CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2.017
Palácio Guaicurus
Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Veraneio – Parque dos Poderes – Bloco 09 Campo Grande / MS – CEP: 79.031-901
Tel.: (00)0000.0000 – CNPJ: 03.979.390/0001-81
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2.017
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.979.390/0001-81, neste ato representado por seu 1º Secretário Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 000898737 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxx, nº 1319, Bairro Vila Progresso, Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa MAIS QUE TINTAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.989.662/0001-20, com estabelecimento na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, comerciante, solteiro, portador da CI sob o RG nº 1183121, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 48, Bloco A, ap. 301, Bairro Vila Glória, na Cidade de Campo Grande - MS, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 003/2.017, realizado nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° 078/2010 – Mesa Diretora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de material de consumo Tintas e Materiais de Pintura, visando atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura da Assembleia Legislativa - MS, na manutenção de bens imóveis, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações constantes nos Anexos I – Termo de Referência do Edital.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a- Edital Pregão n° 003/2017
b- Anexo I – Termo de Referência;
c- Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução direta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 18.868,09 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e nove centavos), referente aos itens: 01-04; 08-38, para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | AGUARRAS GALÃO DE 5 LITROS. | GALÃO | 8 | Arara Azul | R$ 39,50 | R$ 316,00 |
2 | CABO PARA ROLO 330/23 SR 23CM. | UNID | 10 | Atlas | R$ 5,34 | R$ 53,40 |
LITROS. | Azul | |||||
2 | CABO PARA ROLO 330/23 SR 23CM. | UNID | 10 | Atlas | R$ 5,34 | R$ 53,40 |
3 | CAL DE PINTURA BRANCO, SACO DE 8KG. | SACO | 25 | Cerro | R$ 9,35 | R$ 233,75 |
4 | CIMENTO BRANCO, SACO DE 1KG. | SACO | 10 | Juntalider | R$ 3,90 | R$ 39,00 |
8 | DESEMPENADEIRA DE AÇO | UNID | 2 | Atlas | R$ 14,90 | R$ 29,80 |
9 ESMALTE AMAR DEMARC., GALÃO DE 3,6 LITROS. | GALÃO 25 Arara R$ 87,22 R$ 2.180,50 Azul | |||||
10 | ESMALTE BRANCO DEMARC., GALÃO DE 3,6 LITROS. | GALÃO | 2 | Arara Azul | R$ 84,70 | R$ 169,40 |
11 ESMALTE PRETO FOSCO, GALÃO GALÃO DE 3,6 LITROS. | 2 | Arara Azul | R$ 74,97 | R$ 149,94 | ||
12 ESPATULA DE AÇO UNID | 3 | Atlas | R$ 6,95 | R$ 20,85 | ||
13 ESPATULA DE AÇO UNID | 3 | Atlas | R$ 8,40 | R$ 25,20 | ||
14 ESTOPA PCT. 1KG. UNID | 2 | Uniestopa | R$ 7,95 | R$ 15,90 | ||
15 FITA CREPE 25/50. UNID | 12 | Adere | R$ 3,95 | R$ 47,40 | ||
16 GESSO, PCT. 1KG. KG | 10 | Juntalider | R$ 3,45 | R$ 34,50 |
XXXX COM FE REQ 143
CROMADO 06CM 6255/10.
CROMADO 08CM 6255/12.
GRAFITE ESCURO
17 (SULVINIL OU SIMILAR), GALÃO 5 GALÃO 3,6.
LATEX PVA, CONCRETO
Arara Azul
R$ 105,50 | R$ 527,50 |
R$ 212,50 | R$ 1.062,50 |
R$ 212,50 | R$ 3.187,50 |
R$ 226,10 | R$ 2.713,20 |
Arara
18 LATA 16,2 LITROS, (SULVINIL OU SIMILAR).
LATEX PVA AREIA, LATA 18
LATEX BRANCO, LATA | 18 | Ara | ||
20 | LITROS, (SULVINIL | OU | LATA | 12 Az |
SIMILAR). |
19 LITROS, (SULVINIL OU SIMILAR).
LATEX BRANCO NEVE, LATA
21 18 LITROS, (SULVINIL OU SIMILAR).
LIXA MASSA/MADEIRA Nº 22 100.
23 LIXA MASSA/MADEIRA Nº 120.
LATA 5
LATA 15
LATA 2
UNID 50
UNID 50
Azul
Arara Azul
ra ul
Arara Azul
3M
3M
R$ 220,00
R$ 0,80
R$ 0,80
R$ 440,00
R$ 40,00
R$ 40,00
24 LONA PLASTICA PRETA LISA METRO 10 1X6 MT.
Plast
R$ 6,39
R$ 63,90
25 LUVA LATEX USO GERAL TAM 8.
LUVA LATEX USO GERAL 26 TAM 8.5.
27 MASSA ACRILICA, CAIXA DE 25KG.
28 MASSA PVA, CAIXA DE 25KG.
29 ROLO DE LÃ DE 23CM X XXXXXXXX.
ROLO DE LÃ DE 23CM, ANTI
30 GOTAS.
31 ROLO DE LÃ DE 9CM.
UNID 5
UNID 5
CAIXA 1
CAIXA 3
UNID 10
UNID 10
UNID 15
3M
3M
Arara Azul
Arara Azul
Atlas
Atlas Atlas
R$ 10,55
R$ 10,67
R$ 52,90
R$ 24,50
R$ 32,59
R$ 16,90
R$ 6,19
R$ 52,75
R$ 53,35
R$ 52,90
R$ 73,50
R$ 325,90
R$ 169,00
R$ 92,85
30 | GOTAS. | UNID | 10 | Atlas | R$ 16,90 | R$ 169,00 |
31 | ROLO DE LÃ DE 9CM. | UNID | 15 | Atlas | R$ 6,19 | R$ 92,85 |
32 | THINNER, GALÃO DE 5 LITROS. | GALÃO | 8 | Arara Azul | R$ 40,35 | R$ 322,80 |
33 | TINTA PISO CINZA ESCURO, LATA 18 LITROS (SULVINIL OU SIMILAR). | LATA | 40 | Arara Azul | R$ 149,00 | R$ 5.960,00 |
34 | TRINCHA - 2" | UNID | 10 | Atlas | R$ 4,39 | R$ 43,90 |
35 | TRINCHA - 2.1/2" | UNID | 10 | Atlas | R$ 5,59 | R$ 55,90 |
36 | TRINCHA - 1. 1/2" | UNID | 5 | Atlas | R$ 13,90 | R$ 69,50 |
37 | TRINCHA - 1" | UNID | 5 | Atlas | R$ 11,10 | R$ 55,50 |
38 | VERNIZ TINGIDOR - MOGNO, GALÃO 3,6 LITROS, (SULVINIL OU SIMILAR). | GALÃO | 2 | Arara Azul | R$ 75,00 | R$ 150,00 |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em conta corrente nº 130033443, agência nº 2140 do banco Santander, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos materiais, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar os materiais, objeto deste Termo de Referência, instalados, configurados e no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital.
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais
correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos materiais em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos materiais efetuados pela Contratada, podendo intervir, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Os
materiais deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis, através de requisição.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os fornecimentos a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
§ 2º - O recebimento dos materiais se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos serviços, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido os materiais, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os materiais que não atenderem às especificações constantes neste Termo de Referência.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o
valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução do fornecimento;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado do fornecimento;
VI - Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 003/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campo Grande - MS, 12 de julho de 2.017
CONTRATANTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS
Deputado Xx Xxxxxxxx 1º Secretário
CONTRATADA
MAIS QUE TINTAS LTDA - ME
Rep. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
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