INTERLEGIS – ILB
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20210153
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si
celebram o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), doravante denominado ÓRGÃO EXECUTOR, e a Câmara Municipal de Itabuna/BA, doravante denominada Casa Legislativa.
O SENADO FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.530.279/0001-15, com a participação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, neste ato representado pela Diretora-Geral do Senado, XXXXX XXXXXXX, e pelo Diretor-Executivo do ILB, LEONARDO XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO EXECUTOR, e a Câmara Municipal de Itabuna/BA, doravante denominada CASA LEGISLATIVA, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx, SN, Espaço Cultural Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 1º Andar, Bairro Goes Calmon, Itabuna/BA, CEP: 45.605-412 e CNPJ: 13.235.726/0001-55, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 249625890 – SSP/BA, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o que dispõem a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, no que couber, e a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de junho de 2018, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. São finalidades deste Ajuste:
I- promover a operacionalização da Comunidade Virtual do Poder Legislativo;
II- promover a capacitação e o intercâmbio de conhecimentos e Tecnologia da Informação (programas de tecnologia da informação e comunicação) com o fim de aumentar a eficiência das casas legislativas;
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III- estimular a produção, captação e disseminação de informações de interesse dos legisladores brasileiros, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções legislativas;
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IV- estimular e promover a participação cidadã nos processos legislativos;
V- promover a consolidação e a validação dos modelos de integração e modernização desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda ação ou atividade necessária à implementação do objeto deste Acordo, será formalizada por meio de Plano de Trabalho, observado o objeto estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA INTERLEGIS
São atribuições do ÓRGÃO EXECUTOR:
I- disponibilizar à CASA LEGISLATIVA, os produtos descritos na Cláusula Quarta, de acordo com as suas viabilidades técnica e financeira;
II- manter atualizados os sistemas em meio eletrônico disponibilizados pelo Programa Interlegis, propiciando melhoria do processo de modernização para a CASA LEGISLATIVA;
III- viabilizar os meios técnicos, entendidos como modelos de modernização legislativa nas áreas de tecnologia, comunicação, informação, educação e sustentabilidade, para que a CASA LEGISLATIVA possa apoiar seus legisladores no aumento da transparência, da representatividade e da legitimidade democráticas;
IV- garantir os meios necessários à disponibilização por sete dias da semana, vinte e quatro horas por dia, dos programas de tecnologia da informação e comunicação fornecidos e hospedados pelo ILB/Programa Interlegis, bem como o seu uso legal durante a vigência deste instrumento, ressalvadas as indisponibilidades necessárias para a realização de manutenções preventivas e corretivas, que serão comunicadas através de serviço de mensageria, bem como as indisponibilidades causadas por incidentes fortuitos fora do controle da equipe técnica, sendo estes comunicados, no mesmo sistema de mensageria, assim que detectados; e
V- acompanhar e fiscalizar os cumprimentos das metas e a aplicação das soluções previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CASA LEGISLATIVA
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São atribuições da CASA LEGISLATIVA:
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I- disseminar e divulgar, no âmbito da sua estrutura organizacional, a existência do presente Acordo de Cooperação Técnica e em especial o que estabelece a Cláusula Primeira e respectivos Parágrafos;
II- providenciar a capacitação de seus colaboradores, bem como a instalação e manutenção de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para o acesso e operação dos produtos e serviços descritos na Cláusula Quarta, e o pessoal necessário à sua operação;
III- disponibilizar e manter, caso opte em utilizar as soluções disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR em infraestrutura própria, a infraestrutura para instalação de programas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR, nos termos da Cláusula Quarta;
IV- promover junto à equipe técnica do ILB/Programa Interlegis a inclusão, a exclusão e a atualização das informações de usuários, e direitos de acesso aos serviços oferecidos pelo Programa, no cadastro de autorizados, localizados na sede em Brasília;
V- informar a todos os usuários cadastrados sobre as normas de utilização estabelecidas para o uso de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pelo ILB/Programa Interlegis;
VI- indicar servidor responsável administrativo pela boa execução das cláusulas celebradas neste Acordo de Cooperação Técnica, informando a sua eventual substituição;
VII- designar e comunicar formalmente ao ÓRGÃO EXECUTOR o servidor responsável técnico pelas soluções descritas na Cláusula Quarta a serem implantadas pelo ILB/Programa Interlegis, informando sua eventual substituição;
VIII- incentivar o desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas para a melhoria dos seus processos, assim como torná-las disponíveis no repositório de soluções do Interlegis, quando for o caso, e promover seu aperfeiçoamento, objetivando a utilização por outros membros da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; e
IX- prestar contas, anualmente, das metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
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O ÓRGÃO EXECUTOR desenvolverá junto a CASA LEGISLATIVA ações de modernização, a partir do fornecimento de produtos e serviços de tecnologia, no intuito de ser atendido o objeto deste Acordo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os produtos disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de uso estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto software público, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os serviços disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de prestação estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto órgão público federal, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
São de inteira responsabilidade da CASA LEGISLATIVA:
I- a boa e regular manutenção das soluções do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste termo;
II- as consequências legais ou técnicas advindas de instalação ou uso de programas de computadores não distribuídos pelo ORGÃO EXECUTOR;
III- as informações alimentadas em seus bancos de dados, o conteúdo das páginas internet e mensagens eletrônicas originadas de seus equipamentos;
IV- os danos que vierem a ocorrer por imperícia ou imprudência do pessoal designado para utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação oferecidas pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
V- no caso de desistência da utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação pela Casa Legislativa, esta se obriga a informar com a devida antecedência ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles, não significando, em qualquer hipótese, a transferência de valores entre os partícipes.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor e produzirá efeitos imediatos a partir da data de sua publicação, e terá duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
O presente Acordo será extinto pelo término de sua vigência ou rescindido de imediato em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, bem como poderá ser denunciado livremente por qualquer das partes com prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A eventual extinção, denúncia ou rescisão deste Acordo ensejará o fim da cooperação entre os partícipes, bem como o encerramento da disponibilização de serviços pelo ÓRGÃO EXECUTOR à CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica assegurado o acesso, pela CASA LEGISLATIVA, aos backups de todas as informações a ela pertencentes e que estão sob a guarda do Interlegis, pelo prazo de 60 dias após a eventual extinção do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao nome do Instituto Legislativo Brasileiro/Programa Interlegis não poderão ser vinculados qualquer outro fato ou ato distinto do objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica os Planos de Trabalho, anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
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O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo ÓRGÃO EXECUTOR, em forma resumida, no Diário Oficial da União.
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E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Brasília, de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma
XXXXXXX:34315322 digital por XXXX
504
ERASMO AVILA
XXXXXXX:34315322504
CELEBRANTES:
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral do Senado Federal
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Itabuna/BA
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Executivo do ILB Programa Interlegis
TESTEMUNHAS:
Pelo Senado Federal: Pela CASA LEGISLATIVA:
GEFITON TAVARES Assinado de forma
NETO:0237518651 digital por XXXXXXX
6
TAVARES
NETO:02375186516
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral do ILB
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Analista de Controle Interno CPF: 000.000.000-00
RG: 093.619.68-58 SSP/BA
U:\COPLAC\SECON\SECON2021\MINUTAS\ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E PROTOCOLO DE INTENÇÕES\CÂM. MUN. ITABUNA - NOVO ACT 010724 2021
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(A).docx
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO Nº
AC20210153
Instrumento que integra o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Itabuna/BA e o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB/Programa Interlegis, contendo todo detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, conforme disposto no §1°, art. 116, da lei 8.666/93.
1. DADOS CADASTRAIS
Câmara Municipal de Itabuna/BA CNPJ: 13.235.726/0001-55
Estado: Bahia
Endereço: Avenida Xxxx Xxxxx, SN, Espaço Cultural Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 1º Andar, Bairro Goes Calmon
CEP: 45.605-412
Fone: (00) 0000-0000
2. OBJETIVO
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle da atuação do ILB/Interlegis junto a Casa Legislativa, objetivando a realização das Ações solicitadas formalmente pela Casa Legislativa e oferecidas no sitio do LB/Interlegis (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Consultoria e Informação; Produtos de Tecnologia; Capacitação ILB e Relacionamento).
3. JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento deste plano assegura a ampliação das Ações de modernização e integração compatíveis com a missão do ILB/Interlegis junto ao Legislativo Brasileiro.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
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2. Estabelecimento de rotinas periódicas de disponibilização de dados e informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, observadas as limitações técnicas e legais;
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3. Desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informação e comunicação, do intercâmbio de conhecimentos e de informações de bases de dados entre os partícipes, em especial:
3.1. Implantação e manutenção na Casa Legislativa de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, fornecidos pelo ILB/Interlegis, com a atualização periódica de seus dados e informações; e
4. Realização de eventos locais, pela Casa Legislativa, objetivando a difusão dos padrões e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Legislativo (Rede de casas legislativas conveniadas).
5. FASES DE EXECUÇÃO
As atividades terão início na data de assinatura do Plano de Trabalho e se encerrarão no fim da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, agrupadas nas fases de Diagnóstico, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
7. RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
A Casa Legislativa que sediar as Ações, prevista neste termo, será responsável pelo fornecimento de:
a. Espaço compatível para a realização das Ações, previstas para a Casa;
b. Logística de recepção e traslados dos técnicos e autoridades;
c. Técnicos para o aprendizado no uso das tecnologias fornecidas pelo ILB/Interlegis, que efetivamente serão os operadores desta tecnologias, dentro da Casa;
d. Colaboração, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de soluções para o Legislativo Brasileiro, a partir do ambiente xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; e
e. Assegurar a atualização das informações nos bancos de dados dos produtos a serem implantados.
8. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
8
O plano de trabalho terá validade durante toda a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, de comum acordo dos partícipes.
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9. APROVAÇÃO PELOS PARTICÍPES
APROVADO, após análise técnica.
Brasília-DF, de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma
XXXXXXX:343153225 digital por XXXX
_04
ERASMO AVILA
XXXXXXX:34315322504
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral SENADO FEDERAL
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA/BA
00100.098396/2021-21 - 00100.098396/2021-21-1 (ANEXO: 001)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 182, sexta-feira, 24 de setembro de 2021
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 62/2021
Nº Processo: 08038.008147/2017-89. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 11.054.815/0001-70 - AD'S SERVICOS DE LOCACAO DE MAO-DE-
OBRA EIRELI. Objeto: Rescisão unilateral do contrato remanescente nº 62/2021 em 05 de outubro de 2021, último dia da prestação dos serviços. Impedimento de licitar e contratar com a união. Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 da lei nº 8.666/93, cláusula décima quinta do contrato.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IX. Data de Rescisão: 05/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 160/2017
Nº Processo: 08038.008271/2017-44. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 11.054.815/0001-70 - AD'S SERVICOS DE LOCACAO DE MAO-DE-
OBRA EIRELI. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 160/2017 em 13 de outubro de 2021, último dia da prestação dos serviços. Impedimento de licitar e contratar com a união. Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 da lei nº 8.666/93, cláusula décima quinta do contrato.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 13/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 70/2020
Nº Processo: 08038.006234/2019-63. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.394.223/0001-55 - C.B.M- CENTRAL BRASILEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 070/2020, firmado com a empresa
c.b.m - central brasileira de mão de obra eireli, cnpj nº 09.394.223/0001-55, em 13 de setembro de 2021, último dia da prestação de serviços. Impedimento de licitar com a União. Fundamento Legal: Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 da lei nº 8.666/93, cláusula décima quinta do contrato. Data de Rescisão: 13/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2021).
Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0187. Processo: 200.011562/2021-65. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA - MG. CNPJ:
01.645.137/0001-66. Data da assinatura: 21/09/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 21/09/2021 final: 20/09/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 - UASG 40001
Nº Processo: 004373/2021. Objeto: Aquisição de discos XDCAM 50 Gb padrão broadcast.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 24/09/2021 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Sede - 2. Andar, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/10/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital também disponível em xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxXxxxxx.xxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica objetivando a elaboração de laudo técnico, de projetos executivos e demais produtos visando adequar a estrutura dos edifícios funcionais da Câmara dos Deputados, localizados na SQN 202 (Blocos I, J, K e L), em Brasília-DF, ao projeto arquitetônico proposto de divisão de cada apartamento em duas unidades autônomas.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, para os efeitos do artigo 139 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, torna público o resultado da habilitação da licitação em epígrafe.
A empresa OLIVEIRA ARAUJO ENGENHARIA, única participante, foi inabilitada por não comprovar o atendimento da exigência constante da alínea "d", do subitem 3.3.2.1 do Edital, tendo o prazo para recurso transcorrido in albis.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CT2021/0099. Processo: 200.008152/2020-56. Celebrado com a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 02309616141. CNPJ: 39.251.946/0001-66. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 074/2021. Objeto: Aquisição de equipamentos da marca Apple, modelos Mac mini, iMac 21,5 polegadas e Macbook Air 13 polegadas, com Plano de Proteção AppleCare por 36 (trinta e seis) meses. Valor Global: R$12.650,00. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 449052. Nota de Empenho nº 2021NE001665, emitida em 15/09/2021. Vigência: início: 22/09/2021 - final: 21/09/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
(SIASGnet - 22/09/2021) 40001-00001-2021NE000001
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 063/2021 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Processo SEI n. 01362/2021. Objeto: alteração da Cláusula Quinta do acordo. Data de Assinatura: 22/09/2021. Signatários: pelo CNJ, Ministro Xxxx Xxx - Presidente; pelo TJPE - Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Administração do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando os fundamentos disciplinados no artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/1993; considerando os fatos constantes do Procedimento Administrativo SEI no 2018.00.000016657-4; e considerando encontrar-se a Empresa Progresso Construções e Serviços LTDA. EPP em lugar incerto e não sabido, vem informar, por este edital, a aplicação da penalidade de multa à Empresa Progresso Construções e Serviços LTDA. EPP, CNPJ nº 07.200.004/0001-62, no valor de R$1.789,69 (hum mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), por atraso na entrega e incorreção no período de cobertura da garantia atinente ao 1º Termo Aditivo ao Contrato TSE nº 79/2016, em afronta ao item 1 da Cláusula Oitava do Contrato TSE nº 79/2016, com incidência do que estipulado no item 2 da mesma cláusula contratual., conforme fundamentações expostas na Informação Seaic/Cofad/SAD nº 104/2021. 2. Dessa forma, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e nos termos do artigo 109, I, "f", da Lei nº 8.666/1993, é concedido à Empresa Progresso Construções e Serviços LTDA. EPP o prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentar recurso, com a documentação probante do alegado; ou efetuar o depósito do citado valor na Conta Única do Tesouro Nacional, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil e no sítio eletrônico do TSE: xxx.xxx.xxx.xx, com acesso ao link GRU. 3. Caso transcorra sem manifestação o prazo para apresentação de recurso ou efetivação do depósito pela Empresa Progresso Construções e Serviços LTDA. EPP, o valor de R$1.789,69 (hum mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) será juntado com outros valores devidos pela contratada a título de multa e encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em Dívida Ativa. 4. Ressalta-se que haverá o respectivo registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
ADAIRES AGUIAR LIMA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Espécie: Termo de Credenciamento nº TCR0076/2021. Processo: 200.011291/2021-48. Celebrado entre o SENADO FEDERAL (CREDENCIANTE - CNPJ nº 00.530.279/0001-15), e o INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA (IOB) (CREDENCIADA - CNPJ:
24.039.859/0001-72). Modalidade: Não se aplica. Objeto: Prestação de serviços de atendimento médico-hospitalar nas especialidades constantes dos objetivos da credenciada e descritas em seu contrato social aos Senadores e seus dependentes, ex-Senadores e cônjuges, bem como aos beneficiários do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal (SIS). Programa de Trabalho: 01.301.0034.2004.5664. Vigência: início: 22/09/2021 - final: 16/12/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela Credenciada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0153. Processo: 200.010724/2021-48. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA - BA. CNPJ: 13.235.726/0001-55.
Data da assinatura: 23/09/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 24/09/2021 final: 23/09/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0161. Processo: 200.009785/2021-62. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS. CNPJ:
29.903.155/0001-10. Data da assinatura: 22/09/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 24/09/2021 final: 23/09/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx de
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 34/2021
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, UASG 070001, por meio da Pregoeira, publica o resultado de julgamento e da homologação do Pregão Eletrônico nº 34/2021, que tem por objeto a aquisição de nós para upgrade tecnológico com seus respectivos acessórios, bem como a prestação de serviços de manutenção, suporte e garantia para o sistema de armazenamento de arquivos ISILON X410, atualmente em uso no TSE, pelos seguintes preços globais: Lote 1: R$ 10.846.999,92 (dez milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para a empresa Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.535.902/0001-10 e Lote 2: R$ 1.075.900,00 (um milhão, setenta e cinco mil e novecentos reais) para a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 72.381.189/0010-01. Os autos do Processo nº 2020.00.00012758-7 encontram-se disponíveis a quaisquer interessados.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 23/09/2021) 070001-00001-2021NE000030
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 49/2021
A Pregoeira do TSE comunica que no Pregão Eletrônico TSE nº 49/2021 sagraram-se vencedoras as empresas AR RP Certificação Digital Eireli paraos itens 1, 2 ,4, 5 e 6; e a empresa Rio Madeira Certificadora Digital Eireli para o item 3. Oitem 7 foi cancelado no julgamento.
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Pregoeira (SIDEC - 23/09/2021) 070001-00001-2021NE000030
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021092400177
177
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 75B580F4003FD38C.
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
De: Controladoria <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>
Enviado em: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 10:43
Para: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle
Assunto: RES: COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
Categorias: Tereza
Prezada Tereza, Bom dia!
1. Confirmo o recebimento da mensagem e do Acordo de Cooperação Técnica que constou em anexo.
2. Desde já, agradeço!
Favor confirmar o recebimento desta mensagem.
Atenciosamente,
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De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle [mailto:xxxxx@xxxxxx.xxx.xx]
Enviada em: 24/09/2021 hh:mm:ss 09:59
Para: Controladoria <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: SCCO - Serviço de Contratos e Convênios <xxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Assunto: ENC: COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
Bom dia,
Ao receber esta mensagem, favor confirmar o recebimento para finalização do processo.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - SEPCO
Via N2 Bl
Senado Federal - SADCON/COPLAC/SEPCO oco de Apoio 16, sala 12,13
70165-900 Brasília - DF
Telefone: + 00 (00) 0000-0000/0000-0000
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle
Enviada em: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 15:18
Para: 'xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx' <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: SCCO - Serviço de Contratos e Convênios <xxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Assunto: COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
Brasília, 23 de setembro de 2021
Processo: 00200.010724/2021-48
Acordo de Cooperação Técnica: 2021/0153 Órgão: Câmara Municipal de Itabuna/BA E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
A/C Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prezado Senhor,
Envio-lhe em anexo o Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0153, celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA – BA, assinado digitalmente em (23/09/2021), pela Senhora Diretora-geral do Senado Federal.
Durante a pandemia do COVID-19, estamos evitando o trânsito de documentos em meio físico, uma vez que há informações de que o vírus sobrevive por horas, e até mesmo por dias em superfícies como papéis e envelopes.
Ao receber esta mensagem, favor confirmar o recebimento para finalização do processo
Atenciosamente,
Atenciosamente, TEREZA MARQUES
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - SEPCO
Senado Federal - SADCON/COPLAC/SEPCO Xxx X0 Xxxxx xx Xxxxx 00, xxxx 00,00 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Telefone: + 00 (00) 0000-0000/0000-0000
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe do SEPCO
Secretaria de Administração de Contratações - SADCON Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações - COPLAC Serviço de Planejamento e Controle - SEPCO
Resumo de Acordo de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação Técnica - AC 2021/0153
Vigência: 24/09/2021 a 23/09/2026
NUP da Avença: 00100.098396/2021-21
Modalidade: Não se Aplica Nº da Licitação: - Categoria do objeto: Intercâmbio Cultural
Objeto:
Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
Histórico de Fornecedores
1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA - BA [CNPJ: 13.235.726/0001-55] (23/09/2021 - 22/09/2026)
Processo(s)
Principal: 00200.010724/2021-48
Aditivos
Não existem termos aditivos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Gestores ativos
Tipo de Gestão | Nome | Lotação | Telefone | Ato DGER | BAP |
Órgão gestor | SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | SCCO | 32872021 | 7940 S1 |
Empenhos
Não existem empenhos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Valores
Não existem valores relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Document
por ação d
o gerado automaticamente pelo Sistema Gestão de Contratos (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
o usuário terezam, em 24 de Setembro de 2021, às 11:01.
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