PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO Nº 1.08045/2023.
Processo Administrativo nº 008045/2023.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO – ES E A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, PARA SELEÇÃO DE ALUNOS OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E EXTRACURRICULAR.
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.638/0001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado por seu atual Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX. 29.360-000, doravante denominado CONCEDENTE, e a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 28.523.215/0001-06,
com endereço a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Professor, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 406.802 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua Pr. Xxxxxxxx, xx 000, xxxx. 1103, Ingá, Niterói-RJ, CEP 24.210-470, doravante denominado INTERVENIENTE, têm entre si celebrado, por força deste instrumento, um convênio para a concessão de Estágio a estudante matriculado na instituição de ensino UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, sujeitando-se às normas contidas nas Leis nº 11.788/2008, e Lei Municipal nº 4.043/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - OBJETO
O objeto de presente convênio é a concessão, pelo MUNICÍPIO CONCEDENTE, de campo de estágio curricular e extracurricular para alunos regulamente matriculados e que venham frequentando os cursos da instituição de ensino UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 008045/2023.
Cláusula 2ª - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONCEDENTE
§ 1º A seu critério, conceder Estágio a estudantes matriculados nos cursos da Instituição de Ensino da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, segundo os cursos correlatos às atividades de interesse da Prefeitura Municipal de Castelo e suas Secretarias Municipais;
§ 2º Com a interveniência da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, firmar termo de compromisso individual, sem vínculo empregatício, com cada aluno-estagiário, de conformidade com o disposto nos artigos 3º da Lei 11.788/2008;
§ 3º Estabelecer a duração do estágio, que não poderá ser inferior a doze meses podendo ser renovados, a critério do MUNICÍPIO CONCEDENTE.
§ 4º Compatibilizar a jornada de trabalho com o horário escolar do aluno estagiário;
§ 5º Orientar " in loco " as atividades dos estágios e possibilitar o acompanhamento destas pela Secretaria Municipal responsável, através de representante previamente designado;
§ 6º Realizar seguro de acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários, para cobertura durante a jornada de estágio, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, inciso IV da Lei 11.788/2008.
Cláusula 3ª - OBRIGAÇÕES DO AGENTE INTEGRADOR, ESCOLA E/OU ESTABELECIMENTO DE ENSINO
§ 1º Realizar a seleção, via processo seletivo, de candidatos interessados a estagiar no MUNICÍPIO CONCEDENTE, dentro do número de vagas previamente estabelecido, de acordo com as áreas de interesse do MUNICÍPIO e a esta encaminhá- -los;
§ 2º Tomar ciência e aprovar a compatibilização da jornada de trabalho com o horário escolar do aluno – estagiário;
§ 3º Tomar ciência da frequência do aluno no estágio e do relatório de seu desempenho;
§ 4º Julgar a correlação entre o plano de estágio proposto e a grade curricular do curso em que o estagiário está matriculado.
§ 5º Informar ao MUNICÍPIO CONCEDENTE acerca da situação do aluno junto a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, comunicando acerca do seu desligamento, trancamento de sua matrícula, não renovação de matrícula, desrespeito a qualquer de suas obrigações decorrentes do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, e caso o mesmo esteja de dependência em 03 (três) ou mais disciplinas (matérias) ou reprovado;
§ 6º Deferir sobre a liberação do aluno para estágio, conforme regulamentação.
§7º Nos casos de estágio obrigatório, o seguro de vida e de acidentes pessoais ficará exclusivamente a cargo da Instituição de Ensino em que o estagiário estiver matriculado, Agente Integrador ou o próprio estagiário.
Cláusula 4ª - PRAZO DO CONVÊNIO
O prazo convencionado é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a partir da data de assinatura do presente convênio,
Prefeitura Municipal de Castelo
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2023.09.20 12:28:15 -
0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
podendo ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito ou ser prorrogado através de assinatura de Termo Aditivo.
Cláusula 5ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS
§1º No cumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato, as partes deverão observar as melhores práticas para atendimento de toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais") e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 ("Marco Civil da Internet"), declarando e garantido que os dados pessoais que forem disponibilizados e/ou coletados para a execução do objeto do presente Contrato serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para a finalidade a que se propõem, mediante prévio e inequívoco consentimento dos seus titulares, não sendo compartilhados ou expostos de nenhuma maneira a terceiros não indicados na referida autorização, exceto se:
(i) autorizado pelos titulares dos dados pessoais;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; ou, ainda
(iii) em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento dos dados pessoais, comprometendo-se as partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais.
Cláusula 6ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Os estagiários terão as atribuições e os direitos previstos nas Leis, regulamentos, nas normas internas do MUNICÍPIO CONCEDENTE e no "Termo de Compromisso", ficando sujeito aos deveres e penalidades dos mesmos regulamentos, bem assim aos que forem estabelecidos pelas normas internas da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, sem prejuízo da observância dos códigos de ética vigentes.
§ 2º O número de vagas, definições dos cursos, carga horária, programação, horário e jornada semanal do estágio serão definidos pelo MUNICÍPIO CONCEDENTE, e comunicado, por escrito, a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
§ 3º A carga horária do estágio não poderá ultrapassar os limites estabelecidos na Legislação municipal relativa a matéria.
§ 4º As partes convenentes não se responsabilizarão por todas e quaisquer despesas de transporte, alimentação e alojamento dos estagiários.
§ 5º Nenhuma das partes convenentes delegará a outra, qualquer parcela de suas atribuições, funções e poderes.
Cláusula 7ª - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Castelo - ES para dirimir quaisquer questões decorrentes do cumprimento/descumprimento das obrigações reciprocamente assumidas no presente Convênio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Estando de acordo com as condições acima estipuladas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Castelo-ES, 22 de agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2023.09.20 12:28:24
-0300
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CNPJ nº 28.523.215/0001-06
Testemunha UFF:
Rosilene de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Matrícula SIAPE 1143449
Prefeitura Municipal de Castelo