Estudo Técnico Preliminar 1/2023
Estudo Técnico Preliminar 1/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 11/2023
2. Descrição da necessidade
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em grupos geradores, para prestação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA da sede do CREMERS em Porto Alegre/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Qtd | Unidade de Me |
01 | Serviço manutenção de Gerador de Energia Elétrica | 12 | Meses |
1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de manutenção de gerador.
1.1. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto em lei
1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Para o bom funcionamento do gerador de energia elétrica é necessário que se faça manutenções mensais com mão de obra especializada, conforme termo de referência, com fim manter a conservação do equipamento e seus componentes, minimizando a possibilidade de eventuais falhas que comprometam sua operação normal.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Setor de Serviços Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Por se tratar de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, serão exigidos documentos que comprovem a qualificação técnica da empresa mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica.
Os serviços serão prestados por empresa especializada com ramo de atividade compatível com objeto, devidamente regularizada, e com habilitação em conformidade com o exigido nesse instrumento de convocação e na legislação.
5. Levantamento de Mercado
Foi realizada pesquisa de preço em ferramenta especializada disponibilizada pelo Governo Federal, painel de preços, conforme consta na planilha de estimativa de despesa, onde foram descriminados os valores unitários estimados deste serviço, e as fontes consultadas para estimativa de valores de referência.
6. Descrição da solução como um todo
Elaboração e realização de procedimento licitatório para a contratação do serviço de manutenção de gerador de energia, mediante e seleção de proposta mais vantajosa e exigências estabelecidas no edital.
O Serviço será realizado nas dependências da sede do administrativa CREMERS, local onde esta instalado o gerador.
1. DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
1.1. O serviço compreende a manutenção de 01 (um) Grupo Gerador Diesel Motor Cummins NTA G3 Gerador WEG GTA 450/405 KVA trifásico 220/127V com Quadro de Transferência Automático XXXXXX XX0000X – ano de fabricação SETEMBRO/2002.
1.2. O equipamento encontra-se devidamente instalado e operando na sede do CREMERS situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS.
1.3. Serão considerados três tipos de manutenção:
1.3.1. Manutenção Preventiva: aquela que executa uma rotina de manutenção, com fins de prevenir e intervir no grupo gerador incluindo testes e simulações, com o objetivo de minimizar a possibilidade de eventuais incidências de problemas que impossibilitem a operação normal do equipamento. Inclui ainda, como manutenção preventiva, a conservação e limpeza em geral da sala do gerador e seus demais componentes.
1.3.2. Manutenção Corretiva: é aquela que se faz necessária para executar a correção de uma falha ou problema do equipamento.
1.3.3. Manutenção de Emergência: é a manutenção corretiva e/ou chamado para atendimento que se faz necessária sem prévia programação.
1.4. Todas as manutenções a que se refere o item 3.3 serão executadas por 2 (dois) profissionais próprios da CONTRATADA, com as seguintes qualificações mínimas:
1.4.1. 01 (um) técnico em eletrotécnica ou Engenheiro Xxxxxxxx;
1.4.2. 01 (um) técnico em mecânica ou Engenheiro Mecânico;
1.4.3. Ambos com inscrição no CREA/RS – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018) no caso de técnicos.
1.4.4. Os técnicos devem apresentar o Certificado do Curso de capacitação de NR 20, conforme Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
1.5. Durante a execução dos serviços, a contratada deverá manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo: nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em trabalho.
1.6. Os serviços de manutenção, preventiva, corretiva e de urgência, deverão ser prestados de acordo com o manual do fabricante e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
1.7. A CONTRATADA deverá seguir o plano de manutenção preventiva, anexo II, ou apresentar plano próprio com as mesmas características do fabricante, anexo III, a ser aprovado pela CONTRATANTE, e elaborar relatório de manutenção em 02 vias para arquivamento no local.
1.8. A CONTRATADA, por ocasião das visitas, caso seja constatada a necessidade de realização de manutenção corretiva, com ou sem emprego de peças, como filtros, correias, óleo, lubrificante, água de bateria ou qualquer outro componente, deverá apresentar, previamente para aprovação da CONTRATANTE, 03 (três) orçamentos de empresas distintas, para que se possa ressarcir dos valores.
1.8.1. Fica a CONTRATANTE com a possibilidade de recusar, no todo ou em parte, o orçamento apresentado.
1.8.2. Aqueles materiais que forem empregados sem a observância do disposto, correrão com ônus total para a CONTRATADA
1.9. O fiscal poderá solicitar, sempre que achar conveniente, que a CONTRATADA faça o abastecimento do tanque de combustível, na manutenção preventiva ou corretiva, com o óleo diesel fornecido pela CONTRATANTE.
1.10. Da Execução do Objeto
1.10.1. Os serviços serão executados com periodicidade de 01 (uma) visita mensal preventiva, no horário comercial compreendido entre as 09 horas e as 17 horas de segunda a sexta-feira, previamente agenda, com setor do CREMERS de Serviços, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.10.2. Estão incluídos no preço do contrato até 03 (três) chamados para manutenção corretiva e de emergência por mês, no horário comercial.
1.10.3. Os chamados para manutenção de emergência deverão ser atendidos em até 02 horas após ao comunicado sobre anormalidades no funcionamento do equipamento efetuado pela CONTRATANTE.
1.10.4. Não serão considerados chamados de emergência aqueles até 48 horas após a realização da visita mensal preventiva.
1.10.5. Os chamados emergenciais excedentes a 03 (três) durante o mês serão remunerados pelo valor fixo de 20% do valor mensal do contrato. Quando estes ocorrerem fora do horário comercial, terão remuneração de 30% do valor mensal do contrato.
1.10.6. A realização da manutenção corretiva prevista deverá ocorrer em até 48 horas após a aprovação do orçamento prévio pela CONTRATANTE.
1.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Os quantitativos foram estimados com base na necessidade atual do CREMERS e o histórico de manutenção do equipamento, e o tempo de contratação e 12 meses podendo ser renovado por sucessivos períodos nos termos da lei .
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 50.991,41
Cinquenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O objeto será licitado em item único, contemplo o objeto de forma global.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para viabilizar a contratação desta demanda não foi identificado contratações com interdependência.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação deste objeto é imprescindível ao Conselho Regional de Medicina, para suprir às necessidades de conservação e bom funcionamento do gerador de energia, tendo em vista o contrato anterior não foi renovado por falta da manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora da última licitação.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Busca-se com esta contrata atender a necessidade do CREMERS relacionadas a manutenção de gerador de energia elétrica, através de proposta mais vantajosa em relação aos valores de mercado e a de contratações similares de outros órgãos públicos.
13. Providências a serem Adotadas
Definições das rotinas de manutenção.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não foram identificados impactos ambientes nesta contratação, mas para o bom atendimento das melhores práticas de sustentabilidade ambiental no âmbito das contratações públicas, a presente contratação poderá, sem
restrição do caráter competitivo do certame, preferencialmente solicitar que o contrato seja encaminhado e assinado por meio eletrônico, a fim de evitar a impressão de papel.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
O setor de licitações e compras declara viável esta contratação, diante das informações levantadas ao longo deste processo.
16. Responsáveis
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assistente Pleno