AVISO DE LICITAÇÃO
XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020) AMPLA CONCORRÊNCIA
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 002/2019 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83237651/2020, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
⮚ DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 15/06/2020.
1. Gratuitamente, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou
2. Na COMURG: nos horários: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. Os interessados na compra da cópia do Edital deverão depositar o valor de R$ 20,00 não reembolsáveis, na Conta Corrente n° 1- 1, Agência n° 2510 da Caixa Econômica Federal, informando o Nº do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o Edital, inerentes aos seus custos reprográficos.
⮚ ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 15/06/2020, às 8h no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
⮚ ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 07/07/2020, às 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da COMURG
INDÍCE
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2 – OBJETO 3
3 – DO RECURSO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 4
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 06
7- PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS 07
8 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 08
9 –PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 11
10 - RECURSOS 20
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
12 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL 23
14 - CONTRATAÇÃO 24
15 – DO PAGAMENTO 25
16 - PENALIDADES 26
17 - ATOS XXXXXXX X XXXXXX 00
00 – RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 27
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 29
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA 39
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI 13.303. 40
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 41
ANEXO V - MODELO DE CONTRATO 48
ANEXO VI - MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 66
EDITAL DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº83237651/2020) AMPLA CONCORRÊNCIA
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 002/2019 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83237651/2020, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2– Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3– Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
2 – OBJETO
2.1– A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.2 – A licitação será realizada em item único.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
2.3 – O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
3.1 – A prestação dos serviços, objeto deste Edital, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº 2020.8100.15.452.0020.2232.33903900.110.
3.2 – O preço máximo admitido para o ITEM e o VALOR TOTAL estimado da licitação, serão sigilosos, conforme justificativas baseadas em prescrições legais.
4 – DOS ESCLARECIMENTOS e da IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
4.2 – Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
4.3 – Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4 – Cidadãos e agentes econômicos podem impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
4.4.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
4.5 – Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
4.5.1 – O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
4.6 – O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados em 4.1 e 4.4.
4.7 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8 – Caso a COMURG venha a alterar o Edital, a divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 22 do Decreto 10.024/2019.
4.9 – Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
4.10 – O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
4.11 – Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1– Poderá participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, reunidas ou não sob a forma de consórcio, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atenda às exigências deste Edital.
5.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2 – Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sofrido:
a) Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993;
b) Penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública;
c) Penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, o a prevista no artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) Penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;
e) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.3 –Serão impedidas de participar, também, as pessoas jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
5.4 – Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
5.5 – Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
5.6 - Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
5.7 –A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados:
5.7.1 - SICAF;
5.7.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
5.7.3 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
5.7.4 - Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
5.8 – Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste item referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
5.9 – O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
5.10 – O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a COMURG e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
5.11 – Este pregão é de âmbito nacional.
6 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
6.3 - A licitante deverá consignar, em campo próprio do sistema eletrônico, o preço unitário mensal de cada item, contemplados no objeto da licitação e devidamente especificados no Anexo I deste edital.
6.3.1 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial tributos e encargos sociais.
6.3.2 – A especificação detalhada dos produtos e/ou serviços que compõem o objeto deste edital encontram-se no Termo de Referência (Anexo I do edital). A análise completa desse documento é fundamental e deverá servir como base para a elaboração de propostas comerciais pelas licitantes.
6.4 - No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 8 deste edital.
6.4.1 – A licitante poderá deixar de anexar em campo próprio do sistema apenas os documentos de habilitação que constem do SICAF.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 –PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
7.1 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
7.2 – A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
7.2.1 – Preços unitários, totais e globais, referidos à data prevista para realização da sessão pública, expressos em reais, com duas casas decimais, conforme PLANILHA DE PREÇOS contida no Anexo II deste Edital.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
7.2.2 – Prazo de validade das propostas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão do pregão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATANTE e aceitação do licitante.
7.2.3 - A razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
7.3 – As propostas de preços deverão incluir todos custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
7.4 – O licitante deverá citar em sua proposta a marca e o modelo do bem ofertado.
7.5 - As propostas não deverão gerar valores com dízimas, caso venha ocorrer, a pregoeiro negociará (para baixo), valores sem dízimas.
7.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.2 – Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.
8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação:
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Companhia de Urbanização de Goiânia, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
· ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
· ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
· ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.3.2.4.1 - As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.
8.3.2.4.1.1 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial,
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.3.2.4.2 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.3.2.
8.3.3 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.3.3.1 - O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante.
8.3.4 - Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo no Anexo III do Edital.
8.4 – Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
8.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.6 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas, quando se trata de documentação fiscal e trabalhista).
8.8 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.9 – O não atendimento dos subitens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3 ensejará na inabilitação da empresa, devendo o Pregoeiro instruir processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.10 –A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9 – PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1 – Credenciamento:
9.1.1 – Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
9.1.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3 – O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
9.1.3.1 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
9.1.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COMURG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.6 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9.1.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.1.7.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8– Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
9.1.9– O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
reabertura da sessão.
9.2 – Participação:
9.2.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
9.2.2. - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.2.2.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
9.2.2.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.2.2.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.2.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
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Tel.: 00 00 0000-0000
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como é responsável também pela integridade dos arquivos enviados através do sistema.
9.2.5 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
9.3 – Recebimento das Propostas Eletrônicas de Preços:
9.3.1 – O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta Eletrônica de Preços, atentando também para a data e horário para início da disputa.
9.3.2 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.3.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.3.3.1 – A não entrega da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.3.2 – A apresentação da referida declaração com falsidade material ou intelectual sujeitará os licitantes à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9.3.3.3 – O licitante deverá encaminhar sua Proposta Eletrônica de Preços preenchendo o campo específico no COMPRASNET.
9.3.4 – O preenchimento da Proposta Eletrônica de Preços, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, caso solicitado pelo Pregoeiro, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à COMURG qualquer responsabilidade.
9.3.5 – Até a data e hora definidas para abertura das Propostas Eletrônicas de Preços, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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Tel.: 00 00 0000-0000
9.3.6 – O pregoeiro verificará as Propostas Eletrônicas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.3.7 – A desclassificação da Proposta Eletrônica de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
9.3.8 – As Propostas Eletrônicas de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
9.4 – Sessão de disputa:
9.4.1 – No horário previsto no Edital, o pregoeiro dará início a fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.2 – Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção “informações do pregão”.
9.4.3 – Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO MENSAL DE LOCAÇÃO DO ITEM (Campo E do Anexo I – Termo de Referência).
9.4.4 – Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.4.5 – Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
9.4.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.7 – Para envio dos lances referentes ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 33 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
9.4.8 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.9 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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Tel.: 00 00 0000-0000
9.4.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.11 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.4.12 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.13 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.4.14 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.4.15 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.4.16 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.4.17 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
9.4.18 – Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.4.19 – Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.20 – Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
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Tel.: 00 00 0000-0000
9.4.21 – Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.4.22 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.23 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.24 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.4.25 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.4.26 – O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.4.26.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.4.26.2 – Se depois de adotada a providência referida em 9.4.26.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4.27 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.5 – Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
9.5.1 – Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) O empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
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Tel.: 00 00 0000-0000
b) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
9.5.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
9.5.3 – O procedimento previsto no subitem 9.5.2 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 9.5.1.
9.5.4 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens 9.5.2 e 9.5.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e o licitante apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
9.5.5 – O disposto no subitem 9.5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6–Encaminhamento da Proposta Formal de Preços, dos documentos de habilitação.
9.6.1 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.6.2 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, contendo os preços unitários, totais e globais, referidos à data prevista para realização da sessão pública, expressos em reais, bem como a PLANILHA DE PREÇOS contida no Anexo II, devidamente preenchido, contendo a PLANILHA DE
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO II - A) e a MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA O MAQUINÁRIO (ANEXO II - B), bem como o
valor total dos serviços de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I, deste Edital, devendo conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.6.3 - Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.6.3.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia, no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do licitante, a referência ao pregão:
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG
Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020 – SRP - LOCAÇÃO
9.6.4 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.4.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.7 – Aceitabilidade da proposta
9.7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
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Tel.: 00 00 0000-0000
9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
9.7.9 – Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
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Tel.: 00 00 0000-0000
9.7.10 – Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7.11 –Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.8 – Habilitação
9.8.1 – Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar apenas a documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.8.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
10 – RECURSOS
10.1 – Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a)
a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.1.4 – O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 10.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
10.2 – Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
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a) Se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) Se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
10.3 – Na hipótese da alínea “a” do item 10.2 deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
10.4 – A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico.
10.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.7 – Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
10.8 – Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
11.2 – Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) Homologar a licitação;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) Anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) O vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) O vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
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Tel.: 00 00 0000-0000
c.3) O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato - e o prosseguimento da licitação.
11.3 – O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
11.4 – A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada.
12 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.2 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
12.3 – A assinatura da ata de registro de preços com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
12.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5 – Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
12.6 – Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital (Anexo IV).
12.7 – A Ata de Registro de Preços terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
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Tel.: 00 00 0000-0000
13.1 - Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da COMURG, contado de sua convocação, a prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70, § 1º da Lei 13.303/16, quais sejam:
13.1.1 - Caução em dinheiro;
13.1.1.1 - Caução em dinheiro deverá ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 2510, Conta Corrente nº 1-1, da Companhia de Urbanização de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – Goiás, fones:
(00) 0000-0000, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
13.1.2 - Seguro-garantia;
13.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
13.1.3 - Fiança Bancária.
13.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI deste edital;
13.1.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
13.1.4 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
13.1.5 - A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000.
13.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
13.3 - A garantia poderá, a critério da Comurg, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
13.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
13.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Ordem de Compra emitida ou documento equivalente.
13.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
14 – CONTRATAÇÃO
14.1 – O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, nos termos da lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
14.2 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar instrumento contratual assinado digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
14.3 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
14.4 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Contratada para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a COMURG verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.4.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4.2 – A contratada deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
14.4.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
14.4.2 - Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 13 e o artigo 70, da Lei 13.303/16.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.1.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
15.1.2 – Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
15.2 – Além do disposto no item 15.1 a Contratada vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
15.2.1 – Em caso de irregularidade fiscal, a Companhia de Urbanização de Goiânia notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3 – Na ocorrência de rejeição da Ordem de Pagamento, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1 – A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Companhia de Urbanização de Goiânia não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
15.4 – A Companhia de Urbanização de Goiânia poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.4.1 – Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.4.2 – Débitos da CONTRATADA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
15.4.3 – Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
15.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
15.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
15.7 O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item
15.4 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16 – PENALIDADES
16.1 – O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
16.2 – O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
e) Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
16.2.1 – Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
16.2.2 – As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital.
16.2.3– Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
17– ATOS LESIVOS À COMURG
17.1 – Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 16 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
17.2 –As sanções indicadas no item 17.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
18 – RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
18.1 – A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 17 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
18.2 – Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 8.666/ 1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
18.3 – As sanções descritas no item 17.1 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
18.4 – As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
18.5 – A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
18.6 – Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
18.7 – As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
19.2 – A COMURG poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
19.3 – A COMURG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
19.4 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.5 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6 – Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
19.7 – Fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital para todos os efeitos legais os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI Nº 13.303 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Diretor - Presidente da COMURG |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CULTIVADOR MOTORIZADO | ||||||
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G |
ITEM | UND. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | Preço Unitário mensal de locação | Valor total mensal da locação dos veículos | Valor Total 12 meses |
01 | UND. | 04 | Microtrator motocultivador a diesel, motor 4 tempos, com deslocamento mínimo de 800cm³, partida elétrica, farol monocular, mínimo 8 marchas (6 a frente; 2 a ré), potência máxima entre 13 a 17HP, capacidade tanque de combustível mínimo 13 litros, com enxada rotativa completa, largura mínima da enxada rotativa de 750mm, profundidade máxima de corte da enxada rotativa de 200mm, pneus 6-12", carreta rebocável composta por prancha de embarque e transporte da máquina. Marca e modelo de referência: Agritech TC 14S. Deverá ser indicada a marca e modelo do equipamento. | R$ | R$ | R$ |
CAMPO H – VALOR TOTAL 60 MESES | R$ |
1. OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1. Qualquer divergência entre as informações dos itens a serem adquiridos constantes no CATSERV, no Comprasnet, e neste Termo de Referência, anexo I deste Edital prevalecerão as informações deste Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2. Em atenção ao artigo 34 da Lei nº 13.303/16 e ao artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, o valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso.
1.3. Obrigatoriamente os serviços a serem ofertados deverão ser de 1ª qualidade.
1.4. Quando da prestação dos serviços por parte da licitante for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos neste Termo de Referência e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a COMURG.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Com o objetivo de atender às necessidades da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, visando o tratamento paisagístico de áreas públicas da capital com o plantio de espécies floríferas, lastreado na vigência do contrato de concessão 14/14, iniciou-se um planejamento para um período de 12 meses em que até 82.465,99m² de área poderão receber o preparo de solo adequado e o plantio de espécies floríferas ao longo de um ano.
2.2. Para viabilizar o projeto mencionado no parágrafo anterior, do ponto de vista físico- químico do solo, haverá a necessidade de aplicação de insumos agrícolas (condicionador de solos, adubos químicos e corretivos), que para melhor eficiência deverão ser incorporados ao solo com o auxílio do equipamento microtrator motocultivador dotado de enxadas rotativas, uma vez que tal equipamento permite o trabalho em espaços menores e irregulares quanto à sua forma.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O objeto em questão se enquadra nos requisitos legais estabelecidos no art. 3º da Decreto nº 7.892/2013, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, segundo critérios elencados no art. 3º inc. I e IV, quais sejam: quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; e quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, a licitação será realizada na forma de Sistema de Registro de Preços.
3.2. Tendo em vista, que a Diretoria Operacional em suas atribuições informou que não tem como demandar o quantitativo exato para as prestações de serviços, será adotado o registro de preço.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, nos termos da lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados no Município de Goiânia, conforme escala de serviços proposta segundo o que melhor convier pela COMURG mediante demanda e necessidade, de acordo com as intervenções e prioridades estabelecidas.
6. DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato será gerido pela Diretoria Operacional, através dos gestores e fiscais.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
7.1. As obrigações serão formalizadas entre a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e a Contratada.
7.2. O objeto será solicitado a contratada após prévio requerimento da Companhia de Urbanismo de Goiânia, conforme a sua necessidade.
7.3. A execução do serviço se dará após assinatura do contrato, respeitada as formalidades inerentes ao caso, com a emissão da Primeira Ordem de Serviço pela COMURG, com solicitação da quantidade inicial do seu objeto.
7.3.1. Mensalmente, até o último dia útil de cada mês, será disponibilizado a Contratada Ordem de Serviço com estimativa de execução do objeto contratado do mês subsequente, de acordo com cronograma de atividades informada previamente pela COMURG tomadora do serviço, quando houver novas demandas ou mantendo o quantitativo estimado no mês anterior.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
7.3.2. Posteriormente, será atestado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
7.4. Somente deverão ser disponibilizados a COMURG, maquinários quando requisitados, sendo que a recusa na disponibilidade do item será considerada como inexecução contratual, podendo ensejar em aplicação de penalidade.
7.5. Ficará sob a responsabilidade da COMURG, acompanhado do respectivo gestor e fiscal do contrato e do setor competente demandante, o efetivo controle do uso dos maquinários, inclusive quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação e condições de utilização.
7.5.1. Qualquer ocorrência deverá ser imediatamente comunicada de maneira formal ao gestor e fiscal do contrato, quando necessário.
7.6. A contratante por meio do Fiscal e Gestor do Contrato deverá observar a quantidade total do objeto do Contrato mensalmente, de modo que não ultrapasse o valor contratual permitido por Xxx.
7.7. Os maquinários deverão ser disponibilizados de acordo com as especificações técnicas contidas neste termo, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança.
7.8. Os maquinários a serem locados deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, manutenção em dia, seguro e demais insumos, preservando a qualidade dos serviços, sendo recusados pelo fiscal aqueles que estiverem em desacordo com o contratado, ocasião em que será solicitado a imediata substituição dos mesmos, não podendo ocorrer em hipótese alguma o comprometimento das atividades executadas pelo tomador de serviço, sob pena das sanções cabíveis.
7.9. A Contratada deverá manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no momento da habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.10. Correrão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas com seguros, garantias, custos financeiros, manutenção, quando houver necessidade, transportes, tributos, contribuições e encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, acertos trabalhistas independente das motivações que sejam justificáveis ou não, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na locação e de sua administração central e/ou local, independente de qual seja o nome ou título que venha a ser atribuído aos mesmos: BDI, Custos Diretos, Custos Indiretos, Margem de Contribuição, etc.
7.11. A locação dos maquinários em todos os turnos terá seu preço total calculado por um período mensal, ou pro rata temporis, no caso de período inferior a 30 (trinta) dias.
7.12. Os maquinários deverão estar à disposição da contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados, e serão de uso exclusivo da COMURG.
7.13. A COMURG deverá utilizar operador(es) de seu quadro de servidores, devendo esses operadores receber treinamento de operação do maquinário por conta da empresa contratada.
7.14. A Contratada que deixar de disponibilizar maquinários por todos os turnos (conforme item 7.18), será responsabilizada pelo pagamento de indenização em favor da COMURG no caso de não disponibilização dos maquinários equivalente ao valor diário da locação do item para cada dia, a título de reparação quanto aos prejuízos apurados pela inexecução do contrato.
7.15. O prejuízo apurado pela Contratante acima descrito será glosado na fatura mensal no ato da medição dos serviços executados, sujeita as demais penalidades contratuais.
7.16. A Contratada terá uma tolerância eventual de 40% do horário do turno por mês para sanar quaisquer problemas técnicos que a impeça de disponibilizar os maquinários em cada turno ou substituição por maquina igual ao contratado. Excedendo a tolerância
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
eventual ou o não comparecimento em um dos turnos, o maquinário terá o turno glosado na fatura.
7.17. Em caso de reincidência por um mesmo maquinário dentro do mês, além do desconto anterior citado, este terá o turno descontado na fatura multiplicado por 2, sendo progressivo para as demais reincidências.
7.18. Para ser considerado um turno completo de trabalho, a execução dos serviços terá que ser superior a 60%, ou seja, mais de 4 (quatro) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de trabalho por cada turno. Ressalta-se que toda e qualquer revisão nos equipamentos, sendo ela manutenção preventiva, corretiva ou preditiva em geral, o mesmo deverá ser substituído por outro igual ao contratado, para que não haja prejuízo na execução das atividades operacionais da COMURG.
7.19. Além do atendimento do Termo de Referência, os maquinários deverão ter sistema de Rastreamento GPS.
7.20. Deverá ser disponibilizado para Diretoria Operacional da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, acesso ao sistema de rastreamento para os maquinários locados.
8. DA VIDA ÚTIL DOS MAQUINÁRIOS
8.1. O parâmetro de definição da vida útil do bem, encontrado através da aplicação da taxa anual de depreciação fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos, foi adotada ponderando a tabelas DNIT (MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTRA DE TRANSPORTES, VOLUME 3 EQUIPAMENTOS VERSÃO 2017) sendo utilizado como referência o “E9708 - Micro trator com roçadeira - 10 kW”, levando em consideração as especificidades dos trabalhos desenvolvidos pela COMURG, de acordo o serviço prestado pelo equipamento e a periodicidade no uso do bem, levando ao maior desgaste físico ou obsolescência do mesmo.
8.2. Tendo em vista tratar-se de objeto com vida útil elevada, primando pelos princípios constitucionais esculpidos no art. 37 da Constituição Federal, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aqueles que lhe são correlatos, da Lei de Licitações, tais como: princípio da isonomia e competitividade e razoabilidade, com objetivo de alcançar melhores ofertas considerando o custo x benefício na contratação, sem prejudicar a qualidade do serviço a ser executado, poderão ser disponibilizados nas seguintes condições, conforme:
8.2.1. Quando do início do contrato, só serão aceitos equipamentos novos, podendo permanecer em serviço até a finalização do contrato, desde que estejam sempre em perfeito estado de conservação para sua utilização.
8.2.2. Nos casos de recusa do objeto, desde que haja justificativa condizente emitida pela COMURG, poderá ser concedido o prazo para entrega do objeto a ser substituído nas mesmas condições de entrega inicial.
8.2.3. Os maquinários serão submetidos a vistorias semestrais ou a qualquer tempo, por parte da COMURG – na condição de Contratante, para identificação das condições de uso e avaliação do cumprimento contratual, de acordo com a conveniência e oportunidade, devendo ser acompanhado por representante da Contratada.
8.2.4. Quadro de vida útil dos maquinários:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VIDA ÚTIL (ANOS) |
01 | Micro trator motocultivador | 6 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
9. DAS CARACTERÍSTICAS VISUAIS DOS VEICULOS
9.1. Os maquinários destinados a COMURG, deverão possuir logotipo da Prefeitura Municipal de Goiânia e da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, nas seguintes condições:
9.1.1. Nenhum dos maquinários poderá trabalhar sem a referida identificação;
9.1.2. Os Layouts serão fornecidos pela COMURG e deverão conter a expressão “Uso exclusivo em Serviço”;
10. DO RECEBIMENTO DOS MAQUINÁRIOS
10.1. O prazo de entrega do objeto, sendo eles equipamentos novos, será conforme condições a seguir descritas:
10.1.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da primeira ordem de serviço;
10.1.1.1. Os maquinários deverão ser disponibilizados na Avenida Nazareno Roriz n°. 1122 Setor Vila Aurora no Pátio da Diretoria de Transportes, CEP 74.405- 010, Goiânia - GO, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta, ficando responsável pelo recebimento o Gestor e Fiscal do contrato da COMURG;
10.1.1.2. No ato da entrega os maquinários, serão submetidos à prévia vistoria e testes pelo Gestor e Fiscal do contrato;
10.1.1.3. No caso de rejeição, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após notificação formal, por um que atenda as condições contratuais.
11. DA ESTADIA DOS VEICULOS
11.1. Os maquinários disponibilizados a COMURG quando não estiverem em uso, desde que não estejam desenvolvendo atividades, poderão ficar sediados na garagem da Diretoria de Transportes, conforme necessidade e conveniência da COMURG.
12. DA RESERVA TÉCNICA
12.1. No ato da entrega do objeto e ao longo da execução do contrato, a Contratada deverá comprovar mediante apresentação de documentos sempre que solicitado (nota fiscal) comprovando que possui reserva técnica de 10% (dez por cento) dos maquinários contratados para substituição do objeto quando necessário.
12.1.1. No caso em que a quantidade e inferior a 10 (dez) unidades, à Contratada deverá conter no mínimo 01 (um) unidade do item para compor sua reserva.
12.2. A Contratada deverá informar e manter um telefone para comunicar possíveis intercorrências que surgirem, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante (7) sete dias por semana, inclusive no final de semana e feriado.
13. DO ABASTECIMENTO
13.1. A responsabilidade principal pelo abastecimento dos maquinários contratados será da COMURG, desde que em uso para os trabalhos autorizados pela mesma.
13.2. A Contratada deverá entregar os maquinarios para COMURG com tanque de combustível cheio, ficando a COMURG responsável por devolver na mesma condição recebida, em qualquer situação e a qualquer tempo durante a execução do contrato.
13.3. Para cadastro dos maquinários e liberação para abastecimento a COMURG, realizará a parametrização do consumo no sistema de controle de abastecimento, conforme padrões indicados na especificação do fabricante, abrangendo a execução de cada atividade operacional durante a execução do contrato, bem como considerando a utilização e o histórico de consumo, e ainda utilizando o comparativo com os objetos que executam a mesma atividade, bem como outros meios possíveis.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
13.4. Caso identificado o consumo de combustível acima do parametrizado por falta de manutenção (especificação do fabricante com margem de 20% para menos e de até 15% para mais do rendimento considerado), a CONTRATADA será responsabilizada pelo ressarcimento do combustível excedente, lançado a glosa sempre na fatura do mês seguinte depois de oferecido o contraditório por meio de processo administrativo regular.
13.5. A Contratada ficará sujeita as penalidades cabíveis, conforme estabelece o termo contratual, nos casos de reincidência conforme acima descrito, quando não for justificado a falta de parametrização.
