Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017-CMA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER E A EMPRESA ROCHA DISTRIBUIÇÕES LTDA - ME, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, TENDO POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: (Material de Higiene e Limpeza, Gêneros Alimentícios, Materiais Descartáveis e Utensílios para Cozinha, Material de Expediente e Suprimentos de Informática), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Contrato que fazem entre si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.219.285/0001-00, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, s/nº, bairro Planalto CEP.68.200-00, representada neste ato por seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2227409 SSP-PA, denominada neste ato como Administração Pública CONTRATANTE e de outro a Empresa ROCHA DISTRIBUIÇÕES LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.851.642/0001-43, Inscrição Estadual Nº 15.251.796-0, com sede na cidade de Alenquer, Estado do Pará, sito a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/xx, xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, tendo como representante seu sócio proprietário o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, portador do CPF Nº 981.654.022-54, e do RG Nº 5395576, Tudo conforme os Processo nº 003/2017/CPL, Pregão Presencial nº 001/2017-CPL/CMA, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal nº 3.555/2000 e de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Parágrafo primeiro - O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Material de Consumo: (Material de Higiene e Limpeza, Gêneros Alimentícios, Materiais Descartáveis e Utensílios para Cozinha, Material de Expediente e Suprimentos de Informática), destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Alenquer, Estado do Pará, de acordo com as especificações contidas nos anexos I e II do Edital do Pregão 001/2017 – CPL/CMA.
Parágrafo segundo - Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
Lote 1 – Material de Higiene e Limpeza | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UND | QTE | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ÁCIDO MURIATICO - Ácido muriático em liquido composto de hcl+h20 incolor para limpeza em geral acondicionado em frasco contendo 1 litro do produto, acondicionado em Caixa com 12 und de 1lt. | CX | 12 | 12,50 | 150,00 |
02 | ÁGUA SANITÁRIA – Solução aquosa princípio ativo: hipoclorito de sódio, embalagem plástica contendo 1 litro, produto com registro no Ministério da Saúde, hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, teor ativo entre 2% e 2,5%, em caixas com 12 embalagens. | CX | 40 | 21,50 | 860,00 |
03 | ÁLCOOL GEL – Álcool etílico com teor alcoólico entre 65º INPM hidratado, diluído embalado com Gel com 500G. caixa c/ 12 unidades de 500g. | CX | 10 | 67,90 | 679,00 |
04 | BALDE PARA LIMPEZA - Balde confeccionado em material plástico, com alça, tampa em material plástico e capacidade para 60 lts. | UND | 05 | 37,90 | 189,50 |
05 | BALDE PARA LIMPEZA - Balde confeccionado em material plástico, com alça em arame, sem tampa e com capacidade para 15 lts. | UND | 20 | 8,50 | 170,00 |
06 | CERA LIQUIDA INCOLOR – Cera liquida para piso, princípio ativo Clorato Alquil Benzil Amônio, composição básica Monil Fenol, Etoxilado, óleo de eucalipto, essência, corante e outras substancias químicas permitidas, não voláteis mínimo 3,5% na categoria pronto uso, na cor incolor, acondicionado em frasco plástico contendo 750 ml, produto com registro no Ministério da Saúde, apresentado em caixa com 12 unid | CX | 40 | 36,90 | 1.476,00 |
07 | CESTO PARA LIXO – Cesto para lixo confeccionado em material plástico, telado com capacidade para 10lts. | UND | 20 | 8,50 | 170,00 |
08 | CESTO PARA LIXO – Cesto para lixo confeccionado em material plástico, tipo basculante com tampa e pedal que aciona o levantamento da tampa, capacidade para 10lts. | UND | 20 | 23,90 | 478,00 |
09 | DESINFETANTE - Categoria básica restrita ao uso puro para limpeza geral e pesada, com poder desinfetante princípio ativo clorato alquil benzil amônio, composição básica monil fenol,etoxilado,oleo de eucalipto, essência, corante e outras substancia químicas permitidas, composição aromática de pinho ou similar, acondicionado em recipiente plástico contendo 1 litro. Acondicionado em Caixas contendo 12 und de 1 litro. | CX | 24 | 32,90 | 789,60 |
10 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE, desodorizador ambiental aerossol na fragrância de lavanda ingrediente ativo solubilizantes coadjuvantes ebutano/propano em frasco de alumínio com conteúdo de 400ml e peso líquido de 277 gramas. Caixa com 12 unidades | CX | 20 | 71,90 | 1.438,00 |
11 | DETERGENTE LÍQUIDO – Detergente líquido neutro, concentrado, inodoro, biodegradável, para limpeza geral e pesada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. CX 24 X 500 ml | CX | 20 | 33,90 | 678,00 |
12 | DETERGENTE PARA PRATOS - princípio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: anionicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substancias químicas permitidas, teor de ativos mínimo de 8,0%, ph=6,0-9, 0, solução 1% p/ p, composição aromática neutro, acondicionado em bombona plástica, contendo 500ml. Caixa com 12x500 | CX | 24 | 40,90 | 981,60 |
13 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO – Kit Escova para limpeza de vaso sanitário, confeccionada com cabo em plástico, cerdas de nylon com suporte tipo copo. | UND | 40 | 11,50 | 460,00 |
14 | ESCOVA PLÁSTICA PARA LAVAR ROUPAS – Escova plástica para lavar roupa em material sintético resistente, formato oval com cerdas em nylon. | UND | 40 | 3,10 | 124,00 |
15 | ESCOVÃO DE NYLON – Escovão com cerdas de nylon, cabo de madeira pintado ou encapado com plástico, medida da base entre 25 e 30 cm, confeccionada em madeira pintada ou plástico, com rosca para o cabo. | UND | 50 | 12,00 | 600,00 |
16 | ESPANADOR DE TETO – Espanador de teto com cerdas de Nylon, base em madeira, plástico ou material similar, c/ cabo acoplado ou enroscado | UND | 12 | 48,90 | 586,80 |
17 | ESPONJA PARA PRATOS - Esponja para limpeza tipo dupla face composta de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo com função bactericida medindo 110x75x9, com formato retangular poliuretano e fibra sintética na cor amarela com verde. Pct com 6 und | PCT | 40 | 3,10 | 124,00 |
18 | FOSFOROS – Fosforo confeccionado em madeira de 1ª qualidade, acabamento perfeito com ponta abrasiva, medindo aproximadamente 6 cm, acondicionado em caixas contendo 40 palitos, reembalados em pacotes com 10 caixas. | PCT | 40 | 1,75 | 70,00 |
19 | FRANELA - Flanela 100% algodão medindo 38x58cm, na cor laranja. Pacote com 10 unidades | PCT | 20 | 17,90 | 358,00 |
20 | INSETICIDA AEROSSOL – Inseticida aerossol, baixa toxidade, com solvente a base de agua, sem cfc - similar ao sbp 12 X 286g, Caixa com 12 und | CX | 20 | 78,00 | 1.560,00 |
21 | INSETICIDA LIQUIDO - Inseticida líquido, eficaz no combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos, muriçocas, carapanãs e baratas. Frasco de 500 ml, caixa com 24 unidades de 500ml. | CX | 10 | 234,90 | 2.349,00 |
22 | LIMPA MÓVEL – Lustra móvel de madeira, a base de óleo de peroba. Embalagem com 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e inscrição na DISAD. Caixa com 12 frascos de 200ml. | CX | 24 | 36,90 | 885,60 |
23 | LIMPA VIDROS - Limpa vidros tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 und de 500 ml | CX | 10 | 164,90 | 1.649,00 |
24 | LUVAS PARA LIMPEZA - Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho médio, cor amarelo ou azul. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT. Emb. c/ um par; | PAR | 60 | 6,50 | 390,00 |
25 | PÁ DE LIXO - Pá para lixo em plástico medindo 300mm x 280mm x 125mm, cabo de madeira revestido com plástico com 150cm ou aproximado. | UND | 20 | 4,90 | 98,00 |
26 | PÁ PARA LIXO EM METAL GALVANIZADO - Pá para lixo em metal galvanizado medindo 300mm x 280mm x 125mm, cabo de madeira revestido ou não com plástico com 150cm | UND | 20 | 24,90 | 498,00 |
27 | PALHA DE AÇO - Lã de aço: composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, embalado em 08 unidades. Embalagem com 14 pacotes de 8 unidades | PCT | 20 | 12,90 | 258,00 |
28 | PANO DE CHÃO - Pano de chão em algodão cru na cor branca, medindo 0,71 X 0,54 cm pct c/ 06 und | PCT | 40 | 18,90 | 756,00 |
29 | PANO DE PRATO - Pano de copa, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66cm. pacote c/ 06 und | PCT | 30 | 17,90 | 537,00 |
30 | PAPEL ALUMÍNIO - Papel alumínio 30 cm X 7,5 m | UND | 40 | 2,69 | 107,60 |
31 | PAPEL FILME - Papel filme de PVC, transparente aderente, de 28cmX30m | UND | 40 | 2,29 | 91,60 |
32 | PAPEL HIGIÊNICO - papel higiênico de boa qualidade, folha simples, gofrado, picotado, na cor branca, medindo 30mx10cm, neutro, sem relevo, compostos de fibras celuloticas/naturais, exceto aparas de papel, tubete medindo de 4,0cm, conforme as normas do Inmetro, Inpi e N.B.R. embalagem com fardos com boa visibilidade com 64 rolos e serviço de atendimento ao consumidor,. Fardo com 16 pacotes de 4 rolos. | FDO | 40 | 37,90 | 1.516,00 |
33 | PAPEL TOALHA - Papel toalha interfolha, 02 (duas) dobras, 100% celulose virgem, alta absorção, gofrado, cor branco, não-reciclado. Acondicionados em pacote com 2 unidades de 1000(mil) folhas. | PCT | 40 | 3,35 | 134,00 |
35 | PASTILHA SANITÁRIA – Pedra sanitária: tipo arredondada, com suporte, fragrância floral, na cor azul e rosa, em consistência sólida, composta 98,99% de paradicorobenzo. | UND | 400 | 1,20 | 480,00 |
36 | POLIDOR DE ALUMÍNIO – Polidor de alumínio reparado à base de Tensoativo Aniônico (Linear Alquil Benzeno Sulfônico), Acidificantes (Ácido Clorídrico e Ácido Glicólico), Espessante, Corantes, Fragrância e Veículo. Frasco de 500ml, Caixa com 12 und. | CX | 10 | 20,90 | 209,00 |
37 | RODO MÁGICO - Rodo mágico com esponja de alta absorção, cabo inox desmontável medindo 1,35 cm. | UND | 12 | 168,00 | 2.016,00 |
38 | RODO PEQUENO – (puxa e seca) - cabo de madeira, base medindo 40cm, base de alumínio, com duas laminas de borracha. | UND | 40 | 5,90 | 236,00 |
39 | SABÃO DE COCO - Sabão de coco em barra, neutro, embalados individualmente em barras de 200gr. Caixa com 50 barras de 200g. | CX | 20 | 53,90 | 1.078,00 |
40 | SABÃO EM BARRA - Sabão em barra de 1kg. Embalado em saco plástico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 10 barras de 1 kg | CX | 20 | 32,90 | 658,00 |
41 | SABÃO EM PÓ - Sabão em pó, para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte composição mínima: tensoativo, enzimas, agua, perfume, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloracao azulada, acondicionado em embalagem plastica com 5 kg, rotulo com informações sobre o sabão em pó, fabricante, responsável técnico, registro no ministério da saúde ou Anvisa. Embalagem: Caixa com 24 pacotes de 500g. | CX | 24 | 67,90 | 1.629,60 |
42 | SABONETE - Sabonete em tablete glicerinado, PH entre 5,5 a 8,5, comum para higiene corporal. Embalagem com 12 unidades de 90g. | DZ | 40 | 10,90 | 436,00 |
43 | SABONETE LIQUIDO - Sabonete líquido concentrado neutro (ph entre 7,0 a 8,0) diluição mínima de 1:15, comum para higienes das mãos, embalagem com 500ml, caixa com 12 und de 500ml. | CX | 20 | 102,90 | 2.058,00 |
44 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, reforçado, picotados, na cor preta, capacidade de 200 litros. Embalados na forma de Pacotes com 10 unidades. | PCT | 200 | 3,30 | 660,00 |
45 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, reforçado, picotados, na cor preta, capacidade de 100 litros. Embalados na forma de Pacotes com 10 unidades. | PCT | 200 | 1,50 | 300,00 |
46 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, reforçado, picotados, na cor preta, capacidade de 60 litros. Embalados na forma de Pacotes com 10 unidades. | PCT | 200 | 1,50 | 300,00 |
47 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, reforçado, picotados, na cor preta, capacidade de 30 litros. Embalados na forma de Pacotes com 10 unidades. | PCT | 200 | 1,50 | 300,00 |
48 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, reforçado, picotados, na cor preta, capacidade de 15 litros. Embalados na forma de Pacotes com 10 unidades. | PCT | 200 | 1,50 | 300,00 |
49 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, reforçado, picotados, na cor preta, capacidade de 10 litros. Embalados na forma de Pacotes com 10 unidades. | PCT | 200 | 1,50 | 300,00 |
50 | SODA CAUSTICA - Soda caustica tipo escama embalada em potes de 300g, composta de hidróxido de sódio. Caixa com 12und de 300g. | CX | 20 | 68,90 | 1.378,00 |
51 | TOALHA DE ROSTO - Toalha de rosto, 100% algodão, felpa dupla, com 03 tramas 2x2, gramatura entre 301 e 400g/m2, com barra nos quatro lados, medindo 70x45cm - Cores diversas | UND | 50 | 8,50 | 425,00 |
52 | VASSOURA DE FERRO – Vassoura Rastelo tipo ancinho, de ferro, possuindo de 14 a 30 dentes, com cabo de madeira. | UND | 20 | 28,90 | 578,00 |
53 | VASSOURA DE PELO FINO - Vassoura de pelo: sintético de nylon, cabo de madeira, medida da base entre 24 a 27 cm, base de madeira pintada, contendo | UND | 40 | 6,50 | 260,00 |
54 | VASSOURA PET RECICLADO – Vassoura construída com cerdas de fios a base de pet reciclado, tipo 12 fios, amarração com arame, cabo de madeira medindo 1,20m, comprimento cerdas 20cm. | UND | 40 | 12,00 | 480,00 |
Total do Lote | 35.293,90 |
Lote 2 – Gêneros Alimentícios | |||||
ITEM | OBJETO | UND | QUAN | P. UNIT | TOTAL |
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ - Embalagem intacta de 1kg, rendimento Mínimo de 50 (cinquenta) porções, valor energético 390 Kcal para cada 100gr. Proteína 2,5g para cada 100g do produto, na embalagem deverão constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da | CX | 10 | 55,90 | 559,00 |
02 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL, cor, cheiro próprios e sabor doce, 99.8% p/p admitindo a umidade max. de 0,04% p/p, isentos de larvas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, plástico atóxico c/peso líquido de 1kg, fardo com 30Kg | FDO | 30 | 83,90 | 2.517,00 |
03 | ADOÇANTE DIETÉTICO líquido, contendo edulcorantes artificiais, ciclamato de sódio, sacarina sódica e acesulfame de potássio, embalagem plástica com 100ml, prazo de validade mínima de 1 ano. | PCT | 20 | 2,60 | 52,00 |
04 | ÁGUA MINERAL NATURAL - Água mineral natural sem gás, acondicionada em Embalagens de 1,5 litros, Em pacotes com 6 frascos cada (6 x 1), com certificados de autorizações dos órgãos Competentes e com validade para 12 (doze) meses | FDO | 200 | 14,90 | 2.980,00 |
05 | ÁGUA MINERAL NATURAL - Água mineral natural sem gás, acondicionada em Embalagens de 300ml, Em pacotes com 12 frascos cada (12 x 1), com certificados de autorizações dos órgãos Competentes e com validade para 12 (doze) meses | FDO | 400 | 10,50 | 4.200,00 |
06 | ÁGUA MINERAL NATURAL, - Água mineral natural sem gás, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorização dos órgãos competentes e com validade para 12 meses. | UND | 300 | 7,80 | 2.340,00 |
07 | ARROZ POLIDO TIPO 1, - Arroz polido, tipo 1 – longo fino – validade 3 meses na data de entrega – fardo com 30X1kg. | FDO | 20 | 85,90 | 1.718,00 |
08 | BISCOITO SABOR LEITE sem recheio, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulante ácido láctico e aromatizante. Valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 a 500g, tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de | CX | 30 | 32,90 | 987,00 |
09 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho. Valor nutricional na porção de 100g: mínimo 70g de carboidrato, 10g de proteína e 12,5g gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 a 500g com dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. – emb. 400 a 500g. | CX | 30 | 32,90 | 987,00 |
10 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA - Rosquinha assada com coco e leite condensado de boa qualidade macia e aerada. Serão rejeitados rosquinhas mal assadas, queimados, amassadas, achatados e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. Pacotes de 200 a 400g, caixa com 30 pacotes. | CX | 30 | 32,90 | 987,00 |
11 | CAFÉ - Café torrado e moído, com aspecto homogêneo, sabor predominante de café arábica, admitindo-se mistura de café conilon em até 20% e o máximo de 20% de PVA (grãos pretos, verdes e ardidos), tipo tradicional, com nível de qualidade igual a 5 (cinco), pacote de até 1kg, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, selo ABIC constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. | KG | 300 | 17,78 | 5.334,00 |
12 | CANELA EM PÓ - em pó fino, homogêneo, obtido da casca de espécimes vegetais genuínas, pardo- amarelada ou marrom claro com aspectos e cheiro aromático de sabor próprio. Deverá obedecer a legislação de alimentos vigentes, observando as boas | UND | 20 | 1,60 | 32,00 |
13 | CHÁ DE BOLDO, embalagem com 10 saquinhos, prazo mínimo de validade de 1 ano. | CX | 100 | 2,40 | 240,00 |
14 | CHÁ DE ERVA CIDREIRA, embalagem com 10 saquinhos, prazo mínimo de validade de 1 ano. | CX | 100 | 2,40 | 240,00 |
15 | CHÁ DE HORTELÃ, embalagem com 10 saquinhos, prazo mínimo de validade de 1 ano. | CX | 100 | 2,40 | 240,00 |
16 | FARINHA DE TRIGO - Farinha de Trigo especial produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, com cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68% . Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - embalagem 1kg. | FDO | 10 | 27,90 | 279,00 |
17 | FEIJÃO CARIOCA - Feijão carioca tipo 1, de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, na composição centesimal de 22g de proteína, 1,6g de lipídios e 60,8g de carboidratos – emb. 1kg – fardo com 30 Kg. | FDO | 10 | 157,90 | 1.579,00 |
18 | FRANGO - Carne de frango inteiro sem vísceras provenientes de aves sadias, abatidas sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme sem excesso de pele. Congelados a -180C°, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo 04 meses, sendo que a entrega não deverá ter data superior a 20 dias da data de fabricação. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. | CX | 30 | 109,90 | 3.297,00 |
19 | LEITE EM PÓ INTEGRAL obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade – emb. 400g a 1 KG. | KG | 200 | 19,90 | 3.980,00 |
20 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE com ovos, deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasito s e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. – emb. 500g Pacote com 10 unidades. | FDO | 40 | 18,50 | 740,00 |
21 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega. Fardo de 24x500g. | FDO | 20 | 60,50 | 1.210,00 |
22 | MARGARINA COM SAL - margarina c/ sal com 60% a 80% de lipídios. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de 500g, Caixa c/ 24X500g | CX | 20 | 39,50 | 790,00 |
23 | MATE PARA CHÁ – Erva mate para chá, embalagem íntegra de 250g, na embalagem deverá constar data de fabricação e número do lote do produto. O produto deve estar isento de sujividades, microorganismos. Validade mínima de 3 meses na data da entrega | CX | 10 | 7,30 | 73,00 |
24 | MILHO BRANCO PARA CANJICA - Grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Canjica extra ou quatro. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Fardo com 30 pacotes de 500g. | FDO | 20 | 57,90 | 1.158,00 |
25 | ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1, que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização – emb. Pet 20X900ml, caixa c/24X900ml | CX | 10 | 87,90 | 879,00 |
26 | Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml., Fardo com 6 unidades. Os sabores devem ser variados (Cola, Laranja, Uva, Guaraná e Limão), contendo as seguintes composições: Cola: (Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico); Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico); Uva - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330, conservador INS 211, corantes artificiais INS 123, INS 133 e tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten, não alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330, corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico) e Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, e conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico). | FDO | 200 | 39,50 | 7.900,00 |
27 | SAL IODADO - Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo de 15mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica – emb. 1kg - fardo c/ 30undX1kg | FDO | 05 | 21,90 | 109,50 |
28 | TEMPEIRO EM PÓ - Tempero pronto, obtido da mistura de sal, amido, gordura vegetal hidrogenada, alho, realçador de sabor, glutamato de sódio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem apropriada contendo procedência e validade, pct c/100g. | FDO | 10 | 8,50 | 85,00 |
Total do Lote | 45.492,50 |
Lote 3. Material descartável e Xxxxxxxxxx para Cozinha | |||||
ITEM | OBJETO | UND | QUAN | P. UNIT | Total |
01 | BANDEJA INOX - Bandeja de inox retangular Medindo aproximadamente 40 ou 60 cm, adequada para servir. | UND | 10 | 52,90 | 529,00 |
03 | COADOR PARA CAFÉ - Coador de pano para café (flanela), 23 x 24 cm, com capacidade para até 2,2 litros, e cabo de madeira. | UND | 12 | 11,90 | 142,80 |
04 | COLHER INOX - Colher para sopa fabricada em aço Inox. Caixa contendo 12 unidades; | CX | 10 | 22,00 | 220,00 |
05 | COLHER PLÁSTICA DESCARTÁVEL - confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 16 a 17 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,procedência e | CX | 20 | 40,00 | 800,00 |
06 | CONJUNTO XÍCARA/PÍRES - Conjunto xícara/pires para café em vidro temperado, acabamento tipo porcelana liso ou decorada. Embalagem com 6 jogos xícara/píres | CX | 10 | 21,90 | 219,00 |
07 | COPO DESCARTÁVEL confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida com capacidade de 50 ml, medindo aproximadamente 5,0 cm de diâmetro na boca, 3,0 cm de diâmetro no fundo e 4,0 cm de altura. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Deverá atender as condições gerais da NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT | CX | 50 | 53,90 | 2.695,00 |
08 | COPO DESCARTÁVEL Copo descartável para água, 200ml, material de poliestireno, transparente cristal corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 25 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos. | CX | 50 | 51,90 | 2.595,00 |
09 | FACA INOX - Faca fabricada em aço Inox. Caixa contendo 12 unidades; | CX | 10 | 20,90 | 209,00 |
10 | FACA PLÁSTICA DESCARTÁVEL - confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 16 a 17 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,procedência e quantidade. | CX | 20 | 40,00 | 800,00 |
11 | GARFO INOX - Garfo fabricado em aço Inox. Caixa contendo 12 unidades; | CX | 10 | 20,90 | 209,00 |
12 | GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL - confeccionado em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 16 a 17 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,procedência e quantidade. | CX | 20 | 40,00 | 800,00 |
14 | GARRAFA TÉRMICA - Garrafa térmica com capacidade de 1 litro, completa, com tampa de rosquear e interior em vidro. Dimensões aproximadas: 27 x 11 cm de diâmetro. | UND | 10 | 18,50 | 185,00 |
15 | GUARDANAPO DE PAPEL - Guardanapo de papel branco, medindo aproximadamente 33 x 33 cm, com boa capacidade de absorção, sem furos, materiais estranhos ou sujidades, embalado em pacotes plásticos com 50 ou 100 unidades, reembalados em caixa de papelão, conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. | CX | 40 | 73,90 | 2.956,00 |
16 | GUARDANAPO DE PAPEL - Guardanapo de papel branco, medindo aproximadamente 23 x 23 cm, com boa capacidade de absorção, sem furos, materiais estranhos ou sujidades, embalado em pacotes plásticos com 50 ou 100 unidades, reembalados em caixa de papelão, conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. | CX | 40 | 55,90 | 2.236,00 |
17 | JARRA DE VIDRO - Jarra de vidro para suco confeccionada em vidro transparente e resistente, com alça e capacidade para 2 litros. | UND | 10 | 28,00 | 280,00 |
18 | JARRA PLÁSTICA - Jarra em plástico transparente com capacidade para 2 litros, com tampa | UND | 10 | 16,90 | 169,00 |
19 | PRATO DE VIDRO - Prato de vidro avulso, feito em vidro temperado, tipo raso, formato circular, na cor cristal transparente. | UND | 100 | 3,40 | 340,00 |
20 | PRATOS DESCARTÁVEL RASO, Prato em plástico descartável, material de polietileno atóxico, 21 cm de diâmetro, temperatura máxima de uso 100°C com prazo de validade indeterminado e não perecível, pacote com 10 unidades. Caixa c/ 100 pcts. | CX | 20 | 106,00 | 2.120,00 |
Total do Lote | 17.504,80 |
Lote 4. Material de Expediente | |||||
ITEM | OBJETO | UND | QUAN | P. UNIT | TOTAL |
03 | BORRACHA BICOLOR – Borracha bicolor – azul e vermelha para apagar tinta e lápis, composta de borracha natural, borracha sintética, cargas de óleo mineral, pigmento, abrasivo, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 mm, de boa qualidade, prazo de validade igual ou superior a 02 (dois) anos | CX | 30 | 6,60 | 198,00 |
04 | BORRACHA BRANCA – Borracha branca – macia especial para apagar escrita e lápis, composta de borracha natural, óleo mineral, branca sintética, cargas, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 mm, de boa qualidade, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. | CX | 30 | 6,60 | 198,00 |
07 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL – caneta esferográfica na cor azul, corpo sextavado, transparente e com orifício. Lateral de ventilação, saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, Garantia de troca em casos de | CX | 20 | 25,50 | 510,00 |
08 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA – caneta esferográfica na cor preta, corpo sextavado, transparente e com orifício. Lateral de ventilação, saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta a base de corantes | CX | 20 | 25,50 | 510,00 |
09 | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA – caneta esferográfica na cor vermelha, corpo sextavado, transparente e com orifício. Lateral de ventilação, saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta a base de | CX | 20 | 25,50 | 510,00 |
36 | PAPEL A4 - Papel alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato A4, medindo 210x297mm, com alvura não inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e anti- | CX | 50 | 155,00 | 7.750,00 |
52 | PILHA PEQUENA ALCALINA AAA: Tipo AAA, tamanho pequena, 1,5 volts, não recarregável, pacote com 2 ou 4 unidades. | PCT | 50 | 2,40 | 120,00 |
Total do Lote | 9.796,00 | ||||
Valor total dos lotes | 108.087,20 |
CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Parágrafo único - O presente contrato terá vigência de 09(nove) meses a contar da data da sua assinatura e publicação na Imprensa oficial, com início em 22/03/2017 e término em 31/12/2017.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo Fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor global de R$ 108.087,20 (Cento e oito mil, oitenta e sete reais e vinte centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado parceladamente, através de Nota de Empenho à medida que os produtos forem entregues e desde que não haja fator impeditivo imputável ao licitante vencedor.
Parágrafo segundo – O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
Parágrafo terceiro – O pagamento será feito pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante cheque nominal ou transferência bancária a CONTRATADA, após a entrega dos produtos na Câmara Municipal de Alenquer, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo fiscal de contrato, levando em conta os termos do anexo I do edital.
Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com os respectivos serviços prestados, com preço unitário e preço total, em nome da CONTRATANTE, com endereço do local de entrega, devendo, ainda, ter no verso, o atesto do recebimento dos produtos.
Parágrafo quinto - As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO | Câmara Municipal de Alenquer | 02 |
Manutenção da Câmara Municipal de Alenquer | 01.031.0001.2.001 | |
Materiais de Consumo | 3.3.90.30.00 |
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O pagamento devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente de acordo com a entrega do objeto, e nas seguintes condições:
Parágrafo segundo - A CONTRATADA apresentará
a) O preço do objeto do presente instrumento permanecerá inalterado até a sua entrega;
b) O pagamento é de responsabilidade da CONTRATANTE, de acordo com o documento fiscal específico, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referente ao fornecimento mensal anterior;
c) A CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
d) Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório;
e) O documento fiscal não aprovado pelo Gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, coma as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
f) A devolução do documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a ENTREGA do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
g) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos casos de:
g.1. Entregar do objeto contratual em desacordo com o avençado;
g.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
h) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, a confirmação e verificação dos Produtos executados conforme a medição apresentada, referente ao objeto contratual com o devido termo de entrega assinado entre as partes, Nota Fiscal e Recibo DEFINITIVO;
i) Os Tributos Fiscais que incidirem sobre o preço do presente Contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro – Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) Fornecer os materiais nos termos especificados no edital do Pregão Nº 001/2017-CPL/CMA, observadas as respectivas quantidades, especificações e preços e entrega-las nos prazos determinados no respectivo edital;
b) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, às especificações e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do(s) material(is) objeto deste Contrato, inclusive frete, embalagens, seguros e eventuais perdas e danos;
d) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Entregar os materiais em perfeito estado para uso, nas embalagens padronizadas e/ou especificadas pela CONTRATANTE, conforme contido nos anexos;
f) Entregar os produtos na sede da Câmara Municipal de Alenquer/PA, situado na rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx s/nº, bairro do Planalto, CEP.68.200-000 – Alenquer/PA, sem que isso implique acréscimo no preço constante na proposta;
f.1) Caberá à Comissão de recebimento da Câmara Municipal de Alenquer/PA receber provisoriamente os produtos, no ato da entrega, devendo no prazo de até 03 (três) dias úteis:
f.1.1) Encaminhado ao fiscal de contrato para formalizar o recebimento definitivo, atestando a regularidade do fornecimento, ou, este último;
f.1.2) solicitar a CONTRATADA a substituição dos produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes no anexo II do Edital.
g) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes do anexo I do edital.
h) Garantir os materiais, pelo prazo no mínimo de 1 (um) ano, quando outro prazo específico não estiver indicado para o item no anexo II, a contar da data de entrega.
h.1) Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta obrigação, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante, obrigando-se a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para
a Câmara Municipal de Alenquer/PA, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Câmara Municipal de Alenquer/PA, caso fortuito ou força maior.
h.2) os bens que possuem prazo de validade definido pelo fabricante devem ter vencimento de, no mínimo, 1 (um) ano após a data de entrega do produto pela CONTRATADA;
Parágrafo segundo – Caberá à CONTRATANTE
a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
b) Promover os pagamentos devidos, nas condições e prazos estabelecidos neste instrumento;
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento;
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do material objeto deste instrumento;
e) Xxxxxxxx Atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
f) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos materiais, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo primeiro - O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor (es) designados pela Presidência da Câmara Municipal de Alenquer/PA, através de portaria, atendendo ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/93. Independente de qualquer aviso, a Câmara Municipal de Alenquer/PA, a seu critério, poderá fazer a substituição de seu (s) gestor(es), sem que haja necessidade de elaboração de Termo Aditivo.
Parágrafo segundo - São atribuições do gestor:
a) Analisar e verificar os serviços atestados pelo fiscal, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pelo contratado;
b) Xxxxxxxx e instruir processo concernente a faltas cometidas pelo contratado, com indicação de penalidade cabível e da necessidade ou não de rescisão contratual visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/autorizar o ato, conforme o caso;
c) Analisar e instruir processo concernente a aplicação de multas e execução da garantia, visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/autorizar o ato, conforme o caso;
Parágrafo terceiro - A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o final do Contrato e será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Alenquer/PA,
não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
Parágrafo quarto: Caberá ao Fiscal do Contrato da Câmara Municipal de Alenquer/PA:
a) Aprovar a indicação do preposto pela condução dos trabalhos, pelo contratado;
b) Nos termos do Artigo 67, § 2º da Lei 8.666/93, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Observar as falhas na execução do objeto, tanto materiais quanto relativos à mão-de-obra e a não observância aos projetos;
d) Determinar a correção de vícios e danos detectados na execução do objeto;
e) Esclarecer os solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Termo de referência, especificações e outros documentos.
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA CONDIÇÃO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro - O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo
Parágrafo segundo - O(s) item(ns) objeto(s) deste instrumento será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões), nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.
Parágrafo terceiro - O(s) item(ns) objeto(s) deste contrato será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, validade (e outras porventura existentes), resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 02 (dois) dias corridos de sua entrega.
Parágrafo quarto - Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes da proposta apresentada e/ou que não estejam adequados para uso devendo a licitante contratada substituir imediatamente os materiais recusados.
Parágrafo quinto - A embalagem externa, de material resistente, deverá ser suficiente para garantir o transporte e qualidade dos produtos.
Parágrafo sexto - Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo os responsáveis por crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei.
Parágrafo sétimo - O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data da entrega.
Parágrafo oitavo - Os produtos objeto desta licitação, devem se fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminada para efetivação de sua entrega.
Parágrafo nono - Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste contrato, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula décima deste termo.
CLAUSULA NONA: DOS ACRESCIMOS OU SUPRESSÕES
Parágrafo único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato
CLAUSULA DECIMA: DAS PENALIDADES
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de Inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda na ocorrência de atraso injustificado as seguintes sanções:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
Parágrafo segundo - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data da notificação da empresa apenada, podendo, a critério da CONTRATANTE, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único - O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei Federal Nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
Parágrafo único – O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Parágrafo único - Fica eleito o Foro da comarca de Alenquer, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
XXXXXXXX (PA),22 de março de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER CNPJ/MF Nº 10.219.285/0001-00 CONTRATANTE | ROCHA DISTRIBUIÇÕES LTDA-ME CNPJ/ MF Nº 07.851.642/0001-43 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 NOME:
CPF Nº
2 NOME:
CPF Nº