EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 - FME FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 - FME FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
I- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024
O MUNICIPIO DE PIUM - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.189.497/0001-09, com sede no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Pium - TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | 19/06/2024 AS 12h00 |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASILIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARAEN DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
COTAÇÃO | EXCLUSIVA PARA MEI/ ME E EPP NOS TERMO DA LC 123/06. |
1- OBJETO
1. aquisição de lubrificantes, fluido para freio e graxa para a frota municipal de veículos utilitários e ônibus do Fundo Municipal de Educação de Pium- TO.
2. 1.2- Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintesdocumentos:
3. 1.2.1- Anexo I – Termo de referência;
4. 1.2.2- Anexo II – Modelo de proposta;
5. 1.2.3- Anexo III – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar oucontratar com a administração pública;
6. 1.2.4- Anexo IV - Declaração para micro e pequenas empresas;
7. 1.2.5- Anexo V – Declaração do conhecimento e aceitação das regras e dascondições gerais para contratação;
8. 1.2.6- Anexo VI- Declaração do cumprimento das exigências de reserva de Cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,de que trata o art. 92 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
1.2.7- Anexo VII- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII doart. 7º da Constituição Federal.
1.2.8 – Anexo VIII – Minuta de Contrato
2- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Mun. Pium - TO, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
ORGÃO | FUNÇÃO PROGRAMÁTICA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DO RECURSO |
EDUCAÇÃO | 0008.0040.12.361.0017.2028 | 3.3.90.30 | 1500 |
3- ESPECIFICAÇAO E VALOR ESTIMADO
3.1- O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 59.097,00 (cinquenta e nove mil e noventa e sete reais ), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT | V. UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 68 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 42 | R$ 411,67 | R$ 17.290,00 |
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 MOTOR A DIESEL 20 LTS) | UN | 60 | R$ 473,67 | R$ 28.420,00 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 MOTOR A GASOLINA 01 LTS | UN | 60 | R$ 32,17 | R$ 1.930,00 |
4 | ÓLEO LIBRIFICANTE 90 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 4 | R$ 508,00 | R$ 2.032,00 |
5 | ÓLEO LUBRIFICANTE 140 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 4 | R$ 511,33 | R$ 2.045,33 |
6 | ÓLEO LUBRIFICANTE THF 11 (EMBALAGEM DE , 20 LTS) | UN | 2 | R$ 541,67 | R$ 1.083,33 |
7 | ÓLEO HIDRAULICO ATF TA (EMBALAGEM DE 01 LTS) | UN | 30 | R$ 38,30 | R$ 1.149,00 |
8 | LUBRIFICANTE SJ 20W 50 (EMBALAGEM DE 01 LTS) | UN | 30 | R$ 34,83 | R$ 1.045,00 |
9 | LUBRIFICANTE P/ MOTOR 2T (EMBALAGEM 500 ML) | UN | 10 | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
10 | FLUIDO P/ FREIO DOT 4 (EMBALAGEM DE 500ML) | UN | 20 | R$ 33,83 | R$ 676,67 |
11 | FLUIDO P/ FREIO DOT 3 (EMBALAGEM DE 500ML) | UN | 20 | R$ 27,67 | R$ 553,33 |
12 | GRAXA LUBRIFICANTE (EMBALAGEM DE 20kg) | UN | 2 | R$ 676,67 | R$ 1.353,33 |
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 MOTOR A DIESEL 20 LTS) | 3 | R$ 414,67 | R$ 1.244,00 | |
TOTAL | R$ 59.097,00 |
4- PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1- A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a
partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DELICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx fazendo referência a DISPENSA N° 006/2024, sendo facultado a previsão de entregada documentação e proposta/preços na sede da prefeitura municipal, aos cuidados do Setor de Licitação, mediante protocolo;
4.2- Limite para apresentação das propostas e documentação: 19/06/2024 às 12:00 hs.
4.3- Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.
