CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022.
Contrato de Fornecimento de Implementos Agrícolas que entre si celebram o Município de Petrolândia, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a Empresa NETO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
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Contrato que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
- PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.106235/0001-16, com sede na Praça dos três Poderes, 141, Centro, nesta cidade, neste ato, representado legalmente pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade nº 4.377.177 SDS/PE, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – PE, representada neste ato pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa NETO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.093.416/0001-52, com sede na Rua São Benedito, nº 1409 – Xxxx 00, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, XXX 00.000-000, representada legalmente por seu sócio o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, de da CI nº 20089179930 – Órgão Expedidor SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx da Conceição, nº 244, Bairro Triangulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, XXX 00.000-000, de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022, sob o esteio da Lei
nº 8.666/93 e 10.520/2002, sob as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
1.1. O fornecimento dos objetos do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de
21.06.93 e Decreto Municipal nº 637, de 20 de outubro de 2010, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente acordo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura por até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, conforme Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração;
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3.2. O contrato poderá ser rescindido ou modificado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, caso a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente verifique a sua necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto deste contrato será acompanhado:
I – Definitivamente, por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, para efeito de posterior verificação de conformidade dos bens e materiais licitados com as especificações exigidas no Anexo IV do Edital;
II - Na ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos serviços, o Secretário será
exclusivamente responsável pela gestão Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RAJUSTE
5.1. Como contraprestação ao fornecimento dos objetos deste acordo, a Contratante pagará à(s) Contratada o valor de R$ 250.450,00 (Duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e cinquenta reais).
§ 1º – O Município de Petrolândia efetuará o pagamento das faturas referente ao fornecimento dos objetos deste acordo em até 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
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18.122 – Administração Geral
18.122.0406.2115.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e daquelas constantes no Termo de Referência, são obrigações da CONTRATANTE:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com a necessidade da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
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II Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, II, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida está a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
10.1. Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
III – Pela demora em substituir o bem rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
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§ 1º - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 3º - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
§ 4º - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município de Petrolândia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
§ 5º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§ 6º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à(s) Contratada(s) as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Petrolândia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
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12.1. Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Petrolândia a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
13.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Petrolândia ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Petrolândia de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
13.3. A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.5.Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Petrolândia - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Petrolândia/PE, 17 de Maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio ambiente
_ NETO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ Nº 04.093.416/0001-52
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF: _
2. CPF/MF: _
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022.
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ANEXO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025/2022.
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Grade aradora de arrasto com 14 discos | 02 | R$ 51.800,00 | R$ 103.600,00 |
2 | Arado reversível de 03 discos | 01 | R$ 24.800,00 | R$ 24.800,00 |
3 | Carreta agrícola basculante com capacidade de 06 Toneladas | 01 | R$ 49.800,00 | R$ 49.800,00 |
4 | Roçadeira agrícola para trator | 01 | R$ 23.550,00 | R$ 23.550,00 |
5 | Bomba centrífuga de 1,5 CV monofásica | 20 | R$ 1.990,00 | R$ 39.800,00 |
6 | Chave magnética monofásica para 1,5 CV | 20 | R$ 445,00 | R$ 8.900,00 |
TOTAL GERAL | R$ 250.450,00 |
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022.
NÚMERO DO CONTRATO: 025/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA – inscrito no CNPJ sob o nº 10.106.235/0001-16.
CONTRATADO: NETO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.093.416/0001-52, com sede na Rua São Benedito, nº 1409 – Xxxx 00, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, XXX 00.000-000.
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022.
VALOR GLOBAL: R$ 250.450,00 (Duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e cinquenta reais).
DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal