ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE SOLUÇÕES PEDAGÓGICAS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUIS, E A EMPRESA...................
O Município de Entre-Ijuís/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, CNPJ-MF n.º 89.971.782/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Entre-Ijuís, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00, RG nº 3018233051 SSP/RS, residente e domiciliado neste município, doravante designada CONTRATANTE, e, a Empresa Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx, CNPJ n.ºXXXXXXX/0001-XX, estabelecida na Rua............, ...., ...... RS, Fone/Fax: (XX) ....., neste ato representada por seu representante legal,.........., Diretor, doravante designada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº nº 074/2024, e em observância às disposições regida pelas Leis Federais: nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770 de 22 de dezembro de 2023 e Complementar nº 123/2006, bem como na forma do Decreto Municipal n° 03/2024 de 03 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 022/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.O objeto do presente instrumento é a aquisição de kit de Soluções Pedagógicas compreendendo recursos pedagógicos (Biblioteca Viva Inclusão - Módulo Educação Anos Iniciais, Painel Grandes Histórias, Prancha Voz 2.0 e Curso de Formação de Professores - Educação Inclusiva), com foco na inclusão de pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.Objeto da contratação:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | Especificação | QTD | Unid | Valor unitário | Valor total |
01 | Biblioteca Viva Inclusão - Módulo Educação Anos Iniciais: 05 Títulos formação de professores (25 livros): “Cérebro Singular”, “Propósito Azul: uma história sobre autismo”, “O Cérebro da Criança”, “SOS Autismo” e “O Reizinho Autista”. 10 Títulos literatura e alfabetização (50 livros): “A menina que pensava por meio de imagens”, “Autismo Explicado para Crianças”, “E Não é Que Eu Ouvi?”, “Catassol”, Quando a Lua Tomou Chá de Sumiço”, “Alfabeto do Pino”, “8 Canetas”, “Cadu e as Sílabas”, “Cadu e os Mistérios do Colégio” e “Rimas Imaginárias”. 01 Título para sensibilização para inclusão (30 livros): “O Mundo da Inclusão”. | 01 | unidade | 5.580,00 | 5.580,00 |
02 | Curso de Formação de Professores - Educação Inclusiva: curso destinado a professores da Educação Básica como parte da formação continuada no campo da Educação Especial e Inclusiva. Tem o objetivo de capacitar docentes para a elaboração e implementação de propostas educacionais baseadas em práticas inclusivas. Capacita para a utilização de recursos multifuncionais, comunicação alternativa e elaboração de materiais didáticos. Cada turma de formação atende até 15 participantes da mesma unidade escolar que serão acompanhados durante 3 módulos de formação. A formação é organizada em 03 módulos a distância com duração total de 80 horas. Os participantes que obtiverem 75% ou mais de frequência receberão certificado com carga horária de 80 horas de duração. Os participantes recebem agendas permanentes em estilo planner com páginas voltadas ao planejamento pedagógico, calendário escolar e observações pedagógicas. O conteúdo programático compreende as temáticas de Sociedade e Inclusão, Introdução à Legislação e Inclusão, Introdução às Necessidades Específicas, Inclusão e Acessibilidade, Objetivos do Atendimento Educacional Especializado, Conhecendo o Estudante, Formação de Vínculos, Motivação e Aprendizagem, Comunicação Alternativa, Recursos Assistivos, Planejamento, Avaliação e Elaboração de Plano Educacional Individualizado. O curso acontece em ambiente virtual de aprendizagem com espaço de cadastro e inscrição inteligente de participantes, vídeos com legenda em português, plataforma acessível a softwares de leitura de tela, atividades avaliativas do tipo questionário, acompanhamento do tempo de estudo dos participantes, emissão de relatórios e emissão de certificado. | 01 | turma | 6.070,00 | 6.070,00 |
03 | Prancha Voz 2.0: base contendo 44 botões regraváveis com duração de 10 segundos cada. Chave deslizante de 3 posições para ligar som, gravar áudio e desligar aparelho, saída de som frontal, grade removível para inserção de pranchas de papel personalizadas. Funciona com duas pilhas AAA em compartimento fechado por parafuso. Não acompanha pilhas. Tamanho 24 cm de largura e 19,5 cm de comprimento. Recurso certificado de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO (Portaria nº 302 de 12 de julho de 2021). Conjunto de 12 pranchas pedagógicas atendendo às áreas de desenvolvimento infantil (física, cognitiva, social e emocional), contendo 44 quadros ilustrados com imagens, palavras e números. Conjunto de 01 prancha criativa contendo 44 quadros em branco e produzida em material que permite escrever com caneta não permanente e apagar com flanela. Ambiente online para produção de pranchas pedagógicas personalizadas com textos ou imagens. Permite a construção personalizada a partir de imagens e textos do usuário disponibilizando versão PDF para download e posterior impressão. Tutoriais em vídeo autoinstrucional abordando as funcionalidades técnicas e pedagógicas do equipamento. Embalagem do tipo caixa de papelão. | 02 | unidades | 1.200,00 | 2.400,00 |
04 | Painel Vocalizador Grandes Histórias: painel com seis | 02 | unidades | 1.750,00 | 3.500,00 |
vocalizadores, em material plástico, acionados individualmente por toque, chave deslizante de 3 posições para ligar som, gravar áudio e desligar aparelho. Contém luz vermelha sinalizadora de gravação em andamento, alto falante frontal e permite ser pendurado nas posições horizontal e vertical. Cada vocalizador permite a gravação de até 10 segundos de áudio. Compartimento para 3 pilhas AAA não inclusas. O painel mede 12 cm de largura, 56 cm de comprimento e 2,5 cm de altura. Recurso certificado de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO (Portaria nº 302 de 12 de julho de 2021). Conjunto contendo 100 recursos ilustrados em papel couchê 150g com 74 mm de largura 72 mm de altura, com foco nas áreas de desenvolvimento infantil (física, cognitiva, social e emocional). Contém 06 cartões em branco, que permitem escrever com caneta não permanente e limpar com flanela. Registrado sob o ISBN 978-65-980906-1-6 . Embalagem tipo caixa de papelão. Tutoriais em vídeo autoinstrucional abordando as funcionalidades técnicas e pedagógicas do equipamento. | |||||
TOTAL | 17.550,00 |
1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.O Termo de Referência;
1.3.2.A Proposta do contratado;
1.3.3.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO (art. 117, caput)
0.0.Xx disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no Termo de Referência - Anexo I.
5.2.O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais do contrato, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Município e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente por meio eletrônico: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h30min, e, das 13h30min às 17h.
5.4.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização técnica: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
Fiscalização Administrativa: Carina Corrêa da Costa - CPF: 00000000000
Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Deus - CPF: 000.000.000-00 5.5.São competências do Fiscal Técnico:
I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a CMV;
II - verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
III - acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
IV - indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
5.6.O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao Objeto do Edital.
5.7.A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da
CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
5.8.A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
5.9.A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO (art. 92, V)
6.1.O valor total da contratação é de ........................
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SETIMA- PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
7.1.O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (art. 92, V)
8.1. Os valores ajustados no presente contrato não serão objeto de reajustamento, podendo, no entanto, serem objeto de Reequilíbrio Econômico-Financeiro de que trata a cláusula oitava.
8.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1.Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo Único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
10.1.São obrigações do Contratante:
10.2.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.3.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I; 10.4.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.6.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
10.8.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.9.Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.10.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.10.1.A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.11.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
10.12.Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso
do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.13.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.3.Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.5.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o (Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6.Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.7.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10.Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.12.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.13.Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.15.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.16.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei 14.133/21);
11.17.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei 14.133/21);
11.18.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.20.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD-LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
00.0.Xx partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3.É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4.A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5.Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CNPJ: 89 971.782/0001-10
Visite Xxx Xxxx Xxxxxxx – 6ª Redução Jesuítica Guarani E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx – Fone: 2120-2779 xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.6.É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7.O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8.O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9.O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da LGPD), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.11.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.12.O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.13.Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a.der causa à inexecução parcial do contrato;
b.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c.der causa à inexecução total do contrato;
d.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e.apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f.praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2.Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
j.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
l.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).de acordo com Xxxxx XXX do Edital.
m.Multa:
1.Moratória de 1% ( um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2.Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% do valor do Contrato.
3.Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 10% do valor do Contrato.
4.Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato.
5.Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato.
6.Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CNPJ: 89 971.782/0001-10
Visite Xxx Xxxx Xxxxxxx – 6ª Redução Jesuítica Guarani E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx – Fone: 2120-2779 xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.3.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
00.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a.a natureza e a gravidade da infração cometida;
x.xx peculiaridades do caso concreto;
x.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d.os danos que dela provierem para o Contratante;
e.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.9.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.10.O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.12.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1.O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
00.0.Xx as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
14.5.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.6.O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3.Indenizações e multas.
14.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.8.O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES 123610701.2222000- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 30%
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 14.770 de 22 de dezembro de 2023 e Complementar nº 123/2006, bem como na forma do Decreto Municipal n° 03/2024 de 03 de janeiro de 2024 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18.2.Em se tratando de contratação por Concorrência Pública, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 20 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1.Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Santo Ângelo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
Entre-Ijuis, 22 de JUNHO de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-