SUMÁRIO
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SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 54/19
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 54/19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2168/19 PREGÃO Nº. 11/19
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
CONTRATADA: XXXXXXXX APARECIDA DATRINO ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica.
OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão dos efeitos do item 2.4 do instrumento contratual, que determina a vedação dos préstimos dos serviços por veículos com data de fabricação do chassi superior a 12 (doze) anos de fabricação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alíneas “a” e “d”.
DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 50/19
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 50/19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2168/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/19 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
CONTRATADA: TRANSPORTES SANTA LUZIA MIRANDÓPOLIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica.
OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão dos efeitos do item 2.4 do instrumento contratual, que determina a vedação dos préstimos dos serviços por veículos com data de fabricação do chassi superior a 12 (doze) anos de fabricação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alíneas “a” e “d”.
DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/19
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 55/19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2168/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/19 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXXX EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica.
OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão dos efeitos do item 2.4 do instrumento contratual, que determina a vedação dos préstimos dos serviços por veículos com data de fabricação do chassi superior a 12 (doze) anos de fabricação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alíneas “a” e “d”.
DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 47/19
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 47/19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2168/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/19
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica.
OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão dos efeitos do item 2.4 do instrumento contratual, que determina a vedação dos préstimos dos serviços por veículos com data de fabricação do chassi superior a 12 (doze) anos de fabricação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alíneas “a” e “d”.
DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 48/19
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 48/19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2168/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/19 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica.
OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão dos efeitos do item 2.4 do instrumento contratual, que determina a vedação dos préstimos dos serviços por veículos com data de fabricação do chassi superior a 12 (doze) anos de fabricação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alíneas “a” e “d”.
DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 53/19
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 53/19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2168/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/19 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
CONTRATADA: VALMIR SANTANA TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica.
OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão dos efeitos do item 2.4 do instrumento contratual, que determina a vedação dos préstimos dos serviços por veículos com data de fabricação do chassi superior a 12 (doze) anos de fabricação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alíneas “a” e “d”.
DATA DA ASSINATURA: 01.12.2020
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
PROCESSO LICITATÓRIO 11/2020 PREGÃO PRESENCIAL 09/2020
DATA DA REALIZAÇÃO:08/JANEIRO/2021 HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX.
1. PREÂMBULO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM, Estado de São
Xxxxx, torna público, para conhecimento de todos interessados, que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO; na forma presencial e do tipo menor preço global, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES (SISTEMAS INFORMÁTIZADOS), pelo regime de
empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.1 As propostas deverão obedecer as especificações deste edital e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.2 A sessão de processamento do Pregão será realizada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX., iniciando-se no dia 08/JANEIRO/2021 às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro do SAAEM com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, concomitante ao credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes também poderão ser remetidos via postal, obedecidosos termos e condições deste edital.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de locação de licenciamento de softwares em conformidade com a discriminação contida no presente edital em seu anexo I. Os referidos sistemas informatizados são usuais e conhecidos pelo mercado em geral, especialmente pelos próprios servidores da Administração, até por isso, sendo admitida a utilização do Pregão.
Desta forma, a empresa deverá fornecer sistemas informatizados e, juntamente, realizar os serviços de implantação, conversão e treinamento, além de manutenção corretiva, evolutiva e legal, assim como o respectivo suporte técnico.
Para o funcionamento do sistema, a empresa vencedora deverá promover, se for o caso, a migração/conversão dos dados do exercício corrente ou aqueles que a licitante entender necessário, possuindo o prazo de 30(TRINTA) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço.
2.2 Os serviços terão a duração de doze meses, podendo ser prorrogados por idênticos períodos, limitados ao prazo máximo de quarenta e oito meses, nos termos da legislação vigente.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
3.3 Para fins de se valer das vantagens previstas pela Lei Complementar no 123/2006, as empresas enquadradas Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme prevê a Instrução Normativa 103/2007, de 30 de abril de 2007, ou outro documento equivalente que comprove tal situação, podendo ser uma declaração assinada pelo contador da entidade proponente. (deverá ser apresentada no ato do credenciamento).
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em participar da sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) em se tratando do representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
4.5. Salvo autorização expressa do Pregoeiro, a ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação se dar pelos meios seguintes:
a) entrega pessoal pelo representante credenciado ao Pregoeiro, se presente à sessão de processamento do Pregão;
b) por remessa postal, por carta registrada, aviso de recebimento, ou outro meio em que reste comprovado, de forma inequívoca, que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM a tenha efetivamente recebido em tempo hábil para a devida apreciação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
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5.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, e deverá ser apresentada fora de envelopes ou quaisquer outros invólucros fechados que demandem a necessidade de sua abertura;
NOME DA ENTIDADE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM
Envelope nº 1 – Proposta de Preços
Pregão nº 09/2020 Processo nº 11/2020
NOME DO PROPONENTE
...............................................................................................................................................
NOME DA ENTIDADE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 09/ 2020 Processo nº 11/2020
NOME DO PROPONENTE
b) a proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar imediatamente após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
5.3 A remessa via postal deverá obedecer aos seguintes requisitos:
5.3.1 A proposta de preço e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, na forma estabelecida na alínea "b" do item anterior, e adicionalmente ao seguinte:
a) referidos envelopes deverão ser acondicionados num terceiro envelope, igualmente fechado e indevassável;
b) este terceiro envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: "nome do licitante", "número da licitação", "número do processo", e, "data e horário da sessão pública dos procedimentos do Pregão".
5.3.2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, elaborada nos termos da alínea "a" do item anterior, será apresentada fora dos Envelopes nº 1 e nº 2, porém encartada dentro deste terceiro envelope.
5.4 A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá- lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva.
5.5 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS – SAAEM não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, a que não tenha contribuído, ou dado causa.
5.6 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
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CNPJ 19.858.221/0001-23
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.7 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "PROPOSTA"
6.1 A proposta de preço deverá no mínimo conter os seguintes elementos:
a) Razão Social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço mensal e anual ofertado para a prestação dos serviços, valores de conversão e implantação, se houver cobrança, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação.
6.3 Para o prazo inicial do contrato a ser lavrado, o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.3.1 Para as eventuais prorrogações de prazo, os preços serão reajustáveis, a cada doze meses, pela variação do Índice IPCA-IBGE, tomando-se por base o mês da assinatura do contrato a ser lavrado.
6.4.2 Excetuam-se das condições acima mencionadas as hipóteses de alterações consensuais ou mesmo unilaterais que provoquem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato lavrado, a qualquer das partes contratantes, oportunidade em que deverá sofrer revisão de preços, para mais ou para menos, no menor período possível.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; se entregue no credenciamento é dispensado nesse momento;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade (certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de débitos) para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade de Tributos Federais e Contribuições Sociais perante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) perante a Justiça do Trabalho
7.1.3Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b)Certidão negativa ou positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Agravo em Recurso Especial 309.867 - ES (2013/0064947-3 - Relator Ministro Gurgel de Faria - 26/06/2018 - Superior Tribunal de Justiça);
c) nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial a licitante está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial a licitante está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.1.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.5 Outras Comprovações
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pelo Pregoeiro, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados na participação do certame.
8.1.1 Aberta a sessão, não serão aceitos e recepcionados documentos encaminhados via postal.
8.1.2 A sessão pública será única.
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8.1.3 Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do expediente da promotora do certame, será a mesma declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo.
8.2 Concomitantes aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.2 Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pelo Pregoeiro e, por conseqüência, não mais será permitida a admissão de novos participantes no certame.
8.3 Abertos os envelopes proposta, o Pregoeiro procederá à análise de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários; as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 Se a licitante for pessoa física, cooperativa de trabalho, ou qualquer outra em que sobre o preço dos serviços prestados venha a incidir contribuição previdenciária a cargo da Contratante, nos termos da Lei federal nº 8.212, de 24 de junho de 1991, para fins de aferição do preço ofertado será acrescido o percentual correspondente à obrigação previdenciária respectiva.
8.3.3 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três); no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 20,00 (vinte reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.6.1 Obedecida a ordem seqüencial, a desistência da oferta de lance por um dos concorrentes importará a preclusão de sua participação nas rodadas seguintes.
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8.6.2 A etapa de lances verbais somente se encerrará quando houver expressa desistência de sua formulação por todos os interessados selecionados.
8.7 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.8 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de sua compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.
8.10 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.11 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.12 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que será registrada na ata respectiva, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora; e
c) o encaminhamento do processo ao Diretor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM,para a homologação.
9.3 A não apresentação de razões ou de contra-razões de recurso não impedirá o seu regular processamento e julgamento.
9.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro prestará as informações que entender convenientes e o encaminhará Diretor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM, para julgamento.
9.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pelo Diretor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo II deste Edital.
10.1.1 A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato.
10.2 A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer à Sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – SP, para assinar o termo de contrato.
10.2.1 O simples silêncio da Adjudicatária à regular e inequívoca convocação importará em recusa à assinatura do contrato.
10.2.2 O SAAEM poderá, resguardado o atendimento aos preceitos legais, remeter cópia do contrato para assinatura ao contratado, correndo os prazos normatizados a partir do ciente do recebimento do instrumento para assinatura.
10.3 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para nova sessão pública de processamento do Pregão, visando a celebração da contratação.
10.3.1 A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro ou aviso de recebimento, fac-símile, e-mail, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que os interessados a tenham recebido.
10.3.2 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação da convocação.
10.3.3 Nessa nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 10 a 11, do item VII e todo o conteúdo do item VIII, deste Edital.
11 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com os locais, que a entidade indicará, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, e encargos trabalhistas e previdenciários.
12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto desta licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido e atestado pelo(a) contratante, à vista da nota fiscal/fatura representativa dos serviços prestados, mediante a constatação da obediência das cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
12.2 Constatado o não cumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, deverá a Contratada providenciar os devidos ajustes e correções no prazo estabelecido pela contratante.
12.2.1 Na impossibilidade do efetivo cumprimento das condições pactuadas, no seu todo, implicará, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na inexecução total do contrato ajustado.
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12.2.2 No caso de parte dessas condições não puderem ser cumpridas, implicará, a critério da contratante e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na inexecução parcial do contrato, descontando-se do preço ajustado os valores respectivos.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mediante ordem de crédito na conta bancária da Contratada ou boleto bancário, conforme vencimento, constantes nas notas fiscais/faturas relativas a cada mês dos serviços prestados, à vista dos respectivos atestados de recebimentos.
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Mirandópolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.2 Para aplicação da sanção de que trata o subitem anterior, será assegurado o direito de prévia e ampla defesa.
14.3 No caso da recusa à assinatura do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 10,00% (dez por cento) sobre o seu valor global
14.3.1 O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a Contratada à multa diária de 1,0% (hum por cento), calculada sobre o serviço não prestado no prazo avençado.
15 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação, para o exercício corrente serão arcados pela seguinte dotação do orçamento vigente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM:
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Agua e Esgoto
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Para os próximos exercícios, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público.
16.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
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16.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – SP, após a celebração do contrato.
16.5 Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.6 Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificações Complementares; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – Declaração que não emprega menores de idade;
Anexo V – Termo de Ciencia e Notificação e
Mirandopolis/SP, .22 de Dezembro de 2020.
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Implantação de Programas
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
Treinamento de pessoal
Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal que será determinado pela administração do SAAEM demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações
I – Sistema de Contabilidade Pública.
01.- O sistema deve constituir-se de software que permita o registro de dados e o processamento completo da contabilidade pública municipal, desde sua Execução, Planejamento, Tesouraria, Compras e Almoxarifado, Licitação, Patrimônio até a Prestação de Contas do Exercício aos Órgãos Fiscalizadores e à população (portal da transparência e acesso a informação);
02.- O Sistema deve atender todas as normas legais vigentes que regulamentam as atividades objeto da contabilidade pública municipal, em especial a Lei 4.320 de 1964; a Lei Complementar 101, de 2002;
03. – O Sistema deve, ainda, atender a todas as normas e determinações de órgãos fiscalizadores tocante à geração de arquivos e informações essenciais e suficientes para prestação de contas e obrigações legais;
II – Sistema de Pessoal
01.- O sistema deve constituir-se de software que permita o registro de dados e o processamento completo para o Departamento de Pessoal, desde o Cadastramento e Identificação dos Servidores até os relatórios finais de DIRF e RAIS, passando pelos controles de pagamentos mensais;
02.- O Sistema deve atender todas as normas legais vigentes que regulamentam as relações entre a entidade e qualquer órgão fiscalizador ou cumprimento de obrigações acessórias, assim como as relações entre a entidade e todo e qualquer agente municipal, especialmente legislações municipais, Consolidação das Leis do Trabalho e suas regulamentações;
III – Sistema de Arrecadação
01 – Compreende todo o registro referente ao lançamento, cobrança e arrecadação dos créditos existentes em decorrência da atividade desenvolvida pela Autarquia. O sistema deve permitir a parametrização e controle dos créditos inscritos em Dívida Ativa. Permitir a emissão de relatórios gerenciais com todas as informações necessárias para a correta e adequada gestão dos recursos. Possuir sistema de alertas e indicadores contendo minimamente informações sobre maiores devedores.
02.- O Sistema deve atender todas as normas legais vigentes que regulamentam as relações entre a entidade e qualquer órgão fiscalizador ou cumprimento de obrigações acessórias, assim como as
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relações entre a entidade e todo e qualquer usuário, especialmente legislações municipais e suas regulamentações;
III – Normas Legais
Para todos os sistemas, o proponente será responsável por todos os ajustes e adaptações que se fizerem necessárias para o pleno atendimento de novas normas legais que vierem a ser editadas e que demandem alterações no sistema.
Para efeitos destas especificações, entende-se por normas legais qualquer ato normativo capaz e suficiente de ensejar regras e obrigações de condutas no ordenamento jurídico, dentre essas, além de outras, a Constituição Federal, Leis, Leis Complementares, portarias, resoluções, instruções, notas técnicas ou comunicados de quaisquer órgãos governamentais.
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES (SISTEMAS INFORMÁTIZADOS) PARA AS DEPENDENCIAS DO SAAEM, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM e a empresa ( ).
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO ***/2020 PROCESSO LICITATÓRIO ***/2020 PREGÃO XX2020
VALOR: R$
DATA DA ASSINATURA:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDOPOLIS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 19.858.221/0001-23, sito na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob n.º xxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: (...), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. ( ), com sede na
cidade de (...), Estado de (...), na Rua (...), nº. (...), bairro (...), neste ato representada pelo Sr.(a). ( ),
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade - R.G. nº.( ), inscrito no
CPF/MF sob nº. (...), residente na Xxx (...), xx. ( ), xxxxxxxxx denominado CONTRATADA.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 01 Objeto
Constitui objeto deste contrato o licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços: a locação e licenciamento de uso de Sistema de Contabilidade Pública, Sistema de Folha de Pagamentos, Sistema de Arrecadação e suporte técnico, conforme anexo I do processo licitatório.
O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.
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Cláusula 02 Utilização do Programa
A Contratada concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Programa. A Contratante pode:
1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e
2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
A Contratante não pode:
1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.
Cláusula 03 Transferência de Direitos e Obrigações
A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.
Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a este contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
Cláusula 04 Prova de Titularidade
A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
Cláusula 05 Encargos e Impostos
A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, xxxxxx ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção.
Cláusula 06 Garantia Limitada
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A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa.
Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga.
Cláusula 07 Limitação de Responsabilidade
Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação.
A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos.
A Contratada não será responsável por:
1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou
2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros.
Cláusula 08 Preços e Condições
O valor de R$ ............,... correspondente a locação dos sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ ............,... cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da assinatura do contrato. Parcela única de R$
......... referente conversão e implantação trinta dias após a execução dos serviços mediante emissão de nota fiscal.
Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias.
Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias.
Cláusula 09 Prazos
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O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado na forma da lei, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, publicações em site para cumprimento de leis de informações, ajustes e emissão de relatórios é por prazo indeterminado. Após o termino do contrato havendo necessidade de reinstalar qualquer sistema (software) poderá ser cobrado até meio salário mínimo nacional vigente a época da prestação do serviço.
Cláusula 10 Reajuste de Preços
O preço previsto será reajustado anualmente utilizando-se como índice o IPCA-IBGE referente ao ultimo período de doze meses.
Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
Cláusula 11 Faturamento
Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal.
Cláusula 12 Pagamento
A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento através para o banco e conta indicados no Boleto.
Cláusula 13 Prazos de início
Os Programas objeto do presente contrato deverão estar em pleno funcionamento no prazo máximo de trinta dias após assinatura do contrato.
Cláusula 14 Controle de Informações
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.
Cláusula 15 Proteção
A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante.
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes
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no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos layouts.
Cláusula 16 Acompanhamento
A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante.
Cláusula 17 Multas
No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas:
a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato;
b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato;
c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso.
Cláusula 18 Rescisão
Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula 19 Crédito
As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Funcional Programática:00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO
Cláusula 20 Geral
Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida.
Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual.
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Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
Cláusula 21 Foro
Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Mirandopolis/SP.
E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, depois de rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
............, ... de de 2020.
Contratante: Representante legal:
Contratada:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG: ....................................................
Nome:
RG: ....................................................
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ANEXO III
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nºxxx/2020
...................................................................................................., inscrito no CNPJ
nº................................,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
....................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................................. e do CPF nº , DECLARA que para fins de participação no
Pregão Presencial nº ....../........, o pleno atendimento a todos os requisitos determinados no instrumento convocatório para sua Habilitação no certame, não havendo até a presente data fatos impeditivos a mesma, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
......................................................
(data)
....................................................................................................
(representante legal)
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ANEXO IV
Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nºxxx/2020
...................................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................
(data)
....................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Mirandópolis, XX de XXXXXX de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM CONTRATANTE
PROCESSO LICITATÓRIO 08/2020 PREGÃO 07/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2020
OBJETO: Seleção de empresa para o fornecimento de ORTOPOLIFOSFATO E ACIDO FLUOSSILICICO.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis torna público que o Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio classificou a proposta da empresa AVANEX para o fornecimento do produto ORTOPOLIFOSFATO, assim como classificou a proposta da empresa JASIEL para o fornecimento do produto Ácido Fluossilicico. O Senhor Diretor Executivo HOMOLOGOU o certame e ADJUDICOU a proposta do referido licitante classificado.
Mirandópolis, 01 de dezembro de 2020
SAAEM-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO 11/2020 PREGÃO 09/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 06/2020
OBJETO: Seleção de empresa para o fornecimento de SULFATO DE ALUMÍNIO.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis torna público que o Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio classificou a proposta da empresa CALDAS PRODUTOS QUÍMICOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.159.173/0001-24, para o fornecimento do produto SULFATO DE ALUMÍNIO. O Senhor Diretor Executivo HOMOLOGOU o certame e ADJUDICOU a proposta do referido licitante classificado.
Mirandópolis, 22 de dezembro de 2020
SAAEM-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS