DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 381/2024 DISPENSA Nº 357/2024
1 – Objeto:
O objeto da presente dispensa de licitação é contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de marketing digital, design online e offline nas redes sociais.
Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Contratação de empresa especializada em marketing digital, design online e offline nas redes sociais oficiais, no período de março a dezembro de 2024. Será realizado os serviços de design online e offline, criação de conteúdo, merchandising, papelaria, comunicação visual, conteúdo mais atrativo, nas redes oficiais do município, no facebook e no instagram, no feed, feed carrossel, story, reels (vídeo) e captação de conteúdo.
2 – Contratado:
AGENCIA GZ SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA CNPJ: 12.228.829/0001-25
XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000, XXXX X, XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX - XX, XXX 00000-000
3 – Valor total dos serviços prestados:
O valor do objeto será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
4- Forma de Pagamento.
O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), pagas sempre até 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal.
5- Prazo da Execução:
A execução do serviço contratado perdurará por 10 (dez) meses.
6 – Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria de Administração e Gestão Financeira;
03.01 - Secretaria de Administração e Gestão Financeira;
2004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Gestão Financeira; 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; Fonte Recurso: 1500;
Código Reduzido da Despesa: 4527.
7 – Da documentação apresentada:
Para fins de contratação a empresa apresentou a seguinte documentação: Contrato Social constitutivo da empresa, Cartão CNPJ, Comprovante de Regularidade FGTS, CND Trabalhista, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal Faxinal do Soturno, Alvará de Funcionamento.
8 – Justificativa: Dispensa de licitação por valor, conforme Art. 75, II, da Lei 14.133/21, pelos motivos que seguem:
Com o atual desenvolvimento das tecnologias, o Município percebe uma transição do acesso à informação, que antes se dava unicamente através dos veículos oficiais, e agora começam a se tornar em grande vulto através das redes sociais.
Deste modo, para trazer ampla publicidade aos acontecimentos do Município e às ações da Prefeitura, verifica-se a necessidade de investir no Marketing Digital através das redes sociais.
Assim, como o Ente não possui no seu quadro cargo/servidor com esta aptidão, faz-se necessário fazer a contratação terceirizada ou a criação de cargo.
Tendo a pesquisa de mercado em mãos, e considerando a demanda e os custos de cada alternativa, conclui-se que a contratação de empresa especializada traz o melhor custo benefício no momento.
Faxinal do Soturno/RS, 28 de fevereiro de 2024.
9 – Parecer da Assessoria Jurídica: Conforme parecer anexo, essa assessoria concorda com a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Dr. Diogo Cargnelutti Zanella
OAB/RS 63.706
10 – RATIFIÇÃO: Conforme o Art. 72, VIII, da Lei 14.133/21, RATIFICO a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em / / .
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Faxinal do Soturno/RS
Secretaria Municipal da Administração e Gestão Financeira. Necessidade da Administração: contratação de serviços.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marketing digital, design online e offline nas redes sociais.
Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Contratação de empresa especializada em marketing digital, design online e offline nas redes sociais oficiais, no período de março a dezembro de 2024. Será realizado os serviços de design online e offline, criação de conteúdo, merchandising, papelaria, comunicação visual, conteúdo mais atrativo, nas redes oficiais do município, no facebook e no instagram, no feed, feed carrossel, story, reel (vídeo) e captação de conteúdo.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, com o estudo técnico preliminar anexo, conclui-se pela presente contratação como opção mais eficaz e eficiente a presente demanda.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Com o atual desenvolvimento das tecnologias, o Município percebe uma transição do acesso à informação, que antes se dava unicamente através dos veículos oficiais, e agora começam a se tornar em grande vulto através das redes sociais.
Deste modo, para trazer ampla publicidade aos acontecimentos do Município e às ações da Prefeitura, verifica-se a necessidade de investir no Marketing Digital através das redes sociais.
Assim, como o Ente não possui no seu quadro cargo/servidor com esta aptidão, faz-se necessário fazer a contratação terceirizada ou a criação de cargo.
Tendo a pesquisa de mercado em mãos, e considerando a demanda e os custos de cada alternativa, conclui-se que a contratação de empresa especializada traz o melhor custo benefício no momento.
Ainda, pelo valor, conclui-se pela dispensa de licitação pelo menor valor.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Contratação de empresa especializada em marketing digital, design online e offline nas redes sociais oficiais, no período de março a dezembro de 2024. Será realizado os serviços de design online e offline, criação de conteúdo, merchandising, papelaria, comunicação visual, conteúdo mais atrativo, nas redes oficiais do município, no facebook e no instagram, no feed, feed carrossel, story, reel (vídeo) e captação de conteúdo.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente certame tem como objetivo principal a contratação de serviços de marketing digital.
A execução da contratação será, em conformidade com o estabelecido no estudo técnico preliminar e neste termo de referência sendo recebidos pelos Gestor e Fiscal de Contrato.
A contratada deverá comprometer-se a cumprir rigorosamente todos os prazos e obrigações estipulados no contrato.
O contrato terá início na data de assinatura e vigorará até o dia 10/01/2025 conforme estabelecido neste instrumento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A Secretaria da Administração e Gestão Financeira, indica o servidor, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, cargo de Secretário da Administração e Gestão Financeira, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como gestor e o servidor, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Cargo de Gerente de TI , e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, gestor e fiscal de contrato, respectivamente.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
Dados de pagamento:
Banco: Sicredi, Agência: 434, Conta: 89.056-1. Razão Social: Agência GZ Serviços de Informação na Internet LTDA. CNPJ: 12.228.829/0001-25.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação por menor valor.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária constante em memorando anexo.
Faxinal do Soturno, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário da Administração e Gestão Financeira
PARECER JURÍDICO 13/2024
(Lei nº 14.133/2021)
Vem a essa assessoria para Parecer processo de contratação direta por
dispensa por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação pretendida está embasada na seguinte motivação:
Com o atual desenvolvimento das tecnologias, o Município percebe uma transição do acesso à informação, que antes se dava unicamente através dos veículos oficiais, e agora começam a se tornar em grande vulto através das redes sociais.
Deste modo, para trazer ampla publicidade aos acontecimentos do Município e às ações da Prefeitura, verifica-se a necessidade de investir no Marketing Digital através das redes sociais.
Assim, como o Ente não possui no seu quadro cargo/servidor com esta aptidão, faz-se necessário fazer a contratação terceirizada ou a criação de cargo.
Tendo a pesquisa de mercado em mãos, e considerando a demanda e os custos de cada alternativa, conclui-se que a contratação de empresa especializada traz o melhor custo benefício no momento.
O valor não atinge o limite legal. É o breve relatório.
Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No que tange à contratação pretendia, a Lei nº 14.133/2021, no art. 75, II prevê a hipótese de dispensa para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX XXX 00000-000 CNPJ 88.488.341/ 0001-07
Fone (00) 0000.0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Decreto 11.871/23 para o montante R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
Neste sentido, não há o que opor, sob o aspecto jurídico.
Consta nos autos documento de formalização da demanda que discrimina o objeto da contratação almejada, atendendo o disposto no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Houve estimativa de despesa, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (art. 72, inciso II), estando este, por conseguinte, justificado (art. 72, inciso VII).
Há demonstração de haver previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (art. 72, inciso IV), bem como os documentos do futuro contratado (citá-los), ora anexados, comprovam que o particular preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (art. 72, inciso V).
A razão da escolha do futuro contrato está pautada em critério objetivo, qual seja, a presente empresa apresenta o menor preço e, dentre os orçamentos apresentados, estando assim atendido o pressuposto do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico, opina-se pela legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II c/c § 7° da Lei nº 14.133/2021.
Opina-se, outrossim, pela remessa dos autos à autoridade competente para promover a autorização da contratação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Faxinal do Soturno, 27 de fevereiro de 2024.
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX XXX 00000-000 CNPJ 88.488.341/ 0001-07
Fone (00) 0000.0000