [□]
ANEXO 2 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [□], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Prefeitura Municipal de Bauru, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no EDITAL nº [□]/20[□] - Concorrência nº [□]/20[□], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
a) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
b) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
c) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
d) Esta procuração tem prazo de 1 (um) ano contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
[local], [□] de [□] de 20[□]
[PROPONENTE]
[representante legal] [reconhecimento de firma]
ANEXO 3 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [□] de [□] de 20[□] À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Bauru – SP
Ref.: EDITAL nº [□]/20[□] - Concorrência nº [□]/20[□] – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [□] (□ reais). Declaramos, expressamente, que:
• A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, conforme especificado no EDITAL;
• Foram considerados no cálculo dos valores propostos acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
• Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
• Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
• Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
• Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal] [reconhecimento de firma]
ANEXO 4 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [□] de [□] de 20[□] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Bauru-SP
Ref.: EDITAL nº [□]/20[□] - Concorrência nº [□]/20[□] – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do item 15 do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º [□]/20[□], de forma correta.
A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [□] de [□] de 20[□] À
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Bauru-SP
Ref.: EDITAL nº [□]/20[□] - Concorrência nº [□]/20[□] – Declaração Unificada.
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, nos termos item 14.22 do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(i) a proposta apresentada para participar da presente CONCORRÊNCIA foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente CONCORRÊNCIA não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA quanto a participar ou não da referida CONCORRÊNCIA;
(iv) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA antes da adjudicação do objeto da mencionada CONCORRÊNCIA;
(v) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante da CONCORRÊNCIA, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente;
(viii) que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração Pública e que seu sócio majoritário não foi declarado impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992; e
(ix) dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO.
Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, o disposto no item 20.3, alínea iv, do edital, no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
[□], [□] de [□] de 20[□]
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Bauru-SP
Ref.: EDITAL nº [□]/2023 - Concorrência nº [□]/20[□] – Declaração Formal Acerca Do Atendimento às Prerrogativas Referentes aos Critérios de Desempate Estabelecidos no Art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES.
Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL n° [□]/20[□], a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins:
• Que NÃO atende a qualquer dos critérios [ ]; ou
• Que ATENDE aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES abaixo indicados:
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério |
[ ] | II | Bens e serviços prestados no País. |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | V | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | N/A | Não atende a qualquer dos critérios |
[PROPONENTE]
[representante legal]