ANNEX 1: Some University Clients
ANNEX 1: Some University Clients
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CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL PARA DUPLA TITULAÇÃO
CONVÊNIO que celebram o XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXX (XXXXXX) e o KING’S COLLEGE
LONDON (REINO UNIDO) visando à cooperação acadêmica internacional para fins de Dupla Titulação.
Pelo presente convênio, de um lado o INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Brasil, representado por sua Diretora Xxxxxx Xxxxx, e, de outro lado, o KING’X XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
1. Objeto
1.1 O King’s College London e o Instituto de Relações Internacionais da USP propõem a realização de programa de Dupla Titulação. Os estudantes serão matriculados, orientados em seus trabalhos e avaliados pelos padrões de ambas as universidades.
MINUTA
1.2 As unidades do King’s College London participantes deste acordo são: Instituto Brasil, Departamento de Estudos da Guerra, e Departamento de Economia Política.
2. Administração e Mensalidades
2.1 A universidade de admissão do estudante será chamada de “Universidade de Origem” e a outra parte será chamada de “Universidade Parceira”.
2.2 Os candidatos pagarão mensalidades [se existentes] para sua Universidade de Origem por todo o período da candidatura. Eles não pagarão mensalidades para a Universidade Parceira durante o período em que lá estiver estudando.
2.3 As duas universidades, por meio de seus Institutos e Departamentos participantes estabelecerão uma Comissão Acadêmica Conjunta (CAC). O tamanho da comissão pode mudar, mas sempre terá representação idêntica de cada universidade. A Comissão se reportará à Comissão de Pós-graduação da respectiva Instituição.
2.4 Cada universidade indicará ao menos dois membros do corpo docente das Faculdades, Institutos e Departamentos participantes do projeto para a CAC, e um dos membros da CAC será indicado coordenador.
2.5 A CAC supervisionará todos os assuntos acadêmicos, administrativos e operacionais relativos ao programa de Dupla Titulação, trabalhando de acordo com os regulamentos e processos de cada universidade.
2.6. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora.
3. Seleção e Admissão de Estudantes
3.1 Os estudantes serão, inicialmente, admitidos no programa regular de doutorado da Universidade de Origem, submetendo-se ao processo regular da instituição. A admissão no Programa de Dupla Titulação será feita pela Comissão Acadêmica Conjunta (CAC) por meio da avaliação dos Termos de Compromissos dos alunos interessados.
3.2 O número de estudantes matriculados no programa de Dupla Titulação deve ser equilibrado entre ambas as universidades, ao longo de um período de cinco anos. Qualquer desequilíbrio num determinado ano não deverá exceder três alunos.
4. Orientação
4.1 Um membro do corpo docente de cada universidade será identificado como orientador conjunto para a pesquisa do estudante de doutorado. Poderá haver um coorientador se o orientador conjunto considerar necessário.
MINUTA
4.2 Para os propósitos de foco acadêmico e conveniência administrativa, o candidato será considerado um estudante do Departamento/Instituto ao qual pertence o orientador conjunto da Universidade de Origem. O candidato deverá satisfazer os requisitos de seu departamento na Universidade de Origem.
5. Ensino / Requisitos de Treinamento
5.1 O programa de Doutorado Conjunto deverá refletir um programa coerente e integrado para a formação do pós-graduando.
5.2 O candidato deverá realizar os cursos de formação / treinamento de acordo com as especificações do Departamento/Instituto da Universidade de Origem.
5.3 Havendo diferenças na avaliação de notas, haverá transferência somente de créditos, mas não de notas.
5.4 Após sua aprovação no programa de Dupla Titulação, os estudantes deverão submeter um plano de estudos detalhado, especificando o período de permanência em cada universidade. O plano de estudos deve ser discutido e aprovado por ambos orientadores e submetido à CAC para aprovação final.
6. Período de Candidatura
6.1 Os candidatos são obrigados a cursar ao menos 1 ano e no máximo 2 anos do curso na Universidade Parceira, realizando cursos e pesquisa de acordo com seu plano de estudos.
6.2 Os candidatos são obrigados a cursar o primeiro e o último semestre do curso na Universidade de Origem.
6.3 O período mínimo e máximo de curso bem como o tempo normal para completá-lo serão aqueles da Universidade de Origem. Candidatos que precisem prorrogar o período do curso deverão atender os critérios e procedimentos da Universidade de Origem, mas devem obter a aprovação de ambas universidades através da CAC.
7. Prorrogação, Trancamento e Término de Curso
7.1 A prorrogação do curso atenderá aos critérios e procedimentos normais da Universidade de Origem, mas precisam ser endossados pela CAC.
7.2 Trancamentos ou interrupções do programa seguirão os procedimentos normais da Universidade de Origem, mas deverão ser aprovados pela CAC
MINUTA
7.3 Estudantes que desejem se retirar do Programa devem seguir os procedimentos regulares da Universidade de Origem.
7.4 Casos de encerramento do curso deverão ser determinados pela CAC, pela Universidade de Origem e Universidade Parceira.
7.5 Os supervisores e a CAC serão responsáveis por avisar o candidato em caso de trancamento ou término do curso e por indicar uma resolução clara para a situação.
8. Exames
8.1 Os candidatos devem passar por todos os cursos/treinamentos de acordo com o regulamento da Universidade de Origem.
8.2 Exame de Qualificação. O exame de qualificação do doutorado (na forma escrita e/ou oral) deverá ser conduzido de acordo com as exigências da Universidade de Origem. Caso seja reprovado no exame, o candidato também deverá seguir os procedimentos exigidos pela Universidade de Origem.
8.3 Processo de Monitoramento. A responsabilidade por monitorar o desempenho do candidato é da Universidade de Origem que deverá submeter um relatório anual à CAC. O relatório de progresso do candidato deverá ser endossado pelos orientadores de ambas as universidades.
9. Requisitos para titulação / Outorga / Atribuição de Título
9.1 Os candidatos devem satisfazer as exigências do curso de pós-graduação especificadas pelo Departamento/Instituto da Universidade de Origem e com o endosso da CAC. Para a tese, o candidato deve passar pelo Exame de Qualificação (se requerido pela Universidade de Origem), apresentar uma tese satisfatória e passar no Exame de Defesa Oral.
9.2 O comitê de julgamento da tese deverá ser integrado por membros indicados pela Universidade de Origem de acordo com as regras estabelecidas pela instituição. Quando a tese for apresentada para defesa no IRI/USP, o comitê de defesa será integrado pelo orientador (que não terá direito a voto), um professor do King’s College London, um membro externo ao IRI, e um membro do Programa de Pós-Graduação do IRI. Quando a tese for apresentada para defesa no King’s College, o comitê examinador deverá ser composto por dois membros que atuarão como examinadores (um deles externo ao King’s), mas o comitê poderá indicar, se considerar conveniente, três avaliadores para atuar conjuntamente, ou um presidente e dois examinadores; o orientador poderá integrar o comitê como observador, mas apenas com a concordância do candidato.
9.3 A tese deverá ser escrita e defendida em inglês, tanto no IRI/USP, como no King’s College
London.
9.4 A defesa da tese terá lugar na Universidade de Origem.
MINUTA
9.5 A emissão do diploma conjunto de doutorado será feita pela Universidade de Origem. O certificado terá o brasão das duas instituições, indicando que o título foi obtido conjuntamente com a Universidade Parceira. O certificado terá as assinaturas das autoridades competentes de cada instituição.
9.6 O acordo deve garantir a validação da tese defendida em ambas as Universidades. O título obtido é reconhecido por ambas as partes.
9.7. O candidato que estiver em débito com a sua Universidade, ou com a Universidade Parceira, ou ambas, não terá direito ao título.
10. Garantia de Qualidade
10.1 A garantia de qualidade dos cursos e da pesquisa, a avaliação do desempenho nas disciplinas, e o Exame de Qualificação seguirão as práticas da Universidade de Origem.
10.2 A garantia de qualidade para o exame de teses será em conformidade com as práticas de ambas universidades.
11. Propriedade Intelectual
11.1 Nada neste acordo deverá afetar os direitos de propriedade intelectual que existam antes deste convênio ou que tenham sido gerados fora do Convênio no qual uma parte concorda
em disponibilizar para outra. Qualquer direito de propriedade intelectual gerado por um estudante que resulte das atividades deste Convênio (inventos, aperfeiçoamentos ou inovações, passíveis de obtenção de privilégios, nos termos da Legislação Brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil e o Reino Unidos são signatários, ou ainda da legislação nacional do convenente; ou também resultem em obra científica, literária, ou relativa a programas de computador), pertencerá à USP e ao Kings College London, em partes iguais.
11.1.1 As parte se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem aos resultados descritos na cláusula 11.1, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
11.1.2 As partes se obrigam a ceder procuração para o registro de propriedade intelectual descritas na cláusula 11.1, sempre que necessário e solicitado pela parte responsável por requerer a proteção.
11.1.3 Havendo o interesse das partes na obtenção de proteção dos diretos mencionados na cláusula 11.1, seus custos e gestão, serão regulados por termos aditivos próprios, de acordo com a legislação vigente.
11.1.4 Havendo o interesse das partes, na utilização e licenciamento dos direitos mencionados na cláusula 11.1, os custos, gestão, licenciamento, cessão, transferência ou o uso livre serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
MINUTA
12. Proteção de Dados
12.1 O Instituto de Relações Internacionais reconhece que o King’s College London está sujeito ao “Data Protection Xxx 0000” e ao “Freedom of Information Xxx 0000”, na medida em que ela se relaciona ao programa ou ao presente acordo de uma forma geral. O IRI concorda (às suas próprias expensas) em cooperar e fornecer ao King’s College toda a assistência necessária que venha a ser solicitada pelo King’s para cumprimento das obrigações da referida legislação.
12.2 O King’s College e o IRI-USP deverão incluir no material de divulgação do programa, manuais, material de aplicação e fontes de informação online, texto que informe aos candidatos e alunos aceitos que partes de seus registros educacionais precisarão ser compartilhados entre as duas instituições com o intuito de facilitar suas participações no programa.
12.3 A proteção do tema da Tese, assim como a publicação, a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comum às Instituições devem ser asseguradas em conformidade com os procedimentos específicos de cada país envolvido no convênio.
13. Informação Confidencial
13.1 Toda informação relacionada ao acordo do programa de Dupla Titulação que será fornecida por uma das partes será marcada como “Confidencial” e será mantida em sigilo pela parte que a receber, não sendo divulgada a terceiros a não ser para cumprimento das disposições do próprio acordo de programa de Dupla Titulação, salvo se houver acordo por escrito entre as partes.
13.2 As disposições da presente cláusula não se aplicam a informações de domínio público, informações em posse da Parte receptora antes da sua divulgação, informação desenvolvida de forma independente pela Parte receptora, requerida por solicitação legal e informação legalmente recebida por terceiros sem obrigação de se manter sigilo. A USP está ciente de que o King’s pode ser requerido a abrir informações sob o Freedom of Information Xxx 0000 e poderá fazê-lo por meio da sua própria discricionalidade, levando em consideração a posição da USP.
13.3 Cada uma das Partes, dado o compromisso de não divulgação, deverá assegurar que esse compromisso seja cumprido por seus funcionários, empregados, agentes e pessoal subcontratado, envolvidos na execução de suas obrigações sob o presente acordo de Dupla Titulação.
13.4 Esta cláusula se manterá por até dois anos após o término ou rescisão do presente acordo de dupla titulação de Doutorado.
14. Resolução de Controvérsias
MINUTA
14.1 Estudantes em litígio com qualquer uma das universidades parceiras resolverão as diferenças por meio de processo de apelação da universidade na qual ele estiver residente no momento do litígio. Os estudantes serão objeto de procedimentos disciplinares normais da universidade na qual ele estiver residindo no momento do litígio. Não haverá dupla punição.
14.2 Litígios não resolvidos no âmbito da CAC, a respeito da indicação de orientadores e do desempenho dos estudantes serão julgados pelos responsáveis em cada universidade. Caso a disputa se mostre completamente insolúvel, o estudante terá seu curso revertido ao grau de diploma simples em sua universidade de origem.
14.3 Litígios a respeito de notas e exames de teses serão resolvidos pela indicação de um examinador externo adicional. No caso da USP, a decisão do comitê julgador da tese é soberana. No caso do King’s, o comitê examinador de tese dará a aprovação final para todos os títulos.
15. Data de Implementação
O King’s College London e a Universidade de São Paulo se comprometem a iniciar a oferta
do programa de Dupla Titulação a partir da assinatura do convênio.
16. Término
O King’s College London e o Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo devem informar sua intenção de cessar a colaboração do presente programa de Dupla Titulação com pelo menos um ano de antecedência, desde que não haja estudantes matriculados no momento. Caso existam estudantes matriculados e estudando no momento que a universidade deseje cessar a colaboração em futuros programas conjuntos, esta
universidade deverá se retirar do programa somente após a conclusão dos estudos pelo estudante.
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste Convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
Assinaturas:
Professor Xxxxxx Xxxxx, Ph.D. Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Principal Diretora
King’s College London Instituto de Relações Internacionais
MINUTA
Data: / / Data: / /
INTERNATIONAL ACADEMIC AGREEMENT FOR PhD JOINT DEGREE
AGREEMENT made by and between the Instituto de Relações Internacionais da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (Brazil) and King´s College London (United Kingdom), aiming at promoting international academic cooperation for PhD joint degree.
The Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI/USP), Brazil, herein represented by its Director, Xxxxxx Xxxxx, and King´s College London (King’s), United Kingdom, herein represented by its Principal, Xxxxxx Xxxxx, have mutually agreed and covenanted as set forth in the terms and conditions stated below:
1. Purpose
MINUTA
1.1 King’s College London and the Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo propose the establishment of a Joint Doctoral Degree Program. Students will be registered in both universities, academically advised by faculty from both, and evaluated according to the standards of both.
1.2 The participating units at King’s College London will be the King’s Brazil Institute,
the Department of War Studies, and the Department of Political Economy.
2. Administration and Fees
2.1 The admitting university will be known as the Home University, and the other as the
Partner University.
2.2 Candidates will pay tuition fees [if applicable] to the Home University for the whole period of candidature. They will pay no tuition fees to the Partner University during their periods of study there.
2.3 The two universities, through the participating Institutes and Departments, will set up a Joint Academic Committee (JAC). The size of the committee may change, but it will always have equal representation from each university. The JAC will report to the respective high level Graduate Committee in each university.
2.4 Each university will appoint at least two faculty members from the Institutes and Departments participating in the project to the JAC, and one of the JAC members will be appointed coordinator.
2.5 The JAC will oversee all academic, administrative and operational matters relating to the Joint PhD, working in accordance with the relevant regulations and processes of each university.
2.6. Health insurance must be arranged by the student in his/her country of origin prior to his/her arrival at the Partner University.
3. Student Recruitment and Admission
3.1 Students will be admitted to the Joint PhD through the proposed Home University, and will be required to submit their applications in accordance with the Home University’s normal application process. However, all admissions decisions on candidates for the Joint PhD will be taken by the JAC.
3.2 The numbers of students enrolling with each university as the Home University should balance over a five year period. Any imbalance in a given year should not exceed three students.
4. Supervision
MINUTA
4.1 A faculty member from each university will be identified as the joint supervisors for the student's research. There may be co-supervisors if the joint supervisors deem it necessary.
4.2 For the purposes of academic focus and administrative convenience, the candidate will be considered a student of the Department/Institute to which the joint supervisor of the Home University belongs. The candidate shall satisfy the programme requirements for this Department/Institute of the Home University.
5. Teaching / Training Requirements
5.1 The joint PhD programme should reflect a coherent and integrated programme of postgraduate education.
5.2 The candidate shall be required to undertake coursework / training as specified by the relevant Department / Institute at the Home University.
5.3 Given differences in grading systems, there will be transfer of credits only, not grades.
5.4 Upon their approval for the joint PhD programme, students must submit a detailed plan of studies, specifying the periods of time to be spent at each university. The plan of studies must be discussed and approved by both supervisors and submitted to the JAC for final approval.
6. Period of Candidature
6.1 Candidates are required to spend at least 1 year and a maximum of 2 years of the candidature at the Partner University doing courses and research in accordance with the plan of studies.
6.2 Candidates are required to spend the first year and the last semester of the candidature at their Home University.
6.3 The minimum and maximum periods for graduating, as well as the regular time to graduate, will be those established by the Home University. Candidates needing to extend the period of candidature beyond the maximum should follow the Home University’s normal criteria and processes, but must gain approval from both universities through the JAC.
7. Progression, Leaves of Absence, Withdrawal, Termination
7.1 Progression will be based upon the Home University’s normal criteria and processes,
but must be endorsed by the JAC.
7.2 Leaves of Absence and interruptions of study will be dealt with according to the regular procedures of the Home University, but must be endorsed by the JAC.
7.3 Students wishing to withdraw from the programme should follow the Home
University’s normal processes.
MINUTA
7.4 Cases of termination must be agreed by the JAC, and by both the Home and Partner Universities.
7.5 The supervisors and the JAC will be responsible for advising the candidate in cases of leave of absence / interruption of study, withdrawal or termination, and for recommending steps to resolve the situation.
8. Examination
8.1 The candidate must pass any course/training components according to the regulations of the Home University.
8.2 Qualifying Examination. A PhD Qualifying Examination (written and/or oral forms) shall be conducted if required by the Home University. In the event that the student fails the examination, the standard procedures in operation at the Home University will be followed.
8.3 Monitoring Progress. Responsibility for monitoring candidate progress lies with the home institution, which will submit an annual report to the JAC for oversight. The candidate’s progress reports should be endorsed by the supervisors at both universities.
9. Graduation Requirements / Conferment / Award of Degree
9.1 The candidate must satisfy the prevailing graduation requirements specified by the relevant Department/Institute of the Home University, and these must be endorsed by the relevant Graduate Committee at the Home University and the JAC. For the thesis,
the candidate must pass the Qualifying Examination (if required by the Home University), submit a satisfactory thesis and pass the Oral Defence Examination.
9.2 The Thesis Defence Judging Committee shall consist of members appointed by the Home University following the rules established by that institution. When the thesis is presented for defence at the IRI/USP, the defence committee will consist of the supervisor (non-voting), a professor from King's College London, a member external to IRI, and an internal member from IRI. When the thesis is presented for defence at King’s, the Research Degree Examination Board shall oversee the appointment of two individuals to act as examiners (one of them external to King’s), but the Board may, if it considers it desirable, permit the appointment of three individuals to act as Examiners jointly, or a Chair and two individuals; the supervisor may be an observer in attendance at the defence, but only with the agreement of the candidate.
9.3 The thesis will be written and defended in English at both IRI/USP and King´s College London.
9.4 The defence of the thesis will take place at the Home University.
MINUTA
9.5 Conferment of the Joint PhD degree will be by both Universities. One certificate will be issued by the Home University, bearing the crest of the Home University and specifying that the degree has been awarded jointly with the Partner University. The certificate will bear the signatures of the competent authorities in each institution.
9.6 The agreement must ensure the validity of the defended thesis in both institutions, so that the awarded degree is recognized in both countries involved.
9.7 A candidate with outstanding debts to either the Home or the Partner University, or both, will not be awarded a degree.
10. Quality Assurance
10.1 The quality assurance of the courses, research, the examination of coursework and the Qualifying Examination will follow the practices of the Home University.
10.2 The quality assurance of the examination of the thesis/dissertation will conform to the practices of both universities.
11. Intellectual Property
11.1 Nothing in this Agreement shall affect the ownership of intellectual property rights existing prior to this Agreement or generated outside this Agreement which one Party agrees to make available to the other. Any intellectual property rights generated by a student under this agreement to which Xxxx’x or USP would be entitled to ownership under their respective policies (including but not limited to inventions, improvements or innovations for which there is the possibility of obtaining privileges under Brazilian law, the international conventions to which Brazil is a signatory, or the national law of the United Kingdom, and rights in any scientific or literary work, or
work related to computer programs) shall be jointly owned by the Parties, which shall seek to co-operate regarding its exploitation.
11.1.1 The parties undertake to engage in reciprocal communication in case they reach the results described on clause 11.1, maintaining the confidentiality necessary for the protection of such a result.
11.1.2 The parties undertake to give power of attorney for the registration of intellectual property described in clause 11.1, where necessary and requested by the party responsible for requesting protection.
11.1.3 In case there is interest in obtaining protection of the rights referred to in clause 11.1, costs and management shall be regulated by specific additional terms, in accordance with current legislation.
11.1.4 In case there is interest in the use and licensing of the rights referred to in clause 11.1, costs, management, licensing, assignment, transfer or free use will be regulated by specific additional terms, in accordance with current legislation.
12. Data Protection
MINUTA
12.1 IRI/USP acknowledges that King’s is subject to the requirements of the Data Protection Xxx 0000 and the Freedom of Information Xxx 0000 in so far as this legislation relates to the programme or to this agreement in general. IRI/USP agrees that it shall (at its own expense) co-operate and provide King’s with all necessary assistance as may be reasonably requested by the latter to enable Xxxx’x to comply with its obligations under the Act.
12.2 King’s and USP shall include in the programme specifications, handbooks, application materials and online information sources, language that informs the applicants and accepted students that portions of their educational records will likely need to be shared between the two institutions for the purposes of facilitating their participation in the programme.
12.3 Subject to clause 11, the protection of the thesis theme, as well as the publication, exploitation and protection of research results common to both institutions shall be ensured in accordance with specific procedures from each country involved in the agreement.
13. Confidential Information
13.1 All information relating to the Joint PhD agreement that is provided by one Party to the other and marked as “Confidential” will be kept confidential by the receiving Party, and will not be disclosed to any third party other than to carry out the provisions of the Joint PhD agreement, unless agreed in writing between the Parties.
13.2 The provisions of this clause will not apply to information in the public domain; information in the possession of the receiving Party prior to the disclosure of the information; information which is independently developed by the receiving Party;
information required to be released by law; and information which is rightfully received by the receiving Party from third parties without accompanying secrecy obligations. USP acknowledges that King’s may be required to disclose information under the Freedom of Information Xxx 0000 and may do so at its sole discretion, having taken USP’s views into account
13.3 Each Party, given this commitment to non-disclosure, must ensure that this commitment is followed by its officers, employees, agents and subcontractors who are engaged in the performance of their obligations under the Joint PhD agreement.
13.4 This clause will survive the expiration or termination of this Joint PhD agreement for two years from the date of expiration or termination of the Joint PhD agreement.
14. Dispute Resolution
14.1 Students in dispute with either one of the partner universities will resolve the dispute through the complaint or appeal process of the university which is the subject of the dispute. Students will be subject to the normal disciplinary procedures of the university in which they are resident at the time. There will be no double punishment.
MINUTA
14.2 Unresolved disputes within the JAC about the appointment of supervisors and student progress will be referred to the relevant authorities in each university. Should any dispute prove completely unresolvable, the student will revert to single-degree status in the Home University.
14.3 Disputes about the evaluation and examination of theses/dissertations will be resolved by the appointment of an additional external examiner. In regards to USP, the Thesis Judging Committee’s decision is sovereign. In regards to King’s, the Research Degree Examination Board gives final approval for all awards.
15. Date of Implementation
King’s College London and the Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo aim to start offering joint PhD programmes from the signature of the agreement.
16. Termination
King’s College London and the Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo shall give no less than one year’s notice should they have the intention of ceasing collaboration on the Joint PhD programme, providing there are no students currently enrolled. Should there be a student still enrolled and studying, the university wishing to no longer collaborate in future joint PhD programmes will withdraw from the programme only after the completion of the programme by the student.
This Agreement shall be effective for a period of five (5) years, as from the date it is signed by the representatives of both Parties. Any changes herein shall be implemented in the form of an Amendment duly agreed in writing between both parties.
Signed
Professor Xxxxxx Xxxxx, Ph.D. Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Principal Director
King’s College London Instituto de Relações Internacionais
MINUTA
Date: / / Date: / /
CONVÊNIO ACADÊMICO PARA MOBILIDADE INTERNACIONAL
XXXXXXXX que celebram a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no interesse do INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
Brasil, e a UNIVERSITY OF DENVER, no interesse da XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES, Estados
Unidos da América, visando à cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de estudantes de pós-graduação e docentes/pesquisadores.
Pelo presente convênio, de um lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), no interesse do INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (IRI), Brasil,
representado por sua Diretora, Profa. Xxxxxx Xxxxx, e, de outro lado, a UNIVERSITY OF DENVER (DU), Estados Unidos da América, neste ato representada por seu Associate Dean for Academic Affairs, Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx, no interesse da XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES, representada por seu Dean, Prof. Xxxxxxxxxxx X. Xxxx, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica nas áreas de Política Internacional, Política Externa, América Latina, a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores e estudantes de pós-graduação das respectivas instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Formas de cooperação no intercâmbio de:
2.1. Docentes/pesquisadores:
2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo docente/pesquisador no país de origem.
2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
1 / 4
2.2. Estudantes de Pós-Graduação:
2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica, sendo que a aceitação ficará a cargo da instituição receptora.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição receptora serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição receptora, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver um conhecimento do idioma do país da instituição receptora, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico.
2.2.6. As co-orientações de teses deverão ser objeto de acordo/convênio específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. As instituições determinarão, de comum acordo, o número de estudantes para intercâmbio.
2.2.8. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, seguro, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, seguro, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
2 / 4
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para constituir a coordenação técnica e administrativa do presente convênio são indicados pelo INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Prof. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, e pela XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES, Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx, Associate Dean for Academic Affairs.
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA OITAVA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo
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possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de cada versão, em inglês e em português, de igual teor e para um só efeito.
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIVERSITY OF DENVER
Profa. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Por delegação de competência expedida pelo Magnífico Reitor; art. 5º-B da Portaria
GR Nº 6580/2014)
Data: / /
Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx Associate Dean for Academic Affairs
Data: / /
XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES
Prof. Xxxxxxxxxxx X. Hill Dean
Data: / /
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ACADEMIC AGREEMENT FOR INTERNATIONAL MOBILITY
AGREEMENT by and between the UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, in the interest of the INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, Brazil, and the UNIVERSITY OF DENVER, in the interest of the XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES,
United States of America, which aims at promoting academic cooperation for the exchange of teaching staff / researchers and post-graduate students.
By this Agreement, on the one side the UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), in the interest of the INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (IRI), Brazil, herein represented by its Dean, Professor Xxxxxx Xxxxx, and on the other side the UNIVERSITY OF DENVER (DU), United States of America, herein represented by its Associate Dean for Academic Affairs, Professor Xxxxx Xxxxxxxxx, in the interest of the XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES, herein represented by its Dean, Professor Xxxxxxxxxxx X. Xxxx, have mutually agreed and covenanted as set forth in the terms and conditions hereinbelow:
SECTION 1 – PURPOSE
The purpose of this Agreement is the furtherance of academic cooperation in the fields of International Politics, Foreign Policy, Latin America by aiming at promoting the exchange of teaching staff/researchers and post-graduate students of each institution.
SECTION 2 – GOALS AND FORMS OF COOPERATION
Forms of cooperation in the exchange of:
2.1. Teaching staff/researchers:
2.1.1. Visiting Faculty Members/Researchers shall take part in conference, teaching and/or research activities, under stays which shall not exceed the extent of one academic year (two semesters).
2.1.2. Health insurance coverage must be arranged by the faculty member/researcher in his/her country of origin.
2.1.3. Salaries shall be paid by the institution of origin.
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2.2. Post-Graduate Students:
2.2.1. Students shall be pre-selected by their home institution based on their academic excellence. The host institution shall be responsible for the final acceptance.
2.2.2. Students accepted by the host institution shall be deemed to be exchange students and shall be subject to all the rules and regulations of the host institution, and shall comply with them in the same manner as the regular students thereof.
2.2.3. Students participating in the exchange program shall be encouraged to acquire knowledge of the language of the country of the host institution, at a level compatible with the activities they are to carry out.
2.2.4. Each student shall follow a course of studies jointly agreed to between the two institutions.
2.2.5. The student’s stay shall not exceed one academic year.
2.2.6. Co-supervision of theses and dissertations shall be the object of a specific instrument to be executed between the concerned parties.
2.2.7. The institutions shall mutually agree to the number of students to be involved in the exchange program.
2.2.8. Health insurance coverage must be arranged by the student in his/her country of origin before his/her arrival at the host institution.
SECTION 3 – FINANCIAL SUPPORT
3.1. The faculty members/researchers involved in the exchange programs hereunder shall not pay fees to the host institution. The remaining expenses (travel, accommodations and the like) shall be borne by the faculty member/researcher, who may seek funding from external agencies.
3.2. The students involved in the exchange programs hereunder shall pay the academic fees, if any, at their institution of origin. The remaining expenses (travel, accommodations and the like) shall be borne by the student or by external agencies. The existence of this Agreement shall not imply any obligation of the institutions to provide financial support.
SECTION 4 – OBLIGATIONS OF THE PARTIES
4.1. Both institutions shall attempt to achieve reciprocity under the activities covered by this Agreement.
4.2. At the completion of the stay of the student, the host institution shall forward to the appropriate office of the institution of origin an official document, specifying the activities carried out and, as the case may be, the achievement level attained.
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4.3. The home institution shall acknowledge the academic results obtained by the student at the host institution, based on the work program previously agreed to between the institutions and the respective credits and/or hours.
4.4. Both institutions agree in a binding form to promote the integration of the students in the academic life of the host institution.
4.5. The host institution shall provide such adequate research conditions and locations for the work of the visiting faculty member/researcher as are within its reach.
SECTION 5 – COORDINATION OF THE AGREEMENT
5.1. To ensure the technical-administrative coordination of this Agreement, INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO hereby appoints Professor Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, and XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES hereby appoints Professor Xxxxx Xxxxxxxxx, Associate Dean for Academic Affairs.
5.2. It is incumbent on the Coordinators to provide solutions and to forward all academic and administrative issues that may occur during the effective term hereof, as well as to ensure supervision of the activities.
SECTION 6 – EFFECTIVE TERM
This Agreement shall be effective for a period of 5 (five) years, as from the date it is executed by the representatives of both Parties. Any changes herein shall be implemented in the form of an Amendment duly agreed to between the Parties.
SECTION 7 – TERMINATION
This Agreement may be terminated at any time, by either party, by means of a 180-day prior written termination notice. In the event of any outstanding issues, the parties shall define, under an Agreement Termination Instrument, the responsibilities for the closing of each one of the programs affected by the termination, and all other outstanding issues, the activities in course to be continued with until completion.
SECTION 8 – SETTLEMENT OF DISPUTES
In order to settle any doubts that may arise under the performance or in the construction of this Agreement, the Parties shall exert their best efforts to arrive at a solution by mutual consent. In the event such consent is found to be impossible, the Parties shall jointly appoint a third party natural person, to act as mediator.
And having thus agreed, the Parties execute this Agreement in 2 (two) identical counterparts in each version, in English and in Portuguese, to one and same effect.
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INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIVERSITY OF DENVER
Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxx
(By delegation of powers of the Rector; article 5-B Ordinance GR 6580/2014)
Date: /_ / _
Professor Xxxxx Xxxxxxxxx Associate Dean for Academic Affairs
Date: / /
XXXXX XXXXXX SCHOOL OF INTERNATIONAL STUDIES
Professor Xxxxxxxxxxx X. Hill Dean
Date: / /
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