CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 128/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 128/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE IRATI/SC E XXXXXX XXXXX XXXXXX 00011552026(BANDA OBRAS DO REI), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.990.230/0001-51, por seu representante Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, portador do CPF n. º 4 - 20, residente e domiciliado no Município de Irati/SC, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXX 00011552026(BANDA OBRAS DO REI), inscrita no CNPJ DE
Nº27.495.182/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx00 xxxxxx Xxxxx Xx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx/XX-CEP:95047-611, representada neste ato por seu representante legal XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF n.º
0 26, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx00 xxxxxx Xxxxx Xx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx/XX-XXX:00000-000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, Lei Orgânica Municipal, e Processo Licitatório nº 141/2023 – Dispensa de licitação nº 054/2023, celebrar o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1 O presente termo tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE SHOW GOSPEL PARA ANIMAÇÃO DE EVENTO NO DIA 06/01/2024 QUE FARÁ PARTE DAS FESTIVIDADES DOS 32 ANOS DO MUNICIPIO DE IRATI/SC, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, especificados abaixo, conforme proposta e condições da Dispensa de licitação nº 054/2023:
Descrição do item:
ITEM | QUANT | U N | ESPECIFICAÇÃO | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | 01 | UND | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ANIMAÇÃO DE EVENTO DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO NO DIA 06/01/2024 PRAÇA MUNICIPAL PADRE XXXXX XXXXXXX DE IRATI/SC, COM DURAÇÃO DE 4 HORAS DE ANIMAÇÃO | 6.000,00 | 6.000,00 |
COM MÚSICA GOSPEL DAS 19H00MIN ATÉ ÀS 23H00MIN, COM A DISPONIBILIDADE DE SOM A PARTIR. | |||||
TOTAL DOS ITENS | R$ 6.000,00 |
2. DOS PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
2.1. A prestação dos serviços deverá ser no dia 06/01/2024 de duração total de 4 horas e apresentação do show gospel de 19h00min às 23h00min, com toda a estrutura de som disponível até as 18h45min.
2.1.1. A nota de empenho/ordem de entrega será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, ou outro meio disponibilizado pelo contratado, ou pessoalmente, nas dependências da CONTRATANTE.
2.2. A entrega definitiva do serviço, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal do Contrato, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX, e em sua ausência, pelo servidor XXXXXX XXXXXX, desde que em conformidade com as exigências contratadas.
2.3. O local da prestação de serviço será na Praça Municipal Padre Xxxxx Xxxxxxx, com endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, na Concha Acústica.
2.4. Todas as despesas que venham a ocorrer oriundas do show como, repertório, deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipe de apoio, abastecimento de camarins, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação, ocorrerão por conta da empresa.
2.5. A vigência do contrato será até a entrega total do serviço.
3. DO PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, constando o recebimento, por parte do servidor responsável, designado para tal.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.3. A nota fiscal emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação e o número do empenho, para acelerar o trâmite de recebimento do serviço prestado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas deste contrato, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2019 – Manutenção da Ativ. Culturais no Município ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Prestar o serviço em perfeitas condições no tempo, lugar e forma estabelecidos previamente pela Administração Municipal, conforme descrito no OBJETO;
5.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
5.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, exceto as constantes no item 6.6.
5.4. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste CONTRATO. Colaborando em tudo que se fizerem
necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
5.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
5.6.Comparecer e apresentar o espetáculo público promovido pela CONTRATANTE, no dia na hora e local estabelecido neste Contrato, fazendo- se acompanhar da respectiva EQUIPE TÉCNICA, para oferecer durante o período mínimo de duas horas, sendo que em caso de duração maior, do que aqui expresso, não acarretará ônus ao Contratante, uma apresentação artística de músicas do repertório da Xxxxx, uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas.
5.7.Comunicar previamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e a participação no evento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
5.8. Assumir responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
5.9. Cumprir todas as exigências do Município de Irati/SC, de maneira a atender as necessidades relacionadas à prestação de serviços.
5.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo em epígrafe, sob pena de rescisão deste Contrato por não cumprimento do mesmo.
5.11. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do Artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
5.12. Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste Contrato, bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
5.13. Xxxxxxxx as devidas notas fiscais.
5.14. Arcar com as despesas de repertório, deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipe de apoio, abastecimento de camarins, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução deste Contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto contratado, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do contrato;
6.4. Notificar, por escrito quando necessário, a Contratada na aplicação de qualquer sanção;
6.5. Supervisionar a execução do contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
6.6. Fica por conta da CONTRATANTE providenciar todos os alvarás, autorizações necessárias para realização do evento ás regulamentações, responsabilizando-se pelo reconhecimento de taxas e impostos necessários, especialmente quanto aos Alvarás, Sindicatos dos Músicos e ECAD.
7. DAS PENALIDADES:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penas administrativas consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, nos termos que segue:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa diária de 0,5% (meio por cento) limitado a soma de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, para cada dia de atraso não justificado ou com justificativa não aceita pela Contratante, pelo descumprimento na execução do contrato.
7.1.3. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato pela inexecução total do mesmo.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8. DO REAJUSTE
8.1. O presente contrato não terá reajuste.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 141/2023, Dispensa de Licitação nº 054/2023, processado na forma do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, com os quais o CONTRATADO, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei.
LIMITE DA APRESENTAÇÃO DA BANDA: Fica ressaltado, que as únicas obrigações dos músicos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Quilombo/SC, para dirimir eventuais questões dele decorrentes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Irati/SC, 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Contratado
Testemunhas:
POLIANA PERUZZO XXXXXXX XXXXX XXXX
CPF: 0 -00 CPF: 9 -87