MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.042773/2019-20
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA DIEDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
nº 2.129.928 SSP-DF,
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita sob o nº CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada pelo Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade
TR 2, Quadra 72, Lote 05/08, nº 44, casa 0-X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:
nº 23.852.594/0001-64,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIEDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o
estabelecida na
74.343-620, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 845.806 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00689/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.042773/2019-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços comum de engenharia para elaboração de Laudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE), Projeto Básico e Projeto Executivo para modernização dos 08 (oito) elevadores instalados no edifício Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, Brasília /DF, com execução indireta mediante regime de empreitada por preço global, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Valor Global |
01 | 01 | Elaboração de Laudo Técnico de todos os elevadores do Bloco "A" | R$ 7.899,00 |
02 | Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica - EVTE para apresentação de opções de modernização para todos os elevadores do edifício Bloco "A". | R$ 6.079,00 | |
03 | Elaboração de Projeto Básico para modernização de todos os elevadores do edifício Bloco "A". | R$ 9.425,00 | |
04 | Elaboração de Projeto Executivo para modernização de todos os elevadores do edifício Bloco "A". | R$ 11.405,00 | |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 34.808,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento em 12 (doze) meses.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 34.808,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550025
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M2000405A18
SB: 05
Nota de Empenho: 2020NE800057
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diedro Comércio e Serviços Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Lilian de Ascenção Guedes CPF:
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 16/11/2020, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 17/11/2020, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 17/11/2020, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.042773/2019-20 SEI nº 9105553
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2020
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2020 - UASG 135038
Nº Processo: 21195002306202092 . Objeto: Aquisição de Reagentes para Laboratório da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, contratação base no novo marco legal de P&D, conforme alínea s da subseção 9.10.4.1 do Regulamento de Licitações da Embrapa e Art. 4 da Lei n 13.243/2016. Total de Itens Licitados: 00021. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso XIV da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Contratação base no novo marco legal de P&D, conforme alínea s da subseção 9.10.4.1 do Regulamento de Licitações Declaração de Dispensa em 20/11/2020. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Chefe Adjunto de Administração. Valor Global: R$ 53.413,10. CNPJ CONTRATADA : 68.337.658/0001-27 SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA.
(SIDEC - 23/11/2020) 135038-13203-2020NE000640
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM; NCB SISTEMAS EMBARCADOS EIRELI - EPP E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMBRAPA. Licitação: Não se aplica. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a avaliação conjunta do uso de Biopesticida(s), com formulações desenvolvidas pela EMBRAPA, para liberações em sistemas embarcados em veículos aéreos não tripulados (VANT), e do sistema liberador, desenvolvido pela COOPERANTE, visando à redução populacional de pragas em condições de campo. Partes: NCB Sistemas Embarcados EIRELI - EPP e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, por meio da Unidade Descentralizada Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2022. Data da assinatura: 20/11/2020 Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela NCB Sistemas Embarcados EIRELI - EPP, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Inglis e Xxxxxx Xxxxxx, pela Embrapa.
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 135030
Nº Processo: 21202.001661/2020. Objeto: Contratação de serviços de empresa do ramo da construção civil, em regime de empreitada global (material e mão-de-obra), para REFORMA DO PRÉDIO DA NECRÓPSIA DO LABORATÓRIO DE SANIDADE ANIMAL, pertencente à EMBRAPA
SUÍNOS E AVES, localizada no Distrito de Tamanduá, situada no Município de Concórdia - SC.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 Xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx_-xx.xxxxxx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/12/2020 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 23/11/2020) 135030-13203-2020NE800049
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 09 ao Convênio de Cooperação Técnica (Embrapa Código SAIC nº 21100.11/0013-5 de 01/08/2011); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e a Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária (Fapa), CNPJ 00.406.831/0001-68; Objeto: Incorporação do Plano Anual de Trabalho 2020. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global estimado do Termo Aditivo nº 09: R$ 277.204,47 (Embrapa Trigo R$ 69.716,80 referente à contrapartida não financeira e a Fapa R$ 207.487,67 referente à contrapartida não financeira); Data de assinatura: 18/11/20; Vigência: 18/11/20 a 31/07/2021; Signatários: pela Embrapa Trigo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral Interino e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe Adjunto de P&D, e pela Fapa Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora Financeira.
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Vigilância Armada, Diurna e Noturna; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a empresa Lince Segurança Patrimonial Ltda. - CNPJ/MF: 10.364.152/0002-08 (Contratada); Objeto: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e revisão do valor do contrato em virtude da entrada em vigor da Lei 13.932/2019; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n° 060/2018 - CNPUV; Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520, de 26.05.2017; Fonte de recurso: 0100; Valor global: R$ 658.647,78; Vigência: 09/12/2020 a 09/12/2021; Data da assinatura: 19/11/2020; Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxx Xxxxxx - Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos, da Embrapa Uva e Vinho e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - responsável legal, da Lince Segurança Patrimonial Ltda.
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO
Especie: Contrato SAIC nº 24500.20/0009-2; Pregão Eletrônico nº 001/2020. Processo nº 21173.000255/2020-12. Objeto: prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis para a frota de veículos da Embrapa. Fornecedor: Trivale Administração Ltda. (00.604.122/0001-97). Valor Total Estimado: R$ 80.246,22. Vigência: 19/11/2020 à 18/11/2021; Assinatura: 19/11/2020.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio Nº 901177/2020, Nº Processo: 71000.016910/2020-12, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO VIOLÊNCIA - SEPREV, CNPJ nº 11.050.982/0001-42,
Objeto: "Fortalecer as atividades de Reinserção, realizadas pela Rede Acolhe Alagoas, através das Comunidades Acolhedoras credenciadas, especificamente em relação ao eixo Reinserção Social de atuação da Rede, por meio de cursos e acompanhamento psicossocial de dependentes químicos que foram acolhidos e recuperados", Valor Total: R$ 189.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 5.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 184.000,00, Crédito Orçamentário: Número do Empenho: 2020NE801221, Valor: R$ 184.000,00, PTRES: 184087, Fonte Recurso: 188, ND: 33.30.41,
Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2021, Data de Assinatura: 20/11/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX DE ARAÚJO CPF nº 000.000.000-00.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 1/2020 - SNELIS -
Processo nº: 71000.043126/2020-79, publicado no D.O.U Nº 210, de 04/11/2020, Seção 3, Página 10, onde se lê: GND 33.90.18, 33.90.36, 33.90.30 e 33.90.39. LEIA-SE: GND
33.90.39.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000014199202053.
PREGÃO SISPP Nº 29/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 59057992000136. Contratado : G&P PROJETOS E
SISTEMAS S.A. -.Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 18/11/2020 a 18/11/2021. Valor Total: R$3.446.489,76. Fonte: 144000000 - 2020NE800555. Data de
Assinatura: 18/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2020 - UASG 550005
Nº Processo: ,1000055536202062.
PREGÃO SISPP Nº 29/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 36765378000123. Contratado : MEMORA PROCESSOS
INOVADORES S.A. -.Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 19/11/2020 a 19/11/2021. Valor Total: R$2.786.965,80. Fonte: 144000000 - 2020NE800554. Data de
Assinatura: 19/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2020 - UASG 550025
Nº Processo: 71000042773201920.
PREGÃO SISPP Nº 6/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 23852594000164. Contratado : DIEDRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI-.Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para elaboração de Laudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE), Projeto Básico e Projeto Executivo para modernização dos 9 elevadores instalados no edifício Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, com execução indireta mediante regime de empreitada por preço global, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 16/11/2020 a 16/11/2021. Valor Total: R$34.808,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800057. Data de Assinatura: 16/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 46/2013.
Nº Processo: 71000028886201246.
DISPENSA Nº 35/2013. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 00037457000170. Contratado : CIA XXXXXXXXXXXX XX
XXXX XXXXXXX -XX XXXXXX - XXXXXXX. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 46/2013 por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993
. Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2021. Data de Assinatura: 20/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 54/2017.
Nº Processo: 71000036232201709.
INEXIGIBILIDADE Nº 3/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 07402383000173. Contratado : AGENCIA RADIOWEB DF PRODUCAO -JORNALISTICA SOCIEDADE
SIM. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Ad ministrativo nº 54/2017, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2021. Valor Total: R$712.500,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800098. Data de Assinatura: 20/11/2020.
(SICON - 23/11/2020)
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério da Cidadania, e a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado do Tocantins.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio nº 020/2018 - Processo nº 71000.058848/2018- 11.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Convênio ora aditado até 31/12/2021, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins - CPF n° 000.000.000-00, pela Convenente.
SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 71000.031420/2019-02. Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 39/2019, firmado com a Universidade de Toronto, que estabelece parceria visando a cooperação entre os partícipes para executarem o projeto de capacitação online da equipe de supervisores e visitadores do Programa Criança Feliz- PCF no curso intitulado "Interações Responsivas para o Aprendizado".
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica até 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania e XXXXXXX XXXXXXXX-XXXXXX, Reitora Associada, Pesquisa, Internacional e Inovação da Universidade de Toronto.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020112400006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.