DOCUMENTO BASE
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1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de Discagem Direta Gratuita – DDG, na modalidade 0800, no sistema de tarifação reversa, para chamadas locais, intraestaduais e interestaduais, oriundas de telefones fixos e/ou móveis, conforme especificações deste Termo de Referência, para Central de Atendimento da SEDUC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC possui um canal telefônico 0800 para comunicação, a fim de esclarecimentos de dúvidas e informações.
2.2. A SEDUC almeja com a presente contratação não interromper esse canal de comunicação para atendimento ao público, que atualmente tem sua linha cedida à empresa terceirizada de prestação de serviço de central de atendimento, responsável por toda a gestão e pagamento da linha com repasse à SEDUC.
2.3. Estando a linha sob total cessão somente da SEDUC não haverá necessidade de dispor deste serviço junto ao contrato de central de atendimento, ficando a gestão totalmente dependente da SEDUC.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC de Discagem Direta Gratuita – DDG, prefixo 0800, no sistema de tarifação reversa para chamadas locais, intraestaduais e interestaduais, oriundas de telefones fixos e/ou móveis.
3.1.1. O número 0800 a ser disponibilizado na contratação deverá ser o 0800 770 0012, atualmente cedido à Contratada de Central de Atendimento da SEDUC por meio do contrato nº 004/CITEM/2021.
3.1.2. Permitir que qualquer usuário situado no território nacional efetue chamadas gratuitas para o número 0800 770 0012 da SEDUC.
3.2. O sistema será totalmente passivo, de modo que os quantitativos previstos referem-se apenas ao recebimento de ligações.
3.3 . Os serviços não contemplam o recebimento de fax.
3.4. Os serviços deverão estar contemplados com Facilidade Operacional disponibilizando ferramenta que possibilite, através do detalhamento do tráfego 0800, o fácil acesso a informações estratégicas: identificação e origem das chamadas; rotas; tempo de duração das chamadas; percentual de perda de chamada; dimensionamento da quantidade de linhas e atendentes necessários para garantir um determinado grau de eficiência no atendimento, entre outras.
3.5. A Central de Atendimento da SEDUC funcionará por meio da URA - Unidade de Resposta Audível, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, portanto o serviço deverá estar disponível 24 horas por dia em todos os dias do ano.
3.6. A Central de Atendimento da SEDUC estará sediada no Estado de São Paulo.
3.7. O serviço telefônico aqui descrito deverá atender aos requisitos da Legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC de Discagem Direta Gratuita – DDG.
3.8. A qualidade dos serviços deve observar as disposições definidas no Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, em sua última versão, conforme sítio da ANATEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1. O perfil do tráfego é estimado, não representando qualquer compromisso futuro e certo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não cabendo, portanto, à CONTRATADA qualquer alegação para a não execução dos serviços objeto da contratação, sob o argumento de aumento e/ou redução da quantidade de ligações (minutagem). Também não deve ser interpretado como franquia mínima de consumo.
4.2. É possível observar a série histórica da minutagem nos anos 2019 a 2021 com o tráfego real mensal dimensionado no ADENDO I – Série Histórica.
4.3. O perfil de tráfego estimado mensal está dimensionado na tabela subscrita, sendo considerado para a estimativa a média referente ao consumo de minutagem dos períodos demonstrados no ADENDO I – Série Histórica:
SERVIÇO TELEFÔNICO 0800 - (MINUTOS MENSAIS ESTIMADOS) Valores estimados com base na média mensal de 2019 a 2021. | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÊS |
Mensalidade do Serviço 0800 | 1 |
Ferramenta operacional - detalhamento do tráfego do 0800 | 1 |
Minutos locais fixo/fixo | 25.156 |
Minutos locais fixo/móvel | 46.777 |
Minutos intraestaduais fixo/fixo | 9.973 |
Minutos intraestaduais fixo/móvel | 21.365 |
Minutos interestaduais fixo/fixo | 832 |
Minutos interestaduais fixo/móvel | 3.818 |
4.4. A estimativa de ligações foi obtida de acordo com a média de execução contratual para o serviço de Central de Atendimento da SEDUC entre janeiro/2019 a agosto/2021.
5. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
5.1. O DAC possui recepção/comunicação de voz e dados via IP (Internet Protocol)
5.2 Os links de comunicação (canais E1s ou outros) entre a CONTRATADA e a Central de Atendimento da SEDUC não deverão fazer parte dos custos desta proposta.
6. DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO
6.1. A medição será efetuada com base no serviço efetivamente realizado, considerando número de ligações recebidas, as quais deverão ser comprovadas através de Relatório Gerencial Mensal, que deverá ser fornecido à CONTRATANTE em meio digital a ser acordado entre as partes, contemplando o volume diário de chamadas, além da indicação por horário, número originador, duração, localidade, Estado, e código da região geográfica. O relatório deverá ser disponibilizado de forma
que permita o cruzamento de todas as informações contidas na fatura do serviço 0800 prestado, em máquina (microcomputador) da CONTRATANTE, sem custo adicional a esta.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência e demais obrigações constantes do contrato a ser firmado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à contratada, sem prejuízo do disposto na Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
8.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
8.3. Apresentar, mensalmente, fatura detalhada dos serviços prestados, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico;
8.3.1. A definição do formato do arquivo eletrônico e seu mecanismo de entrega, será feita pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, após assinatura do contrato, diretamente ao preposto designado pela contratada;
8.4. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através das ligações contratadas;
8.5. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela SEDUC;
8.6. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
8.7. Informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite assumir as atividades conforme apresentadas neste termo de referência;
8.8. Reparar, consertar, corrigir, modificar, refazer, desfazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
8.9. Cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados;
8.10. Garantir que a portabilidade da linha da Central de Atendimento da SEDUC seja realizada antes do efetivo início dos serviços, bem como, nos casos em que o Contrato esteja em seu curso final, sem qualquer possibilidade de aditamento contratual e qualquer custo para a contratante, tudo com fito a manutenção dos serviços.
8.10.1. A Contratada deverá realizar todos os procedimentos de portabilidade junto a atual empresa que presta os serviços do objeto deste contrato para o contratante e que seja dado início aos serviços imediatamente após o encerramento dos serviços prestados pela empresa antecessora, devendo ser observada a garantia da continuidade dos serviços, sem quaisquer interrupções dos serviços de objeto deste Termo.
8.10.2. Os procedimentos referentes à portabilidade deverão ser realizados independente da assinatura do contrato e início da execução dos serviços que trata este Termo.
9. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. A SEDUC deverá fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da Contratada;
9.2. Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato;
9.4. Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço;
9.5. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.6. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste contrato e dos instrumentos que o integram;
9.7. Proporcionar todos os meios para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
9.8. Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços, apresentando planilhas que contenham os custos para os seguintes itens, de acordo com o perfil de tráfego apresentado em anexo:
10.1.1. Custos eventuais (com valores fixos, como instalação, alteração de configuração de facilidade etc.);
10.1.2. Custos fixos (com valores fixos, cobrados mensalmente, como disponibilidade mensal, facilidades, relatórios etc.);
10.1.3. Tráfego (item variável, que corresponde a cobrança das chamadas telefônicas);
10.1.4. Desconto local: Corresponde ao desconto referente a aplicação da tabela de desconto local;
10.1.5. Desconto interurbano: Corresponde ao desconto referente a aplicação da tabela de desconto interurbano;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/1993, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses contados da data da sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
ADENDO I – SÉRIE HISTÓRICA
1. Série Histórica - Minutagem dos serviços telefônicos
1.1 Dados e gráficos sobre o consumo de minutagem receptiva e ativa, no período de janeiro/2019 a dezembro/2019 (12 meses):
1.2 Dados e gráficos sobre o consumo de minutagem receptiva, no período de janeiro/2020 a abril/2020 (04 meses):
1.3 Dados e gráficos sobre o consumo de minutagem receptiva, no período de maio/2021 a agosto/2021 (04 meses):
XXXXXX XX – PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇO
1. A planilha para proposta de preço foi confeccionada partindo da seguinte base de dados:
Item 1 – Valor Referente à Assinatura Mensal;
Item 2 – Valor Referente às Facilidades Operacionais; Item 3 – Valor Referente às minutagens (Estimados);
2. Por fim, consta a soma Total dos itens resultando no Valor Global da Contratação.
PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇO | |||
Item I - Assinatura Mensal do 0800 Nacional | |||
DESCRIÇÃO | (E) Preço Mensal | (F) Quantidade | (G) SubTotal (E) x (F) |
Mensalidade do Serviço 0800 | R$ - | 1 | R$ - |
Item II – Facilidades Operacionais |
Ferramenta operacional que possibilita o detalhamento do tráfego do 0800 | R$ - | 1 | R$ - |
Item III - Estimativa de Minutagem | |||
Minutos locais fixo/fixo | R$ - | 25.156 | R$ - |
Minutos locais fixo/móvel | R$ - | 46.777 | R$ - |
Minutos intraestaduais fixo/fixo | R$ - | 9.973 | R$ - |
Minutos intraestaduais fixo/móvel | R$ - | 21.365 | R$ - |
Minutos interestaduais fixo/fixo | R$ - | 832 | R$ - |
Minutos interestaduais fixo/móvel | R$ - | 3.818 | R$ - |
VALOR TOTAL MÊS - Somatório dos subtotais I, II e III | R$ - | ||
VALOR TOTAL 30 (Trinta) MESES | R$ - |