14. DA MANUTENÇÃO E REVISÃO
14.1. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção preventiva, preditiva e corretiva, socorro mecânico e serviços de guincho, inclusive lavagens, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingo e feriados.
14.2. Neste caso, o socorro mecânico deverá ser prestado no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação.
14.3. A Contratada deverá substituir imediatamente ou repor outro com características similares e contratuais, inclusive quanto ao tempo de vida útil já utilizado, que ficar impossibilitado de executar o serviço e permanecer inoperante por até 3h (três) horas ininterruptas, proveniente de problema técnico/operacional, sempre que necessário a realização de manutenção preventiva ou corretiva, sob pena de ter o dia glosado na fatura correspondente.
14.4. Os maquinários serão, obrigatoriamente, submetidos a um ''CheckList'' por parte da COMURG sempre que encaminhado à Contratada para manutenção.
14.5. Em caso de problemas que o impeça de executar a atividade, o mesmo deverá ser substituído por outro imediatamente. A empresa terá 72 (setenta e duas) horas para retornar o equipamento original ou deverá homologar o substituto na Diretoria Operacional, com a presença do gestor e fiscal do contrato.
15. DA APÓLICE DE SEGUROS
15.1. A Contratada deverá segurar os maquinários sob locação, garantindo coberturas: COMPREENSIVA contra perdas de incêndio, colisão, furto, roubo e ainda contra acidentes pessoais para morte e invalidez permanente parcial/total do(s) operador(es) e cobertura complementar para responsabilidade civil a terceiros por danos materiais (DM) e pessoais (DP), sendo dispensado a COMURG a responsabilidade ou corresponsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza.
15.2. Na apólice do seguro deverá estar incluso as avarias classificadas quanto às ocorrências de trânsito, envolvendo veículos automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza.
15.3. Todos os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), franquia(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, deverão ser incluídos no preço da locação, não cabendo a COMURG pagamento de qualquer valor proveniente de prêmio(s) de seguro(s), franquia(s) e demais custos existentes.
15.4. A cobertura deverá atender os seguintes requisitos:
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO |
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO – VMR |
COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto (Poderá ser realizado auto seguro do casco) |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Responsabilidade civil facultativo veículo - RCF-V | |
Danos materiais | R$ 50.000,00 |
Danos pessoais | R$ 50.000,00 |
ACIDENTES PESSOAIS: | |
Morte por pessoa | R$ 10.000,00 |
Invalidez Permanente parcial/total (Por/Pessoa) | R$ 10.000,00 |
Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura |
15.5. Caso a COMURG seja acionado judicialmente, a Contratada garantirá a defesa e o pagamento das despesas, com a exclusão da Companhia de Urbanização de Goiânia do litígio, se responsabilizando pelos serviços prestados e prejuízos decorrentes.
15.6. Na ocasião da emissão da primeira ordem de serviço a contratada deverá apresentar a COMURG cópia das apólices de seguro, e, em até 03 (três) dias, após a formalização do Termo Aditivo de Contrato na renovação, caso ocorra.
16. DOS TURNOS DE TRABALHOS
16.1. As atividades desempenhadas pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, será de 2 (dois) turnos contemplando todo maquinário envolvido na operação.
16.2. As atividades do turno diurno serão da seguinte forma: Para o 1º (primeiro) turno, a jornada de trabalho iniciará das 7:00 às 11:00 horas, e das 12:00 às 16:00 horas, com intervalo para almoço das 11:00 ás 12:00 horas.
16.3. As atividades do turno noturno serão da seguinte forma: Para o 2º (segundo) turno, a jornada de trabalho iniciará das 19:00 ás 21:00 horas, e das 22:00 ás 4:00 horas, com intervalo para jantar das 21:00 ás 22:00 horas.
16.4. Nos finais de semana e feriados, os maquinários trabalharão de acordo com a escala enviada para as empresas via e-mail, pela Companhia de Urbanização de Goiânia
- COMURG.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento.
17.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a locação dos maquinários, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado.
17.3. Proporcionar o treinamento dos servidores da COMURG para o manuseio e operação dos equipamentos contratados.
17.4. Manter preposto, aceito pela COMURG, para representá-lo na execução do contrato.
17.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
17.6. Responder pelos danos causados diretamente à COMURG ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela COMURG.
17.7. Prestar à COMURG, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
17.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17.10. Emitir Nota Fiscal/Fatura e todos os documentos pertinentes contemplando o valor dos serviços executados.
17.11. Responder em até 05 (cinco) dias úteis as diligências exaradas pela COMURG, após notificação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas.
18.2. Fiscalizar e inspecionar os serviços a cargo do Fiscal, verificando o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
18.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, indicando os maquinários e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
18.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
18.6. Atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com os serviços executados e previamente atestados pelo gestor e fiscal, quando em conformidade com o presente instrumento, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
18.7. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, com objetivo de dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
18.8. Indicar servidores para receberem o treinamento de manuseio e operação dos equipamentos.
19. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx devidamente atestada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela GOMURG, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas a contratada.
19.2. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções das medições, o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.3. Identificada a falha será a mesma restituída à Contratada para as correções necessárias por meio de ofício.
19.4. A COMURG deverá realizar o atesto na planilha de medição de locação realizada no período em até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da planilha.
19.5. Para faturamento mensal serão considerados os serviços correspondentes ao mês contratual, fluente do dia 1º (primeiro) ao último dia do mês.
19.6. Para faturamento mensal dos serviços deverão ser considerados valores expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais.
19.7. A fatura deve ser entregue na Diretoria Operacional da Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG imediatamente após seu fechamento, de forma individualizada para
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
os maquinários utilizados na cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço por meio dos seguintes documentos:
19.7.1. Notas fiscais/faturas do período correspondente;
19.7.2. Planilha com medição de locação realizada e fiscalizada pela COMURG identificando o item e especificação, prefixo, conforme o caso, dias trabalhados, valor unitário mensal e proporcional total aos dias trabalhados da locação para certificação e atesto pelo setor responsável da COMURG;
19.8. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreção da medição, a COMURG por meio do Gestor e/ou Fiscal do contrato, notificará a Contratada quanto a necessidade de correções/adequações e emissão de nova nota fiscal/fatura, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a COMURG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
19.9. A fatura somente será paga à Contratada após o cumprimento de todas as exigências aqui estabelecidas, bem como o atendimento as demais cláusulas contratuais, não podendo ser cobrados juros ou multas por atraso de pagamentos pela falta de documentos que deveriam ser apresentados pela mesma.
20. RESPONSABILIDADE
20.1. A Unidade de Gestão Técnica responsável pelo Termo de Referência é a Diretoria Operacional, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, parte integrante deste processo.
Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Diretor - Presidente da COMURG |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020)
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
(A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Comissão Permanente de Licitação Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020 – SRP - LOCAÇÃO
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
ANEXO II - A
CULTIVADOR MOTORIZADO | ||||||
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G |
ITEM | UND. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | Preço Unitário mensal de locação | Valor total mensal da locação dos veículos | Valor Total 12 meses |
01 | XXX | XXX | XXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
CAMPO H – VALOR TOTAL 60 MESES | XXXX |
ANEXO II - B
MEMÓRIA DE CÁLCULO – MAQUINARIO | ||||
Valor do bem | R$ | Coef. "K" | ||
Vida útil (Anos) | Valor residual | % | ||
Descrição | Unid. | % Mensal | Base de cálculo | Custo/Mês |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
1- Custos de Propriedade | ||||
1.1- Seguro (2%/Ano) | % | |||
1.2- Juros de Capital (6%/Ano) | % | |||
1.3- Depreciação | % | |||
2- Custos de Manutenção | ||||
2.1- Manutenção | % | |||
3- Custos de Operação | ||||
3.1- Combustível | R$ | Contratante | ||
3.2- Óleos/lubrificantes/filtros | % | 10% | ||
4- Acessórios (rastreamento veicular) | R$ | |||
5- Reserva Técnica | % | 10% | ||
6- BDI | % | |||
6.1- Administração Central (Sobre o Custo) | % | 3,45% | ||
6.2- Lucro (Sobre o custo) | % | 4,80% | ||
6.3- Despesas Financeiras (Sobre o custo) | % | 0,56% | ||
6.4- Seguros + Garantias (Sobre o custo) | % | 0,06% | ||
6.5- Riscos (Sobre o custo) | % | 0,56% | ||
6.6- Tributos (sobre a venda) PIS E CONFINS | % | 3,65% | ||
Preço Mensal Unitário Estimado dos Serviços |
Prazo de validade da proposta: Período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal da Empresa/Carimbo
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE impedimentos da Lei nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes
credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de 2020.
.................................................................................................................
Assinaturado representante legal da Empresa
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020)
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, gerenciadora do Registro de Preços, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 74.405-010, representado por seu Presidente, brasileiro, casado, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito no CPF sob o nº .........,residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 019/2020 – Sistema de Registro de Preços, sob o regime de empreitada por preço unitário, com adjudicação por item relativos ao processo nº 83237651/2020, do tipo MENOR PREÇO e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..................................., estabelecida à .................., Qd.
........, Lt. ......, ................, no município de ............... – ............, CEP n.
................... Fone:..................., e-mail: .............................., neste ato representada
pelo Sr. ........................, inscrito no CPF nº ........................, portador do RG nº
............-.........-......, doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia
- COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 019/2020 - Sistema de Registro de Preços, conforme tabela abaixo:
CULTIVADOR MOTORIZADO | ||||||
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G |
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
ITEM | UND. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | Preço Unitário mensal de locação | Valor total mensal da locação dos veículos | Valor Total 12 meses |
01 | UND. | 04 | Microtrator motocultivador a diesel, motor 4 tempos, com deslocamento mínimo de 800cm³, partida elétrica, farol monocular, mínimo 8 marchas (6 a frente; 2 a ré), potência máxima entre 13 a 17HP, capacidade tanque de combustível mínimo 13 litros, com enxada rotativa completa, largura mínima da enxada rotativa de 750mm, profundidade máxima de corte da enxada rotativa de 200mm, pneus 6-12", carreta rebocável composta por prancha de embarque e transporte da máquina. Marca e modelo de referência: Agritech TC 14S. Deverá ser indicada a marca e modelo do equipamento. | R$ | R$ | R$ |
CAMPO H – VALOR TOTAL 60 MESES | R$ |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação ao fornecedor, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.2. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de entrega dos serviços objeto do Pregão.
3.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os serviços.
3.4. Em atendimento ao parágrafo único do art. 14 do Decreto Federal nº 7.892/2013, a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, e ao cancelamento do seu registro, na forma do artigo 21 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Xxx.
3.6. A COMURG não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
3.7.A assinatura do instrumento contratual com os licitantes que integram o cadastro de reserva, conforme ata da sessão de licitação, depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta e de análise dos seus documentos de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. A presente Xxx poderá sofrer revisão, aplicando-se as normas e os mesmos pressupostos previstos no artigo 84 do Regulamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
6.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Companhia de Urbanização de Goiânia promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Companhia de Urbanização de Goiânia deverá:
6.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.4.1.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
6.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Companhia de Urbanização de Goiânia (gerenciadora) poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
6.6. Não havendo êxito nas negociações, a Companhia de Urbanização de Goiânia deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
7.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Companhia de Urbanização de Goiânia, órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por empresa integrante da ata.
7.3. As empresas e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
7.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Companhia de Urbanização de Goiânia, órgão gerenciador, e empresas participantes.
7.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 7.3 não poderão exceder, por empresa ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, e empresas participantes.
7.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, e empresas participantes, independe do número de empresas não participantes que aderirem.
7.7. Após a autorização da Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, a empresa não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1. Pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
8.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
8.1.1.2. A(s) detentora(s) não retirar(em) a Ordem de Serviço ou Instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
8.1.1.3. A(s) detentora(s) não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tronar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito o torne proibido de celebrar contrato com a COMURG.
8.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
8.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas.
8.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
8.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Companhia, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
8.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
9.1 – O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
9.2 – O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital a partir do ato de convocação – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
e) Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
9.2.1 – Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
9.2.2 – As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital.
9.2.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 019/2020 - Sistema de Registro de Preços e seus Anexos.
10.3. Fica designado como Gestor do Registro de Preços, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Diretor – Presidente da COMURG
Nome Fornecedor..........
Nome da Empresa.........
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | - Nome: CPF: |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
ANEXO I - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE FORNECEDORES
Classificação | Fornecedor | Objeto | Marca | Quantidade | Valor Unitário |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020)
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) MICROTRATORES MOTOCULTIVADORES, SEM OPERADOR, MEDIANTE CONTRATO POR DEMANDA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA E A EMPRESA
................................................, nas cláusulas e
condições que se seguem:
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, doravante denominada COMURG, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, localizada na Avenida Nazareno Roriz, nº 1122, Vila Aurora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.418.160/0001-55, neste ato neste ato representada por seu Presidente, brasileiro, casado, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito no CPF sob o nº ........., abaixo assinado, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
............, doravante simplesmente designada CONTRATADA, com sede na
...................................................., na cidade ................., Estado ,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
..................................., neste ato representada por seu representante legal,
nome........., nacionalidade..........., estado civil.........., profissão ,
identidade........... e CPF................, abaixo assinado, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, o contrato de prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sob o regime de empreitada por preço unitário, processo nº 83237651/2020, Pregão Eletrônico nº 019/2020 - SRP, sob o regime de empreitada por preço unitário, com adjudicação por item, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço, pela CONTRATADA, de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, para atender às atividades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 - SRP e seus anexos, e na proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos, independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
2.2. Manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.3. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
2.4. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da CONTRATANTE, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
2.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do fornecimento, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
2.6. Todos os tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao presente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
2.7. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à CONTRATANTE comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
2.8 Notificar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto;
2.9. Notificar prontamente à CONTRATANTE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela CONTRATANTE para remediar qualquer divulgação ou uso.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
2.10. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças, registros, cadastros e alvarás necessários à execução do serviço.
2.11. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
2.12. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua execução.
2.13. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.14. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE
para a execução deste CONTRATO.
2.15. Comunicar à CONTRATANTE, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
2.16. Transferir para o domínio da CONTRATANTE todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
2.17. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pela prestação dos serviços.
3.2. Facilitar, em tempo hábil para a CONTRATADA, o acesso a documentos e/ou informações de que disponha, porventura necessários a prestação dos serviços.
3.3. Orientar a CONTRATADA com relação à indicação de possíveis fontes de informação, porventura necessárias a prestação dos serviços.
3.4. Designar empregado responsável para acompanhar a execução do Contrato.
3.5. Exercer permanentemente gestão e fiscalização da execução do objeto contratado, registrando ocorrências relacionadas à execução do objeto e determinando as medidas necessárias para a regularização dos problemas observados.
3.6. Acompanhar e estabelecer diretrizes para aceitação do objeto contratado.
3.7. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
3.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(S) Contratada(s), de acordo com as cláusulas contratuais avençadas;
3.9. Fiscalizar e inspecionar os serviços a cargo do(s) Fiscal(is), verificando o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
3.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, indicando o maquinário e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.11. Notificar a(s) Contratada(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.12. Pagar à(s) Contratada(s) o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.13. Atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com os serviços executados, quando em conformidade com o presente instrumento, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
3.14. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, com objetivo de dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
3.15. Indicar servidores para receberem o treinamento de manuseio e operação dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, nos termos da lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA QUINTA
VALOR DO CONTRATO
5.1. Os preços unitários, totais mensais e global da prestação dos serviços especificados no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 - SRP, referidos a prestação de serviços de locação de 04 (quatro) microtratores motocultivadores, sem operador, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e constantes nas Planilhas de Preços contidas na Proposta da Contratada, conforme disposto abaixo, sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento da CONTRATANTE.
CULTIVADOR MOTORIZADO | ||||||
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G |
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
ITEM | UND. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | Preço Unitário mensal de locação | Valor total mensal da locação dos veículos | Valor Total 12 meses |
01 | UND. | Microtrator motocultivador a diesel, motor 4 tempos, com deslocamento mínimo de 800cm³, partida elétrica, farol monocular, mínimo 8 marchas (6 a frente; 2 a ré), potência máxima entre 13 a 17HP, capacidade tanque de combustível mínimo 13 litros, com enxada rotativa completa, largura mínima da enxada rotativa de 750mm, profundidade máxima de corte da enxada rotativa de 200mm, pneus 6-12", carreta rebocável composta por prancha de embarque e transporte da máquina. Marca e modelo de referência: Agritech TC 14S. Deverá ser indicada a marca e modelo do equipamento. | R$ | R$ | R$ | |
CAMPO H – VALOR TOTAL 60 MESES | R$ |
5.2 Nos preços relacionados no subitem 5.1 estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desse contrato, da legislação trabalhista e das convenções ou dos acordos coletivos de trabalho aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO ATRASO DE PAGAMENTO E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo, mediante apresentação do Termo de Aceite, conforme Cláusula Décima Primeira, e deve ser efetuado mediante as apresentações da Nota Fiscal/Fatura e das certidões que comprovem a regularidade trabalhista da Contratada, devendo estas estarem atualizadas, não podendo em hipótese alguma estarem vencidas, pela CONTRATADA à Diretoria Administrativa/Financeira da CONTRATANTE, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do contrato e a cada faturamento, as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa exigidas para habilitação do licitante e relativas à comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), à fazenda federal, estadual e municipal, de domicílio ou sede da CONTRATADA, e à Justiça do Trabalho (CNDT).
6.2. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal federal, trabalhista e perante o FGTS durante toda a vigência do contrato.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
6.4. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da
CONTRATANTE declarando a realização dos serviços.
6.6. As notas fiscais aprovadas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da CONTRATANTE, que se dará por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da CONTRATANTE.
6.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 6.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada à CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATANTE pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
6.9. É vedado o pagamento antecipado.
6.10. É permitido à CONTRATANTE descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6.11. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data da impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
6.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
6.13. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, comprovou a prestação de garantia junto a Coordenação de Tesouraria, correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
6.13.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
6.13.2. A garantia poderá, a critério da Comurg, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
6.13.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
6.13.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
6.14. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a contratada fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo de Aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA SÉTIMA
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ocorrer por meio de reajuste ou revisão.
7.1.1. Em relação ao reajuste deve-se observar:
a) Que os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
b) Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
7.1.2. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas,
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
7.1.3. A revisão e/ou reajuste que não for solicitado durante a vigência do Contrato se considera preclusa com a prorrogação, renovação contratual, com o encerramento ou rescisão do Contrato.
7.1.4. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA
FONTES DE RECURSOS
8.1. A prestação dos serviços, objeto deste Edital, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº 2020.8100.15.452.0020.2232.33903900.110.
CLÁUSULA NONA
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, aplicar ao contratado as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
9.1.1. As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato;
b) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
9.1.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano.
9.1.3. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) Em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) Em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a COMURG.
9.1.4. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) Em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para a CONTRATANTE;
c) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto n. 8.420/2015.
9.1.5. Na hipótese do item 9.1.4 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1.4, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016.
9.1.6. A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) De mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por serviço em atraso, por dia corrido de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) Compensatória, pelo descumprimento parcial do CONTRATO, referente ao não atendimento de cláusula contratual (inadimplemento parcial), no montante de até 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
c) Compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.7. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 9.1 do presente Contrato.
9.1.8. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida.
9.1.9. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
9.1.10. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente conforme estabelecido neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 019/2020 - SRP, no Termo de Referência – Anexo I do Edital e nas especificações constantes da proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação do mesmo, sem qualquer ônus para a COMURG.
10.2. Os serviços serão prestados, de forma CONTINUADA, nos locais indicados pela CONTRATANTE, sendo limitados ao Município de Goiânia – GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os recebimentos parciais dos serviços, realizados através do fiscal, dar-se-ão quando da entrega dos respectivos relatórios gerados mensalmente, previstos neste Contrato.
11.2. Ao término de cada mês de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório mensal de desempenho, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, e uma cópia em formato de arquivo de planilha, preferencialmente xls, contendo a descrição detalhada dos serviços prestados no mês de referência, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 - SRP e cláusula décima segunda deste contrato.
11.2.1. Os relatórios mensais de desempenho deverão ser direcionados ao fiscal do contrato.
11.3. A partir da data de entrega do relatório mensal de prestação dos serviços, a CONTRATANTE terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para verificar a sua conformidade e emitir o Termo de Aceite.
11.4. Caso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o fiscal deve comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
11.5. A emissão do Termo de Aceite é condição indispensável para o faturamento e pagamento do preço ajustado, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste Contrato.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
11.6. A emissão do Termo de Aceite não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Compras da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
12.1.3. Os serviços da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
12.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato;
12.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
12.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
12.1.7. A comunicação de que trata o item 12.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
12.1.8. Na hipótese prevista no item 12.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
12.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
12.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail CONTRATANTE -
E-mail CONTRATADA -_
12.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
13.1. A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela COMURG, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato;
13.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) A capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
13.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto, observadas as disposições do art.
85 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, serão realizadas mediante termo aditivo e devem ser:
a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico da COMURG, que deve avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da
CONTRATANTE; e
c) Submetidas à Assessoria Jurídica e, quando for o caso, à Diretoria Administrativa-Financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
14.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
14.1.2. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstas no Contrato;
b) As atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) A correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) As alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; e
e) As alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados.
14.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos devem ser firmados dentro da vigência do respectivo contrato. Se o encerramento da vigência do contrato ocorrer em dia não útil ou sem expediente, os aditivos ou apostilamentos podem ser firmados no dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
RESCISÃO
15.1. O inadimplemento contratual de ambas as partes contratantes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) Motivação social e ambiental do empreendimento;
d) Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) Possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) Custo total e estágio de execução física e financeira do Contrato;
i) Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;
j) Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;
k) Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
15.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.1.2. Na hipótese do item 15.1.1 desta Cláusula, a CONTRATANTE pode conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
15.1.3. O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Assessoria Jurídica.
15.1.4. A rescisão contratual, quando promovida pela CONTRATANTE, deve seguir o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
ATOS LESIVOS À COMURG
16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Fraudar o presente Contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste instrumento contratual; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
e) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/2013, Decreto n. 8.420/2015, Lei n. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
16.1.1. As sanções indicadas no item 16.1 aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
17.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, ou no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 17.1, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
17.1.1. A COMURG deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
17.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei n. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas do item 17.1 deste Contrato.
17.1.3. As sanções descritas no item 17.1 devem ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
17.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do processo deve ser publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
17.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.1.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.1.7. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
17.1.8. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO
18.1. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas, que devem ser fundamentadas nas disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, na legislação civil e demais legislações pertinentes.
18.2. A contradição involuntária entre, por um lado, o instrumento de contrato ou documento equivalente, e, de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus documentos anexos, ou ao termo de dispensa ou contratação direta, e as propostas apresentadas pela contratada, resolvem‐se em prol das condições licitadas, preservado o princípio da boa‐fé objetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA PUBLICAÇÃO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
19.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Goiânia e no prazo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
20.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Companhia de Urbanização de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 1º, §1, II da IN nº 12/18 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DOS TRIBUTOS
21.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como de qualquer inadimplemento por parte da Contratada neste sentido”, nos termos do art. 77, caput, e parágrafo único da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO
22.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2020 - SRP e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA GESTÃO CONTRATUAL
23.1 - Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
23.2 - A função de gestor do contrato caberá ao empregado nomeado pela Portaria nº
, que atuará como gestor do contrato.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
23.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao empregado nomeado pela Portaria nº
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Goiânia, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Goiânia, xx de xxxxxxx de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Testemunhas
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2020 - SRP
(Processo nº 83237651/2020)
ANEXO VI - GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
CARTA DE FIANÇA R$ .......................................
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ...................................... com sede.............
da cidade ........................................., do Estado ............................., por seus
representantes infra assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade ..............................
do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 019/2020 - SRP.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de ..... (número por extenso) dias, a contar desde a, mas poderá ser prorrogada automaticamente até o término das obrigações da afiançada com a Companhia de Urbanização de Goiânia.
A presente fiança será cumprida na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, em cujo fora será também executada.
(Data e assinatura, com firmas reconhecidas)
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000