ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
objetivando disciplinar o compartilhamento e intercâmbio de tecnologia, conhecimentos e bases de dados entre os participantes
Assinado digitalmente em 19/03/2021 10:15. Para verificar a autenticidade acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Chave 26E47C09.D6F5E215.989EE2ED.B0FE58F3
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, sediado no SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.989.715/0001-02, doravante simplesmente denominado MPF, neste ato representado pela Secretária-Geral do Ministério Público Federal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº 507012, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF nº 238.564.591- 20, nomeada pela Portaria nº 122, de 5 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2020, e em conformidade com as atribuições definidas pelo art. 6°, XXIV, do Regimento Interno do MPF, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1690 – Santo Agostinho – CEP.: 30170-00 – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ/MF sob número 20.971.057/0001-45, doravante simplesmente denominado MPMG, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, observado o contido, no que couber, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os PARTÍCIPES, nos seguintes termos:
I - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL viabilizará a transferência de tecnologia e fornecerá suporte técnico para o recebimento e processamento de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA.
II – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
fornecerá ao MPF, se houver, acesso a sistemas de informações e extrações periódicas de bases de informações estruturadas contendo dados de interesse finalístico, ressalvadas as informações sigilosas submetidas a reserva de jurisdição e as consideradas de caráter confidencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Forma de Execução do Objeto
O Objeto do Acordo de Cooperação Técnica será executado mediante:
I – A disponibilização de uso pela Secretaria Perícia, Pesquisa e Análise -SPPEA/ PGR ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais dos módulos do Sistema SIMBA, além de assessoria de treinamento dos usuários e assessoria técnica na implantação do Sistema;
II - A realização de ações conjuntas ou concomitantes, destinadas a facilitar a utilização do SIMBA e o aprimoramento de suas funcionalidades, desde que preliminarmente acordadas entre os partícipes;
III – O fornecimento de acesso a outros sistemas de informações e as extrações periódicas de bases de informações pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais dar-se-ão conforme Protocolos de execução / Planos de trabalho acordados entre os partícipes, nos quais serão expressas as responsabilidades e obrigações, descritas tarefas, cronogramas e demais disposições pertinentes para a sua implementação.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Os Protocolos de execução / Planos de trabalho a que alude o dispositivo anterior são firmados com a Secretaria Perícia, Pesquisa e Análise – SPPEA/PGR, pelo MPF, e com o Gabinete de Segurança e Inteligência Institucional, pelo MPMG.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Compromissos
Para fins de consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica no que diz respeito ao sistema SIMBA, os partícipes assumem os seguintes compromissos:
I – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
a) disponibilizar o acesso ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais por meio da internet, dos módulos do SIMBA, que estão disponíveis no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx;
b) disponibilizar documentação técnica de instalação dos módulos do SIMBA;
c) informar aos gestores indicados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio dos canais de comunicações fornecidos, a qualquer tempo, eventuais modificações ou atualização dos módulos do SIMBA, a fim de que o órgão cooperado possa adequar-se às mudanças, em prazo determinado pela SPPEA/PGR;
d) dar suporte técnico aos órgãos cooperados, nos termos definidos no parágrafo
único deste artigo;
II –MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a) designar dois gestores, o primeiro negocial e o segundo técnico-operacional, para acompanhar a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, os quais ficarão à disposição para atender às solicitações do MPF, durante o horário comercial, por telefone e e-mail a serem informados;
b) comunicar eventuais alterações dos gestores negocial e técnico-operacional por meio de ofício ou e-mail (xxx-xxxxx@xxx.xx.xx) com os novos telefones e e-mails;
c) possuir equipe de técnicos com proficiência nas seguintes tecnologias: Linux, Java, Tomcat, PHP,, Web Service, Oracle, LDAP, Cerfiticação Digital, ICP-Brasil, redes de computadores (SSL, DNS, SMTP, Firewall, etc), Qlikview ou outra plataforma de data analytics;
d) replicar internamente os conhecimentos adquiridos sobre o SIMBA para os usuários internos e operadores técnicos do Sistema;
e) realizar, após provocação da SPPEA/PGR por meio eletrônico (E-MAIL), a atualização para a última versão disponível do SIMBA no Portal ASSPAWEB, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
f) contribuir com sugestões para o aprimoramento do sistema e realizar ações conjuntas ou concomitantes, para treinamento de seus servidores nas ferramentas inerentes ao SIMBA, quando preliminarmente acordado entre os partícipes.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se suporte técnico a atividade de identificação e auxílio de problemas técnicos relativos à instalação e atualização dos módulos do sistema SIMBA.
a) Não será objeto de suporte técnico o auxílio a tecnologias e ferramentas privadas necessárias ao funcionamento do SIMBA, tais como Servidor Web Apache, Servidor Tomcat, Certificados Digitais;
b) O suporte técnico será prestado exclusivamente por meio do Fórum do Portal ASSPAWEB, não se admitindo o contato por outros meios, tais como telefone ou aplicativos de mensagens;
c) A SPPEA/PGR não dará suporte técnico aos órgãos que não tenham atualizado a última versão disponível do SIMBA no Portal ASSPAWEB no prazo fixado;
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Do presente Acordo de Cooperação Técnica não resulta acréscimo ou criação de despesa, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - Do Vínculo de Pessoal
Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, de natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre os partícipes e o pessoal que for utilizado para a realização dos trabalhos, apoio técnico e desenvolvimento das atividades por conta do presente Acordo de Cooperação Técnica, em especial com relação ao MPF.
CLÁUSULA SEXTA - Do Dever de Sigilo
Os partícipes se comprometem a utilizar os dados que lhes forem fornecidos somente nas atividades que em virtude de lei lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, seja a título oneroso, gratuito ou de qualquer forma, sob pena de extinção imediata deste Acordo de
Cooperação Técnica, sem prejuízo das sanções cabíveis aos responsáveis na esfera penal, administrativa e civil, após a devida apuração.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Gerenciamento e da Operacionalização
As ações relacionadas à operacionalização das atividades objeto deste Acordo de Cooperação Técnica dar-se-ão pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise - SPPEA/PGR, encarregada do Projeto SIMBA, e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Gabinete de Segurança e Inteligência Institucional.
CLÁUSULA OITAVA - Da Vigência e dos Aditamentos
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, improrrogáveis, contada a partir da data de sua assinatura.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Este acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, por consenso entre os partícipes, mediante termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - Da Denúncia
O presente instrumento poderá ser denunciado:
a) em qualquer tempo pela superveniência de ato ou de lei que torne inviável sua execução, ou pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições ou acordo entre os partícipes;
b) em qualquer tempo por conveniência administrativa, caso em que a denunciante deverá comunicar sua intenção com 30 (trinta) dias de antecedência, reputando-se extinto o Acordo de Cooperação Técnica com o decurso do referido prazo, contado do recebimento da comunicação;
c) pela ausência de acordo quanto aos Protocolos de execução / Planos de trabalho mencionados na Cláusula Segunda em razão de circunstância ou de fato não atribuível ao MPF.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Publicação
O MPF providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica, e, se for o caso, de seus Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Será competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, destinada uma para cada partícipe.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG)
1. DO OBJETO
O presente plano de trabalho está atrelado ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a disponibilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA e intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados, visando ao aperfeiçoamento da atuação finalística de ambas as instituições.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
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Promover o intercâmbio de tecnologias e de conhecimento, mediante a concessão de acessos a sistemas investigativos, da seguinte forma:
a) O MPF disponibilizará ao MPMG acesso ao sistema Radar por meio dos usuários indicados pelo Gabinete de Segurança e Inteligência Institucional, observadas os limites quantitativos e as condições fixadas pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República, tais como exigência de assinatura de termo de confidencialidade, dentre outras.
b) O MPMG disponibilizará ao MPF acesso aos sistemas Lins e Áduna, por meio dos usuários indicados pelo Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República, observadas os limites quantitativos e as condições fixadas pela Gabinete de Segurança e Inteligência Institucional, tais como exigência de assinatura de termo de confidencialidade, dentre outras. A SPPEA poderá delegar a atribuição de indicar os usuários para a unidade descentralizada de pesquisa e análise do MPF/MG.
3. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A previsão de início e fim das etapas serão definidas de comum acordo por meio dos representantes designados pelos titulares dos órgãos partícipes, considerando as particularidades de cada ação desenvolvida, podendo abranger qualquer período durante a vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica.
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não importa em transferência de recursos financeiros entre os órgãos cooperados.
Brasília, data conforme assinatura eletrônica
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral Ministério Público Federal
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PGR-00092178/2021 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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Data e Hora: 19/03/2021 10:15:00
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Data e Hora: 17/03/2021 18:29:54
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