CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL 747 – ESPAÇO GOURMET - PESSOA JURÍDICA
CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL 747 – ESPAÇO GOURMET - PESSOA JURÍDICA
Locador (a):
Olympico Club, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx, nesta capital, CNPJ: 17.489.824/0001-70 e Inscrição Estadual: Isento, neste ato representado por seu Presidente e o;
Locatário(a): ,
com sede à , nº: , Bairro: , /MG, CEP: , CNPJ: , Inscrição Estadual: , Inscrição Municipal: , tendo como seu responsável legal: Sr(a). , portador da CI: , órgão expedidor: e do CPF: , TEL: ( )
, nacionalidade: , profissão: , estado civil:
, residente à Rua/Av: , n.: bairro: , cidade: Estado: .
(Integra o presente instrumento cópia do contrato social do Locatário).
Cláusula Primeira – Objeto de Locação:
Ajustam entre si a locação do imóvel do Olympico Club, de propriedade do Locador, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, nesta Capital, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) pessoas, o que é feito de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas e que, as partes reciprocamente, aceitam e se obrigam a cumprir.
Parágrafo Primeiro: O imóvel, objeto desta locação, destina-se, exclusivamente, a realização de eventos sociais, sem conotação política de qualquer natureza, ou que venham a promover o nome de quaisquer candidatos ou partidos políticos, estando totalmente desvinculado do nome do Olympico Club.
Parágrafo Segundo: É expressamente proibida a venda de convites para eventos realizados no imóvel objeto do presente contrato.
Parágrafo Terceiro: O período de locação é de 10h (dez horas) da manhã às 00h (zero hora), com tolerância máxima de 01h (uma hora), para encerramento do evento.
Cláusula Segunda – Dos Valores e Formas de Pagamento:
- R$ 1.980,00 (Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais), sendo 50% (cinquenta por cento) pagos no ato da reserva e os 50% (cinquenta por cento) restantes na assinatura do presente instrumento.
- um cheque no valor de R$ 1.980,00 (Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais),no ato da assinatura do contrato, a título de caução, que será utilizado para cobrir despesas referentes a danos causados ao imóvel e horas excedentes de utilização. Nada havendo a pagar, o cheque caução, será devolvido ao Locatário em até 02 (dois) dias úteis após a realização do evento, o que será feito na secretaria do clube, de segunda à sexta feira, das 9 às 19h.
Banco: Agência: Nº cheque:
Parágrafo Primeiro: O cheque caução será depositado pelo Locador, caso ocorram danos ao imóvel e horas excedentes de utilização, até o valor correspondente à completa satisfação do que for devido, com base no Anexo C, que integra o presente instrumento, que o Locador desde já declara estar ciente e de acordo.
Parágrafo Segundo: Caso o valor do cheque caução seja inferior aos gastos com os danos causados ao imóvel, conforme Anexo C, ou às horas excedentes de utilização, a diferença será apurada pelo Locador e o Locatário será comunicado para providenciar o acerto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a data de realização do evento.
Parágrafo Terceiro: O Xxxxxxxxx declara ter vistoriado antecipadamente as dependências do imóvel, objeto deste contrato de locação, e concorda, desde já, de estarem, às mesmas, em perfeitas condições físicas de uso e de funcionamento. Vide anexo A, Termo de Vistoria de Entrega.
Parágrafo Quarto: A desistência e/ou rescisão do presente instrumento, por iniciativa do Locatário, poderá ser feita no mínimo em até 15 (quinze) dias corridos da data de realização do evento, neste caso o Locatário perderá, a favor do Locador, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da locação. Se o mesmo ocorrer, por iniciativa do Locador, este fica obrigado a pagar ao Locatário o mesmo valor acima citado.
Parágrafo Xxxxxx: O cheque caução será devolvido ao Locatário, mediante protocolo de entrega, expedido somente após vistoria e recebimento do imóvel pelo representante do Locador. O representante do Locador preencherá o Termo de Vistoria de Devolução, anexo B, e o entregará na Secretaria do Locador para que seja providenciada a entrega do cheque calção ao Locatário.
Parágrafo Sexto: Caso o Locatário não venha a desocupar o espaço locado, objeto deste instrumento, até 01h (uma hora) da manhã seguinte à data de realização do evento, o Locador providenciará a retirada dos objetos, produtos, móveis e utensílios do Locatário, transportando-os para suas instalações internas não cabendo ao Locador qualquer pagamento ou indenização sobre quebras, danos ou perdas que estes objetos, produtos, móveis e utensílios, venham a sofrer.
Cláusula Terceria – Do Período de Locação:
A locação é ajustada para o dia / / , no horário das 10h às 00h e tem a finalidade exclusiva de“ ”sendo expressamente proibida sua utilização para outros fins. O evento terá a duração de, no máximo, oito horas durante o período de locação.
Parágrafo Primeiro: O horário limite para término do evento e sonorização é às 00 h. O horário ajustado, neste instrumento, não poderá ser ultrapassado, sendo de responsabilidade do Locatário a retirada dos presentes, sujeitando-se a multa de 100% (cem por cento), do valor total da locação, nos casos em que ultrapassarem a margem de tolerância de 01h (uma hora) do horário de término contratado.
Parágrafo Segundo: As horas excedentes de utilização serão apuradas por representante do Locador que estará responsável pelo recebimento do imóvel locado ao final do evento.
Parágrafo Terceiro: Os objetos, produtos, móveis e utensílios do Locatário, utilizados na realização do evento, deverão ser retirados do imóvel, impreterivelmente, até às 6h (seis horas) da manhã do dia seguinte à data de realização do evento. O não cumprimento deste parágrafo acarretará ao Locatário o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da locação ao Locador.
Parágrado Quarto: O Locatário autoriza desde já ao Locador a cobrança da multa de 100% (cem por cento) do valor da locação caso não cumpra as determinações especificadas na cláusula terceira, parágrafos primeiro, terceiro e quinto e cláusula quarta, item 5.
Parágrafo Xxxxxx: É terminantemente proibido o som após a 00h (zero hora), retirar ou mudar os extintores de incêndio e placas de sinalização dos lugares onde estão colocados e colocar mesas e cadeiras na varanda.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de ocorrência de força maior, caso fortuito ou ato de autoridade administrativa ou judicial, que impeça a realização do evento, aqui entendidas principalmente, mas não exclusivamente, como tumultos, greves, luto oficial, revolução, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, etc., o Locador receberá integralmente os montantes previstos da locação, e determinará, juntamente com o Locatário, uma nova data para a locação.
Parágrafo Oitavo:
Se houver, motivo ou razão, que impeça a locação do imóvel na data estabelecida no presente instrumento, o Locador deverá comunicar ao Locatário, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o motivo ou razão do cancelamento propondo nova(s) data(s) de locação, sendo neste caso, automaticamente prorrogado os prazos dos pagamentos, porventura pendentes, proporcionalmente ao retardo da execução do contrato,
sendo que a falta do referido aviso sujeitará o Locador ao pagamento da multa prevista no parágrafo quarto, da cláusula segunda deste, podendo a mesma ser deduzida dos pagamentos que ainda estejam pendentes.
Cláusula Quarta – Das responsabilidades e materiais:
1. O Locatário se responsabiliza pelo imóvel e suas estruturas físicas.
2. O Locador não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por quaisquer objetos inerentes ou não ao evento do Locatário, inclusive nos recebimentos de materiais e/ou produtos de qualquer natureza.
3. O Locador não cederá funcionários para a realização de quaisquer tipos ou espécie de trabalho para o
Locatário, antes, durante ou depois do evento.
4. Não será permitido ao Locatário, fixar enfeites de decoração na estrutura, paredes ou equipamentos que possam causar danos às estruturas do imóvel.
5. O Locatário deverá manter as portas do ESPAÇO GOURMET, permanentemente, fechadas para obstrução do som, durante execução de músicas e quaisquer ruídos que venham a incomodar a vizinhança, e quando o ar condicionado estiver ligado.
6. O acesso do Locatário e seus convidados, ao imóvel objeto do presente instrumento, será efetuado,
impreterivelmente, pela Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, nº: 747.
7. O Locador disponibilizará o imóvel, limpo, livre e desimpedido ao Locatário, às 9h da manhã do dia de realização do evento.
8. O repasse ou cessão do imóvel, objeto do presente instrumento, a terceiros fica expressamente proibido, e obrigará o faltoso ao pagamento do valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da locação.
9. O Locador disponibilizará, para utilização do Locatário, durante a realização do evento, os materiais abaixo relacionados os quais o Locatário declara, desde já, estarem em perfeito estado de funcionamento e conservação:
▪ Cozinha: Um fogão 4 bocas alta pressão (sem botijão) e uma churrasqueira.
▪ Freezer: Um freezer (horizontal) de 480 litros.
▪ Sanitários: Um banheiro masculino, um feminino e um de uso exclusivo para portadores de necessidades especiais, abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha. O reabastecimento destes produtos é de responsabilidade do Locatário.
▪ Equipamento de ar condicionado e respectivo controle remoto.
Cláusula Quinta – Da Segurança:
Obriga-se o Locatário, a garantir a total segurança de seus convidados e a manutenção da ordem. O Locador sugere ser colocado, na portaria da Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, 747, durante o período de locação, um representante do Locatário que possa identificar e permitir o acesso de seus convidados.
Parágrafo Primeiro: O Locador não se responsabiliza por quaisquer furtos e danos, decorrentes de quaisquer eventos, inclusive, aqueles provocados pela natureza, assim como também não se responsabiliza pela segurança e integridade física das pessoas presentes ao evento, ficando todos eles sob a responsabilidade exclusiva do Locatário.
Parágrafo Segundo: O Locador não se responsabiliza por quaisquer autuações e/ou notificações de órgãos públicos, referentes ao evento, ficando todos eles sob a responsabilidade exclusiva do Locatário, caso ocorram.
Cláusula Sexta:
Fica vetada a utilização do nome/marca do Olympico Club (Locador) em faixas publicitárias de divulgação do evento para o qual o imóvel, objeto do presente contrato, está sendo locado. É proibida a afixação, por parte do Locatário, de cartazes, papéis ou materiais adesivos nas dependências do imóvel, objeto desta locação, e em qualquer outra área de propriedade do Locador.
Cláusula Sétima:
As partes contratantes elegem o foro desta capital para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e contratados firmam o presente, em três laudas impressas em duas vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 20 .
Locador (a): Olympico Club Locatário:
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO A
TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA – ESPAÇO GOURMET
Vistoria: entrega do imóvel ao Locatário:
(procedimento efetuado em companhia do representante do Locador, as 9h da manhã da data de locação)
O imóvel está limpo, desimpedido e toda sua estrutura está em perfeito estado;
⃝ Sim ⃝ Não
Os banheiros estão abastecidos com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido;
⃝ Sim ⃝ Não
Os banheiros, torneiras, válvulas de descarga e registro estão em perfeito estado de funcionamento;
⃝ Sim ⃝ Não
O ar condicionado está em perfeito funcionamento; assim como seu controle remoto;
⃝ Sim ⃝ Não
O fogão e freezer estão em perfeitas condições de funcionamento;
⃝ Sim ⃝ Não
⃝ o imóvel apresenta os seguintes danos e ou problemas:
(relacionar abaixo os problemas e danos do imóvel)
Entrega das chaves pelo representante do Locador ao Locatário:
(procedimento efetuado pelo representante do Locador)
- As chaves do imóvel foram entregues ao LOCATÁRIO às:
horas, do dia / / e recebidas pelo locatário abaixo assinado;
(Nome por extenso do LOCATÁRIO)
Nome e assinatura do representante do LOCADOR:
Data: / / . Assinatura do LOCATÁRIO:
Data: / / .
ANEXO B
TERMO DE VISTORIA DE DEVOLUÇÃO – ESPAÇO GOURMET
Devolução das chaves pelo Locatário ao representante do Locador:
(procedimento efetuado pelo representante do Locador)
Vistoria do imóvel pelo Locatário ao Locador:
(procedimento realizado pelo Locador, após entrega das chaves pelo Locatário)
O imóvel está desimpedido e toda sua estrutura, incluindo as paredes e portas estão em perfeito estado;
⃝ Sim ⃝ Não
Os banheiros, torneiras, válvulas de descarga e registros estão em perfeito estado de funcionamento;
⃝ Sim ⃝ Não
O ar condicionado está em perfeito funcionamento, assim como seu controle remoto;
⃝ Sim ⃝ Não
O fogão e freezer estão em perfeitas condições de funcionamento;
⃝ Sim ⃝ Não
O imóvel apresenta os seguintes danos e ou problemas:
(relacionar abaixo os problemas e danos do imóvel)
O evento foi encerrado às horas, do dia / /20 .
As chaves foram entregues, pelo LOCATÁRIO ao representante do LOCADOR, às horas, do dia
/ / ;
Fatos ocorridos durante a realização do evento:
(relacionar problemas que ocorreram durante o evento)
Nome e assinatura do representante do LOCADOR: Data: / / .
Nome e assinatura do LOCATÁRIO: Data: / / .
ANEXO C – ESPAÇO GOURMET – Itens de 01 a 80 | ||
1 | espelho lapidado 4 mm M² | OS PREÇOS DOS ITENS SERÃO APURADOS ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO OLYMPICO CLUB, DE 03 ORÇAMENTOS. |
2 | bacia sanitária | |
3 | bacia sanitária pne | |
4 | cuba banheiro feminino deca | |
5 | cuba banheiro masculino deca | |
6 | bancada mármore banheiro feminino | |
7 | bancada mármore banheiro masculino | |
8 | torneira bancada banheiros deca | |
9 | torneira pne deca | |
10 | válvula descarga pne | |
11 | caixa acoplada bacias | |
12 | divisórias de mármore banheiros M² | |
13 | portas de alumínios banheiros M² | |
14 | cubas sobrepor deca lavabo | |
15 | torneiras lavabo deca | |
16 | dispenser de sabão | |
17 | cubas inox tramontina cozinha | |
18 | cubas inox franke | |
19 | bancada seca cozinha M² | |
20 | bancada de pia cozinha m² | |
21 | porcelanato churrasqueira M² | |
22 | porcelanato piso cozinha M² | |
23 | vidro temperado de 8 mm M² | |
24 | vidro temperado de 10 mm M² | |
25 | vidro laminado 8 mm | |
26 | portas e corrimão alumínio M² | |
27 | gesso salão FGE | |
28 | gesso paredes FGA m² | |
29 | pintura lisa e massa M² | |
30 | grafiato M² | |
31 | textura rolada M² | |
32 | piso ambienta rústico M² | |
33 | portas maciças angelim und. | |
34 | portas pranchetas | |
35 | fechaduras pado | |
36 | tetra chave papaiz | |
37 | tomadas pial plus pretas und | |
38 | tomadas e interruptores xxx xxxxxx | |
39 | alisar de angelim jogo | |
40 | luminária branca 2x28 wts | |
41 | lâmpadas t5 28 wts | |
42 | luminárias branca 2x14 wts | |
43 | spots de iluminação | |
44 | lâmpada t5 4x14 | |
45 | copia de chaves simples | |
46 | troca de segredo fechaduras | |
47 | copia chaves tetra | |
48 | Placas de sinalização unid | |
49 | extintor recarga ABC | |
50 | luminárias de emergência | |
ANEXO C – ESPAÇO GOURMET – Itens de 01 a 80 | ||
51 | farol de iluminação de emergência | OS PREÇOS DOS ITENS SERÃO APURADOS ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO OLYMPICO CLUB, DE 03 ORÇAMENTOS. |
52 | junta dilatação gesso ML | |
53 | manta de lã de vidro M²/10kg m³ | |
54 | plantas jardim buchim und | |
55 | spots de iluminação led jardim | |
56 | lâmpada de led par 20 spots und | |
57 | lâmpada compacta 3 u eletrônica 15 wts | |
58 | assento bacia PNE | |
59 | assento bacias | |
60 | parafuso fixação vaso sanitário deca | |
61 | revestimento branco cecriza 20x20 M² | |
62 | ligações flexíveis em aço | |
63 | rodapé em mármore branco cararinha ML | |
64 | Coluna de granito verde bancada/vidro | |
65 | Vaso pedra detalhes azul jardim | |
66 | barra de apoio inox banheiro pai | |
67 | sifão de regulagem deca | |
68 | mictório deca | |
69 | cuba suspensa de canto deca PNE | |
70 | dispenser de papel higiênico | |
71 | dispenser de papel xxxxxx xxxxxxxx | |
72 | lixeira tampa basculante sanitários | |
73 | lixeira tampa pedal | |
74 | cestos para papel embaixo bancadas | |
75 | granito levidao varanda e entrada m² | |
76 | Mão de obra serviços de alvenaria | |
77 | Mão de obra serviços de pintura | |
78 | Mão de obra serviços de reposição de peças danificadas | |
79 | Mão de obra esquadrias em geral, xxxxxx e revestimentos | |
80 | Lâmpadas par 20 de led 3W externas |