CONCORRÊNCIA Nº 012/2018
EDITAL Nº 206/2018
CONCORRÊNCIA Nº 012/2018
LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, ESTADO DE SÃO PAULO
Novembro de 2018
ÍNDICE
1. PREÂMBULO E JUSTIFICATIVAS (LEI 8.666/93, ART. 40). 1
2. OBJETO, METAS E PRAZO DA CONCESSÃO 3
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS (LEI 8.987/95, ART. 18, II) 9
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.987/95, ART. 18, III) 11
6. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS (LEI 8.987/95, ART. 18, IV) 11
7. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: EXPERIÊNCIA TÉCNICO- OPERACIONAL DA LICITANTE E CAPACIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 30) 12
8. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À IDONEIDADE FINANCEIRA (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 31) 14
9. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À REGULARIDADE JURÍDICA (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 28) 16
10. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 29) E TRABALHISTA (LEI 12.440/2011). 16
11. RECEITAS ALTERNATIVAS (LEI 8.987/95, ART.18, VI, LEI 12.587/12, ART.10, V) 18
12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES (LEI 8.987/95, ART. 18, VII, LEI 12.587/12, ART.10, IV, ART.14 E ART.15) 18
13. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REVISÃO DA TARIFA (LEI 8.987/95, ART. 18, VIII E LEI 12.287/2012, ART.9 E ART.10, III) E OUTORGA 23
14. BENS REVERSÍVEIS (LEI 8.987/95, ART. 18, X) 28
15. DESAPROPRIAÇÕES (LEI 8.987/95, ART. 18, XII) 28
16. DO CONTRATO DE CONCESSÃO (LEI 8.987/95, ART. 18, XIV) 28
17. LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS 28
18. VALE-TRANSPORTE, PASSES E CRÉDITOS ELETRÔNICOS 28
20. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – CONTEÚDO 29
21. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 29
22. ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL 30
23. ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 31
25. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 32
27. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 35
CONCORRÊNCIA Nº 012/2018 EDITAL Nº 206/2018
O Exmo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo DE MENOR TARIFA PROPOSTA (art. 15, inciso I da Lei Federal nº 8.987/95) E DE PAGAMENTO PELA OUTORGA FIXA DE CONCESSÃO, em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/93 e nº 12.587/2012, bem como nos termos da legislação municipal pertinente à matéria, principalmente a Lei nº 4.839, de 16 de maio de 2018 e Decreto nº 8.475, de 24 de julho de 2018, para selecionar, sob regime de concessão, de forma exclusiva, pessoa jurídica que demonstre capacitação técnica, administrativa e legal para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, para OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
1. PREÂMBULO E JUSTIFICATIVAS (LEI 8.666/93, ART. 40).
1.1. Preâmbulo
1.1.1. Este Edital destina-se à seleção de pessoa jurídica legalmente habilitada para o exercício de atividade econômica de transporte de passageiros por ônibus, para a execução do serviço de transporte coletivo de passageiros no município de Guaratinguetá, com ônibus.
1.1.2. O objetivo da concessão será a operação do Lote Único, de forma exclusiva, distribuídos em linhas, determinadas pelo Poder Público, conforme apresentado no Anexo I - Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo.
1.1.3. Destaca-se que este Edital foi adotado em seu critério de julgamento, o da MENOR TARIFA PROPOSTA (art. 15, inciso I da Lei Federal nº 8.987/95), observando-se o pagamento da OUTORGA FIXA DE CONCESSÃO no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) .
1.2. Suporte Legal
1.2.1. A Licitação para a OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ encontra seu amparo legal nos termos da legislação vigente no país, em especial no Art. 30, inciso V da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 12.587/2012 e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.839 de 16 de maio de 2018, o Decreto nº 8.475 de 24 de julho de 2018, e a Lei Orgânica do Município.
1.3. Modalidade e Critério de Julgamento
1.3.1. A presente Concorrência Pública terá como critério de Julgamento a da MENOR TARIFA PROPOSTA, em conformidade com o art 15, inciso I da Lei Federal nº 8.987/95, observando o pagamento de Outorga Fixa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para Concessão de serviços públicos às pessoas jurídicas legalmente habilitadas para o exercício da atividade econômica de transporte de passageiros por ônibus, sendo vedada a participação de consórcio.
1.4. Local, data e horário para recebimento dos envelopes contendo a documentação e propostas.
1.4.1. Os envelopes deverão ser entregues no dia 02 de janeiro de 2019 até às 14h:00min, na Prefeitura de Guaratinguetá, no Setor de Licitações, sito à Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 147 – Chácara Selles - GUARATINGUETÁ (SP).
1.4.2. A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia às 14h30min, em local a ser informado no momento do protocolo dos envelopes.
1.4.3. O telefone de contato é (00) 0000-0000.
1.5. Aquisição do Edital
1.5.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, mediante protocolo, diretamente no Setor de Licitação, no endereço indicado no item 1.4.1 acima, no horário das 09h00 às 12h00, e das 14h00 às 17h00, em dias úteis.
2. OBJETO, METAS E PRAZO DA CONCESSÃO
2.1. Objeto da Concessão dos Serviços
2.1.1. Constitui objeto da licitação a delegação do serviço essencial de transporte coletivo de passageiros do município de Guaratinguetá, por regime de concessão, de forma exclusiva, através do Lote "Único", especificado no Anexo I, por seleção de pessoa jurídica legalmente habilitada para o exercício da atividade econômica de transporte de passageiros por ônibus, e que apresentar a melhor proposta, segundo as normas estabelecidas nas legislações federais e municipais pertinentes, especialmente as contidas nas Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/1993, nº 12.587/2012 e na Lei Municipal nº 4.839/2018, bem como as demais legislações de regência e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Operação dos Serviços
2.2.1. O serviço municipal de transporte coletivo de passageiros será operado mediante serviço especificado no Anexo I - Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo, abrangendo todo o território do município de Guaratinguetá.
2.2.2. O Projeto Básico, do qual o "Lote Único" é extraído, é composto por 21 linhas. Estas linhas serão operadas por uma frota operacional de 35 veículos. Foram ainda previstos, mais 03 veículos de reserva, totalizando uma frota de 38 veículos, além de duas Vans para transporte de pessoas com deficiência física.
2.2.3. Os serviços de transporte coletivo, integrantes do Sistema de Transporte de Passageiros, poderão ser regulares ou extraordinários.
2.2.3.1. São regulares os serviços de transporte coletivo executados de forma contínua e permanente, obedecendo horários, itinerários e pontos de parada pré-estabelecidos.
2.2.3.2. São extraordinários os serviços de transportes coletivos executados e explorados em atendimento às necessidades excepcionais de transporte, causadas por fatos eventuais, com grande concentração de pessoas tais como: shows, espetáculos circenses, exposições, atividades esportivas, seminários, congressos e outros de interesse público.
2.3. Os objetivos e finalidades pretendidas pelo Poder Público para o serviço a ser transferido são:
2.3.1. Quanto aos princípios:
2.3.1.1. atendimento a toda a população;
2.3.1.2. qualidade do serviço prestado segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial quanto à comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, frequência e pontualidade;
2.3.1.3. redução da poluição ambiental em todas as suas formas;
2.3.1.4. integração entre os diversos meios de transporte;
2.3.1.5. complementaridade e manutenção da sustentabilidade econômica das várias modalidades de transporte;
2.3.1.6. garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência;
2.3.1.7. preços socialmente justos;
2.3.1.8. tratamento integrado e compatível com as demais políticas urbanas.
2.3.2. Quanto as linhas ou grupo de linhas urbanas e rurais, horários, itinerários, pontos de parada, terminais, limites de velocidade e frota necessária, que deverão ser definidas detalhadamente e farão parte integrante do processo licitatório:
2.3.2.1. Os elementos determinantes de cada viagem, como itinerários, pontos iniciais, intermediários e finais, horários, intervalos, duração, frota e outros, serão especificados nas Ordens de Serviço de Operação – O.S.O., emitidas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
2.3.2.2. A operadora, às suas expensas, fica obrigada a afixar, em locais visíveis, na parte interna e externa dos veículos, as informações referentes aos horários de viagens das linhas e informações de itinerário, observando as exigências e especificações definidas pelo Poder Público.
