Chamamento Público nº 003/2022
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
Chamamento Público nº 003/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG torna público aos interessados o presente EDITAL de seleção de empresas de base tecnológica para instalação no OCEANTEC Parque Científico e Tecnológico da FURG, conforme processos e as condições estabelecidas neste instrumento e seus respectivos anexos, cujo os termos igualmente o integram, e na DELIBERAÇÃO Nº 027/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA – FURG
PREÂMBULO:
a) De acordo com a Resolução 026/2019 do Conselho Universitário (CONSUN) da FURG, art. 10º, COMPETE ao OCEANTEC:
I - Criar e fortalecer mecanismos de promoção do empreendedorismo, inovação e tecnociência solidária na região sul do Estado do Rio Grande do Sul;
II - Identificar oportunidades de negócios em Tecnologias, Processos e Produtos associados prioritariamente à vocação institucional da FURG, viabilizando sua criação e desenvolvimento;
III - Articular políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento local;
IV - Promover o encontro entre a oferta e a demanda por produtos, serviços, recursos físicos e financeiros, conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - Promover e apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação, absorção e transferência de tecnologia;
VI - Oferecer acesso aos empreendimentos locais a equipamentos, laboratórios, conhecimento e outros recursos disponíveis;
VII - Promover a competitividade e o desenvolvimento tecnológico dos empreendimentos da região;
VIII - Gerar trabalho, emprego e renda por meio do estímulo e apoio à criação de empreendimentos de base tecnológica e solidária com foco prioritário na vocação institucional da FURG.
b) O presente EDITAL e seus anexos estão disponíveis aos interessados no site da FURG, no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxx.xx. Dúvidas e/ou esclarecimentos acerca do referido edital deverão ser encaminhados ao seguinte endereço de e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx ou xxxxxxxx@xxxx.xx.
c) Integram este EDITAL os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – Definições;
ANEXO II – Especificação da estrutura e das áreas disponíveis; ANEXO III – Critérios para seleção;
ANEXO IV – Proposta (Documentação); ANEXO V – Minuta do Contrato.
d) O processo de seleção deste edital terá o seguinte cronograma:
Atividades | Data |
Lançamento do edital | 18/05/2022 |
Data de início de submissão das propostas | 18/05/2022 |
Data limite para submissão das propostas | 24/05/2022 |
Sessão Pública de encerramento do envio das propostas (na DAM) | 24/05/2022 – 14hs |
Divulgação dos resultados preliminar na página da Furg | 26/05/2022 |
Data limite para interposição de recursos do resultado preliminar | 27/06/2022 |
Divulgação do resultado final na página da Furg | 30/05/2022 |
d.1) No dia 24/05/2022, as 14h00, na Diretoria de Administração de Materiais (DAM), no prédio da Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), será realizada uma Sessão Pública para proceder o final do prazo de envio de propostas e realizar a etapa de análise das propostas enviadas.
d.2) Durante o período de avaliação das propostas apresentadas, no dia 25/05/2022, o Comitê Operativo (CO) do OCEANTEC poderá solicitar esclarecimentos ao (s) representante (s) da empresa proponente;
d.3) O CO poderá requerer parecer ad hoc que consistirá na análise de mérito, exiguidade e relevância tecnológica da proposta apresentada.
e) A direção do OCEANTEC realizará evento presencial e público de apresentação do Parque e demais temas pertinentes a este edital, destinado a empresas interessadas e ao público em geral, a ser realizado no dia 20/05/2022, às 15h00, no prédio Sede do OCEANTEC, sala de reuniões – FURG – Campus Carreiros/Rio Grande.
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo deste EDITAL é selecionar empresas de base tecnológica para instalação no OCEANTEC e apresentar os critérios de seleção e contratação para as proponentes.
1.2 As aprovadas serão denominadas empresas RESIDENTES, conforme art. 11º, §1º, do Regimento Interno do OCEANTEC (Deliberação Nº027/2021 – COEPEA).
2. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
2.1. Para participação neste EDITAL é necessário que a proponente:
2.1.1. Seja uma pessoa jurídica legalmente constituída;
2.1.2. Desenvolva produtos ou processos de base tecnológica;
2.1.3. Apresente proposta para participar do Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC) com a FURG.
3. PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 – A fim de participar deste EDITAL, as interessadas deverão apresentar Proposta, em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no primeiro envelope os documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e no segundo envelope os documentos de HABILITAÇÃO, descritos no ANEXO IV, que deverão ser entregues ou postados no correio por Sedex para a Diretoria de Administração de Material (DAM), na
Xx. Xxxxxx, Xx0, x/x, Xxxxxx da PROPLAD – Campus Carreiros – Bairro Carreiros – Rio Grande – RS
– XXX 00.000-000.
3.1.1 Os referidos documentos deverão ser formatados em papel A4, devendo constar no envelope e na capa a seguinte identificação:
Chamamento Público Nº 002/2022
SELEÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA PARA INSTALAÇÃO NO OCEANTEC
– PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA FURG
(Endereço) (Telefone) (E-mail) (Site)
3.2 O processo de seleção se iniciará pela QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, devendo as empresas interessadas enviar no envelope os seguintes documentos, preenchidos e assinados, cujos modelos estão disponibilizados no ANEXO IV:
3.2.1 Formulário de Inscrição (ANEXO IV.1);
3.2.2 Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas no OCEANTEC, de maneira clara e objetiva demonstrando de que forma se dará a participação no Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC), cujo o objetivo é promover a interação da Furg com as empresas instaladas no OCEANTEC, visando aproximar laboratórios de pesquisas, cursos de graduação e pós-graduação, servidores, estudantes e pesquisadores das demandas tecnológicas das empresas instaladas no parque. (ANEXO IV.2);
3.3 Todos os documentos emitidos e apresentados, pela proponente para este EDITAL, devem ser no idioma português do Brasil, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras e entrelinhas.
3.4 Para analisar os documentos inerentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, o processo de seleção para a instalação no OCEANTEC será conduzido pelo Comitê Operativo do OCEANTEC, conforme pontuação estabelecida no ANEXO III.
3.5 As proponentes que não atenderem os critérios especificados no item 2.1 deste EDITAL, bem como não atingirem no mínimo 50% da pontuação máxima, conforme estabelecido no ANEXO III, serão desclassificadas do processo de seleção.
3.6 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados como critérios para desempatar a maior nota no item “2” - Potencial do Programa de CTIC para o desenvolvimento dos grupos de pesquisa da FURG, seguida de maior nota no item “1” - Potencial de Inovação do projeto, constantes na tabela do ANEXO III.
3.7 Somente proponentes que forem aprovadas na fase QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, com no mínimo 50% da pontuação máxima, terão seus documentos avaliados na fase HABILITAÇÃO.
3.8 As proponentes aprovadas na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA serão organizadas em ordem de pontuação decrescente para análise do Comitê Operativo na fase de HABILITAÇÃO.
3.9 Para a fase HABILITAÇÃO, o envelope enviado pela proponente deverá conter os documentos abaixo elencados em vias originais ou cópias reprográficas:
3.9.1 Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial Correspondente.
3.9.2 Comprovante de inscrição e regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ.
3.9.3 Certidões Negativas de Débitos fiscais expedidas por:
3.9.3.1 Secretaria da Receita Federal;
3.9.3.2 Secretaria da Fazenda Estadual;
3.9.3.3 Secretaria Municipal da Fazenda, da sede da proponente.
3.9.4 Comprovante de regularidade no cumprimento de encargos sociais e trabalhistas (FGTS e CNDT).
3.10 Estão isentos de autenticação apenas documentos cuja autenticidade pode ser verificada através de meio eletrônico (internet). Todos os documentos devem estar dentro do prazo de suas validades na data limite para a entrega da documentação. Os documentos, para os quais o prazo estiver mencionado explicitamente, somente são aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua respectiva emissão.
3.11 O resultado da avaliação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO serão divulgados no site xxx.xxxx.xx.
4. VALORES PERMISSÃO DE USO ONEROSA E CONDOMÍNIO
4.1 O valor para a Permissão de Uso Onerosa é de R$ 25,00/m2 (vinte e cinco reais por metro quadrado), podendo a empresa optar por uma ou mais salas, conforme a disponibilidade de salas no OCEANTEC e a necessidade da empresa.
4.2 Os gastos condominiais (limpeza, vigilância, internet, água) estão inclusos no valor para a Permissão Onerosa.
4.3 A energia elétrica consumida na unidade será individualizada e paga por meio de GRU.
5. CONTRATAÇÃO
5.1 O OCEANTEC convocará as proponentes aprovadas para assinarem o instrumento de Contrato – ANEXO V, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados.
5.2 As proponentes selecionadas que assinarem o instrumento de Contrato terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para concluir o processo de instalação no OCEANTEC.
5.3 O contrato da empresa selecionada com o OCEANTEC vigerá pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses.
5.4 As empresas selecionadas, que não puderem ser instaladas por insuficiência de área que atenda a sua demanda, constituirão um cadastro reserva onde constará a área pleiteada, e serão consultadas quando houver disponibilidade de espaço compatível com sua necessidade. Este cadastro reserva terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação do resultado de cada empresa.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A participação no EDITAL implicará, automaticamente, na aceitação integral e irretratável pela proponente, quanto aos termos e conteúdo deste EDITAL e seus anexos.
6.2 A proponente poderá apresentar recurso a decisões da Comissão de Avaliação, através de correspondência formal, dirigida à Diretoria do OCEANTEC, até 24 horas após a divulgação do resultado.
6.3 O OCEANTEC se reserva o direito de revogar ou anular o presente EDITAL, no todo ou sem parte, sem que isto implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.4 O Julgamento e classificação das propostas são atos exclusivos do OCEANTEC, que se reserva o direito de desclassificar propostas em desacordo com este EDITAL, ou que se revelem manifestamente inexequíveis.
6.5 O Comitê Operativo do OCEANTEC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, sendo as suas decisões terminativas.
Rio Grande/RS, 16 de maio de 2022.
Prof. Xxxxx Xxxxxx Diretor do OCEANTEC
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Para efeito deste EDITAL, adotam-se as definições abaixo:
Empresa de Base Tecnológica (EBT): empresa legalmente constituída, cuja atividade produtiva é direcionada para o desenvolvimento ou o aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços baseados na aplicação sistemática de conhecimento científicos e/ou tecnológicos;
Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
Incubadora de Base Tecnológica: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;
Parque Científico e Tecnológico: complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si;
Arranjo Produtivo Local (APL): aglomeração de empresas, localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como governo, associações empresariais, Sistema “S”, instituições de crédito, ensino e pesquisa;
Empresas Startup: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável;
Empresa-âncora: empresa de base tecnológica, consolidada no mercado, que tenha grande potencial de geração de riquezas e desenvolvimento local, por meio da atração de novos empreendimentos de base tecnológica e da interação intensiva com micro e pequenas empresas, universidade e centro de pesquisa.
Inovação Incremental: Reflete pequenas melhorias contínuas em produtos ou em linhas de produtos. Geralmente, representam pequenos avanços nos benefícios percebidos pelo consumidor e não modifica, de forma expressiva, a forma como o produto é consumido ou o modelo de negócio.
Inovação Radical: Representa uma mudança drástica na maneira que o produto ou serviço é consumido. Geralmente, traz um novo paradigma ao segmento de mercado, que modifica o modelo de negócios vigente.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO OCEANTEC
Com sede no Campus Carreiros, em Rio Grande, o OCEANTEC Parque Científico e Tecnológico da FURG, conta com uma área de 50.000 m2 (05 hec) e possui, na sua infraestrutura, dois prédios: a) o Prédio Sede com 1.400 m2 que abriga a Associação Arranjo Produtivo Local Marítimo RS (APL Marítimo RS), o Laboratório de Protipagem OpenLab, a INNOVATIO Incubadora de Empresas da FURG e 05 espaços (salas) para a instalação de empresas de base tecnológica; e b) o Prédio TECNAVAL com 1.000 m2 que abriga o Laboratório TECNAVAL (com equipamentos para as áreas de Automação e Soldagem), o iTec – Centro de Inovação em Ciências de Dados, Automação e Robótica, credenciado a EMBRAPII (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), o Laboratório de Protipagem OpenLab, salas de gestão do OCEANTEC, auditório e 04 espaços (salas) para instalação de empresas de base tecnológica.
DESCRIÇÃO DA ÁREA DISPONIBILIZADA NO EDITAL
O presente edital irá disponibilizar o seguinte espaço no Prédio SEDE: CONJUNTO de 04 salas com área total de 124,05 m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados). O espaço disponibilizado neste edital possue piso vinílico, rodapé em madeira, e pintura acrílica. A instalação elétrica prevê tomadas monofásicas, bifásicas, de computador e para Split, conforme projeto elétrico. Quanto à instalação de prevenção contra incêndio, conforme projeto, haverá extintores do tipo pó químico seco, Gás carbônico e água pressurizada, hidrante e iluminação e sinalização de emergência. A área disponibilizada neste edital está pintada na cor azul na figura abaixo.
Observações:
1) O espaço coworking não será ofertado neste edital;
2) O espaço disponibilizado objeto deste edital será entregue SEM mobiliário, cortinas e climatização (ar-condicionado), que deverão ser providenciados pelo proponente. Todos os itens a serem instalados pelo proponente no espaço deverão ser submetidos a apreciação e anuência da Direção do OCEANTEC.
XXXXX XXX – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
Para analisar os documentos inerentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, o OCEANTEC, através do seu Comitê Provisório e de Transição, poderá solicitar pareceres ao Comitê Técnico-Científico para definição das notas das proponentes, de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PESO | NOTA (0-10) | TOTAL |
1 | Potencial de Inovação do projeto | 4 | ||
2 | Potencial do Programa de CTIC para o desenvolvimento dos grupos de pesquisa da FURG | 5 | ||
3 | Adequação dos temas de interesse da empresa às principais áreas de atuação do PCT OCEANTEC | 3 | ||
4 | Viabilidade técnica e financeira para o desenvolvimento do Programa de CTIC | 3 | ||
5 | Histórico de cooperação com Universidades e ICTs em projetos de pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias | 3 | ||
NOTA MÁXIMA 10: |
Pontuação máxima: 180 pontos
1) Potencial de inovação de empreendimento/projeto:
o Inovação radical, inovação incremental;
o Aplicação na empresa, no setor, região, país ou no mundo;
o Impacto da inovação para futuro do negócio;
o Diferenciais tecnológicos (produto, processo, serviço);
o Estágio do conhecimento/desenvolvimento tecnológico da empresa em relação a proposta apresentada.
2) Programa de Colaboração em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
o O objetivo deste item é apresentar possibilidades de desenvolvimento de atividades de pesquisa e de inovação tecnológica com a comunidade acadêmica da FURG;
o Indicação de possíveis áreas de interesse por parte da proponente para interação com pesquisadores da FURG, identificando em sua proposta no mínimo 01 (um) Programa de Pós-Graduação e/ou Grupo de Pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande - FURG com o qual a empresa pretende interagir. Os catálogos de Pós-Graduação e de Grupos de Pesquisa da PROPESP/FURG se encontram disponíveis no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/ (para facilitar o acesso, sugere-se 01) clicar na aba PESQUISA e, depois, clicar no link Grupos de Pesquisa; e/ou 2) clicar na aba PÓS- GRADUAÇÃO e, depois, clicar no link Cursos);
o Número de bolsas de pesquisa (graduação, mestrado e/ou doutorado) que serão aportadas na proposta o Programa em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura.
3) Adequação dos temas de interesse da empresa às principais áreas de atuação do PCT OCEANTEC
o Enquadramento nos requisitos descritos no item 2.1.3 do Edital;
o Descrição dos principais motivos para instalação da empresa no OCEANTEC e dos benefícios projetados.
4) Viabilidade técnica e financeira para o desenvolvimento do Programa de CTIC
o Número de mestres e doutores na equipe técnica da empresa e com as respectivas áreas do conhecimento abrangidas;
o Adequação da equipe à execução da proposta apresentada;
o Volume dos investimentos previstos para os próximos 3 (três) anos referente a proposta apresentada;
o Capacidade de aporte de recursos provenientes de capital próprio;
o Necessidade de recursos provenientes de subvenção econômica, participação em editais e capital de terceiros.
5) Histórico de cooperação com Universidades e ICTs em projetos de pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias
o Histórico das principais atividades inovadoras desenvolvidas pela empresa/instituição, nos últimos 05 (cinco) anos;
o Descrição dos projetos de pesquisas realizados com Universidades e ICTs nos últimos 05 (cinco) anos;
o Patentes submetidas, patentes registradas e transferência de tecnologias realizadas.
ANEXO IV – PROPOSTA (DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA)
As empresas interessadas deverão apresentar Proposta, em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no primeiro envelope os documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e no segundo envelope os documentos de HABILITAÇÃO, que deverão ser entregues ou postados no correio por Sedex para o seguinte endereço:
Diretoria de Administração de Material (DAM) Chamamento Público nº 001/2022
Envelope nº.......
Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00
Xxxxxx xx XXXXXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX
CEP: 96.203-900
1 – Documentos para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Formulário de Inscrição (Anexo IV.1);
b) Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas no OCEANTEC, de maneira clara e objetiva demonstrando de que forma se dará a participação no Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC), cujo o objetivo é promover a interação da Furg com as empresas instaladas no OCEANTEC, visando aproximar laboratórios de pesquisas, cursos de graduação e pós-graduação, servidores, estudantes e pesquisadores das demandas tecnológicas das empresas instaladas no parque (Anexo IV.2);
2 – Documentos para a HABILITAÇÃO
a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.
b) Comprovante de inscrição e regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
c) Certidões Negativas de Débitos fiscais expedidas por:
• Secretaria da Receita Federal;
• Secretaria da Fazenda Estadual;
• Secretaria da Fazenda Municipal.
d) Comprovante de regularidade no cumprimento de encargos sociais e trabalhistas (FGTS e CNDT).
ANEXO IV.1 - Formulário de Inscrição
EMPRESA | |||||||
Razão Social | |||||||
Nome fantasia | |||||||
CNPJ | |||||||
Endereço | |||||||
Nº | Complemento | Bairro | |||||
Cidade | Estado | CEP | |||||
Site | |||||||
Nome do Contato | |||||||
Telefone | |||||||
CONTATOS | |||||||
Nome | |||||||
Cargo | Telefone | ||||||
Autorizo o Oceantec - Parque Tecnológico da Furg a nos enviar, por e-mail, informações sobre o mesmo, como comunicados, notícias e demais informações relevantes. |
ANEXO IV.2 – Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas
Abaixo, descreva detalhadamente as atividades que a empresa pretende desenvolver no OCEANTEC:
1) Descrição do segmento de atuação.
2) Descrição detalhada das atividades e investimentos já realizados pela empresa no seu segmento de atuação.
3) Histórico das principais atividades inovadoras desenvolvidas pela empresa/instituição, nos últimos 05 (cinco) anos.
4) Quais produtos, serviços ou processos pretende desenvolver no OCEANTEC, considerando o período de permanência?
5) Xxxxxxxx resumidamente a tecnologia empregada e o seu nível de conhecimento pela empresa.
6) Em relação a questão 4, indique possíveis áreas de interesse por parte da empresa para interação com pesquisadores da FURG, identificando em sua proposta no mínimo 01 (um) Programa de Pós-Graduação e/ou Grupo de Pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande
- FURG com o qual a empresa pretende interagir. Os catálogos de Pós-Graduação e de Grupos de Pesquisa da PROPESP/FURG se encontram disponíveis no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/ (para facilitar o acesso, sugere-se clicar à esquerda da página, na área de Acesso Rápido do site).
7) Previsão de investimento financeiro mínimo a ser aportado por meio do Programa de Colaboração em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC).
8) O produto, serviço ou processo de fabricação pode gerar algum risco ou impacto para o meio ambiente e/ou as demais empresas do OCEANTEC? Possui algum resíduo da produção?
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
Processo nº 23116.XXXXXX/2022-XX Chamamento Público nº 003/2022
Objeto: Permissão onerosa de uso de espaços edificados, localizados no Campus Carreiros da Universidade Federal do Rio Grande, com vinculação ao Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC-FURG), a fim de integrar o Parque Tecnológico OCEANTEC PERMITENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PERMISSIONÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vigência: 03 (três) anos.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, Instituição Federal de Ensino, integrante da Administração Pública Federal, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada PERMITENTE, representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Rio Grande/RS, portador da Cédula de Identidade nº 561290 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00- SSP-MS, e RAZÃO SOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, ENDEREÇO, CNPJ, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, CARGO NA EMPRESA, RG, CPF, firmam o presente
CONTRATO, com fulcro nos preceitos de direito público, da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações, e, supletivamente, nas disposições de direito privado insertas no Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
CAPÍTULO I DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é a permissão de uso onerosa, pela PERMITENTE, da área de 124,05 m² (cento e vinte e quatro metros quadrados), referente à sala nº XX, localizada no Campus Carreiros da Universidade Federal do Rio Grande, com vinculação à Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (CTIC-FURG), a fim de integrar o Parque Tecnológico OCEANTEC, conforme discriminado nas cláusulas seguintes e considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, tudo integrante do processo administrativo em epígrafe, que passa a fazer parte inseparável deste instrumento para todos os efeitos legais.
Parágrafo Único: A Área especificada no caput deste artigo, permissionada à EMPRESA através deste Contrato, tem como finalidade exclusiva sediar o empreendimento de base tecnológica, aprovado na seleção realizada nos termos do Chamamento Público nº. 003/2022.
CAPÍTULO II
DA PERMISSÃO DE USO
CLÁUSULA SEGUNDA – A PERMITENTE destina à PERMISSIONÁRIA o uso de espaço edificado, definido na Cláusula Primeira deste contrato, conforme descrição constante no Anexo II do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, a ser ocupada exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo Único, deste instrumento e em demais dispositivos previstos do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, mediante pagamento periódico de valor estipulado na Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – A PERMITENTE compromete-se à disponibilização de energia elétrica, desde o início das atividades de instalação pela PERMISSIONÁRIA, até o termo final da presente Permissão Onerosa de Uso, de forma onerosa na área referida na Cláusula Primeira.
Parágrafo único – O consumo de energia elétrica da PERMISSIONÁRIA durante a ocupação da área na Cláusula Primeira será aferido mensalmente pela PERMITENTE e ressarcido pela PERMISSIONÁRIA, exclusivamente às suas custas, via GRU.
CLÁUSULA QUARTA – Despesas referentes a telefone, serviços de internet, dentre outras, que sejam de uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, correrão exclusivamente por conta da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – A PERMISSIONÁRIA se compromete a promover e regular manutenção das áreas de uso permitido, devendo entregá-las à PERMITENTE nas mesmas condições que recebeu quando de sua instalação, ressalvados os desgastes decorrentes do seu uso normal.
Parágrafo único – A PERMITENTE deverá, através de sua fiscalização, realizar vistorias dos imóveis entregues, sobretudo antes e depois de suas ocupações pela PERMISIONÁRIA, vistorias essas que deverão ser formalizadas com relatórios descritivos e fotográficos, bem como por demais documentos pertinentes, hábeis a demonstrar as condições em que o imóvel se encontra nos momentos da ocupação e da entrega.
CLÁUSULA SEXTA – Caso a PERMISSIONÁRIA verifique a necessidade de implementação de benfeitorias em qualquer uma das áreas disponibilizadas, as mesmas deverão contar com elaboração prévia de projeto, a ser apresentado aos setores competentes da PERMITENTE para devida avaliação e aprovação, correndo as referidas benfeitorias integralmente às custas da PERMISSIONÁRIA caso as mesmas sejam aprovadas.
Parágrafo único – As benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA não poderão ser desfeitas no término do presente Contrato Administrativo, tampouco serão as mesmas ressarcidas pela PERMITENTE, em nenhum momento.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA
CLÁUSULA SÉTIMA – A partir da assinatura do presente Contrato, a PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada ao Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura – CTIC-FURG, conforme prevê o item 3.2.2 do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, com o objetivo de desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de interesse mútuo entre a empresa instalada e grupos de pesquisa e/ou programas de pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande.
Parágrafo único – As questões relativas à propriedade intelectual resultantes das atividades previstas no caput, deverão ser estabelecidas pelas partes em avenças específicas para este fim.
CLÁUSULA OITAVA – É facultada à PERMISSIONÁRIA a interação com mais de um programa de pós-graduação e/ou grupo de pesquisa da FURG, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, sempre através de instrumentos específicos para cada atividade e com prazo limitado ao do presente Contrato, sem limite máximo de atividades ou grupos, desde que o número de atividades e grupos assumidos esteja alinhado com a capacidade operacional da PERMISSIONÁRIA, visando a excelência das atividades realizadas.
CLÁUSULA NONA – A PERMISSIONÁRIA terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura deste contrato, para estabelecer relação com programa(s) de pós-graduação e/ou grupo(s) de pesquisa da FURG, seja(m) aquele(s) indicado(s) no momento da habilitação do Chamamento, ou outro(s) que seja(m) de interesse mútuo da PERMISSIONÁRIA e da PERMITENTE, através dos instrumentos pertinentes.
Parágrafo único – Nos casos em que a PERMISSIONÁRIA não venha a estabelecer relação com nenhum programa de pós-graduação e/ou grupo de pesquisa da FURG no prazo máximo estabelecido no caput, ou em que comprovadamente, naquele interregno, estiver desenvolvendo atividades irregulares ou irrelevantes no âmbito do(s) programa(s) de pós-graduação e/ou grupo(s) de pesquisa FURG com o(s) qual(s) já se relaciona, fica assegurada à PERMITENTE a faculdade de imediata rescisão do presente Contrato, sem indenização à PERMISSIONÁRIA, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA – A continuidade da permissão de uso das áreas referidas neste Contrato estará sempre condicionada à manutenção de vínculo regular da PERMISSIONÁRIA com o Programa CTIC-FURG, ficando desde já assegurada à PERMITENTE a rescisão deste instrumento, a qualquer tempo, em caso se verifique panorama de irregularidade de qualquer espécie por parte da PERMISSIONÁRIA junto ao aludido Programa, observadas as disposições da Cláusula Nona, deste Contrato.
CAPÍTULO IV DOS PRAZOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato Administrativo terá vigência mínima de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo único – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado, havendo interesse das Partes, por iguais períodos, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) meses, podendo ser rescindido unilateralmente pela PERMITENTE, a qualquer momento, por razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Após a assinatura do presente Contrato, a PERMISSIONÁRIA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para sua instalação na área referida na Cláusula Primeira e dar início ou prosseguimento às suas atividades no âmbito do OCEANTEC - Parque Científico e Tecnológico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A área referida na Cláusula Primeira deste Contrato, será entregue à PERMISSIONÁRIA nos exatos termos descritos no Anexo II do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O prazo previsto na Cláusula Décima Segunda poderá ser prorrogado pela PERMITENTE, motivadamente, por razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O prazo previsto na Cláusula Décima Segunda poderá ser prorrogado por igual período e por uma única vez, mediante justificativa formal a ser encaminhada pela PERMISSIONÁRIA à PERMITENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento do prazo para ocupação, a ser avaliada e aprovada pela PERMITENTE.
CAPÍTULO V
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE pela permissão de uso da área disposta na Cláusula Primeira o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro
quadrado (m²). Considerando a área total de 124.05m2, o valor mensal a ser pago será de R$ 3.101,25 (três mil, cento e um reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O valor previsto na Cláusula Decima Sexta será cobrado da PERMISSIONÁRIA pela PERMITENTE a partir do mês seguinte ao da ocupação da área referida na Cláusula Primeira pela PERMISSIONÁRIA, de forma integral, independente da data de ocupação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A PERMISSIONÁRIA deverá desembolsar o valor previsto na Cláusula Decima Sexta sempre até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, via Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O recolhimento previsto na Cláusula Décima Sexta deverá ser sempre comprovado pela PERMISSIONÁRIA à PERMITENTE, mediante entrega de cópia simples do comprovante de recolhimento à fiscalização da PERMITENTE, a ser acostada aos autos do processo administrativo que instrui este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O valor previsto na Cláusula Décima Sexta será reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercados (IGPM/FGV) no referido período.
Parágrafo único – O marco inicial para contagem do prazo definido no parágrafo anterior será a data de formalização da instalação da PERMISSIONÁRIA na área referida na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O pagamento do valor previsto na Cláusula Décima Sexta não desonera a PERMISSIONÁRIA do pagamento das despesas referentes à energia elétrica, previstas na Cláusula Terceira, do presente instrumento.
CAPITULO VI DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato será realizada pela PERMITENTE, por comissão especialmente designada para este fim.
§1º A fiscalização designada fica desde já autorizada a acompanhar todos os passos referentes ao cumprimento deste Contrato Administrativo, a qualquer momento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
§2º A instalação da PERMISSIONÁRIA deverá ser fiscalizada e vistoriada pela FURG, através de seus órgãos internos competentes, observadas as disposições do Parágrafo Único da Cláusula Quinta deste Contrato.
§3º Todas as ordens de serviço, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o fiscal e a PERMISSIONÁRIA, deverão ser tomadas por escrito na ocasião devida, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
§4º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA assumem
integral responsabilidade pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato administrativo, respondendo a PERMISSIONÁRIA, perante à PERMITENTE ou terceiros, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes deste contrato, bem como por quaisquer ônus, encargos e/ou danos que porventura venha a causar, por sua culpa ou dolo, decorrentes deste Contrato.
Parágrafo único – A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter preposto, aceito pela Administração da PERMITENTE, para representá-lo na execução do contrato, sem embargo da responsabilidade que lhe couber por quaisquer falhas que venham a ocorrer por sua culpa ou dolo.
CAPÍTULO VIII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A inexecução parcial ou total deste contrato administrativo ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Sem prejuízo de quaisquer outras disposições previstas neste contrato administrativo, constituem motivo para a sua rescisão o enquadramento em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda:
I – nos casos em que a PERMISSIONÁRIA não venha a estabelecer relação com nenhum programa de pós-graduação e/ou grupo de pesquisa da FURG no prazo máximo de 06 (seis meses), a contar da assinatura do presente Contrato;
II – nos casos em que, comprovadamente, a PERMISSIONÁRIA estiver desenvolvendo atividades irregulares ou irrelevantes no âmbito do(s) programa(s) de pós-graduação e/ou grupo(s) de pesquisa FURG com o(s) qual(is) já se relaciona.
Parágrafo único - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo respectivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, nas hipóteses cabíveis do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou por motivo de interesse público;
II – amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a PERMITENTE;
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade da PERMITENTE.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Pela inexecução parcial ou total deste contrato administrativo, a PERMITENTE poderá, garantida prévia defesa no respectivo processo, aplicar à PERMISSIONÁRIA as sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único – Caso a responsabilidade pela rescisão seja atribuída à PERMISSIONÁRIA, ficará a mesma sujeita à sanção administrativa de multa, no percentual de 0,06% (seis centésimos por cento) dos valores previstos na Cláusula Décima Sexta do Contrato, conforme o caso, por dia de atraso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Dos atos praticados pela Administração da PERMITENTE, decorrentes da execução deste Contrato Administrativo, caberão à PERMISSIONÁRIA os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos prazos estabelecidos no aludido dispositivo.
Parágrafo único – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Os casos omissos relativos à execução deste Contrato Administrativo serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato Administrativo será o da Justiça Federal da Subsecção do Rio Grande (RS).
Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato administrativo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado no Diário Oficial da União, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Grande, XX de maio de 2022.