5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençamao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido;
5.2- Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
6- PROPOSTA DE PREÇOS
6.1- A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o subitem 4.1 deste Edital;
6.2- A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital,redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estritaobservância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado,nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$).Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data desua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
6.3- A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços;
6.4- Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas;
6.5- A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
6.6- Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
7- HABILITAÇAO
7.1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados conforme osubitem 4.1 deste Edital e deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles quepor sua natureza não contenham validade. 7.2- Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
7.2.1- Habilitação Jurídica:
I) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada
à verificação da autenticidade
no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
V) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
VI) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
VII) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alteraçõesou da consolidação respectiva.
7.2.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastrode Pessoas Físicas, conforme o caso;
II) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
III) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividadee compatível com o objeto contratual, se houver;
VI) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ouconcorre;
VII) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO VII.
7.2.3 Habilitação Econômico-Financeira:
I) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.2.4 Habilitação de Qualificação Técnica:
I) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de serviços similares ao objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução o objeto da pretensa contratação.
7.2.5 Documentação Complementar de Habilitação:
I) Anexo III – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar oucontratar com a administração pública;
II) Anexo IV - Declaração para micro e pequenas empresas;
III) Anexo V – Declaração do conhecimento e aceitação das regras e dascondições gerais para contratação;
VI) Anexo VI- Declaração do cumprimento das exigências de reserva de Cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
V) Anexo VII- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII doart. 7º da Constituição Federal. 7.3- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8- DO JULGAMENTO
8.1- Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o agente de contratação realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quantoà adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação;
8.2- Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas;
8.2.1- Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração;
8.3- Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
8.4- Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
8.5- A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preçomáximo definido para a contratação;
8.6- Definida a proposta vencedora, o agente de contratação deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares.
8.7- No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhascom indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
9- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1- Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento,observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
10- DA CONTRATAÇÃO
10.1- Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
10.2- O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta;
10.3- Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventualanulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual – (MEI), poderá solicitar e usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, daLei Complementar nº 123/06 e alterações;
12.2- A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;
12.3- Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado;
12.4- A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;
12.5- A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização;
12.6- Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvopor motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Mun. de Pium - TO;
12.7- Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa, quer direta ou indiretamente;
12.8- A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências econdições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência;
12.9- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedidode compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
12.10- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia deexpediente normal na Prefeitura Mun. de Pium
- TO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Pium– TO, 14 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Responsável: XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
1. OBJETO
aquisição de lubrificantes, fluido para freio e graxa para a frota municipal de veículos utilitários e ônibus do Fundo Municipal de Educação de Pium-TO.
2. JUSTIFICATIVA
A Aquisição se deve a necessidade da lubrificação dos veículos das frotas de transportes escolares e administrativos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com intuito de viabilizar viagens dos profissionais vinculados a esta Secretaria, que precisam deslocar-se para realizar reuniões em serviço, acompanhamento técnico e pedagógico das Escolas Municipais e entrega de merenda escolar, bem como os discentes que necessitam do transporte para ter acesso à escola e participar de: Seminários, congressos, encontros, solenidades, excursões e toda forma de atividades extraclasse que contribuem no processo de ensino e aprendizagem. Desta forma se faz necessário à aquisição de lubrificantes para atender as ações necessárias a garantia da qualidade do ensino, evitando assim que os serviços sejam interrompidos e prejudiquem o andamento das atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED .
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT | V. UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 68 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 42 | R$ 411,67 | R$ 17.290,00 |
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 MOTOR A DIESEL 20 LTS) | UN | 60 | R$ 473,67 | R$ 28.420,00 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 MOTOR A GASOLINA 01 LTS | UN | 60 | R$ 32,17 | R$ 1.930,00 |
4 | ÓLEO LIBRIFICANTE 90 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 4 | R$ 508,00 | R$ 2.032,00 |
5 | ÓLEO LUBRIFICANTE 140 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 4 | R$ 511,33 | R$ 2.045,33 |
6 | ÓLEO LUBRIFICANTE THF 11 (EMBALAGEM DE , 20 LTS) | UN | 2 | R$ 541,67 | R$ 1.083,33 |
7 | ÓLEO HIDRAULICO ATF TA (EMBALAGEM DE 01 LTS) | UN | 30 | R$ 38,30 | R$ 1.149,00 |
8 | LUBRIFICANTE SJ 20W 50 (EMBALAGEM DE 01 LTS) | UN | 30 | R$ 34,83 | R$ 1.045,00 |
9 | LUBRIFICANTE P/ MOTOR 2T (EMBALAGEM 500 ML) | UN | 10 | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
10 | FLUIDO P/ FREIO DOT 4 (EMBALAGEM DE 500ML) | UN | 20 | R$ 33,83 | R$ 676,67 |
11 | FLUIDO P/ FREIO DOT 3 (EMBALAGEM DE 500ML) | UN | 20 | R$ 27,67 | R$ 553,33 |
12 | GRAXA LUBRIFICANTE (EMBALAGEM DE 20kg) | UN | 2 | R$ 676,67 | R$ 1.353,33 |
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 MOTOR A DIESEL 20 LTS) | 3 | R$ 414,67 | R$ 1.244,00 | |
TOTAL | R$ 59.097,00 |
3.1 A contratada deverá iniciar a aquisição e execução dos serviços de acordo com as necessidades a contar da assinatura do contrato, com observância rigorosa das normas do contrato e termo de referência.
3.2 A contratada deverá utilizar na aquisição e execução dos serviços, a qualidade do objeto e atender para normas de segurança.
3.3 A contratada deverá atender todas as solicitações encaminhadas nos prazos definidos pela Prefeitura Mun. de Pium- TO.
3.4 Proceder a entrega dos produtos, nos locais indicados pela Prefeitura Mun. de Pium- TO, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos neste termo
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
4.1. Entregar os uniformes em conformidade com as solicitações emitidas pela Prefeitura Mun. de Pium- TO, no local e prazo estipulados.
4.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente.
4.3. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
4.4 Comunicar a Prefeitura, no prazo máximo de 24h que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
4.5. Dar plena garantia da qualidade dos materiais/produtos/equipamentos adquiridos, imputando- lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado neste termo de referência, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da contratada.
4.6 – Demais obrigações resultantes da observância da Lei n.º 14.133/2021.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Uma vez decidida a contratação, o Prefeitura Mun. de Pium– TO obriga-se a:
5.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no contrato.
5.2. Exigir o fiel cumprimento do TR e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
5.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
5.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
5.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
5.6. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
6- DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato vigorará com prazo determinado a partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2024, após a data de sua assinatura.
7 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES
7.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei
n. 14.133/21, nas formas previstas no artigo 138 da Lei n.º 14.133/21, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 139 da mesma lei.
7.2 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.4 No processo de apuração de infração e de aplicação de qualquer uma das sanções acima será observado o disposto nos parágrafos 1º a 9º do artigo 156 da Lei n.º 14.133/21, bem como os artigos 157 a 163 da referida norma.
8 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
8.1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art 125 da Lei n.º 14.133/2021, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte do CONTRATANTE.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária:
Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | DC |
0008.0040.12.361.0017.2028 | 339030 | 1.500.0000 | 504 |
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em moeda corrente, através de transferência Bancária, em até 30 (trinta) dias após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada mensal, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária e pagamento do serviço prestado.
10.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante contratada isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES NACIONAL, deverá fazer constar na nota fiscal a informação/legislação que garante a isenção de tais impostos.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, nos termos do artigo 162 da Lei 14.133/2021, não impedindo a aplicação das demais penalidades, quais sejam:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a prestação dos serviços dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos.
11.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será designado pela autoridade competente o responsável pela fiscalização da execução dos serviços oriundos desta contrataçao, conforme preceitua o a Lei 14.133/2021.
12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
12.3 A fiscalização exercida pela Contratante não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, bem como pelo prazo de objeto, por danos causados diretamente à Administração ou a teceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorência, não implica responsabilidade do Poder Público ou de seus servidores .
13. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES:
13.1. Na Secretaria Municipal de Educação, situada na sede da Prefeitura Municipal de Pium– TO.
Pium – TO, 15 de maio de 2024.
Documento elaborado por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Setor de Compras
Aprovado por:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestora do FME
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
AO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE PIUM– TO.
Ref.: Dispensa de Licitação Nº. /2024
Prezada Senhora,
1 - Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para fornecimento do(s) produto(s)
/ serviço (s) constantes do anexo I, objeto do Edital de DISPENSA Nº /2024. Nossaempresa oferece o menor preço por item.
2 – Valor Total da Presente Proposta é de R$ ( ), conforme abaixo:
Descrição | . | a | nt. | it. | tal | |
TOTAL |
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar ocontrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor , (função/cargo), portador da Cédula de Identidade RG Nº, expedida pelo de, e inscrito no CPF sob o Nº, representante legal desta empresa.
4) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa dias) dias corridos,a contar da data de aberta da licitação.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas naLicitação e seus anexos.
6)
Dados da empresa:
Atenciosamente,
Local e data
(Assinatura e Carimbo CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO (MODELO)
AO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE PIUM- TO.
Ref.: Dispensa de Licitação Nº. /2024
A empresa de CNPJ n representada pelo(a) Sr(a) DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Assinatura e Carimbo CNPJ)
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
AO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE PIUM- TO.
Ref.: Dispensa de Licitação Nº. /2024
A (NOME DA EMPRESA), CNPJ Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no DISPENSA Nº /2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos doart. 3º da Lei Complementar 123/06 e alterações.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06 e demais alterações posteriores, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06 e demais alterações posteriores.
Local e data
(Assinatura e Carimbo CNPJ)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARAA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO
AO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE PIUM- TO.
Ref.: Dispensa de Licitação Nº. /2024
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representadalegalmente por (nome do sócio), inscrito no CPF nº xxxx, e RG nº xxxxx, tendo examinado o termo de referência, DECLARAMOS para participação da Dispensa de licitação nº /2024, processo administrativo nº
/2024, que temos ciência das condições necessárias paraa prestação dos serviços com a qualidade necessária, cumprimos plenamente os requisitos de habilitações jurídica, fiscais, social e trabalhista com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Local e data
(Assinatura e Carimbo CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
AO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE PIUM- TO.
Ref.: Dispensa de Licitação Nº. /2024
....................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº
......................................................., DECLARA, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidadeprevistas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991.
Local e data.
(Assinatura e Carimbo CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF/88
AO(A) A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUN. DE PIUM- TO.
Ref.: Dispensa de Licitação Nº. /2024
A empresa, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seurepresentante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e CPFnº , para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: Não mantém em seu quadro de pessoal menor de
18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho, perigoso ou insalubre, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvona condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Local e data.
(Assinatura e Carimbo CNPJ)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIUM - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Situada na Av: Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto da Boa vista Município de PIUM – TO, e com foro na Comarca de Pium/TO, CNPJ (MF) nº 30.463.609/0001-68, neste ato legalmente representado por sua gestora, a Srª Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, , inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: .........................., jurídica de direito privado, com sede ............, , inscrita no CNPJ nº
........., por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 aquisição de lubrificantes, fluido para freio e graxa para a frota municipal de veículos utilitários e ônibus do Fundo Municipal de Educação de Pium- TO.
1.2 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por menor preço, nos moldes do definido no inciso XXIX do art. 6º da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A aquisição obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos que integram o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 047/2024 Dispensa de Licitação n.º 006/2024, que, independente de transcrição, fazem parte integral e complementar deste instrumento, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1 A aquisição, consubstanciados no presente contrato foram objeto de dispensa de licitação em razão do valor, permitido pela legislação, nos termos do inciso II, do artigo 75 da Lei n.º 14.133/2021, a qual se vincula este contrato, além de submeter-se, aos preceitos de direito público, e de forma suplementar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Uma vez decidida a contratação, a Prefeitura Municipal de Pium- TO obriga-se a:
4.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no contrato.
4.2. Exigir o fiel cumprimento do TR e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
4.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
4.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
4.6. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Uma vez decidida a contratação, a Prefeitura Municipal de Pium– TO, obriga-se a:
4.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no contrato.
4.2. Exigir o fiel cumprimento do TR e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
4.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
4.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
4.6. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
5.1. Entregar os materiais em conformidade com as solicitações emitidas pela Prefeitura Municipal de Pium– TO, no local e prazo estipulados.
5.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
5.3. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
5.4 Comunicar a Prefeitura, no prazo máximo de 24h que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
5.5. Dar plena garantia da qualidade dos materiais/produtos/equipamentos adquiridos, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado neste termo de referência, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da contratada.
5.6 – Demais obrigações resultantes da observância da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1 A Contratante pagará a contratada o valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) para a aquisição.
CLAUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos medicamentos, em moeda corrente, através de transferência Bancária, em até 30 (trinta) dias, após o atesto pelo setor competente da Nota
Fiscal/Fatura apresentada mensal, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
7.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária e pagamento do serviço prestado.
7.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante contratada isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES NACIONAL, deverá fazer constar na nota fiscal a informação/legislação que garante a isenção de tais impostos.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária:
ORGÃO | FUNÇÃO PROGRAMÁTICA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DO RECURSO |
EDUCAÇÃO | 0008.0040.12.361.0017.2028 | 3.3.90.30 | 1500 |
CLÁUSULA NONA: DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT | V. UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 68 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 42 | ||
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 MOTOR A DIESEL 20 LTS) | UN | 60 | ||
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 MOTOR A GASOLINA 01 LTS | UN | 60 | ||
4 | ÓLEO LIBRIFICANTE 90 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 4 | ||
5 | ÓLEO LUBRIFICANTE 140 (EMBALAGEM 20 LTS) | UN | 4 | ||
6 | ÓLEO LUBRIFICANTE THF 11 (EMBALAGEM DE , 20 LTS) | UN | 2 | ||
7 | ÓLEO HIDRAULICO ATF TA (EMBALAGEM DE 01 LTS) | UN | 30 | ||
8 | LUBRIFICANTE SJ 20W 50 (EMBALAGEM DE 01 LTS) | UN | 30 | ||
9 | LUBRIFICANTE P/ MOTOR 2T (EMBALAGEM 500 ML) | UN | 10 | ||
10 | FLUIDO P/ FREIO DOT 4 (EMBALAGEM DE 500ML) | UN | 20 | ||
11 | FLUIDO P/ FREIO DOT 3 (EMBALAGEM DE 500ML) | UN | 20 | ||
12 | GRAXA LUBRIFICANTE (EMBALAGEM DE 20kg) | UN | 2 | ||
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 MOTOR A DIESEL 20 LTS) | 3 | |||
TOTAL |
9.1 A marca e o valor unitário são as constantes na proposta da Contratada, a qual é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES
10.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei
n. 14.133/21, nas formas previstas no artigo 138 da Lei n.º 14.133/21, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 139 da mesma lei.
10.2 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.4 No processo de apuração de infração e de aplicação de qualquer uma das sanções acima será observado o disposto nos parágrafos 1º a 9º do artigo 156 da Lei n.º 14.133/21, bem como os artigos 157 a 163 da referida norma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato vigorará por prazo determinado até 31 de dezembro de 2024, a partir de sua publicação.
11.2 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 É eleito o Foro da Comarca de Cristalândia – TO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pium– TO, XX de XXXXXX de 2024.