AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de 0/50
ARAGUARI
Departamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 066/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI - PMA, por intermédio da Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 011, de 18 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2016 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o Nº. 001/2016, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO DESEMPENADO, MEIOS-FIOS E DESATERRO MANUAL, EM DIVERSOS LOGRADOUROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXOS. Os envelopes
contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, nº. 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, até às 14:00 horas do dia 02 de maio de 2016 (dois mil e dezesseis), sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia e horário. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital desta licitação poderá ser adquirido no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e anexos, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104, Caixa Econômica Federal- CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelo telefone:
(00) 0000-0000. (a) Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
____________________________________________________________________________ Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone/Fax: (00) 0000-0000
- Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 066/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4. DO VALOR
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. DA PUBLICIDADE
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. DOS LICITANTES E DO EXAME DO EDITAL
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
10. DO CREDENCIAMENTO
11. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “HABILITAÇÃO”
12. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 “PROPOSTA”
13. DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
14. DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
15. DA ADJUDICAÇÃO
16. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
18. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19. DA CESSÃO E DA SUBEMPREITADA
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
22. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
26. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E DE IDONEIDADE
ANEXO V - DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES ANEXO VI - CARTA PROPOSTA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP ANEXO VIII - PASTA TÉCNICA
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI - PMA, por intermédio da Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 011, de 18 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar n°. 147 de agosto de 2014 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o Nº. 001/2016, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO DESEMPENADO, MEIOS-FIOS E DESATERRO MANUAL, EM DIVERSOS LOGRADOUROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXOS, conforme
descrito no item 2 e nos anexos deste Edital.
ORGAO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI / SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DISTRITAIS |
PROC. LICITATÓRIO: | 066/2016 |
MODALIDADE DE LICITACAO: | TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 |
TIPO DE LICITACAO: | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUCAO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LEGISLACAO APLICAVEL: | LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06, LEI COMPLEMENTAR N° 147/14, LEI MUNICIPAL GERAL MPE Nº 4.697/2010, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.680/2016 E DECRETO MUNICIPAL N° 107/2013 |
LOCAL: | SALA DE REUNIÃO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PMA. |
DATA: | 02 (dois) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis) |
HORA DA REALIZACAO DO CERTAME: | 14h00min |
2. DO OBJETO
2.1 - O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO DESEMPENADO, MEIOS-FIOS E DESATERRO MANUAL, EM DIVERSOS LOGRADOUROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXOS.
2.2 - A licitação será do tipo menor preço sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, conforme descrição no preâmbulo.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência dos serviços descritos no item 2 deste Edital será de
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.2. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão de cada Ordem de Serviços.
3.3. Poderá haver prorrogação do prazo de execução do objeto desta licitação, na forma da Lei, mediante lavratura do competente termo.
4. DO VALOR
4.1. O valor estimado para execução dos serviços descritos no item 2 deste Edital é de R$293.333,16 (duzentos e noventa e três mil trezentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
4.2. Correrão por conta exclusiva do contratado todas as despesas dos serviços, compreendendo o aparelhamento necessário como material, ferramentas, transporte e demais despesa.
4.3- Não serão aceitas Propostas com Valor Global superior ao valor constante no subitem 4.1, bem como com Preços Unitários superiores aos previstos na Planilha Orçamentária dos Serviços, constante no Anexo VIII
- PASTA TÉCNICA, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme Inciso X do Art. 40, II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE DE RECURSOS |
20160389 | 02.01.15.452.0018.2108.4.4.90.51.00 | 389 | SMO - Obras e Instalações |
6. DA PUBLICIDADE
6.1. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Correio Oficial do Município de Araguari, em jornal diário de grande circulação no Estado, em jornal de circulação no Município, no Quadro de Avisos da PMA e no Site da PMA.
6.2. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Somente poderão participar desta licitação:
a) As empresas do ramo pertinente ao objeto descrito no item 2 e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos;
b) As empresas devidamente cadastradas como fornecedoras do município de Araguari - MG, sendo que aquelas não cadastradas desta forma, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas desta Tomada de Preços, conforme artigo 22, parágrafo 2º, e artigo 110, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93;
c) Que a empresa aceite, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos;
7.2. Não poderão participar desta licitação:
a) As empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e/ou financeiros com a Prefeitura Municipal de Araguari ou outros órgãos da Administração Pública Municipal indireta, com decisão administrativa condenatória transitada em julgado;
b) As empresas que incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) As empresas que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) As empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, alguém que seja servidor do Município de Araguari (Administração Direta e/ou Indireta);
g) As empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto desta licitação;
h) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, assim como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar da licitação por força do art. 9º, incisos I e II, da Lei nº. 8.666, de 1993;
8. DOS LICITANTES E DO EXAME DO EDITAL
8.1. Os interessados nesta licitação poderão obter cópia deste Edital e seus anexos Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado no rodapé deste impresso, em qualquer dia útil, durante o expediente normal, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e anexos, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104, Caixa Econômica Federal- CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
8.2. Quaisquer dúvidas relativas às disposições do presente edital e esclarecimentos adicionais deverão ser endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data limite definida para a entrega dos envelopes de habilitação e proposta. O encaminhamento deverá ser processado via fac-símile (fax), pelo telefone: (00) 0000-0000.
8.3. As respostas serão encaminhadas a todos os interessados, por qualquer meio idôneo de comunicação, até o dia útil imediatamente anterior à data limite definida para entrega dos envelopes de habilitação e proposta
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1. Deverão ser apresentados 02 (dois) envelopes:
a) Envelope nº. 01 “HABILITAÇÃO”: deverá conter todos os documentos com os quais a proponente se habilita à licitação;
b) Envelope nº. 02 “PROPOSTA”: deverá conter os preços ofertados, expressos em moeda corrente nacional (Real), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme o Anexo VI deste Edital;
c) Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” deverão ser hermeticamente fechados e protocolados junto ao Departamento de Licitações e Contratos, no endereço, dia e horário especificados a seguir:
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 02 de maio de 2016. HORÁRIO LIMITE PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: 14:00 horas.
9.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 “HABILITAÇÃO”:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO DA LICITANTE. REFERÊNCIA: Processo n°. 066/2016
TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2016
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Araguari - MG.
NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 02 de maio de 2016
ENVELOPE Nº. 02 “PROPOSTA”:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO DA LICITANTE. REFERÊNCIA: Processo n°. 066/2016
TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2016
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Araguari - MG.
NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 02 de maio de 2016
9.3. O Departamento de Licitações e Contratos não se responsabiliza por envelopes de “Habilitação” e “Proposta” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste Edital.
9.4. Se o envelope da proponente não for timbrado, deverá ser digitado ou datilografado ou escrito em letra de forma, em sua parte externa e frontal, o nome, o endereço e o número do telefone da proponente.
9.5. Os documentos do Envelope nº. 01 “Habilitação” deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção da Certidão Negativa de Falência (antiga Concordata) e Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, conforme alínea “d”, do item
11.1.4 deste Edital.
9.6. Os documentos do Envelope nº. 02 “Proposta” deverão ser apresentados também em 01 (uma) via e assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante proponente, devidamente identificados (nomes legíveis e seus cargos ou funções na empresa).
9.7. Recebidos os envelopes de habilitação e proposta, pela Comissão Permanente de Licitação ou por servidor do Departamento de Licitações e Contratos, nenhum dos documentos deles constantes poderá ser autenticado.
9.8. Os documentos constantes dos envelopes de habilitação e proposta deverão estar devidamente encadernados, numerados sequencialmente e rubricados pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante.
9.9. Os documentos exigidos nesta licitação, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data de suas apresentações na fase de habilitação.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. Caso a empresa licitante deseje se fazer presente por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, deverá apresentar a Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
10.2. O Credenciamento acima mencionado deverá ser em documento original com assinatura do Diretor da Empresa ou de pessoa por ele delegada, com firma reconhecida em cartório público competente.
10.3.Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
11. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “HABILITAÇÃO”
11.1. Além de cumprir com as exigências do item 7 deste Edital, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, conforme as prescrições dos artigos 27 a 32, da Lei 8.666/93:
a) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, impeditivos da habilitação, conforme modelo do Anexo IV;
b) Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados para a habilitação neste procedimento licitatório, conforme modelo do Anexo III;
d) Credenciamento, na forma exigida no item 10 deste Edital, conforme modelo do Anexo II;
e) Certidão emitida pela Junta Comercial competente e/ou Declaração, assinadas pelo representante legal, de que a licitante se enquadra no que estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei e da LC 147/2014, conforme modelo do Anexo VII.
11.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Comissão Especial de Cadastro, do Município de Araguari - MG
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.1.2.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a considerar vencedora do certame.
11.1.2.2. O prazo citado no subitem 11.1.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
11.1.2.3. O benefício de que trata o subitem 11.1.2.1 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
11.1.2.4. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas.
11.1.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Certificado do Conselho de Classe (CREA / CAU), em nome da empresa licitante, em vigor, sendo que, os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado de Minas Gerais, deverão receber o visto do CREA/MG / CAU/MG (Resoluções nos. 266/79 e 413/97, CONFEA).
b) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de obra(s) similar(es), em características e quantidades, ao objeto do presente certame, sendo que, este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) já concluída(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA, em conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente os serviços componentes da(s) obra(s) e seus quantitativos, em particular as parcelas de maior relevância aqui citadas.
c) A determinação da similaridade exigida será obtida pela abrangência do item de maior relevância técnica e valor significativo, que deverá(ão) constar do atestado apresentado. Para fins desta licitação é considerado:
“Atestado(s), em nome do Licitante, empregado(s) permanente da empresa, responsável(is) técnico(s) ou profissional(is) contratado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, a execução de obras/serviços similares com os do objeto licitado, considerando os quantitativos mínimos de 50% das planilhas orçamentárias – ANEXO VIII - PASTA TÉCNICA”.
d) A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s) pertence ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes.
Todos os documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, devendo comparecer periodicamente à obra/serviço e sempre que solicitado pela fiscalização.
A comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração, ou a última alteração consolidada;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;
d) profissional contratado: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
e) O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
f) A licitante vencedora não poderá substituir o Responsável Técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior.
g) Caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) em nome do responsável(is) técnico(s), este(s) somente poderá(ão) participar neste certame por um único licitante, sendo que tal(is) atestados(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) e chancelado(s) pelo órgão competente do CREA. É obrigatória a apresentação da(s) certidão(ões) correspondente(s) emitida(s) pelo mencionado conselho de classe.
h) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, atestando o compromisso de manter, na condução dos serviços, o(s) profissional(ais) cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento da alínea “b” do item
11.1.3 deste Edital;
11.1.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) A boa situação da licitante será avaliada através dos seguintes índices financeiros, extraídos do Balanço Patrimonial, que deverão estar perfeitamente explicitados pela licitante, através de cálculo demonstrativo, que obedecerá aos seguintes termos:
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 01 (um);
- Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um);
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 01 (um);
Todos calculados pelas seguintes fórmulas:
LC= AC+RLP
PC+ELP
SG= _ AT _
PC + ELP
LC= AC
PC
Onde:
ELP = Exigível á Longo Prazo RLP = Realizável á Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante
c) As empresas constituídas a menos de um ano, e que não se enquadrarem nas disposições da alínea “a”, do item 11.1.4 acima, poderão comprovar sua qualificação econômico-financeira através de documentos hábeis demonstradores da integralização;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante no presente certame, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio;
e) Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação;
f) A comprovação acima solicitada será feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor e devidamente registrado pela Junta Comercial competente, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 “PROPOSTA”
12.1. As licitantes apresentarão suas propostas, conforme modelo de Carta Proposta, constante do Anexo VI deste Edital, devidamente assinadas pelo seu representante legal, sendo que todos os documentos constantes deste envelope deverão estar numerados sequencialmente, encadernados por qualquer processo, em papel timbrado da licitante, sem rasuras ou entrelinhas, ordenados em 01 (uma) única via, dentro de envelope hermeticamente fechado, contendo os documentos abaixo relacionados:
a) Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, nome do representante legal);
b) O valor global atribuído à obra, proposto pela licitante, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional (Real), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. Os preços unitários ofertados deverão ser idênticos aos preços indicado na planilha orçamentária, em conformidade com o subitem abaixo;
c) Planilha Orçamentária, no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais e quantitativos da Planilha Orçamentária de referência, contida neste Edital, integrante do ANEXO VIII - PASTA TÉCNICA, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global referido na alínea “b” acima, devidamente identificada e assinada pelo representante legal;
d) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante;
12.2. Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução da obra/serviço, objeto desta licitação.
12.3. No caso de omissão ou divergência entre os valores apresentados para cada item constante das planilhas orçamentárias, a sessão de julgamento poderá ser suspensa pela CPL para avaliação e parecer do órgão técnico municipal competente, oportunidade em que, no primeiro caso, se não houver previsão nas planilhas de outro item igual, cujo valor do seu custo foi omisso, a Administração adotará valores fixados na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI/SETOP), atualizada na data de apresentação das propostas.
12.4. No caso de divergência entre o Memorial Descritivo e os Projetos, prevalecerá o primeiro.
12.5. Ao apresentar a proposta, a licitante proponente deverá declarar expressamente, sob pena de sua desclassificação, conforme modelo da Carta Proposta constante do Anexo VI, o seguinte:
a) Está ciente e concorda com todas as condições e regras estipuladas no Edital e seus anexos, ainda que não previstas expressamente na proposta, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto à sua participação na licitação e na futura contratação, caso se consagre vencedora nesse certame;
b) Concorda com a forma de pagamento em até 30 (trinta) dias corridos fora a dezena, contados a partir da data do aceite da fatura correspondente a cada uma das medições realizadas;
c) Aceita o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
d) Conhece e cumprirá o prazo de início dos serviços;
e) Concorda com o valor recalculado pelo órgão técnico, nos termos do item 12.3 acima.
13. DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. A abertura do Envelope nº. 01 “Habilitação” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope.
13.3. A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos.
13.4. Ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação o Envelope nº. 02 “Proposta” até que seja julgada, definitivamente, a fase de habilitação.
13.5. Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de propostas, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após as respectivas denegações.
13.6. Será consignada em ata a intenção dos licitantes em interpor recurso, bem como a sua renúncia.
13.7. O não comparecimento da licitante ou de seu representante a quaisquer reuniões relativas a essa licitação ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação.
13.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá, na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, proceder com a abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos.
13.9. Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião da fase de habilitação, devendo constar a data, local, nomes dos membros da Comissão, nome das licitantes e de seus representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e inabilitadas, as razões da inabilitação e, ainda, outros elementos que interessarem ao julgamento desta fase.
00.00.Xx julgamento da fase de habilitação caberá recurso na forma do artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.11. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
13.12. As empresas inabilitadas terão prazo de 10 (dez) dias, após a homologação do resultado da presente Licitação, para retirarem o envelope contendo a proposta de preços, sob pena de inutilização da mesma.
14. DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
14.1. A abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes habilitados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
14.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope.
14.3. A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes habilitados presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos.
14.4. A Comissão verificará se as Propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
14.5.Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o Edital;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
c) Forem apresentadas de maneira incompleta, ou que desobedeçam as determinações deste Edital;
d) Ofertarem valor superior ao limite máximo estabelecido nesta licitação, observado o item 4 deste Edital;
e) Ofertarem preço global ou unitário, para qualquer item da planilha orçamentária, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos, em conformidade com o § 3º, do art. 44, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores);
f) Ofertarem preço global ou unitário, para qualquer item da planilha orçamentária, manifestamente inexequível, nos termos do art. 48, II e § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.6. As propostas que atenderem as condições previstas neste Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a eventuais erros aritméticos na elaboração das planilhas orçamentárias. Caso se constate essa hipótese, a Comissão procederá com as correções necessárias para a apuração dos preços globais, obedecidas às seguintes disposições:
a) Havendo divergência entre os valores parciais e o produto das quantidades pelos seus respectivos preços unitários, a Comissão procederá com a correção dos valores parciais;
b) Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, será corrigido o valor total, mantidos os valores parciais;
c) Havendo divergência entre o preço total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
14.7. As propostas serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os seus preços globais propostos.
14.8. A Comissão decidirá pela Proposta mais vantajosa que será a que, atendidas as condições deste Edital, ofertar o MENOR PREÇO, observado o limite máximo estabelecido no item 4 deste Edital.
14.9. Após a classificação das propostas, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com base nos artigos 44 e 45, ambos da Lei Complementar n° 123/2006.
14.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 1º, do art. 44, da LC 123/2006.
14.9.1.1. Ocorrendo o empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
14.10. Verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas e, após, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio entre as licitantes empatadas, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente Edital será feita à licitante considerada vencedora, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação e, após a necessária homologação por quem de direito.
15.2. A licitante vencedora, após a homologação, será notificada para assinar o Contrato, de acordo com as normas vigentes.
15.3. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato faculta à Prefeitura Municipal de Araguari convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
16. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. É facultado aos licitantes, nos termos fixados no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
16.2. O recurso e a representação serão digitados ou datilografados, assinados por representante legal da licitante e serão endereçados ao Senhor Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão em 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade para que profira decisão definitiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
16.3. A impugnação ao presente Edital poderá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
16.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do recurso.
16.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
16.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
16.7. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos proferidos neste item em dias de expediente no órgão licitante.
16.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante esta Administração Pública Municipal, o cidadão que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes de habilitação, e o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil.
16.9. Não ocorrendo as circunstâncias a que se referem o item 17.8 deste Edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos a ponto de permitir a apresentação dos documentos e propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes ou a qualquer cidadão, o direito à reclamação posterior.
17. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
17.1. O contrato administrativo decorrente deste procedimento licitatório regula-se pelas suas cláusulas, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. O contrato deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas.
17.2. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.2.1. Os serviços descritos no objeto do contrato deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
17.2.2. Poderá haver prorrogação do prazo de vigência do contrato, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
17.3. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.3.1. O contrato poderá ser alterado, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
17.4. DO PAGAMENTO
17.4.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, à conta corrente da empresa CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as medições.
17.4.2. Para efetivação do(s) pagamento(s), a licitante vencedora deverá apresentar documento atualizado dos comprovantes de regularidade junto ao FGTS (CRF) e ao INSS, além das respectivas folhas de pagamento (original ou cópia autenticada por cartório público competente) dos funcionários alocados nos serviços.
17.4.3. No caso de erro nos documentos apresentados pela CONTRATADA, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de representação.
17.4.4. Em nenhuma hipótese a devolução dos documentos para correção será considerada motivo para suspensão da execução do objeto contratado.
17.4.5. Em caso de rejeição de parte dos documentos apresentados pela Contratada, será observado o seguinte procedimento:
a) A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal;
b) A parcela eventualmente rejeitada deverá ser devolvida para correção e reapresentação.
17.4.6. O pagamento somente será efetuado depois de atestado, assinado pelo(s) fiscal(is) da obra, atestando a qualidade do material empregado, assim como a perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos. Se houver qualquer irregularidade, a CONTRATADA deverá refazê-los e novamente submeter à aprovação do CONTRATANTE.
17.4.7. Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATANTE efetuará retenção de valores em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incidente sobre o valor dos serviços (mão-de-obra) realizados e constantes da nota fiscal, fatura ou recibo, emitidos pela licitante contratada.
17.4.8. O CONTRATANTE efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a outros tributos federais, estaduais e municipais, em conformidade com a legislação vigente.
17.4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A licitante adjudicatária, quando convocada a assinar o contrato, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante opção por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18.2. Caso a licitante adjudicatária faça opção pela caução em dinheiro, deverá depositar o respectivo valor em conta corrente a ser fornecida pelo Departamento de Tesouraria do Município e, após a transação, deverá apresentar o comprovante a este mesmo órgão para análise e, caso aceita pelo agente público competente, lhe será expedido o recibo de caução, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
18.3. A licitante adjudicatária, caso faça opção pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, deverá apresentar a carta fiança bancária ou a apólice do seguro garantia no Departamento de Tesouraria para que, após exame minucioso pelo responsável público, lhe seja entregue o recibo da garantia prestada, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo de contrato administrativo.
18.4. O CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, poderá recusar a instituição financeira ou a seguradora que emitirem, respectivamente, a carta fiança ou a apólice. Nesse caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a adjudicatária apresente nova garantia contratual emitida por outra instituição financeira ou seguradora, a qual será submetida à apreciação e autorização do CONTRATANTE.
18.5. A garantia prestada pela CONTRATADA para a execução do contrato será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra.
19. DA CESSÃO E DA SUBEMPREITADA
19.1. O A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes de Contrato dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, observados os procedimentos normativos e devendo a empresa cessionária apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste edital.
19.2. Admitir-se-á a subempreitada parcial do Contrato, mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observados os procedimentos normativos e devendo a empresa subcontratada apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste edital.
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato administrativo firmado com a licitante adjudicatária poderá ser rescindido de pleno direito, em conformidade com as prescrições dos artigos 77 a 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.2. Não será admitida pelo CONTRATANTE, a exceção de contrato não cumprido, por parte da CONTRATADA, exceto nos casos expressamente admitidos pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
21. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
21.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária à preservação da integridade física e saúde de seus trabalhadores e empregados.
21.2. O CONTRATANTE poderá a seu critério determinar a paralisação da obra e/ou serviço e suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos na execução do objeto do contrato.
21.3. A CONTRATADA se responsabilizará ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação pertinente vigente à época, no que se referir à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
21.4. O não atendimento aos procedimentos referentes às condições de segurança e medicina do trabalho pela CONTRATADA dá o direito ao CONTRATANTE de suspender os pagamentos, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado, rescindir o contrato administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.5. A Contratada deverá, no prazo de 30 após a assinatura do contrato, apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO relativos a obra/serviço, devendo ainda, caso ocorra a prorrogação do contrato, apresenta-lo periodicamente nos termos das normas Trabalhistas regulamentadora da matéria, sob pena de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no instrumento contratual.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
22.1. A PROPONENTE se obriga, entre outras disposições contidas no Anexo I deste Edital, a:
a) Executar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do art. 65, da Lei 8.666/93;
d) Cumprir fielmente o contrato a ser firmado, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam executados integralmente;
e) Observar na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
f) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento, aprovações e taxas necessárias para a execução da obra, como ART’s, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;
g) Fornecer equipamentos, instalações, materiais e mão-de-obra necessários à execução do objeto desta licitação, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes;
h) Realizar as despesas de pessoal, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
i) Responder por todos os ônus e riscos referentes à obra ora contratada, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que xxxxxx a incidir sobre o contrato;
j) Ficar à inteira disposição, durante a execução da obra, inclusive comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas com relação aos projetos (objeto desta licitação) e fazer as alterações necessárias nos mesmos, sob sua inteira responsabilidade, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
k) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
l) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
m) Responder, cível e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou a terceiros;
n) Xxxxxx, sob sua guarda e à disposição da fiscalização do CONTRATANTE, uma via do contrato com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços;
o) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, anormalidade verificada na execução que coloque em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
p) Comunicar, conforme o caso, ao CONTRATANTE, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
q) Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviço constante das especificações deste Edital e seus anexos;
r) Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos e taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços contratados;
s) Indicar o funcionário responsável pela supervisão da execução dos serviços;
t) Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
u) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, equipamentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que se mostrarem imprestáveis ao uso por má-qualidade dos materiais empregados;
v) Atender e cumprir com as especificações de materiais e equipamentos relacionados pelo CONTRATANTE, de acordo com o Memorial Descritivo;
x) Consultar as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Meio Ambiente sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos decorrentes da obra pública contratada.
22.2. O CONTRATANTE se obriga,entre outras disposições contidas no Anexo I deste Edital, a:
a) Assegurar à CONTRATADA o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
b) Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização da execução do contrato;
c) Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
d) Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de um representante público designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
e) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
f) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
g) Especificar e aprovar os materiais e equipamentos que serão aplicados na referida obra, de acordo com Memorial Descritivo.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha á CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Araguari;
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o quinto dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato e não prevista nos itens anteriores;
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Araguari, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) Declaração de Inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como: apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Araguari, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
23.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
23.1.1.1. Não havendo pagamento devido, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
23.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
23.3. As penalidades previstas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
23.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, observadas as disposições do art. 393 do Código Civil.
24. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
24.1. A licitante, vencedora do certame, deverá apresentar, na assinatura do contrato, profissionais responsáveis pelos serviços, os quais deverão ter formação compatível com o objeto desta licitação, devidamente comprovada, bem como ter vínculo empregatício com a CONTRATADA que poderá ser efetuado por intermédio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social ou pela Certidão de Registro da CONTRATADA no Conselho de Classe, se nela constar o nome dos profissionais indicados.
24.2. Os profissionais de que trata o item anterior deverão ser aqueles devidamente registrados e habilitados pelos conselhos de classe competentes, de acordo com as atribuições e especialidades exigidas pela natureza do serviço, observados os atos normativos expedidos pelas referidas entidades.
24.3. Os profissionais acima mencionados deverão apresentar acervo técnico expedido pelo Conselho de Classe.
25. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil Secretaria Municipal de Obras, sendo que o recebimento provisório dos serviços será processado mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita a ser emitida CONTRATADA.
25.2. O Recebimento Definitivo será processado por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.3. A CONTRATADA será responsável, até o recebimento definitivo, pela manutenção da obra já recebida pelo CONTRATANTE em caráter provisório.
25.4. O recebimento provisório e definitivo não poderá ser feitos parcialmente.
26. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
26.1. Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis.
26.2. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá a CONTRATADA requerer o reequilíbrio dos valores, desde que verificadas e comprovadas as hipóteses que autorizam, formal e fundamentadamente, tal procedimento, conforme dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A Administração se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, motivadamente, decorrente de interesse público ou de fato superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente para as empresas licitantes motivo para reclamações de qualquer natureza, bem como causa para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
27.2. Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, nem serão admitidos à sessão de licitação os proponentes retardatários.
27.3. Integram o presente Edital, para todos os efeitos jurídicos e como se aqui estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a)Anexo I - Minuta do contrato;
b)Anexo II - Carta de credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos;
d)Anexo IV - Declaração de superveniência e de idoneidade;
e)Anexo V - Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
f) Anexo VI - Carta proposta;
g)Anexo VII - Declaração de ME ou EPP;
h)Anexo VIII - Pasta técnica.
27.4. As dúvidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo presumida a aceitação por parte dos licitantes proponentes de todas as condições exigidas e estabelecidas neste Edital, às quais aderem definitiva e plenamente.
27.5. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.6. Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas fases do processo licitatório.
27.7. A apresentação de Propostas, por parte da licitante, evidenciará que ela concorda com todos os termos do presente Edital, bem como, que obteve todas as informações necessárias e suficientes para elaboração de sua Proposta, não lhe cabendo ensejo a quaisquer alegações posteriores sobre falta de dados e/ou entendimento sobre quaisquer questões relativas ao presente Edital e suas exigências.
27.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá diligenciar no sentido de comprovar a veracidade das declarações, documentos e a exequibilidade dos preços praticados nas propostas, após recebê-los.
27.9. Os casos omissos, assim como todas as dúvidas referentes ao presente Edital, serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27.10. Fica eleita a Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Araguari - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, que xxxxxxxxxx xxxxxx surgir, oriundas desta Licitação.
Araguari - MG, 08 de abril de 2016.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sec. Mun. de Administração Sec. Mun. Serviços Urbanos e Distritais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico Presidente da CPL
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2016 PROCESSO Nº. 066/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
Contrato Administrativo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ARAGUARI e a empresa
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO DESEMPENADO, MEIOS-FIOS E DESATERRO MANUAL, EM DIVERSOS LOGRADOUROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DISTRITAIS, Sr. , , ,
portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG.
CONTRATADA: , com xxxx x , xx.
, Xxxxxx , xx xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sendo neste ato representada por seu(ua) , Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº.
, residente e domiciliado(a) em (endereço).
FUNDAMENTAÇÃO: A lavratura do presente contrato decorre de realização da Tomada de Preço nº. 001/2016, realizada com fundamento no artigo 22, inciso II e
§ 2º, combinado com o artigo 23, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei 8.666/93 e regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim, as partes contratantes, de mútuo acordo, na presença das testemunhas abaixo firmadas, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO DESEMPENADO, MEIOS-FIOS E DESATERRO MANUAL, EM DIVERSOS LOGRADOUROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO
0.0.Xx partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
2.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária, integrante da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
2.3.O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1.O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses, contados da datada apresentação da proposta.
3.2. Na hipótese de sobrevierem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses previstos, desde que, comprovadamente, não haja dolo ou culpa da CONTRATADA e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
3.3. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0.(ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
ICCO= Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas
ICCOi / ICCO0 = Variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
3.4. Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
3.4.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
3.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias- primas etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE DE RECURSOS |
20160389 | 02.01.15.452.0018.2108.4.4.90.51.00 | 389 | SMO - Obras e Instalações |
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1.A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de R$ ( ),
calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de Caução em , recolhida junto ao Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.
5.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do contrato, para que o CONTRATANTE possa ser ressarcido, em parte, dos prejuízos suportados.
5.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do contrato.
5.4. Após o término da vigência do presente contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do requerimento do interessado, o qual deverá ser instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PRAZOS
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
6.2. A CONTRATADA deverá dar início à execução da obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser expedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, após a assinatura do presente contrato:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, compatível com o objeto contratado, observadas as parcelas de maior relevância técnica. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Obras;
b) Averbação de seu registro no CREA-MG / CAU/MG, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei nº. 5.194/66 e suas alterações posteriores;
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou equivalente, referente ao registro do contrato no Conselho de Classe, conforme determina a Resolução do CONFEA nº. 425/98.
8.2. A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o comprovante de sua inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes do Município de Araguari, a ser efetivada junto ao Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Araguari.
b) Executar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, nos termos da Lei;
e) Cumprir fielmente este contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam executados integralmente;
f) Observar na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
g) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento, aprovações e taxas necessárias para a execução da obra, como ART’s / RRT’s, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;
h) Fornecer equipamentos, instalações, materiais e mão-de-obra necessários à execução do objeto desta licitação, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes;
i) Realizar as despesas de pessoal, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
j) Responder por todos os ônus e riscos referentes à obra ora contratada, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o contrato;
k) Ficar à inteira disposição, durante a execução da obra, inclusive comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas com relação aos projetos (objeto desta licitação) e fazer as alterações necessárias nos mesmos, sob sua inteira responsabilidade, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
l) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
m) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
n) Responder, cível e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou a terceiros;
o) Xxxxxx, sob sua guarda e à disposição da fiscalização do CONTRATANTE, uma via do contrato com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços;
p) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, anormalidade verificada na execução que coloque em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
q) Comunicar, conforme o caso, ao CONTRATANTE, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
r) Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviço constante das especificações deste Edital e seus anexos;
s) Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos e taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços contratados.
t) Indicar o funcionário responsável pela supervisão da execução dos serviços;
u) Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
v) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, equipamentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que se mostrarem imprestáveis ao uso por má-qualidade dos materiais empregados;
x) Atender e cumprir com as especificações de materiais e equipamentos relacionados pelo CONTRATANTE, de acordo com o Memorial Descritivo;
y) Consultar as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Meio Ambiente sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos decorrentes da obra pública contratada.
8.2.1. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à execução dos serviços nas concessionárias de energia elétrica, água e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
8.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FGTS. Devendo tudo ser juntado no Processo Administrativo epigrafado.
8.2.5. A CONTRATADA deverá substituir o uso de formas descartáveis, feitos com madeira amazônica, por alternativas reutilizáveis disponíveis no mercado.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Assegurar à CONTRATADA o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
b) Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização da execução deste contrato;
c) Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
d) Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de um representante público designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
e) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
f) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato;
g) Especificar e aprovar os materiais e equipamentos que serão aplicados na referida obra, de acordo com Memorial Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PARTES INTEGRANTES
10.1. Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritoso Edital de licitação da Tomada de Preços nº. 001/2016 e todos os seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA CESSÃO E DA SUBEMPREITADA
11.1. O A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes de Contrato dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, observados os procedimentos normativos e devendo a empresa cessionária apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste edital.
11.2. Admitir-se-á a subempreitada parcial do Contrato, mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observados os procedimentos normativos e devendo a empresa subcontratada apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada após o término dos serviços pelo contratante e serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
12.2. A medição deverá ser entregue ao CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias do termino dos serviços para a sua conferência e processamento.
12.3. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
12.4. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.5. Na hipótese de não pronunciamento do CONTRATANTE quanto à medição, no prazo definido anteriormente considerar-se-á a mesma aprovada.
12.6. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a aprovação da medição, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.2. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
13.3. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais/Faturas no prazo de 30 (trinta) dias corridos fora a dezena, a contar da data de sua aprovação.
13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 8.2.4. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.212, de 24.07.1991 e suas alterações posteriores, referente ao objeto da contratação, nos termos da Legislação Municipal vigente.
13.5.1. As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados às obras, deverão fornecer junto com a Nota Fiscal da Prestação de Serviços:
a) Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Remessa de Mercadorias), com identificação da obra onde foram aplicados;
b) Relativamente às subempreitadas, além da 1º via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro) com a identificação da obra, a comprovação do pagamento do imposto mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
13.6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
a)Registro da Obra no CREA;
b)Registro de Obra no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA-MG, na hipótese de ser de outra região.
13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
13.8. Por eventuais antecipações de pagamento o CONTRATANTE efetuará um desconto à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculado linearmente sobre o valor devido.
13.9. Por eventuais atrasos de pagamentos o CONTRATANTE pagará a título de compensação financeira em consequência do inadimplemento, o percentual de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculado linearmente sobre o valor devido, a partir do trigésimo dia corrido de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil Secretaria Municipal de Obras, sendo que o recebimento provisório dos serviços será processado mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita a ser emitida CONTRATADA.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador, no Livro de Ocorrências.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade e executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste contrato será observado no que couber, às disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Para emissão do Recebimento Provisório deverá ser feita vistoria, na qual deverá estar presente a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Obras.
15.3. Na hipótese da não aceitação dos serviços o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
15.4. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento dos serviços. Estando conforme, o CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
15.5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pela Sr. Secretário Municipal de Obras, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos defeitos surgidos neste período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2. Na hipótese do CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente á data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
17.3. A CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Araguari;
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o quinto dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato e não prevista nos itens anteriores;
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Araguari, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação da multas cabíveis;
f) Declaração de Inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como: apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Araguari, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
18.1.1.1. Não havendo pagamento devido, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
18.3. As penalidades previstas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
18.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, observadas as disposições do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.2. O CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
20.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária à preservação da integridade física e saúde de seus trabalhadores e empregados.
20.2. O CONTRATANTE poderá a seu critério determinar a paralisação da obra e/ou serviço e suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos na execução do objeto do contrato.
20.3. A CONTRATADA se responsabilizará ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação pertinente vigente à época, no que se referir à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
20.4. O não atendimento aos procedimentos referentes às condições de segurança e medicina do trabalho pela CONTRATADA dá o direito ao CONTRATANTE de suspender os pagamentos, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado, rescindir o contrato administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
20.5. A Contratada deverá, no prazo de 30 após a assinatura do contrato, apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO relativos a obra/serviço, devendo ainda, caso ocorra a prorrogação do contrato, apresenta-lo periodicamente nos termos das normas Trabalhistas regulamentadora da matéria, sob pena de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
21.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
21.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório e seus anexos, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA nos autos do procedimento licitatório Tomada de Preços nº. 001/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
23.1. Este contrato poderá ser alterado, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
24.1. Este contrato será publicado, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao ato de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Araguari - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza, como prova de haverem entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Araguari-MG, (Data).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(Nome do representante legal da empresa) (NOME DA EMPRESA)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF: . Nome: CPF/MF: .
ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa) CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Referência: PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a). (Nome do credenciado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , expedido pelo(a) (órgão emissor), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF)
sob o nº. / - , a participar do
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2016, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Na qualidade de representante legal da empresa (Nome da Empresa) outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO III
(Papel Timbrado da Empresa)
PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(MODELO)
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº.
, sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei, assumir inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados para a habilitação no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2016, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
ANEXO IV
(Papel Timbrado da Empresa)
PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E DE IDONEIDADE (MODELO)
Conforme exigência contida na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente em seu artigo 32, parágrafo 2º, a empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. , sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº.
, DECLARA sob as penas da Xxx, não haver fato impeditivo, no que diz respeito à habilitação e participação na presente licitação, não se encontrando em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em estado falimentar. DECLARA ainda, sob as penas da Lei, não estar sofrendo penalidade de Inidoneidade no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando cível e criminalmente pela presente afirmação, bem como pela total aceitação das condições impostas no Edital do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2016, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
ANEXO V
(Papel Timbrado da Empresa)
PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES (MODELO)
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº.
, sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei e para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o Edital do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2016, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, que NÃO emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
ANEXO VI
(Papel Timbrado da Empresa) CARTA PROPOSTA (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Referência: PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016.
Assunto: Apresenta Proposta.
Douta Comissão Permanente de Licitação,
Pela presente carta, em estrito atendimento aos termos do Edital do processo licitatório em epígrafe, apresentamos nossa Proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO DESEMPENADO, MEIOS-FIOS E DESATERRO MANUAL, EM DIVERSOS LOGRADOUROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, como se segue:
1.DOS DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
1.1. Razão Social: .
1.2. CNPJ/MF: .
1.3. Endereço e CEP: .
1.4. Correio eletrônico (e-mail): .
1.5. Telefone e Fax: .
1.6. Nome de pessoa para contato: .
2.DOVALOR GLOBAL PROPOSTO PARA EXECUÇÃO DA OBRA:
2.1. Propomos, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, o preço global de R$ ( ).
2.2. No preço ofertado acima estão previstos todos os custos necessários e suficientes para a completa e total execução do objeto contratado, inclusive os relativos à mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, o fornecimento de todos os materiais, além de todos os demais custos diretos e indiretos, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como o lucro da empresa, constituindo-se o mesmo, deste modo, na única forma de remuneração pela execução dos serviços prestados.
3. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O prazo de execução da obra será de 12 (dose) meses consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
3.2. Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, a obra será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4. DAS DECLARAÇÕES:
4.1. Declaramos que esta empresa proponente está ciente e concorda com todas as condições e regras estipuladas no Edital e seus anexos, ainda que não previstas expressamente nesta proposta, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto à sua participação na licitação e na futura contratação, caso se consagre vencedora neste certame;
4.2. Declaramos que esta empresa proponente concorda com a forma de pagamento em 30 (trinta) dias corridos fora a dezena, contados a partir da data do aceite da fatura correspondente a cada uma das medições realizadas.
4.3. Declaramos que esta empresa proponente conhece e cumprirá o prazo de início dos serviços constantes do subitem 3.2 do Edital.
4.4. Declaramos que esta empresa proponente concorda com o valor recalculado pelo Órgão Técnico, nos termos dos subitens 13.3 a 13.6 deste Edital.
4.5. Declaramos que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
(Local e data)
(Nomes, assinaturas e números dos documentos de identidade do representante legal da Empresa)
ANEXO VII
(Papel Timbrado da Empresa)
PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, para os fins do Edital de licitação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2016, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016.
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. , sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre com os
requisitos legais para qualificação como (Incluir a
condição da Empresa, se Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º deste mesmo dispositivo e diploma legal, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 a 49, ambos do mesmo diploma legal.
DECLARA ainda sob as penas da Lei, que em havendo restrição na comprovação da regularidade, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43,
§ 1º da lei Complementar nº. 123/06 para a devida regularização, estando ciente que, do contrário, decairei do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Local e data).
(Nomes, assinaturas e números dos documentos de identidade do representante legal da Empresa)
ANEXO VIII
PROCESSO Nº. 066/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 PASTA TÉCNICA
CD-ROM contendo em arquivo digital:
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Composição BDI.