Entidades Desportivas - Apoios Atribuidos nos últimos dois anos
Entidades Desportivas - Apoios Atribuidos nos últimos dois anos
Entidade | Data | Auxilio Financeiro Atribuido |
Asteriscos à Solta - Associação Cultural, Desportiva e Social | 2021 | 400,00 € |
Apoio Logistico estimado (90,00 €) | ||
2022 | 0,00 € | |
Casa do Povo de Monte Real | 2021 | 864,89 € |
2022 | 232,45 € | |
CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO – ATIVIDADE DESPORTIVA FEDERADA
Entre:
O Município de Leiria, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, adiante designado como Município, ou primeiro outorgante.
e
, nº de identificação fiscal , representado pelo Senhor Presidente da Direção,
, adiante designado como ou segundo outorgante. É celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de auxílio financeiro para a execução do projeto “Atividade Desportiva Federada”, a realizar no Município de Leiria, nos termos da candidatura apresentada pelo .
CLÁUSULA 2ª
Auxílio Financeiro
1. O Município atribui ao o auxílio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de € , de acordo com o plano de pagamentos previsto no número 3. da presente cláusula.
2. O auxílio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos orçamentados, apresentado pelo em sede do pedido apresentado, no âmbito do desenvolvimento do projeto “Atividade Desportiva Federada”.
3. O auxílio é atribuído de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) primeira prestação, calculada com base no apoio atribuído no âmbito Pro Leiria 2021 – Atividade Desportiva Federada, correspondente ao montante de 50% do valor total concedido, deliberado na Reunião de Câmara de , após regularização da sua candidatura ao Apoio ao Associativismo Desportivo - PRO Leiria 2022;
b) a segunda prestação correspondente ao valor remanescente do montante total aferido, após a assinatura do respetivo contrato- programa, conclusão do projeto e entrega do relatório a que alude o número 1. do artigo 17º do Regulamento PRO Leiria, e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA 3ª
Indicadores do Projeto
No âmbito do objeto do presente contrato-programa, os indicadores são os que se encontram diretamente explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pelo e que foram sufragados pela análise fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em sede do Regulamento PRO Leiria.
O Município obriga-se ao seguinte:
CLÁUSULA 4ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;
b) Acompanhar a execução da atividade.
O obriga-se ao seguinte:
CLÁUSULA 5ª
Obrigações do Segundo Outorgante
a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da totalidade do auxílio atribuído, de acordo com os Critérios de Apoio ao Associativismo Desportivo 2022, para o desenvolvimento da sua “Atividade Desportiva Federada”, no prazo de 30 dias a contar da deliberação do auxílio financeiro remanescente;
c) Promover o nome de Leiria, através de estratégia de divulgação a definir entre o Clube e o Município, nos equipamentos desportivos de aquecimento ou outros, de forma a cumprir com a majoração de 60% atribuída aos atletas cuja atividade desportiva federada seja de âmbito nacional;
d) Apresentar os documentos justificativos de despesa, de acordo com os itens elegíveis (faturas originais relativas a inscrição de atletas, seguros desportivos, material e equipamento desportivo, deslocações, estadias, alimentação, arbitragens e policiamento/segurança, epi’s, formação técnica digital, prestação de serviços de fisioterapia e medicina desportiva, instalações desportivas próprias e não próprias, outros), devendo respeitar a seguinte ordem de validação:
1 - Totalidade dos comprovativos de despesa (documento fatura) referentes à inscrição dos atletas para a Época Desportiva 2021/2022; 2 - Comprovativos de despesa (documento fatura datado ano 2022) referentes à aquisição de material e/ou equipamentos desportivos;
3 - Comprovativos (documento fatura datado ano 2022) referentes às deslocações para a participação nos respetivos quadros competitivos (custos com portagens, combustível, estadias). Anexar mapa das competições em que participaram;
4 - Comprovativos (documento fatura datado ano 2022) referentes a arbitragens e policiamento/segurança;
5 - Comprovativos de despesas (documento fatura datado ano 2022) referentes aos custos de água, eletricidade, gás, produtos de limpeza quotidiana e manutenção ordinária/regular da área da prática desportiva e instalações de apoio da Instalação Desportiva Própria;
1
6 – Comprovativos de despesas (documento fatura datado ano 2022) referentes aos custos com o aluguer/arrendamento de Instalações Desportivas não Próprias;
e) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pelo Município, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
f) Aplicar e administrar corretamente o auxílio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
g) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do auxílio atribuído;
h) Publicitar a atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao auxílio pelo Município, através da menção expressa, “Com o apoio do Município de Leiria”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da atividade, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
CLÁUSULA 6ª
Auditoria
A atividade apoiada nos termos do presente contrato-programa pode ser submetido a auditoria, a realizar pela Divisão de Auditoria devendo o disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
CLÁUSULA 7ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município.
CLÁUSULA 8ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1. O incumprimento pelo de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica exigibilidade dos montantes pagos.
2. O incumprimento pelo de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica, sendo caso, a reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município, bem como a impossibilidade de candidatura a novos auxílios durante dois anos.
CLÁUSULA 9ª
Vigência do Contrato-Programa
O presente contrato-programa tem vigência de um ano com início a 1 de janeiro de 2022 e término a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA 10ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se subsidiariamente, as disposições do Regulamento PRO Leiria e legislação especial aplicável.
O apoio a atribuir no âmbito da “Atividade Desportiva Federada”, no valor total de € está em conformidade com as Opções do Plano Orçamental do Município, designadamente:
a) € , com as Opções do Plano para 2022, e foi objeto de proposta de cabimento nº e compromisso nº , com o centro de custos , do Programa de Gestão de Atividades OBM – Contabilidade Analítica;
b) € , com as Opções do Plano para 2023, e foi objeto de proposta de cabimento nº e compromisso nº , com o centro de custos , do Programa de Gestão de Atividades OBM – Contabilidade Analítica;
O presente contrato-programa é composto por 2 (duas) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as suas cláusulas.
Leiria, de de 2023.
Pelo Município de Leiria Pelo
O Presidente da Câmara Municipal de Leiria O Presidente da Direção
Xxxxxxx Xxxxx ( )