GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Acordo de Cooperação n° 008/2021 Processo E-Docs n.º 2021-CR0G4
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 1 / 9
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O INSTITUTO MODUS VIVENDI DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, doravante denominado SECULT, CNPJ 01.062.213/0001- 00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.050-580), neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.943.166, expedida pela SPTC-ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e o INSTITUTO MODUS VIVENDI DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL, inscrita no
CNPJ / MF sob o nº 08.636.850/0001-92, com sede na Rua Xxxx Xxxxx, nº 98, Xxxx
000 – Bairro Santa Luiza – Vitória – Espírito Santo (CEP 29.045-300) doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo sua Diretora Presidente, Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 857.575, expedida pela SPTC-ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo E-Docs nº. 2021- CR0G4 ajustam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às normas e disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 devendo ser executado em estrita observância às cláusulas e condições aqui constantes, que ora se aceitam e mutuamente se outorgam nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Minuta Padrão Acordo de Cooperação – SECULT – OSC – Página 1 de 8
Retirada site PGE em 18/08/2021 às 10h
1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na Captação de Recursos e execução dos projetos de restauração e readequação do Theatro Xxxxxx Xxxxx, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 2 / 9
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela OSC;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
j) xxxxxx, em
seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
k) acompanhar e aprovar a elaboração do Projeto Conceitual para a Captação dos Recursos;
l) disponibilizar os projetos arquitetônicos, técnicos e complementares do Teatro Xxxxxx Xxxxx;
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 3 / 9
m) acompanhar a execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares do Teatro Xxxxxx Xxxxx;
n) acompanhar e zelar pela boa aplicação dos recursos captados para execução dos referidos projetos;
o) aprovar e receber as obras de restauração, conservação e readequação, bem como a execução e conclusão dos projetos cultural e turístico, mediante Termo de Recebimento de Obra;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, devendo todos serem moradores do bairro e/ou de seu entorno, se necessário para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
Minuta Padrão Acordo de Cooperação – SECULT – OSC – Página 3 de 8
Retirada site PGE em 18/08/2021 às 10h
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 4 / 9
j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário.
m) coordenar a execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares, suas eventuais revisões e complementações, e os correspondentes projetos de incentivos fiscais, sempre em comum acordo com a ACORDANTE,
n) colocar à disposição de sua equipe técnica, em especial para a execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e fiscais, suas eventuais revisões e complementações, promovendo, ainda sua aprovação pelo Ministério do Turismo, para fins dos incentivos fiscais, Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), bem como perante os demais órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural, a Prefeitura Municipal e as concessionárias de serviços públicos desde já devidamente autorização pelo proprietário do imóvel;
o) selecionar e contratar, com aprovação prévia do proprietário do imóvel, os consultores especializados que colaborarão com a equipe própria na execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares, suas eventuais revisões e complementações, respondendo pelos relatórios de acompanhamento e pelas correspondentes prestações de contas definidas na Lei de Incentivos Fiscais;
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
p) administrar e aplicar, sob supervisão do proprietário do imóvel, os recursos financeiros provenientes dos incentivos fiscais alocados ao custeio da execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares, suas eventuais revisões e complementações, bem como recolher os impostos e taxas inerentes aos trabalhos que serão realizados, e prestar contas dos recursos postos sob sua administração conforme definido nas Leis de Incentivos Fiscais.
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 5 / 9
2.2 - As obrigações impostas exaurem-se com a aprovação da prestação de contas final na forma da legislação complementar e correlata.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 20/06/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação Ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
Minuta Padrão Acordo de Cooperação – SECULT – OSC – Página 5 de 8
Retirada site PGE em 18/08/2021 às 10h
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
5.3 - A presença da fiscalização não atenua eventuais responsabilidades que possam vir a ser atribuídas aos demais partícipes que compõem este Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 6 / 9
6.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 7 / 9
7.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
9.2 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Minuta Padrão Acordo de Cooperação – SECULT – OSC – Página 7 de 8
Retirada site PGE em 18/08/2021 às 10h
10.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, assinam eletronicamente pela Plataforma E-DOCS o presente Acordo de Cooperação.
.
Vitória/ES, 30 de Agosto de 2021.
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 8 / 9
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 30/08/2021 17:18:36 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
2021-HT2SBV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 17:40 PÁGINA 9 / 9
assinado em 30/08/2021 17:40:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/08/2021 17:40:13 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX VEENINGS (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 - GAB - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
0000-XXXXXX - X-XXXX - XXXXX AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 03/12/2021 17:59 PÁGINA 1 / 4
2021-NGVPQF - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 03/12/2021 17:59 PÁGINA 2 / 4
2021-NGVPQF - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 03/12/2021 17:59 PÁGINA 3 / 4
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/12/2021 17:59:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
0000-XXXXXX - X-XXXX - XXXXX AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 03/12/2021 17:59 PÁGINA 4 / 4
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Ato de Confirmação de Documentação
Edital 010/2020 - Diversidade Cultural
A Secretaria de Estado da Cultura torna público que os proponentes selecionados no Edital em epígrafe, conforme processo 2020-G2QR4, cumpriram as exigências de Contratação previstas no Edital. A íntegra do Ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 27 de agosto de 2021.
Carolina Ruas Palomares
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
Protocolo 707266
ATO DE CONVOCAÇÃO - SUPLENTES
Edital 010/2020 - Diversidade Cultural
A Secretaria de Estado da Cultura torna público o Ato de Convocação de Suplentes do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2020-G2QR4. A íntegra do ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 30 de agosto de 2021
Carolina Ruas Palomares
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
Protocolo 707392
Resumo do Termo De Acordo de Cooperação
nº 008/2021
Processo nº 2021-CR0G4
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura
OSC: Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental.
Objeto: Captação de Recursos e execução dos projetos de restauração e readequação do Theatro Xxxxxx Xxxxx.
Prazo de Vigência: a partir do dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 20/06/2023, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais da Parceria:
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula: 3829847-1
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula: 2949008-4
Vitória, 30 de Agosto de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 707849
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
Resumo da Ordem de Fornecimento nº 090/2021
Processo nº 2021-GVX1Q
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: MB Blocos de Concreto Ltda.
93
Vitória (ES), terça-feira, 31 de Agosto de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
Objeto: Blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 6.000,00 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m - 2.000,00 m, para Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Valor total: R$ 373.640,00.
Dotação orçamentária: Ação: 10.35.903.26.451.0859.0025 - Elemento despesa: 449032.
Vitória, ES, 27/08/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural
Protocolo 707164
Resumo da Ordem de Fornecimento nº 098/2021
2021-WG71PK - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 31/08/2021 15:45 PÁGINA 1 / 2
Processo nº 2021-X6C1B
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: MB Blocos de Concreto Ltda.
Objeto: Blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 5.000,00 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m
- 2.000,00 m, para Município de Iconha.
Valor total: R$ 320.000,00.
Dotação orçamentária: Ação: 10.35.903.26.451.0859.0025 - Elemento despesa: 449032.
Vitória, ES, 27/08/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural
Protocolo 707292
Resumo da Ordem de Fornecimento nº 099/2021
Processo nº 2021-2SMGN
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: Cidade Engenharia Ltda.
Objeto: Blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 4.120,00 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m - 2.060,00 m, para Município de Santa Maria de Jetibá.
Valor total: R$ 290.892,60.
Dotação orçamentária: Ação: 10.35.903.26.451.0859.0025 - Elemento despesa: 449032.
Vitória, ES, 30/08/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural
Protocolo 707504
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 às 22:18:45 Código de Autenticação: b467a061
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 31/08/2021 15:45:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 - GAB - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00XX
2021-WG71PK - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 31/08/2021 15:45 PÁGINA 2 / 2