EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS HORTIFRUTIGRANJEIROS INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 037/2020 PROCESSO Nº 048 /2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO N º001/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, estado de São Paulo, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 360, Centro , inscrita no CNPJ sob n. 44.763.928/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XX XXXXX, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 04/2015, por intermédio do Departamento Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios (Hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar e protocolar a documentação para a Habilitação e Projeto de Venda no dia 25 de março_de 2020, até às 12:50 horas, na Sala de Reunião e Julgamento de Licitações, situada na rua XV de Novembro, 360, Centro, nesta cidade. A abertura da sessão de julgamento ocorrerá as 13:00 horas do mesmo dia e local supra mencionado.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item | Produto | Quant. | Unid. | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
Unitá rio Médi o R$ | Valor Total R$ | ||||
1 | Abóbora cabotiá picada, sem casca e sem semente, pré-higienizada e embalada à vácuo. Com ausência de defeitos graves, íntegra, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar murchos no momento da entrega. Embalagem primária de 500g a 1 kg. | 1000 kg | Kg | 11,77 | 11.770,00 |
2 | Abobrinha brasileira ou italiana, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves, íntegra, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 3100 kg | Kg | 2,98 | 9.238,00 |
3 | Acelga, tamanho médio à grande, com | 900 kg | Kg | 4,88 | 4.392,00 |
ausência de defeitos graves, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar murchos no momento da entrega. | |||||
4 | Alface crespa, lisa ou americana, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 4100 kg | Kg | 6,27 | 25.707,00 |
5 | Alho com o bulbo inteiro, nacional, ótima qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Sem bulbo chocho, brotado, mofado e sem danos por pragas ou doença. | 1000 | Kg | 21,83 | 21.830,00 |
6 | Banana nanica ou prata, tamanho médio à grande, íntegras, sem manchas e sem sinais de podridão, semi-maduras (mais amarela que verde), em caixas de 20 kg | 34600 | Kg | 4,09 | 141.514,00 |
7 | Batata lisa, inteira, escovada, com ausência de defeitos graves internos e aparentes, tamanho médio. Não devem estar meladas no momento da entrega. | 13000 | Kg | 3,09 | 40.170,00 |
8 | Beterraba vermelha, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves e danos profundos. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 3100 | Kg | 2,66 | 8.246,00 |
9 | Brócolis fresco firme sem áreas amareladas, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 1200 | Kg | 6,68 | 8.016,00 |
10 | Cebola média, amarela ou vermelha, tamanho médio, beneficiada, com ausência de defeitos graves. Não devem estar murchas ou meladas no momento da entrega. | 4000 | Kg | 3,03 | 12.120,00 |
11 | Cenoura, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves e danos mecânicos. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 3100 | Kg | 2,26 | 7.006,00 |
12 | Cheiro verde (salsinha e cebolinha) em maços com cerca de 500 g, com ausência de defeitos graves, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 350 | Kg | 12,29 | 5.530,50 |
13 | Chuchu verde claro, tamanho médio à grande, sem sinais de podridão, com ausência de defeitos graves. | 4700 | Kg | 2,85 | 13.395 |
14 | Couve-flor, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 1000 | Kg | 7,26 | 7.263,30 |
15 | Couve manteiga higienizada e picada em tiras finas, embalada à vácuo, resfriada. Embalagem plástica de 01 ou 02 kg | 1000 | Kg | 13,63 | 13.630,00 |
16 | Laranja pêra, bahia ou seleta, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves, em caixas de 20 kg. Não devem estar murchos no momento da entrega. | 25000 | Kg | 1,93 | 48.250,00 |
17 | Maçã nacional - tamanho médio, acondicionadas em caixas plásticas tipo monobloco de 15 a 20 kg. Casca vermelha íntegra, sem rachaduras, bolores ou perfurações, sem manchas escurecidas e sem sinais de podridão, com sabor e odor característico. | 15000 | Kg | 4,71 | 70.650,00 |
18 | Mamão formosa – extra, do subgrupo 4 (3/4 maduro, 50 a 70% da casca amarela) consistência firme, não amolecida nem pegajosa, levemente amadurecida, íntegra, sem manchas, rachaduras, seiva externa, sujidades, perfurações, bolores ou vestígios de insetos. Polpa, íntegra sem manchas; sabor e odor característicos. Acondicionadas em caixas plásticas tipo monobloco de 10 a 20 kg | 7000 | Kg | 3,76 | 26.320,00 |
19 | Mandioca descascada, lavada, cortada em pedaços, embalada à vácuo, resfriada ou congelada. Embalagem plástica de 1 ou 2 kg. | 3000 | Kg | 6,60 | 19.800,00 |
20 | Mandioquinha: primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de plástico, pesando aproximadamente 20kg; | 1300 | Kg | 7.97 | 10.361,00 |
21 | Melancia - tipo redondo graúdo, tamanho e coloração uniformes, produto selecionado com polpa firme e intacta, com grau de maturação que permita consumo em 7 dias e seja resistente ao transporte, sem lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças e sem sujidades. | 1800 | Kg | 1,84 | 3.312,00 |
22 | Ovos de galinha, classe A, em cartelas contendo 30 ovos cada, acondicionadas | 8000 | Dúzias | 5,56 | 44.480,00 |
em caixas de papelão lacradas contendo 12 cartelas. | |||||
23 | Pimentão verde, amarelo ou vermelho, tamanho médio à grande, sem sinais de podridão, com ausência de defeitos graves. | 650 | Kg | 4,23 | 2.749,50 |
24 | Repolho verde, liso, tamanho médio à grande, com ausência de defeitos graves, sem manchas e sem sinais de podridão. Não devem estar melados no momento da entrega. | 4700 | Kg | 2,30 | 10.810,00 |
25 | Tangerina ponkan- tangerina espécie ponkan, casca íntegra, coloração amarelo, consistência firme, sem manchas. Polpa íntegra, sem manchas, sem sujidades, sem parasitas, vestígios de insetos, ou deterioração. Levemente amadurecida, sabor adocicado, com suco característico. Acondicionadas em caixas plásticas tipo monobloco de 10 a 20 kg | 3600 | Kg | 5.77 | 20.772,00 |
26 | Tomate cereja, maduro, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. | 1200 | Kg | 12,10 | 14.520,00 |
27 | Tomate vermelho, subgrupo 2 (colorido), extra, sem sinais de podridão, para salada semi maduro (colorido), tamanho médio | 5000 | Kg | 4,34 | 21.700,00 |
28 | Vagem (feijão vagem) verde, íntegra, sem sinais de podridão, com ausência de defeitos graves | 800 | Kg | 5,66 | 4.528,00 |
29 | Polpa de fruta – congelada sabores diversos (acerola, abacaxi, caju, maracujá, goiaba e manga) embalagem primaria de 100 a 200g com identificação do produto, especificação dos ingredientes, marca do fabricante e informação do mesmo, prazo de validade, peso liquido e rotulagem de acordo com a legislação. Rendimento mínimo de 3 litros de suco/ kg. Amostra sujeita a teste de rendimento. | 7200 | Kg | 18,17 | 130.824,00 |
30 | Feijão carioca: tipo 1, grupo 1, classe cores: constituído de grãos novos, inteiros e sãos; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem primára: plástico atóxico transparente hermeticamente fechado, de 01kg. Embalagem secundaria contendo 30kg. Validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega | 12000 | Kg | 9,65 | 115.800,00 |
31 | Berinjela de primeira qualidade, superfície lisa e brilhante, isenta de sujidades, sem | 1500 | Kg | 2,61 | 3.915,00 |
defeitos mecânicos e sinais de podridão | |||||
32 | Pepino: apresentação fresco e firme, com comprimento aproximado entre 12 a 16 cm; diâmetro máximo de 05 cm, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho; não apresentar defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo; desidratação, ferimento, oco, podridão e virose. | 1200 | Kg | 2,70 | 3.240,00 |
Os produtos orgânicos devem apresentar certificado.
