Contract
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Instituto Xxxxxx Xxxx - IEL, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SISTEMA FIEP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
1.2 Os entes FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 Os entes FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 4.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
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4.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto
ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
4.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
4.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
4.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxXxxxxxxxx ou empregado do Sistema FIEP.
4.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4, 5 e 6, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
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5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
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6.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 6.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 6.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
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6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso
as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
6.7 Os documentos de que trata o item 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 6 será considerada inabilitada como proponente.
7. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
7.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
7.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
7.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
7.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
7.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
7.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
7.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) desclassificadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
7.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
7.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
7.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
7.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
7.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 7.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
7.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
7.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
7.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
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7.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Xxxx não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
7.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
7.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 17.5, deste Edital.
7.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
7.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Poderá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
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8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, aos entes FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para os entes FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
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10.10 Os recursos poderão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição,
pela autoridade competente.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, conforme dados constantes do
ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no
ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
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14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelos entes FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao FIEP, SESI-PR, SENAI- PR e IEL-PR;
16.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR;
16.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9”, e “16.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
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16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL- PR, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do FIEP, SESI- PR, SENAI-PR e IEL-PR.
17.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
17.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
FDN | |
CPL/GES |
17.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao FIEP, SESI- PR, SENAI-PR e IEL-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
FDN | |
CPL/GES |
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação
orçamentária para o ano em curso, do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR conforme previsto no ANEXO II
deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL- PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 26 de janeiro de 2018.
FDN | |
CPL/GES |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
FDN | |
CPL/GES |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SISTEMA FIEP
LOTE 01 VEÍCULOS LOCAÇÃO DIÁRIA E MENSAL – VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DO LOTE R$ 18.933,86 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UF | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | |
MÍNIMA | MÁXIMA | ||||
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
01 | CATEGORIA PASSEIO: VEÍCULOS 1.4 A 1.6, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE / SUPERIOR, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO DIÁRIA | 1389 | 1984 | R$ 168,55 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: VW GOL E VOYAGE – RENAULT SANDERO E CLIO – FORD FIESTA E KA – GM PRISMA E ONIX. | |||||
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
02 | CATEGORIA PASSEIO: VEÍCULOS 1.4 A 1.6, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE / SUPERIOR, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO MENSAL | 1159 | 1656 | R$ 1.722,44 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: VW GOL E VOYAGE – RENAULT SANDERO E CLIO – FORD FIESTA E KA – GM PRISMA E ONIX. | |||||
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
03 | CATEGORIA PASSEIO SUPERIOR: VEÍCULOS 1.8 OU ACIMA, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVAS ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE/SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO DIÁRIA | 86 | 122 | R$ 370,34 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: GM COBALT – FIAT LINEA – FORD FOCUS – PEUGEOT 307 – RENAULT MEGANE. | |||||
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
04 | CATEGORIA PASSEIO SUPERIOR: VEÍCULOS 1.8 OU ACIMA, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVAS ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE/SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO MENSAL | 179 | 255 | R$ 3.261,56 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: GM COBALT – FIAT LINEA – FORD FOCUS – PEUGEOT 307 – RENAULT MEGANE. |
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
05 | CATEGORIA PICK-UP: VEÍCULO UTILITÁRIO PICK-UP 1.4 A 1.6, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), DUAS PORTAS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 600 KG, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | 208 | 298 | R$ 205,21 | |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: WV SAVEIRO – GM MONTANA – FIAT STRADA | LOCAÇÃO DIÁRIA | ||||
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
06 | CATEGORIA PICK-UP: VEÍCULO UTILITÁRIO PICK-UP 1.4 A 1.6, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), DUAS PORTAS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 600 KG, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO MENSAL | 262 | 374 | R$ 2.068,18 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: WV SAVEIRO – GM MONTANA – FIAT STRADA | |||||
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
07 | CATEGORIA FURGÃO: VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO 1.4 OU SUPERIOR, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOLOU GASOLINA), COM PORTA LATERAL E PORTA NA PARTE TRASEIRA, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 600 KG, AR CONDICIONADO | LOCAÇÃO DIÁRIA | 105 | 150 | R$ 310,71 |
REFERÊNCA/EXEMPLOS: FIAT FIORINO - VW KOMBI. | |||||
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
08 | CATEGORIA FURGÃO:VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO 1.4 OU SUPERIOR, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), COM PORTA LATERAL E PORTA NA PARTE TRASEIRA, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 600 KG, AR CONDICIONADO | LOCAÇÃO MENSAL | 42 | 60 | R$ 2.781,00 |
REFERÊNCA/EXEMPLOS: FIAT FIORINO - VW KOMBI. | |||||
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
09 | CATEGORIA MINIVAN: VEÍCULO MINIVAN 1.8 OU ACIMA, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), 04(QUATRO) PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO DIÁRIA | 105 | 150 | R$ 275,32 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: FIAT DOBLO – GM SPIN. | |||||
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
10 | CATEGORIA MINIVAN: VEÍCULO MINIVAN 1.8 OU ACIMA, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), 04(QUATRO) PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO MENSAL | 42 | 60 | R$ 3.030,48 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: FIAT DOBLO – GM SPIN. |
FDN | |
CPL/GES |
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
11 | CATEGORIA EXECUTIVO LUXO: VEÍCULO EXECUTIVO ESPECIAL 2.0 OU 2.5 AUTOMÁTICO, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), 04(QUATRO) PORTAS, BANCOS DE COURO, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS 04(QUATRO) PORTAS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE/SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO DIÁRIA | 70 | 100 | R$ 303,22 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: FORD FUSION SEDAN 2.5 – RENAULT FLUENCE DYNAMIQUE 2.0 – TOYOTA COROLLA 2.0 – PEUGEOUT 408 | |||||
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
12 | CATEGORIA EXECUTIVO LUXO: VEÍCULO EXECUTIVO ESPECIAL 2.0 OU 2.5 AUTOMÁTICO, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), 04(QUATRO) PORTAS, BANCOS DE COURO, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS 04(QUATRO) PORTAS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE/SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO MENSAL | 42 | 60 | R$ 4.436,85 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: FORD FUSION SEDAN 2.5 – RENAULT FLUENCE DYNAMIQUE 2.0 – TOYOTA COROLLA 2.0 – PEUGEOUT 408 | |||||
VALOR TOTAL MÍNIMO | R$ 3.943.827,64 | ||||
VALOR TOTAL MAXIMO | R$ 5.631.421,32 |
FDN | |
CPL/GES |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
LOTE 02 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA – VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DO LOTE - R$ 1.029,85 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UF | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | |
MÍNIMA | MÁXIMA | ||||
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
01 | CATEGORIA EXECUTIVO LUXO COM MOTORISTA BILÍNGUE: PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMO MOTORISTA EXECUTIVO E PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS); VEÍCULO EXECUTIVO ESPECIAL 2.0 OU 2.5 AUTOMÁTICO, BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL OU GASOLINA), 04(QUATRO) PORTAS, BANCOS DE COURO, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE/SUPERIOR, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO DIÁRIA | 84 | 120 | R$ 540,85 |
REFERENCIA/EXEMPLOS: FORD FUSION SEDAN 2.5 – RENAULT FLUENCE DYNAMIQUE 2.0 – TOYOTA COROLLA 2.0 – PEUGEOUT 408 | |||||
LOCAÇÃO DIÁRIA | |||||
02 | CATEGORIA PASSEIO COM MOTORISTA: PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMO MOTORISTA; VEÍCULOS 1.4 A 1.6 BI COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), 04 (QUATRO) PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, RÁDIO CD PLAYER OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE/SUPERIOR, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, AIR BAG DUPLO E FREIOS ABS COM EBD. | LOCAÇÃO DIÁRIA | 84 | 120 | R$ 489,00 |
REFERÊNCIA/EXEMPLOS: VW GOL E VOYAGE – RENAULT SANDERO E CLIO – FORD FIESTA E KA – GM PRISMA E ONIX. | |||||
VALOR TOTAL MÍNIMO | R$ 86.507,40 | ||||
VALOR TOTAL MAXIMO | R$ 123.582,00 |
FDN | |
CPL/GES |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
OBSERVAÇÕES: 1.SERVIÇO CONTRATADO DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Atendimento em todo o território nacional; 1.2. Toda solicitação deverá ser feita por colaborador autorizado do Centro de Serviços Compartilhados do Sistema FIEP (SESI, SENAI, IEL e FIEP), através do portal de serviços da locadora e/ou e-mail, onde deverá ser informado o tipo de veículo, data, hora, local onde o veículo deverá ser entregue, nome do motorista e previsão de devolução; 1.3. As locações serão realizadas mediante demanda, não existindo locações mínimas por qualquer período ou localidade; 1.4. O local de entrega e retirada dos veículos de locação mensal no Estado do Paraná obrigatoriamente será nas agências disponíveis da CONTRATADA nas cidades indicadas no ITEM 9 do ANEXOII – LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS MENSAIS. 1.5. Para a modalidade de locação mensal, no Estado do Paraná a CONTRATADA deverá ter postos de retirada e entrega de veículos nas localidades informadas no ITEM 9 do ANEXO II LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS MENSAIS. Não havendo postos de retirada e entrega de veículos a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento do veículo até o endereço das Unidades para entrega e retirada, conforme ANEXO VIII, sem custo adicional. 1.6. Para modalidade locação diária, nas cidades localizadas fora do Estado do Paraná, o local de entrega e retirada dos veículos obrigatoriamente será nas agências disponíveis da CONTRATADA. 1.7. A entrega e devolução de veículos deverão obedecer ao horário de expediente comercial, ficando a critério da CONTRATADA a entrega antecipada do veículo, desde que não haja custo adicional; 1.8. Os veículos ofertados deverão possuir seguro total, que deve compreender: indenização contra danos materiais limitados a R$ 100.000,00 (Cem mil reais), danos corporais contra terceiros limitados a R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais); 1.9. O pagamento de indenizações devidas por terceiros referentes a danos causados aos veículos será negociado e recebido dos terceiros exclusivamente pela CONTRATADA, não sendo admitida em nenhuma hipótese a cobrança de qualquer valor da CONTRATANTE, incluindo Xxxxxx Xxxxxxxxx. 1.10. O veículo fornecido deverá ser da cor BRANCA ou PRATA. A CONTRATADA deverá optar por uma das cores sugeridas e deverá padronizar esta cor para toda a quantidade da modalidade de veículos mensal exigida no edital conforme demanda e durante todo o período contratual. 1.11. Os veículos na modalidade de locação mensal poderão ser adesivados pela CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos adesivos no momento da devolução, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. 1.12. O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA, limpo e com tanque cheio, independente da modalidade de locação (diária ou mensal); 1.13. O veículo será devolvido pela CONTRATANTE com o tanque cheio, independente da modalidade de locação (diária ou mensal) e a CONTRATADA não poderá cobrar taxa de limpeza; 1.14. Na modalidade de locação mensal, não será necessária apresentação de CNH de condutores adicionais, ficando entendido que todos os colaboradores ativos do SISTEMA FIEP estão aptos a conduzir os veículos contratados. 1.15. Toda manutenção do veículo ficará por conta da CONTRATADA; 1.16. No caso do veículo locado apresentar problema mecânico, de qualquer tipo, a CONTRATADA providenciará a imediata substituição do veículo, salvo no caso em que seja possível realizar a assistência técnica no local e que o reparo não demande tempo superior ao da substituição do veículo, limitado a 24 horas. 1.17. Para as revisões obrigatórias, conforme determina o fabricante no manual de manutenção do veículo, a CONTRATADA deverá manter convênio com concessionárias no raio de até 100 km do endereço da unidade SESI/SENAI, conforme ITEM 09 do ANEXO II. 1.18. A falta de veículo para locação não desobriga a CONTRATADA de atender ao pedido, mesmo que para isto forneça um veículo de melhor qualidade (upgrade), mantendo o preço previsto para a categoria de veículo solicitada inicialmente e/ou sublocação garantindo todas as exigências mínimas do contrato. 1.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço 0800 ou plantão celular funcionando 24 horas e portal na internet com informações cadastrais, acesso a reservas de veículos por e-mail e endereços da rede |
FDN | |
CPL/GES |
de agências/postos de atendimento. Para tratativas do contrato, deverá a CONTRATADA manter um gestor de contas exclusivo para atendimento. 1.20. Não poderá haver restrições ao tempo de habilitação dos condutores. 2. CONDIÇÕES MÍNIMAS ESPECÍFICAS PARA AS LOCAÇÕES “DIÁRIAS” – LOTE 01 ITENS: 01, 03, 05, 07, 09 e 11; LOTE 02 – ITENS: 01 e 02 2.1. Atender o disposto na observação 1; 2.2. Os veículos deverão ter no máximo 20.000 km, na retirada pela CONTRATANTE, 2.3. Os veículos deverão estar com seguro total e isento de franquia. Entende-se por “isento de franquia” o uso do seguro sem que a CONTRATANTE tenha que assumir qualquer desembolso ou ressarcimento em caso de sinistro; 2.4. A quilometragem será livre; 2.5. O valor da hora excedente não poderá ser superior a 1/6 do valor da diária; 2.6. Os veículos solicitados deverão estar disponíveis em até 01 (um) dia útil ou 24 horas corridas. 2.7. Os veículos deverão ser devolvidos na Agência da CONTRATADA em que o veículo foi retirado, exceto nos casos em que a devolução em outro local não incida custos adicionais por parte da CONTRATADA. 2.8. Para o lote 02 – itens 01 e 02 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA caberá a contratada: 2.8.1 A quantidade de motoristas utilizados por diária e sua logística serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.8.2 Manter os seus motoristas, quando em horário de trabalho, bem trajados e identificados por crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA. 2.8.3 Ter seus empregados sob vínculo empregatício exclusivo, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor. 2.8.4 Fazer com que seus motoristas cumpram rigorosamente os procedimentos constantes das Leis de Trânsito. 2.8.5 Adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência de espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles. 2.8.6 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive hospedagens, salários de pessoal, alimentação, transporte e bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Edital. 3. CONDIÇÕES MÍNIMAS ESPECÍFICAS PARA AS LOCAÇÕES “MENSAIS” – LOTE 01 ITENS: 02, 04, 06, 08, 10 e 12. 3.1 Atender o disposto no Item 1; 3.2 O prazo mínimo de locação será de 01 mês (trinta dias); 3.3 Os veículos deverão ter no máximo 10.000 km na retirada pela CONTRATANTE, e deverão ser substituídos pela CONTRATADA, em até 24 meses de uso, ou 60.000 km; 3.4 Quando a quilometragem atingir 40.000 km, obrigatoriamente a CONTRATADA deverá trocar os pneus: 3.4.1 Providenciar a substituição em decorrência de desgaste, alinhamento e balanceamento das rodas, sem custos adicionais à CONTRATANTE; 3.4.2 A troca ficará suspensa caso se verifique que o pneu continua em excelente estado e dentro da marca do TWI (Tread Wear Indicators) – conforme demonstra a figura do Anexo X – Item 7. 3.5 Todos os veículos deverão atender aos seguintes requisitos: 3.5.1 Os veículos deverão possuir seguro total, com franquia limitada a R$ 1.000,00; 3.5.2 Passado o prazo mínimo de 01 mês a CONTRATADA poderá cobrar o valor previsto para locação diária equivalente a 1/30 da locação mensal limitado a 10 dias. A partir do 11º dia será considerada locação de um novo período mensal; 3.5.3 Os veículos solicitados deverão estar disponíveis em no máximo 02 (dois) dias a partir da solicitação formal pela CONTRATANTE. 3.5.4 Apenas para o primeiro Pedido de Compra (PD), os veículos deverão estar disponíveis em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato. |
FDN | |
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3.5.5 A movimentação de veículos com novo contrato, renovação de contrato ou simplesmente devolução, não poderá ocorrer em hipótese alguma sem a autorização/ciência do CSC – Centro de Serviços Compartilhados. 4. MAU USO E AVARIAS Havendo entendimento por parte da CONTRATADA de mau uso, a mesma deverá enviar parecer técnico e fotografia do fato ao CONTRATANTE, para que o mesmo avalie a possibilidade do pagamento do referido reparo, mediante apresentação por parte da CONTRATADA de 03 (três) orçamentos, com valor limitado a franquia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). No caso de dúvida, o parecer técnico será submetido a análise de técnico da CONTRATANTE para apuração de responsabilidade. Segue abaixo orientações quanto a casos específicos de entendimento de mau uso: 4.1 MAU USO DOS PNEUS 4.1.1 No caso de desgaste por mau uso, a CONTRATADA deverá encaminhar parecer técnico com fotografia atestando a ocorrência. Se após a análise da CONTRATANTE for confirmada a responsabilidade pelo mau uso, a troca deverá ser efetuada pela CONTRATANTE, respeitando o modelo e marca de pneu original, salvo se o modelo do pneu não for mais comercializado. 4.2 DAS AVARIAS: Definição de Avaria: todo e qualquer dano causado ao veículo que não seja desgaste natural. 4.2.1 Exemplos: marcas, riscos e/ou arranhões mais profundos na parte externa e/ou interna do veículo; danos nos vidros, faróis e lanternas; danos em calotas, rodas e pneus resultantes da subida em guias de calçadas e similares; ou outra situação indevida. 4.2.2 As avarias decorrentes de desgaste natural não serão cobradas pela CONTRATADA, conforme Anexo X. 4.3 AVARIAS DE DEVOLUÇÃO: Todo e qualquer dano causado ao veículo que não seja desgaste natural será pago pela CONTRATANTE, mediante vistoria (check list) devolutiva de cada veículo, ao final do contrato, e conforme Anexo X, obedecendo a apresentação de 03 (três) orçamentos e limitados ao valor de franquia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). 4.3.1 Esta vistoria deverá ser acompanhada pelo colaborador responsável do veículo, designado pela CONTRATANTE, o qual assinará o Recibo de Devolução, conforme Anexo IX. 4.3.2 A cobrança de avaria de devolução não poderá exceder 30 (trinta) dias após a data de devolução do veículo. A CONTRATANTE não terá responsabilidade no pagamento destas avarias após este prazo. 4.3.3 Polimento e eventuais avarias decorrentes da retirada dos adesivos dos veículos serão pagos pela CONTRATADA, conforme Anexo IX. 5. DOCUMENTAÇÃO E NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 5.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as obrigações legais relativas do veículo licenciamento, seguro obrigatório de veículo, IPVA, emplacamento e serviços de despachante, arcando com seu pagamento ou ressarcimento à CONTRATANTE pelas multas incidentes sobre os veículos, devidas pela sua não regularização, licenciamento irregular ou não conformidade com a legislação vigente. 5.2 Em caso de multas/autuações de trânsito, a comunicação da CONTRATADA para a CONTRATANTE deverá ser realizada exclusivamente através de e-mail, tendo como anexo uma cópia digitalizada da multa/autuação de trânsito, com antecedência mínima de 20 dias corridos da data estipulada pelo Órgão oficial (data estipulada para apresentação do condutor), e poderá ser apresentada a identificação do condutor pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA em até 07 dias corridos de antecedência da data limite estipulada pelo Órgão oficial (DETRAN, DER, etc.). A CONTRATANTE devolverá a identificação do condutor e demais informações, também através de e-mail para a CONTRATADA, cabendo a mesma a responsabilidade pela apresentação do condutor infrator junto aos órgãos de trânsito, dentro do prazo legal. |
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CPL/GES |
5.3 O pagamento das multas deverá obrigatoriamente ser realizado com o desconto de 20% concedido pelos Órgãos de Trânsito. O ônus pelo pagamento sem o referido desconto será de responsabilidade da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese será aceita a cobrança de taxa administrativa sobre pagamento de multas de trânsito. 5.4 Mensalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar junto ao boletim de medição das locações mensais um boletim de medição de multas de trânsito em formato de planilha eletrônica, contendo as informações solicitadas no Item 7.5 devendo também constar o número do auto de infração gerador da multa de trânsito. 5.5 Após análise e validação do referido boletim pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será autorizada por e-mail a emitir as notas fiscais, sendo uma única nota fiscal para cada entidade (SESI, SENAI, IEL e FIEP) agrupando as multas ocorridas e pagas pela CONTRATADA no mês imediatamente anterior. 5.6 Considerando que a frota do Sistema FIEP é conduzida por diversos colaboradores das entidades é OBRIGATÓRIO identificar o condutor que efetivamente gerou a autuação de trânsito, não sendo autorizada a apresentação direta por parte da CONTRATADA, exceto quando se tratar de autuação realizada por agente de trânsito na presença do condutor. 5.7 Todos os condutores deverão possuir CNH válida (inclusive temporária) compatível com o tipo de veículo a ser conduzido. 5.8 Na hipótese de o condutor não ser identificado ou o Órgão de Trânsito não aceitar a identificação, seja por atraso ou por alguma irregularidade na apresentação do documento, deverá ser analisado pelas partes o fato para apuração de responsabilidade, definindo através de documentação comprobatória o responsável pelo pagamento do agravamento da multa. Em qualquer hipótese, o ônus da multa original sempre será do CONTRATANTE. 5.9 Caberá exclusivamente a CONTRATANTE promover junto ao órgão competente, a apresentação de defesa, recurso, ação e/ou qualquer outra medida contra aplicação da(s) multa(s) recebidas(s) e restituição de quaisquer valores pagos ao(s) Órgão(s) Fiscalizador(es). 5.10 Caso o usuário condutor do veículo, a seu critério e as suas expensas, decida recorrer das multas junto ao órgão de trânsito competente, a CONTRATADA pagará a multa até o resultado da sentença. 5.11 Caso o julgamento do recurso impetrado junto ao Órgão de Trânsito seja deferido em favor do usuário, a CONTRATADA deverá devolver a pecúnia à entidade CONTRATANTE. 5.12 A CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o veículo estiver na posse dos mesmos. 5.13 O reembolso à CONTRATADA dos valores das multas de trânsito e demais penalidades por esta arcada, impostas em razão de infração à legislação aplicável será devido pela CONTRATANTE mesmo que os valores sejam apresentados a estes após o término do contrato. 5.14 Na renovação de imposto do veículo, caso seja, estritamente essencial o pagamento da multa, cabe à CONTRATADA realizar o pagamento da multa junto ao órgão de trânsito competente, devendo a CONTRATANTE fazer o ressarcimento. 6. RELATÓRIOS DE GESTÃO 6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão de frota, com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo, compartilhando as informações com a CONTRATANTE, preferencialmente de modo online (via site da CONTRATADA, com liberação de acesso às unidades/áreas indicadas pela CONTRATANTE em cada Unidade). 6.2 Disponibilizar estrutura e conteúdo mínimo para emissão periódica de relatório gerencial por Entidade e Unidades/Área do Sistema FIEP, contendo apresentações gráficas e os seguintes conteúdos mínimos: • Volume gasto com locações diárias e mensais • Quantidade de diárias • Cobranças extras (Exemplo: combustível) • Infrações (por tipo, condutor, valor, placa) • Avarias por tipo (incidentes e acidentes) • Ocorrências por veículo (avarias, infrações, troca de Unidade) 6.3 Outros relatórios poderão ser solicitados pela CONTRATANTE no decorrer do contrato. |
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6.4 Disponibilizar obrigatoriamente relatórios gerados em formato Excel e desejável nos formatos PDF e Word. 6.5 Disponibilizar e manter a base de dados para consulta de todas as operações que ocorrerem durante a vigência do contrato. 7. ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO 7.1 A gestão do contrato de locação de veículos será feita pelo Centro de Serviços Compartilhados da CONTRATANTE, sito no Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 80.530- 902. 7.2 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do Centro de Serviços Compartilhados. 7.3 A CONTRATANTE registrará todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas e/ou defeitos observados. 7.4 A CONTRATANTE poderá suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado em edital, sempre que essa medida se tornar necessária. 7.5 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Centro de Serviços Compartilhados, no primeiro dia útil do mês, um relatório com as informações discriminadas de todas as locações realizadas no período de 01 a 31 do mês imediatamente anterior, contendo: a. Unidade Departamental b. Centro de Responsabilidade c. Valor da locação d. Localizador e. Responsável pelo contrato f. Contrato de locação digitalizado g. Número do contrato do veículo h. Placa do veículo i. Período compreendido em cada locação, sendo a cobrança referente ao mês imediatamente anterior. Em nenhuma hipótese serão aceitas cobranças de mensalidades que não atendam o exposto acima. j. Categoria do veículo k. Valor de manutenção corretiva, acompanhado dos 03 orçamentos efetuados. 7.6 Este relatório será analisado pelo Centro de Serviços Compartilhados e, se aprovado, será respondido por e-mail atestando a validação das contratações realizadas. Só então será gerada a nota fiscal com data de emissão limitada ao dia 10 (dez) de cada mês e vencimento previsto para 28 dias a partir da data de emissão da nota fiscal. 7.7 Deverá obrigatoriamente ser emitida uma nota fiscal para cada uma das entidades integrantes do Sistema FIEP, consolidando todas as locações mensais realizadas no período anterior ao da emissão da nota fiscal. 7.8 Havendo acréscimo decorrente da aplicação do item 15.1 do preâmbulo do edital, os veículos solicitados deverão estar disponíveis em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias a partir da solicitação formal pela CONTRATANTE, respeitando as características do veículo descritas em Edital. 7.9 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará o nome, telefone e e-mail do gerente de contrato para atendimento presencial e gestão da locação de veículos em Curitiba junto à CONTRATANTE. Este gerente participará de reuniões com a CONTRATANTE sempre que solicitado. 8. TABELA DE ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO ANS 8.1 Em caso do não cumprimento de algum dos itens indicados no ANEXO IX, será levantada a quantidade de ocorrências para cada um e multiplicada pelos seus respectivos pesos. 8.2 A somatória da pontuação resultará em desconto percentual %, conforme faixas de pontos e percentuais relacionados abaixo: | |||
PONTUAÇÃO | DESCONTO | ||
ENTRE 85 A 100 PONTOS | SEM DESCONTO | ||
ENTRE 71 A 84 PONTOS | 0,5% |
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CPL/GES |
ENTRE 51 A 70 PONTOS | 1% | ||
ENTRE 31 A 50 PONTOS | 1,5% | ||
ABAIXO DE 30 PONTOS | 2% | ||
8.3 Os percentuais indicados serão descontados de forma mensal e diretamente do montante total informado pela CONTRATADA, para validação da CONTRATANTE, conforme Subitem 8.1 e 8.2. 8.4 Se for observada pontuação abaixo de 30 pontos por três meses consecutivos, haverá aplicação de multa conforme cláusula de Sanções e Penalidades deste Edital, por inexecução parcial do contrato. |
FDN | |
CPL/GES |
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CPL/GES |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 15 de fevereiro de 2018 – 10:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Licitações – 1º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial (ENVELOPE Nº. 01) a) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, marca, modelo, preços unitários para os itens e o total unitário final do lote, em reais, sob pena de desclassificação. b) As empresas licitantes participantes do certame deverão apresentar catálogo/prospecto/folder ou outro documento do fabricante ou da montadora dos veículos que serão destinados à locação, para fins de comprovação das especificações técnicas mínimas constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) 4.1 Documentos Complementares Técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando em empresas que contenham no mínimo 2.000 (dois mil) colaboradores os seguintes serviços: 1) Locação de veículos categoria passeio: veículos 1.4 a 1.6, categoria passeio superior: veículos 1.8 ou acima, categoria pick-up: veículo utilitário pick-up 1.4 a 1.6, categoria furgão: veículo utilitário furgão 1.4 ou superior, categoria minivan: veículo minivan 1.8 ou acima, categoria executivo luxo: veículo executivo especial 2.0 ou 2.5 automático; e 2) Locação de veículos categoria executivo luxo 2.0 ou 2.5 automático com motorista bilíngue na língua inglesa. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: categoria passeio: veículos 1.4 a 1.6, de categoria passeio superior: veículos 1.8 ou acima, de locação de veículos categoria executivo luxo 2.0 ou 2.5 automático com motorista bilíngue na língua inglesa, assim sucessivamente. Cada atestado deverá atender a quantidade de colaboradores informada no item 4.1 a). 4.2 Documentos complementares econômico-financeiros: a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2016 ou 2017 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; b) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.2 a) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (Pregão Presencial) nº.0007/18 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. |
Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 08/02/18 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 09/02/18 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do LOTE I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 76.709.898/0001-33 - IE Isento. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 75.047.399/0001-65 - IE Isento. |
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CPL/GES |
9. Locais de entrega: Em qualquer uma das Unidades informadas no Anexo VIII, e outras Unidades que por ventura venham a surgir no Estado do Paraná. |
10. Formalização da Contratação a) PEDIDO DE COMPRA (PED) conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária dos entes FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, para o ano em curso, previsto no processo 11653/17. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. b) No ato de assinatura da ata de registro de preços deverá ser apresentada Declaração de adesão à apólice de seguro coletivo dos veículos emitida pela seguradora da vencedora do certame, ficando facultada a apresentação de apólices individuais. No caso de renovação da ata de registro de preços, conforme item 13, a, esta declaração deverá ser apresentada no ato de assinatura do aditivo; c) Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO DIÁRIA fica estabelecido o prazo de até 01 (um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas corridas, para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da solicitação por e-mail e/ou portal de acesso, destinados para os ITENS: 01, 03, 05, 07, 09 e 11 do LOTE01 e itens 01 e 02 LOTE 02. d) Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO MENSAL, fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias úteis) ou 48 horas corridas para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da solicitação por e-mail e/ou portal de acesso, para os ITENS: 02, 04, 06, 08, 10 e 12 do LOTE 01. e) Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO MESNAL apenas para o primeiro Pedido de Compra (PD), os veículos deverão estar disponíveis em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato. |
14. Reajuste contratual c) Na hipótese remota de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, utilizando a seguinte fórmula: R = V * (I – Io) / Io Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado; |
FDN | |
CPL/GES |
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. d) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. e) O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos. |
15. Visita Técnica A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do FIEP, SESI-PR, SENAI- PR e IEL-PR como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital. Esta visita será agendada após a fase de Habilitação, com publicação de Comunicado. |
16. Amostras Não há |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
FDN | |
CPL/GES |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de , com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas
das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
FDN | |
CPL/GES |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
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CPL/GES |
NOME, CARGO E ASSINATURA DE RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
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Nome e cargo do responsável legal
FDN | |
CPL/GES |
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Serviço Social da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Instituto Xxxxxx Xxxx, todos do Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SISTEMA FIEP, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº.
para Registro de Preços de REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO SISTEMA FIEP,
consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,
para o SISTEMA FIEP, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SISTEMA FIEP a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | 01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá a todas as Unidades do SISTEMA FIEP.
4. DO REAJUSTE
4.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme
ANEXO II.
5. DOS PRAZOS
5.1 Fica estabelecido o prazo de até 01 (um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas corridas, para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da solicitação por e-mail e/ou portal de acesso, para os ITENS: 01, 03, 05, 07, 09 e 11 do LOTE01 e itens 01 e 02 LOTE 02
5.2 Para os veículos da modalidade LOCAÇÃO MENSAL, fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias úteis) ou 48 horas corridas para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da solicitação por e-mail e/ou portal de acesso, para os ITENS: 02, 04, 06, 08, 10 e 12 do LOTE 01
5.3 O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços.
FDN | |
CPL/GES |
5.4 O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal
/ Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.4. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6.5. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SISTEMA FIEP e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VI, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
8. DOS GESTORES DO CONTRATO
8.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SISTEMA FIEP) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 201X.
Autoridade com alçada do SISTEMA FIEP Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
FDN | |
CPL/GES |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
FDN | |
CPL/GES |
ANEXO VIII – ENDEREÇOS DAS UNIDADES
REGIÃO | CIDADE | ENDEREÇO | CEP |
CAMPOS GERAIS | GUARAPUAVA | Rua Coronel Xxxxxxx, 1736 | 85.015-340 |
CAMPOS GERAIS | PONTA GROSSA | Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 | 84.051-410 |
CAMPOS GERAIS | PONTA GROSSA | Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 1050 | 84.050-000 |
CAMPOS GERAIS | IRATI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 00 | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | Avenida Presidente Xxxxxxx, 66 | 81.261-400 |
CAMPOS GERAIS | UNIÃO DA VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXX | Av. Xxx Xxxxxxxx de Lima, 1186 | 83.900-000 |
CAMPOS GERAIS | JAGUARIAIVA | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | CASTRO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
CAMPOS GERAIS | CASTRO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | ARAUCÁRIA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXXXX XX XXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXXXXX | Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | CAMPO LARGO | Av. Padre Natal Pigatto, 2027 | 83.607-240 |
CURITIBA/RMC | XXXXXX XX XXXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXX XX XXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXX CULTURAL HEITOR STOCKLER | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | CIC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | CIC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | COLOMBO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXXX XXX XXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2084 | 83.829-004 |
CURITIBA/RMC | MANDIRITUBA | Xxxxxxx XX 000, 00 - Xx 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | PARANAGUÁ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | PINHAIS | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | PORTÃO | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | QUATRO BARRAS | Xx. Xxx Xxxxx XX, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXX XXXXXX XX XXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | RIO NEGRO | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXX XXXX XXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXX XXXX XXX XXXXXXX | Rua Dr. Muricy, 2951 | 83.015-290 |
CURITIBA/RMC | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Av. Xxx Xxxxxxx, 5881 | 83.005-340 |
CURITIBA/RMC | SEDE | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXX CTM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | CIANORTE | Travessa 01, 63 | 87.200-000 |
NOROESTE | CAMPO MOURÃO | Xxxxxxx XX 000, XX 00 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | LOANDA | Rua Xxxxxx Xxxxxx – nº 136 – QD 318 L3 | 87.900-000 |
NOROESTE | PARANAVAI | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Xxxxxxx XX 000, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxx XX, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX I | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX II | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
NORTE | SANTO ANTONIO | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
NORTE | IBIPORÃ | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
NORTE | CAMBÉ | Xxx xx Xxxx, X/X | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXX | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, X/X | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXXXXX | XX 000, XX 00 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | CASCAVEL | Rua DR Heitor S. de França, 161 | 85.807-290 |
OESTE SUDOESTE | CAP. LEÔNIDAS MARQUES | Xxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | CAPANEMA | Xx. Xxxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | TOLEDO | Xxx xx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | TOLEDO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX XXXXXXXX | XXX XX XXXXXX | Rua Perdigão, 58 | 85.866-460 |
OESTE SUDOESTE | FRANCISCO BELTRÃO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | AMPERE | Xxx Xxxxxx 000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | PATO BRANCO | Xxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX XXXXXXXX | MAL. XXXXXXX XXXXXX | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | PALMAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | DOIS VIZINHOS | Av Dedi Barrichello Montagner, 19 | 85.660-000 |
FDN | |
CPL/GES |
FDN | |
CPL/GES |
ANEXO IX - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||||||
Meta pontuação mês | 100 | |||||
Pontuação atingida mês | 100 | |||||
Desconto mês | Sem Desconto | |||||
Entre 85 a 100 pontos | sem desconto | |||||
Entre 71 a 84 pontos | 0,5% | |||||
Entre 51 a 70 pontos | 1% | |||||
Entre 31 a 50 pontos | 1,5% | |||||
Abaixo de 30 pontos | 2% | |||||
Serviço | Indicador | Descrição | Incidência | Pontuação | Quantidade de ocorrências no mês | Pontuação a descontar no mês |
1 | Contratual | Não cumprir o prazo de entrega dos veículos em relação ao prazo previsto, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | Por ocorrência | 5 | ||
2 | Contratual | Não cumprir o prazo de substituição do veículo por outro, no mínimo, com as mesmas características e condições do substituído, identificados e licenciados junto aos órgãos de trânsito, caso o período de manutenção seja superior ao estipulado na Tabela 1 do Edital. | Por ocorrência | 3 | ||
3 | Contratual | Não cumprir o prazo de substituição do veículo sinistrado por outro, no mínimo, com as mesmas características e condições do substituído, identificados e licenciados junto aos órgãos de trânsito, no prazo de até 90 (noventa) dias. | Por ocorrência | 5 | ||
4 | Contratual | Não enviar no prazo solicitado as Notificações de Autuação e Notificações de Imposição de Penalidade à CONTRATANTE de acordo com os subitens 6.2 e 6.3 do Edital a, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | Por ocorrência | 3 | ||
5 | Contratual | Não manter a lista de fornecedores atualizada, no mínimo nas cidades pré-estabelecidas no ANEXO XX deste Edital, ou em um raio máximo de 40 (quarenta) km de distância das mesmas. | Por ocorrência | 2 | ||
6 | Contratual | Deixar de prestar assistência técnica aos veículos através de rede de prestadores de serviços credenciados em todo o território estadual. | Por ocorrência | 3 | ||
7 | Contratual | Indisponibilidade do sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão de frota, com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo | Por ocorrência | 2 | ||
8 | Atendimento | Não realizar a manutenção preventiva e revisões de garantia em até 24 (vinte e quatro) horas e manutenções corretivas em até 48 (quarenta e oito) horas. | Por ocorrência | 2 | ||
9 | Atendimento | Deixar de prestar atendimento 24 horas, 07 dias por semana, via telefone, a fim de suprir as seguintes demandas: dúvidas, suporte e apoio técnico para agendamento de serviços, acionamento do seguro (guincho, carro substituto) ou cobertura de risco, entre outros. | Por ocorrência | 2 | ||
10 | Atendimento | Não providenciar os ajustes necessários, bem como, a substituição do veículo em 24 (vinte e quatro) horas por veículo reserva até a devida reparação no caso de envolvimento em acidente, roubo do carro, incêndio, perda total ou colisão. | Por ocorrência | 2 | ||
11 | Atendimento | Não enviar um guincho e/ou serviço de socorro no prazo máximo de 01 (uma) hora, sem custo adicional e sem limite de km/distância, em caso de quebra ou falha no veículo locado que o impossibilite de rodar. | Por ocorrência | 5 | ||
12 | Atendimento | Não entregar o veículo reserva em até 03 (três) horas ao condutor, em caso de impossibilidade do veículo em rodar e estando o condutor fora da sua cidade de lotação. | Por ocorrência | 5 | ||
13 | Atendimento | Nos casos de pane no sistema de rastreamento e telemetria, não realizar o atendimento em até 08 (oito) horas, a contar da abertura do chamado pela CONTRATANTE. | Por ocorrência | 2 | ||
14 | Financeiro | Não cumprir mensalmente com todas as exigências previstas em edital quanto à forma de pagamento dos serviços, como não atendimento do prazo de faturamento, das datas previstas em edital para emissão de notas fiscais/faturas, do prazo de vencimento e não apresentação do relatório analítico. | Por ocorrência | 2 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | 0 | 0 | ||||
PERCENTUAL DE DESCONTO | Sem Desconto | |||||
Indicador: | Satisfação | |||||
Meta: | Mínimo 80% de satisfação | |||||
Aplicação: | Tendo índice de satisfação abaixo de 80%, deverá ser gerado um Plano de ação para melhoria do serviço. As ações desse plano devem ser concluídas no prazo máximo de 30 dias. | |||||
Penalidade: | Será passivel de rescisão contratual caso ocorram duas ou mais avaliações abaixo da meta de satisfação. | |||||
Item | Indicador | Descrição | Incidência | Meta | Aplicação | |
1 | SATISFAÇÃO | Trimestralmente será aplicada pesquisa interna de satisfação aos usuários dos serviços prestados pela CONTRATADA. | Por avaliação trimestral | 80% | Resultando em índice de satisfação abaixo de 80%, a CONTRATADA deverá gerar um Plano de ação para melhoria do serviço, que deverão ter suas ações concluídas no prazo máximo de 30 dias. |
ANEXO X – TIPOS DE AVÁRIAS
1. PINTURA
FDN | |
CPL/GES |
2. CARROCERIA
3. PARA-CHOQUES E GRADES
FDN | |
CPL/GES |
4. FRISOS E GUARNIÇÕES:
5. PARA-BRISAS, VIDROS E ESPELHOS:
FDN | |
CPL/GES |
6. FARÓIS E LANTERNAS:
7. PNEUS, RODAS E CALOTAS:
FDN | |
CPL/GES |