CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2023 Processo Administrativo 20.554/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2023 Processo Administrativo 20.554/2023 |
Contratante: Conselho Federal de Economia - Cofecon, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 1.411/1951, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco B, Sala 1201, Edifício Palácio do Comércio, CEP: 70.318-900, inscrita no CNPJ nº 33.758.053/0001-25, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxx da Costa, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 02347386-00 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, eleito na 718ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 10 de dezembro de 2022, conforme Aviso de Resultado de Eleição publicado no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2022, Seção 3, Página 224, doravante denominada parte Contratante.
Contratada: Valid Soluções S.A., com sede na cidade de Rio de Janeiro, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-445, inscrita no CNPJ nº 33.113.309/0001-47, neste ato representada por seu Diretor Comercial de Identificação, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, RG nº 8.084.824 SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, e pelo Head Comercial de Soluções Governamentais, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Identidade nº 020.732.416-1 Detran-RJ, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada parte Contratada.
CONSIDERANDO a proximidade do fim da vigência do Contrato nº 5/2017 e que o Pregão nº 1/2023 encontra-se em andamento;
CONSIDERANDO que a emissão de carteiras profissionais constitui atividade continuada e essencial no âmbito do Sistema Cofecon/Corecon (art. 10, “c”, da Lei nº 1.411/1951), e que a ausência do referido serviço acarretará em prejuízos aos profissionais economistas, em nítida contramão ao interesse público;
CONSIDERANDO a realização do Pregão nº 1/2023 que tem como objeto a Emissão de carteira de identidade profissional (CIP), fornecimento de carteira de identidade profissional digital (e-CIP), Coleta e envio dos dados biométricos e biográficos de forma online bem como seu aplicativo personalizado em nome do Conselho Federal de Economia disponível nas principais lojas de aplicativos para smartphone (Play store e Apple store), envio da carteira impressa via correspondência para o economista no endereço informado por ele, conversão das carteiras profissionais ativas (CIPs) em carteiras digitais (e-CIP), Migração de dados referentes as carteiras digitais (e-CIP), fornecimento de certificados digitais do tipo A3 em nuvem para pessoa física (eCPF) e para pessoa jurídica (e-CNPJ);
CONSIDERANDO que o Pregão nº 1/2023 se encontra em fase final de execução;
CONSIDERANDO que se trata de contrato emergencial, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da necessidade de serviço continuado de confecção de identidade profissional, é que se firma o presente contrato com a Valid Soluções S.A., atual fornecedora.
Cláusula Primeira. Do Objeto |
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de documento de segurança e emissão de Carteira de Identidade Profissional - CIP, sob demanda, em cartão policarbonato com QR CODE, contendo itens de segurança, nos mesmos termos do fornecido pelo Contrato nº 5/2017.
Cláusula Segunda. Da Vigência |
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 180 dias, com início em 29/7/2023, em razão de seu caráter emergencial, nos termos do inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/1993, ou com o fim do processo de licitação que visa a nova contratação e implementação dos serviços, objeto do Pregão nº 1/2023.
Cláusula Terceira. Dos Valores e das Condições de Pagamento |
3.1. O valor unitário da carteira profissional é de R$ 55,67 (cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
3.2. Os pagamentos referentes aos serviços serão pagos, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o devido ateste pelo responsável, por meio de boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da empresa.
3.3. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a Contratada deverá fazer constar da fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
3.4. Para o pagamento, a Contratada deverá apresentar, também, a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando regularidade com o INSS.
3.4.2. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS.
3.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
Cláusula Quarta. Das Obrigações da Contratada |
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
4.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
4.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
4.8. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato.
4.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
4.10. Aguardar a chegada do formulário físico contendo os dados biométricos (impressão digital, foto 3x4 e assinatura) e os dados cadastrais, que também estarão contidos no Sistema de Carteiras Profissionais deste Conselho. Esses lotes devem ser enviados, preferencialmente, em grupos de no mínimo 10 (dez) carteiras profissionais ou em casos de exceção, se abaixo disso, conforme haja a referida demanda no Conselho Regional.
4.11. Atualizar automaticamente o status de pedido capturado no banco de dados do Cofecon, tão logo receba o formulário físico.
4.12. Digitalizar os dados biométricos (impressão digital, foto 3x4 e assinatura).
4.13. Atualizar automaticamente o status de Produção e Entrega no banco de dados do Cofecon, após a conclusão de cada uma destas etapas.
4.14. Excluir as informações do seu Banco de Dados após a confirmação do recebimento, retendo apenas o log de transação, sobre o período do recebimento dos dados até o retorno ao Cofecon.
4.15. Devolver o formulário físico contendo os dados biométricos ao respectivo Conselho Regional de Economia - Corecon, após os procedimentos necessários à confecção das carteiras profissionais, que será ao término da vigência da ata/contrato.
4.16. Desenvolver sistema de controle que possibilite o gerenciamento das informações para produção das carteiras profissionais, codificação, decodificação, controle de pedidos recebidos e remetidos, integrado ao Cofecon.
4.17. Disponibilizar, como contingência, uma área em seus servidores, como comunicação via SSH (Criptografada), utilizando a estrutura atual de Internet do Cofecon para troca de arquivos, quando o serviço de link não for restabelecido em até 24 horas, por parte da operadora.
4.18. Remeter as carteiras profissionais confeccionadas aos Corecons sob suas custas, ou outro meio acordado;
4.19. Disponibilizar no seu servidor, para “download” (baixa), os dados biométricos (foto, assinatura e impressão digital) digitalizados em suas dependências.
4.20. Responsabilizar-se pelo transporte das carteiras profissionais, a partir do momento em que as mercadorias deixarem os limites do seu parque industrial até o respectivo Conselho Regional de Economia - Corecon, respeitada a quantidade mínima do lote de unidades impressas, a saber 10 (dez) Carteiras Profissionais.
4.20.1. Para as demandas abaixo dos lotes mínimos estabelecidos, as despesas com postagem e entrega das Carteiras Profissionais correrá por conta do Corecon demandante.
4.20.2. Caso o prazo de entrega seja extrapolado em período superior à sua prorrogação por igual período, será concedido um desconto de 50% no valor dos lotes em atraso; salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado por escrito, e aceito pela Administração. Nesse caso, a situação será registrada em Ocorrência e lançada em sistema específico.
4.20.3. A entrega do objeto deverá ser comunicada ao Sistema Cofecon/Corecons com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, permitindo-se organizar para conferir o recebimento, como previsto neste Contrato.
4.21. A qualidade das imagens (foto, assinatura e impressão digital) a serem digitalizadas pela Contratada deverá seguir um padrão de alta resolução. Quando do recebimento dessas imagens, a Contratada perceber que não se enquadram aos padrões de qualidade, bem como em relação à amostra apresentada, a Contratada comunicará imediatamente ao Conselho Regional de Economia do cancelamento deste requerimento e solicitará o envio de outras imagens, por meio do formulário físico.
4.22. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente processo.
4.23. Oferecer treinamento, suporte técnico e banco de dados exclusivo para a Contratante;
4.24. A Contratada deverá se adequar aos recursos de transmissão de informações e segurança do Cofecon. Assim para a recepção dos dados das carteirinhas a serem emitidas a Contratada e o Cofecon estarão interligados por uma VPN, formada sob a Internet, e a comunicação será por uma VIEW criada pelo sistema gerenciador de banco de dados SQL Server 2005/2008 de forma que a Contratada poderá captar as informações das carteirinhas a serem emitidas.
4.25. Será vedada à Contratada, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
4.26. Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da Contratada perante a Contratante, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela Contratante, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo Gestor do Contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a Contratante deverá ser informada imediatamente.
4.27. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Cláusula Quinta. Das Obrigações da Contratante |
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
5.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
5.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.7. Disponibilizar eletronicamente para a Contratada, por meio da interligação de Banco de Dados, a consulta digital com acesso de leitura e alteração de status para o pedido de emissão da carteira, contendo as informações necessárias para confecção do cartão de Identidade do Economista.
5.8. Para casos de contingência, para sincronismo dos dados, o Cofecon deverá gerar uma exportação de registro, com leiaute pré-estabelecido, e a Contratada os importará para produção.
5.9. Disponibilizar link com máquina dedicada e de responsabilidade total do Cofecon, desde a contratação do link, bem como o aluguel do roteador a ser instalado no Cofecon, além do gerenciamento e abertura de chamados para o caso de quedas, sendo aceitável 24h de prazo para restabelecimento de comunicação.
Cláusula Sexta. Da Segurança da Informação e Confidencialidade |
6.1. Ressalte-se a importância da segurança da informação, bem como a sua confidencialidade neste certame, tendo em vista o conteúdo que abrange o seu objeto. Assim, a garantia envolvendo as situações relacionadas a este tópico devem ser abordadas em contrato.
6.2. Por se tratar de dados de segurança e informação estritamente confidencial do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, os dados serão recebidos pela Contratada, impressos no cartão, e tão logo seja feita a confirmação de recebimento, por parte do Regional, os dados serão excluídos do Banco de Dados da Contratada, permanecendo neste banco apenas um log de transação, contendo informações desde o recebimento dos dados até o retorno para o Conselho Federal de Economia.
6.3. Seguir, no que couber, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2028, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Cláusula Sétima. Das Sanções Administrativas |
7.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de prestação do objeto.
7.1.3. Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor deste Contrato, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da Contratada.
7.1.4. Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União e descredenciada no Sicaf, por prazo não superior a cinco anos.
7.1.5. Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada:
7.1.5.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato.
7.1.5.2. Não mantiver a proposta.
7.1.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
7.1.5.4. Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.5.5. Fizer declaração falsa.
7.1.5.6. Cometer fraude fiscal.
7.2. As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
7.3. Para efeito de aplicação de multa, o valor do Contrato será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
7.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
Cláusula Oitava. Da Rescisão |
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8666/1993 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. No caso de rescisão administrativa, a Contratante poderá executar a garantia de execução para ressarcimento dos valores de multa e indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante, sem prejuízo das sanções da lei.
Cláusula Nona. Da Dotação Orçamentária |
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão na rubrica orçamentária 6.3.1.3.04.01.007 - Serviços de Impressão e Publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Do Acompanhamento e Fiscalização do Contrato |
10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, devidamente designado.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Cláusula Décima Primeira. Do Acréscimo ou Supressão do Objeto |
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste Contrato até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
Cláusula Décima Segunda. Da Cessão ou Transferência |
12.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Cláusula Décima Terceira. Do Foro |
13.1. As partes elegem o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia aos demais.
E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília-DF, 29 de julho de 2023
_______________________________________
Econ. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Cofecon
_______________________________________ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Comercial de Identificação |
_______________________________________ Xxxxx Xxxx Xxxxxx Gallózio Head Comercial de Soluções Governamentais |
Testemunha 1: _______________________________________ Nome: CPF: |
Testemunha 2: _______________________________________ Nome: CPF: |
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