SÚMULA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 50/2017.
SÚMULA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 50/2017.
CEDENTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal.
CESSIONÁRIA: Associação Esportiva e Recreativa Bossoroquense, representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
DATA: 24 de julho de 2017.
ADJUDICAÇÃO: Solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do memorando 49/2017, de 24 de julho de 2017, de acordo com a lei n° 2.624 de 23 de fevereiro de 2006, realizado entre o Município e a Associação Esportiva e Recreativa Bossoroquense.
OBJETO: Cedência do Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxx e do Ginásio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com a finalidade de promover o esporte no Município.
VIGÊNCIA: 24 de julho de 2017, pelo período de 12 (doze) meses, até 24 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
Xxxxx Xxxxx Cardinal Assessora Jurídica OAB/RS 18.111
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 50/2017.
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA BOSSOROQUENSE, PARA A CEDÊNCIA DO ESTÁDIO MUNICIPAL EDSON MARCHI E DO GINÁSIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento Publico de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 87613014/0001-69, fone 55 3356 4000, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Bossoroca (RS), doravante denominado COMODANTE, e, de outro, a Associação Esportiva e Recreativa Bossoroquense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.464.788/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 97.850-000, em Bossoroca (RS), representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, técnico agrícola, CI nº 8051917345, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, têm entre si, certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DA ADJUDICAÇÃO
Cláusula Primeira – Solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do memorando 49/2017, de 24 de julho de 2017, de acordo com a lei n° 2.624, de 23 de fevereiro de 2006, termo realizada entre o Município e a Associação Esportiva e Recreativa Bossoroquense.
DO OBJETO
Cláusula Segunda – O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cedência do Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxx e do Ginásio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, visando o gerenciamento e a promoção do esporte no Município.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Cláusula Terceira – Ficará a cargo do COMODATÁRIO as seguintes
obrigações:
I- Utilizar os prédios acima mencionados, sem transferi-los a terceiros;
II- Promover campeonatos em parceria com o Município;
III- Gerenciamento dos horários dos espaços e recolhimento aos cofres públicos municipais, através de prestação de contas, até o 5° dia útil do mês subsequente;
IV- Exploração da copa;
V- Disponibilizar horários de utilização do Ginásio e do Estádio para Projetos da Secretaria de Educação e Cultura e para as Escolas do Município e para as festividades do Calendário do Município;
VI- Entregar as áreas que ora lhe são cedidas, em condições de utilização imediata.
VII- Atualizar a relação dos membros da diretoria toda vez que houver substituição e/ou encerramento de mandato, bem como, anexar cópia da ata de eleição e posse.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Ficará a cargo do COMODANTE a seguinte
obrigação:
I- Arcar com as despesas de água e energia elétrica,
II- Entregar as dependências do Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxx e do Ginásio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no estado em que se encontra;
III- Limpeza e manutenção do objeto cedido.
IV- Redigir e assinar os termos aditivos que se fizerem necessários, para fiel cumprimento do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O COMODANTE fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens estiverem envolvidos.
Xxxxxxxx Xxxxx – Ao COMODANTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização dos bens, que não poderão ter destino diverso à Cláusula Segunda deste instrumento, sob pena de serem as mesmas retiradas, sumariamente, da posse do COMODATÁRIO.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Quando houver possibilidade de uso do Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxx e do Ginásio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx por outra pessoa, entidade ou associação, a solicitação deverá ser dirigida através de ofício à Secretária Municipal de Educação e Cultura, que concordando, assinará e encaminhará a autorização para o Comodatário.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxx – O Termo de Comodato irá viger de 24 de julho de 2017, pelo período de 12 (doze) meses, até 24 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo até o prazo final de 60 (sessenta meses).
Cláusula Nona – Expirado o prazo de vigência deste termo e não havendo renovação, os bens serão restituídos ao Comodante.
DO FÓRUM
Xxxxxxxx Xxxxxx - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx (RS).
DA EFICÁCIA
Cláusula Décima Primeira - Este contrato entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Bossoroca.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 24 de julho de 2017.
Município de Bossoroca, Associação Esportiva e Recreativa,
COMODANTE COMODATÁRIO
Testemunhas:
Marluce Kersch Busatto Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF 016.749.550-44 CPF 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Cardinal Assessor Jurídico OAB/RS 18.111
PORTARIA Nº. 647, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA FISCALIZAR CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, no uso de suas
atribuições legais, DESIGNA o Servidor Municipal Everton Boteselle Dutra, para fiscalizar o Contrato nº 50/2017 firmado com a Empresa Associação Esportiva e Recreativa, como seu suplente fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 28 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL.
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