ANEXO VI Minuta de Convênio (Edital 001/2019 de Seleção Pública de Projetos de Apoio à Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social (ATHIS) para Patrocínio pelo CAU/RJ)
ANEXO VI
Minuta de Convênio
(Edital 001/2019 de Seleção Pública de Projetos de Apoio à Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social (ATHIS) para Patrocínio pelo CAU/RJ)
CONVÊNIO que entre si celebram o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ e o(a) _______________________________, conforme abaixo melhor se especifica:
Celebram o presente instrumento, de um lado, o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO, criado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com sede na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 14.892.247/0001-74, a seguir denominado simplesmente CAU/RJ ou Concedente, representado, neste ato, por seu Presidente JEFERSON XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, arquiteto e urbanista, portador da Carteira de Identidade Profissional nº A125962, expedida pelo CAU, e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, o(a) ______________________________________________________________________, com sede na ___________________________________________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº __________________, a seguir denominado simplesmente conveniado, neste ato representado por _____________________________________________(qualificação), portador da identidade profissional nº ____________, expedida pelo ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. O presente CONVÊNIO foi elaborado a partir dos seguintes fundamentos legais:
I. Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
II. Regimento Interno do CAU/RJ, art. 4º, inciso XIII;
III. Lei 13.019/2014, e suas alterações, no que couber;
IV. Resolução nº 94/2014 do CAUBR;
V. Edital 001/2019 de Seleção Pública de Projetos de Apoio à Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social (ATHIS) para Patrocínio pelo CAU/RJ, na modalidade de concessão de patrocínio por seleção, constante do processo administrativo nº 2019-..........., que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente CONVÊNIO tem por finalidade a concessão de patrocínio ao projeto intitulado “______________________________________”.
Paragrafo primeiro: O projeto consiste em __________________________________, de acordo com o Formulário de Solicitação de fls. ___, parte integrante deste convênio, independente de transcrição.
Parágrafo segundo: A execução do Projeto ficará sob a exclusiva responsabilidade do CONVENENTE que se obriga a executá-lo nos prazos e condições previstos no Formulário de Solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO:
3.1. As etapas de execução do projeto serão fornecidas pelo CONVENENTE, conforme disposto no item 16 do Anexo I, parte integrante deste convênio, especificadas da seguinte forma:
Etapa |
Tipo de Despesa |
Mês/ano previsto para execução |
Mês/ano previsto para repasse |
Valor |
I
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/
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/ |
R$
|
II
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/
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/ |
R$ |
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TOTAL: |
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R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/RJ:
4.1. Compete ao CAU/RJ:
I. Repassar ao convenente os recursos financeiros correspondentes à execução do objeto deste CONVÊNIO;
II. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste CONVÊNIO, mediante proposta do convenente, fundamentada em razões concretas que as justifique;
III. Fornecer ao convenente as normas e instruções para prestação de contas dos recursos do CONVÊNIO;
IV. Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste CONVÊNIO, e decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação dos recursos transferidos;
V. Supervisionar todas as etapas deste CONVÊNIO;
VI. (Outros, de acordo com o Formulário de Solicitação de Projeto aprovado).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
5.1. Compete ao CONVENENTE:
I. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste CONVÊNIO, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
II. Apresentar, quando solicitado, ao CAU/RJ e aos órgãos de controle interno e externo, no término do CONVÊNIO ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do CONVÊNIO, assegurando livre acesso dos servidores aos processos e documentos, informações e locais de execução do objeto deste instrumento;
III. Assegurar livre acesso aos servidores do CAU/RJ e dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis para fins de execução do objeto deste CONVÊNIO;
IV. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e efetuar prestação de contas parcial e final, com observância dos prazos a serem definidos pelo CAU/RJ;
V. Manter e movimentar os recursos na conta corrente bancária destinada especificamente a este CONVÊNIO, qual seja, Banco __________, Agência _________, Conta Corrente/Poupança __________;
VI. Manter, durante toda a execução do CONVÊNIO, a regularidade/validade das certidões e documentos exigidos para a assinatura do CONVÊNIO, responsabilizando-se pela substituição imediata daqueles que se vencerem ou precisarem ser alterados.
VII. Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste instrumento;
VIII. Nos locais onde ocorrer a execução do projeto apoiado, providenciar a afixação de placa com a logo de identidade visual do CAU/RJ, alusiva ao Projeto de Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social, em modelo a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação do CAU/RJ;
IX. Utilizar a marca do CAU/RJ nas peças gráficas relacionadas aos projetos aprovados e demais veículos de divulgação;
X. Realizar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da atividade realizada, nos termos do art. 45 da Lei 12.378/2010;
XI indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU/RJ, conforma a situação, nos termos do art. 14 da Lei 12.378/2010: o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, conforme o caso; II - o número do registro no CAU local; e III - a atividade a ser desenvolvida;
XI. (Outros, de acordo com o Formulário de Solicitação de Projeto aprovado).
Parágrafo primeiro: O CONVENENTE tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos em virtude do objeto deste CONVÊNIO. Qualquer divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, de qualquer informação privilegiada para fim diverso no estipulado neste CONVÊNIO, somente poderá ser efetuada mediante prévia autorização, por escrito, do CAU/RJ. A obrigação de sigilo ora estabelecida, sobreviverá ao término do presente instrumento.
Parágrafo segundo: Todos os materiais de divulgação deverão ser previamente aprovados pelo CAU/RJ, sendo expressamente vedada a modificação/alteração da marca e/ou do logotipo, bem como a utilização dos mesmos para outra finalidade que não a aqui estabelecida.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. Para a consecução do objeto previsto na cláusula segunda deste CONVÊNIO, o recurso estimado para o total do projeto é de R$ _________________________________, sendo o valor de repasse pelo CAU/RJ de R$____________________________________ a serem liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto na Cláusula Terceira deste CONVÊNIO, e custeados pelo CAU/RJ, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
Nº 6.2.2.1.1.01.07.02.003
Natureza da Despesa: Convênio Institucional
Parágrafo único. O custo total previsto para a realização das ações objeto deste CONVÊNIO poderá sofrer alterações por meio de termos aditivos, na hipótese de ajustes no escopo dos trabalhos em decorrência de fatos supervenientes, ou redefinição de metas, a critério e segundo a conveniência da Administração Pública, se necessário para o atendimento do interesse público pretendido nesse instrumento, observado o limite a ser patrocinado e mediante expressa justificativa. Neste caso, a alteração deverá ser previamente acordada entre os partícipes, e autorizada pelo Presidente do CAU/RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE DOS RECURSOS:
7.1. A liberação de recursos de patrocínio está condicionada ao cumprimento das cláusulas estipuladas.
7.2. Os recursos do CAU/RJ destinados à execução do objeto deste Edital serão liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto no convênio.
7.2.1. As despesas patrocinadas pelo CAU/RJ devem ocorrer somente após os respectivos repasses.
7.2.2. Na contratação dos serviços e/ou aquisição de bens para a execução do objeto desde Convênio, deverão ser obtidos os melhores preços mediante elaboração de 3 orçamentos dentre aqueles exercidos no mercado, o que deverá ser comprovado quando da prestação de contas.
7.3. Na hipótese de haver repasses a serem efetuados mediante mais de uma parcela, as parcelas subsequentes serão repassadas de acordo com a comprovação do cumprimento das contrapartidas e etapas do projeto, desde que haja a aprovação da prestação de contas parcial.
7.3.1. O valor a que se refere este item somente poderá ser utilizado para pagamento de despesas previstas no Formulário de Solicitação, a serem realizadas através de cheque nominal ou crédito em conta bancária do fornecedor ou prestador de serviços.
7.3.2. Na hipótese do prazo de validade de certidões ou de outros documentos vir a expirar no curso do Convênio, o Proponente será notificado a regularizá-los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da notificação, ficando o repasse financeiro sobrestado nesse período.
7.3.3. Os recursos de patrocínio do CAU/RJ não podem ser destinados à aquisição de bens de uso permanente e que se agreguem a seu patrimônio/reformas em instalações do proponente, nem destinados ao pagamento de despesas com deslocamento urbano (taxi, ônibus, metrô e afins) a menos que exigido pela execução do objeto, tampouco, ao pagamento de despesas bancárias.
7.4. Ocorrendo irregularidades na execução do Convênio, o CAU/RJ notificará o Proponente a proceder ao saneamento necessário ou cumprir a obrigação porventura descumprida, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, em especial, nos casos a seguir especificados:
I. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou inadimplemento do Proponente com relação às outras cláusulas conveniais básicas;
II. Quando descumpridas pelo Proponente quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Convênio;
III. Não apresentação de Prestação de Contas parcial (após a respectiva etapa) ou final (no prazo de 20 dias após o término da vigência do Convênio).
Parágrafo único. Findo o prazo da notificação de que trata o parágrafo anterior, sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o CONVÊNIO será rescindido e instaurada a competente Tomada de Contas Especial do responsável, conforme normas e procedimentos específicos, salvo prorrogação do prazo, autorizada pelo CAU/RJ, mediante apresentação de justificativa fundamentada pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1. O presente CONVÊNIO vigorará por prazo determinado, com vigência desde a data da sua assinatura até o dia __________________.
Parágrafo único. O prazo de vigência não limita as responsabilidades pré e pós-contratuais das partes, nos termos da legislação civil.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS:
9.1. A celebração de contrato de qualquer natureza entre o CONVENENTE e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste CONVÊNIO, não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do CAU/RJ, bem como não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outros de qualquer natureza.
Parágrafo único. Diante de eventual condenação judicial do CAU/RJ, seja de forma direta, solidária ou subsidiária, decorrente das contratações efetivadas pelo CONVENENTE para a execução de serviços vinculados ao objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE fica obrigado a restituir integralmente o CAU/RJ no montante desembolsado a este título, devidamente corrigido monetariamente e com juros legais, inclusive em eventuais despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES:
10.1. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
I. Alterar o objeto deste CONVÊNIO, exceto no caso de ampliação da execução do pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do seu objeto;
II. Utilização dos recursos repassados por força deste CONVÊNIO, em finalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Formulário de Solicitação ainda que em caráter de emergência;
III. Realização de despesas em data posterior à vigência deste instrumento, salvo se expressamente autorizada pelo CAU/RJ e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do CONVÊNIO;
IV. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo convenente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado, ou nas hipóteses constantes de legislação específica;
V. Realização de despesas com publicidade, salvo as que atendam cumulativamente às seguintes exigências:
Sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
Das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
Que constem claramente no Formulário de Solicitação de Patrocínio;
Que tenham caráter acessório ao objeto principal do CONVÊNIO.
Parágrafo único. É vedado ao CONVENENTE, ainda, interromper, a qualquer título, o cumprimento das obrigações previstas no Formulário de Solicitação, sendo inteiramente responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha lhe sido atribuída de forma direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. É prerrogativa do CAU/RJ exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
Parágrafo único. O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
12.1. A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros transferidos pelo CAU/RJ e os de eventuais rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, será apresentada pelo CONVENENTE em até 20 (vinte) dias corridos após o término da vigência deste instrumento, sendo constituída dos seguintes documentos impressos e em arquivo digital:
I. Relatório (em formato A4) circunstanciado da realização do projeto, com narrativa das ações realizadas, descrição das famílias atendidas e origem de seu cadastro social, juntamente com registros fotográficos e dos projetos (estes em formato A3) entregues, caso seja aplicável;
II. Comprovação dos requisitos das famílias de que trata o item 5.8., contendo, dentre outras informações: qualificação de todos os membros do grupo familiar; comprovação da renda; certidão de matrícula do imóvel ou outro documento que comprove a titularidade e regularidade do imóvel objeto dos projetos;
III. Extrato bancário específico do período de recebimento dos recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos e conciliação bancária;
IV. Notas fiscais no caso de pagamento de serviços de pessoa jurídica ou referente à aquisição de materiais necessários a realização do projeto;
V. Recibos de pessoa autônoma que comprovem a adequada aplicação dos recursos patrocinados;
VI. Relatório constante do Anexo I do Edital;
VII. Comprovante de recolhimento do saldo bancário, se for o caso;
VIII. Comprovantes de execução das contrapartidas.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do prazo acima estabelecido, o ordenador de despesa promoverá a instauração de tomada de contas do responsável e ao registro do fato no cadastro próprio.
12.2. Ao término de cada etapa o CONVENENTE deverá apresentar a respectiva prestação de contas parcial, sendo constituída das mesmas peças elencadas no item 12.1.
12.3. A prestação de contas parcial deve ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo máximo de 30 dias anteriores à data prevista para o repasse subsequente de forma a que possam ser examinadas pela gerência financeira.
12.4. No caso da apresentação de cópia no lugar dos originais da documentação de prestação de contas, as cópias deverão ser autenticadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS DE DESPESA:
13.1. As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documentos ou equivalentes, através de recibos ou notas fiscais, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial a trabalhista, previdenciária e tributária.
Parágrafo único. Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com exceção dos comprovantes de pagamento de débitos de natureza trabalhista e previdenciária, que devem observar a legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS:
14.1. Quando da conclusão do Objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste instrumento, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias corridos, contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, é obrigado a recolher à conta do CAU/RJ:
I. O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, mesmo que tenham sido repassados parcialmente, informando o número e a data do CONVÊNIO;
II. O valor total transferido, atualizado monetariamente, pelo IPCA-e ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
Inexecução do Objeto da avença;
Não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial; e
Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO.
III. O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais;
IV. O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação;
V. Os recursos de patrocínio do CAU/RJ utilizados para a aquisição de bens de uso permanente ou reformas em instalações; e
VI. Caso o projeto apresentado seja executado por um valor menor do que aquele repassado pelo CAU/RJ ,a diferença apurada deverá ser devolvida peloo CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RENÚNCIA:
15.1. Na ocorrência de qualquer fato que demonstre, comprovadamente, o comprometimento do objeto do presente CONVÊNIO, as partes poderão, a qualquer tempo, denunciá-lo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Constitui motivo para denúncia do presente CONVÊNIO o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou de condições estabelecidas nos termos aditivos que poderão ser firmados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO:
16.1. O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no presente CONVÊNIO ficarão a cargo dos respectivos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. O foro da capital do Estado do Rio de Janeiro (Justiça Federal) é o competente para dirimir questões oriundas deste CONVÊNIO.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.4. O CAU/RJ se reserva ao direito de divulgar o CONVÊNIO e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer ônus adicional à cota de patrocínio ajustada.
19.4.1. Para o fim de assegurar o cumprimento do item antecedente, os termos contratuais entre o responsável pelo projeto e os demais envolvidos devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens, ilustração, voz, fotografia, fotografado, fotógrafo e produtos para as ações de comunicação do CAU/RJ, quando for o caso.
E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2019_.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente
__________________________________________________________
Representante Legal
Testemunhas:
________________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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