TERMO DE CONTRATO N.º 04/2024
TERMO DE CONTRATO N.º 04/2024
Contrato de Prestação de Serviços de que entre si fazem o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.651/0001-12, neste ato designada Contratante, por seu representante o Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00 em conformidade com a Lei Federal N° 8.666 de 21/06/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99 e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, neste ato designada Contratada resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETO
1.1 – Credenciamento para fins de contratação, para fornecimento de pães e quitandas, atendendo os setores da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
2 – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a necessidade do usuário e disponibilidade da Município, mediante solicitação devidamente assinada e datada pelo responsável pelo setor de expedição de requisições.
2.2 – O credenciamento objetiva oferecer aos usuários o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos baseados nas suas necessidades e no grau de confiança depositado na Empresa escolhida.
2.3 – O objeto deste contrato deverá ser executado no estabelecimento da CONTRATADA, denominado, nos horários e condições previstos no Edital de Credenciamento.
2.4 – A CONTRATADA deverá atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
2.5 – O CONTRATANTE fiscalizará a prestação dos serviços através do órgão competente, acompanhando inclusive
o grau de satisfação dos usuários.
2.6 – Contratação de estabelecimentos comerciais interessados na prestação do serviço de fornecimento de pão de segunda a domingo, inclusive feriados em razão da campanha de vacinação as ações de combate e prevenção ao COVID- 19 em escala a ser elaborada pelas Secretarias do Município de Educação, Transporte Coletivo e Esportes, lazer e juventude de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
2.7 – O serviço será prestado conforme as necessidades das Secretarias do Município.
4 – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
3.1 – Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
3.1.1 – Inexigibilidade N.º 135/2023, nos termos contido do Processo Licitatório 4134/2023.
3.1.2 – As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
4 – PRAZO
4.1 – O período contratual terá seu início a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 31/12/2024 ou ao término do quantitativo, não podendo ser prorrogado.
5 – VALOR DO CONTRATO
5.1 - O valor a ser pago do contrato será pago pelo fornecimento de pão conforme tabela.
Item | Descrição | Unid. | Vl. Unit |
1 | Pão francês de sal do dia (50g) | Unid. | R$ 1,05 |
2 | Pão francês integral (primeiro ingrediente farinha integral), do dia, peso médio 50g | Unid. | R$ 1,95 |
3 | Pão doce, do dia, sem cobertura de creme ou açúcar, peso médio 50g | Unid. | R$ 1,35 |
4 | Rosquinha de nata, caseira, fresca, com no máximo dois dias de produção, tamanho individual de aproximadamente 30g, pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 16,00 |
Item | Descrição | Unid. | Vl. Unit |
5 | Rosquinha de nata caseira, sem açúcar, fresca, com no máximo dois dias de produção, tamanho individual de aproximadamente 30g, pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 16,50 |
6 | Rosquinha caseira, sem traços de leite, fresca, com no máximo dois dias de produção, tamanho individual de aproximadamente 30g pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 16,50 |
7 | Pãozinho de batata, caseiro, sem traços de leite, fresco, com no máximo dois dias de produção, tamanho individual de aproximadamente 30g pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 17,00 |
8 | Pãozinho de batata, caseiro, sem traços de leite e sem açúcar, fresco, com no máximo dois dias de produção, tamanho individual de aproximadamente 30g pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 17,00 |
9 | Pãozinho de batata, caseiro, fresco, sem traços de leite, recheado com frango desfiado, com no máximo um dia de produção, tamanho individual de aproximadamente 80g, (bandeja com 6 unidades). Recheio de frango desfiado, temperado, com quantidade de recheio correspondente 40% do peso total do pãozinho unitário. Embalagem com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Bandejas | R$ 18,00 |
10 | Biscoito de queijo, caseiro, assado, formato circular, consistência macia, fresco, pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 19,00 |
11 | Biscoito de polvilho, caseiro, sem traços de leite assado, formato circular, consistência macia, fresco, pacote aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 16,50 |
12 | Biscoito de polvilho, caseiro, sem traços de leite, tipo palito, crocante, fresco, pacote aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 16,50 |
13 | Broinha de fubá, caseira, fresca, tamanho individual de aproximadamente 30g, pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 15,00 |
Item | Descrição | Unid. | Vl. Unit |
14 | Broinha de fubá, caseira, fresca, sem traços de leite, tamanho individual de aproximadamente 30g, pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 15,00 |
15 | Broinha de fubá, caseira, fresca, sem açúcar, tamanho individual de aproximadamente 30g, pacote de aproximadamente 300g, com rótulo contendo ingredientes, data de fabricação e validade | Pacote | R$ 16,00 |
5.2 – PREÇOS
5.2.1 – Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A. pagará a Contratada os preços ajustados, em reais.
5.3 – A Contratada, em nenhuma hipótese poderá acrescer, qualquer valor ao pagamento devido pela prestação do serviço.
6 – MEDIÇÃO
6.1– A medição dos trabalhos será feita pela P.M.S.G.R.A., através das Secretarias do Municipio.
6.2 – No último dia útil de cada mês a contratada deverá apresentar relatório dos pães entregues a CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de pães fornecidas no período, acompanhado de relações nominais assinadas pelos servidores.
6.3 – O contratante solicitará a contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
6.4 – Serão consideradas somente os pães e quitandas efetivamente fornecidas e apuradas no período considerado.
6.5 – Ressalvada a hipótese prevista no item 6.3, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
6.6 – Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, 30 dias após aceite da Nota Fiscal..
6.7– A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.8 – As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das
Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal | Dotação Orçamentária |
Agricultura | 02.11.000.04.122.0032.2.055.33.90.30 |
Educação | 02.07.002.12.122.0023.2.034.33.90.30 |
Educação | 02.07.002.12.361.0018.2.028.33.90.30 |
Esportes | 02.08.002.27.813.0024.2.038.33.90.30 |
Governo | 02.01.003.04.122.0001.2.001.33.90.30 |
Meio Ambiente | 02.10.003.18.541.0034.2.051.33.90.30 |
Obras | 02.05.000.04.122.0010.2.029.33.90.30 |
Obras | 02.05.000.15.452.0011.2.010.33.90.30 |
Serviços Urbanos | 02.15.001.15.452.0037.2.072.33.90.30 |
Trabalho e Desenvolvimento Social | 02.12.000.08.244.0030.2.063.33.90.30 |
Trabalho e Desenvolvimento Social | 02.09.001.08.244.0029.2.050.33.90.30 |
Transportes | 02.25.000.26.122.0005.2.300.33.90.30 |
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Fornecer á Contratada as informações necessárias à realização dos serviços ora contratados.
7.2 – Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
7.3 – Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária á salvaguarda de seus interesses.
7.4 – Determinar a escala de restaurantes com os respectivo dias de entrega.
7.5 – Informar mudanças na escala de entregas do pão, com antecedência de no mínimo 5 dias.
8 – OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1 – Fornecer o pão em locais e horários indicados pelas Secretarias do Municipio.
8.2 – Realizar transporte adequado do pão observando as condições mínimas de higiene, temperatura e umidade, sendo responsável inclusive quando o transporte for realizado por alguma empresa transportadora contratada pela licitante.
8.3 – Arcar com as despesas decorrentes com descartáveis, equipamentos, cozinha e transporte dos pães.
8.4 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma, especialmente das Secretarias do Município.
8.5 – Comunicar a Secretaria Gestora quando, por razões de força maior, não houver condição de entregar os pães.
8.6 – Fornecer integralmente o número de pão a eles designados, estando sujeito a rescisão e multa pelo não compromisso.
8.7 – Cumprir integralmente o seu contrato de prestação de serviço, estando sujeito as penas, conforme consta no edital de credenciamento.
8.8 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do serviço.
8.9 – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para a execução do serviço.
8.9.1 – As secretarias do Município reservam-se o direito de reter as notas fiscais quando:
8.9.1.1 – Ordem de fornecimento com entrega/fatura parcial ou incompleta.
8.9.1.2 – Houver diferença entre serviço que foi prestado e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento.
8.9.1.3 – Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela CONTRATADA.
8.9.1.4 – Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais.
9 – FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação, Esportes, Governo, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos, Trabalho e Desenvolvimento Social e Transportes da P.M.S.G.R.A. que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
9.1.1 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a execução dos serviços.
9.1.2 – Sustar o pagamento da fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.1.2.1 – Tal procedimento será comunicado, por escrito, a Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
9.1.2.2 – O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
9.2 – A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a
Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
10 – MULTAS
10.1 – Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
10.2 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 – Multa:
10.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
10.2.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão do termo de credenciamento, quando for o caso;
10.2.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; c) descumprimento de cláusula editalícia.
10.3 3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação.
10.5 – O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
10.6 – A aplicação das multas acima dar-se à cumulativamente, à medida que
cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
10.7 – Os valores de multas, de caráter exclusivamente penal, são considerados dívida líquida e certa, podendo a P.M.S.G.R.A. deduzi-los de qualquer pagamento devido à Contratada.
11 – RESCISÃO
11.1 – Rescinde-se o contrato nas hipóteses do Art. 78 da Lei Federal N° 8.666/93 e em hipóteses deste edital.
11.1.1 – Será rescindido o contrato quando o contratado se recusar a entregar o pão por quaisquer motivos.
11.1.2 – Será rescindido quando o contratado não possuir pontualidade e assiduidade para a execução dos serviços e em sua decorrência causar constrangimento aos funcionários.
11.1.3 – Será rescindido quando o contratado manifestar a desistência, desinteresse ou não realizar as entregas, sem a devida justificativa.
11.2 – A inexecução total ou parcial do contrato sem a devida justificativa enseja em sua rescisão com as consequências previstas neste edital.
11.3 – A rescisão contratual poderá ser amigável, unilateral ou judicial, conforme Art.79 da Lei Federal N°8.666/93.
11.4 – O pedido de “rescisão amigável” deverá ser formal e direcionado as Secretarias do Município com devida justificativa.
11.4.1 – O pedido de rescisão por parte do credenciado será analisado pelas Secretarias do Município aceito somente quando não prejudique à administração pública.
11.4.2 – O credenciado estará livre de seus compromissos somente após assinatura do Termo de Xxxxxxxx.
11.5 – A Contratante reserva-se, ainda, no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
11.6 – A rescisão contratual será passível de recurso por parte da Contratada, na forma do art. 109 da Lei Federal N°8.666/93.
12 – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
12.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
12.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município - dono do serviço e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
14 – FORO
14.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 12 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Agricultura
Lucinda Imaculada de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esportes
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Trabalho e Secretaria Municipal de Transporte Desenvolvimento Social
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx