EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 311-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 066-2017
OMUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, através da Comissão Permanente de Licitação, designadaatravés do decreto n° 10.164, de 6 de janeiro de 2017 e suas alterações,torna público para conhecimento dos interessados,
que serão recebidos propostas de
preços e documentos de habilitação para a
licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA regime de execução empreitada por preço global, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
02/03/2018 às 08hs30, horário local.
2. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
3. Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
4. DO OBJETO
4.1 Objeto da presente licitação a contratação de instituição prestadora de serviços de saúde, para atuar
em regime de gerenciamento complementar com o poder público municipal na Unidade de Pronto
Atendimento - UPA 24h tipo2, situada no loteamento Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx.
5.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 Concorrência Menor Preço
7. PRAZO DO CONTRATO:
7.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura ao contrato, podendo ser renovado anualmente por até 60(sessenta) meses, conforme previsto do art. 140, inciso II, da LeiEstadualn°. 9433/05.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 Projeto atividade 10.302.0025.2056-Elemento de despesa 3.3.90.39, 3.3.90.34. Fonte 002 e014 .
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h tipo2, situada no loteamento Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx
Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
10. REGÊNCIA LEGAL:
10.1 Lei Estadual nº 9433/05 na sua atual redação;
10.2 Lei Federal nº 8.666/93, no que couber;
10.3 Lei Complementar 123/06;
10.4 Lei Complementar 147/14;
10.5 Lei Municipal nº 3735/2017.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 Poderão participar desta licitação, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam a todas as exigências contidas neste.
11.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de habilitação.
11.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condiçõesdeste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gera ou especiais pertinentes.
11.4 Estejam em situação regular junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na hipótese de instituição filantrópicas e beneficentes. (Serão admitidos, no dia e hora marcados para licitação, protocolo de renovação da certificação, com justificativas, se necessário, de processos pendentes de pronunciamento administrativo judicial).
11.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
11.5.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública.
11.5.2 Cumprindo penalidade d Federal.
suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, Estadual ou
11.5.3 Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.
11.5.4 Reunidos em forma de consórcio.
11.5.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
11.5.6 Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
11.5.7 Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
12. CREDENCIAMENTO
11.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separado dos envelopes de documentação e proposta, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
11.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da
empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia
autenticada), e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada). O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO VIII, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
11.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
11.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
11.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este representação.
adstrito a apenas uma
11.6. O representante legal deverá apresentar cópia do documento de identificação com foto.
11.7. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno por e na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 11.3 do edital.
11.8. Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas
hipóteses previstas em Lei.
12.1 Os representantes das empresas concorrentes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos.
13. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
13.1 Os documentos para participação nesta licitação deverão ser apresentados em envelopes separados, opacos, fechados e indevassáveis, atendendo a seguinte composição e identificação, para cada licitante.
ENVELOPE N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N°.066-2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA EHORÁRIODAABERTUR
ENVELOPE N. 02 - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N°.066-2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
13.2 A inversão de documentos nos respectivos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
13.3 Em hipótese alguma, nem
sob qualquer alegação, será concedido prazo
para apresentação ou
complementação dos documentos exigidos para a habilitação.
13.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos Membros da Comissão.
13.5 Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados por servidor da Administração, quando exibido o original.
13.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos autenticidade por servidor municipal oficial (site) do órgão emitente.
após a confirmação da
14. DO ENVELOPE NQ. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Anexo I e tomando como base os quantitativos de atendimento estimados (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo III), as instruções contidas neste Editai e seus demais Anexos, sendo desconsideradas para análise e julgamento, a que não atenda, integralmente, aos requisitos estabelecidos nos documentos desta licitação.
14.2 O envelope, contendo todos os itens da proposta, deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data e hora indicadas no cabeçalho deste Edital, por intermédio de Representante c edenciado da Instituição devidamente identificado. A Comissão de Licitação não considerará nem abrirá propostas de instituições
retardatárias, nem se responsabilizará pelas que não lhes sejam entregues, indicado.
fechadas, até o horário
14.3 Ressalvadas as exceções referentes às especificações técnicas, a respeito das quais a SMS se reserva o direito exclusivo de aceitação, serão rejeitadas as Propostas que contiverem divergências das condições
básicas do serviço indicadas
nos documentos desta licitação, bem como,
as que não oferecerem
informações suficientes para identificar e qualificar adequadamente os objetivos propostos.
14.4 A proposta deverá ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
apresentação (expressa no corpo da proposta de preços).
14.5 A execução dos serviços contratados deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
14.6 Os preços cotados referir-se-ão a data do recebimento das propostas consid rando-se a condição de
pagamento à vista, não devendo, pois, ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
14.7 Deverão estar inclusos na
proposta de preços apresentada todos e
quaisquer custos ou
despesasnecessários à prestação dos serviços objeto da presente licitação, tais como: encargos tributários,
trabalhistas, previdenciários,
sociais, despesas com material de consumo,
medicamentos materiais
delaboratório, serviços de higienização, desinfecção, esterilização, antissepsi , limpeza, conservação,
manutenção dos bens patrimoniais, manutenção e aquisição de equipamentos médico-hospitalares, manutenção e aquisição de equipamentos não-médicos hospitalares, manutenção e aquisição de mobiliário bens móveis, segurança pessoal, transporte (de pacientes), sistema de informática, abastecimento da rede de gases, Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), transportes de pacientes, fardamento, equipamentos de proteção individual (EPI), Gerenciamento Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS),demais custos administrativos e operacionais da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h.
14.8 Para efeito de composição de preços, o proponente deverá levar em consideração, a prestação dos
serviços em conformidade com os preceitos legais e os seguintes fatores:
a) Encargos sociais;
b) Deverá constar da planilha de custos da licitante a provisão de férias e parcelas rescisórias, que só ser á pago à contratada se efetivamente comprovada à ocorrência das férias ou da demissão, enfim, se comprovada à despesa. A Administração Pública deverá depositar, ao mesmo tempo em que operar o pagamento da fatura, em conta específica bloqueada, os valores referentes a tais provisões, promovendo-se os pagamentos devidos a cada comprovação dos fatos geradores da despesa;
c) Custo de medicamentos de uso na farmácia interna (para pacientes em atendimento na unidade);
d) Equipamentos - aluguel, aquisição e manutenção preventiva e corretiva;
e) Manutenção básica da edificação;
f) Custos com o fornecimento
de equipamentos necessários à prestação dos
serviços constantes no
presente Edital elencados no Termo de Referência.
14.9 Na hipótese de alteração dos valores ajustados para a recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato por fato superveniente, imprevisto e imprevisível, o termo aditivo será precedido de
procedimento administrativo
através do qual a Contratada formulará a pretensão e comprovará a
ocorrência do fato e a repercussão do mesmo no preço, sob pena do pedido de revisão ser indeferido.
14.10 Deverá ser juntada à proposta de preços comprovação de que a licitante possui conta corrente bancária, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante.
14.11 Os quantitativos de atendimento constantes do Anexo II são estimados e
têm como referência
anormatização do Ministério da Saúde portaria 104 GM/MS de 15 de janeiro de 2014, assim como os parâmetros epidemiológicos, sobre o atendimento médico à população com a qualidade pretendida pela Administração, servindo para efeito de comparação das propostas de preço, inexistindo, porém, obrigação da Administração de assegurar a ocorrência dos atendimentos nas quantias previstas.
15. ENVELOPE N. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, ser
presentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
b) Xxxxxxx será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritasneste instrumento convocatório e apresentar os documentos enumerados a seguir que comprovem a sua especialização através do seu objeto social, expresso no estatuto, contrato social ou equivalente, cuja atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com objeto social compatível com o objeto da licitação;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de Pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão federal competente quando a atividade assim o exigir.
13.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita
Federal e Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazen a Nacional, que abranja,
inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
13.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1. Para a perfeita interpretação dos termos deste item do presente certame, as expressões grafadas em negrito terão os seguintes significados:
PREPOSTO: PREPOSTO: Profissional que será responsável pela administração da nidade de Saúde objeto deste certame (Administrador).
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Profissional inscrito como responsável pela Empresa perante o seu conselho de classe (Médico).
13.3.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentar CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde.
a.1 Não aceitaremos protocolo do CEBAS.
d
s
o
a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com gerenciamento de serviços de saúde em urgência e emergência com, no mínimo, 08 (oito) leitos de ob ervação distribuídos nas
especialidades de clínica médica, pe (leito vermelho)
iatria e ortopedia/cirurgia geral e, no mínimo, 02 (d
is) leitos de estabilização
b) Comprovação de experiência na gestão de unidade de saúde com atendimentos de urgência em atenção especializada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
b.1 - Para fins de comprovação deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica,
oscontratos de prestação de serviço ou publicação do extrato dos mesmos e Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde gerenciada.
o Cadastro Nacional de
b.2 - Os atestados de capacidade técnica devem ser consoantes com o objeto da licitação, em nome da empresa licitante e fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Comprovação de experiência e qualificação em gestão / administração de unidades de saúde do preposto responsável pela Administração da Unidade contratado pela licitante.
c.1 - A experiência deverá ser de gestão/administração de uma unidade de saúde de urgência e emergência.
c.2 - Para fins de comprovação da experiência deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde administrada.
c.3 - A qualificação deverá ser comprovada através de um dos quesitos abaixo:
c.3.1) Diploma de graduação na Área de Saúde ou Administração;
c.3.2) Diploma de nível super or com especialização reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura
(MEC) em Gestão Hospitalar ou Gestão em Saúde Pública.
d) Comprovação de registro da empresa e do seu(s) responsável(is) técnico(s) médicos perante o Conselho Regional de Medicina;
e) Caso a licitante não seja domiciliada ou não possua filial no Estado da Bahia, peio menos o(s) responsável(is) técnico(os) deverão obter a inscrição no respectivo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
13.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigível e na forma da lei, devidamente registrado no Livro Diário bem como no órgão competente, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses, da data de apresentação da proposta;
13.4.2 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I. Balanço Patrimonial.
II. Demonstrações do resul ado do exercício.
III. Demonstração de fluxo de caixa.
IV. Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados..
V. Notas explicativas do Balanço.
13.4.3 Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo, R$ 1.269.528,00 (um milhão, duzentos e sessenta e
nove mil, quinhentos e vinte e oito re através do índice oficial 1GP-M.
is), admitidaa sua atualização para a data da apresentação da proposta,
13.4.4 A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios obj tivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
13.4.5 A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante
13.4.6 Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, pedido de homologação de plano de recuperação da empresa expedido até 60 (sessenta) dias anteriores.
13.4.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.4.8 Índices de liquidez avaliam a capacidade de pagamento da empresa frente a suas obrigações, sendo de
grande importância para a Ad inistração Pública na contratação das empresas.
13.4.9 Assim, os índices possuem a finalidade de refletir a capacidade de pagamento das dívidas da empresa em longo prazo. Indica que a empresa possui de ativos realizáveis no curto e longo prazo para cada unidade monetária da dívida assumida com terceiros também a curto e longo prazos.Quanto a interpretação do índice devemos tratar que se o índice for igual ou maior que 1, significa que a entidade terá recursos financeiros para honrar seus compromissos.
13.5 Declaração de que está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do seu conteúdo, condições do Edital e das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade. Assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se as penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município, bem como tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade do serviço, conforme o modelo do ANEXO VIII.
13.6 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do
disposto no inc. XXX11I do art. 7- da Constituição Federal – ANEXO VI.
13.7 Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO X.
13.8 Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o ANEXO IX.
13.9 Declaração de qualificação técnica, conforme o ANEXO VII.
14 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.4 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados nos itens 01 e 02.
14.5 Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
14.6 Abertura do Envelope 01 - Proposta de Preços
14.6.3 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes (1) cujos documentos serão analisados e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
14.6.4 Após a rubrica dos documentos, o presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos da Proposta de Preço, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designara outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
14.6.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
14.6.6 Declaração que nos preços estão inclusos todos os insumos e serviços do Anexo - I (Termo deReferência).
14.7 Abertura do Envelope 02 - Habilitação
14.7.3 Após ter transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou tenha havido desistência expressa em ata ou após o julgamento de recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as habilitações dos licitantes classificados, em nova data e horário previamente designado, e na presença dos interessados, observando-se os seguintes procedimentos:
14.7.4 Serão abertos os envelopes para apreciação da documentação relativa à habilitação dos licitantes cujas propostas tenham sido classificada até os 03 (três) primeiros lugares;
14.7.5 Após a rubrica dos documentos, o presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
14.7.6 Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes 02 não contiverem todos os documentos solicitados.
14.7.6.1 No caso de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
14.7.6.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
14.7.7 É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de
exigência não prevista no edital.
15 DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.4 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta com menor preço e em conformidade com este edital.
15.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais licitantes nas condições inicialmente propostas, observar-se-á para efeitos de desempate, o quanto estabelecido no art. 92 da lei Estadual nº 9433/05 e, persistindo o empate, a
classificação se fará por sorteio, em ato público.
15.6 A CPL poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo, má fé, ou que comprometa a capacidade, ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
15.7 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este edital ou que contenham borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões, apresentem irregularidades insanáveis ou, ainda, as que ofereçam preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, estes apurados de acordo com o preço de mercado da época.
15.8 Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem com base em ofertas de outras licitantes.
15.9 A Comissão de Licitação poderá solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações: dadosadicionais
necessários ao julgamento das Propostas. As respostas não poderão implica em modificações das
condições ofertadas e deverão ser prestadas sempre por escrito no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação da licitante.
15.10 Será proclamada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço Mensal e Anual.
15.11 É facultado à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, convocar as demais licitantes na ordem de classificação e consultar se aderem ao preço do primeiro colocado, para assumir a execução dos serviços caso a licitante vencedora não assine o contrato, ou venha a ter o contrato rescindido.
16 ADJUDICAÇÃO
16.4 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviços (s) incluído
(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17 HOMOLOGAÇÃO
17.4 A Comissão apresentará ao Secretário Municipal da Saúde - SMS todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação.
17.5 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado, para assinatura do Contrato.
17.6 Se, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, o licitante vencedor não manifestar
interesse em atender
aconvocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, conforme previsto no art. 64, § 2Q, da Lei 8.666/93, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o licitante faltoso às sanções cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal 3737/17.
18 DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
18.1 Qualquer Cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes das propostas, em conformidade com o caput do art. 201 da Lei Estadual nº. 9433/05.
18.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada até o 2- (segundo) dia útil que acontecer a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o §1o do art. 201 da Lei Estadual nº 9433/05.
18.3 Qualquer impugnação somente será aceita quando protocolada no Departamento de Licitação e Contratos nos mesmos prazos anteriormente mencionados e no horário de funcionamento estabelecido no subitem
25.12 do Edital.
18.4 O prazo de interposição de recurso será de 05 (cinco) úteis, observando o disposto no art. 202 da Lei Estadual nº 9433/05.
18.5 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19 CONTRATAÇÃO
19.1 Homologada a licitação pela Secretária, a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚD
- SMS emitirá a nota de
empenho e depois firmará contrato com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
19.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocaçãopara,assinar o contato.
19.3 O contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em par te, sem prévia e expressa anuência da Administração.
19.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contato.
19.5 Se, por ocasião da formalização do contato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com prazos de validade vencidos, o setor financeiro verificará a situação por meio eletrônico devidamente habilitado para fornecer tais informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não ser realizada.
19.6 Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução, na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada quando cumpridas todas as cláusula contratuais.
19.6.1 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
19.7 O valor total estimado da presente contratação é de R$ 12.695.280,00 (doze milhões, seiscentos e
noventa e cinco mil e duzentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será realizado pela Administração Municipal/SMS, relativos aos serviços prestados, através de crédito em conta corrente junto à agência bancaria do BANCO DOBRASILS/A indicada na declaração ou
documento similar fornecido
por estabelecimento bancário, pela Prestadora.
Os pagamentos serão
efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização, ficando certo e ajustado que as parcelas mencionadas somente serão liberadas após a apresentação, pela Contratada, dos documentos referidos no item 20.2 deste instrumento.
20.2 O pagamento dos valores relativos à execução dos serviços ficará condicionado à comprovação de regularidade da Prestadora de Serviços para com o FGTS e o INSS.
20.3 Havendo erro no documento de cobrança, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Prestadora de Serviços adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de representação da fatura, devidamente corrigida.
20.4 Para o pagamento da prestação dos serviços será necessário o atesto, por escrito, do Fiscal do Contrato ou outro preposto designado pela SMS, confirmando a prestação dos serviços, objeto deste projeto.
20.5 Havendo informações, registros ou denúncias de usuários ou relatórios gerenciais com registro
dedescumprimento, no todo ou em parte, das condições pactuadas no contrato que tem como base este Projeto, a tramitação do faturamento da prestação de contas do mês corrente poderá ser mantida. Entretanto, serão realizadas auditorias pela SMS a fim de averiguar possíveis de cumprimentos e, quando comprovados, haverá aplicação das multas e penalidades contratuais nas futuras subsequentes, assim como ser fixado prazo pela SMS para que a Prestadora de serviços adote as providências necessárias à correção do descumprimento.
21. DAS PENALIDADES
21.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
21.2 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às
penalidades previstas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei estadual n° 9433/05, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
21.2.1 INFRAÇÕES - LEVES (L) e GRAVES (G)
21.2.1.1 Falta de acolhimento com classificação de risco na porta de entrada da unidade - G;
21.2.1.2 Falta de medicação e insumos - G;
21.2.1.3 Falta de profissionais no plantão, principalmente médico e de enfermagem - G;
21.2.1.4 Falta de segurança para garantir a integridade física de profissionais e pacientes -G;
21.2.1.5 Falta de notificação compulsória pelos profissionais da unidade - L;
21.2.1.6 Falta de cumprimento de horário pelos profissionais de saúde meio e fim - G;
21.2.1.7 Falta de manutenção predial, corretiva e preventiva - G;
21.2.1.8 Falta de comissões de ética médica e de enfermagem, comissão de revisãode prontuários, comissão
de óbito e comissão de farmácia e terapêutica e do núcleo de vigilância a saúde - L;
21.2.1.9 Atraso ou falta de atualização dos relatórios de pacientes que precisam de regulação de Leitos – G;
21.2.1.10 Falta de controle de materiais inservíveis com envio para o almoxarifado movimentação de patrimônio - L;
através de planilha de
21.2.1.11 Falta de ficha funcional e avaliação de desempenho dos profissionais da unidade - L;
21.2.1.12 Falta de organização do SAME, com arquivamento indevido e documentos e prontuários sem qualquer forma de arrumação e processo de trabalho para armazenamento - L;
21.2.1.13 Não preenchimento pelo profissional, ausência de digitação e o não envio do BPA para a SMSaté o terceiro dia útil de mês subsequente - L;
21.2.1.14 Falta de Equipamentos médicos que compõem os leitos de estabilização da sala vermelha – G;
21.2.1.15 Falta de manutenção corre iva e/ou preventiva de equipamentos e mobiliários - G;
21.2.1.16 Falta de Gerenciamento de Lixo – L;
21.2.1.17 Falta de Alvará Sanitário – G.
21.2.2 PENAS
21.2.2.1 Advertência escrita sempre que forem constatadas infrações leves.
21.2.2.2 Multas aplicadas às faturas de pagamento conforme avaliação qualitativa a ser efetuada periodicamente pela SMS, ou em caso de falta grave ou reincidência de leve, ainda que inespecífica.
21.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa da
CONTRATADA em efetuar o reforço da caução, quando exigida;
21.1.4 Suspensão Temporária nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, nos casos de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias nos casos de execução de obras ou serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos no período de 01 (um) ano;
b) Até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
21.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes na suspensão em virtude de sua inadimplência ter acarretado prejuízo para a Administração.
21.1.6 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
21.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determ nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
21.1.8 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana.
21.1.9 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, aCONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou,ainda, cobrada judicialmente.
21.1.10 A multa poderá ser aplicada umulativamente com as demais penalidades, a depender do grauda infração
cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
21.1.11 A CONTRATANTE poderá efetuar glosas quando da ausência de
Pública Municipal, não
algum profissional da
escalaprincipalmente médico, utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela
CONTRATADA e caso a mesma não informe o valor, será arbitrado a partir da do mercado.
esquisa de remuneração
21.1.12 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da SecretariaMunicipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Município de Feira de Santana facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
21.1.13 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 O contrato poderá ser rescindido, nos casos de:
22.1.1 Persistência de infrações, após a aplicação das multas previstasno item 21;
22.1.2 Nos casos previstos nas Leis Federal n9. 8.666/93 e Estadual 9.433/05.
23. DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
23.1 O contrato poderá ser resilido por conveniência da Administração Pública Municipal.
24. DO PRAZO
24.1 Doze (12) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado anualmente por até 60(sessenta) meses, conforme previsto do art. 140, inciso II, da Lei Estadual n9. 9433/05.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1 A licitante vencedora ficará obr gada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme previsto no art. 136 de Lei Estadual nº 9433/05.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A apresentação de propostas a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
26.2 A licitante vencedora responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados por seus empregados ou prepostos ao patrimônio da Administração Municipal ou a terceiros, dentro da área de abrangência dos serviços, objeto desta licitação.
26.3 A critério da Comissão, poderá a sessão ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos que será entendida como tolerância, em virtude de fatos supervenientes que prejudiquem o início dos trabalhos.
26.4 A Comissão poderá transferir o local de realização desta licitação caso haja necessidade, comunicando todos os interessados o novo local, data e hora da (s) nova (s) sessão (ões).
25.6 A Administração poderá, desde que conveniente aos seus interesses e devidamente motivada, revogar a licitação, sem que com isso as licitantes tenham direito a interpor recursos ou solicitar indenizações.
25.7 É facultado à Comissão a promoção de diligência para esclarecer e complementar informações do processo,
em qualquer fase desta licitação.
25.8 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que, tendo-os aceitos sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.9 O interessado fica obrigado a comunicar eventuais mudanças de endereço, telefone e fac-símile, registrado no protocolo de retirada deste edital, até a data de realização das respectivas sessões.
25.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPL, com base na legislação vigente.
25.11 Os envelopes referentes às propostas de preços das empresas ou instituições inabilitadas no presente certame, estarão disponíveis para devolução junto à CPL, até 30 dias após a homologação da licitação.
25.12 Qualquer pedido de esclareci ento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e
seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.13 Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
25.14 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.15 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.16 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo superveniente e aceito pela Comissão.
justo decorrente de fato
25.17 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil ubseqüente, no horário e
local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.19 O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
25.20 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.21 Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27. 26. FORO
27.1 Fica designado o foro da Cidade de Feira de Santana, EstadoBahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
28. ANEXOS DO EDITAL
28.1.Integram o presente edital para odos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos:
Anexo I–Modelo de Carta-Proposta e Proposta de Planilha de Preços; Anexo II - Estimativa de Metas de Produção;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo III A - Relação Mínima das categorias profissionais do serviço;
Anexo III B - Relação de equipamentos sob a responsabilidade da Contratada Anexo III C - Planilha de responsabilidades da SMS e da Contratada
Anexo IV - Modelo de Procuração; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 1- da Constituição Federal. Anexo VII- Declaração de Qualidade Técnica;
Anexo VIII – Declaração de Ciência das Condições da Licitação; Anexo IX – Declaração de Inexistência de Servidor Público; Anexo X - Declaração de Superveniência;
Anexo XI- Declaração de Micro Empresa Ou Empresa de Pequeno Porte.
Feira de Santana, 29 de janeiro de 2018
Osmario de Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 311-2017 – CP Nº 066-2017
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Federal 8666/1993.
Feira de Xxxxxxx, / /
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral
CONCORRÊNCIA - N°. 066-2017 ANEXO I
MODELO DA CARTA – PROPOSTA e PROPOSTA DE PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de instituição prestadora de serviços de saúde, para atuar em regime de
gerenciamento complementar com o poder público municipal na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h tipo2, situada no loteamento Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx.
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para a execução dos serviços objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total de R$ (...) (valor por extenso) foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital. Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A. Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B. Temos pleno conhecimento das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos equipe técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços comprometendo-nos, desde já, a substituir os profissionais, caso assim o exija a fiscalização.
C. Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
D -Em atendimento ao art. 136, da Lei 9.433/05, c/c ao art. 56 da Lei 8.666/93 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Atenciosamente,
_ Assinatura do Representante Legal
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: Cargo: Fone: e-mail:
CPF: RG:
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
a carta-proposta bem como a proposta financeira deverão estar devidamente assinadas ou rubricadas em todas as páginas pelo representante legal da empresa.
m
e
PROPOSTA DE PLANILHA DE PREÇOS
A | RECURSOS HUMANOS1 | VALOR MENSAL EM REAIS |
A.l | Custo com Pessoal | |
A.2 | Honorários Médicos | |
A.3 | Benefícios (especificar e documentos anexos) | |
A.4 | Encargos Sociais e Trabalhistas | |
A.5 | Provisionamento (especificarem documentos anexos) | |
Subtotal A | ||
B | MATERIAL DE CONSUMO[1] | VALOR MENSAL EM REAIS |
B.l | Medicamentos de uso int rno (especificar em documentos anexos) | |
B.2 | Exames de imagens | |
B.3 | Exames laboratoriais | |
B.4 | Material médico-hospitalar (penso) | |
B.5 | Material médico-hospitalar de consumo (insumos) | |
B.6 | Higienização de materiais e equipamentos | |
B.7 | Higienização da unidade | |
B.8 | Material de expediente | |
B.9 | Rouparia / Lavanderia | |
B.10 | Combustíveis e Lubrificantes | |
B.ll | Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) | |
Subtotal B | ||
C | SERVIÇOS DE TERCEIROS | VALOR MENSAL EM REAIS |
C.l | Manutenção Corretiva e preventiva de equipamentos médico- hospitalares | |
C.2 | Fornecimento de equipa entos médico-hospitalares (especificar) | |
C.3 | Segurança Patrimonial e dos Funcionários | |
C.4 | Fornecimento de água e aneamento | |
C.5 | Fornecimento de energia elétrica | |
C.6 | Telefonia e Internet | |
C.7 | Recolhimento e tratamento (gerenciamento) de resíduos | |
C.8 | Manutenção Predial | |
C.9 | Serviço de Lavanderia | |
C.10 | Serviço de telemedicina para o ECG | |
C.ll | Serviços relacionados ao fornecimento de refeições e dietas | |
Subtotal C | ||
D | TRIBUTOS E OBRIGAÇ ES FISCAIS | VALOR MENSAL EM REAIS |
Especificar de acordo co as obrigações da Contratada | ||
Subtotal D | ||
E | TAXA DE ADMINISTRA ÃO | |
Apresentar percentual (%) | ||
Subtotal E | ||
TOTAL MENSAL (por extenso) = Subtotal A+B+C+D+E | ||
TOTAL ANUAL (por extenso) = Total Mensal X 12 |
m
s
m
Ç
.
1 Junto com a proposta de preço, deverá ser apresentada uma planilha contendo no mínimo, as informações das categorias profissionais que comporão a equipe; quantitativo e carga horária dos profissionais por categoria; e valor proposto da remuneração, benefícios e encargos por categoria.
2 Junto com a proposta de preço, deverá ser apresentada o elenco mínimo de medicamentos que serão disponibilizados para o funcionamento do serviço, bem como a lista dos exames laboratoriais e de imagem que serão ofertados para o apoio diagnóstico.
A Contratada deverá incluir os custos não contemplados que julgar necessário para execução do serviço na planilha acima com as especificações e respeitando o grupo de origem não ultrapassando o valor de referência. Não serão aceitos como custo da Contratada, tributos e contribuições das quais seja isenta ou imune.
Feira de Santana, de 2018
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ESTIMATIVA DE METAS DE PRODUÇÃO PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS
Grupo 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA | META MENSAL | TRIMESTRAL |
Exames Laboratoriais | 6.200 | 18.600 |
Exames Radiológicos | 2.000 | 6.000 |
Métodos Diagnósticosem Especialidades - ECG | 400 | 1.200 |
Métodos Diagnósticos - USG | 100 | 300 |
TOTAL GRUPO 02 | 8700 | 26.100 |
Grupo 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | META MENSAL | META TRIMESTRAL |
Atendimento de urgência com observação até 24h em atenção especializada | 850 | 2.550 |
Atendimento médico em unidade de pronto atendimento | 4.500 | 13.500 |
Acolhimento com classificação de risco | 4.500 | 13.500 |
Consultas de Profissionais de Xxxxx Xxxxxxxx (Assistente Social, Farmacêutico, Farmacêutico bioquímico, Nutricionista - exceto Médico) | 2.000 | 6.000 |
Atendimentos de enfermagem (em geral) | 8.000 | 24.000 |
TOTAL GRUPO 03 | 19.850 | 59.550 |
TOTAL GERAL MENSAL | 28.550 | 85.650 |
CONCORRÊNCIA - N°. 066-2017 ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Feira de Santana-Ba, na busca do aprimoramentoda
eficiência e da eficácia na prestação dos Serviços de Saúde a populaç o adotará um modelo de
gerenciamento complementar para operacionalização e execução de serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 hrs Tipo II, localizada no Loteamento Parque Boa Vista, Bairro Queimadinha.
O modelo proposto potencializar o atendimento gratuito, resolutivo e qualificado aos usuários
acometidos por agravos agudos ou crônicos agudizados, compondo uma redeorganizada de Atenção às Urgências além de fornecer retaguarda urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica, bem como funciona como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192. Visa ainda prestar o primeiro atendimento aos casosde natureza clínica ou cirúrgica, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnostica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade. De maneira geral, favorece a efetiva redução de formalidades
burocráticas na execução de serviços e atendimento aos usuários do Sistema Ú ico de Saúde (SUS), ao
implantar um modelo de gestãopor resultados, baseado em indicadores de monitoramento e avaliação e
melhorando o serviço ofertado com Assistência Humanizada, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS, e observando as Políticas Públicas voltadas para Área de Saúde.
OBJETO:
Contratação de instituição prestadora de serviços de saúde, para atuar em regime de gerenciamento complementar com o poder público municipal na Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24h tipo II.
1. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
A Unidade de Pronto Atendimento é uma unidade classificada pelo Ministério da Saúde como UPA tipo II,
Localizada no loteamento Parque Boa Vista, Bairro Queimadinha, Feira de Santana, estruturada com perfil de
Urgência e Emergência e dever ser programado para desenvolver um trabalho assistencial com oferta
100% SUS, com regime de observação nas 24 horas e demais serviços de apoio assistencial e administrativo.
Na condição de Unidade Pública que compõe a rede assistencial do Município de Feira de Xxxxxxx está vinculado tecnicamente à Diretoria de Atenção a Saúde.
2. SERVIÇOS
Os principais setores existentes na UPA são:
Pronto Atendimento - recepção, acolhimento e classificação de risco, sala de espera e consultórios; Urgência - sala de reanimação (sala vermelha);
Procedimentos diagnósticos e terapêuticos médicos e de enfermagem;
Diagnóstico laboratorial e de imagem (Eletrocardiograma, Radiografia e Ultrassonografia); Observação de adultos e pediátrica;
Farmácia interna (satélite); Apoio logístico;
Apoio administrativo;
Serviço de gestão de informação;
Consultórios de atendimentos pouco urgentes ou não urgentes; Núcleo de epidemiologia.
A unidade deverá possuir no mínimo 16 leitos aptos para atendimento de urgência e emergência, possuindo serviço de diagnose e terapia, ambulatório e serviços de apoio assistencial.
A distribuição mínima dos leitos na unidade é:
Serviço | Leitos |
Observação Infantil | 03 |
Isolamento | 02 |
Sala Vermelha | 03 |
Observação Feminina | 04 |
Observação Masculina | 04 |
Total | 16 |
3. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)
Serão considerados atendimentos de urgência/ emergência aqueles não programados, que sejam realizados pelo serviço de Pronto Atendimento a clientes que o procurem com ou sem risco potencial ou iminente de vida, que necessite de atenção médica imediata. O atendimento ocorrerá por demanda espontânea ou através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - 192), ou ainda por encaminhamentos de outras unidades de menor complexidade, via Central Municipal de Regulação, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano.
Deverá ser garantido o acolhimento, entendido como um modo de operar os processos de trabalho em saúde, de forma a atender a todos que procuram a Unidade, ouvindo seus pedidos e assumindo no serviço uma postura capaz de acolher, escutar e dar respostas mais adequadas aos usuários. Para isto, a equipe de saúde deverá ser treinada para tal, é será composta de: enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, médicos, profissionais da portaria/recepção e outros que possam agregar valores na assistência.
O Pronto Atendimento funcionará a partir do atendimento dos usuários por meio do Acolhimento com
Classificação de Risco (ACCR), conforme preconiza a Política Nacional de Humanização (Portaria nQ. 2.048 de 05.11.2002 e Portaria n9 1.600 de 07.07.2011). O protocolo a ser adotado pela contratada deve ser o
Protocolo do Acolhimento com Cla sificação de Risco do Ministério da Saúde.
Se a atenção prestada no Pronto Atendimento der origem à transferência para serviço de maior complexidade
em decorrência de patologias complexas, ou que necessite de avaliações especializadas, recursos
diagnósticos e terapêuticos não disponíveis na unidade, o paciente deverá ter garantido após acolhimento com classificação de risco o atendimento médico com estabilização do quadro clínico; o paciente deverá ser registrado, via sistema de informaçõesna Central de Regulação de Leitos para transferência. Deverá ser emitido solicitação/relatório médico, buscando a transferência com garantia de recursos e de recebimento do paciente pela Unidade de destino, juntamente com a cópia de todos os laudos dos exames de imagem e de laboratório.
Nos casos de falta absoluta de recursos necessários para o paciente em outras unidades de saúde da rede
assistencial ou demora na transferência via regulação, o paciente não poderá ser impedido de permanecer nas dependências do PA até que esteja disponível o recurso mais adequado.
O Pronto Atendimento deverá disponibilizar, diariamente no mínimo as seguintes especialidades médicas com seus respectivos quantitativos e carga horária:
• 03 (três) clínicos gerais 12h para o serviço diurno;
• 03 (três) clínicos gerais de 12h para o serviço noturno;
• 01 (um) pediatra 24h;
Os profissionais médicos da equipe deverão ser preparados tecnicamente para atender emergências. A escala dos profissionais que compõem a equipe médica assistencial deve ser afixada, mensalmente, em local visível, com nome completo e especialidade/área de atuação de cada profissional.
4. OBSERVAÇÃO
É a área destinada a observação de pacientes que necessitam de investigação diagnostica e/ou tratamento.
No processo de observação estão incluídos:
a. Tratamento medicamentoso que seja requerido de acordo com a
Relação Nacional de
Medicamentos, Relação stadual de Medicamentos e Relação Municipal de Medicamentos;
b. Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de observação;
c. O suporte nutricional para pacientes em observação deve ser garantido p la contratada.
d. Assistência por equipe multiprofissional com médico e enfermeiro e apo o de assistentes sociais,
farmacêutico, nutricionist s e bioquímico;
e. O material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos;
f. Fornecimento da primeira remessa de roupas hospitalares, devidamente identificada com a logomarca da Secretaria Municipal da Saúde sendo o processamento de competência da Contratada;
g. Deve ser garantido o direito a acompanhante para as pacientes criança , adolescentes e idosos,
conforme Lei 8.069 de 13/07/1990 e Lei NQ 10.741 de 01/10/2003, respectivamente;
h. Garantir a administração da vacina dupla tipo adulto (dT), soro e vacina de raiva humana nas situações que indiquem a urgência da imunização;
i. Todos os impressos necessários à conformação do prontuário e da assistência ao paciente é de
responsabilidade da contratada, devendo constar a logomarca da Secretaria Municipal da Saúde;
j. O fornecimento do Relatório de Alta, padronizado pela SMS, ao cliente ou responsável contendo no mínimo:
I. Nome e endereço
II. Nome do paciente;
a Unidade;
III. Motivo da consulta (CID 10);
IV. Procedimentos realizados;
V. Hipótese diagnostica;
VI. Cópia dosexames laboratoriais
5. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
a. Medicina 24h/dia;
b. Enfermagem 24h/dia;
c. Nutrição 12h/dia;
d. Farmácia 12h/dia;
e. Serviço Social 24h/dia;
f. Laboratório de Análises Clínicas 24h/dia
6.SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO:
a. Central de Material Esterilizado (CME);
b. Fornecimento de dietas e refeições para pacientes;
c. Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
d. Almoxarifado;
e. Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatística;
f. Vigilância e Segurança;
g. Processamento de roupas;
h. Transporte;
i. Gases Medicinais e Industriais;
j. Informatização - a ser instalado/adquirido pela Contratada;
k. Higienização;
l.Outros Serviços Administrativos (recepção, escritório, controle de pessoal, financeiro, etc).
7.APOIO DIAGNOSTICO E TERAPÊUTICO
Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil estabelecido para a Unidade. Exames solicitados de emergência/urgência deverão ser realizados imediatamente, com prazo mínimo de 30 minutos e máximo de 2h, após sua solicitação. O resultado não poderá ultrapassar duas horas, salvo naquelas condições em que o processo
mecanizado exija um tempo maior para sua realização. O elenco de SADT na UPA é composto de:
• Laboratório de Análises Clínicas ofertando os exames de: bioquímica, hematologia, microbiologia (baciloscopia), hemogasometria, uroanálise, marcadores cardíacos para pacientes em atendimento de urgência e emergência no pronto atendimento.
• Eletrocardiograma.
• Ultrassonografia
• Exames de radiologia clínica.
8.GESTÃO ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa da Unidade, incluindo, mas não se limitando:
a. Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
b. Gerenciamento da Qualidade em Saúde;
c. Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
a. Representação, inclusive jurídica;
b. Governança;
c. Gerenciamento de Riscos;
d. Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
e. Relações com fornecedores;
f. Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
g. Gerenciamento das instalações (incluindo Segurança);
h. Gerenciamento dos serviços de transporte;
i. Gerenciamento da informação inclusive automatizada;
j. Projetos de sustentabilidade e,
k. Patrimônio.
8.2. A CONTRATADA deverá:
a) Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras;
b) Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
c) Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa;
d) Assegurar a capacitação assistencial;
do pessoal encarregado das funções de
gestão administrativa e
e) Assegurar boas práticas de governança.
8.3. Serviços de Pessoal e de Terceiros: a CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação
de pessoal e de terceiros para ex cução dos serviços que compõem o Contrato. A CONTRATADA deve
dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legai, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
8.4. O médico designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a
responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A CONTRATADA deverá apresentar até o 30°dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CREMEB.
8.5. O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A CONTRATADA deverá apresentar até o 30°dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
8.6. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou
certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM n°. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução COREN n°293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato. Os profissionais da UPA (médicos e enfermeiros) deverão possuir minimamente, o curso de BLS (Basic Life Suport). Caso estes profissionais não possuam tal qualificação, a CONTRATADA deverá disponibilizar cursos para os mesmos, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato. A educação permanente das categorias profissionais ligadas à assistência é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.7. Aquisição e Gestão de Suprimentos: é dever da CONTRATADA manter stoque em qualidade e
quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A CONTRATADA só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas.
8.8. Os manuais, procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento deverão
estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os pr fissionais, atualizadas e
revisadas anualmente, assinadas pelo Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
8.9. A CONTRATADA deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em
concordância com a SMS, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deve ão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico. A CONTRATADA deverá implantar os protocolos a partir do 3°mês da assinatura do contrato.
8.10. A unidade deve possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística - sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
8.11. A unidade deverá implementar, no mínimo, as seguintes comissões ou grupos de trabalho:
• Comissão de Ética Médica;
• Comissão de Ética de Enfermagem; Núcleo de Segurança do Paciente;
• Comissão de Revisão de Óbitos e Prontuários Comissão de Farmácia e Terapêutica.
8.12. Caberá à CONTRATADA a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica para informática, bem como a aquisição de microcomputadores, microcomputador tipo servidor, impressoras, ativos de rede
(switch), rede wireless, link de comunicação de dados, sistema de gestão e funcionamento e informatização da Unidade.
outros, para o pleno
8.12.1. O sistema de informação oficial a ser utilizado na gestão de informações no UPAfornecido pela SMS, bem como os sistemas oficiais pactuados, tais como: CNES, NOTIFIQUE, SISFARMA, FPO/BPA, SIA/SUS, SUREM/SISREG.
8.13. A CONTRATADA deverá adotar e suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto os do Ministério da Saúde, como os da SMS em todos os setores e serviços prestados no UPA.
8.14. Na impossibilidade do fornecimento do sistema de informação oficial CONTRATADA deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão
- VIDA, pela SMS, a e serviço de saúde que
contemple no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM n° 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a SMS analisar remotamente, atendendo
aos indicadores e informações especificados no Contrato e na legislação vigente ( Decretos, Instruções Normativas, entre outros).
ortarias, Normas, RDC,
8.15. A gestão da unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser implantado até o terceiro mês após a assinatura do contrato, devendo este ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado
de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do como da VISA municipal.
8.16. A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia, dirigido por farma
inistério da Saúde, bem
êutico, que desenvolva
atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo.
8.17. A Farmácia Satélite deverá funcionar durante as 24h e será destinada exclusivamente à dispensação de medicações para a sala de estabilização, urgência/emergência e observação adulta e pediátrica.
8.18. A CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
8.19. A CONTRATADA fica obrigada a prover e manter o abastecimento de todos os equipamentos e mobiliários da Sala de Urgência (Vermelha), conforme especificação em Anexo II.
8.19.1. Caberá a CONTRATADA a aquisição ou locação de veículo de transporte para viajantes enfermos ou suspeitos de acordo com Portaria n°. 2.048/02 da ANVISA.
8.20. As refeições servidas ao corpo funcional serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o atendimento.
8.21. A unidade deverá dispor do Núcleo de Epidemiologia (NEP) que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória na UPA, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, incluindo-se aqui os atendimentos aos pacientes vítimas de violência. O NEP deve possuir instalações próprias dentro da unidade de saúde.
8.22. A CONTRATADA poderá celebrar Contrato de Comodato para os equipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, e outros que venham a ser necessários, assim como contrato de aluguel, leasing ou outra modalidade para utilização de equipamentos que a especialidade médica venha a necessitar para esclarecimento diagnóstico e sala vermelha.
8.23. A CONTRATADA poderá celebrar contrato com prestadores de serviços, visando a contratação de serviços de apoio logístico, tais como: lavanderia, lixo, gases medicinais, alimentação e outros.
8.20. A CONTRATADA não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Feira de Santana / Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem
prévia permissão da SMS/DAS.
8.21. Os clientes idosos, adolescentes e crianças em observação na pediatria terão direito a acompanhante.
8.22. A enfermagem da unidade deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de
acordo com a Resolução COFEN n° 272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem nas instituições de saúde brasileiras.
8.23. Até o 3°mês de contrato, a CONTRATADA deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, junto com a administração e o Grupo de Trabalho em Controle de Infecção da contratada (GTCI) para, no 6° mês de contrato, ter em atividade o Programa de Segurança do Paciente e Qualidade da Assistência.
8.24. A CONTRATADA deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial da unidade nos
sistemas oficiais do Ministério da
Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial
- S1A/SUS, em meio
magnético, para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial.
8.25. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da estrutura física, no que tange à depreciação do imóvel pelo uso, tais como: pintura (anual), serviços de carpintaria, jardinagem, capinagem, manutenção da rede elétrica, hidráulica e esgotamento sanitário, serviços gerais de reparos na estrutura da unidade. A estrutura física predial deve ter aparência e funcionalidade de qualidade, em perfeitos
condições de uso dentro das normas vigentes em vigilância sanitária. A SMS será responsável
exclusivamente pelos serviços de ampliação e reforma da estrutura física, manutenção preventiva e corretiva dos materiais permanentes e equipamentos.
s
8.26. A CONTRATADA se obriga a manter em perfeitas condições de higiene e con e instalações da unidade.
ervação as áreas físicas
8.27. A CONTRATADA será responsável pelo processamento da rouparia do estabelecimento, incluindo-se os reparos que se fizerem necessários.
8.28. A CONTRATADA será respo e equipamentos.
sável pela manutenção preventiva e corretiva dos materiais permanentes
8.29. A CONTRATADA será responsável pela alimentação da produtividade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo enviar relatórios sempre que solicitados.
8.30. A CONTRATADA será responsável pelo envio de escalas de profissio Coordenação Geral das Policlínicas/ Secretaria Municipal de Saúde.
ais mensalmente para
8.31. A CONTRATADA será responsável pelo envio de informações e relatórios sempre que solicitados pela Coordenação Geral das Policlínicas/Secretaria Municipal de Saúde.
8.32. A CONTRATADA apresentará anualmente à SMS inventário de mobiliário e equipamentos indicando o tombo e o estado dos itens.
8.33. O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência da Unidade deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
a. Art. 196,197,198 e 199 da CF de 1988;
b. Lei do SUS 8080 e 8142/90;
c. Lei n°8666 de 21/06/93;
d. Portarias N°1863/GM de 29 de setembro de 2003;
e. Portaria N°2048/GM de 05 de novembro de 2002;
f. Portaria N°- 1034/GM em 05 de maio de 2010;
g. PortariaN°104/GM de 15 de janeiro de 2014;
h. Portaria SAS n°. 819 que estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h;
i. Códigos de Ética, normas e legislações de todas as Categorias Profissionai
j. Normas Técnicas relativas aos Serviços Laboratoriais: Resolução RDC outubro de 2005.
da Unidade;
N° 302,de 13 de
k. Resolução CFM N° 1.779/2005 (Publicada no D.O.U., 05 dez 2005, Seção I, p. 121): Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM n. 1601/2000.
l. “A Declaração de Óbito - Documento Necessário e Importante", 3- edição, do ano de 2009,
normatizado pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina Classificação de Doenças.
e Centro Brasileiro de
m. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 306, de 7 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento complementar de resíduos de serviços de saúde.
n. Resolução CFM n° 1.672/03 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
o. Recomendação Administrativa N°01/2008 do Ministério Público Estadua da Bahia - Grupo de
Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU 6°e 12°Promotorias de justiça da Cidadania.
p. Portaria n° 453, de 1 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes
básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico Raios-x diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências.
dispõe sobre o uso dos
q. A prestação dos Serviços de Saúde deve preservar a função pública das Unidades de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
r. NR 6 - Norma Regulamentadora de EPls.
s. NR 9 - Norma Reguladora do Programa de prevenção de riscos ambientais.
t. NR-5 - Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
u. NR 32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.
v. NR 7 - PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional.
w. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
a) Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para organização, administração e gerenciamento da UPA, conforme conjunto de
plantas arquitetônicas e inventário patrimonial;
b) Efetuar o pagamento no prazo fixado;
c) Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da CONTRATADA com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
d) Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal de Saúde, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo de atenção da UPA;
e) Realizar visitas trimestrais monitoramento dos serviço
ou a qualquer tempo à Unidade com vistas e atividades assistenciais;
ao acompanhamento e
f) Elaborar relatórios trimestrais a partir das visitas realizadas;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
h) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato;
i) Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela
CONTRATADA;
j) Exercer a regulação médica do sistema;
k) Conhecer a rede de serviços da região;
l) Xxxxxx uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
m) Efetuar glosas quando da
ausência de algum profissional da escala,
principalmente médico,
utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela CONTRATADA e caso a mesma não informe o valor, será arbitrado a partir da pesquisa de remuneração do mercado.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a perfeita interpretação dos termos deste item do presente certame, as expressões grafadas em negrito terão os seguintes significados:
PREPOSTO: Profissional que será responsável pela administração da Unidade de Saúde objeto deste certame (Administrador).
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Profissional inscrito como responsável pela Empresa perante o seu conselho de classe (Médico).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentar CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Soc al na Área de Saúde.
a.1 Não aceitaremos protocolo do CEBAS.
I. Comprovação de experiência na gestão de unidade de saúde com atendimentos de urgência em atenção especializada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
b) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com gerenciamento de serviços de saúde em urgência e emergência com, no mínimo, 08 (oito) leitos de observação distribuídos nas
especialidades de clínica médica, estabilização (leito vermelho).
pediatria e ortopedia/cirurgia geral e, no mínimo, 02 (dois) leitos de
a. l) Para fins de comprovação deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica,
o contrato de prestação de serviço ou publicação do extrato do mesmo e o Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde gerenciada.
Cadastro Nacional de
a. 2) Os atestados de capacidade técnica devem ser consoantes com o objeto da licitação, em nome da empresa licitante e fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Comprovação de experiência
e qualificação em gestão / administração de
unidades de saúde do
preposto responsável pela Administração da Unidade contratado pela licitante.
b. l) A experiência deverá ser de gestão/administração de uma unidade de saúde de urgência e emergência.
b.2) Para fins de comprovação da experiência deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde administrada.
d) Comprovação de registro da Conselho Regional de Medicina;
mpresa e do seu(s) responsável(is) técnico(s) médicos perante o
b. l) Caso a licitante não seja domiciliada ou não possua filial no Estado da Bahia, pelo menos o(s)
responsável(is) técnico(os) deverão obter a inscrição no respectivo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
e) Declaração de que está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do seu conteúdo, condições do Edital e das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade. Assume
responsabilidade pela autenticidad e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se as
penalidades legais e a sumária
esclassificação da licitação, e que fornecerá
quaisquer informações
complementares solicitadas pelo Município, bem como tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade do serviço.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei 9.433/05 Art. 140, Inciso II.
12. DO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO
O acompanhamento do contrato é realizado por preposto da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado no
cargo de gerente, xxxxxx na unidad de saúde e responsável pelo acompanhamento diário da execução dos
serviços e das metas e pela gestão e supervisão da Coordenação Geral das Policlínicas.
13. ANEXOS
Constituem-se como anexos deste documento:
A. Relação mínima de categorias profissionais;
B. Itens para a Sala de Estabilização;
C. Planilha de responsabilidades.
ANEXO IIIA
Relação mínima de profissionais para as categorias do serviço
Administração
Coordenador Geral (Preposto) – 01 - CRA Coordenador Médico – 01 – CRM ou CREMEB Coordenador Enfermagem - 01
Atendimento Médico
Clínica Médica – 03 por plantão 24h Pediatria – 01 por plantão 24h
Outras profissões- Nível Superior Enfermagem (assistencial, ACCR, VIEP) - 24 Serviço Social - 04
Nutrição – 02
Farmácia – 01
Bioquímico - 01
Outros profissionais
Técnico de Enfermagem - 36 Técnico de Laboratório – 04 Técnico de Radiologia - 07
Técnico de Informática - 02
Técnico de Manutenção Preventiva e Corretiva: elétrica, hidráulica, predial e equipamentos não médico-hospitalares - 01
Auxiliar Administrativo - 10 Auxiliar almoxarifado - 01 Auxiliar de farmácia - 06
Auxiliar de higienização/serviços gerais - 10 Almoxarife - 02
Copeiro - 01
Maqueiro - 05
Vigilante – 01 por plantão - 24h Portaria – 01 por plantão - 24h
Os serviços de bioquímica deverão ser prestados durante as 12 horas diurnas de segunda a sexta-feira, devendo ficar de sobreaviso no período noturno e finais de semana e comparecer à unidade num prazo de
45 minutos a partir da hora do chamado. O quantitativo do quadro de profissionais poderá ser redimensionado se a CONTRATADA optar pelo serviço terceirizado.
ANEXO IIIB
a
o
a
n
Relação de equipamentos sob responsabilidade da Contratada Sala de Estabilização (SALA VERMELHA)
Sala de Urgência | Quantitativo Mí imo |
Ressuscitador m nual kit adulto, infantil e neonatal | 4 |
Aspirador portátil | 4 |
Mesa de Mayo | 4 |
Biombo | 2 |
Bomba de infusã | 10 |
Desfibrilador/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso | 2 |
Carro de urgênci | 4 |
Eletrocardiógrafo portátil | 2 |
Suporte de Hamper | 2 |
Monitor cardíaco 3 parâmetros ( PN1, ECG e Oximetria) | 4 |
Refletor parabólico de luz fria | 3 |
Ventilador de transporte eletrônico microprocessador adulto/infantil co traquéias adulto, infantil e neonatal | 4 |
Cilindro de oxigê io portátil | 4 |
m
n
Laboratório de Análises
Todos os equipamentos necessários para pré-análise e análise dos exames laboratoriais referenciado de urgência nos grupos de bioquímica (incluindo troponina e demais marcadores cardíacos), hematologia, uroanálise e microbiologia (baciloscopia).
ANEXO III C
o
s
s
PLANILHA DE RESPONSABILIDADES DA SMS E DA CONTRATADA
Responsabilidades no Gerenciamento complementar | SMS | Instituição em Gerenciamento Complementar |
1. Estrutura Física e Manutençã Predial | X | |
2. Equipamentos permanentes e mobiliário médico- hospitalar, exceto os do Anexo B | X | X |
3. Serviços de saúde | X | |
4. Medicamentos | X | |
5. Exames de Imagem: | ||
5.1. Equipamentos (aquisição) | X | X |
5.2. Insumos (aquisição, reposição contínua) | X | |
5.3. Serviços de saúde, monitorização e leitura de radiação, disponibilização de E.P.I e PCMSO | X | |
5.4. Serviço de Laudos (Análise dos Exames Radiológicos) | X | |
6. Exames de Laboratório: | ||
6.1. Equipamentos (aquisição ou locação) | X | |
6.2. Insumos (aquisição, reposição contínua) e laudos | X | |
6.3. Serviços de saúde e X.X.Xx | X | |
7. Material Médico-Hospitalar: | ||
7.1. Instrumental Permanente | X | |
7.2. Materiais descartáveis (Pen o: aquisição e reposição permanente) | X | |
7.3. Insumos em geral para assi tência | X | |
8. Segurança | X | |
9. Manutenção preventiva e corretiva de materiais hospitalares e não hospitalares dentro do prazo de vida útil dos equipamentos | X | |
10. Capacitação / Educação permanente dos profissionais de saúde | X | |
11. Ambulância (condutores, manutenções preventivas e corretivas, combustível, impostos, seguros, equipamentos internos). | X | |
12. Gerente Municipal da SMS | X | |
13. Coordenação Médica (Respo sável Técnico) | X | |
14. Coordenação de Enfermagem (Responsável Técnico) | X | |
15. Gases Medicinais | X | |
16. Sistemas de Informação e Gerenciamento Complementar de Dados, Sistemas de Regulação (Gestão da Informação), Internet, Intranet. | X | |
17. Equipamentos Higienizadores e Insumos em geral (para limpeza, higienização e conservação). | X ' | |
18. Enxoval (completo para profissionais e pacientes) | X | |
19. Serviços de Lavanderia | X | |
20. Alimentação para profissionais (serviços de saúde) | x | |
21. Alimentação para pacientes | X | |
22. Custos com água, luz, internet e telefonia | X | |
23. Elaboração do Plano de Gerenciamento complementar de Resíduos de Saúde e Recolhimento e des arte dos resíduos interno | X | |
24. Recolhimento externo de resí uos hospitalares | X | |
25. Segregação e manejo interno dos resíduos dos serviços de saúde | X | |
26. Núcleo de Epidemiologia (notificações epidemiológicas e acompanhamento destas dentro da UPA)** | X | |
27 . Gestão de acompanhamento da SMS (Coordenação e Supervisão Geral das Policlínicas) | X |
n
c
* Seguindo a Portaria Municipal dos Núcleos de Epidemiologia.
Gestão de acompanhamento da SMS – Coordenação e Supervisão Geral das Policlínicas.
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 311-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 066-2017
Através do presente
instrumento, nomeamos e constituímos
o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Xxxxxxx, de de2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
_
Contrato que entre si fazem, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.576.590/0001-07, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representado pela Srª. Secretária Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, conforme art. 3º, inciso IX da Lei 1.421/91 considerando o que doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, , estabelecida na
nº , Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, o (a) Sr.(a)
P
g
, inscrito(a) no C F sob o nº denominada CONTRATADA, observada a
C
LICITAÇÃO nº 311-2017 e CON
ORRÊNCIA PÚBLICA N° 066-2017, que se re
erá pela Lei Federal nº
8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PARA ATUAR EM REGIME DE GERENCIAMENTO COMPLEMENTAR COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H (...), de acordo com o Termo de Referência constante do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1 A despesa deste contrato correrá pelo Projeto/Atividade 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa3.3.90.39,
3.3.90.34, Fonte 002 e 014, no
exercíciossubsequentes.
orçamento relativo ao exercício de 2017 e
o correspondente nos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 -O valor anual estimado para o presente contrato é R$ ( ), para o período de 12 (doze) meses, a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, mensalmente o valor de R$ ( ) mediante fatura atestada pelo preposto da SMS
3.2 - O pagamento será realizado pela Administração Municipal/SMS, relativos aos serviços prestados, através de crédito em conta corrente junto à agência bancaria do BANCO ... indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, pela Prestadora. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização, ficando certo e ajustado que as parcelas mencionadas somente serão liberadas depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
3.3 Dar-se-á após a entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. Os pagamentos somente poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado após atestado de preposto da contratante confirmando a prestação dos serviços.
3.4 Conforme o (...), os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO
...xxxxx as exceções do art. 59, parágrafo único.
3.5 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito e conta corrente junto à
agência bancária do BANCO indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de
custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. também da Nota Fiscal emitida por meio eletrônico.
everá vir acompanhada
3.5.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 49 do Decreto n9. 9.497/05.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.7 Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.8 A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades no fornecimento dos materiais ou no documento de cobrança.
3.9 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.9.1 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo II do edital e da proposta do prestador.
3.9.2 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo II do edital e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
4.10 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado anualmente por até 60(sessenta) meses, conforme previsto do art. 140, inciso II, da Lei Estadualn9. 9433/05.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 143, inciso I, xxxxxxx 'a e "b" da Lei Estadual nº9433/05.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de
Empenho da unidade gestora da despesa.
6.2 0 recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
6.4 A Nota Fiscal dos serviços deverá ser emitida em conformidade com as unidade edital e da proposta do prestador.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
indicadas no anexo I do
7.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa da Unidade, incluindo, mas não se limitando:
a. Gerenciamento da logística do recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
b. Gerenciamento da Qualidade em Saúde;
c. Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
d. Representação, inclusive jurídica;
e. Governança;
f. Gerenciamento de Riscos;
g. Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
h. Relações com fornecedor s;
i. Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
j. Gerenciamento das instalações (incluindo Segurança);
k. Gerenciamento dos serviços de transporte;
l. Gerenciamento da informação inclusive automatizada;
m. Projetos de sustentabilidade e,
n. Patrimônio.
A CONTRATADA deverá:
a. Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras;
b. Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
c. Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa;
d. Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa e assistencial;
e. Assegurar boas práticas de governança.
7.2. Serviços de Pessoal e de Terceiros: a CONTRATADA será integralmente responsável pela
contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato. A
CONTRATADA deve dispor e recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legai, com
quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
7.3. O médico designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A CONTRATADA deverá apresentar até o 30° dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CREMEB.
7.4. O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A CONTRATADA deverá apresentar até o 30° dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
7.5. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina (Resolução CF n°. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução
COREN n° 293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato. Os profissionais da UPA (médicos e enfermeiros) deverão possuir minimamente, o curso de
BLS (Basic Life Suport). Ca o estes profissionais não possuam tal qualificação, a CONTRATADA
deverá disponibilizar cursos para os mesmos, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato. A educação permanente das categorias profissionais ligadas à assistência é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.6. Aquisição e Gestão de Suprimentos: é dever da CONTRATADA manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A CONTRATADA só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas.
7.7. Os manuais, procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a
e atendimento deverão todos os profissionais,
atualizadas e revisadas anualmente, assinadas pelo Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
7.8. A CONTRATADA deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em
concordância com a SMS, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico. A CONTRATADA deverá implantar os protocolos a partir do 3° mês da assinatura do contrato.
7.9. A unidade deve possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários
deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística - sob
metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
7.10. A unidade deverá implementar, no mínimo, as seguintes comissões ou grupos de trabalho:
• Comissão de Ética Médica;
• Comissão de Ética de Enfermagem; Núcleo de Segurança do Paciente;
• Comissão de Revisão de Óbitos e Prontuários Comissão de Farmácia e Terapêutica.
7.11. Caberá à CONTRATADA a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica para informática, bem como a aquisição de microcomputadores, microcomputador tipo servidor, impressoras, ativos de rede (switch), rede wireless, link de comunicação de dados, sistema de gestão e outros, para o pleno funcionamento e informatização da Unidade.
7.12. O sistema de informação oficial a ser utilizado na gestão de informações no UPAfornecido pela
SMS, bem como os sistemas oficiais pactuados, tais como: CNES, N FPO/BPA, SIA/SUS, SUREM/SISREG.
TIFIQUE, SISFARMA,
7.13. A CONTRATADA deverá
adotar e suprir de informações, em tempo
real, os Sistemas de
Informação oficiais, tanto os do Ministério da Saúde, como os da SMS em todos os setores e
serviços prestados no UPA.
7.14. Na impossibilidade do fornecimento do sistema de informação oficial
- VIDA, pela SMS, a
CONTRATADA deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão de serviço de saúde que contemple no mínimo: marcação de consultas, exames comp ementares, controle de
estoques (almoxarifado e
farmácia), prontuário médico (observando o
disposto na legislação
vigente, incluindo a Resolução CFM n° 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a SMS analisar remotamente, atendendo aos indicadores e informações especificados no Contrato e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros).
7.15. A gestão da unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser implantado até o terceiro mês após a assinatura do contrato, devendo este ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde, bem como da VISA municipal.
7.16. A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia, dirigido por farmacêutico, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as
características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com complexidade do mesmo.
o porte e o nível de
7.17. A Farmácia Satélite deverá funcionar durante as 24h e será destinada exclusivamente à dispensação de medicações para a sala de estabilização, urgência/emergência e observação adulta e pediátrica.
7.18. A CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões
altos de conforto e limpez .
7.19. A CONTRATADA fica obrigada a prover e manter o abastecimento de todos os equipamentos e mobiliários da Sala de Urgência (Vermelha), conforme especificação em Anexo II.
7.20. Caberá a CONTRATADA a aquisição ou locação de veículo de transporte para viajantes enfermos ou suspeitos de acordo com Portaria n°. 2.048/02 da ANVISA.
7.21. As refeições servidas ao corpo funcional serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das
dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o tendimento.
7.22. A unidade deverá dispor do Núcleo de Epidemiologia (NEP) que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória na UPA, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, incluindo-se aqui os atendimentos aos pacientes vítimas de violência. O NEP deve possuir instalações próprias dentro da unidade de saúde.
7.23. A CONTRATADA poderá celebrar Contrato de Comodato para os equipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, e outros que venham a ser necessários, assim como contrato de aluguel, leasing ou outra modalidade para utilização de equipamentos que a especialidade médica venha a necessitar para esclarecimento diagnóstico e sala vermelha.
7.24. A CONTRATADA poderá celebrar contrato com prestadores de serviços, visando a contratação de serviços de apoio logístico, tais como: lavanderia, lixo, gases medicinais, alimentação e outros.
7.25. A CONTRATADA não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Feira de Santana / Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da SMS/DAS.
7.26. Os clientes idosos, adolescentes e crianças em observação na pediatria terão direito a acompanhante.
7.27. A enfermagem da unidade deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)
de acordo com a Resolução COFEN n°272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileiras.
7.28. Até o 3° mês de contrato, a CONTRATADA deverá implantar políticas e práticas voltadas à
segurança do paciente, junto com a administração e o Grupo de Trabalho em Controle de Infecção da contratada (GTCI) para, no 6°mês de contrato, ter em atividade o Programa de Segurança do Paciente e Qualidade da Assistência.
7.29. A CONTRATADA deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial da unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial - S1A/SUS, em meio magnético, para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial.
7.30. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da estrutura física, no que tange à depreciação do imóvel pelo uso, tais como: pintura (anual), serviços de carpintaria, jardinagem, capinagem, manutenção da rede elétrica, hidráulica e esgotamento sanitário, serviços
gerais de reparos na estrutura da unidade. A estrutura física predial deve ter aparência e
funcionalidade de qualidade, em perfeitos condições de uso dentro das normas vigentes em vigilância sanitária. A SMS será responsável exclusivamente pelos serviços de ampliação e reforma da estrutura física, manutenção preventiva e corretiva dos materiais permanentes e equipamentos.
7.31. A CONTRATADA se obriga a manter em perfeitas condições de higiene físicas e instalações da unidade.
conservação as áreas
7.32. A CONTRATADA será responsável pelo processamento da rouparia do estabelecimento,
incluindo-se os reparos que se fizerem necessários.
7.33. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos materiais
permanentes e equipamentos.
7.34. A CONTRATADA será responsável pela alimentação da produtividade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo enviar relatórios sempre que solicitados.
7.35. A CONTRATADA será responsável pelo envio de escalas de profissionais mensalmente para Coordenação Geral das Policlínicas/ Secretaria Municipal de Saúde.
7.36. A CONTRATADA será responsável pelo envio de informações e relatórios sempre que solicitados pela Coordenação Geral das Policlínicas/Secretaria Municipal de Saúde.
7.37. A CONTRATADA apresentará anualmente à SMS inventário de mobiliário e equipamentos indicando o tombo e o estado dos itens.
7.38. O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência da Unidade deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
a) Art. 196,197,198 e 199 da CF de 1988;
b) Lei do SUS 8080 e 8142/90;
c) Lei n°8666 de 21/06/93;
d) Portarias N°1863/GM de 29 de setembro de 2003;
e) Portaria N°2048/GM de 05 de novembro de 2002;
f) Portaria N°- 1034/GM em 05 de maio de 2010;
g) Portaria N° 104/GM de 15 de janeiro de 2014;
h) Portaria SAS n°. 819 que estabelece procedimentos para o monitoramento do número
deatendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h;
i) Códigos de Ética, normas e legislações de todas as Categorias Profissionais da Unidade;
j) Normas Técnicas relativas aos Serviços Laboratoriais:
i. ResoluçãoRDC N°302, de 13 de outubro de 2005.
ii. Resolução CFM N° 1.779/2005 (Publicada no D.O.U., 05 dez 2 05, Seção I, p. 121):
Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a
Resolução CFM n. 1601/2000.
iii. “A Declaração de Óbito - Documento Necessário e Importante", 3- edição, do ano de 2009, normatizado pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Centro Brasileiro de Classificação de Doenças.
iv. Resolução da Diretor a Colegiada - RDC N° 306, de 7 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento complementar de resíduos de serviços de saúde.
v. Resolução CFM n° 1.672/03 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
vi. Recomendação Administrativa N°01/2008 do Ministério Público Estadual da Bahia - Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU 6°e 12°Promotorias de justiça da Cidadania.
vii. Portaria n° 453, de 1 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos Raios-x diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências.
viii. A prestação dos Serviços de Saúde deve preservar a função pública das Unidades de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
ix. NR 6 - Norma Regulamentadora de EPls.
x. NR 9 - Norma Reguladora do Programa de prevenção de riscos ambientais.
xi. NR-5 - Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
xii. NR 32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.
xiii. NR 7 - PCMSO - Pro rama de controle médico de saúde ocupacional.
xiv. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e
instrumentos para organizaçã , administração e gerenciamento da UPA, conforme conjunto de plantas
arquitetônicas e inventário patrimonial;
8.2 Efetuar o pagamento no prazo fixado;
8.3 Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da CONTRATADA com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
8.4 Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal de Saúde, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo de atenção da UPA;
8.5 Realizar visitas trimestrais ou a qualquer tempo à Unidade com vistas ao acompanhamento e
monitoramento dos serviços e atividades assistenciais;
8.6 Elaborar relatórios trimestrais a partir das visitas realizadas;
8.7 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
8.8 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências par referentes ao objeto deste Contrato;
execução dos serviços
8.9 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela CONTRATADA;
8.10 Exercer a regulação médica do sistema;
8.11 Conhecer a rede de serviços da região;
8.12 Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
8.13 Efetuar glosas quando da ausência de algum profissional da escala, principalmente médico, utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela CONTRATADA e caso a mesma não informe o valor, será arbitrado a partir da pesquisa de remuneração do mercado.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicado as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.2 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às
penalidades previstas na Lei Estadual nº 9433/05, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as
disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
9.2.1 Advertência:
a) quando deixar de juntar os documentos de habilitação sem justificativa plausível;
b) quando ocorrer atraso na execução do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
9.2.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, quando o prestador do serviço deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços a serem prestados, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
9.2.3 Nos casos de: atraso imotivado na prestação do serviço, aplicar-se-á:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (três décimos por cento) ao dia, até o 30Q (trigésimo) dia de atraso total ou parcial do serviço, sobre o valor da nota de empenho, e suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho, realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
9.2.4 Paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses.
9.2.5 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
9.2.6 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n°. 8.666/93.
9.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.4 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Muni ipal de Saúde.
9.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
9.8 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a
responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.10 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
9.11 As sanções previstas neste dital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de
Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.12 Para fins de aplicação de qualquer das sanções estabelecidas acima, as possíveis faltas cometidas pela contratada assim são definidas:
I. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizadas pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidos como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços contratados e a despeito deles, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada;
II. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços contratados, inviabilizando total ou
parcialmente a execução do ontrato em decorrência de conduta culposa da contratada;
III. FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e
contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos,
caracterizadas pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços contratados, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 167, incisos I a XXI da Lei Estadual nº 9433/05, sem que caiba à CONTRATADA direito à qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao Município de Feira de Santana, multa de 15% do preço total do instrumento contratual, vigente na data da aplicação, sem prejuízo do pagamento das multas moratórias devidas, por inadimplemento, até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por sua culpa.
10.3 A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESILIÇÃO
11.1 A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO.
12.1 O presente contrato não pod parte.
rá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
13.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, para fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme previsto no art. 136 de Lei Estadual nº 9433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
15.1 - Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1.Conforme item 12, Anexo III - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 4 (quatro) vias de igual forma e teor.
Feira de Santana, _de de 201..
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA CONTRATANTE
********************************************** CONTRATADA
Testemunhas:
Nome RG CPF Nome RG CPF
CONCORRÊNCIA - N°. 066-2017
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
A , CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na , para os fins desta Concorrência nº. 000/2017, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7 - da Constituição Federal.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
CONCORRÊNCIA –Nº.066-2017
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa.......................... , portadorado CNPJ nº, localizada à, possui pessoal qualificado,instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
CONCORRÊNCIA - N°066-2017 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Declaro ciência das condições da licitação, tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, condições do Edital e
das normas federais, estaduais
e municipais aplicáveis à atividade. Assumimos
responsabilidade peia
autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando as penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município, bem como tomaremos todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade do serviço.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
O
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLIC
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não
possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
de empresa pública ou
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
CONCORRÊNCIA - N°. 066-2017 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Feira de Santana, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 311-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 066-2017
A empresa , CNPJ n.º _ _ , declara à Prefeitura
Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
__, de , de 2017.
_ _ Nome do Representante: