Contract
11351929 08016.000224/2020-14
1. DO OBJETO
Ministério da Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado, sob demanda, de Roçada, Capina e Corte de Grama, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para o asseio e conservação das áreas verdes das instalações da Penitenciária Federal em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA (m²) | TIPO DO SERVIÇO | PERIODICIDADE | CATSER |
1 | Serviço continuado, sob demanda, de roçada/capina e corte de grama mecânica e manual, com coleta de resíduos. Inclui mão de obra, equipamentos, materiais e todos os insumos necessários nas dependências da Penitenciária Federal em Brasília/DF. | 01 | Serviço de Roçada e Capina em Cascalho (Rua de Serviço Entorno Externo) | 5.080,91 | Manual/Mecânico | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 |
02 | Serviço de Roçada e Capina em Brita (Entorno entrada interna e Edificação Principal - entre as torres) | 4.569,29 | Preferencialmente Manual | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 | ||
03 | Serviço de Roçada e Capina em Solo Natural (área entre alambrado e cerca - brita) | 26.548,97 | Preferencialmente Mecânico | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 | ||
04 | Corte de Grama (entorno Pavilhão de Administração) | 4.901,45 | Manual/Mecânico | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 | ||
ÁREA TOTAL A SER ROÇADA E CORTE DE GRAMA | 45.669,81 | - |
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima (CATSER).
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução, a Empreitada por Preço Global e como critério de julgamento, o menor preço global.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviços de Roçada, Capina e Corte de Grama, com emprego de insumos/equipamentos necessários e mão de obra nas instalações da Penitenciária Federal em Brasília/DF.
3.2. A empresa prestadora dos serviços de Roço, Capina e Corte de Grama deverá executar o objeto desse Termo de Referência mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela CONTRATANTE, após levantamento prévio das áreas em que são imprescindíveis a realização dos serviços. A periodicidade será por demanda, limitada a 12 (doze) solicitações anuais, com prazo para iniciar os serviços não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
3.3. Formas de manutenção dos serviços:
3.3.1. Roçada em solo natural e brita que compreende o corte de vegetação acima do nível do solo à altura de 5 - 10 cm. Este corte poderá ser processado manualmente (em áreas restritas ou que apresentam interferências) e/ou mecanicamente. Devem ser realizados o rastelamento e amontoamento do material cortado com transporte até o local adequado e limpeza final das áreas adjacentes.
3.3.2. Capina que compreende o processo manual de erradicação de ervas daninhas invasoras retirando-se com enxada, enxadão ou sachê a planta abaixo do nível do solo, removendo-se a maior porção de raízes. Devem ser realizados o rastelamento e amontoamento do material cortado com transporte até o local adequado e limpeza final das áreas adjacentes.
3.3.3. Corte de Grama que compreende o conjunto de operações envolvidas na poda dos gramados, sendo a principal delas o corte superficial da folhagem reduzindo-a à altura de 3 a 5 cm e será executado mecanicamente. Devem ser efetuadas a limpeza das áreas retirando os materiais indesejáveis, pedras, minerais entre outros, por rastelamento, corte e refinamento do acabamento junto a meios fios e canteiros com remoção do material cortado e limpeza final das áreas adjacentes.
3.4. A contratada deverá obrigatoriamente retirar todos os resíduos provenientes dos serviços de Roço, Capina e Corte de Grama, incluindo coleta e transporte.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
5.1.1.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.1.2. Os serviços descritos na tabela constante no item 1.1. deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da empresa prestadora dos serviços, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes, para uso de produtos químicos, ferramentas e utensílios, quando necessários, bem como às demais normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes.
5.1.1.3. Para a execução dos serviços na Penitenciária Federal, a empresa deverá contemplar o fornecimento de todo material, ferramentas, utensílios e equipamentos, quando necessários, devendo ser realizados em toda área interna e externa da Unidade Federal.
5.1.1.4. Acredita-se que para a execução da roçagem deverão ser utilizados no mínimo tais materiais: roçadeira costal, enxadas, pás, garfos, rastelos, foices, machado, carrinhos de mão, dentre outros. A mão de obra deve se aprestar com os EPI’s (equipamentos de proteção individual) adequados a serem vistoriados pela fiscalização do contrato, sendo que o tempo máximo para completar a roçagem da área total não deverá ultrapassar 10 (dez) dias úteis por vez.
