TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dermatologia clínica e cirúrgica para atender nas dependências do Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul, através de profissionais qualificados, com comprovação de conclusão de residência médica e/ou título de especialista, em quantidade suficiente para contemplar 400 (quatrocentos) procedimentos/mês.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira, totalizando 20h semanais, em horário a ser definido com a CONTRATANTE.
2.2. Os serviços abrangem os seguintes procedimentos:
Quadro 1 / Cod Sus | Procedimentos |
04.01.01.011-2 | Retirada de Corpo Estranho |
03.03.08.002-7 | Desbastamento de Calosidade |
03.03.08.001-9 | Cauterização Quimica |
Infiltração Intralesional | |
Crioterapia | |
04.01.01.012-0 | Retirada de Lesão por Shaving |
04.01.01.004-0 | Eletrocoagulação de Lesão de Pele |
02.01.01.002-0 | Biópsia de Tumor Superficial de Pele |
02.01.01.037-2 | Biópsia de Pele e Partes Moles |
04.01.01.003-1 | Drenagem de Abcesso |
04.01.01.005-8 | Excisão ou Sutura Simples de Pequenas Lesões |
2.3. A CONTRATANTE fornecerá todo materiail, equipamentos e recursos humanos necessários para o atendimento aos pacientes, tais como enfermagem, materias de uso hospitalar, insumos, energia elétrica, limpeza, espaço fisico, sistema para o atendimento, etc, sem ônus para a CONTRATADA.
2.4. A CONTRATADA deverá possuir uma coordenação médica que será responsável em:
2.4.1. Responder todas as sugestões, reclamações e elogios dirigidos ao setor de Dermatologia do Município de São Caetano do Sul;
2.4.2. Integração Telemedicina – Presencial;
2.4.3. Possibilidade de criação de serviços de educação continuada com Estágio/Pós Graduação / Monitoria para auxiliar Universidades;
2.4.4. Formação de Equipe Médica Especializada com várias subespecialidades como dermatopediatria, dermatose do idoso, ambulatório de doença crônica, etc.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar preenchido o formulário de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde CNES através de ficha específica fornecida pela CONTRATANTE, implicando na sua falta a aplicação de penalidades contratuais;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Deverá a CONTRATADA implantar a mão de obra a partir da data a ser pactuada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir a prestação dos serviços, conforme o estabelecido, indicando também um preposto, que será o responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, devendo ter um nível de instrução compatível com a responsabilidade atribuída, informando celular próprio, e-mail;
3.2. Antes do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar Relação da Equipe Técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no Conselho competente, carga horária e respectiva qualificação, juntando os seguintes documentos comprobatórios da equipe médica devidamente autenticados: registro no Conselho de Classe, do Diploma de Graduação de Médico, Título de Especialização ou Comprovação de Conclusão de Residência Médica em Dermatologia e “curriculum vitae”;
3.3. A contratada deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
3.4. A CONTRATADA deverá assegurar que toda mão de obra que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo ocorra a formalização do ocorrido, não será permitido manter o profissional no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
3.5. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humano quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante;
3.6. Caberá a CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto em Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço ou demissão de colaboradores, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal;
3.7. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.8. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho, como também normas do conselho regional de medicina;
3.9. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, bem como fiscalizando uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPIS) fornecidos pela CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestãocontratual.
3.12. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.13. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.14. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE.
3.15. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.16. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE;
3.17. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.18. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
3.19. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.20. Zelar pelos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e responder por qualquer dano causado;
3.21. Preencher fichas e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
3.22. Registrar no prontuário do paciente todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
3.23. Toda a Equipe de Trabalho sob responsabilidade da CONTRATADA deve estar adequadamente uniformizada, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
3.24. A CONTRATADA deve possuir controle de frequência dos seus profissionais, deixando à disposição da CONTRATANTE caso seja solicitado;
3.25. A responsabilidade Ética Profissional da CONTRATADA deverá seguir as orientações da Comissão de Ética Médica da CONTRATANTE;
3.26. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas;
3.27. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a contratante a lista de funcionários que atuarão, informando CPF e escala de trabalho;
3.28. A CONTRATADA deverá fixar mensalmente a escala dos colaboradores em local visível nas unidades/departamentos de trabalho.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem efetivamente realizados, ou seja, quantidade de procedimentos e o valor da coordenação médica, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as
providências necessárias a adequada prestação dos serviços;