CARTA-CONTRATO Nº 008/2024 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CARTA-CONTRATO Nº 008/2024 - MP/PGJ
Termo de Carta-Contrato que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa WITEC - IT SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, objetivando a aquisição de sistema de comunicação PABX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de
sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000- 473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa WITEC - IT SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) n.º 08.280.681/0001-09, doravante
denominada CONTRATADA, localizada na Av. Moema, 300, CJ 36 - Moema/SP, CEP 04077-020, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Lagoa, portador(a) do documento de identidade n.º 25348886 - SSP/SP e inscrito(a) no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo n.º 2024.002533, doravante referido por PROCESSO e, em consequência da Dispensa de Licitação Nº 800.2024.01AJ-SUBADM.1351742.2024.002533, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, nos termos da Lei n.º
14.133/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste consiste no fornecimento de licença da solução do sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP, denominado 3CX, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo capacitação, suporte técnico e garantia, visando atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2.2024.DTIC.1243288.2024.002533.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto deste contrato deve ser fornecido em conformidade com as características mínimas descritas neste termo e nos quantitativos a seguir listados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP - 3CX ENTERPRISE Capacidade de 32 chamadas simultâneas Licença válida por 36 meses | Licença de uso | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
02 | Capacitação no sistema PABX VOIP 3CX ENTERPRISE (20 horas) | Turma | 01 |
Tabela 1 – Descrição e quantitativo de itens para aquisição
Parágrafo primeiro. DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
1. A modalidade de licenciamento do software é baseada no modelo de licença de assinatura anual, quantificada com base no uso da plataforma através de precificação por chamadas simultâneas (SC), e deverá ter validade pelo periodo de 36 (trinta e seis) meses.
2. A versão dos softwares e atualizações a serem fornecidas deverão ser sempre as mais recentes, em todos os casos, com compatibilidade para plataformas já adquiridas.
3. De modo a buscar fornecedores capazes de atender tecnicamente a solução almejada, em termos de expertise técnica de qualidade para suporte e garantia, e tendo-se em vista a necessidade de se garantir o suporte do fabricante da solução para quaisquer outras necessidades, principalmente em relação ao desenvolvimento de patches de correção e adequação de funcionamento normais deste tipo de solução em decorrência da relação "tempo x necessidade" de atualização tecnológica, a futura CONTRATADA deverá apresentar declaração ou carta, devidamete emitida pelo fabricante 3CX, atestando que a mesma está apta a prestar serviços como Distribuidor 3CX partner Gold, Platinun ou Titaniun.
4. O hardware (servidores e storage) que será utilizado para instalação e operacionalização da solução será fornecido pela CONTRATANTE.
5. A CONTRATANTE fornecerá toda a infraestrutura de rede necessária para os servidores utilizados na solução.
6. A solução deverá ser executada em máquinas virtuais NUTANIX Acropolis 6.1 e versões mais novas.
Parágrafo segundo. DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE USO:
1. A licença da atual solução de PABX IP 3CX PABX foram adquiridas na modalidade Professional 64SC desde o exercício de 2021.
2. A manutenção da solução 3CX PABX compreende o direito de obter, através de download via internet, as atualizações de versões, releases ou quaisquer outros tipos de aprimoramento, evolução, melhoria ou correção do software, ainda que tenham suas denominações alteradas no transcorrer do período de vigência contratual, inclusive para seus clientes na forma de Apps móveis (iOS/Android), e desktop Windows.
3. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico, com atualizações por todo período contratado, da solução 3CX PABX licenciada à PGJ-AM, de acordo com as funcionalidades da versão adquirida, incluindo os recursos e integrações com plataformas de terceiros, que componham o produto.
4. O prazo para o licenciamento deverá ser contado a partir de 30.06.2024, visto que a licença de uso da solução 3CX PABX atualmente instalada expira em 29.06.2024.
5. A versão dos softwares e atualizações a serem fornecidas deverão ser sempre as mais recentes, em todos os casos, com compatibilidade para plataformas adquiridas.
Parágrafo terceiro. DO SISTEMA 3CX ENTERPRISE:
1. O sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP - 3CX ENTERPRISE permite controlar os recursos de telefonia IP, como: "troncos SIP, roteamento avançado de chamadas, encaminhamento, dentre outros", além de tarefas de gerenciamento de ATAs, telefones IP e gateways, controlando, atualizando e monitorando de forma simplificada todos esses dispositivos – tudo em um único console.
2. Principais funcionalidades:
2.1. Controle e monitoramento de ativos de telefonia IP, incluindo telefones, ATAs e gateways de voz
2.2. Gestão centralizada de troncos SIP, rotas, regras, grupos de chamada, filas de atendimento, URAs, gravações, ramais/usuários, endpoints, histórico e etc
2.3. Suporte Multiplataforma: Windows e Linux
2.4. Apps para plataformas móveis, como iOS e Android
2.5. Cliente Web, que permita o uso de todas as principais funcionalidades do serviço de telefonia, independente do sistema operacional utilizado, e compatível com os principais browsers disponíveis
2.6. Provisionamento de ativos inteligente, com detecção de novos dispositivos na rede e configuração automática
2.7. Controle Remoto dos dispositivos e ferramentas para resolução de problemas
2.8. Administração baseada em usuários com perfis, escopos e direitos
2.9. Arquitetura Modular permitindo alta escalabilidade para o gerenciamento de milhares de dispositivos
Parágrafo quarto. DA CAPACITAÇÃO NO SISTEMA 3CX ENTERPRISE:
1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, documentação comprobatória da qualificação técnica, certificados pelo fabricante, dos profissionais e instrutores que atuarão nas atividades de capacitação.
2. A capacitação deverá ser ministrado em lingua portuguesa, assim como a CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais educativos necessários a capacitação também na língua portuguesa.
3. Ao término da capacitação os participantes deverão receber certificados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, o nome da capacitação, a entidade promotora, ementa e carga horária.
4. A capacitação poderá ser realizada de forma virtual (modalidade videoconferência ao vivo), através de plataforma sugerida pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou de forma presencial, em período previamente acordado entre as partes.
4.1. Caso a CONTRATADA opte pela capacitação presencial, deverá ser realizada na sede da CONTRATADA, que fornecerá o espaço físico e os recursos audiovisuais (projetor e passador de slides) necessários à execução da capacitação.
4.2. O tempo de capacitação mínimo será de 20 (vinte) horas, divididas em, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, para até 05 (cinco) técnicos a serem indicados pela CONTRATANTE.
4.3. Deve haver ao menos 4 (quatro) horas para avaliação e instrução sobre necessidades específicas do ambiente da CONTRATANTE.
4.4. O público alvo da capacitação será de analistas e técnicos responsáveis pela administração da infraestrutura de rede e de telefonia da CONTRATANTE.
5. A capacitação deverá abordar todos os aspectos da solução, principalmente, mas não somente:
5.1. Conceitos de telefonia VoIP: protocolos e padrões, transição da telefonia convencional para telefonia IP;
5.2. Protocolo SIP: arquitetura e componentes;
5.3. Arquitetura da solução de telefonia IP 3CX PABX: componentes centrais, gateways, infraestrutura de rede, configuração de protocolos, codecs e dimensionamento do ambiente da Procuradoria-Geral.
5.4. Elementos de segurança: protocolos, criptografia, prevenção de ataques.
5.5. Componentes e funcionalidades da solução de administração de telefonia IP: administração, configuração e visualização de componentes.
5.6. Administração dos componentes centrais (core solution) da solução de telefonia IP 3CX PABX.
5.7. Administração de facilidades e de telefones IP (endpoints).
5.8. Administração de usuários, grupos e perfis de acesso.
5.9. Monitoramento do ambiente de telefonia IP: dashboards, métricas de VoIP, níveis de serviço, etc.
5.10. Realização de troubleshooting básico.
5.11. Utilização dos canais de suporte técnico disponibilizados pelo fornecedor e pelo fabricante.
5.12. Administração de usuários, grupos e perfis de acesso.
5.13. Gerenciamento e programação de relatórios.
5.14. Administração de rotinas periódicas para manutenção do ambiente.
5.15. Administração de rotinas de backup.
5.16. Importação e exportação dos dados em diferentes formatos.
5.17. Criação de filas, grupos de chamadas e URAs, inclusive com detalhamento e exemplos desenvolvidos com a ferramenta Call Flow Designer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá fornecer a licença, nos termos descritos neste Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data de assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A entrega de produtos físicos, como mídias de instalação, se dará na sede da CONTRATANTE, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 8h às 14h, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX. 69037-473, Manaus, Amazonas
Parágrafo segundo. A entrega de produtos virtuais, como logins, senhas, chaves de ativação, etc, se dará através de comunicação à DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC), através do endereço de e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, sendo que, em caso de e- mail enviado em dia ou horário sem expediente na PGJ, será considerada como data de entrega o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo terceiro. A entrega de todos os produtos deverá também ser disponibilizada via download, com informações para tanto enviadas por e-mail à DTIC.
Parágrafo quarto. No ato, deverá ser entregue a respectiva licença para ativação, estando esta em perfeita condição de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e contratadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento do objeto deste contrato será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei n.º 14.133/2021, e ocorrerá de forma independente entre si, conforme descrito nos itens abaixo.
Parágrafo primeiro. O recebimento da licença, objeto deste termo, será realizado em duas etapas, provisoriamente e, em seguida, definitivamente.
1. PROVISORIAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da disponibilização das licenças e softwares, devidamente acompanhada da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do objeto conforme especificações.
1.1. Cumpridos os requisitos quantitativos, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Provisório que será assinado por esta equipe.
2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de corrigir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 140 da Lei n.º 14.133/2021.
2.1. Para avaliação da qualidade, após o recebimento provisório, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE realizará testes de aceitação desenvolvidos de acordo com os eventos e atividades descritos abaixo:
1. Conferência de entrega: oportunidade em que se procederá a identificação e conferência da solução entregue.
2. Testes de instalação: configuração das funcionalidades do objeto contratado.
3. Testes de ativação: operacionalização da solução, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade.
2.2. Cumpridos os requisitos contratuais e editalícios do objeto e, por conseguinte, seja constatada a viabilidade do recebimento, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, que será assinado por esta equipe e pelos representantes da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. O recebimento dos serviços de capacitação técnica, item 2 do objeto, será realizado em duas etapas, provisoriamente e, em seguida, definitivamente.
1. PROVISORIAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do inicio via email pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, que deverá apresentar a documentação comprobatória da qualificação técnica, certificados pelo fabricante, dos profissionais e instrutores que atuarão nas atividades de capacitação, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do objeto conforme especificações.
1.1. Cumpridos os requisitos quantitativos, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Provisório que será assinado por esta equipe e pelos representantes da CONTRATADA.
1.2. Se houver substituição de qualquer membro da equipe de profissionais e instrutores que atuarão nas atividades de capacitação, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a FISCALIZAÇÃO para que proceda com nova verificação da documentação comprobatória.
2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a realização da capacitação contratada e o efetivo recebimento dos respectivos certificados de conclusão, com a emissão, pela equipe de FISCALIZAÇÃO, do Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado por esta equipe e pelos representantes da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Por meio do processo de recebimento, provisório e definitivo, realiza-se a verificação detalhada da conformidade do objeto com as condições e especificações constantes no instrumento compromissório.
Parágrafo quarto. O recebimento definitivo dos itens do objeto não exclui a responsabilidade civil a eles relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.
Parágrafo quinto. Na eventualidade de serem encontradas restrições para recebimento do objeto, em qualquer etapa do recebimento, a FISCALIZAÇÃO fará constar em seu relatório técnico as pendências encontradas, comunicando-as à CONTRATADA.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no objeto que não estiver de acordo com os requisitos acordados, mesmo após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, nos termos do art. 119, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA deverá sanar as pendências no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 119, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo oitavo. O pagamento de cada item do objeto será efetivado apenas após emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo atestando que aquele item contratado foi integralmente entregue e disponibilizado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPORTE TÉCNICO:
A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico, com garantia de atualização assegurada pelo fabricante, durante todo o ciclo de vida do produto.
Parágrafo primeiro. Contemplam os serviços de SUPORTE TÉCNICO REMOTO as solicitações referentes à instalação, atualização, configuração, solução de problemas, correção de erros apresentados pelo software ou correções necessárias para o restabelecimento de suas funcionalidades, sendo este suporte técnico executado pela CONTRATADA, pelo período de licenciamento do software.
Parágrafo segundo. Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser prestados por profissionais da CONTRATADA, especializados e certificados pelo Fabricante.
Parágrafo terceiro. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso o fabricante não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via chamada telefônica, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365);
Parágrafo quarto. Os chamados devem ser registrados em sistema de controle que permita acompanhamento individual, com numeração/protocolo único, pela CONTRATANTE;
Parágrafo quinto. O início do atendimento, ou seja, a efetiva atribuição para um técnico e início da análise, deve acontecer, no máximo, no primeiro dia útil após abertura do chamado;
Parágrafo sexto. O tempo máximo para solução de um chamado será de 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo sétimo. Em casos especiais, sendo necessário tempo superior ao especificado no item anterior a CONTRATADA deve apresentar justificativa técnica detalhada e devidamente embasada, com novo prazo para a solução, a ser analisada pelos técnicos da CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário;
Parágrafo nono. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato;
Parágrafo décimo. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2.2024.DTIC.1243288.2024.002533, além das obrigações assumidas nos documentos constantes do Processo n.º 2024.002533;
2. Nos termos propostos pela CONTRATADA, datados de 21 de maio de 2024, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2024.002533; não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
O contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro. O FISCAL cumprirá os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do contrato e, em especial:
1. abrir processo de gestão do presente ajuste, fazendo constar no mesmo todos os documentos referentes à fiscalização do fornecimento dos produtos e serviços, se houver;
2. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3. atestar o documento fiscal emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
4. solicitar e referendar, quando for o caso, os seguintes documentos da CONTRATADA, para instrução do processo de liquidação e pagamento: requerimento de pagamento, Nota Fiscal e documentação de regularidade fiscal e trabalhista;
5. indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, nos termos deste Contrato e seus anexos;
6. solicitar à CONTRATADA a realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente ajuste, nos termos deste Ajuste e seus anexos;
7. solicitar à CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
8. informar, com a antecedência necessária, o término do Contrato;
9. encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
10. comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
11. solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
12. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
13. atestar a respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
14. encaminhar imediatamente a Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, ao setor de pagamento;
15. praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Contrato.
Parágrafo segundo. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo terceiro. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste ajuste, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato e seus anexos.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente termo, serão feitas por meio de Ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das condições já previstas, especificadas nos itens que cuidam da entrega do objeto, constituem, igualmente, obrigações da futura CONTRATADA:
1. Permitir que o objeto contratado seja reinstalado em outros computadores que, porventura, substituam os atuais devido a pane ou obsolescência.
2. Manter garantia contra bugs (falhas de programação).
3. Observar os prazos estabelecidos neste contrato.
4. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes nesta carta-contrato, observando estreitamente as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta carta-contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6. Não transferir suas responsabilidades para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste Termo e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
9. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
10. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto desta carta-contrato.
11. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
12. Responsabilizar-se pelo ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material causado à CONTRATANTE ou a terceiros que possam advir, direta ou indiretamente, da execução do objeto deste contrato.
13. Conforme legislação, proceder à indicação de retenção de tributos nas notas ficais, faturas e outros documentos congêneres por ocasião de recebimento de valores pagos pela CONTRATANTE, bem como indicar nos referidos documentos, se for o caso, a existência de condições legais e/ou pareceres normativos acerca de redução ou isenção para retenções.
Parágrafo primeiro. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo segundo. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A inobservância das especificações constantes deste contrato implicará a não aceitação parcial ou total do objeto, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obriga-se a:
1. Realizar a instalação de todos os itens que fazem parte o objeto desta carta-contrato através da FISCALIZAÇÃO.
2. Designar comissão de gestão, fiscalização e recebimento formada por servidores especialmente designados.
3. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do contrato.
4. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, o exato cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
5. Exercer a FISCALIZAÇÃO e supervisão do objeto fornecido e dos serviços executados.
6. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação e avarias no objeto fornecido, exigindo as medidas reparadoras devidas.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com a disciplina estabelecida neste instrumento e no futuro contrato.
8. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste Termo e no futuro contrato, após o cumprimento das formalidades legais, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
O valor total da presente carta-contrato é de R$ 53.316,40 (cinquenta e três mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos), discriminado de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP - 3CX ENTERPRISE. Capacidade de 32 chamadas simultâneas. Licença válida por 36 (trinta e seis) meses. | Mês | 36 | R$ 1.326,45 | R$ 47.752,20 |
2 | Capacitação no sistema PABX VOIP 3CX ENTERPRISE, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. | Turma | 1 | R$ 5.564,20 | R$ 5.564,20 |
VALOR TOTAL | R$ 53.316,40 |
Parágrafo primeiro. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 21 de maio de 2024, é parte deste contrato como anexo.
Parágrafo segundo. No preço contratado já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de DANFE com o devido “atesto” de recebimento pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo primeiro. O documento fiscal, emitido em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF- e), deverá estar devidamente discriminado, em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Justiça Trabalhista e, ainda, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, bem como da formalização do pedido de pagamento e do recibo a PGJ.
Parágrafo segundo. Deverão constar do documento fiscal as especificações dos produtos, o número da Nota de Empenho e do Contrato, conforme o caso.
Parágrafo terceiro. Enquanto pendente de liquidação, por obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo quarto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do DANFE, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
Parágrafo sexto. O documento fiscal, devidamente atestado, e os documentos exigidos neste Termo, no Edital e no Contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues na DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ou por meio do e-
mail xxxx@xxxx.xx.xx ou no Setor de Protocolo da Contratante (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx).
Parágrafo sétimo. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a CONTRATADA manterá a condição de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
Parágrafo oitavo. Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à CONTRATADA, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas desta carta-contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904005 - Serviço de Telefonia FIxa e Móvel, quando integrarem pacote de Comunicação de Dados, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 19/06/2024, a Nota de Empenho n.º 2024NE0001332, no valor global de R$ 53.316,40 (cinquenta e três mil trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas nesta Carta-Contrato, na Lei n.º 14.133/2021 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 124, I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
A presente carta-contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites fixados no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante assinatura de termo aditivo.
Parágrafo único. O ajuste será prorrogado ainda em razão de dilatação ou alteração do prazo de execução dos serviços, se assim necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a transferência a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo único. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificativo;
4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
5. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
9. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo; e
10. Não assinar a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço que acompanha a Nota de Empenho, no prazo estabelecido.
Parágrafo primeiro. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do objeto contratado:
1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4. Multa, nos percentuais definidos na cláusula décima sexta, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Parágrafo segundo. São puníveis com a suspensão temporária junto ao Contratante a Contratada que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como inexecução parcial do contratado, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas na Ata/Contrato.
Parágrafo terceiro. O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à Contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, falhar ou fraudar na execução da Ata/Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo quarto. O atraso superior a 10 (dez) dias dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Parágrafo quinto. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo sexto. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo sétimo. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo oitavo. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo nono. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo décimo. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo décimo primeiro. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo décimo segundo. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo décimo terceiro. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo décimo quarto. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto. A inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito ou força maior afastam a penalização da CONTRATADA.
Parágrafo décimo sexto. São consideradas como atraso justificado, afastando qualquer sanção administrativa, situações em que a demora decorrer de fato alheio à vontade das partes ou de fato ou ato de terceiros impeditivo da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
Item | Infração | Penalidade | Limite de Multas para Inexecução |
1 | Atraso na entrega do objeto | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 15% |
2 | Não cumprimento dos prazos estebelecidos no Edital | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 20% |
3 | Recusa em substituir o produto defeituoso ou na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 20% |
4 | Não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ- AM, na forma prevista no Edital. | Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta. | - |
5 | Inexecução parcial do objeto contratado | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções previstas. | - |
6 | Inexecução total do objeto. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas. | - |
7 | Rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA | Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA. | - |
8 | Deixar de atender qualquer um dos prazos de execução do serviço de suporte técnico | Multa diária de 1% (dois por centro) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA. | 30% |
9 | Reincidência na penalidade de advertência | Multa de 5% sobre o valor total homologado em favor do | 30% |
Item | Infração | Penalidade | Limite de Multas para Inexecução |
CONTRATADO. |
Parágrafo primeiro. Quando as multas apuradas alcançarem os limites de multa de mora diária a serem aplicadas, a obrigação será considerada não executada, parcial ou totalmente, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas.
Parágrafo segundo. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo terceiro. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quarto. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo quinto. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se, sendo a CONTRATANTE controladora de dados e a CONTRATADA operadora, a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD) ) e conforme o Data Processing Agreement (DPA), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações sejam compartilhadas pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, e, sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente a legislação específica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
O foro da presente Carta-Contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX LAGOA
Representante Legal da Empresa
WITEC - IT SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 25/06/2024, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Lagoa, Usuário Externo, em 26/06/2024, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 26/06/2024, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 26/06/2024, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1355471 e o código CRC 3427B6C4.
2024.002533 1355471v7