PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2024/ADM
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2024/ADM
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024/ADM
Registrado no TCE/SC sob código n°:
1 - OBJETO
A presente dispensa destina-se a Contratação de empresa especializada para a realização de pesquisa de opinião pública no município de Guatambu/SC, visando avaliar a percepção dos cidadãos em relação à gestão pública em áreas específicas, tais como educação, saúde, infraestrutura, agricultura, assistência social, entre outras. A pesquisa terá como objetivo fornecer subsídios para o planejamento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas do município, visando o aperfeiçoamento da gestão e a satisfação dos munícipes. O serviço a ser contratado envolve a elaboração do instrumento de pesquisa, a aplicação do questionário junto à população, a análise dos resultados e a apresentação dos dados de forma clara e objetiva, com entrega de relatório final contendo as principais conclusões e recomendações. A pesquisa será conduzida de acordo com as melhores práticas metodológicas e éticas, respeitando a privacidade e a confidencialidade dos entrevistados, bem como a transparência e imparcialidade na coleta, tratamento e análise dos dados.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Levantamento de dados através de entrevistas pessoais, realizadas por meio de questionário estruturado para ouvir a sociedade para subsidiar o processo de tomada de decisão organizacional com equipe de pesquisadores e coordenador de campo qualificados.
2.2 O questionário deverá abranger os serviços prestados pelas Secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento; de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico; de Agricultura e Meio Ambiente; de Educação, Esporte,
Cultura e Turismo; de Saúde, e, de Assistência, Habitação e Promoção Social e outros serviços executados pela administração.
2.3 As entrevistas serão realizadas na área urbana e rural, com perguntas de respostas estimuladas e espontâneas.
2.4 Para efeito de tabulação são consideradas as seguintes variáveis: sexo, idade, grau de instrução, localidade, conforme questionário elaborado pela empresa contratada em conjunto com o município.
2.5 Locais onde deverão ser realizadas as entrevistas:
Comunidades do Interior: Conforme lei 1.198, de 05 de maio de 2022 Art. 03
I - Linha Annes; II - Linha Bettu; III - Linha Bolsoni; IV - Linha Divisora; V - Linha Elesbão; VI - Linha Feliz; VII - Linha Flor; VIII - Linha Gramado dos Rosas; IX - Linha Lajeado Peão; X - Linha Kilian; XI - Linha Matte; XII - Linha Nova União; XIII - Linha Porto Chalana; XIV - Linha Schneider; XV - Linha Siqueira; XVI - Linha Vila Nova; XVII - Linha Barragem; XVIII
- Linha São José.
Loteamentos e Centro
Loteamentos: Greenville, Vila Santa Luzia, Abilio Dal Piva I, II e III, Loteamento Popular, Loteamento Favero, Loteamento Xxxxxxx Xxxxxxx, Centro, Loteamento Di Fiori, Loteamento Jardins Mezzomo, Loteamento Dona Lídia, Loteamento Schmidt, Loteamento Jardim Mirassol, e Fazenda Zandavalli (urbano e rural)
3- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justifica-se a contratação do serviço, considerando que uma das atribuições da administração pública é promover estudos para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados, buscando aumentar a eficiência, com vistas ao atendimento à população. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. para que se possa averiguar se os serviços públicos oferecidos estão sendo realizados de forma adequada é necessária a realização de pesquisa de satisfação junto aos seus usuários. O objetivo principal da pesquisa é averiguar a satisfação da população, em especial dos usuários dos serviços públicos sobre a qualidade dos serviços prestados, com a finalidade de subsidiar a implementação e aprimoramento das políticas públicas e
programas voltados para a melhoria da qualidade dos serviços públicos no âmbito do município de Guatambu/SC. A pesquisa de avaliação de gestão, é justificada sob a lei de transparência no que se refere aos investimentos de recursos próprios e conveniados, avaliando a aplicabilidade dos mesmos e seus respectivos efeitos junto a população e ao funcionalismo público municipal. Desta forma o gestor público passa a ter conhecimento prático de suas ações, norteando-o para futuras medidas administrativas pontuais.
4- JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Ressaltando-se que, em decorrência das especificações exigidas neste processo de contratação será adotada a coleta direta com fornecedores para a pesquisa de preços, combinada com valores praticados, em outros municípios afim de evitar contratação com valores ascima do praticado no mercado e posterior contratação direta.
A contratação se dará pelo menor valor.
FORNECEDOR | VALOR | REFERÊNCIA |
VISÃO PESQUISAS DE OPINÃO PÚBLICA LTDA | R$ 15.050,00 | Município de São João do Oeste |
XXXXXXX XXXXXXXXX - ME | R$ 16.100,00 | Ata de julgamento de Proposta nº 2/2023, Município de Cordilheira Alta/SC |
LISBOA PESQUISAS S/S LTDA | R$ 15.800,00 | Orçamento |
PATONEWS – TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA | R$ 15.400,00 | Orçamento |
ALIANÇA IMÓVEIS, NEGÓCIOS & PESQUISAS LTDA | R$ 16.500,00 | Orçamento |
5 DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação será regida pelo artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e os Decretos Municipal nº 19 e 27/ 2024.
Art. 75.
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
6 EMPRESA VENCEDORA
Para a prestação do serviço foi realizado orçamentos junto à três empresas, conforme demonstrado e justificado acima. Por isso a vencedora da dispensa foi a empresa PATONEWS
– TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ n° 24.086.952/0001-38, com endereço junto a XX Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, na cidade de Pato Branco/PR, por intermédio de seu representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF sob n. XXX.XXX.499-87.
7 DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total contratado é de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 30 dias apos a emissão da nota fiscal. Periodo de execução 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
O pagamento será feito em até 30 (trinta) de acordo com apresentação de documento fiscal, após a execução dos serviços, devidamente recebida e aceita pela Administração Municipal.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recurso referente ao cumprimento da despesa encontram-se previsto no orçamento para o exercício de 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária:.33.90 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
9 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.
A gestão do contrato para acompanhar, gerenciar e controlar o contrato desde a formalização até o encerramento será executada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx
A fiscalização, acompanhamento, inspeção, verificação a conformidade da execução contratual com o que foi contratado serão pela servidora Lariane Dal Piva.
10 DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados em dias a serem pré definidos entre a empresa contratada e o contratante em formato a ser combinado.
11 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DO CONTRATANTE:
a) Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
b) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta.
e) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.2. DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados.
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Município, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar, do pagamento devido à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
d) Comunicar o Munícipio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
e) Comunicar ao Gestor e/ou Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento contratual.
f) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações
g) Aceitar toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao objeto do Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
h) Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
i) Comunicar ao Município sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamento.
j) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Município de Guatambu
Guatambu/SC, 21 de fevereiro de 2024.
Comissão de Contratação Direta
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento