PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 06 de setembro de 2022 às 15:13, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4161245: CONTRATO Nº 34 - MIOZZO SERVIÇOS MÉDICOS EM PSIQUIATRIAS LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B242AFF80D6D126FF31AC1E237DC75AC0984AFCC
ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Salto Veloso
MUNICÍPIO
Salto Veloso
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
Código registro TCE: B242AFF80D6D126FF31AC1E237DC75AC0984AFCC
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, Estado
de Santa Catarina, sito Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, CNPJ/MF nº 11.979.075/0001-82, neste ato, representada por seu gestor XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado contratante e MIOZZO SERVIÇOS MÉDICOS EM PSIQUIATRIAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 47.459.857/0001-38, com sede na cidade de Herval D`Oeste/SC, doravante denominada de CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e ajustado o constante neste instrumento jurídico, conforme descrito nas seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de serviço médico especializado na área de psiquiatria para a Unidade Básica de Saúde de Salto Veloso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
2.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Proposta de preços da Contratada;
II – Dispensa de Licitação FMS n. 002/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e liquidação das notas fiscais, ou mediante autorização do convenio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência até fevereiro de 2023, iniciando-se no ato da assinatura deste termo contratual e sua prorrogação, caso seja legalmente possível e de interesse da contratante, se dará nos moldes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA– VALOR CONTRATUAL
5.1. O valor total a ser pago pelos serviços contratados é de R$ 43.320,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte reais), sendo R$ 7.220,00 (sete mil, duzentos e vinte reais) mensais.
CLÁUSULA SEXTA – DA APTIDÃO ORGÂNICA E TÉCNICA DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá manter aptidão orgânica e técnica compatível com as necessidades do CONTRATANTE e fiel ao cumprimento do presente instrumento jurídico. A ineficiência na execução do objeto do presente contrato, salvo por motivos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, constitui motivo suficiente para rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O município CONTRATANTE, por si e por seus servidores públicos, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com o disposto na legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá:
I – Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE.
II – Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
7.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
7.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de:
I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a prestação plena, adequada e correta do serviço o qual objeto do presente instrumento;
b) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) O preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato.
b) o pagamento pontual;
c) solicitar formalmente a prestação dos serviços.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1- Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 9.2- Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
9.3- Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor contratual por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.4- Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.5- Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
9.6- Suspensão do direito de contratar com o Município de Salto Veloso, de acordo com a seguinte graduação:
9.7- 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.8 - 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.9 - 02 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores:
9.10– A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Conforme art. 77 da Lei Federal 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maiores, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA AO PRESENTE INSTRUMENTO
11.1. O presente instrumento contratual vincula-se à proposta de serviços da contratada e rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE CONTRATO
12.1. Fica designado como fiscal do presente contrato a Coordenadora Geral da Unidade Básica de Saúde, devendo o mesmo desenvolver as atividades em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, estando sujeito às penas pelo descumprimento do seu mister.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Salto Veloso/SC, 06 de setembro de 2022.
Fundo Municipal de Saúde do Município de Salto Veloso XXXXXXX XXXXXXXX
Contratante
MIOZZO SERVIÇOS MÉDICOS EM
PSIQUIATRIAS LTDA CNPJ 47.459.857/0001-38
Contratado
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Advogado OAB/SC – 31370
TESTEMUNHAS: