RESOLUÇÃO Nº 41/2011
RESOLUÇÃO Nº 41/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 20.631/2010-46 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH/PROAD) DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP/PROAD); *Alterado pela
Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Política Docente; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na
Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2011,
R E S O L V E: TÍTULO I
Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO I
Da Finalidade da contratação
Art. 1º Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
CAPÍTULO II
Dos motivos que ensejam contratação
Art. 2º A contratação descrita no Art. 1º desta Resolução poderá ocorrer em função de:
I. vagas geradas por:
a) exoneração ou demissão;
b) falecimento;
c) aposentadoria;
d) vacância para posse em outro cargo não-acumulável;
e) vacância por redistribuição;
f) abandono de cargo, nos termos da lei;
II. licença:
a) à gestante;
b) para tratamento da própria saúde, desde que superior a 60 (sessenta) dias;
c) para acompanhamento de cônjuge;
d) para desempenho de mandato classista;
e) para exercício de mandato eletivo (eleição jurisdicionada pela Justiça Eleitoral);
f) concedida por motivo de convocação para o serviço militar;
g) por doença em membro da família superior a 60 dias (depende de autorização do Ministério da Educação);
h) para tratar de interesses particulares. Incluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
III. afastamentos para:
a) cursar pós-graduação ou para realizar pesquisa pós-doutoral no exterior ou no território nacional;
b) para servir em organismo internacional que o Brasil participe ou com o qual coopere;
c) estudo ou missão oficiais no exterior, com autorização do Presidente da República, do Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e/ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal, sem ônus ou com ônus limitado para a Universidade;
d) exercício em outro órgão ou entidade da Administração pública, a partir da publicação da portaria de cessão, pela autoridade competente;
IV. nomeação para ocupar os cargos de:
a) Reitor;
b) Vice-reitor;
c) Pró-reitor;
d) Diretor de Centro. *Alterado pela Resolução nº 27/2021 deste Conselho
§ 1º Só poderá solicitar contratação de professor substituto o departamento que apresentar carga horária semanal média de ensino acima de 08 (oito) horas-aula ou mais por professor em exercício, a ser discriminada no formulário constante do Anexo I desta Resolução.
§ 2º Excetuando-se o previsto na alínea “e” do inciso II deste artigo, as contratações nos casos previstos acima poderão ocorrer a partir da publicação do ato que lhes der ensejo.
§ 3º A contratação de professor substituto deverá observar o espaço no Banco de Professor Equivalente.
§ 4º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos desta Universidade (DRH DGP/UFES) informar semestralmente aos diretores de Centro o quadro de vagas do Banco de Professor Equivalente e de professores substitutos correspondente aos departamentos de cada Centro. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO III
Da Duração do Contrato
Art. 3º O contrato de professor substituto decorrente de concessão de licença para tratamento de saúde deverá ter duração inicial igual ao prazo de licença estipulado pela Junta Médica Pericial desta Universidade, podendo ser prorrogado, desde que haja prorrogação da licença pela referida junta, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. *Alterado pela Resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
§ 1º Nos demais casos, a contratação terá prazo determinado de até 01 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse o máximo de 02 (dois) anos.
§ 2º Nas vacâncias permanentes, conforme inciso I do Art. 2º desta Resolução, a contratação será feita com vistas a cobrir o período necessário entre a vacância e a realização de concurso para docente de carreira para efetivo provimento do cargo.
Art. 3.º O contrato de professor substituto, decorrente de concessão de licenças previstas no Art. 2.º, deverá ter duração igual ao prazo de afastamento dos professores de cargos efetivos substituídos ou aos prazos previstos para o provimento de cargos efetivos vagos. *Nova redação dada pela Resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
§ 1.º Nos demais casos, a contratação será determinada com a duração igual ao prazo de afastamento dos professores de cargos efetivos, especificando-se o dia de início e o de término, tomando-se por base o calendário acadêmico em vigor na data da contratação.
§ 2.º Nas vacâncias permanentes, conforme o inciso I do Art. 2.º desta Resolução, a contratação será feita com vistas a cobrir o período necessário
entre a vacância e o concurso para docente de carreira para o efetivo provimento do cargo.
CAPÍTULO IV
Da Quantidade de Contratações por Vaga Disponível
Art. 4º Poderá ser contratado somente 01 (um) professor substituto por vaga de docente de carreira que enseje possibilidade de contratação, vedando-se, em qualquer caso, o parcelamento do regime de trabalho com vista à contratação de mais de um professor substituto em uma mesma vaga.
Parágrafo único. O professor substituto contratado será vinculado à matrícula do docente de carreira que ensejou a contratação.
CAPÍTULO V
Da Xxxxxxx xx Xxxxxxxx dos Professores Substitutos
Art. 5º De acordo com o regime de trabalho, o número de horas-aula obedecerá ao disposto em Resolução específica deste Conselho que estabelece critérios de atribuição de carga horária para docentes da UFES.
§ 1º É vedada ao professor substituto a redução de carga didática de qualquer natureza, devendo sua atividade priorizar o trabalho em sala de aula.
§ 2º Não poderá ser alterado o regime de trabalho de professores substitutos durante a vigência do contrato temporário de trabalho.
CAPÍTULO VI
Dos Percentuais para Contratação
Art. 6º As contratações para substituição de docentes não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes efetivos do quadro do departamento que solicitar a contratação. Alterado pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
§ 1º O percentual de que trata o caput deste Artigo poderá ser ultrapassado, em caráter excepcional, uma vez solicitado pelo departamento interessado, desde que não seja ultrapassado o limite global de 20% (vinte por cento) do total de docentes da Instituição, respeitado o interesse institucional. Alterado pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Art. 6º As contratações para substituição de docentes não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes efetivos em exercício do quadro do departamento que solicitar a contratação. Nova redação dada pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
§ 1º O percentual de que trata o caput deste Artigo poderá ser ultrapassado, em caráter excepcional, uma vez solicitado pelo departamento interessado, desde que não seja ultrapassado o limite global de 20% (vinte por cento) do total de docentes em exercício da Instituição, respeitado o interesse institucional. Nova redação dada pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
§ 2º As solicitações de contratação de professor substituto que excederem o percentual estabelecido no caput deste Artigo serão encaminhadas à Reitoria desta Universidade, que decidirá sobre o atendimento, em caráter excepcional, a cada departamento solicitante.
§ 3º Na hipótese da autorização excepcional descrita no § 2º deste Artigo, o contrato de trabalho não poderá exceder a 01 (um) semestre letivo para cada autorização extra de substituto.
TÍTULO II
Das Fases Preparatórias do Processo Seletivo
CAPÍTULO I
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado
Art. 7º. Cabe ao chefe do departamento interessado a solicitação de abertura do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, que deverá ser encaminhada ao diretor do DRH DGP/UFES pelo diretor do Centro, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deste Artigo deverá ser encaminhada em tempo hábil, de modo a respeitar as datas especificadas no calendário de editais de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, divulgado por meio de memorando circular pelo DRH DGP/UFES na primeira semana de dezembro para contratação no ano subsequente.
§ 2º O chefe do departamento indicará comissão de seleção, composta de 03 (três) docentes ocupantes de cargo efetivo no departamento, que terá como competência específica decidir sobre o deferimento de inscrições e realizar o processo seletivo.
§3º. Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção docentes que mantenham, com relação a qualquer um dos candidatos, pelo menos uma das seguintes condições: Incluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
I - cônjuge ou companheiro;
II - ex-cônjuge ou ex-companheiro, mesmo que divorciado(a) ou separado judicialmente;
III - parente por consanguinidade, afinidade ou adoção, ascendente, descendente ou colateral até terceiro grau;
IV - sócio de candidato em atividade profissional;
V - ex-orientador ou coorientador acadêmico de mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral;
VI - coautor de trabalhos científicos;
VII - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante em ações judiciais ou administrativas que envolvam algum candidato, ou se tais situações ocorrem quanto ao seu cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau;
VIII - esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer um dos candidatos, ou com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau.
§4º. O docente designado para compor a Comissão de Seleção deverá declarar seu impedimento ao tomar conhecimento de qualquer uma das situações previstas no parágrafo anterior. Incluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
§5º. Poderá ser arguida a suspeição de membro da Comissão de Seleção a respeito de amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau de parentesco. Incluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Art. 8º. Os autos que versarem sobre solicitação de abertura de processo seletivo simplificado deverão ser instruídos, no mínimo, com as seguintes informações:
I. exposição de motivos que justifiquem a contratação;
II. número de professores substitutos a serem contratados e as respectivas vagas a serem preenchidas;
III. disciplinas a serem ministradas pelo professor substituto e/ou a área de conhecimento em que ele deverá atuar;
IV. titulação exigida;
V. regime de trabalho;
VI. natureza do processo seletivo;
VII. local de inscrição;
VIII. comissão de seleção.
Parágrafo único. Deverá ser exigida como titulação, a que se refere o inciso IV desse artigo, especialização e/ou mestrado e/ou doutorado, não se admitindo apenas graduação. Incluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Art. 9º. Caberá à comissão de seleção, definida no § 2º do Art. 7o desta Resolução, elaborar o programa do concurso.
CAPÍTULO II
Do Edital do Processo Seletivo
Art. 10. Caberá ao DRH DGP/UFES a publicação do edital do concurso, que conterá, necessariamente, as seguintes informações:
I. nome do departamento;
II. número de professores a serem contratados;
III. áreas de conhecimento e/ou disciplina(s) específica(s);
IV. titulação exigida;
V. regime de trabalho;
VI. período do contrato.
§1º O DRH DGP/UFES publicará obrigatoriamente o edital, de forma reduzida, em jornal de circulação local e, integralmente, no Diário Oficial da União (DOU).
§ 2º O edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
§ 2.º O edital será publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias das provas”.
CAPÍTULO III
Das Inscrições
Art. 11. O candidato deverá formalizar a entrega do requerimento da inscrição no setor responsável pelas inscrições, mediante protocolo de recebimento, instruindo sua solicitação com os seguintes documentos:
I. cópia do documento de identidade;
II. curriculum vitae devidamente comprovado.
III. Só poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o interessado que possuir, no mínimo, a certificação de especialista. (Incluído pela Resolução nº 17/2017 deste conselho) Excluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deverá receber o programa e o calendário da prova de seleção e ser informado do tempo de duração da prova.
§ 2º No requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar, explicitamente, ter ciência de que o edital do processo seletivo e esta Resolução constam no endereço eletrônico da UFES, comprometendo-se a tomar pleno conhecimento do teor desses documentos.
Art. 12. Terminado o prazo de inscrição, a comissão de seleção apreciará os requerimentos e decidirá pelos deferimentos ou não, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas com base no Edital. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 12. Terminado o prazo de inscrição, a comissão de seleção apreciará os requerimentos e decidirá pelos deferimentos ou não, no prazo de dois dias úteis, com base no edital.
Parágrafo único. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer da decisão junto ao departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação pela comissão de seleção.
Art. 13. Após o período de recurso, o chefe do departamento convocará imediatamente a comissão de seleção, que realizará o processo seletivo.
TÍTULO III
Do Processo Seletivo Simplificado
CAPÍTULO I
Das Provas
Art. 14. O processo seletivo simplificado deverá realizar, pelo menos:
I. uma prova de aptidão didática;
II. análise do curriculum vitae.
§ 1º A nota da prova de aptidão didática será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo III desta Resolução, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nessa prova.
§ 2.º A prova de aptidão didática será obrigatoriamente gravada em áudio e vídeo para fins de avaliação inicial ou para posterior análise pelos membros da
comissão, em caso de recurso. *Incluído pela Resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
§ 3º A análise do curriculum vitae será conduzida de acordo com os itens e as respectivas pontuações estabelecidas na tabela para este fim, constantes do Anexo IV desta Resolução. (Parágrafo renumerado)
Art. 15. Em caso de empate entre candidatos, a decisão será tomada de acordo com a seguinte precedência:
I. maior nota na prova de aptidão didática;
II. maior tempo de obtenção de diploma de graduação em curso superior.
CAPÍTULO II
Do Resultado do Final
Art. 16. Ao final do processo seletivo simplificado, a comissão de seleção deverá elaborar um parecer conclusivo em que conste a ordem de classificação dos candidatos.
§ 1º O parecer de que trata o caput deste Artigo deverá ser homologado pela Câmara Departamental antes de ser encaminhado pelo diretor do Centro ao DRH DGP/UFES para publicação do resultado do processo seletivo simplificado no DOU.
§ 2º A comissão de seleção, na definição do resultado final, deverá estar atenta ao cumprimento do edital e dos termos desta Resolução.
§ 3º O resultado do processo seletivo simplificado deverá ser recusado pelo diretor do Centro quando for constatada qualquer ilegalidade.
CAPÍTULO III
Dos Recursos contra o Resultado Final
Art. 17. Caberá recurso da decisão da comissão de seleção ao departamento promotor do processo seletivo simplificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
Parágrafo único. Caso o departamento indefira o recurso, caberá impugnação do indeferimento junto ao Conselho Departamental do Centro ao qual está vinculado o departamento promotor do concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado do recurso interposto.*Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 17. Caberá recurso da decisão da comissão de seleção ao Departamento promotor do processo seletivo simplificado no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
Parágrafo único. Caso o Departamento indefira o recurso, caberá impugnação do indeferimento junto ao Conselho Departamental do Centro ao qual está vinculado o Departamento promotor do concurso, no prazo de dois dias úteis contados a partir da data da divulgação do resultado do recurso interposto.”