2.3.2.3. Nos abrigos determinados pelo Poder Público, deverão existir no seu interior e por conta da operadora, painéis com o mapa do Município, contendo a localização do abrigo, ressaltando o itinerário respectivo.
2.3.2.4. A frota de ônibus deverá estar sempre adequada para o acesso de deficiente físico, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3.2.5. O Poder Público Municipal só permitirá a circulação de ônibus que atendam as normas e dispositivos legais.
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2.3.2.6. No decorrer da concessão, e sempre que necessário para atender o interesse público e sem provocar interferência no equilíbrio econômico e financeiro do contrato, as linhas e itinerários poderão ser ampliadas, reduzidas e alteradas pela Concedente, devidamente fundamentado.
2.3.2.7. O aumento na grade horária das linhas atuais e a criação de novas linhas deverá ser precedido de estudos de origem e destino que comprovem a demanda.
2.3.2.8. A responsabilidade pela manutenção dos abrigos e pontos de parada de ônibus será do Poder Público, que poderá delegar tal atividade a terceiros, mediante competente processo licitatório, caso entenda viável a exploração publicitária e comercial dos referidos espaços públicos.
2.3.2.9. Os veículos em operação serão dotados de mecanismos que permitam, ao Poder Executivo, a eventual lacração das roletas, visando garantir a autenticidade dos dados levantados na fiscalização, relativos ao controle da demanda de passageiros.
2.4. Prazo:
2.4.1. O prazo máximo de vigência da concessão será de 15 (quinze) anos, prorrogável por até 05 (cinco) anos, observando-se o seguinte procedimento:
2.4.1.1. a Concessionária deverá manifestar, por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses do término da concessão, seu interesse na prorrogação da prestação dos serviços, sob pena de reclusão;
2.4.1.2. a prorrogação da concessão dependerá da vontade do Poder Executivo, consideradas as razões de conveniência operacional técnica ou administrativa, bem como o adequado desempenho dos serviços pela concessionária;
2.4.1.3. inexistindo o interesse de qualquer das partes na prorrogação da concessão, nos 06 (seis) meses antecedentes ao término do prazo estabelecido, o Poder Executivo procederá à nova licitação, de modo a garantir a continuidade dos serviços;
2.4.1.4. no caso previsto no ítem anterior, a Concessionária não poderá interromper seus serviços, até que a nova delegatária entre em operação.
2.4.1.5. a Concessionária poderá participar desta nova licitação, desde que, na ocasião de apresentação das propostas, não haja impedimento legal à sua participação.
2.4.2. O início da prestação dos serviços dar-se-á mediante assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da assinatura do Contrato.
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2.5. Investimentos Previstos pela CONCESSIONÁRIA
2.5.1. De acordo com as referências contidas no Anexo IX, o montante de investimentos previstos a serem efetuados pela futura CONCESSIONÁRIA é de R$ 28.218.716,08 (Vinte e oito milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e dezesseis reais e oito centavos), considerando-se o valor da Outorga Fixa, conforme demonstrado no quadro 1 a seguir.
3. Obras e Instalações da Garagem Pavimentação - Páteos e Circulação (76 m² / veículo )
Galpões - Oficinas, abastecimento e limpeza (22 m² / veículo)
Edifícios - Área administrativa (12 m²/ veículo)
Complementos de Obras (vide anexo XVIII, item 2)
Instalações Específicas (vide anexo XVIII, item 3)
Outros Itens da Garagem (vide anexo XVIII, item 4) Total Obras e Instalações
3.444.516,08
Quadro 1 – Investimentos Previstos
Investimentos | |
Item Inicial Renovação Valor total estimado (R$) |
1. Frota | Quantidades | Valor unitário estimado (R$) | Quantidades | Valor unitário estimado (R$) | Total frota estimado (R$) |
Ônibus Básico (operacionais e reserva) | 38 | 175.000,0000 | 38 | 350.000,0000 | 19.950.000,00 |
Ônibus Padron (operacionais e reserva) | |||||
Mini - Ônibus (operacionais e reserva) | 0 | 140.000,0000 | 0 | 0,0000 | - |
VAN para Deficiente Físico | 2 | 108.500,0000 | 2 | 108.500,0000 | 434.000,00 |
Total Frota | 20.384.000,00 |
2. Terreno da Garagem | ||||
Terreno da garagem (m²) | 3.420 | 350,00 | 1.197.000,00 | |
Area (110 m2) / veículo tipo Padron | 0 | |||
Area (90 m²) / veículo convencional | 3.420 |
2.888 | 80,00 | 231.040,00 | ||
836 | 1.270,00 | 1.061.720,00 | ||
456 | 1.170,00 | 533.520,00 | ||
vb | 38 carros | 522.316,08 | ||
vb | 38 carros | 769.120,00 | ||
vb | 38 carros | 326.800,00 |
4. Outros Investimentos | |||
Item | Unidade | Nº Unidades | Total R$ |
Estoques (vide anexo XVIII , item 7) | vb | 38 carros | 190.000,00 |
Despesas Pré-Operacionais (vide anexo XVIII , item 8) | vb | 38 carros | 209.000,00 |
Capital de Giro (vide anexo XVIII , item 9) | vb | 38 carros | 243.200,00 |
Validadores / GPS (R$ 14.500/veículo) | vb | 38 carros | 551.000,00 |
Total Outros Investimentos | 1.193.200,00 |
5. Outorga | ||
Outorga Fixa | vb | 2.000.000,00 |
28.218.716,08
Total Investimentos
2.6. As metas de qualidade a serem atingidas pela CONCESSIONÁRIA e seus instrumentos de controle e avaliação na execução do Contrato, encontram-se especificadas no Anexo XVII deste EDITAL (Lei 12.587/12, art.10, I e II).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas devida e legalmente habilitadas ao exercício da atividade econômica de transporte de passageiros por ônibus que atenderem às exigências e condições deste Edital e seus Anexos e que:
3.2. Apresentem todos os documentos necessários para sua habilitação, conforme constante dos itens 20 e 21 deste Edital.
3.3. Comprovem capacitação técnica, financeira e legal, mediante a apresentação dos documentos mencionados nos itens 7 a 10 deste Edital; e tenham participado da visita técnica a que se refere o item 6.1 a 6.5.
3.4. Tenham prestado garantia de participação na forma prevista no subitem 8.3 deste Edital.
3.5. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do presente certame licitatório, aquelas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais condições abaixo especificadas:
3.5.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
3.5.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração Municipal de Guaratinguetá, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93;
3.5.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
3.5.4. Encontrem-se sob processo de falência, ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou dissolução;
3.5.5. Que entre os seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos da Administração Pública;
3.5.6. Que estejam enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.5.7. Que não tenham participado da visita técnica ou que não tenham prestado garantia de participação nos termos do subitem 8.3 deste Edital.
3.6. As condições acima, de 3.5.2 a 3.5.6 aplicar-se-ão a eventual empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do §1º do artigo 25 da Lei nº 8.987/95.
3.7. A simples participação da Licitante através da apresentação dos envelopes gera a presunção de que:
3.7.1. Tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta, bem como integral cumprimento do Contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva ou modificativa;
3.7.2. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da Licitante aos termos deste Edital e de seus Anexos, importando em total concordância com os mesmos;
3.7.3. Sua proposta engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas no Edital e Anexos, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços, todas as despesas administrativas e outras que se fizerem necessárias.
3.7.4. Assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos serviços, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
3.7.5. Responde perante o CONCEDENTE pelos serviços eventualmente contratados de per si, junto a terceiros, como se fosse executado por ela própria proponente.
3.8. São partes integrantes do presente Edital, os seguintes anexos:
3.8.1. Anexo I - Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo
3.8.2. Anexo II - Especificação Mínima dos Veículos
3.8.3. Anexo III - Requisitos Mínimos das Instalações
3.8.4. Anexo IV – Gratuidades, Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento (GPS)
3.8.5. Anexo V - Modelos de Declarações
3.8.6. Anexo VI - Sistema de Informação ao Usuário
3.8.7. Anexo VII - Publicidade Institucional
3.8.8. Anexo VIII - Modelo do Atestado de Visita Técnica
3.8.9. Anexo IX - Orçamento Básico do Projeto (Planilha de Referência)
3.8.10. Anexo IX A - Planilha GEIPOT de Referência do Projeto Básico
3.8.11. Anexo X - Minuta de Contrato de Concessão
3.8.12. Anexo XI - Modelo da Proposta Comercial
3.8.13. Anexo XII - Instruções para Elaboração do Fluxo de Caixa Econômico
3.8.14. Anexo XIII - Planilhas Modelo para Elaboração do Fluxo de Caixa Econômico
3.8.15. Anexo XIV - Modelo para o Cálculo do Fator de Utilização
3.8.16. Anexo XV – Infrações e Sanções
3.8.17. Anexo XVI - Planilha Modelo GEIPOT
3.8.18. Anexo XVII - Quadro Indicadores de Qualidade
3.8.19. Anexo XVIII - Tabela Referência de Preços
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS (LEI 8.987/95, ART. 18, II)
4.1. Os serviços concedidos deverão ser iniciados até 180 dias após a assinatura do Contrato, com os veículos e sistemas de bilhetagem eletrônica e monitoramento por GPS (Anexo IV) exigidos no Edital. No curso da vigência do contrato deverá obedecer as normas, prazos e especificações constantes deste Edital, de seus Anexos, do Contrato de Concessão, da Proposta Vencedora e demais normas pertinentes, e aos procedimentos operacionais estabelecidos, de forma a atender as linhas regulares previstas.
4.2. Todos os veículos da frota deverão ser devidamente licenciados no Município e deverão manter as condições de circulação, tal como previsto nas normas vigentes, devendo ser aprovados por vistoria do Concedente.
4.3. Em cada veículo em operação, deverão ser afixados em local de fácil visualização pelos usuários, o Laudo de Vistoria Técnica com o devido prazo de validade.
4.4. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são:
4.4.1. A partir do início da prestação dos serviços a idade média da frota não poderá ser superior a 06 (seis) anos e a máxima individual de cada veículo será de 08 (oito) anos.
4.4.2. A idade de cada veículo será sempre medida em anos–calendário inteiros, considerando o ano de fabricação do chassi.
4.5. A reserva técnica será de 10% a 20% da frota operacional para a execução do contrato, sendo que a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas características operacionais, padrões técnicos, e limites de idades, com relação ao restante da frota, até o final do Contrato.
4.6. Para fins de adequada execução do serviço de transporte público, afigura-se necessária a implantação da respectiva garagem e oficina, por conta da Licitante Vencedora, que deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses a partir da vigência do Contrato de Concessão ou Permissão, atendendo aos parâmetros definidos no Anexo II do Edital, sendo obrigatória sua instalação no Município de Guaratinguetá, em conformidade com a Lei Municipal 4.839/2018.
4.7. A Licitante Vencedora deverá implantar e operar, para o início da operação , às suas expensas, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento, de acordo com as especificações contidas no Anexo IV.
4.8. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar, em até 180 dias, após o início da operação, um Sistema de Controle Operacional informatizado, instalado na empresa, mantendo o banco de dados atualizado, prevendo-se no mínimo os seguintes itens:
4.8.1. Registro da frota, com a idade média e individual (anos inteiros);
4.8.2. Registro das linhas, itinerários com as respectivas quilometragens aferidas;
4.8.3. Tabelas dos horários previstos de inicio de todas as viagens de todas as linhas;
4.8.4. Dados operacionais realizados por período mensal (km, passageiros, frota operante, IPK e IPKeq);
4.8.5. Localização dos veículos através do GPS, nos termos do Anexo IV.
4.8.6. Distribuição da frota de veículos, disponibilizado por linha.
4.9. A Licitante Vencedora deverá implantar, em até 180 dias, após o início da operação, um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações (0800 ou similar) para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários, conforme Anexo VI.
4.10. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII.
4.11. A Licitante Vencedora compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente certame, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE.
4.12. A Licitante vencedora deverá disponibilizar LINK necessário à operacionalização dos sistemas em “espelho” do SBE e GPS, para o acompanhamento da operação diária e emissão dos Relatórios Gerenciais, e responsabilizar-se pelo provimento, implantação, manutenção, atualização e capacitação da equipe técnica da Prefeitura de Guaratinguetá.
4.13. A Prefeitura de Guaratinguetá, responsabilizar-se-á pela disponibilização da sala e eventuais obras civis de infraestrutura na edificação, que por ventura forem necessárias para a instalação do link de comunicação.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.987/95, ART. 18, III)
5.1. Os envelopes de “Habilitação” e da "Proposta Comercial" serão entregues lacrados, no dia, local e hora indicados no item 1.4. deste Edital; e após o horário limite para a entrega, não mais será recebida nenhuma proposta ou mesmo documentos complementares às propostas já entregues.
5.2. É vedado a qualquer Licitante juntar quaisquer espécies de documentos, em complementação ou substituição àqueles constantes dos respectivos envelopes, após a abertura dos trabalhos licitatórios, que se dará através da entrega dos respectivos envelopes.
5.3. Os envelopes e conteúdos de “Habilitação” e da "Proposta Comercial" deverão ser apresentados de acordo com o estabelecido no itens 22. e 23. deste Edital.
6. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS (LEI 8.987/95, ART. 18, IV)
6.1. Todas as informações, básicas para elaboração da proposta, encontram-se inseridas neste Edital e seus Anexos, sendo, todavia, exigida visita técnica, a fim de que a Licitante conheça as particularidades do município, a ser agendada. A visita técnica deverá ser realizada por pessoa credenciada pela Licitante no máximo até um dia útil antes da data da entrega das propostas e o agendamento, com cinco dias úteis de antecedência mínima, deverá ser realizado no telefone indicado no item 1.4.3.
6.2. Na visita técnica as Licitantes, acompanhados dos representantes do CONCEDENTE, visitarão o sistema de transporte do município, percorrendo um roteiro formado pelas principais linhas hoje existentes.
6.3. Qualquer questionamento feito durante a visita técnica será reduzido a termo pela própria Licitante e respondido no momento ou posteriormente pela Comissão de Licitação, o que também será reduzido a termo, sendo estas perguntas e respostas enviadas a todas as Licitantes que adquiriram o Edital, nos endereços fornecidos quando da aquisição do mesmo. O questionamento e a resposta passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
6.4. Participarão da visita técnica, pessoas físicas devidamente credenciadas pelas licitantes, podendo participar mais de uma pessoa por Xxxxxxxxx, desde que uma delas seja o seu representante legal ou procurador com poderes específicos para os fins de representá-la neste certame.
6.5. Após o cumprimento de todo o roteiro da visita técnica, a Licitante receberá o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) que se constituirá em documento de pré- requisito da Habilitação no título de qualificação técnica, sob pena de inabilitação.
7. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: EXPERIÊNCIA TÉCNICO- OPERACIONAL DA LICITANTE E CAPACIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 30)
7.1. Experiência Técnico-Operacional da Licitante
7.1.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão inequívoca da Licitante para realização do objeto licitado.
7.1.2. Considera-se atividade pertinente:
7.1.2.1. Em características compatíveis, qualquer atividade de transporte coletivo regular de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou em serviço privado autorizado de fretamento contínuo.
7.1.2.2. Em quantidades compatíveis, que os serviços atestados tenham sido prestados com pelo menos os quantitativos abaixo, sem restrição de antiguidade, os quais não ultrapassam 50% do total estimado para esta contratação:
7.1.2.2.1 16.185 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco) viagens redondas realizadas com passageiros a bordo (ida). Este valor corresponde a metade das viagens redondas / mês, por sentido ida, em seis meses (Anexo I);
7.1.2.2.2 19 (dezenove) ônibus em operação simultânea no período de um mês. Este valor corresponde a 50% x 38 ônibus operacionais (Anexo I).
7.1.3. No caso de serviço público, o atestado deverá ser fornecido pelo Poder Público a quem a Licitante preste ou tenha prestado serviços.
7.1.4. No caso de serviço particular de fretamento contínuo, o atestado poderá ser fornecido pela pessoa jurídica pública ou privada a quem os serviços estejam sendo ou tenham sido prestados.
7.1.5. O atestado deverá ser firmado por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, como seu diretor, sócio-gerente ou, no caso de Poder Público, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função).
7.1.6. Só serão aceitos atestados que sejam redigidos de forma clara e de fácil interpretação, para que sirvam de comprovação de capacidade técnica da Licitante, que faça referência expressa às características do serviço executado direta e unicamente por esta.
7.1.7. Os atestados deverão informar obrigatoriamente: a quantidade de veículos simultaneamente em operação durante o período contínuo de um mês; a quantidade de meias viagens realizadas por mês com passageiros a bordo (viagens contadas em cada sentido, exemplo: viagens tipo circular igual a uma ida e uma volta); período de prestação de tal serviço (considerar apenas meses inteiros) e os respectivos totais.
7.1.8. Poderá a Administração oficiar a Licitante ou diligenciar a quem quer que seja, na forma do art. 43 da Lei 8.666/93, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados, podendo requerer ou requisitar quaisquer documentos ou informações necessárias à respectiva comprovação.
7.2. Capacidade Técnico-Profissional
7.2.1. Indicação de profissional de nível superior considerado essencial para o cumprimento do objeto da licitação, mediante a comprovação da Licitante possuir em seu quadro profissional, um profissional, na data prevista para a entrega da proposta, que comprove a responsabilidade técnica anterior pela execução de serviço de transporte coletivo por ônibus. (Critério compatível com as disposições da Súmula nº 25 do TCE, e do art. 30, § 1º, inc. I da Lei 8.666/93).
7.2.2. Nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a comprovação de vínculo do profissional com a Licitante poderá se dar mediante contrato social, ficha de empregado, registro em carteira profissional ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize pela execução dos serviços.
7.2.3. O profissional acima indicado deverá participar na execução do serviço objeto da presente Licitação, só podendo ser substituído com prévia autorização do CONCEDENTE (Lei 8.666/93, art. 30, §10).
7.3. Comprovação de Realização da Visita Técnica
7.3.1. Comprovação de que realizou a visita técnica (Item 6.5), por meio do Atestado de Comparecimento à Visita Técnica (Anexo VIII) fornecido pelo Órgão Licitante, bem como declaração (Anexo V) de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Lei 8.666/93, art. 30, III).
8. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À IDONEIDADE FINANCEIRA (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 31)
8.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme os índices descritos a seguir.
8.1.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão corresponder à cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, já exigíveis, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia legível e autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil)
8.1.2. No caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), estas poderão apresentar como alternativa, as demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos digitais perante a Receita Federal, sendo que os documentos impressos devem ser extraídos do livro digital e conter o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital, o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
8.1.3. Em se tratando de sociedade por ações ("SA"), deverão ser apresentadas as publicações em órgão de imprensa oficial, na forma da legislação vigente.
8.1.4. A avaliação da boa situação financeira será efetuada através dos seguintes índices:
ILG = (AC+ALP) / (PT-PL)
GE = (PT – PL) / AT
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ALP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
GE = Grau de Endividamento PT = Passivo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
8.1.5. Será considerada como portadora de boa situação financeira, a Licitante que obtiver:
Índice de Liquidez Geral que não poderá ser inferior a 1;
8.1.6. Grau de Endividamento admissível, em razão de financiamentos de longo prazo, que não poderá ser superior a 0,75.
8.1.7. Os índices serão calculados sempre com duas casas decimais, arredondando-se as frações para o centésimo mais próximo, superior ou inferior;
8.1.8. As empresas deverão entregar os Quadros 2 e 3 a seguir, preenchidos com os dados solicitados, utilizando os valores obtidos mediante a aplicação das fórmulas indicadas.
Quadro 2
Item | Grupo de Contas | Valor (R$) |
A | ATIVO | |
B | Ativo Circulante | |
C | Realizável a Longo Prazo | |
I | IMOBILIZADO | |
D | PASSIVO | |
E | Passivo Circulante | |
F | Exigível a Longo Prazo | |
G | Patrimônio Líquido |
Quadro 3
Índice | Índice Calculado |
Liquidez Corrente (ILC) | |
Grau de Endividamento (GE) |
8.2. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Lei 8.666, art. 31, II);
8.3. Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.4. Comprovante de que a Licitante prestou a garantia de proposta a que alude o inciso III, do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de 1% (um por cento) do valor dos investimentos totais (Quadro 1) a ser realizado até o dia útil anterior à data designada para recebimento dos envelopes de participação, através de qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.
8.5. Prova de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos totais (conforme Quadro 1), comprovado pelo último balanço exigível (Lei 8.666/93, art. 31, § 3°).
9. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À REGULARIDADE JURÍDICA (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 28)
9.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar comprovada a habilitação ao exercício da atividade econômica do transporte de passageiros e dentre os objetivos sociais esteja contemplado o transporte de passageiros, urbanos ou rodoviários.
9.2. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
9.3. Declaração que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Constituição, art. 70, inc. XXXIII, da Constituição e Lei 8.666/93, art. 27, inc. V), conforme modelo (Anexo V).
10. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL (LEI 8.987/95, ART. 18, V; LEI 8.666/93, ART. 29) E TRABALHISTA (LEI 12.440/2011).
10.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, de forma que o objeto do cadastro seja compatível com o objeto ora licitado, e contenha como atividade econômica principal o transporte de passageiros, urbanos ou rodoviários.
10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, em atividade de transporte de passageiros, urbanos ou rodoviários.
10.3. Prova de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, estaduais e municipais, do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhada da seguinte maneira:
10.3.1. A regularidade da situação da Licitante frente aos tributos federais deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou pela Certidão conjunta conforme modelo aprovado pela Portaria conjunta PGFN/RFB nº 02 de 31/08/2005.
10.3.2. A prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, deverá ser feita por meio da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos e a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser feita por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular da Licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade neles consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade.
10.3.3. A regularidade da situação da Licitante frente à Fazenda Estadual será comprovada através de Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado da sede da Licitante, a qual conterá certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida nos termos da legislação local.
10.3.4. A regularidade da situação da Licitante perante a Fazenda Municipal se dará pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da Licitante.
10.3.5. As certidões mencionadas nos itens precedentes deverão ser expedidas, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para entrega dos envelopes, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão.
10.3.6. As certidões obtidas através da INTERNET terão sua aceitação condicionada à verificação, pela Prefeitura de Guaratinguetá, de sua validade.
10.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho, conforme Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11. RECEITAS ALTERNATIVAS (LEI 8.987/95, ART.18, VI, LEI 12.587/12, ART.10, V)
11.1. Fica autorizada a Concessionária a explorar, a título de receita acessória, propaganda ou publicidade nos veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros e nas Estações de Transferência, a título de receita complementar, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, devendo, todos os custos e receitas dessa atividade ser refletidos no cálculo tarifário, podendo, a seu critério, subcontratar empresa especializada para esse fim, desde que, no mínimo, 30% da receita auferida junto aos anunciantes sejam revertidos para subsidiar o cálculo tarifário.
12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES (LEI 8.987/95, ART. 18, VII, LEI 12.587/12, ART.10, IV, ART.14 E ART.15)
12.1. Direitos básicos do CONCEDENTE são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes à regulamentação, planejamento, fiscalização e aplicação de multas e, como obrigação principal, a de assegurar o equilíbrio econômico- financeiro dos serviços durante a vigência da concessão, através de reajustes ou revisão periódica de tarifas. Os Direitos e Obrigações estão detalhados na Cláusula Sétima da Minuta do Contrato, constante do Anexo X.
12.2. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
12.2.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva, conforme disposto no Edital e seus Anexos.
12.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previsto como escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
12.2.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados, em especial os contidos no Anexo XV.
12.2.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
12.2.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
12.2.6. O recebimento dos subsídios concedidos aos usuários, na forma da Lei.
12.3. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Contrato, Edital e Anexos.
12.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços previstos, conforme o Anexo XVII.
12.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá integrar o sistema de transporte coletivo urbano, física e/ou tarifariamente, através de bilhetes eletrônicos, cartões “contactless” e assemelhados, ou outro meio que venha a ser determinado pela municipalidade (Anexo IV). Esta integração abrange somente as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo, objeto desta licitação.
12.3.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, sendo-lhe garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
12.4. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Lei, Edital, Contrato, e Proposta da CONCESSIONÁRIA, as quais devem ser cumpridas integralmente, consistem suas obrigações gerais:
12.4.1. Cumprir fielmente as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares que venham a ser instituídos durante a vigência do contrato, desde que não conflitem com as disposições deste Contrato, no Edital e seus Anexos.
12.4.2. Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, no Edital ou no Contrato de Concessão.
12.4.3. Iniciar a prestação do serviço no prazo fixado pelo CONCEDENTE no Contrato de Concessão ou no Edital.
12.4.4. Operar o transporte coletivo de acordo com as normas vigentes, cumprindo as Ordens de Serviço de Operação – O.S.O., emitidas pelo CONCEDENTE, nos prazos nela assinalados.
12.4.5. Atender às determinações do CONCEDENTE, feitas por meio dos órgãos fiscalizadores.
12.4.6. Utilizar a tecnologia, os sistemas, os cartões, os equipamentos e os procedimentos nos processos de venda e de controle de arrecadação, inclusive os localizados nos veículos e nas instalações da concessionária, conforme a especificação previa e aprovada pelo Concedente Executivo Municipal.
12.4.7. Vincular os veículos, garagens, e outros meios materiais ao serviço, não podendo ser desvinculados, antes do fim do contrato, sem prévia e estrita anuência do Concedente Executivo Municipal, levando-se em conta as seguintes considerações:
12.4.7.1. A vinculação desses meios não inibe sua utilização em outros serviços de transporte, desde que não represente prejuízo ao transporte coletivo.
12.4.7.2 Fica proibido a concessão, a qualquer título, de patrimônio público municipal para a implantação de garagens e oficinas na exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
12.4.8. Preencher as guias, formulários, outros documentos e controles não documentais ligados à operação, administração e manutenção do serviço, dentro dos prazos, modelos e outras normas fixadas pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
12.4.9. Cumprir o Regulamento de Operação, e outros que forem expedidos pelo Executivo Municipal, bem como portarias e outras normas complementares.
12.4.10. Somente operar com equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, sendo vedado, em qualquer hipótese, o excesso de lotação, sendo tal descumprimento de responsabilidade única da empresa operadora.
12.4.11. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, para assegurar a qualidade dos serviços e a proteção do meio ambiente, inclusive possibilitando que usuários do sistema possam acompanhar, via aplicativo de celulares, smartphones, ou tablets, os trajetos e horários de previsão de chegada nos respectivos pontos de embarque.
12.4.12. Operacionalizar as atividades de venda de passagens.
12.4.13. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes do Contrato, incluindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
12.4.14. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre a atividade da empresa CONCESSIONÁRIA, bem como as certidões de regularidade fiscal exigidas para Habilitação na presente licitação;
12.4.15. Nomear prepostos para gerenciar a execução da presente Concessão, credenciando os junto ao CONCEDENTE;
12.4.16. Encaminhar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, documentação pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto licitado;
12.4.17. Manter o CONCEDENTE, sempre que juridicamente possível, à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações oriundas do objeto desta licitação;
12.4.18. Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver;
12.4.19. Encaminhar, mensalmente, ao órgão gerenciador indicado pelo CONCEDENTE, relatório das atividades desenvolvidas, contendo resumidamente:
12.4.19.1. Estado de conservação da frota em operação e idade de cada veículo (anos inteiros);
12.4.19.2. Média dos passageiros transportados nos dias úteis, sábados e domingos, por linha e por faixa horária;
12.4.19.3. Sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços, que dependam da anuência do CONCEDENTE, tais como expansão ou redução dos serviços, criação ou supressão de linhas e outras medidas operacionais;
12.4.20. Efetuar sua escrituração contábil e levantar os demonstrativos financeiros mensais, semestrais e anuais, de acordo com os planos de contas, modelos e padrões legais.
12.4.21. Manter sempre atualizada sua escrituração, de sorte a emitir os demonstrativos de que trata o item anterior, nos prazos fixados pela Prefeitura Municipal, bem como para permitir fiscalização ou eventual auditoria da mesma.
12.4.22. Encaminhar ao CONCEDENTE, a demonstração financeira dos resultados obtidos pela CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, providenciando sua publicação, até 30 dias após a data legalmente fixada para a apresentação pela CONCESSIONÁRIA da sua Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ à Receita Federal.
12.4.23. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na legislação municipal em vigor.
12.4.24. Realizar os investimentos na forma, prazo e condições previstos pelo Edital de Licitação e Anexos.
12.4.25. Colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço, em conformidade com o presente Edital de Licitação e seus Anexos.
12.4.26. Proibir a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, caso em que a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
12.4.27. Manter em perfeito estado de conservação e funcionamento todos os bens vinculados à concessão, tais como veículos e Estações de Transferência.
12.4.28. Administrar e explorar as Estações de Transferência durante todo o período da concessão, cabendo ao Executivo Municipal regulamentar o funcionamento das mesmas.
12.4.29. Prestar informações ao usuário ou ao Poder Concedente, quando solicitado, no prazo de 20 (vinte) dias, para defesa de interesses individuais e coletivos.
12.4.30. Responder por danos causados a terceiros e ao patrimônio público, decorrentes de culpa ou dolo.
12.4.31. Manter o sistema de bilhetagem automática, que não dispensará as concessionárias de manterem os cobradores de ônibus em seus postos de trabalho.
12.4.32. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da Legislação Federal vigente.
12.5. Obrigações Específicas da CONCESSIONÁRIA sobre Pessoal:
12.5.1. Contratar pessoal devidamente habilitado para as funções de operação, ou treinar pessoal para funções que não exijam habilitação específica.
12.5.2. Manter seus empregados devidamente identificados e adequadamente uniformizados, respondendo por atos e ações por eles praticados, que atentem à moral, aos bons costumes e aos direitos de terceiros, especialmente dos usuários;
12.5.3. Ressarcir o CONCEDENTE por qualquer dano provocado por seus empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, praticados contra o patrimônio público municipal;
12.5.4. Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes na legislação municipal em vigor, desde que pertinentes ao objeto ora licitado.
12.6. Obrigações Específicas da CONCESSIONÁRIA Relativas à Operação dos Serviços de Transportes:
12.6.1. Na prestação dos serviços, deverão ser utilizados veículos que atendam às características técnicas e com idade determinadas pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos, em perfeitas condições de uso e limpeza;
12.6.2. A Concessionária deverá adotar o padrão de visual de pintura de ônibus aprovada pela Concedente;
12.6.3. Substituir ou ampliar, se for o caso e de comum acordo com o CONCEDENTE, após realização de estudo técnico específico, a frota necessária ao atendimento dos serviços, escopo desta Concessão, respeitando, sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
12.6.4. Executar a programação diária dos serviços, atendendo as determinações das OS’s emitidas pelo CONCEDENTE. Quaisquer alterações das OS’s – Ordens de Serviços, terão de ser precedidas de realização de estudo técnico necessário, onde fique estabelecido que não houve ofensas ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
12.6.5. Cumprir e fazer cumprir as demais determinações constantes na legislação municipal em vigor, desde que pertinentes ao objeto ora licitado.
12.7. Os Direitos e Obrigações dos Usuários no âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão estão apresentados na Cláusula Oitava da Minuta do Contrato, constante do Anexo X.
13. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REVISÃO DA TARIFA (LEI 8.987/95, ART. 18, VIII E LEI 12.287/2012, ART.9 E ART.10, III) E OUTORGA.
13.1. Das tarifas:
13.1.1. A operação do serviço de transporte coletivo de passageiros será remunerada através da tarifa de remuneração definida no respectivo contrato, respeitada a manutenção do seu equilíbrio econômico e financeiro, nos termos do art. 9º da Lei Federal 12.587/12.
13.1.2. O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do Poder Público Concedente. As tarifas públicas serão estabelecidas com base nos parâmetros econômicos contratualmente estabelecidos com os operadores e possíveis fontes complementares de recursos.
13.1.3. O Poder Público Municipal deverá estabelecer a estrutura tarifária pública para o serviço de transporte coletivo, definindo os tipos de tarifas a serem praticados e os seus respectivos valores, considerando-se que:
13.1.3.1. A estrutura tarifária pública deverá abranger todas as modalidades de benefícios e gratuidades, parciais ou totais, existentes ou que venham a ser criadas (Anexo IV).
13.1.3.2. O estabelecimento de novos benefícios ou gratuidades para o sistema de transporte coletivo somente poderá se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu financiamento.
13.1.4. A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário pela CONCESSIONÁRIA, além da própria remuneração da CONCESSIONÁRIA.
13.1.4.1. A Tarifa de Remuneração da Concessionaria será aquela apresentada na proposta vencedora da licitação.
13.1.4.2. A base de referência dos preços dos insumos, salários e benefícios que embasaram o cálculo da Tarifa de Referência de R$ 3,9994 e que considera os dados operacionais do Projeto Básico, é de agosto de 2018, conforme apresentado no Anexo IX.
13.1.4.3. Portanto, para os fins e efeitos da presente licitação, Edital e Contrato, a DATA-BASE dos reajustes será o mês de agosto de cada ano (art.9º § 2º da Lei 8.987/95).
13.1.4.4. A Tarifa de R$ 4,00 (quatro reais) é o valor MÁXIMO estabelecido para a Tarifa de Remuneração a ser apresentada na Proposta Comercial das Licitantes.
13.1.5. Face à manutenção do princípio da modicidade e do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, considera-se justa a remuneração que atenda, pelo menos, aos seguintes fatores básicos:
13.1.5.1. Despesas de operação;
13.1.5.2. Custos de depreciação sobre todos os bens envolvidos na prestação dos serviços, compatível com os prazos e com o regime de depreciação observados os termos do Anexo XII do presente Edital;
13.1.5.3. Remuneração de todo o capital empregado para a execução dos serviços, direta ou indiretamente, como por exemplo: garagens e suas benfeitorias, frota, máquinas, instalações, ferramentas, equipamentos e almoxarifado;
13.1.5.4. Despesas com encargos tributários e sociais, despesas administrativas, seguros, outorga e demais despesas e custos previstos ou autorizados;
13.1.5.5. Custos necessários à disponibilização para venda de créditos eletrônicos em seus pontos de vendas internos ou externos.
13.1.5.6. Outros que vierem a ser exigidos no cumprimento da tarefa pública, não previstos neste Edital e seus Anexos, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
13.1.6. A CONCESSIONÁRIA poderá propor ao CONCEDENTE, e, caso autorizado, adotar medidas de reduções tarifárias em horários ou locais específicos, ou medidas-promocionais de fidelização de passageiros, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.
13.1.7. Quanto às gratuidades, deverão ser obedecidos os dispositivos legais e as regras apresentadas no Anexo IV.
13.2. O Contrato estará equilibrado econômico e financeiramente se as receitas da CONCESSIONÁRIA cobrirem os custos previstos a partir de sua Proposta Comercial, medidos pelos mesmos coeficientes técnicos de consumo dos insumos, aplicados a cotações atualizadas dos mesmos.
13.3. Dos reajustes:
13.3.1. A fim de preservar a justa remuneração, é garantida a revisão da tarifa de remuneração, para mais ou para menos, de modo a manter-se o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços.
13.3.2. Por Decreto Municipal, deverá ser designada comissão tarifária responsável para acompanhar e validar, através de parecer fundamentado, a aplicação da metodologia de reajuste e revisões tarifárias definidas no Edital e no Contrato da Concessão, que servirá ao Prefeito para a aplicação da tarifa de remuneração, da tarifa pública e respectivos reajustes.
13.3.3. A Tarifa de Remuneração será objeto de Reajuste com o uso da fórmula paramétrica apresentada no item 13.3.4, considerando a data-base indicada no item
13.1.4.3 deste Edital, por ato do Poder Executivo, anualmente, desde que, não haja alteração significativa na produtividade do serviço (passageiros transportados por veículo e por quilômetro rodado) e que, comprovadamente, em virtude da elevação ou redução de preços da atividade, afetem o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
13.3.4. Os valores contratuais serão reajustados de acordo com a seguinte expressão:
R = [(0,55 x i1 ) + ( 0,19 x i2 )+ (0,26 x i3)]
Sendo:
R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados
i1 – Variação do “Reajuste Salarial” dado pela empresa operadora.
i2 – Preço médio praticado ao Distribuidor, em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, da Síntese dos Preços Praticados – SUDESTE, RESUMO II – Diesel R$/l da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
i3 – Índice acumulado do IPC do IBGE.
OBS.: Nos itens i2 e i3 a variação citada refere-se aos meses do intervalo, começando 3 meses antes do último reajuste e até 3 meses antes da solicitação do novo reajuste, devido à disponibilidade dos dados publicados. Para o cálculo do Reajuste do valor da tarifa será considerada a efetivação dos acordos salariais das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços, ora licitado.
13.3.4.1. No caso da paralisação da publicação dos índices elencados, os mesmos serão substituídos por outros equivalentes, de comum acordo.
13.4. Das revisões:
13.4.1. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração deverão ser realizadas com periodicidade mínima de 3 (três) anos, considerando a data-base indicada no item
13.1.1.3 deste Edital e deverão aferir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato demonstrado pelo Fluxo de Caixa.
13.4.1.1. Caso demonstrada a ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato serão tomadas medidas para a recomposição do mesmo, levando-se em conta a estrutura e os índices técnicos da planilha tarifária devidamente reavaliada.
13.4.1.2. Após cada recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, os eventuais reajustes tarifários voltam a ser calculados pela fórmula paramétrica, devidamente reavaliada em seus pesos paramétricos, decorrentes da recomposição e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.
13.4.2. O CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da CONCESSIONÁRIA, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.
13.4.3. A aferição da necessidade de revisão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, que poderão ocorrer simultaneamente ou não, desde que comprovadamente gerem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato:
13.4.3.1. Sempre que ocorrer modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
13.4.3.2. Sempre que ocorrer variação da composição de investimentos em frota, decorrente de determinação do CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de modal ou tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou idade média máxima;
13.4.3.3. Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no Projeto Básico, para mais ou para menos, conforme o caso;
13.4.3.4. Quando da implantação de ações que interfiram na rede de transportes recomendadas e resultantes do Plano de Mobilidade Urbana a ser elaborado pelo CONCEDENTE, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;
13.4.3.5. Ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
13.4.3.6. Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da CONCESSIONÁRIA;
13.4.3.7. Sempre que houver alteração unilateral do Contrato, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso, consoante Art. 9º, § 4º, Lei 8.987/95;
13.5. Da Outorga da Concessão:
13.5.1. A Outorga da Concessão justifica-se pela necessidade da Prefeitura investir na melhoria do próprio sistema de transporte coletivo.
13.5.1.1. O valor da Outorga de Concessão, é necessário para a aquisição, instalação e manutenção de abrigos nos pontos de parada, bem como, para a elaboração de projetos e implantação de sinalização de trânsito referente ao sistema de transporte coletivo.
13.5.2. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE, o valor fixo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), referente a remuneração pela Outorga da Concessão. Esse pagamento ao CONCEDENTE deverá estar presente na Proposta Comercial e deverá ocorrer em uma parcela única, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
13.6. Dos Riscos Econômicos e Financeiros:
13.6.1. Compete ao CONCEDENTE a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.
13.6.2. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário menor que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o déficit originado, deverá ser coberto pelo CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA, por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais, dentre outras fontes instituídas.
13.6.3. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário maior que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, ocorrendo superávit tarifário, a receita adicional resultante deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, ou mantida em conta específica para suplementar período deficitário no futuro, em benefício do usuário.
13.6.4. A existência de diferença a menor entre o valor monetário da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a Tarifa Pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
14. BENS REVERSÍVEIS (LEI 8.987/95, ART. 18, X)
14.1. Todos os bens relacionados na proposta vencedora da licitação, necessários à prestação dos serviços, bem como aqueles incorporados durante a execução contratual, não se vinculam à presente Concessão. Logo, não haverá bens reversíveis da Concessão.
15. DESAPROPRIAÇÕES (LEI 8.987/95, ART. 18, XII)
15.1. Caso seja necessária a construção de terminais, estações de integração ou abrigos, caberá ao CONCEDENTE o ônus de desapropriar os locais destinados à sua implantação.
16. DO CONTRATO DE CONCESSÃO (LEI 8.987/95, ART. 18, XIV)
16.1. A Licitante Vencedora firmará contrato com o CONCEDENTE, sendo que o modelo de contrato integra o presente Edital - Anexo X.
17. LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS
17.1. Lei Municipal nº 4.839, de 16 de maio de 2018, bem como o Decreto Municipal nº 8.475, de 24 de julho de 2018, com suas eventuais alterações.
18. VALE-TRANSPORTE, PASSES E CRÉDITOS ELETRÔNICOS
18.1. Caberá à Concessionária selecionada emitir e comercializar o vale-transporte, os passes e os demais créditos eletrônicos para uso em sua Concessão, compatibilizando esse serviço com a cobrança eletrônica a ser implantada e os critérios previstos no Edital.
18.2. Caberá à Concessionária selecionada definir em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a data exata de início das operações.
18.3. A Concessionária selecionada iniciará a venda de seus vale-transportes, passes e créditos eletrônicos 30 (trinta) dias antes do início de suas operações.
18.4. A atual operadora será proibida de comercializar seus passes 30 (trinta) dias antes da operação da futura contratada.
18.5. Após o início da operação com a Concessionária selecionada, os passes antigos ainda remanescentes terão validade por mais 30 (trinta) dias, apenas para a sua troca pelos novos passes, e resgate em dinheiro junto à Operadora anterior.
18.6. Os ônibus e demais veículos da CONCESSIONÁRIA, utilizados no sistema de transporte coletivo, deverão estar adaptados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n. 10.048/2000.
19. DOS ENVELOPES
19.1. Os documentos para Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) invólucros fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da Licitante, os dizeres conforme os itens 20 e 22 a seguir.
20. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – CONTEÚDO
20.1. No Envelope 01 – Documentação de Habilitação, a Licitante incluirá toda a documentação relativa à qualificação técnica (item 7 e subitem 6.5), idoneidade financeira (item 8), regularidade jurídica (item 9) e regularidade fiscal (item 10), bem como as declarações integrantes do Anexo V.
20.2. O envelope será entregue fechado e com assinatura da Licitante sobre a parte colada, assim identificado:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ CONCORRÊNCIA N.º 012/2018
Outorga de Concessão Onerosa do Lote Único de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município.
21. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
21.1. A documentação para Habilitação concernente ao Envelope 01 deverá ser separada e relacionada na ordem dos itens 7 a 10 e seus subitens deste Edital, devendo a Licitante, na folha de rosto, indicar a que item e subitem da Habilitação se referem cada documento constante do Envelope 01.
21.2. Os documentos contidos no Envelope 01 deverão ser apresentados em tantos volumes quanto forem necessários, com encadernação tipo livro ou espiral, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem sequencial e crescente, com apresentação de um termo de início e um termo de encerramento em cada volume declarando, obrigatoriamente, a quantidade de folhas que o compõe. Deverão também conter um índice descritivo de seu conteúdo sequenciado e na capa a titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número da Concorrência e o objeto da licitação.
21.3. Os documentos de Habilitação apresentados pela Licitante deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para a entrega das propostas.
21.4. Os documentos deverão ser expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para entrega dos envelopes, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão ou documentação, com exceção dos documentos que possuem validade indeterminada, como os atestados de capacidade técnica.
21.5. As certidões obtidas através da INTERNET terão sua aceitação condicionada à verificação, pela Prefeitura, de sua validade.
21.6. A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
21.7. Será admitida a autenticação de documentos pela Comissão de Licitação, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.8. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional.
21.9. Sociedades estrangeiras, isoladas, não estabelecidas na República Federativa do Brasil, deverão apresentar documentos equivalentes em seu País de origem, relativos à capacidade jurídica, qualificação técnica, capacitação econômico-financeira, regularidade fiscal e previdenciária e outros solicitados nesta Licitação; bem como decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.10. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o idioma nacional, por tradutor juramentado, e autenticados pelos respectivos consulados.
21.11. Sociedades estrangeiras, isoladas, que não funcionem no País, deverão ter representação legal no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa ou judicialmente.
21.12. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
21.12.1. Em nome e CNPJ da matriz se a LICITANTE for a matriz;
21.12.2. Em nome e CNPJ da filial se a LICITANTE for a filial.
21.12.3. Serão dispensados de apresentação dos documentos da filial aqueles, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
22. ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
22.1. No Envelope 02 – Proposta Comercial, a Licitante incluirá as Propostas dos Valores de Tarifa de Remuneração Proposta e da Outorga Fixa (Anexo XI), a Planilha Geipot (Anexo XVI) demonstrando o cálculo da tarifa de remuneração proposta, bem como o Fluxo de Caixa Econômico (Anexo XIII), com todas suas planilhas de apoio,
que tem por objetivo demonstrar, claramente, a viabilidade econômica da sua proposta de tarifa de remuneração e de outorga, para fins de execução dos serviços objeto desta Licitação e do Contrato de Concessão. Os fundamentos de sua constituição deverão ser apoiados, por demonstrativos de custos setoriais e, para esse efeito, deverão as Licitantes cumprir com os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Edital e seus Anexos, consoante com o que dispõe o art. 18, inciso IX da Lei 8.987/95.
22.2. O envelope será entregue fechado e com assinatura da Licitante sobre a parte colada, assim identificada:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ CONCORRÊNCIA N.º 012/2018
Outorga de Concessão Onerosa do Lote Único de Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município.
23. ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
23.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa Licitante, conforme modelo constante do Anexo XI, em uma única via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal ou procurador devidamente qualificado.
23.1.1.A Proposta Comercial com os valores expressos em reais (R$) ,contendo o valor da Tarifa de Remuneração Proposta e da Outorga Fixa de R$ 2000.000,00. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os redigidos por extenso.
23.1.2.Serão desclassificadas propostas que apresentem valor de Tarifa de Remuneração Proposta superior ao máximo estabelecido no item 13.1.4.4. , e Outorga inferior ao valor da Outorga Fixa. (13.5.2).
23.2. A Licitante deverá elaborar e anexar em sua proposta, a Planilha Tarifária do GEIPOT - Ministério dos Transportes, demonstrando o cálculo da Tarifa de Remuneração, de acordo com o modelo do Anexo XVI e instruções do Anexo IX.
23.2.1.Os dados operacionais da situação do Projeto Básico, bem como os investimentos, coeficientes de consumo e preços unitários que compõe os custos operacionais, são fornecidos nos Anexos I e IX.
23.2.2.O valor da Xxxxxx de Remuneração constante da proposta da Licitante será de sua exclusiva responsabilidade, a partir do Projeto Básico anexado ao Edital, não cabendo ao Poder Público qualquer responsabilidade pelo valor apresentado.
23.3. A Licitante deverá elaborar e anexar em sua proposta, todas as planilhas e demonstrativos do fluxo de caixa do Anexo XIII, elaboradas de acordo com as instruções constantes do Anexo XII, visando comprovar a viabilidade da Tarifa de Remuneração Proposta, considerando-se, neste fluxo de caixa a Outorga Fixa determinada.
00.0.0.Xx despesas do fluxo de caixa deverão ser compatíveis e oriundos dos valores, que considera dados operacionais do Projeto Básico.
23.3.2.Para maior clareza e controle da natureza dos investimentos e receitas, custos e encargos financeiros a serem informados, as instruções para a elaboração do fluxo de caixa econômico são apresentadas no Anexo XII, da seguinte forma:
23.3.2.1. Parte I: Informações do Sistema – Cálculo dos Custos Operacionais
23.3.2.2. Parte II: Consolidação das Informações no Fluxo de Caixa Econômico.
23.3.3.O modelo proposto para a elaboração do fluxo de caixa, bem como as planilhas de suporte para sua elaboração, estão apresentados no Anexo XIII - Planilhas Modelos para Elaboração do Fluxo de Caixa Econômico.
23.4. O não atendimento às disposições dos itens 22.1 e 23.3 e seus subitens, bem como as Propostas Comerciais não assinadas, caracterizarão o não atendimento às exigências do ato convocatório, desclassificando a proponente, com base no art.48, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.5. A proposta terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta.
24. CLAUSULAS RESOLUTIVAS
24.1. A Licitante Vencedora deverá iniciar os serviços com os veículos e sistemas de bilhetagem e monitoramento por GPS, nos termos do item 2.4.1.1 deste Edital. Caso não inicie a prestação dos serviços no prazo ou com condições diferentes do padrão exigido no Edital, o contrato será desfeito na forma da Lei e convocado o segundo colocado e assim por diante.
25. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
25.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital.
25.2. Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, a Presidência da Comissão de Licitação declarará abertos os trabalhos, não sendo admitidos à licitação concorrentes retardatários.
25.3. Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, a Presidência da Comissão de Licitação colocará os Envelopes nº 01 e nº 02 à disposição de todas as Licitantes, para que rubriquem os mesmos.
25.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as Licitantes ou seus representantes credenciados perante a Comissão de Licitação.
25.5. O credenciamento do representante legal da Licitante, com plenos poderes de decisão, far-se-á mediante apresentação de procuração, com firma reconhecida (modelo Anexo V), fora do Envelope nº 01. Xxxxx admitidos até dois representantes por Licitante, os quais deverão estar munidos da cédula de identidade.
25.6. Recebidos e rubricados todos os envelopes, a Presidência da Comissão de Licitação passará à abertura do Envelope nº 01, de todas as Licitantes.
25.7. A abertura do Envelope nº 01, relativa à Habilitação, será feita publicamente, lavrando-se ata circunstanciada assinada pelas Licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.
25.8. Abertos todos os Envelopes de nº 01, os documentos serão colocados à disposição para serem rubricados pela Comissão e pelas demais Licitantes que, se for o caso, poderão impugnar umas às outras, desde que fundamentadamente, reduzida a termo em ata a impugnação.
25.9. O julgamento da Habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer na sessão de abertura, se não ocorrerem impugnações e havendo expressa renúncia ao prazo recursal do art. 109, I, letra "a", da Lei Federal 8.666/93.
25.10. A Comissão de Licitação, necessitando de maior tempo para exame da documentação, designará nova sessão para julgamento da Habilitação.
25.11. Os Envelopes nº 02 das concorrentes julgadas inabilitadas serão devolvidos às interessadas, sem serem abertos e depois de esgotada a respectiva fase recursal.
25.12. Depois de procedida a Habilitação, serão as Licitantes convocadas para sessão pública de Abertura do Envelope nº 02. Abertas todas as propostas, o Presidente e demais membros da Comissão de Licitação rubricarão os documentos e propostas apresentadas, convidando os Licitantes para rubricarem os mesmos.
25.13. A Comissão de Licitação verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, e não havendo impugnações, promoverá a desclassificação daquelas que se apresentarem desconformes ou incompatíveis. De qualquer forma, a Comissão de Licitação necessitando de maior tempo para o exame das propostas, designará nova sessão pública de julgamento.
25.14. O critério de Julgamento será o da “Menor Tarifa de Remuneração”, conforme Lei Federal nº 8.987/95, art. 15, inciso I, desde que seja menor ou igual a Tarifa Máxima de R$ 4.00 (Anexo IX), e que não seja inexequível.
25.15. A Comissão de Licitação procederá ao exame de classificação das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas da seguinte forma:
25.15.1. Para efeito de julgamento as propostas serão classificadas em ordem decrescente da Menor Tarifa de Remuneração proposta em Julgamento, sagrando-se vencedora a proposta que nesta ordem de classificação se consagrou como a primeira desta lista.
25.16. A Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, poderá promover diligência, na forma do art. 43 da Lei 8.666/93, visando a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.17. Não se sentindo habilitada de pronto, a Comissão de Licitação poderá interromper a audiência de julgamento por um prazo de, no máximo 5 (cinco) dias, quando, de forma improrrogável, deverá ser proferida a decisão, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação da Licitante vencedor ou proposição de revogação ou anulação da Concorrência, dentro do prazo, justificando a proposição.
25.17.1. Na hipótese de ocorrer a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão de Licitação fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para que estas apresentem nova proposta.
25.17.2. No caso de igualdade de valores entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará o critério de desempate através de sorteio, consoante previsão legal (art. 45, parágrafo 2° da Lei 8.666/93).
25.18. Considerar-se-á desclassificada a proposta que não atenda às exigências do ato convocatório da Licitação (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, I).
25.19. Considerar-se-á desclassificada a proposta com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, II e §§).
25.20. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes (Lei 8.987/95, art. 17 e §§).
25.21. Será declarada vencedora desta licitação a Licitante que cumprir todas as exigências e determinações deste Edital e que oferecer a “Menor Tarifa de Remuneração Proposta”, apresentada na Proposta Comercial, atendido os parâmetros de sua exequibilidade, definidos no Edital e seus Anexos, sendo-lhe homologado o certame e adjudicado seu objeto na forma da lei.
25.22. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para suplementação ou substituição de documentos exigidos no Edital e não apresentados nos Envelopes nº 01 e nº 02.
25.23. A inabilitação da Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
25.24. Serão considerados inexequíveis as propostas que contiverem alguma das seguintes situações:
25.24.1. Algum valor de tributos, salários, encargos e benefícios trabalhistas, inferior ao determinado pela legislação e pelos acordos coletivos vigentes.
25.24.2. Algum preço unitário de insumo industrial inferior a 90% dos valores de referência do Edital.
25.24.3. Algum índice técnico de consumo inferior ao valor mínimo admitido na Planilha do GEIPOT (manual anexo).
25.24.43. TIR – Taxa Interna de Retorno não alavancada, inferior a 3% ao ano.
26. RECURSOS
26.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas pelos arts. 170, inc IV e 173 §4º da CF e art. 109, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.2. Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão de Licitação serão acolhidos nos termos do Capítulo V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo ser dirigidos ao Exm. Sr. Prefeito do Município, por escrito, contra-protocolo.
27. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
27.1. Depois de esgotados todos os prazos para recursos da Licitação, a Administração convocará a Licitante Vencedora para, no prazo máximo de 10 (dez) dias (prorrogável uma única vez, na forma do § 1° do art. 64 da Lei Federal 8.666/93), cumprir com as condições necessárias à assinatura do Contrato de Concessão e firmar este instrumento com cláusula resolutiva para o caso de os serviços não serem iniciados no prazo acordado e nas condições previstas neste Edital.
27.1.1. É condição obrigatória para a assinatura do Contrato a apresentação das propostas de fornecimento dos ônibus, nos termos dos itens 4.2 e do sistema de bilhetagem e monitoramento por GPS, nos termos do item 4.7, com os prazos de entrega compatíveis com as exigências deste Edital.
27.2. Para formalização e assinatura do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias, antecedentes ao da assinatura, para efetivar, junto ao CONCEDENTE, a competente garantia contratual, sob pena de ser considerada inadimplente.
27.2.1. No prazo assinalado pelo item anterior, a Licitante deverá recolher garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos investimentos totais (Quadro 1), sob uma das formas admitidas pelo art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade de 12 meses, renovável anualmente, durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato.
27.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração, na forma do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, em igual prazo e condições impostas ao primeiro classificado, ou, então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
27.4. Na minuta de Contrato constante do Anexo X, que é parte integrante deste Edital, estão previstas as cláusulas que regerão a delegação.
27.5. Os permissionários do sistema de transporte complementar previsto na Lei Municipal nº 3.127, de 23 de maio de 1997, poderão ser subcontratados pela Concessionária, de comum acordo com esta última e mediante autorização prévia do Poder Concedente, para auxiliar na prestação dos serviços pertinentes à concessão.
27.6. As transferências de concessão ou de controle societário serão regidas pelo artigo 27 da Lei 8.987/95, bem como as demais legislações vigentes e aplicáveis.
27.7. O contrato firmado entre o Poder Executivo e a Concessionária, após a sua assinatura, será obrigatoriamente encaminhado à Câmara de Vereadores no prazo de 30 (trinta) dias.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A Concessionária deverá manter serviço de Transporte Especial de Passageiros – TEP, também, com pelo menos dois veículos “tipo van”, para os usuários que não tenham condições de utilizar os veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros.
28.2. Fica permitido às pessoas com necessidades especiais, com acompanhantes, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada dos ônibus, desde que não haja descumprimento do Código Brasileiro de Trânsito.
28.2.1. Entende-se por pessoas com necessidades especiais, aquelas com diferentes formas de deficiência física, permanentes ou temporárias, que pode ser total, com o uso de cadeira de rodas, ou parcial, pessoas com dificuldade de locomoção, com uso de próteses e aparelhos ortopédicos.
28.2.2. Os veículos destinados à concessão deverão parar, para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais, nos locais indicados por estes, desde que seja respeitado o itinerário original da linha e não atrapalhe o tráfego dos demais veículos.