5.1.1.5. Durante a execução contratual, a Direção da Penitenciária Federal ou o Gestor Contratual poderá NOTIFICAR a empresa prestadora dos serviços a comparecer na Unidade Penal, a qualquer tempo, com a finalidade de solucionar quaisquer problemas relacionados ao objeto deste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE. A empresa deverá atender a solicitação da CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
5.1.1.6. Os serviços deverão ser executados de forma a proporcionar a segurança e salubridade aos seres humanos.
5.1.1.7. A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências das Penitenciárias, em todos os casos, apresentando listagem dos empregados executores dos serviços, com nome, RG e CPF, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anterior ao acesso a Unidade Federal.
5.1.1.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI'S) durante a prestação de serviço de Roçada, Capina e Corte de Grama.
5.1.1.9. Se forem utilizados produtos químicos na execução dos serviços, estes deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de pautar-se em demais normas vigentes.
5.1.1.10. Deverá se adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
5.1.1.11. Respeitar as Normas Brasileira - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.1.2. SERVIÇO CONTINUADO OU NÃO
5.1.2.1. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum, consoante disposto no parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/02, combinado com o art. 3º , inciso II, do Decreto n. 10.024/2019, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio de Pregão Eletrônico.
5.1.2.2. Além disso, os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.1.2.3. Estes serviços são de caráter continuado pois sua interrupção comprometerá a continuidade das atividades da Administração, podendo a contratação se estender por mais de um exercício financeiro. Deste modo, o objeto será prestado no prazo de 12 (doze) meses podendo haver prorrogação do contrato conforme a previsão do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
5.1.2.4. De acordo com a IN 05/2017, ressalta-se que o serviço contratado tem caráter continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, com regime de execução de forma indireta.
5.1.3. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.1.3.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental dessa contratação, estão previstas no Art. 3º da Lei 8.666/93, e no Art. 2º § único do Decreto nº 7.746/12, além da IN 01/2010, em seu Art. 1º. Tem ainda fundamento no Art. 225, caput, Art. 170, inc. VI da Constituição Federal de 1988.
5.1.3.2. A CONTRATADA deverá adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviço, quando couber, de acordo com Art. 6° da IN 01/SLTI/MPOG/2010.
5.1.3.3. Observar a Resolução CONAMA n° 20 de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
5.1.3.4. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes no Decreto n° 7.746.
5.1.3.5. Os produtos químicos utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC 52, de 22/10/2009.
5.1.3.6. Não utilizar produtos que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.1.3.7. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.1.3.8. A CONTRATADA é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei n° 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
5.1.3.9. Os agrotóxicos, seus componentes e afins a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
5.1.3.10. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
5.1.3.11 | . Os produtos utilizados na prestação de serviço devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e | |
15448-2. | ||
5.1.4. | 5.1.4.1. | DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93. |
5.1.5. | 5.1.5.1. | TRANSIÇÃO CONTRATUAL A Transição Contratual não se aplica ao serviço pleiteado tendo em vista que se trata de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária |
transferência de conhecimento após findo o contrato.
5.1.6. SOLUÇÃO DE MERCADO
5.1.6.1. A relação dos trabalhos a serem executados para o serviço de Roçada, Capina e Corte de Grama poderão ser realizadas por Xxxxxxx Xxxxxxxxx que estão aptas a prestarem o serviço, considerando tratar-se de serviço comum.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. O interessado deverá apresentar à Penitenciária Federal em Brasília/DF, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, relação por escrito contendo nome, RG, CPF e comprovante de Residência dos funcionários encarregados de realizar a vistoria. Os documentos solicitados visam aspectos de segurança da Unidade Federal.
6.2.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.3. A realização da vistoria deverá ser previamente agendada, através dos seguinte contato:
Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA), localizada na Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 71.686-670 Responsável pelo recebimento: Chefe do Serviço Administrativo - Telefone: (00) 0000-0000
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta, MEDIANTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. A execução dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, na forma que segue:
7.2.1. DOS SERVIÇOS DE ROÇADA E CORTE DE GRAMA
7.2.1.1. Entende-se por CAPINA o serviço de remoção de vegetação daninha desde a sua raiz, a fim de conter sua expansão, desobstruindo a drenagem rápida das águas pluviais, melhorando e otimizando a utilização de vias. A ROÇAGEM é o serviço de corte de mato rasteiro semelhante à grama, ou maior, como os vários tipos de capim, bem como a PODA de arbustos e pequenas árvores, se houver.
7.2.1.2. Os serviços compreendem o roço manual, roço mecanizado, acabamento do roço, capina, limpeza mecanizada, limpeza manual, capina e demais medidas para aparo de grama e retirada de vegetação indesejada nas áreas demarcadas.
7.2.1.3. O roço mecanizado poderá ser executado com roçadeira de arrasto, com mini-trator, cortador de grama manual ou cortador de grama elétrico.
7.2.1.4. Os locais a serem roçados mecanicamente devem ser previamente inspecionados, garantindo a retirada de pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras mecânicas ou elétricas contra pessoas ou bens materiais.
7.2.1.5. A área total para execução do serviço de roçada em solo natural e corte de grama é de, aproximadamente, 45.669,81m2 , e foi dividida em 04 (quatro) tipos de terreno (cascalho, brita, solo natural e corte de grama), tendo em vista que o crescimento da vegetação em determinadas áreas depende da estação climática do ano. Desta forma, facilitará a especificação da área a ser realizado o serviço em cada Solicitação de Serviço e o respectivo valor a ser pago, evitando que determinadas áreas sejam roçadas desnecessariamente, trazendo economia ao erário.
7.2.1.6. Executar capina e erradicação de toda erva daninha existente no perímetro das edificações.
7.2.1.7. Executar o corte da grama de modo uniforme, com no mínimo 02 (dois) centímetros de altura, em todos os locais a serem realizados os serviço.
7.2.1.8. Executar a limpeza /rastelagem do pátio e retirada de resíduos verdes, detritos, retirada de folhas e galhos e papéis localizados dentro das áreas de roçada, capina e corte de grama, com destinação em local apropriados e aprovados pela CONTRATANTE.
7.2.1.9. Nos ambientes de segurança interna, é terminantemente proibido, a entrada de ferramentas como foices, pás de recolhimento e enxadas de qualquer tipo.
7.2.1.10. É proibida a queima dos resíduos da vegetação.
7.2.1.11. Será obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação em áreas onde há o risco de prejuízo físico ou material a terceiros.
7.2.1.12. O serviço deverá ser realizado na área definida como cascalho, brita, solo natural e grama, em até 12 (doze) solicitações anuais, mediante demanda a qual será sinalizada por meio de ordem de serviço que será emitida de acordo com a necessidade da unidade.
7.2.1.13. Os serviços poderão ser executados em horário comercial até das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
7.2.1.13.1. Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Penitenciária Federal em Catanduvas, que deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias.
7.2.1.14. Não será admitida a apresentação, no dia do serviço de roço, de outro empregado da CONTRATADA, que não seja o relacionados previamente.
7.2.2. A empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para o início da execução do serviço, após a celebração do contrato.
7.2.3. O prazo de duração do serviço será acordado entre a empresa e o Fiscal do contrato, uma vez que dependerá de fatores climáticos e sazonais para realização. Sendo razoável um período de 10 (dez) dias úteis para efetuar o serviço de roçada, capina e corte de grama em todo perímetro da Penitenciária Federal.
7.2.4. As áreas beneficiadas pelos serviços deverão ser sinalizadas, de acordo com as normas técnicas, durante a execução dos trabalhos para evitar acidentes.
7.2.5. Todos os equipamentos utilizados para execução dos serviços devem ser examinados e aprovados previamente pela CONTRATANTE.
7.2.6. A Contratada deverá fornecer ao colaborador para a realização dos serviços de roçada, capina e corte de grama uniformes adequados, que deverão divergir das cores Preta, Branca e Azul Claro, e equipamentos de proteção individual (EPI'S). Além disso, deverão portar documento de identificação para adentrar e respeitar as regras de acesso a Unidade Federal.
7.2.7. Se forem utilizados produtos químicos na execução dos serviços, estes deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de pautar-se em demais normas vigentes.
7.2.8. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, retirar todos os resíduos provenientes da Roçada, Capina e Corte de Grama, incluindo coleta e transporte, sob seu ônus e responsabilidade, de acordo com a legislação ambiental pertinente, vigente e atualizada, até o dia seguinte após a finalização da execução dos serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
8.1. Nos termos do Item 2.6 do anexo V da IN n° 05 SEGES/MPOG de 2017, segue abaixo o modelo de gestão e critérios de medição e pagamento adotado para essa contratação:
8.2. Os atores que participarão da gestão do contrato serão Gestor e Fiscal do contrato, lotados no local de prestação do serviço, Penitenciária Federal em Brasília/DF.
8.3. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão e a prestadora de serviços serão: e-mail, telefone ou ofício que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou por empresa especializada no serviço de envio de correspondências.
8.4. Da medição do serviço para efetivo pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes:
8.4.1. A unidade de medida a ser adotada para mensuração dos resultado e pagamento à CONTRATADA está em metro quadrado.
8.5. Os indicadores de desempenho para aferição da qualidade estão descritos no Instrumento de Medição de Resultados - (IMR), constante no Item 16 (DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO) deste documento. Dessa forma, servidor designado será responsável pelo preenchimento da Lista de Imperfeições, na qual constará a ciência do encarregado ou representante legal da CONTRATADA.
8.6. A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos implica aplicação de nova penalidade, de forma sucessiva e progressiva, até sua regularização.
8.7. Serão utilizados mecanismos de controle para fiscalizar a prestação de serviços como: fiscalização rotineira dos serviços prestados in loco, verificação e conferência de relatórios e análise e aplicação do Instrumento de Medição do Resultado - (IMR).
8.8. Fiscalizar e verificar todos os relatórios para fins de pagamentos com o fito de ser cumprida todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA na égide da assinatura do contrato e durante toda a execução.
8.9. Os aceites/atestes provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação do atendimento de todas as obrigações da CONTRATADA e realização satisfatória da prestação do serviço.
8.10. Para fins de avaliação da qualidade dos serviços a serem prestados, bem como seu aceite/ateste, os fiscais do contrato enviarão mensalmente aos gestores o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou outro documento que vier a substituir, devidamente preenchido.
8.11. Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, a CONTRATANTE avaliará eventuais irregularidades na execução contratual. A ocorrência de eventos desse tipo acarretará na aplicação de penalidade de sanções e glosas sobre o valor do documento de cobrança referente ao período em que se verificarem as irregularidades. As sanções, glosas e condições de rescisão contratual estarão previstas no item 20 (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) deste Termo de Referência.
8.12. Os valores glosados deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.13. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.14. Se durante a avaliação da execução contratual forem identificadas irregularidades ou má qualidade no serviço, conforme o IMR, o fiscal deverá apontar as falhas e notificar a CONTRATADA formalmente. Depois de decorrido o prazo de defesa, se a CONTRATADA não se manifestar ou se a defesa não for aceita pela CONTRATANTE, deverão ser realizados os cálculos da glosa.
9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar a relação mínima dos materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | PERIODICIDADE |
1 | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu | 3 | Anual |
2 | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar | 2 | Anual |
0 | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx ou similar ou de melhor qualidade | 2 | Anual |
4 | Enxadão largo com cabo de guatambu | 2 | Anual |
5 | Foice com cabo de guatambu | 2 | Anual |
6 | Garrafão térmico capacidade 05 litros | 2 | Anual |
7 | Lima KF para amolar enxadas | 2 | Anual |
8 | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada) | 3 | Anual |
9 | Tesoura grande para poda | 2 | Anual |
10 | Lâmina para roçadeira | 150 | Anual |
11 | Vassoura metálica de 22 dentes | 2 | Anual |
12 | Roçadeira Costal, de 42,7 Cilindrada (cm³) | 2 | Anual |
13 | Cortador de Grama a gasolina 4 rodas | 2 | Anual |
9.1.1. Se forem utilizados produtos químicos na execução dos serviços, estes deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de pautar-se em demais normas vigentes.
9.1.2. Os produtos utilizados na prestação de serviço devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
9.2. Todos os insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos permanentes, ferramentas e utensílios é de responsabilidade de aquisição, reposição e manutenção da CONTRATADA, HAJA VISTA A CONTRATAÇÃO SER POR DEMANDA, não ensejando em mão de obra com dedicação exclusiva.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características descritas no item 1.1 de Termo de Referência.
10.1.1. Equívocos no Dimensionamento da Proposta
10.1.1.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
10.2. A prestação dos serviços inclui o fornecimento de todos os insumos, máquinas, ferramentas e mão de obra para a execução devendo o custo estar incluído no valor total da proposta.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, seus anexos e no Edital.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento (IMR).
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.23. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-C, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.7. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado Instrumento de Medição de Resultado, a ser tratado no ANEXO I-C .
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
365 |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII- F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1 deste Termo de Referência
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demostrem que a licitante tenha executado serviços compatíveis em pelo menos 30% do quantitativo licitado.
21.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
21.3.4. Para a comprovação da experiência mínima de 1 um ano, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade desse um ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.5. Ter os serviços de roçada, capina e corte de grama no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
21.3.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: definida após a conclusão da fase de pesquisa de preços.
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação fora definido conforme pesquisa de mercado constante nos autos do processo.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. Os recursos necessários à cobertura das despesas correrão à conta das dotações aprovadas no Orçamento Geral da União para o exercício 2020, destinados à Penitenciária Federal em Brasília/DF – UG 200604.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Integram este instrumento, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I-A Modelo de Proposta
24.1.2. Anexo I-B Modelo de Termo de Vistoria
24.1.3. Anexo I-C Instrumento de Mediação de Resultado
24.1.4. Anexo I-D Modelo de Ordem de Serviço
24.1.5. Anexo I-E Termo de Confidencialidade
24.1.6. Anexo I-F Valores Máximos Aceitáveis
24.1.7. Anexo I-G Estimativa de Materiais, Ferramentas e Equipamentos Fornecidos Anualmente
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | UF: | CEP: |
Telefone: | ||
E-mail: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DO SERVIÇO | ÁREA (m²) | PERIODICIDADE | PREÇO POR M² (R$) | P PO |
1 | 1 | Serviço de Roçada e Capina em Cascalho (Rua de Serviço Entorno Externo) | Manual/Mecânico | 5.080,91 | Por demanda, Mensal, Limitada a 12 (doze) solicitações anuais | ||
2 | Serviço de Roçada e Capina em Brita (Entorno entrada interna e Edificação Principal - entre as torres) | Preferencialmente Manual | 4.569,29 | ||||
3 | Serviço de Roçada e Capina em Solo Natural (área entre alambrado e cerca - brita) | Preferencialmente Mecânico | 26.548,97 | ||||
4 | Corte de Grama (entorno Pavilhão de Administração) | Manual/Mecânico | 4.901,45 |
ANEXO I-B
MODELO DE TERMO DE VISTORIA A - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação e roçada em solo natural e corte de grama, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para o asseio, conservação e higienização das instalações da Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA),conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, localizada na Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX:00000-000.
Declaramos que, nesta data, compareceu nesta Penitenciária Federal em Brasília/DF, o representante da empresa , Sr(a) , portador do RG ou CPF nº , para proceder a vistoria relativa ao objeto a ser licitado, tendo tomado conhecimento de todos os dados para fornecimento da respectiva avença. Na ocasião, teve oportunidade de identificar todas as características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir no fornecimento dos objetos, admitindo, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação/estado do bem, de modo que não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato celebrado, caso a empresa seja declarada vencedora.
, de de 2020.
Carimbo e assinatura do(s) servidor(es) da PFBRA responsável(is) pelo acompanhamento da vistoria Observação: Esta declaração dever ser feita preferencialmente em papel timbrado da empresa.
OU
B - DECLARAÇÃO - PLENO CONHECIMENTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação e roçada em solo natural e corte de grama, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para o asseio, conservação e higienização das instalações da Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, localizada na Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX:00000-000.
Declaro que a empresa , sediada à , CNPJ N°: , telefone , não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços Objeto do Pregão Eletrônico / , se responsabilizando por todas as consequências por este ato.
, de de 2020.
(Assinatura do representante legal ou procurador)
Nome do representante legal ou procurador (Número da Carteira de Identidade e CPF)
Observação: Esta declaração dever ser feita preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO I-C
INSTRUMENTO DE MEDIAÇÃO DE RESULTADO - IMR
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS:
01 - AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Permitir a aferição da qualidade do serviço prestado por meio da avaliação dos Servidores (Fiscais) |
Meta a cumprir | Nota mínima de 90 |
Instrumento de medição | Formulário de Avaliação |
Forma de Acompanhamento | Compilação dos dados extraídos dos formulários |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Xxxxxxx | Xxxxxxx ser somadas as notas lançadas por fiscal responsável pelo respectivo contrato |
Início da vigência | A partir da assinatura do contrato |
Faixa de ajuste no pagamento | - Faixa 1 - 90 a 100 - 100% do valor mensal - Faixa 2- 80 a 89 - 95% do valor mensal - Faixa 3 - 70 a 79 - 90% do valor mensal - Faixa 4 - 60 a 69 - 80% do valor mensal |
Sanções | - Faixa 4 - penalidade de advertência - 03 meses consecutivos com faixa acima de 2 - penalidade de advertência - 03 meses consecutivos com faixa 4 - multa e rescisão contratual |
Observações |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO:
AVALIAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO /20
MÊS DE 20 | |||
DATA | / / | ||
NOME DO AVALIADOR | |||
SETOR AVALIADO | |||
NOTA A ATRIBUIR: | |||
A nota deverá se pautar no princípio da proporcionalidade, com prudência e sinceridade, visto que servirá de referência na medida da qualidade dos serviços prestados e posterior pagamento. | |||
ÓTIMO 90 a 100 | BOM 80 a 89 | REGULAR 79 a 70 | RUIM 0 a 69 |
Observações adicionais: | |||
LISTA DE IMPERFEIÇÕES:
02 - LISTA DE IMPERFEIÇÕES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Avaliar a existência de imperfeições na execução contratual |
Meta a cumprir | Pontuação inferior a 05 |
Instrumento de medição | Formulário de Lista de Imperfeição |
Forma de Acompanhamento | Acompanhamento rotineiro dos serviços |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada imperfeição corresponde a uma pontuação. Ao findar cada mês, somar-se-á a pontuação |
Início da vigência | 2° mês do início do contrato |
Faixa de ajuste no pagamento | - Faixa 1 - 01 a 05 - 100% do valor mensal - Faixa 2- 06 a 08 - 95% do valor mensal - Faixa 3 - 09 a 10 - 90% do valor mensal - Faixa 4 - Acima de 10 - 80% do valor mensal |
Sanções | - Ocorrência da Faixa 3 - penalidade de advertência - 03 meses consecutivos com faixa 02 ou superior - penalidade de advertência - 03 meses consecutivos com faixa 4 - multa e rescisão contratual |
Observações |
PONTUAÇÃO 01 | |
Permitir a presença de profissional sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá profissional | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Não manter a documentação de habilitação atualizada | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Não entregar mensalmente as certidões e documentos trabalhistas no prazo previsto no TR | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
PONTUAÇÃO 02 | |
Não efetuar o Serviço de Roçada e Capina em Cascalho | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Não efetuar o serviço de Roçada e Capina em Brita | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Não executar capina e erradicação de toda erva daninha existente no perímetro das edificações. | |
Data Ocorrência | Data Ocorrência |
Não efetuar o Corte de Grama | |
Data Ocorrência | Data Ocorrência |
Manter profissional sem qualificação para executar os serviços contratados | |
Data Ocorrência | Data Ocorrência |
PONTUAÇÃO 03 | |
Não realizar o rastelamento e amontoamento do material cortado com transporte até o local adequado e limpeza final das áreas adjacentes | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Efetuar a queima de resíduos da vegetação no perímetro da Unidade Federal | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
PONTUAÇÃO 04 | |
Recusar-se a executar serviço determinado pelo gestor/fiscal | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
Utilizar produtos químicos na execução dos serviços, NÃO registrados e liberados pela Anvisa (RDC 52/2009) | |
Data Ocorrência | Descrição sintética |
TOTAL DE PONTOS
DAS INSTRUÇÕES FINAIS:
Preencher os itens indicando a data da ocorrência e a descrição sintética do fato, devendo atribuir a pontuação ao ocorrido conforme classificação da tabela. Repassar o total da pontuação para a tabela consolidadora do IMR (Indicador nº 02).
ANEXO I-D
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA/DF | ORDEM DE SERVIÇO Nº | DATA: / / |
PROCESSO Nº: | ||
DEFINIÇÃO DO SERVIÇO: (demonstrar área) | ||
CUSTO ESTIMADO: R$ ( ) | ||
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: | ||
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: | ||
Em cumprimento aos dispositivos previstos em lei e, tendo em vista a assinatura do contrato nº , datado de / / , atendendo às exigências legais para a execução do serviço mencionado, fica notificada a empresa , para início dos serviços em , tendo o prazo previsto de execução de ( ) dias, contados a partir da data suso mencionada, conforme avençado entre as partes interessadas, abaixo assinadas. Seguirá anexo a esta O.S cópia de planilha de materiais, apresentada pela CONTRATADA, durante análise prévia dos serviços. Essa planilha deve constar não ser aceito preços maiores dos que os já informados e, caso não seja utilizado algum material, o valor será descontado. | ||
SOLICITADO EM: / /20XX Responsável Fiscal ou Gestor | RECEBIDO EM: / /20XX Responsável Empresa | |
Ordenador de Despesas - PFBRA |
ANEXO I-E
Termo de Confidencialidade
Nos termos do Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012, e da legislação em vigor, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, bem como sobre proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
1. tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Ministério da Justiça e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
2. preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
3. não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
4. não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo:
(i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo;
(ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Ministério da Justiça, salvo autorização da autoridade competente.
Nos termos do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e da legislação em vigor, comprometo-me a manter em sigilo os dados, as informações, os documentos e os materiais sigilosos que, direta ou indiretamente, tiver acesso ou conhecimento.
Brasília/DF, de de
Assinatura
Nome: Empresa: Cargo ou função: Documento de identidade n.º Órgão emissor:
CPF: Matrícula:
ANEXO I-F
Valores Máximos Aceitáveis
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA (m²) | TIPO DO SERVIÇO | PERIODICIDADE | CATSER | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 01 | Serviço de Roçada e Capina em Cascalho (Rua de Serviço Entorno Externo) | 5.080,91 | Manual/Mecânico | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 | |
02 | Serviço de Roçada e Capina em Brita (Entorno entrada interna e Edificação Principal - entre as torres) | 4.569,29 | Preferencialmente Manual | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 | ||
03 | Serviço de Roçada e Capina em Solo Natural (área entre alambrado e cerca - brita) | 26.548,97 | Preferencialmente Mecânico | Por Demanda, no máximo 12 anuais | 14.044 | ||
04 | Corte de Grama (entorno Pavilhão de Administração) | 4.901,45 | Manual/Mecânico | Por Demanda, no máximo | 14.044 |
12 anuais | |||||||
ÁREA TOTAL A SER ROÇADA E CORTE DE GRAMA | 45.669,81 | Valor Máximo Aceitável para o Grupo : |
ANEXO I-G
ESTIMATIVA DE MATERIAL DE CONSUMO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS ANUALMENTE
A licitante deverá apresentar lista de todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos pertinentes à prestação de serviços, contendo preço unitário e total e o quantitativo estimados no termo de referência, compondo o valor do lance para a execução do serviços apresentado, para avaliação da exequibilidade dos valores constantes da proposta comercial.
O quadro abaixo representa a relação mínima dos materiais de consumo, de utensílios e equipamentos para a execução dos serviços de roçada, capina e corte de grama nas instalações da Penitenciária Federal em Brasília/DF, definidos no Termo de Referência.
FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | PERIODICIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu | 3 | Anual | ||
2 | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar | 2 | Anual | ||
0 | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx ou similar ou de melhor qualidade | 2 | Anual | ||
4 | Enxadão largo com cabo de guatambu | 2 | Anual | ||
5 | Foice com cabo de guatambu | 2 | Anual | ||
6 | Garrafão térmico capacidade 05 litros | 2 | Anual | ||
7 | Lima KF para amolar enxadas | 2 | Anual | ||
8 | Pá para entulhos, com cabo (pá de bico e quadrada) | 3 | Anual | ||
9 | Tesoura grande para poda | 2 | Anual | ||
10 | Lâmina para roçadeira | Anual | |||
11 | Vassoura metálica de 22 dentes | 2 | Anual | ||
12 | Roçadeira Costal, de 42,7 Cilindrada (cm³) | 2 | Anual | ||
13 | Cortador de Grama a gasolina 4 rodas | 2 | Anual |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Agente Federal de Execução Penal, em 03/04/2020, às 16:55, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 11351929 e o código CRC BB795B7A
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.