As entregas dos hortifruti deverão ser feitas às 2ª feiras dos 7h às 11 h, com exceção da alface, do cheiro verde que deverão ser entregues às 2ª feiras e 4ª feiras às 7 horas.
A entrega da polpa de fruta deverá ser realizada ponto a ponto nas unidades escolares em caminhão refrigerado.
* Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).
2.FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos consignados do Orçamento do Departamento de Educação, por conta da Dotação nº (452) – Material de consumo do exercício financeiro de 2019.
3.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR - ENVELOPE N.º 01
3.1 – Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Formal
3.1.1 – O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS e Conjunta relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Declaração da licitante, consoante modelo do Xxxxx XX, subscrita por seu representante legal, de que irá cumprir as normas da Vigilância Sanitária.
f) Declaração conforme artigo 27, § 3°, inciso VI da Resolução FNDE/ CD nº 26/2013, de 17/06/2013, consoante modelo do Anexo VI e Declaração Individual do Associado constante do projeto de venda, consoante modelo do Anexo VII
g) Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo formal e declaração de que a DAP de cada associado se refere a DAP Principal, consoante modelo Anexo IX
3.2 – Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Informal e Fornecedor Individual
3.2.1 – O Grupo Informal ou Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Declaração da licitante, consoante modelo do Anexo V, subscrita por seu representante legal, de que irá cumprir as normas da Vigilância Sanitária.
d) Declaração conforme artigo 27, § 2°, inciso V da Resolução FNDE/ CD nº 26/2013, de 17/06/2013, consoante modelo do Anexo VIII
e) Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo formal e declaração de que a DAP se refere a DAP Principal, consoante modelo Anexo X.
4.ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 05 (cinco) dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 07 (sete) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III- o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues no prazo de 3 (três) dias úteis após a sessão que resultar na vencedora da Xxxxxxx, apenas pela entidade vencedora, no endereço sito a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/nº (CAIC), para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análise.
7. LOCAL E CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. O local de entrega é sediado na Rua. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº (CAIC), Telefone: 00-0000 0000.
7.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
ESPERANDO O NOVO CRONOGRAMA
7.2.1. CRONOGRAMA PREVISTO DA CHAMADA PÚBLICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR Chamada pública para Agricultura Familiar de acordo com a Resolução/CD/FNDE nº4, de 02 de abril de 2015, Resolução/CD/FNDE nº26, de 17 de junho de 2013 e Lei 11947, de 16 de junho de 2009 para o ano letivo de 2019 e início de 2020.
CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE ENTREGA SUJEITO A ALTERAÇÃO
Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 06/04/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde+ 110 kg de alho
o 08/04/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 13/04/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga
o 20/04/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 22/04/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 27/04/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 04/05/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde+ 110 kg de alho
o 06/05/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 11/05/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga
o 18/05/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 20/05/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 25/05/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde+ 110 kg de alho
o 03/06/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 08/06/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga
o 15/06/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 17/06/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 22/06/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 29/06/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 01/07/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 27/07/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga + 110 kg de alho
o 03/08/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 05/08/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 10/08/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 17/08/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 19/08/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 24/08/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 31/07/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga + 110 kg de alho
o 08/09/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 09/09/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 14/09/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 21/09/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 23/09/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 28/09/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 05/10/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga + 110 kg de alho
o 13/10/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 15/10/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 19/10/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 26/10/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de
Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 28/10/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 03/11/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga + 110 kg de alho
o 09/11/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 11/11/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 16/11/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 23/11/2020 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 25/11/2020 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 30/11/2020 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 25/01/2021 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 150kg de acelga + 110 kg de alho
o 01/02/2021 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 03/02/2021 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 08/02/2021 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 15/02/2021 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de
Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 17/02/2021 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 22/02/2021 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 01/03/2021 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde + 110kg de alho
o 03/03/2021 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 08/03/2021 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
o 15/03/2021 - 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + + 225 dz de Ovos + 174kg de mamão + 90 kg de couve picada + 120kg de alface + 20kg de cheiro verde
o 17/03/2021 – 20 kg de Alface + 2 kg de Cheiro verde.
o 22/03/2021 – 260 kg de Batata + 100 kg de Repolho + 100 kg de Chuchu + 65 kg de Abobrinha + 65 kg de Cenoura + 65 kg de Beterraba + 100 kg de Cebola + 890kg de Banana + 215 dz de Ovos + 130kg de cabotiá + 150kg de acelga + 100kg tomatinho cereja.
7.3. Os produtos serão inspecionados por amostragem pelo quadro técnico de Nutricionistas e por representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) sempre que os mesmos acharem necessário, quando ocorrerá uma conferência prévia dos produtos a serem entregues nas escolas.
7.4. O setor de Alimentação Escolar passará com 5 (cinco) dias de antecedência ao fornecedor, as quantidades dos produtos, tendo até 48 horas que antecedem a entrega para possíveis alterações como, cancelamento e/ou ajustes das quantidades solicitadas.
7.5. As entregas serão determinadas pelo setor de Alimentação Escolar em função dos cardápios preestabelecidos, podendo ser alterado de acordo com a necessidade.
7.6. Nos pedidos constarão dados como: o peso de cada produto, bem como os produtos que deverão ser entregues e os dias das entregas.
7.7. Toda entrega deverá ser acompanhada de recibo emitido pelo fornecedor em 2 (duas) vias, sendo uma via para o fornecedor e outra para o Setor de Alimentação escolar.
7.8. Os dias e horários das entregas serão determinados pelo setor de Alimentação Escolar em função dos cardápios pré-estabelecidos.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Caso os produtos apresentarem irregularidades na entrega ou não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste edital, serão recusadas totalmente ou parcialmente e o próprio fornecedor deverá realizar a troca e / ou reposição do produto no mesmo dia da data da entrega, ou até as 10:00h do dia posterior diretamente, para que não haja prejuízo à unidade solicitante.
8.2. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (art. 7º, incisos III e IX).
8.3. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
8.4. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
8.5. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
8.5.1. Deverão estar isentas de:
a) Substâncias terrosas;
b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c) Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
d) Sem umidade externa anormal;
e) Isentas de odor e sabor estranhos;
f) Isenta de enfermidades;
g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
8.6. É expressamente proibido fornecer alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar que não sejam oriundos de sua própria produção.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
9.2. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo do ANEXO I deste edital.
9.3. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 12 (doze) meses.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de Depósito em Conta Corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no portal da Prefeitura de Mococa:
xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos, art. 24 e 25, das referidas Resoluções do FNDE;
11.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
11.6. Faz parte integrante do presente edital:
a) ANEXO I – Minuta do Contrato
b) ANEXO II – Modelo de pesquisa de preço
c) ANEXO III – Modelo de Projeto de Venda;
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento das Normas da Vigilância Sanitária (Grupo Formal);
e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento das Normas da Vigilância Sanitária (Grupo Informal);
f) ANEXO VI - Declaração conforme artigo 27, § 3°, inciso VI da Resolução FNDE/ CD nº 26/2013, de 17/06/2013;
g) ANEXO VII - Modelo de Declaração Individual do Associado constante do projeto de venda;
h) ANEXO VIII - Declaração conforme artigo 27, § 2°, inciso V da Resolução FNDE/ CD nº 26/2013, de 17/06/2013;
i) ANEXO IX - Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo formal e declaração de que a DAP de cada associado se refere a DAP Principal;
j) ANEXO X - Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo informa/fornededor individual e declaração de que a DAP se refere a DAP Principal.
h) ANEXO XI – Relação das Escolas ponto a Ponto
Mococa /SP, 04 de março de 2020.
XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
, N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº /2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2019, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada pública n.º 000/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | ||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados do Orçamento do Departamento de Educação, por conta da Dotação nº 452 – Material de consumo do exercício financeiro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento de Educação o Sr. Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX e pela Nutricionista Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CASANOVA respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- por acordo entre as partes;
- pela inobservância de qualquer de suas condições;
- por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Mococa-SP para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Mococa. _ de de 2020
XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO II
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO
PRODUTOS CONVENCIONAIS (aqueles produzidos com o uso de agroquímicos).
Produtos | Preço Médio | Preço de Aquisição* |
*
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº 04/2018, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).
Produtos | *Mercado 01 Nome: CNPJ: Endereço: | Mercado 02 Nome: CNPJ: Endereço: | Mercado 03 Nome: CNPJ: Endereço: | Preço Médio | Preço de Aquisição* |
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º).
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº xx/201x, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.
ANEXO III
MODELOS DE PROJETO DE VENDA
(MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | produtos | ||||
OBS: * Preço publicado na Chamada Pública n 000/2019 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora | 9.Nome da Entidade Articuladora | 10. E-mail/Fone | |||||
( ) Sim ( ) Não | (quando houver) | ||||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Municípi o | |||||
4. Endereço | 5. DDD/F one | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agriculto r | ||||||
Total agriculto r | ||||||
Total agriculto r | ||||||
Total agriculto r | ||||||
Total agriculto r | ||||||
Total agriculto r | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado na Chamada Pública n. 000/2019 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidad e | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E -mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado na Chamada Pública n /2020 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO IV
(Quando Grupo Formal)
Modelo de Declaração de Cumprimento das Normas da Vigilância Sanitária
Referente à Chamada Pública n°. /2020
...................., inscrita no CNPJ n° ...................., com sede na cidade de
...................., Estado de ...................., à Rua ..................., n° ....., Bairro .........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° , DECLARA, para os
devidos fins que atenderá as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos
legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO V
(Quando Grupo Informal/ Fornecedor Individual)
Modelo de Declaração de Cumprimento das Normas da Vigilância Sanitária
Referente à Chamada Pública n°.001/2020
Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a)
da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° , DECLARA, para os devidos fins
que atenderá as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos
legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO VI
(Quando Grupo Formal)
Modelo de Declaração conforme artigo 27, § 3°, inciso VI da Resolução FNDE/ CD nº 04/2015, de 02/04/2015
Referente à Chamada Pública n°. 001/2020
...................., inscrita no CNPJ n° ...................., com sede na cidade de
...................., Estado de ...................., à Rua ..................., n° ....., Bairro .........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° , DECLARA, para os
devidos fins que os produtos fornecidos à Prefeitura Municipal de Mococa destinado à Merenda Escolar são de produção própria de nossos associados.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos
legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO VII
(Quando Grupo Formal)
Modelo de Declaração Individual do Associado constante do projeto de venda
Referente à Chamada Pública n°. 001/2020
Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a)
da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° , DECLARA, para os devidos fins
que os produtos fornecidos à Prefeitura Municipal de Mococa destinado à Merenda Escolar são de produção própria.
legais a que se destina.
..................................
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos
(Local e data)
.................................
(representante legal)
..................................
ANEXO VIII
(Quando Grupo Informal/ Fornecedor Individual)
Modelo de Declaração conforme artigo 27, § 2°, inciso V da Resolução FNDE/ CD nº 04/2015, de 02/04/2015
Referente à Chamada Pública n°. 001/2020
Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a)
da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° , DECLARA, para os devidos fins
que os produtos fornecidos à Prefeitura Municipal de Mococa destinado à Merenda Escolar são de produção própria.
legais a que se destina.
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF
- DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL
(Quando Grupo Formal)
Referente à Chamada Pública n°. 001/2020
...................., inscrita no CNPJ n° ...................., com sede na cidade de
...................., Estado de ...................., à Rua ..................., n° ....., Bairro .........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ....................,, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do programa nacional de alimentação escolar.
Declaro ainda que a DAP de todos os associados que fazem parte do projeto de vendas se referem a DAP Principal.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF
- DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL
(Quando Grupo Informal/ Fornecedor Individual)
Referente à Chamada Pública n°. 001/2020
Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a)
da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do programa nacional de alimentação escolar.
Declaro ainda que minha DAP é Principal.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO XI
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PONTO A PONTO
Referência | Unidade Escolar | Endereço | Trajeto | Distância - Quilômetros |
Ponto 00 | Seção da Merenda Escolar - Checagem | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/n°; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. | - | - |
Ponto 01 | EMEB Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/n°; Francisco Garófalo. | De pto. 00 à pto. 01 | 0km |
Ponto 02 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/n°; Francisco Garófalo. | De pto. 01 à pto. 02 | 0km |
Ponto 03 | EMEB Profa. Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 228; Cohab II | De pto. 02 à pto. 03 | 1,6km |
Ponto 04 | EMEB Profa. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 296; Cohab II | De pto. 03 à pto 04 | 56m |
Ponto 05 | EMEB Profa. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 97; Centro | De pto. 04 à pto. 05 | 3,6km |
Ponto 06 | EMEB Madre Carmem de Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000; Jd. Sta. Xxxxx | Xx pto. 05 à pto. 06 | 1,0km |
Ponto 07 | EMEB Profa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000; Jd. Sta. Xxxxx | Xx pto. 06 à pto. 07 | 260m |
Ponto 08 | EMEB Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, 000; Igaraí | De pto. 07 à pto. 08 | 28km |
Ponto 09 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 130 | De pto 08. à pto. 09 | 25,6 km |
Ponto 10 | EMEB Lúcia Seixas Pinto | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 130; Xxxxxx Xxxxx | De pto. 08 à pto. 09 | 27,6km |
Ponto 11 | EMEB Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000; Mocoquinha | De pto. 09 à pto. 10 | 1,2km |
Ponto 12 | EMEB Marta Paione de Figueiredo Bueno | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000; Chácaras São Domingos | De pto. 11 à pto. 12 | 429m |
Ponto 13 | Creche Profa. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00; São Domingos | De pto. 12 à pto. 13 | 169m |
Ponto 14 | EMEB Alice Rezende Bernardes | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000; Cohab I | De pto. 13 à pto. 14 | 923m |
Ponto 15 | APAE | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2276; Cecap | De pto. 14 à pto. 15 | 852m |
Ponto 16 | EMEB Vera | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00; | De pto. 15 à | 1,190km |
Sandoval Meirelles | Xxxx Xxxxxxx Xxxx | pto. 16 | ||
Ponto 17 | EMEB Alcebíades Quílice | Xxx xx Xx, 000; Xxxx Xxxxxxx Xxxx | De pto. 16 à pto. 17 | 100m |
Ponto 18 | EMEB Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 272; Xxxx Xxxxxxx Xxxx | De pto. 17 à pto. 18 | 347m |
Ponto 19 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx | Rua Roraima, 250 – Vila Santa Rosa | De pto. 18 à pto. 19 | 870m |
Ponto 20 | EMEB Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 101 – Jd. Primavera | De pto. 19 à pto. 20 | 1,250km |
Ponto 21 | EMEB Yvette Olyntho Rheder | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 90; Jd. Recreio | De pto. 20 à pto. 21 | 696m |
Ponto 22 | EMEB Prof. Washington Guedes Carneiro | Av. São Paulo, 423 – Vila Lambari | De pto. 21 à pto. 22 | 520m |
Ponto 23 | EMEB Genny Raymundo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000; Chácaras São Domingos | De pto. 22 à pto. 23 | 100m |
Ponto 24 | EMEB Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Madre Xxxxxxx, 69; Vila Mariana | De pto. 22 à pto. 23 | 1,000km |
Ponto 25 | EMEB Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000; Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. | De pto. 23 à pto. 24 | 18,26km |
Ponto 00 | Seção da Merenda Escolar - Checagem | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 00; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. | De pto. 24 à pto. 00 | 23,1km |
Distância total da rota | 114 km |