CAPÍTULO IV
Do Encaminhamento do Resultado
Art. 18. Encerradas as etapas de recurso, o departamento interessado encaminhará ao DRH DGP/UFES, por meio de protocolado, o resultado final do processo seletivo simplificado, contendo:
I. memorando do departamento, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução;
II. quadro de notas dos candidatos, conforme Anexo VI desta Resolução;
III.extrato de ata em que conste a homologação do resultado do processo seletivo simplificado pela Câmara Departamental.
§ 1º O DRH DGP/UFES providenciará a publicação do resultado no DOU em até 7 (sete) dias úteis contados do recebimento do protocolado referido no caput deste Artigo.
§ 2º Após a publicação do resultado no DOU, o Chefe do Departamento manterá disponível no sítio virtual do Departamento ou do Centro a mesma publicação relativa ao processo seletivo simplificado por pelo menos 30 (trinta) dias.
§ 3º O chefe do departamento, ao encaminhar o pedido de contratação, atestará que os aprovados cumpriram todas as exigências do edital do processo seletivo simplificado, inclusive no que tange à titulação.
§ 4º Caberá ao DRH DGP/UFES, antes de encaminhar o contrato para assinatura do dirigente desta Universidade:
I. conferir todos os documentos e atestar que foram cumpridas as exigências do edital do processo seletivo simplificado, inclusive no que tange à titulação do futuro contratado;
II. certificar-se da publicação do resultado da seleção no DOU.
TÍTULO IV
Das Etapas para a Contratação
CAPÍTULO I
Da Apresentação de Documentos para Contratação
Art. 19. O candidato, uma vez aprovado no processo seletivo, deverá comprovar, por ocasião da contratação, o diploma de graduação e, se for o caso, o de pós-graduação, mediante cópia autenticada, diretamente no departamento acadêmico responsável pela seleção, que cabe zelar pela rigorosa observância do edital do processo seletivo simplificado no que concerne à titulação apresentada pelo candidato. (Redação alterada pela Resolução nº 17/2017 deste conselho)
Art. 19. O candidato, uma vez aprovado no processo seletivo, deverá comprovar, por ocasião da contratação, o diploma de graduação e o de pós- graduação, mediante cópia autenticada diretamente no departamento acadêmico responsável pela seleção, ao qual cabe zelar pela rigorosa observância do edital do processo seletivo simplificado no que concerne à titulação apresentada pelo candidato. (Nova redação dada pela Resolução nº 17/2017 deste conselho)
§ 1º Em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente.
§ 2º Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.
§ 3º Os diplomas a que se referem o caput e o § 1º deste Artigo poderão ser substituídos por certificados de conclusão de curso, com data de expedição não superior a 12 (doze) meses, devidamente reconhecidos por órgão oficial, expedidos por Instituição de Ensino Superior, comprometendo-se os candidatos a encaminhar, no período de vigência do contrato, cópia autenticada do referido diploma ao Departamento de Recursos Humanos da UFES Departamento de Gestão de Pessoas, sob pena de ressarcimento ao erário público pelos valores recebidos indevidamente pela titulação
apresentada. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. Revogado pela Resolução nº 79/2017 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 20. O candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos pessoais:
I. Carteira de Identidade;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove quitação com o serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino);
IV. Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
V. Certidão de Nascimento, se solteiro, de Casamento, se casado; ou Declaração de União Estável, se for o caso;
VI. documento de inscrição no PIS ou PASEP;
VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia frente e verso da página que contém os dados de identificação e a foto, bem como cópia da página que contenha o último vínculo empregatício e da página subsequente);
VIII. comprovante de residência (conta de água ou de luz elétrica, carnê de IPTU ou contrato de locação); *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
VIII. A comprovação de residência, quando não houver interesse do professor em solicitar auxílio-transporte, poderá ser feita por declaração do candidato, por meio de preenchimento de dados em formulário específico. Quando houver interesse na solicitação do auxílio-transporte, a comprovação de residência deverá ser feita por conta de água ou de energia elétrica, carnê de IPTU, contrato de locação ou documento comprobatório equivalente”;
IX. se o candidato possuir vínculos empregatícios em que não seja permitida ou possível a acumulação de cargos, deverá apresentar os respectivos comprovantes de desligamento (cópia de publicação na imprensa oficial do ato de desligamento, na hipótese de vínculo com o serviço público, ou cópia da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, em caso de vínculo com a iniciativa privada).
§ 1º O candidato solteiro cujo imóvel não esteja em seu nome ou no nome de um de seus pais, deverá apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, do proprietário ou do legítimo possuidor do imóvel, afirmando que o interessado reside no local; o mesmo procedimento se aplica ao candidato casado cujo imóvel não esteja em seu nome ou no nome do cônjuge.
§ 2º Se o candidato não apresentar cópias autenticadas em cartório, cabe ao servidor do departamento autenticar as cópias simples na presença dos documentos originais, nos termos da Lei.
CAPÍTULO II
Do Pedido de Contratação
Art. 21. O chefe do departamento interessado encaminhará ao DRH DGP/UFES o pedido de contratação do candidato, observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
Art. 22. O encaminhamento do pedido será feito mediante processo aberto em nome do candidato e instruído com os seguintes documentos, além dos constantes dos Artigos 19 e 20 desta Resolução:
I. memorando do departamento solicitando a contratação, conforme modelo constante do Anexo VII desta Resolução;
II. cópia das publicações do edital de abertura do processo seletivo simplificado no DOU e na imprensa local;
III. cópia da publicação do edital de homologação do processo seletivo simplificado no DOU;
IV. formulários constantes dos Anexos VIII, IX, X e XI desta Resolução, devidamente preenchidos;
V. caso haja desistência de candidato anterior na lista de aprovados, deverá ser anexado aos autos termo de desistência, conforme modelo constante do Anexo XII desta Resolução, sendo obrigatório que um servidor do departamento declare a autenticidade da assinatura do desistente no próprio documento, inserindo carimbo e assinatura (na falta de carimbo, inserir nome por extenso e matrícula do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE – além da assinatura do servidor);
VI. em se tratando de vaga emprestada, anexar cópia autenticada de documento do departamento cedente em que conste a cessão da vaga e o período do empréstimo.
§ 1º As páginas do processo devem estar precisamente numeradas, conforme orientação do Serviço de Protocolo e Arquivo Geral da UFES (SEPROG/UFES), sob pena de devolução ao setor de origem para correção das pendências.
§ 2º Por meio de manifestação escrita, também será devolvido ao setor de origem, para sanar de pendências, o processo que não estiver de acordo com quaisquer outras orientações prescritas no caput e nos incisos deste Artigo.
§ 3º Os documentos que porventura estejam incorretos não deverão ser retirados do processo – o departamento deverá, quando necessário, apenas inserir nos autos o novo documento com as alterações devidas.
§ 4º A inobservância do disposto no § 3º deste Artigo acarretará a devolução do processo ao departamento para adoção das seguintes medidas, conforme o caso:
I. reinserção do documento retirado;
II. na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º deste Artigo, o chefe do departamento deverá juntar aos autos declaração assinada que explicite as razões pelas quais houve retirada de documento(s) do processo.
Art. 23. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento.
Art. 24. A contratação como professor substituto não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior.
Art. 25. Os direitos e deveres do professor substituto serão regidos por leis específicas.
TÍTULO V
Da Prorrogação e da Extinção do Contrato -Redação alterada pela resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Da Remuneração, da Prorrogação e da Extinção do Contrato
Nova Redação dada pela resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO I
Da Prorrogação do Contrato Redação alterada pela resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Da Remuneração e da Prorrogação do Contrato
Nova Redação dada pela resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão.
**Art. 26. A remuneração dos professores substitutos dar-se-á nos moldes previstos para os docentes de carreira do Magistério Superior Federal, observado o disposto no art. 24 desta Resolução.
**§ 1.º Nos casos em que tiver titulação superior à exigida como requisito de ingresso, o professor substituto fará jus à percepção dos respectivos valores adicionais, devendo apresentar a documentação comprobatória impreterivelmente até o ato da contratação, não sendo possível, em momento posterior, efetuar alteração de tal natureza no contrato de trabalho.
**§ 2.º Para comprovar titulação superior à exigida como requisito de ingresso, o professor substituto, quando da apresentação dos documentos para a contratação, deverá, no que couber, atender as disposições do art. 19 desta Resolução. *art.26. adicionado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
**Alterado pela Resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 26. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do salário estabelecido para o nível 1 da classe de professor auxiliar da carreira do magistério federal, acrescida da retribuição por titulação da tabela da classe de auxiliar, conforme título apresentado e de acordo com o regime de trabalho. Nova redação dada pela Resolução nº 31/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. Alterado pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Parágrafo único – O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT, conforme titulação apresentada na contratação. Alterado pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Art. 26. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, de acordo com o regime de trabalho. Nova redação dada pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Parágrafo único. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação (RT), condicionada à apresentação do diploma (ou o certificado de conclusão de curso, quando se tratar de pós-graduação lato sensu), conforme titulação exigida no Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior. Nova redação dada pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Art. 26. Art. 27. O contrato de trabalho de professor substituto poderá ser prorrogado sucessivas vezes, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado pela chefia do departamento interessado ao DRH DGP/UFES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de encerramento do contrato, conforme modelo constante no Anexo XIII desta Resolução.
§ 2º O prazo previsto no § 1º deste Artigo é impreterível e, uma vez não observado, acarretará a desconsideração do pedido de prorrogação e a consequente extinção do contrato ao término da vigência.
§ 3º O pedido de que trata o § 1º deste Artigo deverá ser encaminhado por meio de protocolado, em nome do professor contratado, contendo os seguintes documentos:
I. memorando do departamento solicitando a prorrogação e indicando o prazo da prorrogação e a vaga a ser utilizada;
II. em caso de vaga emprestada, deverá ser anexado documento do departamento cedente em que conste a cessão da vaga e o período do empréstimo. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO II
Da Extinção do Contrato
Art. 27. Art. 28. O contrato de trabalho de que trata o Art. 1º desta Resolução poderá ser extinto por iniciativa do contratado ou, mediante motivação suficiente, por interesse da contratante. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 28. Art. 29. O professor substituto contratado que tiver interesse na extinção do contrato deverá comunicar sua intenção à chefia do departamento onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o efetivo desligamento, de acordo com o modelo constante do Anexo XIV desta Resolução.
§ 1º Caso o contratado não respeite o prazo referido no caput deste Artigo, estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 01 (um) mês de remuneração.
§ 2º Uma vez ciente de que o contratado deseja extinguir o contrato, caberá à chefia do respectivo departamento certificar-se se foi ou não cumprido o aviso prévio e, feito isso, encaminhar o comunicado ao DRH DGP/UFES para as devidas providências. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 29. Art. 30. Para suprir a falta de professor substituto, em decorrência do que consta do Art. 28 desta Resolução, cabe ao departamento solicitar a contratação do próximo candidato aprovado no processo seletivo simplificado para a respectiva área, observado o período de validade do certame. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 29. Art. 30. Para suprir a falta de professor substituto, em decorrência do que consta do art. 29 desta Resolução, cabe ao Departamento solicitar a contratação do próximo candidato aprovado no processo seletivo simplificado para a respectiva área, observado o período de validade do certame.
Parágrafo único. Na falta de candidatos habilitados em processo seletivo simplificado, o departamento deverá solicitar abertura de novo processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, nos moldes previstos nesta Resolução.
Art. 30. Art.31. A extinção do contrato pode ser requisitada pela contratante, de acordo com o modelo constante do Anexo XV desta Resolução.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste Artigo, o contratado fará jus ao recebimento da quantia correspondente à metade do valor que receberia da data do desligamento até a data do término do contrato.
§ 2º O disposto no §1º deste Artigo não se aplica em caso de extinção de contrato devido à penalidade disciplinar ou quando, por qualquer outro motivo, o contratado solicitar à contratante que encerre o contrato antes do prazo pré- estabelecido. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 31. Art.32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental a que se vincula o departamento interessado. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 32. Art.33. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano a partir da homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 34. Os documentos pertinentes à contratação de professores substitutos ficarão arquivados nos respectivos departamentos interessados, em conformidade com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das Atividades-meio da Administração Pública, do Conselho Nacional de Arquivos do Arquivo Nacional (Conarq59). Incluído pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Art. 33. Art.34. 35. Revogam-se as Resoluções nos. 57/2008 e 27/2009 deste Conselho. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. Numeração do artigo foi alterada devido a inclusão do artigo 34 pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA DE ENSINO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO | ||||||
CENTRO: | ||||||
DEPARTAMENTO DE | ||||||
DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA PERÍODO LETIVO (1): | ||||||
Nº. ORD. | DOCENTES (2) | RT (3) | CARGA HOR. ENSINO | TOTAL | LICENÇA/AFASTAMENTO (4) | AMPARO LEGAL (5) |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
11 | ||||||
12 | ||||||
13 | ||||||
14 | ||||||
15 | ||||||
16 | ||||||
17 | ||||||
18 |
(1) Semestre letivo imediatamente anterior ao semestre da solicitação.
(2) Relacionar todos os docentes do departamento, inclusive os de contratação temporária (substitutos e visitantes) e afastados.
(3) Regime de Trabalho (20h, 40h, DE).
(4) Usar os códigos da licença/afastamento no semestre-base:
EXO (Exoneração), FAL (Falecimento), APOS (Aposentadoria), GES (Licença-gestante), SAL (Licença-saúde), CONJ (Licença para acompanhar cônjuge), POL (Licença para atividade política), CAP (Licença para capacitação), PRE (Licença-prêmio), PGB (Pós-graduação no Brasil), PGE (Pós-graduação no exterior), OUT (outros) – Licença por motivo de doença na família; para tratar de interesses particulares, cessão, etc.
(5) Utilizar esta coluna apenas nos casos em que o docente ministrar menos de 8 (oito) horas-aulas semanais (ex.: Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado, Diretor de Centro etc, de acordo com a Resolução nº. 60/92 – CEPE).
Fórmula para cálculo:
Carga horária de ensino x 2,5.
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
GB/RD
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
MODELO DE MEMORANDO – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/Subchefe do Departamento de
Ao (À): Diretor(a) Geral do Centro
Solicitamos abertura de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, de acordo com as informações que se seguem:
01) Justificativa para abertura do processo seletivo simplificado;
02) Relacionar, conforme abaixo, as disciplinas que o professor substituto ministrará. Preencher um quadro para cada vaga.
Disciplina | Carga horária semestral | Quantidade de turmas |
03) Número de vagas
04) Área de conhecimento ou disciplinas
05) Regime de trabalho
06) Titulação mínima exigida Alterado pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
06) Titulação exigida Nova redação dada pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
07) Motivo da vaga
08) Nome da(s) vaga(s) a ser(em) utilizada(s)
09) Discriminar a natureza do processo seletivo (prova de títulos, de aptidão didática e outros)
10) Local das inscrições
11) Horário das inscrições
12) Telefone para contato
13) Comissão de inscrição/seleção
14) Segue em anexo o demonstrativo de Carga Horária de Ensino (que deve ser sempre assinado e carimbado pela chefia do departamento).
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
DIREÇÃO GERAL DO CENTRO
De acordo.
Ao Departamento de Gestão de Pessoas Em / /
GB/RD
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE FICHA DE AVALIAÇÃO
Modelo de formulário de avaliação da prova de aptidão didática com pontuação por itens.
I. DOMÍNIO DO CONTEÚDO (VALOR MÁXIMO: 60 PONTOS) | ||||
VALOR (PONTOS) | ||||
ITEM | HABILIDADE REQUERIDA | MÁXIMO | ATRIBUÍDO | SUBTOTAL |
PROFUNDIDADE | Conhece, compreende e aplica os conceitos e princípios do tema exposto | 15 | ||
Apresenta habilidades de análise e síntese | 10 | |||
ATUALIZAÇÃO | Situa o conteúdo no contexto adequado e estabelece relação com o conhecimento atual | 10 | ||
Utiliza de maneira correta a terminologia científica no estágio atual | 10 | |||
Faz adequação da bibliografia ao tema abordado | 5 | |||
SÍNTESE | Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual o tema faz parte | 10 |
II. SEQUÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO (VALOR MÁXIMO: 24 PONTOS) | |||
ITEM – HABILIDADE REQUERIDA | MÁXIMO | ATRIBUÍDO | SUBTOTAL |
1. Inicia a partir de uma tese, conceituação ou contexto histórico e/ou social e/ou político | 4 | ||
2. Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou práticos | 4 | ||
3. Apresenta argumentos convergentes e divergentes | 4 | ||
4. Propicia a elaboração de conclusões | 4 | ||
5. Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano | 4 | ||
6. Aborda o tema de modo a atingir os objetivos do plano | 4 |
III. CONCISÃO (VALOR MÁXIMO: 16 PONTOS) | |||
ITEM – HABILIDADE REQUERIDA | MÁXIMO | ATRIBUÍDO | SUBTOTAL |
1. Correção na linguagem e clareza de comunicação | 5 | ||
2. Habilidade na formulação de propostas | 5 | ||
3. Exposição dentro da duração típica de aula padrão | 6 |
EXAMINADOR | |||
ASSINATURA: | NOTA ATRIBUÍDA: | ||
CANDIDATO | |||
NOME: | HORÁRIOS Início Término | DURAÇÃO (minutos) | |
DATA: |
JUSTIFICATIVA (APENAS SE A NOTA ATRIBUÍDA FOR INFERIOR A 70 PONTOS). UTILIZE O VERSO, SE
NECESSÁRIO. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 14/2015 – CEPE
FICHA DE AVALIAÇÃO
Modelo de formulário de avaliação da prova de aptidão didática com pontuação por itens.
I. DOMÍNIO DO CONTEÚDO (VALOR MÁXIMO: 60 PONTOS) | ||||
VALOR (PONTOS) | ||||
ITEM | HABILIDADE REQUERIDA | MÁXIMO | ATRIBUÍDO | SUBTOTAL |
PROFUNDIDADE | Conhece, compreende e aplica os conceitos e princípios do tema exposto | 15 | ||
Apresenta habilidades de análise e síntese | 10 | |||
ATUALIZAÇÃO | Situa o conteúdo no contexto adequado e estabelece relação com o conhecimento atual | 10 | ||
Utiliza de maneira correta a terminologia científica no estágio atual | 10 | |||
Faz adequação da bibliografia ao tema abordado | 5 | |||
SÍNTESE | Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual o tema faz parte | 10 |
II. SEQUÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO (VALOR MÁXIMO: 24 PONTOS) | |||
ITEM – HABILIDADE REQUERIDA | MÁXIMO | ATRIBUÍDO | SUBTOTAL |
1. Inicia a partir de uma tese, conceituação ou contexto histórico e/ou social e/ou político | 4 | ||
2. Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou práticos | 4 | ||
3. Apresenta argumentos convergentes e divergentes | 4 | ||
4. Propicia a elaboração de conclusões | 4 | ||
5. Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano | 4 | ||
6. Aborda o tema de modo a atingir os objetivos do plano | 4 |
III. CONCISÃO (VALOR MÁXIMO: 16 PONTOS) | |||
ITEM – HABILIDADE REQUERIDA | MÁXIMO | ATRIBUÍDO | SUBTOTAL |
1. Correção na linguagem e clareza de comunicação | 5 | ||
2. Habilidade na formulação de propostas | 5 | ||
3. Exposição dentro da duração típica de aula-padrão | 6 |
EXAMINADOR | |||
ASSINATURA: | NOTA ATRIBUÍDA: | ||
CANDIDATO | |||
NOME: | HORÁRIOS Início Término | DURAÇÃO (minutos) | |
DATA: |
JUSTIFICATIVA (APENAS SE A NOTA ATRIBUÍDA FOR INFERIOR A 60 PONTOS). UTILIZE O VERSO, SE NECESSÁRIO.
A. TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS (apenas o maior título será utilizado para pontuação): | PONTUAÇÃO | |
VALOR | ATRIBUÍDA | |
Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber | 40,0 | |
Diploma de Mestre | 20,0 | |
Certificado de Especialização | 8,0 | |
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC | 8,0 | |
Certificado de Aperfeiçoamento | 5,0 | |
SUBTOTAL A: |
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
B. ATIVIDADES DE ENSINO E DE EXTENSÃO: | PONTUAÇÃO | ||
POR UNIDADE | MÁXIMA | ATRIBUÍDA | |
Exercício de Magistério em Ensino Superior1 | 1,0 / ano | 10,0 | |
Exercício de Magistério em Educação Básica1 | 0,3 / ano | –– | |
Exercício de Magistério1 | 1,0/ano | –– | |
Atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica em Educação Básica | 0,2 / ano | –– | |
Participação em ensino não regular (conferências, mesas redondas, cursos, etc.) na área/subárea do concurso | 0,2 / item | 2,0 | |
Orientação de tese de doutorado aprovada na área/subárea do concurso | 4,0 / tese | –– | |
Orientação de tese de doutorado aprovada fora da área/subárea do concurso | 2,0 / tese | 10,0 | |
Orientação de dissertação de mestrado aprovada na área/subárea do concurso | 2,0 / tese | –– | |
Orientação de dissertação de mestrado aprovada fora da área/subárea do concurso | 1,0 / tese | 5,0 | |
Orientação de monografia de especialização aprovada na área/subárea do concurso | 0,5 / monografia | –– | |
Orientação de monografia de especialização aprovada fora da área/sub- área do concurso | 0,2 / monografia | 2,0 | |
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação na área/subárea do concurso | 0,2 / monografia | –– | |
Orientação de grupo PET | 0,5 / grupo-ano | 2,0 | |
Orientação de bolsista de iniciação científica ou de iniciação à docência na área/subárea do concurso | 0,2 / bolsista-ano | –– | |
Orientação de bolsista de monitoria | 0,2 / bolsista-ano | 2,0 | |
Orientação de bolsista de extensão na área/subárea do concurso | 0,2 / bolsista-ano | –– | |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado na área/subárea do concurso | 0,5 / tese | –– | |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado fora da área área/subárea do concurso | 0,3 / tese | 3,0 | |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado na área/subárea do concurso | 0,3 / dissertação | ||
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado fora da área área/subárea do concurso | 0,2 / dissertação | 2,0 | |
Participação como membro efetivo de comissão examinadora de concurso público para o magistério superior | 0,3 / concurso | 1,5 |
Coordenação de projeto de extensão ou de iniciação à docência | 0,5 / projeto | 3,0 | |
Coordenação de curso de extensão de duração mínima de 15 horas-aula | 0,2 / curso | 2,0 | |
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão | 0,2 / semestre | –– | |
SUBTOTAL B: |
C. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA OU SUBÁREA DO CONCURSO: | PONTUAÇÃO | |||
POR UNIDADE | MÁXIMA | ATRIBUÍDA | ||
Autoria de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial | 6,0 / livro | –– | ||
Organização de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial | 3,0 / livro | –– | ||
Autoria de capítulo de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial | 3,0 / capítulo | –– | ||
Tradução de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial | 2,0 / livro | –– | ||
Artigo completo publicado em periódico científico ou apresentação artística em mostras ou similares, na área/subárea do concurso, classificado no Estrato do Qualis Área CAPES como nível: | A1 | 6,0 / artigo | –– | |
A2 | 4,5 / artigo | –– | ||
B1 | 3,5 / artigo | –– | ||
B2 | 3,0 / artigo | –– | ||
B3 | 2,5 / artigo | –– | ||
B4 | 2,0 / artigo | –– | ||
B5 | 1,5 / artigo | –– | ||
C | 1,0 / artigo | –– | ||
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do concurso | 1,0 / trabalho | –– | ||
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo expandido publicado em anais ou em revistas especializadas na área do concurso | 0,2 / trabalho | 2,0 | ||
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas na área do concurso | 0,1 / trabalho | 2,0 | ||
Relatório técnico de pesquisa publicado | 0,5 / relatório | 2,5 | ||
Trabalhos técnicos e artísticos especializados | 0,5 / trabalho | 8,0 | ||
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais | 0,5 / prêmio | 5,0 | ||
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados | 0,5 / consultoria | 4,0 | ||
Artigos especializados publicados na imprensa | 0,2 / artigo | 2,0 | ||
Manuais e outros instrumentos didáticos com ISBN ou publicados em mídia com corpo editorial | 0,4 / item | 4,0 | ||
Participação em congressos e seminários | 0,2 / participação | 2,0 | ||
Patente nacional ou internacional concedida na área/subárea do concurso | 6,0 / patente | –– | ||
Patente nacional ou internacional submetida na área/subárea do concurso, desconsiderando multiplicidade de registros nos vários países | 1,0 / patente | 3,0 | ||
SUBTOTAL C: |
D. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA: | PONTUAÇÃO | ||
POR PERÍODO | MÁXIMA | ATRIBUÍDA | |
Reitoria | 1,0 / ano | 6,0 | |
Vice-reitoria, direção de Centro ou Pró-reitoria | 0,5 / ano | 3,0 |
Outros cargos de administração, como direção de departamentos de Pró-Reitorias ou assemelhados | 0,2 / ano | 1,0 | |
Participação como membro de Conselho Superior de Universidades | 0,2 / ano | 1,0 | |
Chefia de departamento, coordenação de Colegiado de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-graduação de caráter permanente | 0,2 / ano | 1,0 | |
Coordenação de Curso de Especialização de caráter permanente ou eventual | 0,2 / ano | 1,0 | |
SUBTOTAL D: | |||
CANDIDATO: TOTAL TÍTULOS (A + B + C + D): |
1 – Redação alterada pela resolução nº 31/2016 deste conselho.
ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
MODELO DE MEMORANDO – RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/subchefe do departamento de
Ao(À): Diretor(a) Geral do Centro
1. Em cumprimento ao disposto no Art. 18 da Resolução nº 41/2011 - CEPE, encaminhamos a essa direção geral, para envio ao Departamento de Recursos Humanos, o resultado do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto de que trata o edital nº , publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de ..................., área de , para fim de publicação no DOU.
2. Segue, em anexo, extrato de ata referente à homologação do resultado do processo seletivo simplificado pela Câmara Departamental (devidamente assinado) e quadro de notas e classificação (devidamente assinado pelos membros da banca examinadora).
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
DIREÇÃO GERAL DO CENTRO
De acordo.
Ao Departamento de Gestão de Pessoas Em / /
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
QUADRO DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR SUBSTITUTO
CENTRO:
DEPARTAMENTO:
ÁREA DE CONHECIMENTO:
EDITAL Nº.: PUBLICAÇÃO NO D.O.U.: / /
QUADRO DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
Candidatos EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (nome sem abreviatura - observar carteira de identidade- registro geral) | Prova de Aptidão Didática | Prova de Títulos | * | Soma dos Pontos | Classificação |
Média Final | Nota Única | ** | |||
(*) e (**): Campos a serem utilizados caso seja incluído outro item de avaliação.
DATA: / /
COMISSÃO EXAMINADORA:
NOME POR EXTENSO ASSINATURA
Os anexos VII ao XV foram excluídos pela Resolução nº 73/2017 deste Conselho.
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 – CEPE
MODELO DE MEMORANDO – SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/Subchefe do Departamento de
Ao (À): Diretor(a) Geral do Centro
Senhor (a) Diretor (a)
Viemos solicitar a contratação de professor substituto, conforme caracterizado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital , publicado no Diário Oficial da União de / / , área de .
1) Nome do professor a ser contratado, observando-se rigorosamente a ordem de classificação;
2) Origem da vaga;
3) Nome da vaga;
4) Regime de trabalho: ( ) 40h ( ) 20h 5) Período de contrato:
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
OBS: No caso de desistência de candidato de classificação anterior, anexar termo de desistência e declarar neste documento a autenticidade da assinatura (com assinatura e carimbo ou nome por extenso, cargo e matrícula SIAPE do servidor que autenticou) ou anexar cópia do registro geral do candidato que possa identificar/atestar a autenticidade da assinatura. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
MODELO DE MEMORANDO – SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/Subchefe do Departamento de
Ao (À): Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas/PROGEP
Senhor (a) Diretor (a)
Solicitamos a contratação de professor substituto, conforme caracterizado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital , publicado no Diário Oficial da União de / / , área de .
1) Nome do professor a ser contratado, observando-se rigorosamente a ordem de classificação:
2) Origem da vaga:
3) Nome da vaga:
4) Regime de trabalho: ( ) 40h ( ) 20h 5) Período de contrato:
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
OBS: no caso de desistência de candidato de classificação anterior, anexar termo de desistência e declarar neste documento a autenticidade da assinatura (com assinatura e carimbo ou nome por extenso, cargo e matrícula SIAPE do servidor que autenticou) ou anexar cópia do registro geral do candidato que possa identificar/atestar a autenticidade da assinatura.
ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Anexo II da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 298/2007, D.O.U. de 11/09/2007 – Seção 1, Pág. 51.
DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR
NOME:
MATRÍCULA SIAPE: CPF
CARGO / FUNÇÃO:
CÓDIGO DA FUNÇÃO: ( ) FG ( ) CD RAMAL:
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins do cumprimento à exigência contida no § 4º do Art. 13 da Lei nº.
8.429 de 1992, o acesso às declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as respectivas retificações, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.483 de 30 de junho de 2005.
Vitória – ES, de de .
Assinatura
Nota: Extraído da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 298/2007 (D.O.U. de 11/09/2007):
[...]
Art.1° Todo agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal, como forma de atender aos requisitos constantes no art. 13 da Lei n° 8.429, 2 de junho de 1992, e no art 1º da Lei nº 8.730, 10 de novembro de 1993, deverá:
I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou
II - apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
[...]
§ 3° Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma de inciso I deste artigo, não haverá necessidade de renovação anual da autorização.
[...]
Art. 5° As informações apresentadas pelo agente público ou recebidas da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise da evolução patrimonial.
ANEXO IX DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
FICHA CADASTRO (SIAPE) | |||||
DADOS PESSOAIS: | |||||
1. CPF | 2. NOME DO (A) SERVIDOR(A) | ||||
3. SEXO M □ F □ | 4. DATA DE NASCIMENTO | 5. GRUPO SANGUÍNEO A □ B □ AB □ O □ | 6. FATOR RH POSITIVO □ NEGATIVO □ | ||
7. NOME DO PAI: | |||||
8. NOME DA MÃE: | |||||
9. NATURALIDADE | 10. UF | ||||
11. ESCOLARIDADE □ Nível Fundamental □ Xxxxx Xxxxx □ Nível Superior | 12. TITULAÇÃO: | ||||
12. ESTADO CIVIL | 13. COR/ORIGEM BRANCA □ NEGRA □ AMARELA □ PARDA □ INDÍGENA □ | ||||
14. DEFICIENTE FÍSICO? SIM □ NÃO □ | 15. TIPO DE DEFICIÊNCIA | ||||
16. QUANTIDADE DE DEPENDENTES ECONOMICAMENTE: □ 1 □ 2 □ 3 □ 4 □ 5 □ OUTROS | 17. NACIONALIDADE | ||||
DOCUMENTOS PESSOAIS: | |||||
18. CARTEIRA DE IDENTIDADE N° | 19. ORGÃO EXPEDIDOR | 20. UF | 21. DATA DE EXP. | ||
22. TÍTULO DE ELEITOR | 23. ZONA | 24. SEÇÃO | 25. UF | 26. DATA DE EXP. | |
27. CERTIFICADO DE RESERVISTA | 28. ÓRGAÕ EXPEDIDOR | 29. SÉRIE | |||
30. CARTEIRA DE TRABALHO | 31. SÉRIE | 32. UF | 33. PIS / PASEP | ||
34. DATA DO PRIMEIRO EMPREGO | 35. PASSAPORTE | ||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |||||
36. ENDEREÇO RESIDENCIAL | 37. NÚMERO / COMPLEMENTO | ||||
38. BAIRRO | 39. CIDADE | 40. UF | |||
41. CEP | 42. CAIXA POSTAL | 43. TELEFONE ( ) | 44. CELULAR ( ) | ||
45. ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |||||
DADOS BANCÁRIOS: | |||||
46. N° BANCO □ 104 Caixa Econômica | 47. AGÊNCIA | 48. DV | 49. NOME DA AGÊNCIA: | ||
50. TIPO DA OPERAÇÃO:□CONTA CORRENTE □POUPANÇA (A CAIXA ECONÔMICA NÃO ACEITA QUE SEJA FEITO DEPÓSITO DE REMUNERAÇÃO NA CONTA POUPANÇA) | 51. NÚMERO DA CONTA: | 52. DV: | |||
□ Contratado pela Lei nº 8.745/1993. Declaro que NÃO fui contratado nos termos da referida Lei nos últimos 24 meses. | |||||
53. DECLARAÇÃO Declaro, sob a minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações que prestei no presente formulário, comprometendo-me comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da UFES quaisquer alterações. Vitória, de de . Assinatura do Servidor |
Tipo de trajeto (RT, TR e TT) | Empresa | Linha | Tarifa Unitária | Quantidade Diária de Passagens | Quantidade Semanal de Passagens |
NOME | CPF | BENEFÍCIO | PARENTESCO | Comprovação folhas: |
( ) ( ) | ||||
( ) ( ) | ||||
( ) ( ) | ||||
( ) ( ) |
ANEXO X DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS | |
1. NOME | 2. JORNADA DE TRABALHO |
Solicito o pagamento dos auxílios conforme opção assinalada (para fins de cadastro e pagamento será considerada a data de ( ) Sim ( ) Não - 1. Auxílio – Alimentação - Declaro que desejo aderir ao programa de auxílio-alimentação, por não perceber idêntico benefício de cofres públicos (municipal, estadual, federal, autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista). Estou ciente de que a inveracidade da informação prestada constitui falta grave, passível de punição nos termos da lei | |
( ) Sim ( ) Não - 2. Auxílio – Transporte - Declaro que, para fins de percepção do auxílio-transporte e sob as penas da Lei (Art.299 do Código Penal Brasileiro), no trajeto de deslocamento residência / trabalho (RT), trabalho/residência (TR) ou, no caso de acumulação lícita, trabalho/trabalho (TT), utilizo os transportes coletivos abaixo relacionados, na quantidade diária e semanal indicadas:
DECLARO, ainda, que o itinerário acima informado possibilita o cumprimento de minha jornada de trabalho. Sendo assim, solicito o pagamento do benefício do Auxílio-Transporte, conforme comprovante de residência válido anexado a (s) folha (s) e comprometo-me a atualizar este REQUERIMENTO no momento em que ocorrer alteração nas circunstâncias que fundamentaram a Assinatura do Servidor | |
INCLUSÃO DE DEPENDENTES | |
Solicito a inclusão do(s) dependente(s) abaixo relacionado(s) para fins de percepção do(s) beneficio(s) assinalado(s), em (1) Auxílio creche – Dec. 977/1993 Declaro que não percebo idêntico beneficio em outro órgão público, bem como autorizo a consignação em folha de pagamento da (2) Inclusão de dependência para Imposto de Renda – Legislação Vigente. Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à fonte pagadora assumi-las perante a fiscalização, ficando também sob minha responsabilidade qualquer alteração que venha a ocorrer em relação ao Declaro, ainda, que (cônjuge / companheiro) não Vitória, de de . Assinatura do Servidor |
ANEXO XI DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DECLARANTE (CONTRATADO/SERVIDOR):
01 DADOS: CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO NA UFES: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: REGIME DE TRABALHO: ( ) Dedicação Exclusiva ( ) 40h semanais ( ) 20h semanais. HORÁRIO DISCRIMINADO: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado MATUTINO de às . de às . de às . de às . de às . de às . VESPERTINO de às . de às . de às . de às . de às . de às . NOTURNO de às . de às . de às . de às . de às . de às . Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos. ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIATO |
02. Outro cargo, emprego ou função em ÓRGÃO PÚBLICO, inclusive na própria UFES, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas ou Fundações, ainda que licenciado, à disposição ou aposentado: CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: . EMPREGADOR: . Endereço (Rua/Av./Nº): . Bairro: Cidade/UF: Tel: . REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 30h semanais ( ) 25h semanais ( ) . MATUTINO de às . de às . de às . de às . de às . de às . VESPERTINO de às . de às . de às . de às . de às . de às . NOTURNO de às . de às . de às . de às . de às . de às . Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos. ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DO DEPTº DE R.H. |
03. OUTRAS ATIVIDADES: ( ) ATIVIDADE PRIVADA ( ) ATIVIDADE AUTÔNOMA ( ) OUTRAS CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: . EMPREGADOR: . Endereço (Rua/Av./Nº): . Bairro: Cidade/UF: Tel: . REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 30h semanais ( ) 25h semanais ( ) . MATUTINO de às . de às . de às . de às . de às . de às . VESPERTINO de às . de às . de às . de às . de às . de às . NOTURNO de às . de às . de às . de às . de às . de às . Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos. ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DO DEPTº DE R.H. |
04. Declaro que não exerço qualquer atividade autônoma ou em entidade privada. Além do vínculo com a UFES, não ocupo cargo, emprego ou função em outro ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, bem como de suas AUTARQUIAS, inclusive as de REGIME ESPECIAL, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas SUBSIDIÁRIAS e CONTROLADAS, FUNDAÇÕES mantidas pelo PODER PÚBLICO e DEMAIS ENTIDADES sob seu controle DIRETO ou INDIRETO, ainda que dos mesmos esteja afastado. ASSINATURA DO DECLARANTE |
05. A presente declaração é firmada com pleno conhecimento de que qualquer omissão constituirá presunção de má fé. Local e Data ASSINATURA DO DECLARANTE |
OBS.: ESTE DOCUMENTO NÃO PODE CONTER EMENDAS E NEM RASURAS.
Disponível em:
ANEXO XII DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , CPF e RG , residente no logradouro , Bairro , Cidade , UF CEP ,
Tel e-mail _
aprovado(a) no processo seletivo para contratação de professor substituto na área de
, de que trata o edital nº , publicado no Diário Oficial da União de / / , declaro, para todos os fins de direito, que NÃO TENHO interesse em ser contratado.
Declaro, ainda, estar ciente de que meu desinteresse acarretará a convocação do próximo candidato aprovado, impossibilitando a minha retratação.
Vitória, de de .
Assinatura
ANEXO XIII DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
MODELO DE MEMORANDO – PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/Subchefe do Departamento de
Ao(À): Diretor(a) Geral do Departamento de Recursos Humanos
Solicitamos a prorrogação de contrato de
, para atender ao(s) período(s) xxxxxx(s) de .
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
ANEXO XIV DA RESOLUÇÃO Nº 41/2011 - CEPE
MODELO DE MEMORANDO – EXTINÇÃO A PEDIDO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/subchefe do departamento de
Ao(Á): Diretor(a) Geral do Departamento de Recursos Humanos
Pelo presente, enviamos solicitação de extinção de contrato do professor substituto
, conforme documento em anexo.
Na oportunidade informamos que:
( ) Cumpriu aviso prévio no período de ou ( ) Não cumpriu aviso prévio.
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
EXTINÇÃO POR INICIATIVA DO DEPARTAMENTO
Cabeçalho
Memorando nº
Cidade
Do(a): Chefe/subchefe do departamento de
Ao(À): Diretor(a) Geral do Departamento de Recursos Humanos
Pelo presente, solicitamos extinguir o contrato do professor substituto
, a partir de / / , por motivo de
.
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do Chefe/Subchefe do Departamento
CIENTE DO INTERESSADO: DATA E ASSINATURA:
Obs.: A justificativa será analisada e submetida à aprovação da Pró-reitoria de Administração.