EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 235/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022
TIPO: MENOR PREÇO
ABERTURA DIA: 11/10/2022
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DE ENVELOPES: Das 13:00 horas às 13:30 horas.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 13:300 horas.
LOCAL: Setor de Compras/Licitação – Sede da Prefeitura Municipal de Alvinópolis – Rua Monsenhor Bicalho – 201 – Centro – Alvinópolis/MG.
RETIRADA DO EDITAL: Prefeitura Municipal de Alvinópolis - Comissão Permanente de Licitações e no Site do Município: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Tel: (00) 0000-0000. Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREÂMBULO
O Município de Alvinópolis/MG, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 16.725.392/0001-96, isento de inscrição estadual, através da de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, torna pública a abertura do Processo Licitatório 235/2022, na modalidade Pregão Presencial 085/2022, Registro de Preços 029/2022, do tipo MENOR PREÇO, SOB O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal nº
10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº 2.385/2013, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 e pelas demais condições fixadas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1 – Anexo I - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
2 – Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação; 3 – Anexo III - Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
5 – Anexo V - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
6 – Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços 7 – Anexo VI-A - Minuta Contratual;
8 – Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial;
9 – Anexo VIII - Declaração de que os preços são aptos e satisfatórios;
10 – Anexo IX - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 11 – Anexo X - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
I – OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste certame o REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO PRESENCIAL, que tem por finalidade a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, pericias médicas, realização de exames, elaboração de LTCAT, LTIP, PCMSO, PGR, GRO, PPP, geração dos arquivos XML para envio ao E-social dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho –CAT), S-2240
Página 1 de 40
(Condições Ambientais do Trabalho- Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador, através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), realização de Consultas na efetivação dos programas de desenvolvimento e realização de treinamento conforme os programas, aos Servidores Públicos do Município de Alvinópolis/MG, em conformidade com a legislação pertinente e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo todos os itens serem realizados no município.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Secretarias Municipais de Administração e Saúde.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a CPL da Prefeitura Municipal e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
3.3 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento do mesmo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas com objeto social/finalidade/atividade pertinentes ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório.
4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo IV).
4.1.2 - Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, nos itens em que o valor estimado for inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que se enquadrem no conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte.
4.1.3 - Caso não sejam credenciadas no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006.
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IX).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física. Ou pessoa jurídica:
4.2.1.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - Com falência ou insolvência decretada, conforme o caso.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Os representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou particular, esta última (procuração particular) com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo Anexo IV) e prova de que a pessoa que outorgou o credenciamento ou procuração é representante legal da empresa mediante apresentação de contrato social ou documento que a lei preveja como substituto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante.
5.3 - O licitante deverá apresentar ainda juntamente com o documento de credenciamento:
5.3.1 - Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.2 - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II, podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.3 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo IX), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta.
5.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.5 - O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da empresa e, consequentemente, na sua exclusão do procedimento licitatório.
5.6 - MICRO EMPRESAS - ME, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP:
5.6.1 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar qualquer dos documentos indicados nos itens 5.6.1.1 a 5.6.1.3 e, ainda, deverá apresentar a declaração constante do item 5.6.2, devendo ser observado que os documentos deverão ser apresentados NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, SOB PENA DE PRECLUSÃO do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
5.6.1.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; ou
5.6.1.2 - Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou
5.6.1.3 - Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao último exercício exigível na forma da lei, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
5.6.1.3.1 - No caso de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no exercício corrente, deverá apresentar o respectivo Balanço de Abertura, registrado no órgão competente do Estado em que tiver sua sede e Balancete apurado até o mês anterior à realização desse procedimento licitatório.
5.6.2 - Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo X deste edital.
5.6.2.1 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7 - Aberta à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados.
5.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 e 02.
Página 3 de 40
5.9 - Serão admitidos o credenciamento de empresas que não enquadrem como ME ou EPP, de forma suplementar, visando a economia processual e atendimento do Interesse Público, nas hipóteses de ocorrência dos itens. 4.1.3 e 14.3.1.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS PROCESSO LICITATORIO Nº 235/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL OU NOME E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS PROCESSO LICITATORIO Nº 235/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2022 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL OU NOME E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha, sob pena de desclassificação, todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa licitante, número do CNPJ, endereço, número de telefone e indicação de fax ou e-mail, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
7.1.1 - Descrição do objeto licitado com todas as especificações;
7.1.2 - Indicação do preço unitário, preço total;
7.1.3 - A Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, de acordo com o critério de julgamento, não se admitindo propostas para a execução parcial.
7.2 - Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, as seguintes declarações:
7.2.1 - Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado (Anexo VIII).
7.2.2 - Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.2.3 - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Xxxxx XX, dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.3 - Todas as condições previstas no Termo de Referência (Anexo III) deverão ser observadas.
7.4 - No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto no Município de Alvinópolis ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
7.5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.6 - Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.7 - A simples participação neste certame implica que:
Página 4 de 40
7.7.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Edital;
7.7.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.7.3 - Os serviços serão entregues nos locais determinados pela Prefeitura Municipal, dentro do território do Município de Alvinópolis.
7.7.4 - No preço final de cada item deverá estar incluso todos os encargos, inclusive fiscais e frete.
7.7.5 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto;
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1 - Habilitação jurídica:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
8.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de
Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de
Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011;
8.3 - Qualificação econômico-financeira:
8.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas;
8.4- Qualificação Técnica
8.4.1 – Comprovação da inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva sede da empresa.
8.4.2 – Para o vencedor dos Lotes 02 e 03 - Indicação do Médico Responsável Técnico pela execução dos serviços e Prova de Inscrição do mesmo junto ao Conselho Regional de Medicina, com vínculo comprovado com a empresa por carteira de trabalho ou contrato.
8.4.3 – Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante/executora dos serviços, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
8.5 - Outras Declarações
8.5.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (modelo Anexo V);
8.6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.6.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
8.7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.8 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 - Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR LOTE.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por LOTE, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.8 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.9 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Coordenadoria de Área de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 - O Pregoeiro divulgará a decisão do recurso interposto por publicação no “Minas Gerais”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato (na forma do anexo deste edital) ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – A contratada deverá apresentar para a assinatura da Ata/Contrato dos Médicos do Trabalho que prestarão os serviços, bem como do responsável Técnico, os currículos atualizados, acompanhados de cópias do RG, CPF, Registro no Conselho Regional de Medicina, diplomas de graduação e especialização, para fins de registro.
XIII – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Poderá ser exigida garantia de execução do contrato, sendo que nesta hipótese o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei nº. 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
13.2 - No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da emissão e entrega, a Contratada deverá apresentar documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
13.3 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas impostas à Contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia.
XIV - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
14.1 - A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
14.2 - Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá observar o procedimento descrito no item 5.6 e seguintes, sob pena de preclusão.
14.3 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
14.3.1 - Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado, na forma do item 8.9 e subitens, e ainda, prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de 5% (cinco por cento) do melhor preço válido conforme expressamente previsto no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014.
14.3.2 - Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
14.3.2.1 - No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
14.3.2.2 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43,
§1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016.
14.3.2.3 - Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
14.3.2.4 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 2 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
14.3.2.5 - Findo os prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Alvinópolis o objeto desta licitação.
14.3.2.6 - Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Alvinópolis poderá:
14.3.2.6.1 - Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto no item 6.8 e subitens deste Edital; ou
14.3.2.6.2 - Revogar o presente processo licitatório.
XV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
15.1 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
15.2 - Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
15.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Alvinópolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
16.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
16.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
16.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVII - PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
17.2 - Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
17.3 - A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
17.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
18.1.1 - Anexo I - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
18.1.2 - Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação;
18.1.3 - Anexo III - Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
18.1.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
18.1.5 - Anexo V - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
18.1.6 - Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços
18.1.7 - Anexo VI-A - Minuta Contratual;
18.1.8 - Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial;
18.1.9 - Anexo VIII - Declaração de que os preços são aptos e satisfatórios;
Página 10 de 40
18.1.10 - Anexo IX - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
18.1.11 - Anexo X - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP.
18.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
18.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
18.7 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
18.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.8.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio;
18.8.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.9.1 - A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
18.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Alvinópolis, 23 de setembro de 2022.
Lívia do Espírito Santo Carneiro
Pregoeira
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Alvinópolis A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 085/2022, vem perante Vossas Senhorias declarar que tomou conhecimento de todas as disposições editalícias e contratuais e que conhece e aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas e condições para o cumprimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto.
Atenciosamente,
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Alvinópolis A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 085/2022, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
As especificações apresentadas neste memorial impõem ao fornecedor a observância das normas técnicas oficiais.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste certame o REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO PRESENCIAL, que tem por finalidade a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, pericias médicas, realização de exames, elaboração de LTCAT, LTIP, PCMSO, PGR, GRO, PPP, geração dos arquivos XML para envio ao E-social dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho –CAT), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho- Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador, através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), realização de Consultas na efetivação dos programas de desenvolvimento e realização de treinamento conforme os programas, aos Servidores Públicos do Município de Alvinópolis/MG, em conformidade com a legislação pertinente e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo todos os itens serem realizados no município.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justificamos a presente contratação, em razão da emenda Constitucional 103/2019 deverá assumir, o pagamento de auxílios doença, visto que o referido benefício deixou de constar no rol de benefícios previdenciários mantidos pelo RPPS/ALVIPREV, além da necessidade de realização de exames médicos admissionais e demissionais, execuções de laudos de insalubridade, sendo necessária a contratação de pessoa jurídica especializada e habilitada para tal já que os exames admissionais/demissionais, as perícias médicas e as juntas médicas consistem em avaliações técnicas de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral.
Tendo como escopo atestar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos do Município, com finalidade de avaliar condições laborativas ou não, fundamento a retorno ao trabalho ou concluindo pela aposentadoria, auxiliando na instrução de processos de concessão e manutenção de benefícios de auxílio doença e/ou encaminhamento para reabilitação ou aposentadoria, conforme o caso. Bem como atender às exigências do e-Social (Decreto 8373/14).
Importante mencionar ainda que o Município de Alvinópolis, sempre teve um histórico significante de demandas voltadas para a Medicina do Trabalho, e como o profissional por tais demandas do Município aposentou-se no final do ano de 2019, faz-se necessária a presente contratação para execução dos serviços de assessoria na área profissional em questão.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Comprovação da inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva sede da empresa.
3.2. Para o vencedor dos Lotes 02 e 03 - Indicação do Médico Responsável Técnico pela execução dos serviços e Prova de Inscrição do mesmo junto ao Conselho Regional de Medicina, com vínculo comprovado com a empresa por carteira de trabalho ou contrato.
3.3. Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante/executora dos serviços, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. Os exames admissionais (avaliação de aptidão física de candidatos em processos admissionais) e as perícias
médicas deverão ser realizados através de Médico do Trabalho;
4.2. Atender aos servidores encaminhados pelo Município;
4.3. Emitir Laudo ou Atestado Conclusivo sobre a saúde física do servidor e sua aptidão para o desempenho das atribuições do cargo;
4.4. Emitir Xxxxx Xxxxxxxx sobre a condição dos servidores encaminhados pelo Município, quando em auxílio-doença;
4.5. A emissão dos referidos laudos deverá ser feita nos padrões definidos pelo Município;
4.6. Aceitar e acatar as normas operacionais sobre Perícias Médicas do Município;
4.7. Atuar na qualidade de assistente técnico junto a processos judiciais, quando devidamente indicado para tanto;
4.8. Responsabilizar-se a disponibilizar profissional (Médico) para a realização de avaliação complementar quando solicitado pelo Médico Perito para parecer de conclusão, podendo, nestes casos, a avaliação complementar, a qual será equiparada a uma perícia, ser realizada fora da sede do Município, desde que autorizada pela Administração Municipal;
4.9. Emissão de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO).
4.10. Para elaboração da LTCAT deverá ocorrer visita técnica do engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho, e outros profissionais que se fizerem necessários, da contratada, para reconhecimento dos riscos ambientais inseridos no processo de trabalho; avaliação do tempo de exposição do trabalhador ao agente mensurado; avaliação das medidas de proteção coletivas implantadas e dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos para uso obrigatório, e demais requisitos exigidos pela legislação pertinente.
4.11. Assessoria técnica no preenchimento do formulário PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, com informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
4.12. Avaliação clínica e solicitação de exames complementares, de acordo com a exposição dos riscos ocupacionais.
4.13. Emitir pareceres médicos a fim de prevenir, acompanhar e avaliar a saúde dos servidores públicos.
4.14. Acompanhar as doenças ocupacionais, quando requisitado por meio da Gerência de Recursos Humanos (ou setor designado por este), prestando assistência através da Perícia Médica.
4.15. Os laudos de que trata o lote 04 deverão ser entregues, em via impressa e eletrônica, à contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início do contrato.
5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. Conforme exigência legal, foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativas de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa, sendo apurada a estimativa no valor médio de R$ 790.622,00 (setecentos e noventa mil seiscentos e vinte e dois reais), conforme a média do valor da apuração de custos.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | V. Unitário | Valor total |
Lote 01 | |||||
01 | Realização de exame: Glicemia | Unidade | 300 | 16,77 | 5.031,00 |
02 | Realização de exame: Vdrl | Unidade | 300 | 21,67 | 6.501,00 |
03 | Realização de exame: Eas ( urina) | Unidade | 300 | 18,00 | 5.400,00 |
04 | Realização de exame: Epf ( fezes) | Unidade | 300 | 17,83 | 5.349,00 |
05 | Realização de exame: Raio X (Tórax) | Unidade | 300 | 120,83 | 36.249,00 |
06 | Realização de exame: Hemograma | Unidade | 300 | 26,52 | 7.956,00 |
Total do Lote 1 | 66.486,00 | ||||
Lote 02 | |||||
07 | Realização de exame: Audiometria | Unidade | 300 | 97,97 | 29.391,00 |
08 | Realização de exame: Espirometria | Unidade | 300 | 94,63 | 28.389,00 |
09 | Realização de exame: Acuidade Visual | Unidade | 300 | 133,33 | 39.999,00 |
10 | Realização de exame: ECG (Eletrocardiograma) | Unidade | 300 | 104,10 | 31.230,00 |
11 | Realização de exame: EEG (Eletroencefalograma) | Unidade | 300 | 114,10 | 34.230,00 |
Total do Lote 2 | 163.239,00 | ||||
Lote 3 | |||||
12 | Realização de pericias médicas de atestados e relatórios médicos. | Unidade | 600 | 63,65 | 38.190,00 |
13 | Realização de atestado de Saúde Ocupacional. | Unidade | 600 | 107,33 | 64.398,00 |
Total do Lote 3 | 102.588,00 | ||||
Lote 4 | |||||
14 | Elaboração do LTCAT - Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho, incluindo medições, Químicas, Físicas e Biológicas. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | 40.937,77 | 40.937,77 |
15 | Elaboração do LTIP- Laudos de Insalubridade e Periculosidade. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | 32.577,78 | 32.577,78 |
16 | Elaboração do PCMSO- Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | 26.777,78 | 26.777,78 |
17 | Elaboração do PGR- Programa de Gerenciamento de Risco. Quadro de servidores com aproximadamente 600 | Unidade | 1,00 | 31.183,33 | 31.183,33 |
funcionários.. | |||||
18 | Elaboração do GRO – Gerenciamento de riscos Ocupacionais .Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | 25.291,67 | 25.291,67 |
19 | Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. | Unidade | 300 | 142,08 | 42.624,00 |
20 | Realizar envio dos eventos S-2210, S-2220 e S- 2240 junto ao sistema e-Social. | Unidade | 1500 | 116,00 | 174.000,00 |
21 | Realização de Consultoria na efetivação dos programas desenvolvidos e realização de treinamentos conforme os programas. | Unidade | 01 | 84.916,67 | 84.916,67 |
Total do Lote 4 | 458.309,00 | ||||
TOTAL | 790.622,00 |
5.2. O Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar os serviços de modo satisfatório, de acordo com as especificações do Edital, Contrato e todos os seus Anexos e determinações do Município, cumprindo com as normas e legislações vigentes;
6.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
6.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, comunicando qualquer alteração em relação às declarações prestadas;
6.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente instrumento;
6.5. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
6.6. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados na prestação dos serviços contratados;
6.7. Assumir, por sua exclusiva responsabilidade, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto licitado, bem como os encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal;
6.8. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso durante a realização dos trabalhos;
6.9. Manter todas as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços objeto deste contrato;
6.10. Realizar todos os procedimentos no municipio de Alvinópolis-MG;
6.11. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
6.12. A empresa contratada e o seu responsável técnico deverão estar registrados no Conselho Regional de Medicina, conforme exigência do item que trata da Qualificação Técnica.
6.13. A contratada deverá apresentar para a assinatura do contrato, os Médicos do Trabalho que prestarão os serviços, bem como do Responsável Técnico, os currículos atualizados, acompanhados de cópias do RG, CPF, Registro no
Conselhor Regional de Medicina, diplomas de graduação e especialização, para fins de registro.
6.14. A contratada deverá apresentar, semanalmente, escala médica com horário dos médicos que prestarão os serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Efetuar o pagamento ajustado;
7.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
7.3. Exercer a fiscalização dos serviços, assegurando o efetivo cumprimento do contratado;
7.4. Atuar junto a CONTRATADA na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao contrato de prestação de serviços;
7.5. Notificar a CONTRATADA por problemas ou irregularidades inerentes à execução do serviço contratado;
8. DOS PRAZOS
8.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura dos instrumentos, podendo ser prorrogado em comum acordo e formalizado entre as partes, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O contrato deverá ser assinado até 05 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação.
8.3. A prestação do serviço deverá iniciar no prazo de 03 (três) dias contados da assinatura do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução do contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Secretário requisitante do serviço.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, com indicação de conta bancária de pessoa jurídica, acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS pagas no mês anterior, GFIP’s (com protocolo de envio).
10.2. As notas fiscais deverão ter destacadas as retenções de impostos municipais (ISSQN), federais (IRRF) e contribuições federais (INSS) conforme alíquotas vigentes, e em casos de isenção a empresa deverá anexar declaração com a base legal de acordo com a natureza jurídica da empresa.
10.3. O preço será pago mensalmente, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA.
11. DO INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 A execução dos serviços licitados dar-se-á após a assinatura da Ata de Registro de Preço e com a ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG.
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG e o licitante adjudicado;
12.2. A Administração convocará formalmente o licitante vencedor para que este, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ata de Registro de Preços, assine a referida ata e a devolva a Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG;
12.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços será exigido que o representante da empresa possua poderes para tal, seja no contrato social ou em procuração específica;
12.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG, conforme as especificações e as condições contidas no edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e as condições deste Termo de Referência;
12.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência a contar da data de sua assinatura por 12 meses.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Quaisquer esclarecimentos, eventualmente suscitados, relativos às orientações contidas no presente termo de referência, poderão ser solicitados ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG, pelo telefone (00) 0000-0000.
Alvinópolis, 22 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Secretário Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Alvinópolis A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 085/2022, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei no. 8666/93.
Atenciosamente.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Alvinópolis A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 085/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
( ) Salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Atenciosamente,
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 235/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022
ATA Nº /2022
REGISTRO DE PREÇOS, A SER REALIZADO MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL, QUE TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, PERICIAS MÉDICAS, REALIZAÇÃO DE EXAMES, ELABORAÇÃO DE LTCAT, LTIP, PCMSO, PGR, GRO, PPP, GERAÇÃO DOS ARQUIVOS XML PARA ENVIO AO E-SOCIAL DOS EVENTOS S-2210 (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO –CAT), S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO- AGENTES NOCIVOS) E S-2220 (MONITORAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, ATRAVÉS DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO), REALIZAÇÃO DE CONSULTAS NA EFETIVAÇÃO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO CONFORME OS PROGRAMAS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS E NOS SEGUINTES TERMOS:
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS, inscrito no CNPJ: 16.725.392/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, resolve registrar os preços apresentados pela empresa:
......................., com o valor total de R$ ..............(. ), classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 - Constitui objeto da presente ata o REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO PRESENCIAL, que tem por finalidade a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, pericias médicas, realização de exames, elaboração de LTCAT, LTIP, PCMSO, PGR, GRO, PPP, geração dos arquivos XML para envio ao E-social dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho –CAT), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho- Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador, através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), realização de Consultas na efetivação dos programas de desenvolvimento e realização de treinamento conforme os programas, aos Servidores Públicos do Município de Alvinópolis/MG, em conformidade com a legislação pertinente e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo todos os itens serem realizados no município.
1.2 , conforme requisitos obrigatórios e demais especificações do edital e seus anexos, conforme descrição abaixo:
Item | Unid. | Qtd. | Descritivo | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório 235/2022, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3 - A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4 - As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
04.122.0002.2.005- Manut. dos Serviços Administrativos
339039.05- Serviços Técnicos Profissionais Desdobrada: 7935 (Principal: 044)
10.122.0021.2.039- Manut. dos Serviços – Sec. Mun. De Saúde
339039.05- Serviços Técnicos Profissionais Desdobrada: 8159 (Principal: 377)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1 - A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2 - A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, com indicação de conta bancária de pessoa jurídica, acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS pagas no mês anterior, GFIP’s (com protocolo de envio).
5.3 - O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.4 - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.5 - A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.6 - O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.4 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.7 - Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.9 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.10 - Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.11 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.12 - Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1 - Pela Administração quando:
6.1.2 - O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5 - O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6 - Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2 - Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1 - A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir da Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
7.1.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3 - Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4 - Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5 - A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 - São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. Os exames admissionais (avaliação de aptidão física de candidatos em processos admissionais) e as perícias médicas deverão ser realizados através de Médico do Trabalho;
9.1.2. Atender aos servidores encaminhados pelo Município;
9.1.3. Emitir Laudo ou Atestado Conclusivo sobre a saúde física do servidor e sua aptidão para o desempenho das atribuições do cargo;
9.1.4. Emitir Xxxxx Xxxxxxxx sobre a condição dos servidores encaminhados pelo Município, quando em auxílio-doença;
9.1.5. A emissão dos referidos laudos deverá ser feita nos padrões definidos pelo Município;
9.1.6. Aceitar e acatar as normas operacionais sobre Perícias Médicas do Município;
9.1.7. Atuar na qualidade de assistente técnico junto a processos judiciais, quando devidamente indicado para tanto;
9.1.8. Responsabilizar-se a disponibilizar profissional (Médico) para a realização de avaliação complementar quando solicitado pelo Médico Perito para parecer de conclusão, podendo, nestes casos, a avaliação complementar, a qual será equiparada a uma perícia, ser realizada fora da sede do Município, desde que autorizada pela Administração Municipal;
9.1.9. Emissão de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO).
9.1.10. Para elaboração da LTCAT deverá ocorrer visita técnica do engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho, e outros profissionais que se fizerem necessários, da contratada, para reconhecimento dos riscos ambientais inseridos no processo de trabalho; avaliação do tempo de exposição do trabalhador ao agente mensurado; avaliação das medidas de proteção coletivas implantadas e dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos para uso obrigatório, e demais requisitos exigidos pela legislação pertinente.
9.1.11. Assessoria técnica no preenchimento do formulário PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, com informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
9.1.12. Avaliação clínica e solicitação de exames complementares, de acordo com a exposição dos riscos ocupacionais.
9.1.13. Emitir pareceres médicos a fim de prevenir, acompanhar e avaliar a saúde dos servidores públicos.
9.1.14. Acompanhar as doenças ocupacionais, quando requisitado por meio da Gerência de Recursos Humanos (ou setor designado por este), prestando assistência através da Perícia Médica.
9.1.15. Os laudos de que trata o lote 04 deverão ser entregues, em via impressa e eletrônica, à contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início do contrato.
9.2 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.3 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
9.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
9.7 - A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
9.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do MUNICÍPIO, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.2.8 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
10.2.9 – Atuar junto à CONTRATADA na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao contrato prestação de serviços;
10.2.10 – Notificar a CONTRATADA por problemas ou irregularidade inerentes à execução do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2 - E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Alvinópolis, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx |
Prefeito Municipal | Empresa |
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 - _ CPF:
2 - CPF:
ANEXO VI-A - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 235/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, PERICIAS MÉDICAS, REALIZAÇÃO DE EXAMES, ELABORAÇÃO DE LTCAT, LTIP, PCMSO, PGR, GRO, PPP, GERAÇÃO DOS ARQUIVOS XML PARA ENVIO AO E-SOCIAL DOS EVENTOS S-2210 (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO –CAT), S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO- AGENTES NOCIVOS) E S-2220 (MONITORAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, ATRAVÉS DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO), REALIZAÇÃO DE CONSULTAS NA EFETIVAÇÃO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO CONFORME OS PROGRAMAS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS E NOS SEGUINTES TERMOS:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 16.725.392/0001-96, endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ??, CNPJ/MF: ??, com endereço à ??, Minas Gerais, representada pelo seu Sócio Proprietário, ??, CPF ??, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, pericias médicas, realização de exames, elaboração de LTCAT, LTIP, PCMSO, PGR, GRO, PPP, geração dos arquivos XML para envio ao E-social dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho –CAT), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho- Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador, através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), realização de Consultas na efetivação dos programas de desenvolvimento e realização de treinamento conforme os programas, aos Servidores Públicos do Município de Alvinópolis/MG, em conformidade com a legislação pertinente e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo todos os itens serem realizados no município., conforme requisitos obrigatórios e demais especificações do edital e seus anexos, conforme descrição abaixo:
Item | Unid. | Qtd. | Descritivo | V. Unit. | V. Total |
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento, com se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Processo Licitatório 235/2022, Pregão presencial 085/2022, e; b) a proposta apresentada pelo contratado.
1.3 – O regime de execução do presente contrato será o indireto.
1.4 - As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
04.122.0002.2.005- Manut. dos Serviços Administrativos
339039.05- Serviços Técnicos Profissionais Desdobrada: 7935 (Principal: 044)
10.122.0021.2.039- Manut. dos Serviços – Sec. Mun. De Saúde
339039.05- Serviços Técnicos Profissionais Desdobrada: 8159 (Principal: 377)
CLÁUSULA SEGUNDA –DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 - São condições de execução deste Instrumento:
2.1.1. Os exames admissionais (avaliação de aptidão física de candidatos em processos admissionais) e as perícias médicas deverão ser realizados através de Médico do Trabalho;
2.1.2. Atender aos servidores encaminhados pelo Município;
2.1.3. Emitir Laudo ou Atestado Conclusivo sobre a saúde física do servidor e sua aptidão para o desempenho das atribuições do cargo;
2.1.4. Emitir Xxxxx Xxxxxxxx sobre a condição dos servidores encaminhados pelo Município, quando em auxílio-doença;
2.1.5. A emissão dos referidos laudos deverá ser feita nos padrões definidos pelo Município;
2.1.6. Aceitar e acatar as normas operacionais sobre Perícias Médicas do Município;
2.1.7. Atuar na qualidade de assistente técnico junto a processos judiciais, quando devidamente indicado para tanto;
2.1.8. Responsabilizar-se a disponibilizar profissional (Médico) para a realização de avaliação complementar quando solicitado pelo Médico Perito para parecer de conclusão, podendo, nestes casos, a avaliação complementar, a qual será equiparada a uma perícia, ser realizada fora da sede do Município, desde que autorizada pela Administração Municipal;
2.1.9. Emissão de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO).
2.1.10. Para elaboração da LTCAT deverá ocorrer visita técnica do engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho, e outros profissionais que se fizerem necessários, da contratada, para reconhecimento dos riscos ambientais inseridos no processo de trabalho; avaliação do tempo de exposição do trabalhador ao agente mensurado; avaliação das medidas de proteção coletivas implantadas e dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos para uso obrigatório, e demais requisitos exigidos pela legislação pertinente.
2.1.11. Assessoria técnica no preenchimento do formulário PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, com informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
2.1.12. Avaliação clínica e solicitação de exames complementares, de acordo com a exposição dos riscos ocupacionais.
2.1.13. Emitir pareceres médicos a fim de prevenir, acompanhar e avaliar a saúde dos servidores públicos.
2.1.14. Acompanhar as doenças ocupacionais, quando requisitado por meio da Gerência de Recursos Humanos (ou setor designado por este), prestando assistência através da Perícia Médica.
2.1.15. Os laudos de que trata o lote 04 deverão ser entregues, em via impressa e eletrônica, à contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início do contrato.
2.2 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
2.3 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
2.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
2.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
2.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
2.7 - A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
2.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
2.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
2.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO CONTRATO
3.1 – O contrato tem validade até 31/12/2022, contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
4.2 - O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
4.3 - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
4.4 - A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
4.5 - O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
4.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
4.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
4.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
4.10 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
4.11 - Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
5.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
5.3 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
5.4 – Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação vigor quanto às obrigações assumidas no presente instrumento;
5.5 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
5.6 – Assumir integral responsabilidade pelos danos causados na prestação dos serviços contratados;
5.7 – Assumir, por sua exclusiva responsabilidade, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto licitado, bem como os encargos técnicos trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal;
5.8 – Xxxxxx sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso durante a realização dos trabalhos;
5.9 – Manter todas as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços objeto deste contrato;
5.10 – Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
5.11- A empresa contratada e o seu responsável técnico deverão estar registrados no Conselho Regional de Medicina, conforme exigência do item que trata da Qualificação Técnica.
5.12 - Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
5.13 - Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
5.14 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
5.16 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
5.17 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
5.18 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
5.19 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
6.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do MUNICÍPIO, a Ordem de Fornecimento;
6.3 - Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
6.4 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.5 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
6.6 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
6.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.8 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.9 – Atuar junto a CONTRATADA na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao contrato de prestação de serviços;
6.10 – Notificar a CONTRATADA por problemas ou irregularidades inerentes à execução do serviço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 – De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o Contratado, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês.
7.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 – De acordo com artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes caso: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 – Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
7.6 – No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Página 33 de 40
7.7 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da contratada, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do § 2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2 - E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Alvinópolis, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx |
Prefeito Municipal | Empresa |
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO VII - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
À:
Prefeitura Municipal de Alvinópolis
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada , (identificação: nacionalidade, estado civil, cargo na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial 085/2022, após análise do referido instrumento convocatório, e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe ao fornecimento dos produtos nas condições a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | V. Unitário | Valor total |
Lote 01 | |||||
01 | Realização de exame: Glicemia | Unidade | 300 | ||
02 | Realização de exame: Vdrl | Unidade | 300 | ||
03 | Realização de exame: Eas ( urina) | Unidade | 300 | ||
04 | Realização de exame: Epf ( fezes) | Unidade | 300 | ||
05 | Realização de exame: Raio X (Tórax) | Unidade | 300 | ||
06 | Realização de exame: Hemograma | Unidade | 300 | ||
Total do Lote 1 | |||||
Lote 02 | |||||
07 | Realização de exame: Audiometria | Unidade | 300 | ||
08 | Realização de exame: Espirometria | Unidade | 300 | ||
09 | Realização de exame: Acuidade Visual | Unidade | 300 | ||
10 | Realização de exame: ECG (Eletrocardiograma) | Unidade | 300 | ||
11 | Realização de exame: EEG (Eletroencefalograma) | Unidade | 300 | ||
Total do Lote 2 | |||||
Lote 3 | |||||
12 | Realização de pericias médicas de atestados e relatórios médicos. | Unidade | 600 | ||
13 | Realização de atestado de Saúde Ocupacional. | Unidade | 600 |
Total do Lote 3 | |||||
Lote 4 | |||||
14 | Elaboração do LTCAT - Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho, incluindo medições, Químicas, Físicas e Biológicas. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | ||
15 | Elaboração do LTIP- Laudos de Insalubridade e Periculosidade. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | ||
16 | Elaboração do PCMSO- Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | ||
17 | Elaboração do PGR- Programa de Gerenciamento de Risco. Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários.. | Unidade | 1,00 | ||
18 | Elaboração do GRO – Gerenciamento de riscos Ocupacionais .Quadro de servidores com aproximadamente 600 funcionários. | Unidade | 1,00 | ||
19 | Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. | Unidade | 300 | ||
20 | Realizar envio dos eventos S-2210, S-2220 e S- 2240 junto ao sistema e-Social. | Unidade | 1500 | ||
21 | Realização de Consultoria na efetivação dos programas desenvolvidos e realização de treinamentos conforme os programas. | Unidade | 01 | ||
Total do Lote 4 | |||||
TOTAL |
1 – DECLARAÇÕES
1.1 - A proponente declara expressamente que nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
1.2 - Declara também a proponente sua submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3 - Declara, igualmente, que esta proposta é válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório;
1.4 - Declara, por fim que, o objeto ora licitado, será entregue no local indicado pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis, desde que seja dentro do Município.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO APTOS, SATISFATÓRIOS E SUFICIENTES (MODELO)
A empresa , com sede social à _ , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , devidamente representada por seu representante legal Sr. , declara garantir que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Alvinópolis A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº .
Para efeito do cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n° 10.520/2002, declara ainda que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificados.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa): Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da citada lei.
, de de 2022.