TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 006/2006/FUNGEFAZ/SEFAZ
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TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 006/2006/FUNGEFAZ/SEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo – CPA em Cuiabá/MT, instituído pela Lei nº 7.365, de 20/12/2000, regulamentado pelo Decreto n. 2.193 de 27/12/2000, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Senhor XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, Advogado, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 e RG n. 961.926-SSP/PR, doravante denominado LOCATÁRIO; e noutro lado o Senhor EDENILSON MAGRI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 e RG n. 359.989 SSP/MT, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, x. 0.000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, doravante denominados LOCADOR, resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, mediante as condições e as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este ajuste tem por objeto a LOCAÇÃO do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 000X, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, conforme Laudo de Avaliação n. 156/05/SAOP emitido pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura em 09/11/2005.
1.2. O imóvel descrito no item 1.1. desta cláusula, destina-se, exclusivamente, ao funcionamento da Agência Fazendária do Município de São José do Rio Claro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor mensal do aluguel certo e ajustado é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), perfazendo um valor global anual de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que deverá ser pago até o 15º (décimo quinto) dia útil ao vencimento, mediante apresentação de recibo e do respectivo atestado de ocupação do imóvel.
2.2. Havendo mora no pagamento dos alugueres, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar o principal, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês em pró-rata.
2.3. Decorridos 12 (doze) meses da assinatura, o valor do aluguel será reajustado, tomando-se como referência o Índice Geral de Preços Médio – IGPM, podendo os Contratantes, de comum acordo, estabelecerem preço menor que o resultante da aplicação do índice acima mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O período de vigência do presente instrumento de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/04/2006 e término em 01/04/2008, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO
4.1. O LOCADOR obriga-se a entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, em boas condições de limpeza e higiene e o LOCATÁRIO obriga-se a conservar o mesmo em iguais condições, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal e em razão do transcurso do tempo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Os encargos com os Tributos que incidem, ou, que porventura possam incidir sobre o imóvel, ou, em conseqüência deste Contrato de Locação, serão de responsabilidade exclusiva do LOCADOR.
5.2. Os encargos de energia elétrica e água serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, que pagará diretamente às empresas concessionárias, devendo conservar em seu poder os respectivos comprovantes para controle e arquivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS E DA RETENÇÃO
6.1. O LOCATÁRIO respeitando as condições legais e regulamentares pertinentes fica autorizado a fazer no imóvel locado, as alterações convenientes e necessárias para adaptação ao desenvolvimento de suas atividades, as quais ficarão incorporadas ao mesmo.
6.2. O LOCADOR será comunicado das necessidades da realização de benfeitorias úteis e/ou necessárias para a conservação do imóvel e, caso este, em tempo hábil, não as providencie, o LOCATÁRIO poderá realizá-las independente de qualquer pagamento ou indenização da parte do LOCADOR, ou de retenção da parte do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBLOCAÇÃO
7.1. A LOCATÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente Contrato sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. Caso o LOCADOR decida alienar o imóvel ora locado, ficará assegurado ao LOCATÁRIO o direito de preferência em igualdade de condições com terceiros para a compra do referido imóvel, nos termos do art. 27 da Lei 8.245/91.
CLÁUSULA NOVE – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Caso o LOCATÁRIO não exerça o direito de preferência na compra do imóvel ora locado, o adquirente estará obrigado a respeitar este contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. O LOCADOR, por si, seus herdeiros e sucessores, bem como, o LOCATÁRIO, por seus representantes, obrigam-se ao fiel e integral cumprimento das estipulações constantes deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão a débito da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto Atividade: 2925 Elemento de Despesa: 3390.3600 Fonte: 140.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
12.1. O descumprimento de qualquer das convenções estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes assegurará à outra o direito de rescindí-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito com 30 (trinta) dias.
12.2. Não havendo mais interesse em continuar na locação, as partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao valor de 01 (um) aluguel.
CLÁUSULA TREZE – DO FUNDAMENTO LEGAL
13.1. Este Contrato fundamenta-se no Processo de Dispensa de Licitação n. 001/2006/SEFAZ/FUNGEFAZ, tendo amparo no art. 2º, c/c o art. 24, inciso X da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
13.2. Promovendo o Governo Federal, medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundos deste Contrato serão alterados, em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de Re-ratificação.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, sem eleição de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que a tudo leram e assistiram.
Cuiabá, 31 de março 2006.
XXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ORDENADOR DE DESPESA
EDENILSON MAGRI LOCADOR
TESTEMUNHAS:
RG: RG: