DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 PROCESSO Nº 059/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 PROCESSO Nº 059/2021
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA, por meio de sua Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 052/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação direta para aquisição de kit de uniforme escolar para a Rede Municipal de Ensino de Carbonita/MG, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste edital, o qual será regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e artigo 75, inciso II da Lei Federal n 14.133/2021, pelo disposto no presente Edital e seus respectivos Anexos, e nas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/07/2021
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília).
Recebimento das propostas de preços: até 08h30minhs do dia 23/07/2021 Local: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nº licitação:059/2021
I. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de kit de uniforme escolar para a Rede Municipal de Ensino de Carbonita/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Modalidade:
2.1.1. Dispensa de Licitação, com base legal no inciso II do art. 75 da Lei Nacional nº 14.113/2021.
2.2. Critério de Julgamento
2.2.1. Menor preço global. Quantidade não inferior ao previsto no Projeto básico em anexo.
2.2.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço total.
2.2.3. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta no sistema e o impedimento automático da participação na disputa.
2.2.4. Participação e Recebimento das Propostas
2.5.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que cumpram com todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste edital;
2.5.2. Não poderão concorrer neste Processo:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar comAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
2.5.3. Poderão participar deste processo Pessoas Jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Dispensa que atendam os requisitos mínimos estabelecidos neste edital.
2.5.4. A participação dos interessados dar-se-á pelo encaminhamento da proposta, por meio físico ou eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
2.5.5. Os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado.
2.5.6. A participação no certame implicará na validade da proposta pelo prazo de 60 dias, a contar da data marcada para a abertura das propostas.
2.5.7. A qualificação da empresa e do responsável pela empresa devem constar no orçamento a ser anexado à proposta.
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados no objeto desta licitação que comprovarem possuir os seguintes documentos:
3.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
3.4. Declarações:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), ANEXO III.
b) Declaração, por parte da licitante, de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo V.
3.5. O Presidente da Comissão Permanente de Contratação verificará a autenticidade da documentação obrigatória, constante no item 3 deste Edital, mediante consulta, nos sítios oficiais, na base de dados dos órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo a verificação meio legal de prova, para fins de habilitação.
3.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão inabilitará a licitante.
4. DEMAIS CONDIÇÕES:
4.1 A licitante detentora do menor preço que atender a todas as exigências previstas neste Edital deverá comparecer, na pessoa de seu representante legal ou procurador, à sede desta Prefeitura em até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da convocação na Imprensa Oficial do Município e sítio eletrônico do órgão para assinatura do contrato.
4.2 Condições de Pagamento: o pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da “Nota Fiscal” devidamente atestada pela fiscalização.
4.3 É facultado ao órgão que lança o presente edital, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
4.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.5 À Prefeitura Municipal, caberá aplicar a Empresa vencedora, total ou parcialmenteinadimplente, as sanções previstas no Anexo I deste edital, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa.
4.6 Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa de Licitação, a empresa poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Contratação, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.7 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horáriode Brasília (DF).
4.8 Fica eleito o foro da cidade de Itamarandiba, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta compra.
Carbonita-MG, 20 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
ANEXO I - Termo de Referencia
1 - OBJETO:
Aquisição de kit de uniforme escolar para a Rede Municipal de Ensino de Carbonita/MG, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
Trata-se de kit necessário para atender aos alunos da rede Municipal de ensino de Carbonita/MG, tendo em vista a garantir a segurança dos nossos alunos, a padronização da vestimenta dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Carbonita/MG, possibilitam a imediata identificação visual, garantindo desta forma a segurança dos mesmos. Com efeito, nesta perspectiva entendemos que o uniforme é condição imprescindível para salvaguardar os alunos no trajeto de ida e volta de sua residência para escola, bem como em eventuais atividades complementares em ambientes externos à unidade escolar.
Além da segurança, o uso do uniforme auxilia na promoção do desenvolvimento integral de nossos alunos, razões estas abaixo listadas.
A escola é uma instituição de grande importância para o desenvolvimento intelectual, emocional e social do público infantil. É na escola que nos preparamos para o futuro, é onde desenvolvemos o conhecimento necessário para enfrentarmos os primeiros desafios em sociedade.
Considerando que a inserção dos alunos nas escolas vai além da disponibilidade de vagas e a abordagem de conteúdo, a escola é por sua vez um ambiente social onde os alunos passam por processos que favorecem o seu desenvolvimento integral.
Tendo em vista, proporcionar maior integração entre os alunos, o fortalecimento da cidadania, a garantia da isonomia e facilitar a identificação, garantindo desta forma a segurança dos mesmos. Há outras razões ulteriores, relacionadas ao seu uso, razões estas intrínsecas ao papel da Escola na sociedade atual, conforme seguem abaixo relacionadas:
I. A padronização da vestimenta, garante a segurança dos alunos.
II. A adoção do uniforme ajuda a preservar a Infância, muitas vezes, nessa idade, a criança não tem discernimento para escolher a roupa adequada. Pode acontecer de a criança usar vestimenta inadequada à sua faixa etária.
III. Inibe o consumismo, pois quando o uso do uniforme não é padronizado, as crianças podem ser expostas precocemente a valores consumistas e distorcidos. Em casos
extremos, isso pode reforçar sentimentos de inferioridade e a baixa autoestima. Compreendemos que nossas crianças são vítimas de uma cultura midiática.
IV. Minimiza a vaidade, uma vez que o desejo consumista, associado à falta de uniforme escolar, pode estimular a vaidade infantil.
V. Favorece a isonomia, pois oferece pouco risco de comparação entre as crianças, diminui a ostentação e deixa o aluno com menor poder aquisitivo em pé de igualdade diante do grupo, equilibrando as diferenças sociais.
VI. Ele é ‘programado’ para todos os tipos de corpo e evita comparações entre as crianças. Isso diminui até o risco de bullying.
VII. Viabiliza a segurança na hora de brincar, por ter um tecido flexível, o uniforme dá segurança no exercício das atividades escolares e nas aulas de Educação Física.
VIII. Proporciona a disciplina, uma vez que o uniforme ajuda na assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da disciplina, indispensáveis para o desenvolvimento da criança.
IX. Confere responsabilidade, já que evita que a sala de aula se transforme em um local multicolorido que chame a atenção pelas roupas e não pelo conteúdo.
X. Proporciona ao aluno o sentimento de pertença, que faz parte ativa do grupo, favorecendo o desenvolvimento da parte social da criança. Com efeito, podemos verificar que o uniforme escolar é um instrumento que colabora sob aspectos significativos, para a formação de nossos alunos, favorecendo o desenvolvimento integral dos mesmos e legitimando um dos principais papéis da escola.
3 - QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | kit de uniforme escolar infantil (01 a12 anos) contendo: - 02(duas) - Camisa em malha pv67% os 33%cv cor branco, manga curta, gola redonda cor verde. - 02 (duas) - máscaras confeccionada em tecido tricoline dupla face com elástico nas laterais na cor verde. | KIT | 1032 | R$ 45,50 | R$46.956,00 |
02 | kit de uniforme escolar juvenil (14 a 16 anos) contendo: -02(duas) - Camisa em malha pv67% os 33%cv cor branco, manga curta, gola redonda cor verde - 02 (duas) - máscaras confeccionada em tecido tricoline dupla face com elástico nas laterais na cor verde | Kit | 25 | R$ 49,50 | R$ 1.237,50 |
03 | Kit Mascara Adulta, contendo: -02 (duas) máscaras confeccionada em tecido tricoline dupla face com elástico nas laterais na cor verde | kit | 222 | R$ 5,90 | R$ 1.309,80 |
TOTAL | R$ 49.503,30 |
Brasão do Município: Deverá ser aplicada, em silk, nas dimensões de 6,0 cm de altura por 8,0 cm de largura dos tamanhos 1 ao 12 e 7,0 cm de altura por 9,0 cm de largura para os tamanhos 14 a 16. O Brasão deverá ser aplicado na parte de trás da blusa, conforme modelo a seguir:
**Foto meramente ilustrativa de como deverá ser o modelo comprado
CAMISETA MANGA CURTA
Camiseta cava reta. Com corpo em malha PV antipilling 67% Poliester 33% Viscose com 160 gr/m², mangas em meia malha PV antipilling 67% Poliester 33% Viscose com 160 gr/m².Gola redonda com largura de 2,5 cm, confeccionada em ribana 1x1, composta de 64% Poliéster 34% Viscose e 2% Elastano, com gramatura de 240 g/m², costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A bainha do corpo e mangas deve ter 2,0 cm de largura feita com máquina galoneira.
As costuras devem ser feitas em maquina overloque. Linha de costura 100% Poliéster.
No lado esquerdo do peito deverá ser silkado o Brasão da Escola da Rede Municipal de Ensino de Carbonita/MG
NÚMERO MÉDIO DE ALUNOS POR IDADE
ITEM | IDADE/ANOS e REDE DE ENSINO | QUANT. |
1 | 02 EMEI | 70 |
2 | 03 EMEI | 165 |
3 | 04 EMEI | 200 |
4 | 05 EMEI | 170 |
5 | 06 DONA CINA | 104 |
6 | 07 DONA CINA | 212 |
7 | 08 DONA CINA | 306 |
8 | 09 DONA CINA | 208 |
9 | 10 DONA CINA | 200 |
10 | 11 DONA CINA | 110 |
11 | 01CRECHE | 16 |
12 | 02CRECHE | 26 |
13 | 03CRECHE | 26 |
14 | 05 MONTE BELO | 08 |
15 | 08 XXXXX XXXX | 00 |
00 | 00XXXXX XXXX | 06 |
17 | 10 MONTE BELO | 06 |
18 | 11 MONTE BELO | 04 |
19 | 04 MERCADINHO | 04 |
20 | 05MERCADINHO | 04 |
21 | 07 MERCADINHO | 04 |
22 | 09 MERCADINHO | 04 |
23 | 10 MERCADINHO | 06 |
24 | 11 MERCADINHO | 08 |
25 | 04 SANTANA | 04 |
26 | 05 SANTANA | 08 |
27 | 09 SANTANA | 08 |
28 | 10 SANTANA | 06 |
29 | 11 SANTANA | 14 |
30 | 03 ABADIA | 10 |
31 | 04 ABADIA | 06 |
32 | 05 ABADIA | 08 |
33 | 07 ABADIA | 12 |
34 | 09 ABADIA | 06 |
35 | 10 ABADIA | 06 |
36 | 11 ABADIA | 06 |
37 | 04 Estiva | 12 |
38 | 05 Estiva | 10 |
39 | 07 Estiva | 12 |
40 | 08 Estiva | 10 |
41 | 09 Estiva | 10 |
42 | 10 Estiva | 16 |
43 | 11Estiva | 08 |
44 | 12 Estiva | 20 |
45 | 13 Estiva | 12 |
46 | 14 Estiva | 14 |
47 | 15 Estiva | 24 |
Fonte Utilizada: The Old Font Cor Utilizada: Verde - #1a8e29 |
O uniforme deverá ser colocado de forma individual em saco plástico de polietileno transparente, baixa densidade e espessura de 10 (dez) micra e acondicionados em caixas padronizadas de papelão, com gramatura de 460 g/m, tendo sua capacidade interna de até 100 peças, em formatos e dimensões apropriadas, sendo que para cada item, será necessário encaixotar separadamente. Os produtos embalados em cada caixa deverão obedecer a especificação do presente termo serem do mesmo número.
A entrega será na Prefeitura Municipal de Carbonita/MG.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1- Os produtos deverão ser entregues de forma total conforme Autorização de Fornecimento, em até 20 (vinte) dias a partir da solicitação Secretaria Municipal de Educação, deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na Secretaria Municipal de Educação ou, conforme relação de endereços constantes na Ordem de Fornecimento, expedida pela Prefeitura de Carbonita. Serão recebidos os materiais provisoriamente em até 24 (horas) horas, contados da data da entrega, no local e endereço citados;
4.2- Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será substituído por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao Município de Carbonita/MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5-PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após efetivo recebimento do objeto após fechamento contábil a cada dia 30 (trinta) de cada mês, e formalização da liquidação da despesa, através da Tesouraria Municipal.
6- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Carbonita/MG, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Educação de Carbonita/MG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
6.4.A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste termo de referência e de acordo com a proposta apresentada;
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ......................., Estado de ......................, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ: ................................................, com sede na Avenida
..........................., Centro, /UF, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor ...................................., portador do CPF , de ora em
diante denominado SIMPLESMENTE CONTRATANTE.
CONTRATADA
(Qualificação da empresa e do responsável técnico), de ora em diante denominado CONTRATADO
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório nº ..... /2021, modalidade Dispensa de Licitação n.º ...... regido pelo disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal n 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de kit de uniforme escolar para a Rede Municipal de Ensino de Carbonita/MG
2.1. O CONTRATANTE obriga-se a pagar pela prestação de serviços descritos na cláusula anterior, a importância mensal de R$ ( ), aceito pelo contratado, entendido este como preço justo e certo para a execução de todos os serviços descritos na cláusula anterior.
2.2. O preço contratado é considerado completo e compreende o fornecimento dos profissionais, equipamentos e ferramentas adequadas e necessárias e abrangerão todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, salários, adicionais, repousos remunerados, feriados e pontos facultativos, vales transporte e refeição, encargos comerciais, de administração, de seguros, lucros, combustíveis, lubrificantes, insumos e despesas de qualquer natureza, acessórias e/ou necessárias à execução do objeto contratado, ainda que não especificadas no presente Projeto.
2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal.
2.4. Por ocasião de cada pagamento, fica o CONTRATANTE autorizado a reter e/ou descontar do valor total devido, as importâncias correspondes a todos os impostos, taxas e demais tributos incidentes.
2.5. O presente contrato poderá sofrer reajuste pelo índice IPCA durante sua vigência, conforme hipóteses previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação na forma do artigo 106 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o estabelecido no presente ajuste, serão recebidos mediante atestado do responsável.
4.2. O recebimento não exclui a responsabilidade civil ou ética profissional do CONTRATADO, nem o exime de responder por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução dos serviços, bem como não o isenta da responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do crédito abaixo discriminado:
07001002.1236500242.063 | 33903000000 | Ficha 464 – fonte 101 |
07001002.1236500242.063 | 33903000000 | Ficha 464 – fonte 119 |
07001002.1236500242.063 | 33903000000 | Ficha 464 – fonte 146 |
07001002.1236500242.063 | 33903000000 | Ficha 464 – fonte 147 |
07001002.1236700412.067 | 33903000000 | Ficha 490 – fonte 101 |
07001003.1236100202.070 | 33903000000 | Ficha 503 – fonte 101 |
07001003.1236100202.070 | 33903000000 | Ficha 503 – fonte 119 |
07001003.1236100202.070 | 33903000000 | Ficha 503 – fonte 143 |
07001003.1236100202.070 | 33903000000 | Ficha 503 – fonte 146 |
07001003.1236100202.070 | 33903000000 | Ficha 503 – fonte 147 |
07001003.1236600252.077 | 33903000000 | Ficha 535 – fonte 101 |
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Dos Direitos:
6.1.1. Do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) fiscalizar a prestação de serviços do CONTRATADO, inclusive ordenando a suspensão dos serviços, no todo ou em parte, sempre que estiverem sendo executados em desacordo com as normas, especificações e técnicas usuais pertinentes ou com o ajustado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o CONTRATADO e sem que este tenha direito a qualquer indenização.
6.1.2. Do CONTRATADO: perceber o valor correspondente, na forma e prazos convencionados.
6.2. Das Obrigações:
6.2.1. Do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos na forma ajustada;
b) disponibilizar os dados e elementos do registro próprio para consulta;
6.2.2. Do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada, executando-os de modo satisfatório e de acordo com os prazos, técnicas e demais condições contratualmente avençadas;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação;
c) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor e pertinentes às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e outros cuja comprovação se fizer necessária no curso da contratação;
d) assumir integral responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas resultantes de quaisquer vínculos que mantenha com seus empregados ou trabalhadores;
e) disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral atendimento do objeto contratado;
f) substituir qualquer profissional que, a critério do CONTRATANTE, seja considerado inadequado, não se adapte ou não atenda aos requisitos.
CLÁUSULA SÉTIMA -PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes do presente ajuste e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria, aplicar- se-ão as penalidades previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021:
I - Advertência; II - Multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Carbonita/MG ..... de de 2021.
................................................... ...............................................
CONTRATANTE CONTRATADA.
Testemunhas:
1. CPF 2. CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação do atendimento ao disposto no artigo VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega nenhum menor de dezesseis anos.
(Ressalvar caso empregue menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz). (Local e data)
, de de 2021.
(Representante Legal)
Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual/municipal nº , estabelecida no(a)
(Rua, AV, Bairro, CEP, Fone, e- mail), com vista à Formação do Serviço de , de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA e com as especificações do Projeto Básico e Anexo I do Edital do DISPENSA DE LICITAÇÃO.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALO R UNIT | VALOR TOTAL |
01 | kit de uniforme escolar infantil(01 a 12 anos) contendo: - 02(duas) - Camisa em malha pv67% os33%cv cor branco, manga curta, gola redonda cor verde. - 02 (duas) - máscaras confeccionada em tecido tricoline dupla face com elástico nas laterais na cor verde. | KIT | 1032 | R$ | R$ |
02 | kit de uniforme escolar juvenil (14 a 16 anos) contendo: -02(duas) - Camisa em malha pv67% os33%cv cor branco, manga curta, gola redonda cor verde - 02 (duas) - máscaras confeccionada em tecido tricoline dupla face com elástico nas laterais na cor verde | Kit | 25 | R$ | R$ |
03 | Kit Mascara Adulta, contendo: -02 (duas) máscaras confeccionada em tecido tricoline dupla face com elástico nas laterais na cor verde | kit | 222 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO SOMENTE SE HOUVER EXIGÊNCIA PARA O ITEM, CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
VALIDADE DA PROPOSTA: XX DIAS (NO MÍNIMO 90 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME)
BANCO: xxxxxxx - AGÊNCIA: xxxxxxx - CONTA CORRENTE:xxxxxxx
DECLARAMOS QUE OS PREÇOS CONSTANTES NESTA PROPOSTA OU EM QUAISQUER DOS LANCES DE MENOR VALOR SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS.
, de de 2021.
Assinatura e carimbo do Representante Legal da Empresa
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo 059/2021
Dispensa de Licitação 011/2021
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº , Carteira de Identidade
nº , declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é
considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
, .... de de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente. Carimbo/identificação da empresa