CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPONOVENSE, cadastrada no CNPJ nº
74.097.114/0001-38, com endereço à xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, representada neste ato por sua superintendente, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições e doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa QUARTETO CORAÇÃO DE POTRO LTDA,
CNPJ Nº 28.662.311/0001-35, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu sócio, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, denominada
CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 08/2022, IL nº 01/2022 - FCC, e com amparo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em especial o disposto no Art. 25, inciso III, firmam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1) CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA SHOW COM O QUARTETO CORAÇÃO DE POTRO, GRUPO DE MÚSICA NATIVISTA E TRADIÇÃO GAÚCHA.
1.1.2. A presente contratação visa integrar as atrações musicais da 1ª Festa dos Tropeiros que ocorrerá na data de 05 de novembro de 2022, que será voltada para a comunidade em geral, apreciadora da Cultura Gaúcha e Tropeirismo.
a) A iniciativa e interesse da Administração em contratar o referido grupo artístico, em caráter gratuito para a população, visa levar música, alegria, cultura nativista/tradicionalista e entretenimento a comunidade em geral, num evento jamais realizado em Campos Novos que visa o resgate da cultura voltada para as origens tropeira, nativista que tanto diz sobre a origem de grande parte do povo camponovense.
b) O evento como um todo visa implementar um festejo genuíno e o mais próximo possível do que é a cultura biriva, tropeira inserida no tradicionalismo gaúcho.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço, objeto deste contato, no dia 05 de novembro de 2022, na cidade de Campos Novos/SC, no evento “festa dos tropeiros”, com duração aproximada de 1h30min.
Cláusula 3ª - O CONTRANTE pagará pela apresentação artística, a importância total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sem reajuste, devendo ser depositado na seguinte conta corrente: Banco: do BRASIL 001 - Agência: 3078-3, C/C 26.739-2 - em nome da CONTRATADA.
Cláusula 4ª – Todas as despesas decorrentes da realização do evento, tais como transporte, estrutura, pessoal, alimentação e hospedagem são de responsabilidade da CONTRATADA. No valor estão incluídas as despesas de cachê, transportes, diária de alimentação, hospedagem, despesas de montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos, impostos e encargos que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato. Um caminhão/carreta, iluminação, painel de LED, sonorização, gerador, equipe técnica e músico (10 pessoas), excetuando-se a arrecadação ao ECAD.
Cláusula 5ª - O pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a realização do Show.
Cláusula 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Organograma | Fundação Cultural Camponovense |
Programa | Cultura |
Ação | Manutenção das Atividades da Fundação Cultural |
Despesa | 04 | 3.3.90.00.00 / 0.1.00.0000 |
Cláusula 7ª - Este contrato é vigente até 31 de dezembro de 2022.
Cláusula 8ª – É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar as liberações necessárias para a realização do espetáculo, responsabilizando por alvarás, despesas, taxas e impostos decorrentes da presente contratação.
Cláusula 9ª - Na ocorrência de força maior ou caso fortuito que impossibilite a realização do evento na data ajustada, será definido, de comum acordo, uma nova data para a realização do evento, respeitando a agenda e os compromissos anteriormente assumidos pelo artista.
Cláusula 10ª – Salvo por caso fortuito ou motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados, a parte que der causa à rescisão e/ou inexecução parcial ou total do presente instrumento, em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas, incorrerá em multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total deste contrato.
Cláusula 11º – As partes elegem o foro da Justiça da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente instrumento.
Cláusula 12ª – Qualquer alteração, pertinente ao presente instrumento que se fizer necessária, será feita impreterivelmente, mediante aditivo contratual e assinada pelas partes contraentes.
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
Campos Novos, 27 de outubro de 2022.
FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE CNPJ Nº 74.097.114/0001-38
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE CONTRATANTE
QUARTETO CORAÇÃO DE POTRO LTDA CNPJ Nº 28.662.311/0001-35
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ _ 2ª:_ _