PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2023 DISPENSA Nº 076/2023
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CARTA-CONTRATO PRE 007.24
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 41.025.313/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social, e, do outro lado DP MARTINS MULTIMIDIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49. 270. 277/ 0001 - 23, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG n° 23.879.287-0 SSP-SP domiciliado na cidade de cidade de S.Xxxxx-XX, têm justo e acordado celebrar a presente CARTA-CONTRATO, com base na Lei Federal Nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente contratação consiste na contratação de produção de vídeo sobre as áreas de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho para uso nos treinamentos de integração da COPERGÁS, conforme Termo de referência e Proposta do CONTRATADO.
2. VALOR
2.1 O valor total da presente Carta-Contrato é de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais.).
2.1.1 O CONTRATADO, ao assinar o presente contrato, declara, sob as penas da Xxx, que o preço apresentado corresponde ao preço de mercado praticado aos itens da proposta, tendo ciência de sua responsabilidade nos casos de sobrepreço ou superfaturamento nos moldes do artigo 30, § 2º da Lei Federal nº. 13.303/2016.
Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
(...)
§ 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços. (Lei Federal nº. 13.303/2016)
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2.2 Após o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da data da apresentação da proposta por parte do CONTRATADO, o valor unitário dos itens que compõem o objeto do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA – fornecido pelo IBGE.
2.3 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela COPERGÁS.
2.4 Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela COPERGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
2.5 Caso ocorra o atraso na conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para o fornecimento;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o fornecimento;
2.5.1 A concessão do reajuste, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis.
2.6 O CONTRATADO deverá provocar a COPERGAS acerca do interesse em reajustar o valor contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o fechamento de 12 (doze) meses da data da proposta, conforme item 2.2 acima.
2.7 O percentual de reajuste será aplicado por meio de apostila na forma do Art.81, parágrafo 7º da Lei 13.303/16.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
3.1 O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento pelo CONTRATADO da Autorização Contratual (AC), podendo ser prorrogados de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
3.2 O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento pelo CONTRATADO da Autorização Contratual (AC), podendo ser prorrogados de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
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4.1 São, entre outras, obrigações do CONTRATADO:
I – executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo COPERGÁS;
II – recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados na prestação dos serviços;
III – responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
V – acatar as determinações da FISCALIZAÇÃO do serviço contratado;
VI – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo COPERGÁS, obrigando-se a atender prontamente as medidas requeridas e decorrentes de eventuais reclamações;
VII – responder por todos os danos causados por seus empregados e prepostos à COPERGÁS, ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições isentando o COPERGÁS de todas e quaisquer responsabilidades que possam surgir;
VIII – repor, no prazo de setenta e duas horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados ou prepostos;
IX – assumir todas as responsabilidades provenientes de encargos referentes a acidentes de que possam ser vítima seus empregados e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
X – fornecer todos os EPI’s necessários ao desempenho da atividade objeto destes serviços.
5. PENALIDADES
5.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada ao FORNECEDOR por escrito;
b) multa, conforme itens 5.2 até 5.6 abaixo;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
COPERGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
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5.2 – A título de multa moratória, o FORNECEDOR pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a seguir:
5.2.1 - Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicado ao FORNECEDOR multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
5.2.2 - Em caso de não cumprimento, por parte do FORNECEDOR, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao FORNECEDOR, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
5.2.2.1 - Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.2.2 - Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.3 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
5.2.4 - O valor da multa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado do contrato.
5.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, o FORNECEDOR deverá restituir 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo FORNECEDOR, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
5.3.1 - O pagamento acima não eximirá o FORNECEDOR da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
5.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 5.2.3 e 5.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão aos valores constantes o item 5.3 acima.
5.4 – A(s) multa(s) a que porventura o FORNECEDOR der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobrada(s) judicialmente.
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5.5 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas no Contrato ou seus anexos, nem a responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato.
5.6 - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao FORNECEDOR nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão do contrato;
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem.
5.7- O FORNECEDOR poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de
10 (dez) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a
COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
5.8 - Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, no que for compatível com o que expressamente estiver disposto no contrato.
6. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado na quinta-feira da segunda semana subsequente à entrega do documento de cobrança atestado pelo fiscal do Contrato da COPERGÁS.
6.2 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados, previstos especificamente no orçamento da COPERGÁS.
6.3 Só será aceita pela COPERGÁS Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e”, juntamente com seu arquivo XML, ficando condicionado o pagamento à entrega desse modelo de Nota Fiscal.
6.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF n º 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
6.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverão constar, além das informações usuais, os números do processo licitatório e do Contrato
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2023 da COPERGÁS, na seguinte Classificação Orçamentária:
Centro de custo: 1.01.0002 – QSMS Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 541 – Serviços Adm. - Endomarketing
8. RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
9. GESTÃO DO CONTRATO.
9.1 O Gestor deste contrato será o empregado público que ocupar a função de Coordenadora de QSMS da COPERGÁS. Na oportunidade, a Gestora é a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , matrícula nº 387.
9.2 O Gestor indicará quem realizará a fiscalização do contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento.
9.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado pública que exerça a gestão ou fiscalização do contrato, a COPERGÁS informará, de imediato, ao CONTRATADO, quem serão os novos responsáveis.
10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os seguintes documentos, bem como os demais relacionados com o objeto desta Carta-Contrato, ficam fazendo parte integrante desta, em tudo aquilo que não a contrarie, de forma a complementarem-se:
Anexo I. Termo de Referência;
Anexo II. Proposta do CONTRATADO.
10.2 Aplicar-se-ão à execução da presente Carta-Contrato, no que couber, as disposições da Lei n.º 13.303/2016, com suas alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas do Código Civil.
10.3 No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
11. MATRIZ DE RISCO
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11.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
11.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
11.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula de penalidades.
11.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
11.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
11.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
11.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Xxxxxx.
11.2.3.1 O contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
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11.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
12. FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento desta Carta-Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o CONTRATADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coord. Qualidade Segurança, Meio Ambiente e Saúde (QSMS)
Pelo
CONTRATADO:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Comercial TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF: | Nome: CPF/MF: |
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ANX - 124 Rev:. 00 |
TERMO DE REFERÊNCIA PRODUÇÃO DE VÍDEO DE INTEGRAÇÃO PARA A COORDENADORIA DE QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO-AMBIENTE E SAÚDE – QSMS | |||||||
ELABORAÇÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 24/07/2023 | oi ass | |||||
RESPONSÁVEL | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | nto f | |||||
VERIFICAÇÃO | ume | ||||||
APROVAÇÃO | doc |
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inado eletronicamente por XXXXXX XX
1. Objeto:
Contratação de produção de vídeo sobre as áreas de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho para uso nos treinamentos de integração da COPERGÁS, conforme especificações estabelecidas nesse Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. Necessidade de Contratação dos Serviços
A aquisição destes produtos se faz a fim de cumprir com a Legislação Trabalhista; Norma Regulamentadora NR 01, além de atender outros requisitos Normativos aplicáveis.
2.2 Vantagens para a Administração e sua Economicidade
A aquisição do material descrito neste Termo de Referência é vantajosa para a COPERGÁS por proporcionar a aquisição sob o menor preço, atendendo as especificações da lei vigente e também por proporcionar as devidas orientações aos novos colaboradores acerca da Companhia e seus processos.
3. Dotação Orçamentária
Centro de Custo : 1.01.0002 - QSMS Elemento : DESPESA
Conta Orçamentária : 541 – Serviços Adm. - Endomarketing
3.1. Saldo do Orçamento
Saldo para contratação deste serviço está garantido através do orçamento empresarial previsto para 2023.
4. Descrição do fornecimento
Este d
4.1. Produção de vídeo sobre as áreas de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação,
ocumento foi aAssNinaXdo-di1gi2ta4lmente por Bruna | Teixeira Macia1s M6o/0ur9y /F2e0rn1an6des, Xxxx Xxxx Xxx | os DoFsoSlahnato:s 1e /E6duardo |
Reis
Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho para uso nos treinamentos de integração da COPERGÁS, incluindo roteiro, filmagem, locução, captação de imagens, edição e finalização. Os roteiros devem ser produzidos pela contratada de acordo com Briefing fornecido pela COPERGÁS. A captação de imagens deve ocorrer nas instalações da contratante, incluindo a região metropolitana do Recife, Caruaru, Garanhuns e Petrolina.
4.2. O vídeo deverá ter a duração de no máximo 30 minutos, contemplando a combinação de imagens em movimento, fotografias e/ou animação, geração de caracteres, legendas em português, e demais recursos de computação gráfica existente que possam contribuir com a percepção e compreensão da mensagem a ser transmitida.
4.3. O vídeo será entregue em formato digital incluindo as imagens brutas liberadas para uso e edição pela contratante. Todos os equipamentos necessários são de responsabilidade da contratada. Devem ser utilizados equipamentos como drone, lapela, iluminação em geral e câmeras com qualidade com no mínimo a especificação do item 4.4.
4.4. Realizar as gravações nas dependências das instalações da COPERGÁS, incluindo fora da região metropolitana (Caruaru, Garanhuns e Petrolina), preferencialmente no horário comercial e de segunda a sexta, de 08h às 12h de 13h às 17h. Todas as gravações, inclusive as fora das dependências da companhia, deverão ser previamente combinadas com os setores da instituição envolvidos.
4.5. O roteiro deverá ser criado com base nas informações disponibilizadas pela COPERGÁS, observado modelos e formatos mais contemporâneos que sejam adequados ao perfil institucional e ao seu público de interesse. A aprovação do roteiro será realizada antes do início da produção;
4.6. Os profissionais precisam ter disponibilidade para participar de reuniões de pauta, realização de entrevistas com fontes institucionais, coletas de informações e produção de imagens de acordo com as demandas expressas pela COPERGÁS;
4.7. Não utilizar as imagens e informações cedidas pela COPERGÁS em divulgações posteriores;
4.8. Nas gravações, a contratada deverá comparecer com os equipamentos de captação de imagens e áudio, drone, iluminação e seus assessórios previamente definidos e compatíveis com as necessidades da produção, dependendo do local das filmagens e do objetivo da produção em função das necessidades do roteiro.
4.9. Todos os direitos (autorais, de imagem, etc.) envolvidos nas produções supracitadas serão transferidos à COPERGÁS, que deles poderá usar e dispor da forma que entender pertinente, desde que não altere seu conteúdo. A contratada não poderá utilizar estes materiais para outros fins sem a expressa autorização da COPERGÁS;
4.10. A contratada deverá prever a produção de imagens aéreas da instituição, utilizando
ANX - 124 | 16/09/2016 | Folha: 2/6 |
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drones, devidamente regulamentados e autorizados pelos órgãos competentes;
4.11. A locução será de responsabilidade da empresa contratada. A escolha do locutor deverá ser aprovada pela Copergás;
4.12. Entregar o vídeo, objeto do serviço contratado, em formato de alta definição e o arquivo digital exportado sem perdas, e em formatos adequados para ser depositado em mídias compatíveis da contratante;
4.13. A empresa contratada deverá se comprometer a ceder a COPERGÁS todo o material bruto de imagens captadas especificamente para a execução do objeto descrito no item 4, para uso como arquivo de imagens da Instituição, não podendo, inclusive, dele dispor, ceder, comercializar ou tirar qualquer proveito, por ser de propriedade exclusiva da contratante.
5. Valor estimado do serviço/fornecimento
Estimativa de valor da aquisição, obtida a partir da previsão orçamentária ou de cotação realizada, conforme Anexo P (Planilha de Preço Unitário do Orçamento - PPUO).
6. Prazo de execução/fornecimento e vigência do contrato
A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização Contratual (AC) pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS. O prazo de execução do serviço e entrega do vídeo finalizado é de 60 (sessenta) dias após a aprovação do conteúdo para produção.
7. Local e demais condições de execução do objeto
A execução do serviço de captação de imagens deverá ser realizada, preferencialmente no horário de expediente, das 8h às 17h, tanto na sede da COPERGÁS na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, quanto nas instalações de Caruaru, Garanhuns e Petrolina.
8. Forma de pagamento
O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto e aceitação do produto pela área demandante, até a quinta- feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
9. Obrigações do contratado/fornecedor
9.1. Obrigações COPERGÁS:
I. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada nos produtos recebidos;
II. Efetuar os pagamentos no tempo e modo previstos neste Contrato.
ANX - 124 | 16/09/2016 | Folha: 3/6 |
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III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
NOTA: A COPERGÁS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no TR e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, devendo substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ficando todas as despesas decorrentes por conta exclusiva da CONTRATADA.
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
III. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
IV. Comunicar à COPERGÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da COPERGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
“a”: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à COPERGÁS, nem pode onerar o objeto contratado.
VII. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme disposto no artigo 76 da lei 13.303/16.
VIII. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
ANX - 124 | 16/09/2016 | Folha: 4/6 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
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10. Cronograma físico-financeiro
Não aplicável.
11. Proteção de Dados Pessoais
11.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
11.2. A CONTRATADA deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
11.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
11.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo a CONTRATADA como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11.5. O prazo das obrigações acima destacadas está vinculado à vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de referência.
11.6. Caso verificado a criticidade do tratamento de dados pessoais, em relação ao objeto deste termo de referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais.
12. Considerações Gerais:
12.1. Caso haja qualquer divergência entre os produtos recebidos e as especificações contidas neste Termo de Referência, os mesmos deverão ser substituídos sem custos para a COPERGÁS em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, ficando ainda todos os custos relativos ao transporte por conta da CONTRATADA.
12.2. Todos os materiais fornecidos deverão atender às normas pertinentes.
ANX - 124 | 16/09/2016 | Folha: 5/6 |
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12.3. Deverão estar inclusos e informados todas as taxas e impostos devidos na formação dos preços.
12.4. Os custos do frete são de responsabilidade do fornecedor. O frete compreende o transporte e o descarrego.
12.5. Considerar para emissão de Nota Fiscal o seguinte endereço: Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000. Contatos: (00) 0000 0000 / 0000 000 0000 ou 117; CNPJ 41.025.313/0001-81 – Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
12.6. Realização de Integração de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente.
12.7. Todo o colaborador da CONTRATADA que venha realizar algum serviço de forma presencial deverá realizar a integração da área de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente da COPERGÁS.
12.8. A integração possui duração de 04 horas e será realizada nas dependências da COPERGÁS, em dia e horário a ser definido pela Companhia.
12.9. As horas disponibilizadas para a realização da integração do colaborador não serão contabilizadas como horas de execução do contrato.
12.10. Para cada colaborador que for realizar a integração deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado devidamente assinada e carimbada (empregado e empregador);
• Cópia da Carteira Profissional das págs.: folha com foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
• ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido no máximo 12 (doze) meses da data de realização da integração;
• Ficha de Entrega de EPI’s.
• Para os casos de prestações de serviço, com alocação de mão de obra, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
13. ANEXOS (não aplicável)
ANX - 124 | 16/09/2016 | Folha: 6/6 |
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PRODUÇÃO DE VÍDEO DE INTEGRAÇÃO PARA A COORDENADORIA DE QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO-AMBIENTE E SAÚDE – QSMS
Responsável
Nível de
Grupo de Risco
Descrição
Impacto Vulnerabilidade
Exposição
Sugestão para Mitigação do Risco
Contratado Contratante
Observação
Prazo
O contratado não cumprir com o prazo em contrato para a elaboração do material, conforme Termo de Referência
2
1
1
Pagamento de multa estabelecida em contrato
X
Qualidade
Conformidade
Produto fora de especificação Descumprimento de normas técnicas e regulamentares no fornecimento do produto
Deixar de atender o objeto quanto ao quantitativo contratado - Video de Integração
2
1
1
1
1
1
Escopo
2
2
2
Emitir relatório técnico de conformidade Verificar conformidades legais quanto aos aspectos legais, contábeis e fiscais
Assinar AC(Autorização Contratual) reforçando o cumprimento do objeto contratado, conforme Termo de Referência
X X
X
X
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-X0X0-00X0-000X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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