AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 002/2024 PREÂMBULO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 002/2024 PREÂMBULO
CONTRATANTE: LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - LOTTOPAR OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Link de acesso à internet, com largura de banda de no mínimo 500mbps(quinhentos megabits por segundo), sem restrição de acesso e consumo de banda/franquia, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO
Valor global: R$ 17.556,00, por 60 meses PERÍODO DE PROPOSTAS
De 06/03/2024 às 9h
Até 12/03/2024 às 9h
PERÍODO DE LANCES
De 12/03/2024 às 9h
Até 12/03/2024 às 15h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Tratamento Diferenciado
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024
Protocolo n. º 21.061.533-4
A Loteria do Estado do Paraná, por meio da Diretoria Administrativa e Financeira, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n. º 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e na Resolução SEAP n. º 603, de 3 de março de 2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 12/03/2024 Prazo da etapa de lances: 6h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Link de acesso à internet com largura de banda de no mínimo 500mbps, sem restrição de acesso e consumo de banda/franquia, conforme exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos:
Lote | Cód. GMS | Descrição | Valor mensal Máximo- R$ | Quant. Meses | Valor Total Máximo – R$ |
Item 1 | 0208 – 89687 | Acesso à Internet com IP Dinâmico, Banda 500 Mbps, Características adicionais: Demais informações de acordo com Termo de Referência. | 292,60 | 60 | 17.556,00 |
1.2 Especificações:
1.2.1 Link de acesso à internet com largura de banda de no mínimo 500mbps, sem restrição de acesso e consumo de banda/franquia.
1.2.2 O serviço deve disponibilizar ou atender aos seguintes requisitos e especificações:
a) Serviço dedicado para acesso à Internet com endereços IP dedicados;
b) Prover serviços para acesso à Internet, sem restrições a serviços ou protocolos, isto é, sem filtros de qualquer espécie, a menos que solicitado pela contratante;
c) Largura de Banda mínima de 500Mbps (quinhentos megabits por segundo) Full-duplex;
d) Latência Máxima de 70ms(setenta milissegundos);
e) A velocidade de download deverá ser disponibilizada em sua totalidade em cada dispositivo conectado;
f) O serviço deverá ser transmitido por cabeamento de fibra óptica;
g) A empresa deverá disponibilizar o cabeamento de fibra óptica até o switch da Lottopar, localizado no Conjunto 101 – 1º Andar do Edifício Patriarca, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX – Xxx 00.000-000;
h) Deverá ser enviado o equipamento Modem para conexão junto da fonte e cabo ethernet com suporte para até 1.000mbps(mil megabits por segundo);
i) Disponibilizar no mínimo 2 (dois) endereços IP(internet protocol) de servidores DNS(Domain Name System) para serem configurados nos roteadores;
j) O serviço não deve possuir restrição de uso;
k) O serviço não deve ter limite de franquia de consumo de dados mensal;
l) O serviço deve possibilitar operar no modo bridge;
m) Todos os custos e gastos envolvidos deverão estar contemplados na proposta comercial, incluindo aqueles relacionados à instalação dos serviços, eventuais mudanças de endereço, suporte e assistência técnica, não sendo admitida qualquer cobrança adicional sob quaisquer justificativas ou alegações.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal
– Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.1.1. aplica-se o disposto 2.2.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.3.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos
casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
3.6 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.6.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.10 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.10.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
3.10.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.11. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica.
4. FASE DE LANCES
4.1 A partir das 9h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total, conforme disposto no Xxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 5,00 (cinco reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que
tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR;
6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.2.2, 6.2.3, e 6.2.4, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, nos documentos por ele abrangidos.
6.6.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação
complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica reconhecimento de que:
7.3.1. A referida Nota de Empenho ou instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n. º 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de entrega e instalação será de até 20(vinte) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor no mínimo até a efetivação do pagamento.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n. º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, bem como da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
8.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade
da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – PAAR.
8.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.7. O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 10.086, de 2022, e subsidiariamente na Lei nº 20.656, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Autarquia xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem 9.2.2, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Nos casos que a administração obter propostas mais vantajosas apartadas do sistema Comprasnet será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço. Não havendo proposta adequada, tendo obedecido os critérios de habilitação o fornecedor que apresentou a proposta mais vantajosa será o contratado.
9.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos,
os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentos de Habilitação ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III – Disponibilidade Orçamentária;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; ANEXO V – Declaração LGPD;
ANEXO VI – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Minuta do Contrato.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente
(Assinado digitalmente) Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O fornecedor convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Aviso de Dispensa Eletrônica:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do fornecedor no procedimento de dispensa eletrônica, se for o caso.
1.2.6. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.7. Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165), em se tratando de produtor rural.
1.2.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
1.3.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para fornecedores sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal;
1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
1.3.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS.
1.5. COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do fornecedor ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.5.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa
eletrônica convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
1 . 7 . Na hipótese do item 1.7.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.8. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.9. Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
2.1. Comprovação da aptidão para o fornecimento do objeto deste Edital e anexos, mediante apresentação de cópia de contratos, certidões e/ou atestados firmados por entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, por empresas privadas, que comprovem que tenha fornecido ou fornece serviços compatíveis em características e prazos, em território nacional, nos últimos 12(doze) meses.
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1. Para a qualificação Econômico-financeira a Fornecedor arrematante deverá entregar:
3.1.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor Judicial da sede do Fornecedor, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
3.1.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
I. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou
b) Publicados em Jornal ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
d) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente será aceito o balanço do ano anterior.
II. O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
III. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do Fornecedor.
3.1.3. os documentos exigidos no item 3.1.2. serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.1.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.1.5. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante | |
ILC = | Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (ILG):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
ILG = |
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo |
Grau de Endividamento (GE):
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
Valor Patrimonial (VP):
VP = | Patrimônio Líquido |
Capital Social |
3.1.6. As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
3.1.7. As empresas, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1 no índice de Liquidez Corrente (LC).
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do Objeto
Definição do Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Link de acesso à internet com largura de banda de no mínimo 500mbps, sem restrição de acesso e consumo de banda/franquia.
Especificações do Objeto
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Link de acesso à internet com largura de banda de no mínimo 500mbps, sem restrição de acesso e consumo de banda/franquia. | 1 |
O serviço deve disponibilizar ou atender aos seguintes requisitos e especificações:
1.2.1 Serviço dedicado para acesso à Internet com endereços IP dedicados.
1.2.2 Prover serviços para acesso à Internet, sem restrições a serviços ou protocolos, isto é, sem filtros de qualquer espécie, a menos que solicitado pela contratante
1.2.3 Largura de Banda mínima de 500Mbps Full-duplex
1.2.4 Latência Máxima de 70ms
1.2.5 A velocidade de download deverá ser disponibilizada em sua totalidade em cada dispositivo conectado.
1.2.6 O serviço deverá ser transmitido por cabeamento de fibra óptica.
1.2.7 Deverá ser enviado o equipamento Modem para conexão junto da fonte e cabo ethernet com suporte para até 1000mbps.
1.2.8 Disponibilizar no mínimo 2 (dois) endereços IP de servidores DNS para serem configurados nos roteadores;
1.2.9 O serviço não deve possuir restrição de uso
1.2.10 O serviço não deve ter limite de franquia de consumo de dados mensal;
1.2.11 O serviço deve possibilitar operar no modo bridge;
1.2.12 Todos os custos envolvidos deverão estar contemplados na proposta comercial, incluindo aqueles relacionados à instalação dos serviços, eventuais mudanças de endereço, suporte e assistência técnica, não sendo admitida qualquer cobrança adicional sob quaisquer justificativas ou alegações.
Quantitativo
GMS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
0208 - 89687 | Acesso à Internet com IP Dinâmico, Banda 500 Mbps, Características adicionais: Demais informações de acordo com Termo de Referência. | Unit. | 1 |
Prazo de contratação
O prazo de contratação será de 60 meses.
A lei 14.133/2021 autoriza a contratação de serviços por prazos de até 5 anos, conforme classificação do serviço.
Classificação do serviço
O objeto é classificado como bem comum, pois possui especificações usuais de mercado padrões e de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Fundamentação da Contratação
A Loteria do Estado do Paraná é uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com receita própria e autonomia técnica e administrativa, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Visando manter os padrões de qualidade e a garantia e continuidade dos serviços desta autarquia, identificou-se necessário a contratação da citada em virtude de eventuais indisponibilidades ou problemas que possam ocorrer com o prestador de serviço de internet atualmente contratado, além de possuir um serviço de internet dedicado para instalação de câmeras e Wi-Fi para visitantes.
Os principais eventos que podem causar indisponibilidade ou interromper o serviço e são comuns a qualquer prestador, são eles: Conexão instável por conta do tráfego ou sobrecarga da rede, limitações de banda em função do tráfego de dados, acidentes que possam afetar a rede física (cabeamento) da empresa contratada, e também pela especificidade da rede Governamental, há limitações de acesso para o público externo como por exemplo o acesso a
uma rede Wi-Fi de visitante e também a impossibilidade de utilizar o link atual para implantação de câmeras IP’s.
Descrição da Solução como um Todo
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à internet em Link secundário com objetivo de garantir redundância, backup e disponibilidade dos serviços prestados em caso de indisponibilidade do link principal e para disponibilização de rede de Wi- Fi para visitantes e implantação de rede para utilização de câmeras de vigilância IP.
Requisitos da Contratação
I. O equipamento se enquadra na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133, Art. 6º, Inciso XIII, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
II. O fornecedor deverá manter o cadastro no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS atualizado, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação, durante todo processo de aquisição, entrega e pagamento.
III. O fornecedor adotará práticas de sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
IV. Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
Modelo de Execução do Objeto
Da entrega
A entrega do serviço, bem como todos os equipamentos que se fizerem necessário para a prestação do mesmo, deverá ser realizada na sede da Lottopar no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000
O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, em remessa única.
Das condições de entrega
O objeto entregue deverá obedecer às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura decorram da entrega do objeto, serão de responsabilidade da Contratada.
Do recebimento
O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação recebida pelo fornecedor, às suas custas.
O Recebimento Provisório será realizado por fiscal designado para acompanhamento da aquisição, através do Termo de Entrega e Recebimento Provisório no ato da entrega do objeto, lavrado o documento e assinado entre as partes interessadas, o documento será inserido no protocolo que originou a contratação junto com a nota fiscal atestado pelo fiscal que será encaminhada para pagamento.
Após a efetivação do pagamento o protocolo seguirá para designação de comissão ou servidor responsável pelo Recebimento definitivo do objeto. O servidor ou comissão designados realizarão o Recebimento Definitivo do objeto por meio do Termo de Recebimento Definitivo assinado entre as partes interessada, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua designação.
Da subcontratação
Não será admitida a subcontratação em razão das peculiaridades deste objeto.
Da alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original.
Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, uma vez que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Modelo de Gestão do Contrato
Para a presente aquisição, deverão ser observadas pelas partes, as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O fornecedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto a ser fornecido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nele empregados.
Somente o fornecedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da aquisição.
A inadimplência do fornecedor em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto adquirido.
As comunicações entre LOTTOPAR e o fornecedor devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Além do disposto acima, a fiscalização obedecerá às rotinas de conferência do equipamento recebido, realizará testes no equipamento, cuidará do prazo de garantia do equipamento junto ao fabricante, bem como conciliação dos valores de pagamento junto a proposta recebida.
Obrigações do contratante
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes no Termo de Referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
IV. Comunicar ao Fornecedor, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VI. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos;
VII. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Fornecedor, no que couber;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor.
Obrigações da contratada
I. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela LOTTOPAR, o objeto com avarias ou defeitos;
IV. Comunicar à LOTTOPAR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
VI. O Fornecedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da aquisição, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
VII. Considerando que o objeto é aquisição de bem com entrega imediata, e o pagamento só ocorrerá após sua entrega em perfeita condição de uso, ficará dispensado o Fornecedor de apresentar garantia contratual.
Critérios de Medição e de Pagamento
Condições de execução
I. A contratada deverá garantir a disponibilidade média mensal de no mínimo 99,5%: média mensal de disponibilidade para cada unidade de serviço, computada em horas e minutos, e apresentado em percentual (%);
II. A Taxa de Erro deverá ser menor que 10-6 da quantidade máxima tolerada de bits errados, para uma quantidade de bits certos, transmitidos num meio de transporte de dados, ou seja, 1 erro em 1.000.000 de acertos;
III. Não poderá haver taxa adicional para as solicitações de instalação, de desinstalação, de mudança de velocidade e de mudança de endereço físico dos serviços/acessos;
Suporte e serviços
I. A contratada deverá fornecer número telefônico para contato com técnico designado para atender o Lottopar durante o horário comercial, em questões de encaminhamento de instalações ou manutenções que não possam ser resolvidas pela sua Central de Atendimento;
II. A contratada deverá fornecer número telefônico para contato com seu Centro de Gerência de Rede para verificação de questões de roteamento e/ou desempenho em regime 24x7x365;
III. O Lottopar poderá indicar, a qualquer momento, um representante para gerenciar e coordenar a operacionalização dos serviços junto à contratada.
Acordo de níveis de serviço
I. O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado;
II. O eventual desconto de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada da prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas;
III. A contratada deverá prover atendimento para a solução de problemas, seja definitiva ou de contorno, obedecidos os prazos e as metas determinados pelo Lottopar. As metas a cumprir são fixadas conforme os graus de severidade das situações e prazos máximos para a solução de problemas, sendo:
Meta 1 | Todos os serviços deverão estar operantes e à disposição do Lottopar em regime 24x7x365 |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por ocorrência de indisponibilidade |
Base de Cálculo | Valor Mensal |
Meta 2 | Tempo para recuperação de defeitos em acessos MPLS e serviços Internet, inclusive substituição de equipamentos, deverá ser no máximo de 8 (oito) horas úteis contados a partir da abertura de chamado na central de atendimento da contratada |
Desconto | 0,5% (meio por cento) |
Incidência | Por hora de atraso |
Base de Cálculo | Valor Mensal |
Meta 3 | Prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para ativação de serviços, desde que não haja razão alguma impeditiva, justificada e aceita pelo Lottopar, contados a partir da data de formalização do pedido |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por hora de atraso |
Base de Cálculo | Valor Mensal |
Meta 4 | Prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para mudanças de endereço físico, desde que não haja razão alguma impeditiva, justificada e aceita pelo Lottopar, a partir da data de formalização do pedido |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por hora de atraso |
Base de Cálculo | Valor Mensal |
Meta 5 | Prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para alteração de características lógicas do serviço, desde que não implique na mudança de equipamentos, nesse caso o prazo máximo admitido é de 30 dias corridos, a partir da data de formalização do pedido |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por hora de atraso |
Base de Cálculo | Valor Mensal |
IV. No que se refere a questão de ativação e mudança de endereço físico do serviço, em locais que ofereçam dificuldades em razão de imóveis tombados e necessidade de elaboração de projetos específicos para viabilizar infraestrutura interna (quando a mesma for realizada pelo fornecedor) e externa, os prazos serão acordados entre as partes
Quanto à disponibilidade dos serviços
I. A verificação dos indicadores e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas serão feitas por meio do acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela contratada;
II. Caso a contratada não atinja a meta estabelecida, a Lottopar aplicará descontos sobre a fatura do mês de referência – de acordo com os graus de impactos previstos – nos percentuais descritos a seguir:
Indicador 1 | Disponibilidade média mensal deverá ser de no mínimo 99,5% para os serviços internet, média mensal computada em horas e minutos, e apresentado em percentual (%). | |
Meta | 99,5% de disponibilidade dos serviços | |
Observação | Será observado o período de apuração mensal. A título de referência, para um período de apuração de 30 dias (720 horas): a) 99,5% de disponibilidade corresponde a 716,4 horas; b) 99% correspondem a 712,8 horas; e c) 98% correspondem a 705,6 horas. | |
Grau de Impacto | Percentuais de Desconto por Descumprimento do ANS | |
Baixo | 99,5% a 99% | 1% (um por cento) |
Médio | 98,9% a 98% | 2% (dois por cento) |
Alto | Abaixo de 98% | 4% (quatro por cento) |
Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor
O fornecedor será selecionado por meio de disputa na modalidade Dispensa Eletrônica com fulcro na Lei nº 14133/2021 art. 75, inciso II, tendo como critério de julgamento o menor preço.
A escolha do fornecedor será de acordo com as propostas e contendo o menor valor dentre todas recebidas, se a empresa atender a todos os critérios de habilitação será a escolhida.
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
Os critérios de habilitação a serem atendidos pelo fornecedor serão:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV. Prova de regularidade fiscal perante ao Estado do Paraná.
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
VIII. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
Ficam dispensados a apresentação de documentos para Habilitação Técnica e Econômico- Financeiro, tendo em vista a singularidade do objeto. Considerando que este processo é para aquisição de bem e o valor desse objeto é ínfimo.
Estimativas de Valor da Contratação
Descrição | Quantidade | Prazo Contratação | Valor Unit. Mensal | Valor Total da Contratação |
Acesso à Internet com IP Dinâmico, Banda 500 Mbps, Características adicionais: Demais informações de acordo com Termo de Referência. | 1 | 60 | R$ 292,60 | R$ 17.556,00 |
Adequação Orçamentária
Dotação Orçamentária: 2736.04.122.42.8042 – Gestão Administrativa - Lottopar |
Natureza de despesa: 3390.4000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 3390.4005 – Comunicação de Dados |
Fonte de Recursos: 500 SEM DESDOBRAMENTO E 799 COM DESDOBRAMENTO 171, 271, 273 |
Valor mensal: R$ 292,60 (Duzentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) 2024 - (12 meses) Jan a Dez. R$ 3.511,20 2025 - (12 meses) Jan a Dez. R$ 3.511,20 2026 - (12 meses) Xxx x Xxx. R$ 3.511,20 2027 - (12 meses) Jan a Dez. R$ 3.511,20 2028 - (12 meses) Xxx x Xxx. R$ 3.511,20 Valor total do contrato para 60 meses R$ 17.556,00 |
Condições de Entrega
A entrega do serviço, bem como todos os equipamentos que se fizerem necessário para a prestação do mesmo, deverá ser realizada na sede da Lottopar no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000
O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, em remessa única.
Condições de Pagamento
I. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
II. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o fiscal designado atestar o recebimento do objeto.
III. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema GMS ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
IV. Constatando-se, junto ao Sistema GMS, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as devidas providências para regularizar a situação.
V. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOTTOPAR.
VI. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
VII. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Sistema GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de referência. Constatando-se, junto ao Sistema GMS, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
VIII. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sistema GMS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Autarquia, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
IX. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização a regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
XI. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
XII. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I= (6/100) I= 0,00016438
RESPONSÁVEIS
Elaboração: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Elaboração
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Revisão
ANEXO III – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da empresa)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos na Dispensa de Licitação n.º 002/2024, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007.
DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº
123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO LGPD
(em papel timbrado da empresa)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
ANEXO VI – Modelo de Proposta
PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da empresa)
Data /_ _/ _
Cliente: Loteria do Estado do Paraná – LOTTOPAR CNPJ: 46.556.225/0001-20
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000
Entrega:
Forma de pagamento: Vendedor:
Validade do orçamento (mínimo 60 dias): Objeto: Registro da marca LOTTOPAR
Lote | Cód. GMS | Descrição | Valor mensal Máximo- R$ | Quant. Meses | Valor Total Máximo – R$ |
Item 1 | 0208 – 89687 | Acesso à Internet com IP Dinâmico, Banda 500 Mbps, Características adicionais: Demais informações de acordo com Termo de Referência. | 292,60 | 60 | 17.556,00 |
Representante da empresa
CNPJ da empresa/Razão social da empresa
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da Loterias do Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 000, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.556.225/0001-20, neste ato representada pelo Diretor- Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto n.º 99/2023, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n.º 7.721.892-0.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Dispensa Eletrônica n.º 002/2024 (protocolo n.º 21.061.533-4) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Link de acesso à internet com largura de banda de no mínimo 500mbps, sem restrição de acesso e consumo de banda/franquia, conforme descrito no Termo de Referência.
Lote | Cód. GMS | Descrição | Valor mensal Máximo- R$ | Quant. Meses | Valor Total Máximo – R$ |
Item 1 | 0208 – 89687 | Acesso à Internet com IP Dinâmico, Banda 500 Mbps, Características adicionais: Demais informações de acordo com Termo de Referência. | 292,60 | 60 | 17.556,00 |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Dispensa Eletrônica n.º 002/2024, objeto do processo administrativo n.º 21.061.533-4, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 Forma de fornecimento:
Os serviços deverão ser entregues, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 O pagamento será realizado em parcelas mensais de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.4 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice que melhor atender aos interesses da Loterias do Estado do Paraná.
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues no local (Anexo VI), na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente contrato para todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de [XXXXXXX] (XXXX) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 02736.2736.04.122.42.8042 – Gestão Administrativa - LOTTOPAR, elemento de despesa 339040 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte 500 SEM DESDOBRAMENTO E 799 COM DESDOBRAMENTO 171, 271, 273.
9 VIGÊNCIA:
9.1 9.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX), contados de /__/ __ a
/ /_ , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.10. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1 - Trata-se de aquisição de link de internet e que seu pagamento só será realizado após a efetivação da entrega, não correndo, assim, qualquer risco à Administração de não execução contratual.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS SERVIÇOS.
13.1 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.2 A garantia será prestada com vistas a manter o link fornecido em perfeitas condições de uso, entrega, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do link pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo link, compreendendo a substituição, atualizações, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 O link que apresentar vício ou defeito no período de vigência da garantia deverá ser substituído por outro nova, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar link equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do link, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do link.
13.10 O custo referente ao transporte, tubulação, cabeamento, passagem de cabos, instalações, cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. Decreto Estadual 10.086/2022; | 195, | do |
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. Decreto Estadual 10.086/2022; | 196, | do |
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. Decreto Estadual 10.086/2022; | 197, | do |
14.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
14.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
14.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
14.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
14.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
14.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
15. CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio
possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
17.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento do link neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
17.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
17.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
17.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
17.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
17.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
17.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
17.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
17.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
18.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas
1 – Nome:
2 – Nome: