A C O R D O D E C O O P E R A Ç Ã O T É C N IC A 7 / 2 0 2 4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações
A C O R D O D E C O O P E R A Ç Ã O T É C N IC A 7 / 2 0 2 4
A CO RD O DE CO O PERA ÇÃ O T ÉC N IC A QUE EN TR E SI CELEBRA M O TR IB U N A L R EG IO N A L FE D E R A L DA 6 - REGIÃO E A ORDEM DOS A DVO G A D O S DO B R A S IL - SEÇÃ O MINAS G ER A IS - OAB/MG
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6^ REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o n^ 47.784.477/0001-79, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nQ 1805, Bairro Santo Agostinho, cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Presidente, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, com interveniência de sua Ouvidoria, neste ato representada por seu Ouvidor, Desembargador Federal Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa, doravante denominado TRF-6, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS (OAB/MG), inscrita no CNPJ sob o n^ 19.984.848/0001-20,
situada na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Vice-Presidente, Dr3. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da OUVIDORIA DA OAB/MG, neste ato representada pela sua Ouvidora, Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada OAB/MG, resolvem, com fundamento no art. 184, da Lei 14.133/2021, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, conforme as cláusulas e condições seguintes:
C LÁ U SU LA PRIM EIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação entre os partícipes para a transferência e remessa recíproca de demandas e solicitações direcionadas às respectivas Ouvidorias do TRF-6 e da OAB/MG nas hipóteses em que, eventualmente, as demandas e solicitações de competência das Ouvidorias forem enviadas para a Ouvidoria de um dos partícipes quando as demandas e solicitações deveríam ter sido apresentadas perante a Ouvidoria do outro partícipe ou quando veicularem assunto que seja de interesse ou envolva questão afeta à área de atuação daquele partícipe que não recebera determinada demanda ou solicitação específica.
C LÁ U SU LA SEG U N D A - DAS A TR IB U IÇ Õ ES DOS P A R T ÍC IP ES '
2.1 Para a consecução do objetivo definido na Cláusula Primeira, os partícipes terão as seguintes atribuições:
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a) Desenvolver, elaborar e prover conjuntamente apoio técnico para implementação do objeto do presente termo;
b) Exercer articulação interinstitucional para viabilizar a transferência recíproca de demandas e solicitações direcionadas às respectivas Ouvii
e remessa ías;
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c) Realizar a transferência e remessa recíproca de demandas e solicitações direcionadas às respectivas Ouvidorias por meio de e-mail institucional dos partícipes, anexando documento no formato PDF, com a descrição das demandas e solicitações apresentadas às respectivas Ouvidorias;
d) As contas de e-mail que receberão as demandas e solicitações são ouvidoria(g)xxx0.xxx.xx, por parte do TRF6 e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx por parte da OAB/MG;
e) Promover encontros entre os representantes dos partícipes para execução e acompanhamento do objeto deste Convênio;
f) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades executadas; e
g) Se for necessário, utilizar as logomarcas de todos os partícipes nas diversas formas de divulgação institucional.
2.2. Para fins de cumprimento dos objetivos descritos na cláusula 2.1, fica incorporado a este Acordo o Plano de Trabalho previamente aprovado entre ambas as Ouvidorias.
C LÁ U SU LA T E R C E IR A - DA FORM A DE EXECU ÇÃO
3.1 Os partícipes designarão os respectivos executores do presente termo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
C LÁ U SU LA Q U ARTA - DOS R EC U R SO S HUM ANOS
4.1 Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
C LÁ U SU LA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA E R EC U R SO S FIN A N CEIR O S
5.1. O presente instrumento tem caráter não oneroso, não implicando qualquer forma de compromissos financeiros ou transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Assim, os subscritores se comprometem a garantir e a custear, por meio de dotações orçamentárias próprias, a participação de seus representantes em todas as etapas de execução das ações advindas em razão deste instrumento, não gerando obrigações de transferência de natureza financeira para quaisquer dos participantes.
C LÁ U SU LA S E X T A - DAS M O D IFICAÇÕ ES E DAS A D ESÕ ES
6.1. Este termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial da União e será mantido à disposição do/ público em sítio eletrônico oficial, em observância ao disposto nos artigos. 91 e 94/ da Lei n.14.133/21. vyjJ
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C LÁ U SU LA SÉTIM A - DO IN TERCÂM BIO DE INFORM AÇÃO, DO SIG ILO , DA C O N FID EN C IA LID A D E E DA PRO TEÇÃ O DE DADO S P E SSO A IS
7.1 O intercâmbio de informação, documentação e/ou colaboração que se deriva da execução do presente instrumento resguardará as informações legalmente protegidas, inclusive dados institucionais e eventuais dados pessoais.
7.2 Os partícipes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os artigos. 7o e 11 da Lei
13. 709/2018 para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento esteja limitado às finalidades do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
c) os sistemas operacionais utilizados para o armazenamento dos dados pessoais tratados deverão seguir um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da informação e comunicação no Governo Federal;
d) os dados obtidos em virtude deste instrumento serão armazenados em banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e de adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos usuários, como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; e
e) encerrada a vigência deste instrumento ou não mais havendo a necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, os partícipes interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados por este instrumento, em, no máximo, 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelos partícipes, eliminando, completamente, os dados pessoais e todas as suas cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo se o partícipe tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
7.3. Os partícipes serão responsáveis, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do contrato, e caso sejam ajuizadas ações pelos titulares dos dados pessoais contra quaisquer das partes, elas
deverão auxiliar-se mutuamente no levantamento de documentos e informações para a apresentação de defesa. ç
7.3.1. Eventuais responsabilidades dos partícipes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e, também, de acordo com os artigos 42 a 45 da LGPD.
7.3.2. Caso os partícipes não garantam o tratamento adequado às finalidades deste contrato e à LGPD, a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas, a parte infratora:
a) será responsável pelos seus atos, bem como de seus respectivos colaboradores, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer, pessoa que tenha acesso aos dados pessoais decorrentes deste contrato, sendo-lhe aplicável a responsabilidade pela reparação de eventuais<danos patrimoniais e/ou
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morais, individuais ou coletivos causados, nos termos do art. 42 da LGPD,
b) poderá ter o convênio rescindido, a critério da parte inocente.
7.4. Os partícipes se comprometem ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
7.4.1. Os partícipes obrigam-se e garantem que seus colaboradores, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dados pessoais e informações que lhe forem fornecidos em decorrência dos serviços contratados, abstendo-se de divulgá-los, utilizá-los ou reproduzi-los, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no presente Contrato.
7.5. Os partícipes se responsabilizam pela adoção de medidas técnicas e boas práticas organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados pessoais, dispondo de processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos dados pessoais tratados em razão do contrato original e compatíveis com a legislação aplicável.
7.5.1. Poderão os partícipes estabelecer mecanismos próprios visando a segurança no compartilhamento de dados em razão deste convênio.
7.6. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido na Seção 111, Capítulo VI da LGPD.
C LÁ U SU LA O ITAVA - DA V IG ÊN CIA , DA REN Ú N CIA E DA R ESC ISÃ O
8.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de quatro (4) anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por conveniência dos partícipes, mediante formalização de Termo Aditivo, ou denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo trâmite regular dos trabalhos em curso.
C LÁ U SU LA NONA - DA PU BLICA ÇÃ O
9.1. O presente Acordo e seus eventuais aditivos serão publicados pelo TRF da 6â Região no Diário Oficial da União e será mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, em observância ao disposto nos artigos 91 e 94 da Lei n. 14.133/21.
C LÁ U SU LA DÉCIM A - DOS C A SO S O M ISSO S
10.1. Os casos omissos ou quaisquer divergências decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica serão dirimidos pelos signatários em comum acordo e em conformidade com a legislação federal específica.
C LA U SU LA DÉCIM A PRIM EIRA - DAS D ISP O S IÇ Õ ES FIN A IS
11.1. Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes por meio do plano de trabalho, bem como por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas.
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11.2. Notificações, comunicações e avisos, inerentes a este Acordo de Cooperação Técnica deverão ser feitos por escrito.
11.3. Fica vedada aos signatários a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma prevista do §1° do art. 37 da Constituição Federal, nas ações empreendidas pela execução do presente
C LÁ U SU LA DÉCIM A SEG U N D A - DO FORO
12.1. É competente o foro da Subseção Judiciária Federal de Belo Florizonte/MG para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo.
E por estarem em mútuo consenso, assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para todos os fins de direitos.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2024.
Desembargador Federal Marcelo DOLZANY DA COSTA Ouvidor
OAB/MG:
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Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Minas Gerais
INTERVENIENTE:
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Ouvidora da OAB/MG
TESTEMUNHAS:
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Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG 0009938 -32 .2024 .4 .06 .8000
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