EDITAL COPEL LE 001/2022
EDITAL COPEL LE 001/2022
LICITAÇÃO NA MODALIDADE ESPECIAL REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL (HOLDING), inscrita no CNPJ nº
76.483.817/0001-20, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 158, doravante denominada abreviadamente COPEL, por intermédio da Superintendência Administrativo-Financeira da Geração e Transmissão, torna público o Edital de licitação na modalidade especial regida pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
Esta licitação será regida pelo presente Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados, pela Lei Complementar nº 182/2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPEL e pelo Código de Conduta da COPEL (este disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx) e demais legislação aplicável.
Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
I. Lista de Desafios do COPEL VOLT;
II. Acordo de Nível de Serviços (SLA);
III. Matriz de Riscos;
IV. Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora (PoC);
V. Carta de Indicação de Representante da CONTRATADA;
VI. Declaração de Atendimento às Condições de Contratação com a Administração Pública;
VII. Declaração de Responsabilidade Social e Ambiental;
VIII.Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais.
IX. Modelo do Plano de Desembolso.
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de startups, para demonstração em condições representativas do ambiente real de aplicação (Prova de Conceito – PoC), de soluções inovadoras, com potencial para atender os desafios do COPEL VOLT, detalhados no Anexo I (Lista de Desafios do COPEL VOLT).
1.1.1 Como resultado da demonstração (PoC), a startup apresentará evidência documentada de que seu produto ou serviço pode ser bem-sucedido no ambiente real de aplicação considerando o contexto de negócios da COPEL.
2 DEFINIÇÕES
Para efeito deste edital serão utilizadas as seguintes definições:
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2.1 Bootcamp: período de imersão da startup para treinamentos dinâmicos e interações com equipe técnica da Companhia, visando o aperfeiçoamento do projeto e do modelo de negócio proposto às especificidades da COPEL.
2.2 COPEL VOLT: Programa de Inovação Aberta COPEL.
2.3 Demo Day: é o evento final do programa, no qual as startups que desenvolveram as Provas de Conceito (PoCs) com a COPEL apresentarão publicamente o que foi desenvolvido e os resultados alcançados.
2.4 Desafios: no âmbito deste programa, entende-se por barreiras tecnológicas, mercadológicas, organizacionais ou culturais que se pretende superar com soluções inovadoras.
2.5 Pitch Day: é uma dinâmica para promover o encontro entre startups e a COPEL. Nele, os empreendedores apresentam suas ideias usando como base o pitch, uma forma de apresentar um projeto, que costuma ter duração de 3 a 5 minutos.
2.6 Produto Validado: produto, serviço ou design que já tenha sido validado por usuários ou clientes em condições reais de uso. Modelos de negócio, produtos, serviços ou design aptos à fase de escalabilidade, isto é, passíveis de ampla comercialização.
2.7 Prova de Conceito (PoC): do inglês Proof of Concept é o nome que se dá à demonstração prática que objetiva a validação de uma ideia ou conceito.
2.8 Startup em fase de Operação: startup que possui produtos ou serviços já validados possíveis de comercialização e prontas para expandir o seu mercado.
2.9 Startup: conforme definido no art. 4º da Lei Complementar nº 182/2021, são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas enquadradas como startups, nos termos do art. 4º da Lei Complementar 182/2021, que atenderem a todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
3.2 Além das condições acima, as startups deverão atender as seguintes características:
a) Startups com soluções já em operação no mercado nacional ou internacional. Startups em fase de ideação ou pré-operação, consultorias, software houses e empresas tradicionais não serão aceitas;
b) Startups com o produto validado ou com entrega já firmadas no mercado;
c) As startups devem deter os direitos autorais e direitos conexos relativos às soluções que apresentarem;
d) Startups nacionais ou internacionais, sediadas ou não no Brasil:
d.1) Em se tratando de startup sediada no exterior, em tudo deverá buscar-se similaridade ao exigido das startups nacionais, salvo da impossibilidade por divergência legal ou inexistência de tal similaridade, neste caso, cabendo devida análise de viabilidade de participação por diligência.
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3.3 Está vedada a formação de consórcio;
3.4 Está impedida de participar de licitações e de ser contratada pela COPEL, suas subsidiárias integrais e controladas, a empresa:
a) suspensa do cadastro ou do direito de participar de licitações e de contratar com as citadas empresas do grupo COPEL;
b) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS e/ou no Cadastro Estadual Gestão de Materiais e Serviços – GMS;
c) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COPEL, ou de suas subsidiárias integrais ou controladas;
d) constituída por administrador e/ou sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; e
i) cujo estabelecimentos de mesma pessoa jurídica, seja matriz, filial ou sucursal.
3.5 Aplica-se também à vedação prevista no subitem 3.4:
3.5.1. a contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele na Chamada Pública, na condição de empresa participante;
3.5.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretores e membros do Conselho de Administração da COPEL, suas subsidiárias integrais ou controladas;
b) Empregado da COPEL ou de suas subsidiárias integrais ou controladas cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado do Governo do Paraná, bem como autoridades a estes equiparadas.
3.5.3. empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COPEL ou suas subsidiárias integrais ou controladas, há menos de 6 (seis) meses.
3.6 Ao participar da licitação, a startup fica ciente de que os dados pessoais que porventura constem dos documentos apresentados ou dos originados da licitação estarão sujeitos à publicação no sítio eletrônico da COPEL, em atendimento à lei da transparência, bem como, constarão dos registros internos da Companhia pelo prazo de retenção pertinente, para eventuais consultas ao processo que forem necessárias.
4 ADITAMENTOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão é parte legítima para:
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a) solicitar esclarecimentos sobre a licitação, que deverão ser respondidos tempestivamente pela COPEL;
b) impugnar o Edital de licitação.
4.2 Os interessados devem dirigir-se por escrito à COPEL, preferencialmente, pelo endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxx.xxx, fazendo referência sempre ao número de identificação deste Edital LE 001/2022. As solicitações devem acontecer previamente ao cadastramento da proposta na landing page do COPEL VOLT (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx).
4.3 Ao fazer tais solicitações, o interessado deverá definir e indicar claramente a parte a ser esclarecida, razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato.
4.3.1 Para o fim de organização da licitação e em atendimento ao princípio da economia processual, recomenda-se que o pedido de esclarecimento seja agrupado, contendo todas as dúvidas da startup interessada, e apresentado para a COPEL num único ato.
4.4 A COPEL não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.
4.5 A depender da complexidade da solicitação de esclarecimento ou impugnação, o certame poderá ser adiado ou suspenso.
4.6 Desde que não haja alteração no instrumento convocatório que afete a preparação das propostas e havendo a necessidade de a licitação ser adiada, a nova data de abertura deverá ser agendada com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação.
4.7 A COPEL poderá emitir aditamentos ao Edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.
4.8 As respostas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexo.
4.9 Os esclarecimentos e aditamentos ficarão à disposição, no sítio eletrônico da COPEL, cabendo aos interessados a verificação periódica de sua emissão.
5 DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1 As startups que desejam se candidatar para este processo de seleção deverão preencher corretamente o formulário de inscrição online disponibilizado na landing page do COPEL VOLT (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx).
5.1.1. O período para candidatura estará disponível na landing page do COPEL VOLT (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx) e no resumo do Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná-DIOE e no sítio eletrônico da COPEL (xxx.xxxxx.xxx).
5.2 A manifestação de interesse em participar do COPEL VOLT implica na aceitação integral e sem reservas do presente Edital, bem como a autorização expressa para verificação da autenticidade das informações prestadas.
5.3 O projeto deverá contemplar, obrigatoriamente, pelo menos um dos desafios descritos na LISTA DE DESAFIOS DO COPEL VOLT (Anexo I).
5.4 Os eventuais interessados deverão estar cientes de que a participação nesse processo não cria vínculo ou obrigação entre as partes.
5.5 A empresa participante deverá estar ciente de que o CNPJ a ser utilizado para participação nesta licitação deverá ser o mesmo constante nos demais documentos de habilitação que
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xxxxxx a ser exigidos em eventual futuro contrato para o objeto deste Edital (exceto os documentos de habilitação expedidos para o CNPJ da matriz e extensivos para suas filiais).
5.6 A COPEL reserva-se o direito de realizar diligência, na qual poderá solicitar o envio documentos faltantes ou complementares ou a correção de documentos enviados, analisar aspectos técnicos, ambientais, legais e econômico-financeiros, como também de compliance, relativamente às empresas que se apresentem interessadas nesta licitação, obrigando-se às mesmas a disponibilizarem acesso às suas instalações e informações necessárias.
6 CRITÉRIOS E FASES DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação das propostas serão de caráter eliminatório e classificatório.
6.1 Da fase inicial e critérios eliminatórios:
6.1.1 A startup deve apresentar proposta adequada e alinhada da solução com os desafios descritos na LISTA DE DESAFIOS DO COPEL VOLT (Anexo I);
6.1.2 A startup deve atender às definições do art. 4º da Lei Complementar 182/2021, conforme item 7 deste edital;
6.1.3 A startup deverá anexar todos os documentos exigidos no formulário de inscrição, além de autodeclarar que se compromete a apresentar os documentos listados no item 7 deste edital, em até 3 (três) dias úteis, no caso da startup ser selecionada para a Fase BOOTCAMP ou Fase de Contratação;
6.1.4 A não apresentação dos documentos relacionados no item 7, sob qualquer justificativa, quando solicitados, representará desclassificação da startup, independentemente da fase do pleito;
6.1.5 Serão aceitas startups apenas em fase de operação ou superior;
6.1.6 Em qualquer tempo, a startup que apresente proposta financeira inadequada acerca das necessidades e custos das PoCs, evidentemente demonstrando geração de lucro, retiradas pró-labore ou de qualquer outra natureza que não exclusivamente o necessário para a execução técnica da Prova de Conceito, além de evidente descompromisso com a verdade, será passível de eliminação; Ex. Indica-se na demonstração uma máquina ao custo de R$ 15.000,00 e se localiza na internet facilmente a mesma máquina por R$ 2.000,00.
6.2 Das fases e dos critérios classificatórios
Após a fase inicial eliminatória dar-se-á início às fases classificatórias que acontecerão em formato de funil onde as startups classificadas passarão para a próxima fase e assim sucessivamente. As fases serão denominadas: Fase Classificatória Geral, PITCH DAY e BOOTCAMP.
6.2.1 Critérios de avaliação
6.2.1.1 Aderência da proposta aos desafios
a) Grau de Aderência da solução proposta pela startup com um dos desafios e oportunidades da COPEL;
b) Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes. (Conforme Lei Complementar 182/2021).
6.2.1.2 Adequação da proposta
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a) Clareza no detalhamento do escopo da proposta para execução dos testes, considerando objetivo, etapas e aplicação de recursos disponíveis;
b) Viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos. (Conforme Lei Complementar 182/2021);
c) Potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública. (Conforme Lei Complementar 182/2021).
6.2.1.3 Capacidade de execução
a) Capacidade da startup para execução da Prova de Conceito, considerando equipe própria, equipamentos e infraestrutura, não se limitando a estes itens;
b) Capacidade da startup de conduzir e tracionar negócios baseados na proposta apresentada ao programa.
6.2.1.4 Nível de maturidade
a) Grau de maturidade da startup considerando aspectos mercadológicos e de experiência no setor onde a proposta apresentada se enquadra;
b) Grau de desenvolvimento da solução proposta (conforme Lei Complementar 182/2021);
c) Viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução (conforme Lei Complementar 182/2021).
6.2.1.5 Constituição e qualidade da equipe
a) Conhecimento técnico, nível de dedicação e experiência da equipe para a entrega da solução;
b) Equipe dedicada ao programa diversificada, com diferentes conjuntos de habilidades.
6.2.1.6 Experiência prévia com empresas e Escalabilidade
a) Experiência trabalhando com outras empresas, em especial de porte similar ou superior ao da COPEL;
b) Capacidade de escalar suas atividades do atual patamar de operações para níveis superiores.
6.2.1.7 Capacidade de gerar novos negócios com a COPEL
a) Percepção de que a proposta apresentada pela startup tem potencial para se transformar em negócio de interesse da COPEL;
b) Clareza do interesse da startup em formar algum tipo de parceria de negócio de qualquer natureza com a COPEL, seja como fornecedor, parceria comercial ou até mesmo societária.
6.2.2 Fase Classificatória Geral
As startups nesta fase serão analisadas e classificadas, única e exclusivamente, de acordo com as informações disponibilizadas pelas próprias startups no formulário de inscrição.
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a) Nesta fase as startups serão avaliadas pelo conjunto de critérios abaixo:
Critério | Escala | |
1 | Aderência da proposta aos desafios | 0 - 10 |
2 | Adequação da proposta | 0 - 10 |
3 | Capacidade de execução | 0 - 10 |
4 | Nível de maturidade | 0 - 10 |
5 | Constituição e qualidade da equipe | 0 - 10 |
6 | Experiência prévia com empresas e escalabilidade | 0 - 10 |
b) A NOTA FINAL PRELIMINAR de cada proposta classificada será dada pela média das notas de cada critério;
c) Caso a startup receba a nota “zero” em qualquer um dos itens, será automaticamente excluída do processo;
d) Em caso de empate, o desempate será feito com base nas notas dos seguintes critérios:
• Aderência da proposta aos desafios;
• Nível de maturidade;
• Capacidade de execução.
e) Ao final da fase classificatória geral, selecionar-se-ão até 30 startups com maior nota, para participar da Fase PITCH DAY.
6.2.3 Fase PITCH DAY
a) Após a Fase de Classificação Geral, as startups selecionadas irão apresentar as soluções à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento com o objetivo de aprofundar o conhecimento da COPEL sobre as startups e as soluções propostas;
b) As startups farão uma apresentação sumária de até 5 (cinco) minutos e haverá até 10 (dez) minutos destinados às perguntas e respostas, oportunidade em que serão avaliados novamente pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento;
c) A apresentação (PDF) deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes da apresentação para o e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xxx;
d) Nesta fase as startups serão avaliadas pelo conjunto de critérios abaixo:
Critério | Escala | |
1 | Aderência da proposta aos desafios | 0 - 10 |
2 | Adequação da proposta | 0 - 10 |
3 | Capacidade de execução | 0 - 10 |
4 | Nível de maturidade | 0 - 10 |
5 | Constituição e qualidade da equipe | 0 - 10 |
6 | Experiência prévia com empresas e escalabilidade | 0 - 10 |
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7 | Capacidade de gerar novos negócios com a COPEL | 0 - 10 |
e) A NOTA FINAL PRELIMINAR de cada proposta classificada será dada pela média das notas de cada critério. Caso a startup receba nota “zero” em qualquer um dos itens, será automaticamente excluída do processo;
f) Em caso de empate, o desempate será feito com base nas notas dos seguintes critérios:
• Aderência da proposta aos desafios
• Capacidade de execução
• Capacidade de gerar novos negócios com a COPEL;
g) Ao final da Fase PITCH DAY, serão selecionadas até 15 (quinze) startups para participar da Fase BOOTCAMP.
6.2.4 Fase BOOTCAMP
a) Após a classificação na Fase PITCH DAY, as startups irão adequar suas soluções ou produtos ao contexto de negócios da COPEL. Para isto contarão com o apoio de mentores especializados da COPEL, além de apoio de assessoria contratada para o Programa de Inovação Aberta.
b) Uma vez convocada para apresentar sua proposta no BOOTCAMP, a startup terá 3 (três) dias úteis para apresentar os documentos exigidos no item 7 deste edital.
c) Após o período de adequações, as startups irão apresentar as soluções à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento com o objetivo de aprofundar o conhecimento da COPEL sobre as soluções propostas por elas e as melhorias e adequações preparadas para o contexto de negócios da COPEL.
d) As startups farão uma apresentação sumária de até 20 (vinte) minutos e haverá até 30 (trinta) minutos destinados às perguntas e respostas, oportunidade em que serão avaliados novamente pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento.
e) Nesta fase as startups serão avaliadas pelo conjunto de critérios abaixo:
Critério | Escala | |
1 | Aderência da proposta aos desafios | 0 - 10 |
2 | Adequação da proposta | 0 - 10 |
3 | Capacidade de execução | 0 - 10 |
4 | Nível de maturidade | 0 - 10 |
5 | Constituição e qualidade da equipe | 0 - 10 |
6 | Experiência prévia com empresas e escalabilidade | 0 - 10 |
7 | Capacidade de gerar novos negócios com a COPEL | 0 - 10 |
f) A NOTA FINAL PRELIMINAR de cada proposta classificada será dada pela média das notas de cada critério. Caso a startup receba nota “zero” em qualquer um dos itens, será automaticamente excluída do processo;
g) Em caso de empate, o desempate será feito com base nas notas dos seguintes critérios:
• Capacidade de gerar novos negócios com a COPEL;
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• Nível de maturidade;
• Capacidade de execução.
h) Do resultado da Fase BOOTCAMP, serão selecionadas até 5 (cinco) startups
melhor classificadas, as quais serão selecionadas para a etapa de habilitação.
7 ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Os selecionados na fase BOOTCAMP deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos. A não apresentação ou inconformidade com as exigências, caracterizará que o candidato está inabilitado, portanto, desclassificado do processo.
7.1.1 Uma vez convocada a startup terá 3 (três) dias úteis para apresentar os documentos exigidos.
7.1.2 Em se tratando de startup sediada no exterior, em tudo deverá buscar-se similaridade ao exigido das startups nacionais, salvo da impossibilidade por divergência legal ou inexistência de tal similaridade, neste caso, cabendo devida análise de viabilidade de participação por diligência.
7.2 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
7.2.1 Habilitação Jurídica para:
a) Empresas Individuais: registro na Junta Comercial.
b) Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Sociedades Anônimas: ato constitutivo (Contrato Social) registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores.
d) Demais Sociedade Empresárias: ato constitutivo (Contrato Social), estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como suas alterações, ou a última alteração do Contrato social consolidada.
e) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo (Contrato Social) no Registro Mercantil competente, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
f) Para empresas sediadas no exterior: documento hábil para comprovar sua habilitação jurídica, bem como sua data de abertura.
7.2.2 Demonstrações Contábeis do último ano-calendário conforme LC 182/2021, artigo 4º,
§ 1º, inciso I, exigíveis na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, constituídas por:
a) Balanço Patrimonial; e
b) Demonstração do Resultado do Exercício
7.2.3 Declaração de enquadramento do regime especial Inova Simples, se houver;
7.2.4 Cartão do CNPJ, ou equivalente para empresas do exterior;
7.2.5 Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
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c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
d) Certidão negativa de falência, recuperação ou liquidação, judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) do local do principal estabelecimento da pessoa jurídica, ou da filial da startup que tenha sede fora do Brasil.
7.2.6 Declaração de Responsabilidade Social e Ambiental conforme anexo VII.
7.2.7 Declaração de Atendimento às Condições de Contratação com a Administração Pública conforme anexo VI.
8 OBSERVAÇÕES
a) Caso não esteja expressa a data ou o período de validade do documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
b) Constatada a ausência de algum documento de regularidade (CERTIDÕES NEGATIVAS), a COPEL poderá juntar o documento faltante ao processo, desde que ele possa ser emitido via internet e sem ônus para a COPEL, devendo-se registrar em ata a ocorrência.
c) Os documentos deverão ser digitalizados do original ou da cópia autenticada.
d) Os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados poderão ser solicitados a qualquer momento pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, os quais deverão ser entregues pessoalmente no endereço de correspondência constante do Edital ou, ainda, postados via correio, em até 01 (um) dia útil contado da solicitação.
e) A startup deverá apresentar toda a documentação exigida no Edital, sendo-lhe concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, para a complementação de documento eventualmente faltante da proposta ou da habilitação, ressalvado o disposto na letra “b” deste item 7.3.
9 DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 As propostas serão avaliadas e julgadas por Comissão Especial de Avaliação e Julgamento conforme disposto no Artigo 13, § 3º da Lei Complementar 182/2021, respeitando as regras dispostas na lei e no presente Edital;
9.2 As startups que forem classificadas para a Fase PITCH DAY serão informadas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para as apresentações.
9.3 As startups que forem classificadas para a Fase PITCH DAY deverão enviar material de apresentação (PDF) até 2 (dois) dias antes da apresentação para o e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xxx.
9.4 A divulgação da data e hora da apresentação da proposta pelas startups à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento será realizada, por via eletrônica, para o endereço eletrônico informado pela startup.
9.5 O não comparecimento da startup na data, hora e local designados, mesmo se for o caso de apresentação remota, divulgados nos termos deste Edital, será considerada como desistência de sua participação neste processo de seleção.
9.6 É exclusivo da startup o ônus de manter atualizado os seus dados de contato informado em sua Proposta, para todos os fins e efeitos, bem como qualquer ônus para apresentação da proposta.
9.7 A qualquer momento, as startups classificadas poderão sofrer diligências nas informações apresentadas, sejam elas de qualquer natureza. Havendo incompatibilidade entre a proposta
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apresentada e o constatado na diligência, a startup será desclassificada, podendo ser chamada a próxima startup para a mesma avaliação.
9.8 Neste Edital estão previstas a realização de até 5 (cinco) Provas de Conceito, consequentemente as propostas selecionáveis também estão limitadas a este número.
10 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Após a realização dos procedimentos de avaliação e decisão final da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento a COPEL divulgará, em seu site na Internet, a relação das startups classificadas, quando então, serão admitidos eventuais recursos.
10.2 Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos às autoridades signatárias do presente Edital, desde que interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado no sítio eletrônico da COPEL, sob pena de preclusão.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado às demais empresas que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-la, devidamente instruída, à autoridade signatária do Edital.
11 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (PoC)
11.1 Após homologação do resultado da licitação as startups selecionadas deverão firmar contrato com a COPEL para demonstração em condições representativas do ambiente real de aplicação (Prova de Conceito – PoC) da solução inovadora, conforme Minuta de Contrato – Anexo IV. Para tanto a COPEL oferecerá subsídio financeiro, conforme segue:
11.1.1 Com o objetivo de gerar condições financeiras para que as PoCs sejam executadas, a COPEL as subsidiará em todo ou em parte até o limite orçamentário total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), considerando que tal recurso será distribuído para até 5 (cinco) provas de conceito. Cada PoC poderá ter subsídio financeiro até o valor máximo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Havendo recursos financeiros disponíveis, a COPEL poderá subsidiar PoC de valor maior, até o limite orçamentário máximo previsto neste item e desde que justificada a sua relevância.
11.1.2 As startups deverão demonstrar inicialmente, através do formulário de inscrição, as necessidades financeiras (em moeda nacional vigente – Real) para a execução da Prova de Conceito, citando preliminarmente a destinação e valores envolvidos.
11.1.3 As startups classificadas para as fases PITCH DAY e BOOTCAMP, respectivamente 6.2.3 e 6.2.4 deste documento, deverão apresentar plano detalhado de uso dos recursos na execução da PoC, para subsidiar as decisões da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento;
11.1.4 Para as startups que forem selecionadas na fase BOOTCAMP, 6.2.4 deste documento, conforme § 7º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a COPEL poderá realizar o pagamento antecipado, anterior ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa emitida pela startup e aprovada pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento. O pagamento antecipado não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da Prova de Conceito, e será realizado após a assinatura do contrato.
11.2 Os selecionados na licitação obrigam-se a assinar o contrato, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação pela COPEL, sob pena de decadência do direito à contratação.
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11.3 Como condição para celebração do contrato será verificada a manutenção das condições de habilitação do adjudicatário, devendo este atualizar os documentos ou certidões que eventualmente se encontrem vencidos.
11.4 Ocorrendo recusa em relação à assinatura do Contrato, a COPEL poderá convocar os classificados subsequentes, na ordem de classificação, para fins de contratação, desde que atendidas todas as condições de classificação/habilitação pela startup.
12 DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 As empresas assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua documentação e a COPEL não será, em qualquer caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo.
12.2 Caberá aos interessados acompanhar as publicações de atos e informações relacionadas à presente licitação, no sítio eletrônico da COPEL, sob pena de preclusão do direito decorrente de sua inobservância.
12.3 É responsabilidade exclusiva da startup observar a legislação aplicável à proteção de direitos autorais e direitos de propriedade industrial e intelectual, bem como outros aspectos éticos, sem prejuízo de outras exigências aplicáveis pela legislação, conforme o caso.
12.4 Os eventuais interessados deverão estar cientes de que a participação nesse processo não cria vínculo ou obrigação entre as partes.
12.5 A startup é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, além da possível responsabilização civil e criminal, na forma da Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.6 É facultado à COPEL, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades formais ou materiais na proposta e na documentação de habilitação ou a complementar a instrução do processo.
12.7 A título de diligência, poderá ser solicitada à startup a tradução juramentada para o português de documentos apresentados em idioma estrangeiro, e, quando cabível, a autenticação, pelo respectivo consulado, de documento expedido no exterior.
12.8 A COPEL verificará, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, no sistema Gestão de Materiais Obras e Serviços - GMS e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, se a startup está impedida de participar de licitações e/ou contratar com a COPEL.
12.9 As startups intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos ou documentos adicionais e/ou apresentar os documentos aqui previstos, deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.10 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as startups, desde que não comprometam o interesse da COPEL, a finalidade e segurança da contratação.
12.11 Os casos não previstos neste instrumento serão decididos pela COPEL, de acordo com a legislação vigente e princípios constitucionais da Administração Pública.
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12.12 O presente Edital e seus anexos, os aditamentos e esclarecimentos eventualmente publicados, bem como a proposta do licitante vencedor, serão partes integrantes do Contrato independentemente de transcrição.
12.13 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de conveniência ou oportunidade, decorrentes de fato superveniente à instauração, que constitua óbice manifesto e incontornável à continuidade do processo, ou anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, no todo ou em parte, por vício de legalidade, ou, ainda, convalidar o ato ou o procedimento viciado, quando viável.
12.13.1 A ocorrência de anulação ou revogação se dará mediante ato escrito e fundamentado, cujo resumo será disponibilizado no sítio eletrônico da COPEL.
12.13.2 Caso a anulação ou a revogação ocorra depois de iniciada a fase de apresentação de propostas, será assegurado às startups o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.13.3 Havendo prévia e expressa manifestação de todas as startups, renunciando ao direito de contestar, o certame será declarado, desde logo, revogado ou anulado.
12.14 Em caso de divergência entre os documentos que integram o Edital e quaisquer condições apresentadas pelo proponente, prevalecerão, sempre, as condições do Edital e seus anexos.
12.15 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado no Edital.
12.16 Para fins de contagem dos prazos aqui determinados, computar-se-ão somente os dias úteis e de expediente na COPEL, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
12.17 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta licitação será o da Comarca de Curitiba-PR
13 VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por interesse das partes.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Serão consideradas condutas passíveis de aplicação de penalidades à startup, dentre outras, se cabíveis:
a) apresentar documento ou declaração falsa – multa de 20% (vinte por cento);
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação – multa de 20% (vinte por cento);
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo – multa de 20% (vinte por cento); e
d) interposição de recursos meramente procrastinatórios – multa de 5% (cinco por cento).
14.2 As multas serão calculadas sobre o valor global da proposta ou contrato.
14.3 Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 40% (quarenta por cento), e não eximem a possibilidade da aplicação da penalidade de suspensão
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temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a COPEL, suas subsidiárias integrais e controladas, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Curitiba (PR),
<Assinado eletronicamente> Xxxxxxx Xxxxx de Moura
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores da COPEL Holding Designação: 221ª ROCAD, de 08.12.2021
<Assinado eletronicamente> Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Desenvolvimento de Negócios Designação: 221ª ROCAD, de 08.12.2021
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ANEXO I. LISTA DE DESAFIOS DO COPEL VOLT
1. Hidrogênio Verde, Armazenamento de Energia e demais Energias Limpas
A demanda por energias renováveis e limpas tem impulsionado a diversificação da matriz energética. A busca por novas soluções para as fontes eólica, solar, biomassa, hidrogênio verde, entre outras, oportuniza também a exploração de novos recursos, como o uso de reservatórios de usinas hidrelétricas para instalação de painéis solares e os aerogeradores em alto mar. A Copel quer ampliar seu mercado de geração em energia limpa com startups que possam responder aos seguintes desafios:
• Como podemos considerar a utilização de hidrogênio verde na matriz energética da Copel?
• Como podemos apoiar, desenvolver ou implementar tecnologias para armazenar energia em larga escala e, assim, torná-la um produto estável, passível de ser oferecido ao mercado praticamente sem restrições? Como fazer a gestão destes sistemas?
• Como podemos integrar novas tecnologias para geração de energia limpa no portfólio da Copel?
Exemplos de soluções: Tecnologias para geração de eletricidade por meio de fontes renováveis e sem a emissão de poluentes ou impactos ao meio ambiente. Soluções inovadoras para eólica, solar, biomassa, biogás, hidrogênio verde, entre outras, e sistemas de gestão e integração. Gestão de sistemas e plataformas para armazenamento de energia (residencial e em grande escala) e novos modelos de negócio associados.
2. Eletromobilidade e Smart Cities
As cidades inteligentes usam novas tecnologias para melhorar sua eficiência operacional e fornecer qualidade de vida e bem-estar aos cidadãos. A eletromobilidade, através de veículos elétricos de todos os portes, consolida-se como alternativa para contribuir neste cenário. Estima-se que até 2035 os veículos elétricos vão representar até 62% da frota brasileira, segundo estudo da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), e isso vai impactar tanto o comportamento dos consumidores, como a organização das cidades e a demanda de energia. A Copel quer fazer parte dessa transformação, por isso busca startups que respondam aos seguintes desafios:
• Como podemos desenvolver novos projetos e modelos de negócios visando a sustentabilidade da infraestrutura de recarga para veículos elétricos?
• Como podemos participar, em sinergia com as tecnologias da informação e comunicação (em especial o 5G), do desenvolvimento da automatização e controle de bens, do planejamento urbano eficiente, da mobilidade urbana, da implementação de soluções para smart offices, entre outras soluções e sistemas que venham tornar as cidades mais inteligentes?
Exemplos de soluções: tecnologias de descarbonização, gestão de eletrovias e infraestrutura de recarga, tecnologia para o veículo elétrico fornecer para a casa e a para a rede (V2G - vehicle-to-grid), micro-grids, smart homes, smart offices, eficiência energética, formas de automatização de imóveis.
3. Relacionamento com Clientes e Soluções em Serviços
O setor elétrico está passando por um processo de transformação que irá modificar, nos próximos anos, a forma como os consumidores interagem com as companhias de energia. Estas tendem a mudar os seus modelos de negócios e como prestam seus serviços, demandando novas formas de fidelizar e prospectar clientes, abrindo-se para o mercado livre (até o nível do varejo). Com seus quase 5 milhões de clientes – tanto no mercado cativo como no mercado livre de energia em todo território nacional – a Copel busca startups com soluções inovadoras que ajudem a empresa a entregar a melhor experiência aos seus clientes, respondendo aos seguintes desafios:
• Como podemos fidelizar nossos milhões de clientes atuais, tornando-os admiradores (alta experiência do cliente) de nossos produtos e serviços em energia?
• Como podemos atender às necessidades dos novos clientes de energia vindos da abertura do mercado, com soluções simples e eficientes, e também atrair novos consumidores à nossa carteira?
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• Como podemos nos adaptar para a transformação no modelo de negócios de energia do futuro, passando de uma visão de distribuição vertical para uma de rede horizontal, distribuída, intermitente e bidirecional?
Exemplos de soluções: geração distribuída compartilhada, consumidor cativo x livre, plataformas de produtos e serviços (marketplace), novos serviços para o cliente, atendimento ao cliente, serviços financeiros, serviços públicos inteligentes, soluções para mercado de carbono, comercialização de créditos de carbono e precificação interna.
4. Gestão de Ativos e Instalações
A Copel possui 49 usinas próprias e 4 complexos eólicos (6.615 MW de capacidade instalada). Conta com mais de 350 subestações e mais de 203 mil km de linhas de distribuição e 9.616 km de linhas de transmissão que demandam uma complexa gestão de ativos. Diversas soluções inovadoras podem suportar e otimizar esses processos, tendo como suporte as legislações ambientais e as tecnologias desenvolvidas para monitoramento e gestão. Para isso, buscamos startups que ajudem a responder aos seguintes desafios:
• Como podemos inovar na inspeção de nossos ativos de Geração, Transmissão e Distribuição?
• Como podemos tornar mais eficiente nossa operação e manutenção em Geração, Transmissão e Distribuição?
Exemplos de soluções: tecnologias para inspeção remota de ativos, melhoria da operação de geração de energia e manutenção de instalações, tecnologia para medição e redução de perdas técnicas na transmissão e distribuição, integração de diferentes plataformas de gestão de ativos, manutenção preventiva, uso de dados, IA, IoT, visão computacional, gêmeos digitais e monitoramento inteligente.
5. Digitalização e Melhorias em Gestão e Processos
A Copel é a maior empresa do Estado do Paraná, presente em 10 estados, é uma das maiores empresas do setor elétrico no Brasil, e conta com quase 6 mil colaboradores. Enfrenta desafios diante de uma complexa gestão de recursos, pessoas e processos. Buscamos startups que auxiliem na digitalização dos nossos processos internos, visando facilitar a tomada de decisão, com soluções que impactem atividades como financeiras, regulatórias, recursos humanos, cibersegurança, gestão, entre outros, que nos ajudem a responder aos seguintes desafios:
• Como podemos potencializar nossos processos internos aumentando a produtividade, com ganho de tempo e otimização de resultados?
• Como podemos usar nossos dados para entender melhor nossos stakeholders e tomar decisões mais estratégicas?
• Como podemos utilizar as tecnologias inovadoras para ampliar a digitalização de nossos processos?
Exemplos de soluções: Tecnologias que tragam agilidade e eficiência aos processos internos de gestão (jurídico, financeiro, RH etc.), ferramentas de gestão, integração de plataformas, cibersegurança, blockchain, IA, big data, capacitação/treinamento, robôs autônomos, gamificação, VR, AR e Metaverso.
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ANEXO II. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
Criticidade | Situação | Tempo de resposta |
Nível 1 | Quando COPEL, assessoria ou demais atores do programa apresentam dúvidas ou identificam situações que podem causar impactos mínimos, sem consequências econômicas e não causando atrasos | Após recebimento da solicitação, apresentação de estratégia de resolução em até 3 (três) dias úteis se a resolução depender de ações da COPEL ou resolução efetiva em até 4 (quatro) dias úteis se a resolução depender da CONTRATADA. |
Nível 2 | Quando COPEL, assessoria ou demais atores do programa apresentam dúvidas ou identificam situações que podem causar impactos moderados, com consequências econômicas de baixa a moderada ou que podem causar atrasos pequenos (até uma semana) no cronograma | Após recebimento da solicitação, apresentação de estratégia de resolução em até 2 (dois) dias úteis se a resolução depender de ações da COPEL ou resolução efetiva em até 3 (três) dias úteis se a resolução depender da CONTRATADA. |
Nível 3 | Quando COPEL, assessoria ou demais atores do programa apresentam dúvidas ou identificam situações que podem causar impactos GRANDES, com consequências econômicas altas ou que podem causar atrasos médios ou grandes (acima de 2 semanas) no cronograma | Após recebimento da solicitação, apresentação de estratégia de resolução em até 1 (um) dia útil se a resolução depender de ações da COPEL ou resolução efetiva em até 2 (dois) dias úteis se a resolução depender da CONTRATADA. |
ATENDIMENTO TÉCNICO OU OPERACIONAL
a) A CONTRATADA deverá oferecer canal de comunicação específico para que a COPEL e a ASSESSORIA possam estar em contato para orientar e tirar dúvidas durante todo o período da Prova de Conceito.
b) Os prazos para SLA começam a ser contados a partir da abertura do chamado em quaisquer dos meios fornecidos e atendidos conforme nível de criticidade descrito na tabela acima.
c) Na reunião de abertura dos trabalhos serão tratados os detalhes técnicos para o modelo de comunicação e prestação deste tipo de atendimento.
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ANEXO III. MATRIZ DE RISCOS
Fica estabelecido entre COPEL e Startup (CONTRATADA) a Matriz de Riscos abaixo determinada atendendo o artigo 14, § 1º, inciso III, da Lei Complementar 182/2021.
RISCO | PARTE | AÇÃO PROPOSTA |
Riscos de natureza não tecnológica advindos de características não identificadas na fase de Bootcamp que dificultam a execução da PoC, por exemplo, questões regulatórias | Startup | Adequação do projeto se possível, sempre considerando o prazo para sua execução. |
COPEL | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. | |
Riscos de natureza não tecnológica advindos de características não identificadas na fase de Bootcamp que impeçam a execução da PoC, por exemplo, questões regulatórias | COPEL | Encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. |
Riscos tecnológicos advindos de características não identificadas na fase de Bootcamp que dificultam a execução da PoC | Startup | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. |
COPEL | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado conforme § 4º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021. | |
Riscos tecnológicos tais quais incompatibilidades não identificadas na fase de Bootcamp e outros riscos tecnológicos que impeçam a continuidade do projeto de forma definitiva | COPEL | Encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado conforme § 4º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021. |
Riscos oriundos de álea econômica extraordinária ocorrida durante a execução da Prova de Conceito que impedem sua continuidade | Startup | Ajuste do projeto com indicação de adequação necessária, inclusive financeira. |
COPEL | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível suplementação financeira, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. | |
Força maior ou caso fortuito | COPEL/ Startup | Adequação do projeto se possível, considerando o prazo para sua execução. Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. |
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Riscos advindos de fato do príncipe | COPEL | Análise do caso específico com ações para mitigação e reversão do caso à normalidade. Havendo necessidade e aplicação legal aplicar-se-á medidas compensatórias previstas na legislação, mas não sem antes buscar acordo entre os envolvidos. |
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ANEXO IV. Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora (PoC)
Contrato Público para Solução Inovadora (PoC) Nº ................
A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL (HOLDING), inscrita no CNPJ sob nº
76.483.817/0001-20, sociedade por ações, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 158, abreviadamente denominada COPEL, neste ato representada na forma de seus Estatutos Sociais e, de outro lado, _ _ _, com sede no Município de ,
Estado do , sita à Rua n° _ , CEP , inscrita no Cadastro Nacional de
Xxxxxx Xxxxxxxx (CNPJ) sob o nº _ _, neste ato representada por seu(sua) cargo ,
nome , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato,
o qual reger-se-á pelas normas gerais da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e demais leis aplicáveis, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPEL e mediante as Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I. OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato a demonstração, pela CONTRATADA, em condições representativas do ambiente real de aplicação (Prova de Conceito – PoC), de soluções inovadoras, com potencial para atender os desafios do COPEL VOLT, detalhados no Anexo I (Lista de Desafios do COPEL VOLT).
1.1. Como resultado da demonstração (PoC), a startup apresentará evidência documentada de que seu produto ou serviço pode ser bem-sucedido no ambiente real de aplicação considerando o contexto de negócios da COPEL.
2. Em conformidade com a Lista Anexa à Lei Complementar 116 de 31/07/2003, os serviços a serem executados classificar-se-ão nos seguintes códigos: XXXXX (A definição do subitem da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116 de 31/07/2003, ocorrerá após a identificação das empresas a serem contratadas, quando será então inserido no contrato.)
3. Às empresas não sediadas no Brasil, a definição da natureza do rendimento (serviços técnicos, royalties, ganhos de capital, importação de mercadorias), a ser remetido ao exterior para fins de tributação, ocorrerá em momento posterior a identificação das empresas a serem contratadas, quando será então inserida no contato
CLÁUSULA II. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
a) Edital da Licitação Especial COPEL 001/2022 e seus anexos e todos os anexos deste Contrato;
b) Proposta da CONTRATADA apresentada em .../.../ ;
c) Lista de Desafios do COPEL VOLT.
2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos integrantes e este Contrato, prevalecerá este último.
CLÁUSULA III. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a este Contrato são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da COPEL.
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CLÁUSULA IV. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
1. Pelo serviço objeto deste Contrato, a COPEL pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$
........... ( ), conforme descrito no Plano de Desembolso, Cláusula VII “Repasse Financeiro
para Realização das Provas de Conceito”.
2. Para fins contábeis, dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ ...... ( ).
3. O valor deste Contrato é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência.
4. Nos preços já estão incluídos todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta contratação, tais como: mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos (inclusive de segurança), transporte, hospedagem, itens de alojamento, alimentação, mobilização, desmobilização, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, verbas salariais (horas extras, intervalo interjornada ou intrajornada, descanso semanal remunerado - DSR, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc.), convênios, seguros, despesas administrativas, perdas eventuais, encargos sociais, tributos, lucros + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e demais encargos necessários para a perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA V. TRIBUTOS
1. APLICÁVEL AO MERCADO INTERNO
1.1. Todos e quaisquer tributos cuja incidência se relacione com o Contrato ou seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, devendo esta, quando exigido, apresentar o comprovante de recolhimento à COPEL por ocasião da liberação do documento fiscal descrito no item 1 da Cláusula VI “Faturamento”.
1.2. Sobre o valor do documento fiscal a COPEL fará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando aplicável, à luz da Lei Complementar n° 116/03 e da legislação municipal pertinente.
a. Havendo atividades que abranjam mais de um município, deverá haver quantificação dos serviços executados em cada um deles, para a correta incidência do tributo em referência. O recolhimento do ISSQN, neste caso, deverá ser efetuado proporcionalmente em cada município e respectiva alíquota, de acordo com a parcela do serviço.
1.3. A CONTRATADA deverá recolher eventuais taxas para execução do objeto do presente Contrato, quando exigidas pela legislação municipal.
1.4. Sobre o valor do documento fiscal, a COPEL fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, conforme dispõe a legislação previdenciária.
2. APLICÁVEL AO MERCADO EXTERNO – EMPRESAS SEDIADAS NO EXTERIOR
2.1. Os tributos incidentes serão definidos no Contrato, a partir do momento em que for estabelecido o Objeto a ser firmado com a Startup, em conformidade com a legislação brasileira e respeitando os Acordos 471 Internacionais.
2.2. Todos e quaisquer tributos cuja incidência se relacione com o Contrato ou seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA. Serão deduzidos, quando aplicável, os tributos devidos ao Brasil, tais como: IRRF (Imposto Renda Retido na Fonte); PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ISS (Imposto sobre Serviços); CIDE (Contribuição intervenção no domínio econômico); IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e demais taxas e despesas necessárias para o envio da remessa ao exterior.
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Tributo | Alíquota | Legislação referência |
PIS Importação | 1,65% | Artigos 1 e 2 da Lei nº 10.865/2004 |
COFINS Importação | 7,60% | |
IRRF | 15% | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1455, DE 06 DE MARÇO DE 2014 |
CIDE | 10% | LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 |
ISS | 5% | LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 |
IOF | 0,38% | DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 |
2.3. Caso a startup esteja sediada em algum país relacionado na Instrução Normativa RFB Nº 1037, de 04 de junho de 2010, o percentual do IRRF poderá atingir a alíquota de até 25%, conforme instrução normativa específica. Os referidos documentos podem ser acessados nos sítios eletrônicos:
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxxxxxxxxxxxx&xxXxxx00000
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxXxxx00000&xxxxxxxxxxxxx
2.4. Cabe a CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas para execução do objeto do presente Contrato, quando exigidas pela legislação no país de origem
CLÁUSULA VI. FATURAMENTO
1. APLICÁVEL AO MERCADO INTERNO
1.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela COPEL, conforme o termo de aceite emitido pelo Gestor, de acordo com os preços constantes na Cláusula IV “Remuneração da Contratada” e o Cronograma Mensal Detalhado de Entregas constante na Cláusula VII “Repasse Financeiro para Realização das Provas de Conceito”, adotando como destinatário a COPEL, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato.
a. Para os casos em que a COPEL possuir domicílio fiscal no município do local da execução do serviço, a Nota Fiscal de Prestação de Serviço deverá ser emitida com o número da Inscrição Municipal da COPEL e com o respectivo endereço do local onde o serviço foi executado.
b. Havendo prestação de serviços em mais de um município, a CONTRATADA deverá emitir um documento fiscal relativo a cada município onde o serviço foi prestado. A CONTRATADA deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade e ou executado em mais de um Municípios.
c. Para atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 116/2003, caso a CONTRATADA utilize base operacional específica para planejamento e organização dos serviços contratados, em município diferente do de sua sede, o documento fiscal descrito no item 1.1 desta Cláusula deverá ser emitido pelo CNPJ da filial da CONTRATADA relativo à respectiva base operacional. Caso a CONTRATADA ainda não possua CNPJ para o estabelecimento da base operacional deverá providenciar a abertura do CNPJ filial, nos moldes previstos em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que disciplina as regras para constituição de CNPJ. Da mesma forma deverá providenciar a respectiva autorização para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço através do mesmo CNPJ, de modo que esteja regular quando do primeiro faturamento.
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d. Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, apresentar acompanhada de cada Nota Fiscal de Prestação de Serviços a Declaração nos termos do Anexo I da Instrução Normativa SRF n° 459 de 17/10/2004, devidamente assinada pelo representante legal da CONTRATADA, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa está enquadrada.
1.2. O documento fiscal descrito no item 1.1 desta Cláusula deverá obedecer rigorosamente ao discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções.
1.3. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1.1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente, apresentar para a COPEL, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf").
1.4. Ao ocorrer a emissão de NFS-e, deverá ser observado as orientações descritas em documento denominado “Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais “.
1.5. O documento fiscal descrito no item 1.1 desta Cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e as respectivas alíquotas.
1.6. O documento fiscal descrito no item 1.1 desta Cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da
CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato.
1.7. A CONTRATADA deverá discriminar no documento fiscal descrito no item 1.1 desta Cláusula, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
1.8. Imposto sobre Serviços - ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, a alíquota e o valor a ser retido.
1.9. O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigos 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/PASEP.
1.10. O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
1.11. Nos termos do Decreto Municipal de Curitiba nº 1.676/10, a CONTRATADA deverá inscrever- se no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM, sob pena de retenção do ISS.
1.12. De modo a evitar a retenção indevida, de valores a título de CPOM, o prestador deve enviar em anexo à NFS-e a comprovação de sua regularidade cadastral frente ao CPOM.
1.13. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA
ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções.
1.14. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data da última apresentação para efeito de prazo para pagamento.
1.15. A COPEL não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das regras previstas nesta Cláusula.
1.16. Quando aplicável, a COPEL fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, aplicando a base de cálculo e alíquota prevista em legislação previdenciária.
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1.17. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004), assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada.
1.18. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a COPEL se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como de consultar, a qualquer tempo, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, o sistema Gestão de Materiais Obras e Serviços
- GMS, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, a fim de verificar eventual impedimento, por parte da CONTRATADA, de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública.
2. APLICÁVEL AO MERCADO EXTERNO – EMPRESAS SEDIADAS NO EXTERIOR
2.1. Em se tratando de CONTRATADA não sediadas no Brasil, aplicar-se-á as regras compatíveis com o caso em questão, considerando o país de origem da CONTRATADA.
2.2. Deverá ser apresentado como documento hábil e idôneo fatura/Invoice o qual deverá ser emitida em moeda REAL (Brasil).
2.3. A CONTRATADA emitirá e apresentará a Fatura/Invoice correspondente ao objeto devidamente concluído no período e aceitos pela COPEL, conforme o termo de aceite emitido pelo Gestor, de acordo com os preços constantes na Cláusula IV “Remuneração da Contratada” e o Cronograma Mensal Detalhado de Entregas constante na Cláusula VII “Repasse Financeiro para Realização das Provas de Conceito”, adotando como destinatário a COPEL, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato.
2.4. O valor informado em Fatura/Invoice estará sujeito a sofrer retenção de valores de tributos, os quais estão indicados em Cláusula Tributos aplicável ao mercado externo. Os valores dos tributos retidos serão repassados ao Fisco Brasileiro e serão considerados custo à CONTRATADA, devendo serem contemplados no Plano de Desembolso (Anexo IX).
CLÁUSULA VII. REPASSE FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONCEITO (POCs)
1. Ficará a cargo exclusivo da CONTRATADA apresentar à COPEL Plano de Desembolso (Anexo IX) demonstrando detalhadamente os custos envolvidos na Prova de Conceito proposta, assegurando que os valores solicitados sirvam tão somente para cobertura dos custos envolvidos, inclusive custo tributário no Brasil, conforme modelo abaixo:
Plano de Desembolso
Item | Descrição | Quant. | Justificativa* | Valor unitário (em reais) | Valor total (em reais) |
1 | Micro inversor de tensão (Hipotético) | 2 | Elevar tensão de 50V para 220 V de forma a permitir a utilização do elemento estrutural A na infra B, sem o qual não é possível acionar a bomba de água | R$ 400,00 (valor hipotético) | R$ 800,00 (valor hipotético) |
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* A Justificativa deverá demonstrar a necessidade do elemento solicitado para o sucesso da PoC
2. O Plano de Desembolso apresentado será analisado pela COPEL, que avaliará a exequibilidade e assertividade da proposta, podendo aceitá-lo plenamente ou propor ajustes de forma a garantir a melhor utilização dos recursos financeiros.
3. Ajustado o valor financeiro, caberá à CONTRATADA, com o apoio da assessoria contratada para o Programa de Inovação Aberta, apresentar cronograma mensal detalhado de entregas, estando o desembolso financeiro atrelado a estas entregas conforme modelo seguinte:
Cronograma Mensal Detalhado de Entregas
Mês | Atividades | Valores (em reais) |
1 | Atividade 1, Atividade 2, Atividade 3 | R$ 20.000,00 (Valor Hipotético) |
4. Não será admitido, para efeito deste processo, a inclusão de valores para obtenção de lucro de qualquer natureza, retirada ou pró-labore, sendo os valores apresentados tão somente os necessários para a realização do objeto deste contrato.
5. A CONTRATADA poderá receber pagamento antecipado de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato para que implemente a etapa inicial do projeto, conforme autorizado pelo § 7º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021, mediante justificativa emitida pela CONTRATADA e aceita pela COPEL.
5.1. Na hipótese prevista no item 5, a COPEL certificar-se-á da execução da etapa inicial e, se houver inexecução injustificada ou apuração de falta grave ou rescisão do contrato, exigirá a devolução do valor antecipado, devidamente corrigida pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a data do efetivo pagamento, ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, se houver.
5.2. Para os pagamentos a título de antecipação às contratadas não sediadas no Brasil, aplicar-se- ão as regras de retenção de valores de tributos estabelecidas nas Cláusulas Tributos e Faturamentos aplicáveis ao mercado externo.
6. Qualquer valor financeiro constante no cronograma mensal de entregas e no Plano de Desembolso devem ser registrados em moeda nacional brasileira vigente – REAL.
7. O valor total do contrato será divido em 4 (quatro) parcelas de acordo com o planejamento apresentado no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE ENTREGAS.
7.1. A emissão da Nota Fiscal estará vinculada ao cumprimento de:
a. Finalização de entregas do cronograma no referido mês;
b. Emissão do documento de “Aceite” pelo gestor do contrato na COPEL com relação às atividades previstas no cronograma. O Gestor do contrato emitirá o documento de “Aceite” até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente se as condições para sua emissão forem atendidas.
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8. A CONTRATADA não poderá ser penalizada por ações diretas ou indiretas da COPEL, ocasionando atrasos na execução do cronograma do projeto.
9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas no máximo até o 10º (décimo) dia útil do mês, sendo que sua emissão após o 10º (décimo) dia útil deverá ser autorizada pelo gestor de contrato e área de pagamentos da COPEL;
CLÁUSULA VIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os serviços e fornecimentos serão pagos pela COPEL a partir das datas de suas respectivas conclusões conforme formalizadas pelo Gestor do Contrato.
2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicada, após 7 (sete) dias do protocolo do documento fiscal emitido e protocolado em conformidade com o disposto na Cláusula VI “Faturamento”, conforme cronograma de calendário de pagamentos fixado no site “xxx.xxxxx.xxx” (Fornecedores - Consulta Dados Financeiros).
3. No caso de empresas sediadas no exterior, o prazo para a efetivação do pagamento estará sujeito ainda aos trâmites bancários.
4. No caso da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução deste Contrato, a COPEL poderá realizar retenções ou glosas preventivas sem prejuízo das sanções cabíveis.
5. Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, o vencimento postergar-se- á para o dia em que for emitido o próximo.
6. Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do documento fiscal, a qual será descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante recibo, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula XXIII “Sanções Administrativas”.
7. A COPEL não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
8. Na hipótese de eventual atraso no pagamento do documento fiscal protocolado, por motivo de inteira responsabilidade da COPEL incidirão os seguintes consectários sobre o valor do documento fiscal:
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.
8.1. Os valores estabelecidos neste item somente serão pagos mediante apresentação, pela
CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
CLÁUSULA IX. REAJUSTE DE PREÇOS
1. O preço do serviço objeto do presente Contrato é firme e irreajustável.
1.1. Na hipótese excepcional de necessidade de prorrogação que ultrapasse o prazo de vigência de 12 (doze) meses, incidirá reajuste sobre o saldo contratual, de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice oficial que venha a substituí- lo.
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CLÁUSULA X. PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução dos serviços será de 4 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato, conforme o seguinte cronograma:
Etapa | Descrição | Quando |
1 | Apresentação do Plano de Desembolso e de entregas | 3 (três) dias úteis após assinatura do Contrato |
2 | Apresentação de cronograma mensal detalhado de entregas e desembolsos | 3 (três) dias úteis após aceite da COPEL do Plano de Desembolso e de entregas |
3 | Apresentação mensal dos resultados esperados, conforme cronograma apresentado na fase 2 | 1 (um) mês após aceite pela COPEL do cronograma mensal detalhado de entregas, e após o primeiro mês, sucessivamente até o fim do cronograma |
2. O cronograma mensal de entrega e desembolsos passa a formar o conjunto de metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora demonstrada na Prova de Conceito, bem como, a metodologia de aferição será a verificação de sua completude e assertividade até a última entrega da PoC, que se dará com a evidência documentada de que seu produto ou serviço pode ser bem-sucedido no ambiente real de aplicação considerando o contexto de negócios da COPEL, atendendo o artigo 14, § 1º , inciso I da Lei Complementar 182/2021.
3. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado do andamento da Prova de Conceito, indicando andamentos físicos e financeiros bem como informações concernentes ao projeto e sua estrutura, de forma a dar ciência à COPEL da situação, configurando estes relatórios instrumentos de monitoramento. A última entrega será a evidência documentada de que seu produto ou serviço pode ser bem-sucedido no ambiente real de aplicação considerando o contexto de negócios da COPEL, atendendo o artigo 14, § 1º, inciso II da Lei Complementar 182/2021.
CLÁUSULA XI. PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por mais 6 (seis) meses.
2. O prazo de vigência não afeta o cronograma da Prova de Conceito que deverá ser executada em 4 (quatro) meses. O prazo adicional será usado para eventual ajuste e para apresentação no evento de encerramento do programa (DEMO DAY)
3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo.
CLÁUSULA XII. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS CRIAÇÕES
1. Em atendimento ao artigo 14, § 1º, inciso IV da Lei Complementar 182/2021, considerando que o presente Contrato tem por objeto demonstrar soluções já validadas ou em fase de validação no mercado, toda propriedade intelectual do produto ou serviço, objeto de tal demonstração, é exclusiva da CONTRATADA.
2. Caso novo produto ou serviço, de maneira inesperada, venha a ser desenvolvido no decorrer do processo, essencialmente diferente do produto originalmente apresentado, com coparticipação ativa e documentada da COPEL, deverá ser tratado em procedimento contratual diferente deste.
CLÁUSULA XIII. DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
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Em atendimento ao artigo 14, § 1º, inciso V da Lei Complementar 182/2021, os direitos de exploração continuarão sendo inteiramente da CONTRATADA que apresenta o produto ou serviço para demonstração em condições representativas do ambiente real de aplicação, ressalvada a condição excepcional de geração de novo produto ou serviço essencialmente diferente do produto originalmente apresentado, com coparticipação ativa e documentada da COPEL, caso em que as partes ajustarão os direitos de propriedade intelectual.
CLÁUSULA XIV. CESSÃO DO CONTRATO OU DE CRÉDITOS E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à COPEL, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA XV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – CONDIÇÕES TRABALHISTAS
Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
1. Não permitir que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Grupo COPEL preste serviços à COPEL, conforme Decreto Estadual que dispõe sobre a vedação ao nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
2. Fornecer alimentação e hospedagem aos empregados envolvidos na prestação de serviços do presente Contrato.
3. Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer ação judicial, especialmente em casos de reclamatória trabalhista, intentada contra a COPEL, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da COPEL no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão deste Contrato.
4. Fazer com que os seus empregados, que prestam os serviços nas dependências da COPEL, portem crachá de identificação (com foto).
5. Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato as informações relativas aos meios de acesso ao Canal de Comunicação Confidencial da COPEL, indicadas no item 4 da Cláusula XX “Da Ética e Integridade”.
6. Garantir o respeito e o compromisso aos preceitos estabelecidos no Código de Conduta da COPEL pelos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, o qual se encontra disponível na Internet, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xx/0XXXxx”.
CLÁUSULA XVI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CONDIÇÕES GERAIS
Além das demais obrigações assumidas sob este Contrato, caberá também à CONTRATADA:
1. Indicar, no ato da assinatura do Contrato, preposto e suplente para serem seus representantes na execução do Contrato. Estes deverão atuar, dentre outras atividades, como contato entre a COPEL e a CONTRATADA.
2. Apresentar, juntamente com o documento fiscal, as seguintes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa:
• Prova de regularidade para com a Seguridade Social, através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - (CND ou CPD-EN);
• Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
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• Prova de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT).
3. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, nas dependências da COPEL e/ou no local de prestação dos serviços, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra justa razão, a critério da COPEL.
4.1. A eventual substituição nos termos do item acima não implicará qualquer ônus adicional para a COPEL, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
5. Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à COPEL ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados, bem como quaisquer ônus oriundos de processos administrativos ou judiciais, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária.
6. Comunicar imediatamente à COPEL toda e qualquer ocorrência que venha a gerar impactos negativos à Companhia, tomando todas as medidas possíveis para reparar os impactos gerados.
7. Comunicar à COPEL as notificações, citações e autos de infração que receba em razão da execução do presente contrato, sem a transferência de qualquer responsabilidade à COPEL.
8. Estabelecer e/ou informar os respectivos canais de denúncias, sejam próprios ou públicos, referentes a quaisquer formas de violação de responsabilidade social e ambiental, no ambiente de trabalho e em sua área de influência. Os canais deverão ser legitimados, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os contextos envolvidos e amplamente divulgados.
9. Participar de reuniões de alinhamento e demais compromissos do Programa de Inovação Aberta nas instalações da COPEL ou por meio virtual, conforme determinação da COPEL.
10. Executar as provas de conceito – PoCs com recursos humanos, técnicos e equipamentos, alocando equipes constituídas de profissionais especializados que sejam necessários para o cumprimento do objeto do contrato e necessidades apontadas para a execução de cada PoC, valendo-se do apoio dos tutores da COPEL e do apoio da assessoria contratada para o Programa de Inovação Aberta, garantindo bom uso dos recursos financeiros recebidos;
11. Apresentar as demonstrações financeiras de todos os itens que compõe a Prova de Conceito – PoC, bem como emitir documento fiscal apropriado (Nota Fiscal). Quando se tratar de startup sediada no exterior, emitir fatura ou documento equivalente;
12. Participar da etapa final apresentando evidência documentada de que seu produto ou serviço pode ser bem-sucedido no ambiente real de aplicação considerando o contexto de negócios da COPEL.
13. Identificar as logomarcas COPEL em todo o material produzido, obedecendo padrão definido pela
COPEL.
14. Não veicular, em hipótese alguma, publicidade de qualquer espécie acerca do que se refere o objeto do Contrato sem a anuência da COPEL;
14.1. Qualquer veiculação publicitária, mesmo que relacionada com o objeto deste contrato, deverá ser de comum acordo entre as partes.
15. A CONTRATADA não poderá utilizar, reservando-se direitos autorais, em hipótese alguma, imagens, filmes, ilustrações de autoria de terceiros;
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Parágrafo Único: A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas condições.
CLÁUSULA XVII. ENVIO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela COPEL:
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da COPEL, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela COPEL no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
3. A COPEL poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da COPEL, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA XVIII. OBRIGAÇÕES DA COPEL
Além das demais obrigações assumidas sob este Contrato, caberá também à COPEL:
1. Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a execução dos serviços.
2. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
3. Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4. Fornecer assessoria especializada em inovação para apoiar, esclarecer, subsidiar decisões, preparar para apresentações e colaborar na construção de relatórios mensais e relatório final, além de outras atividades pertinentes ao COPEL VOLT, no tange a participação das STARTUPS.
CLÁUSULA XIX. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A COPEL e a CONTRATADA comprometem-se a cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD”), Lei n°12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei n° 8.078/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar n° 166/2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei n° 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto n° 7.962/2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável;
1. Além destas obrigações, a CONTRATADA também deverá:
a) Abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais pela COPEL;
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b) Tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a COPEL em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
c) Garantir que qualquer atividade realizada que utilize Dados Pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento”) resultante do objeto do presente Contrato, bem como o uso e marketing de tais dados, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com as políticas de Privacidade da COPEL e com a Política LGPD, conforme disposto em seu site (xxx.xxxxx.xxx), as quais poderão ser atualizadas a qualquer tempo, visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
d) Não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
e) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
f) Somente realizar o Tratamento de Dados Pessoais como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
g) Não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;
h) A CONTRATADA não poderá subcontratar nenhuma das suas atividades de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da COPEL. Havendo subcontratação, a CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com a SUBCONTRATADA contendo as mesmas obrigações no que se refere à Proteção de Dados Pessoais dispostas no presente Contrato. Em caso de descumprimento pela SUBCONTRATADA das obrigações em matéria de Proteção de Dados Pessoais que lhe incumbem nos termos do referido contrato por escrito, a CONTRATADA continua a ser plenamente responsável perante a COPEL pelo cumprimento destas obrigações;
i) Comunicar a COPEL imediatamente em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas em caso de incidentes e/ou vazamentos envolvendo dados resultantes do tratamento de Dados Pessoais obtidos para a execução do presente Contrato.
2. A COPEL e a CONTRATADA desde já pactuam que o descumprimento por uma das Partes, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da COPEL ou das provisões contidas nesta Cláusula gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s) e suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações desta Cláusula.
CLÁUSULA XX. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Manual do Fornecedor da COPEL), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, e os Princípios da Política de Sustentabilidade da COPEL, (disponíveis em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
1. RESPONSABILIDADE SOCIAL:
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1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e envidar esforços junto aos seus fornecedores, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
1.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
1.3. Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na sua área de influência.
1.4. Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos.
1.5. Garantir segurança e dignidade aos seus empregados, vinculados à execução deste contrato, no que diz respeito a saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação.
2. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
2.1. Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância à legislação e normas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.
2.2. Observar a Lei Federal nº 12.305/2010 e o Decreto Federal nº 7.404/2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades.
CLÁUSULA XXI. DA ÉTICA E INTEGRIDADE
A CONTRATADA deverá observar, durante a vigência do presente Contrato, o disposto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei.
1. A CONTRATADA deverá conhecer os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da COPEL - disponível em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013.
2. A CONTRATADA, sem excluir o dever da COPEL, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da presente Xxxxxxxx, instruindo e dando ciência a todos aqueles que atuem em seu nome, para a execução do presente Contrato, visando à prevenção, detecção e combate de atos lesivos.
3. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela COPEL e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
4. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na COPEL, dentre os quais:
a) 0000 000 0000 - telefone do Canal de Denúncia;
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxXxxxx/
CLÁUSULA XXII. FISCALIZAÇÃO
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A COPEL fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1. A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem qualquer ônus à COPEL.
2. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da COPEL e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da COPEL ou de seus prepostos.
4. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à COPEL fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
CLÁUSULA XXIII. GESTÃO
A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade.
CLÁUSULA XXIV. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
1. Advertência, por escrito, por descumprimento de obrigação de baixo impacto à execução do Contrato, que não acarrete danos concretos à COPEL, ao meio ambiente ou a terceiros.
2. Multas Contratuais conforme segue:
2.1. Multas pelo descumprimento do SLA descrito no Anexo II, conforme segue:
a. Para cada situação representada pelo rompimento de SLA de nível 1, aplicar-se-á penalidade relativa a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor global do contrato;
b. Para cada situação representada pelo rompimento de SLA de nível 2 aplicar-se-á penalidade relativa a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor global do contrato;
c. Para cada situação representadas pelo rompimento de SLA de nível 3, aplicar-se-á penalidade relativa a 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) do valor global do contrato;
2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, por dia de atraso na apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, limitada a 5% (cinco por cento).
2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o Valor Global estimado do Contrato, pelo descumprimento da Cláusula XVIII “Privacidade e Proteção de Dados Pessoais”, sem prejuízo de responsabilização disposta no item 18.2 da referida Cláusula.
2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do Contrato pela inexecução parcial do objeto.
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2.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato pela inexecução total do objeto.
2.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, em decorrência de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA.
2.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato em caso de apresentação de documento ou declaração falsa.
2.8. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, inclusive pelo descumprimento de quaisquer itens descritos no Anexo I (Lista de Desafios do COPEL VOLT), ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
2.9. Multa de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do Contrato, por interposição de recursos meramente procrastinatórios.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as empresas do Grupo COPEL suas subsidiárias integrais e controladas pelo prazo de até 2 (dois) anos, por descumprimento de obrigações contratuais que acarrete consequências graves ou impacto significativo à COPEL suas subsidiárias integrais e controladas ou ao interesse público.
§1º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COPEL ou, quando for o caso, cobrada judicialmente ou ainda ser compensada com créditos existentes na COPEL em favor da CONTRATADA, oriundos de eventuais outros contratos firmados entre as partes, aplicando-se a compensação prevista no artigo 368 e seguintes do Código Civil.
§2º A multa aplicada será objeto de notificação.
§3º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à COPEL e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da COPEL.
§4º As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total deste Contrato.
§5º A aplicação de penalidades à CONTRATADA por órgãos externos competentes, relativas à execução do objeto deste contrato, poderá ensejar a adoção de medidas pela COPEL, inclusive a rescisão contratual.
§6º As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
§7º As sanções aplicadas serão objeto de anotação no registro cadastral da COPEL, vindo a influir em futuras qualificações junto ao referido cadastro e no julgamento de eventuais novas sanções.
CLÁUSULA XXV. CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, bem como a não divulgar a terceiros sob qualquer forma, ou usar para outras finalidades que não sejam para os fins objeto deste Contrato, as informações intercambiadas com a COPEL, doravante denominadas de “Informações Confidenciais”, exceto naquilo que for parte da interface com Empresas, Entidades, Instituições ou Órgãos Oficiais de Controle, que devam ser de algum modo consultados, acionados ou atendidos.
1. A disponibilização das Informações Confidenciais, quando requeridas por autoridades judiciárias ou por qualquer outra autoridade competente, ou quando estas advierem de conhecimento público, não caracterizará infringência ao dever da confidencialidade.
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2. A obrigação de não revelar as Informações Confidenciais a terceiros estende-se aos empregados e demais pessoas, físicas ou jurídicas, que mantenham relação comercial, trabalhista, ou qualquer outro tipo de relação com a CONTRATADA, cabendo a esta zelar pelo cumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA XXVI. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos termos do art. 81 da Lei 13.303/2016 e em consonância ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPEL.
CLÁUSULA XXVII. RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPEL e em conformidade com a Lei Complementar 182/2021;
1.1. O contrato também poderá ser rescindido pela COPEL nas seguintes hipóteses:
a. Caso a COPEL não concorde com o Plano de Desembolso e entregas e não haja acordo entre CONTRATADA e COPEL;
b. Caso a COPEL não concorde com o cronograma mensal detalhado de entregas e não haja acordo entre CONTRATADA e COPEL.
2. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a COPEL pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da COPEL deduzir valores decorrentes de antecipações de pagamentos, multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XXVIII. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato.
PELA COPEL - Nome completo
PELA CONTRATADA - Nome completo
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ANEXO V. CARTA PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
(Timbre da empresa) Local, Dia / Mês / Ano
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
COPEL Holding
A/C Sr(a) Rua _ _ CEP – Cidade/Estado
REF.: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATO
Decorrente do que dispõe o Item 10.3.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, em atendimento à Lei Federal nº 13.303/2016, comunicamos que designamos para representar esta Empresa na execução do Contrato COPEL _ nº _ os seguintes responsáveis:
Titular:
(nome e RG) (Telefone e e-mail)
Suplente:
(nome e RG) (Telefone e e-mail)
Esclarecemos que, de acordo com a legislação acima mencionada, o representante designado estará sempre presente no local da obra ou serviço, se for considerado necessário pelas partes em função das características do objeto do Contrato.
Caso não haja manifestação em 3 (três) dias úteis da data do protocolo de recebimento aposto neste documento, a indicação será considerada aceita pela COPEL.
Atenciosamente,
(Assinatura) (Nome do representante legal da Empresa)
OBS.: Esta carta deverá ser apresentada juntamente com uma via original do Contrato, no ato de sua assinatura.
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ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
............................................................, CNPJ nº ..............................................., por intermédio do seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na Licitação Especial COPEL 001/2021 , que:
1. os documentos apresentados são originais ou cópias fiéis dos mesmos, sob pena de inabilitação, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa;
2. os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
3. aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas no Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
4. não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;
5. cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal;
6. não possui condenações em ações cíveis ou criminais por prática de atos de improbidade administrativa; e
7. não se encontra suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a COPEL, suas subsidiárias e controladas, em decorrência do disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016.
Local, Dia / Mês / Ano
(Assinatura)
(Nome e cargo do representante)
(Nome do proponente na falta de papel timbrado)
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ANEXO VII. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
(Empresa) ............................................................................................................. inscrita no CNPJ nº
................................, por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a)
......................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............................
e CPF nº , DECLARA:
1. para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2. que não pratica relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
3. que respeita os Direitos Humanos e não permite qualquer forma de discriminação, cumprindo as obrigações trabalhistas e assegurando condições dignas de trabalho aos funcionários; e
4. que não adota práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei nº 6.938, de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Local, Dia / Mês / Ano
(Assinatura)
(Nome e cargo do representante)
(Nome do proponente na falta de papel timbrado)
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ANEXO VIII. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS NECESSÁRIAS ÀS NOTAS FISCAIS
Importante: a diferenciação entre letras maiúsculas, minúsculas, acentuação e caracteres especiais deverá ser respeitada conforme apontado no formato padrão, caso contrário a leitura dos dados não será possível.
INFORMAÇÃO | QUANDO INFORMAR | ORIENTAÇÃO | FORMATO PADRÃO |
Cadastro Nacional de Obras - CNO | Quando tratar-se de Obra de construção civil (art. 2º da IN SRF 1.845/2018, e Anexo VII da IN 971/2009). Obs: estarão dispensados de serem inscritos no CNO, as hipóteses previstas em art. 4º da IN SRF 1.845/2018. | Deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Obras antecedido do prefixo “CNO=”. Não utilizar espaços. | CNO=XXXXXXXXX Exemplo: CNO=094750984 |
Processo Judicial | Quando a Contratada gozar de decisão judicial que lhe conceda o direito à suspensão da exigibilidade da retenção da contribuição previdenciária (INSS). | Deverá ser informado o número do processo judicial antecedido do prefixo “PROC_JUD=”. * Não utilizar espaços. | PROC_JUD=XXXXX Exemplo: PROC_JUD=505754178201540 47000 |
Pedido(s) de Compra e Item(ns) | Quando a nota fiscal estiver vinculada a um contrato com a COPEL. O gestor ou fiscal do contrato deverá munir a Contratada desta informação | Deverá ser informado o(s) número(s) do(s) Pedido(s) de Compra e o(s) respectivo(s) Item(ns) antecedido(s) do prefixo “PED_IT=”. * O número do pedido tem sempre dez algarismos e inicia com “450”. * Existirá casos em que deverá ser informado: a) 1 pedido e 1 item; b) 1 pedido e mais de 1 item; c) Mais de um pedido e mais de um item. * Quando houver mais de um pedido usar o caractere barra ( / ) como separador, não utilizar espaços. * Quando houver mais de um item usar o caractere ponto e vírgula (;) como separador e o caractere traço (-) para intervalo, não utilizar espaços. | PED_IT=450XXXXXXX[xx- xx;x;xx-xx]/450XXXXXXX[x;x;xx- xx]... Exemplo (a): PED_IT=4501414414[5] Exemplo (b): PED_IT=4501414414[5;6] Exemplo (c): PED_IT=4501414414[5;6]/4501 417799[10- 50]/4501417766[1;5;8] |
Base reduzida INSS | Quando houver previsão legal permitindo a possibilidade de redução da base de cálculo do INSS (com valores de materiais/equipamentos e outras deduções permitidas). | Deverá ser informado o valor da base reduzida do INSS antecedido do prefixo “BASE_REDUZIDA_INSS=” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | BASE_RED_INSS=XXX,XX Exemplo: BASE_RED_INSS=20458,50 |
Material aplicado para fins de dedução do INSS | Quando for aplicada a redução da base de cálculo da contribuição previdenciária com valores de materiais/equipamentos, nos termos permitidos em lei. | Deverá ser informado o valor aplicado em materiais e/ou equipamentos para redução da base do INSS antecedido do prefixo “MATERIAL/EQUIPAMENTO=” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números | MAT_EQUIP=XXX,XX Exemplo: MAT_EQUIP=1375,82 |
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INFORMAÇÃO | QUANDO INFORMAR | ORIENTAÇÃO | FORMATO PADRÃO |
com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | |||
Benefício aplicado para fins de dedução do INSS – Vale Refeição | Quando se tratar de fornecimento de mão-de-obra e houver o fornecimento de parcelas correspondentes ao custo da alimentação in natura fornecida pela Contratada e, a partir, de 11 de novembro de 2017, ao custo do auxílio alimentação, desde que este não seja pago em dinheiro. | Deverá ser informado o valor aplicado em vale refeição para a redução da base do INSS antecedido do prefixo “VL_REF =” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | VL_REF=XXX,XX Exemplo: VL_REF=857,11 |
Benefício aplicado para fins de dedução do INSS – Vale Transporte | Quando se tratar de fornecimento de mão-de-obra e houver o fornecimento de vale- transporte, em conformidade com a legislação própria. | Deverá ser informado o valor aplicado em vale transporte para a redução da base do INSS antecedido do prefixo “VL_TRNSP =” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | VL_TRNSP=XXX,XX Exemplo: VL_ TRNSP =315,00 |
Município de Prestação do Serviço | Em todos os casos. | Deverá ser informado o código do município conforme publicado pelo IBGE antecedido do prefixo “MUN_PREST=” Não utilizar espaços. O código poderá ser consultado no site: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx /codigos-dos-municipios.php> | MUN_PREST=XXXXXXX Exemplo (Curitiba): MUN_PREST=4106902 |
Código do serviço | Quando o município do emissor da nota fiscal tiver codificação de serviços própria, diferente da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. | Deverá ser informado o código de serviço correspondente ao serviço prestado conforme a LC116 antecedido do prefixo “SERV_LC116=” Não utilizar espaços. Por exemplo: O “Serviço de Demolição” na tabela própria da Prefeitura de São Paulo está codificado com “1058” cujo correspondente na LC116 é o “7.04”. O código poderá ser consultado no site: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx _03/leis/lcp/lcp116.htm> | SERV_LC116=XX.XX Exemplo: SERV_LC116=7.04 |
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ANEXO IX. MODELO DO PLANO DE DESEMBOLSO
Item | Descrição | Quant. | Justificativa | Valor unitário (em reais) | Valor total (em reais) |
TOTAL DO DESEMBOLSO |
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160a
13
Documento: Edital_LE001_2022_corrigido_13.10.2022.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 13/10/2022 18:40, Xxxxxxx Xxxxx de Moura em 14/10/2022 09:50. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxx em 13/10/2022 15:49.
Inserido ao protocolo 19.453.865-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 13/10/2022 14:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.